III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 140/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de Disputas)
- Número ou marcador, página 11: 1. Em caso de disputa ou divergência, resultantes ou relacionadas com o presente contrato ou violação do mesmo, as partes devem envidar esforços para, no seguimento do seu interesse mútuo, resolver tais disputas de forma amigável e segundo princípio de boa-fé.
- Número ou marcador, página 11: 2. Caso não alcancem consenso, dentro de 30 (trinta) dias, após uma das Partes ter solicitado as consultas de acordo com o número anterior, tais disputas ou diferenças devem ser reduzidas a escrito pela Parte queixosa e submetidas a arbitragem, nos termos da legislação específica.
- Número ou marcador, página 11: 3. Todos os litígios emergentes do presente Contrato, serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM, por um ou mais árbitros designados os termos do referido Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 4. A decisão proferida no processo de arbitragem será vinculativa para
- Texto do artigo, página 11: as Partes, podendo o seu reconhecimento e execução ser promovido em qualquer tribunal competente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Notificações)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer notificação, solicitação, pedido ou outra comunicação exigida nos termos deste Contrato de Concessão ou qualquer aviso que qualquer Parte deseje dar à outra Parte, deverá ser feito por escrito, em Português, e entregue fisicamente ou através do endereço electrónico conforme abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Notificações) Qualquer notificação, solicitação, pedido ou outra comunicação exigida nos termos deste Contrato de Concessão ou qualquer aviso que qualquer Parte deseje dar à outra Parte, deverá ser feito por escrito, em Português, e entregue fisicamente ou através do endereço electrónico conforme abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 12: ANEXO I. Memorial discritivo dos complexos de silos e armazés AGROBUSINESS MAPUTO, 02 DE MARÇO DE 2021. AO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATT: EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS MESQUITA MINISTRO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO RE: MEMORIAL DISCRITIVO DOS COMPLEXOS SILOS Prezado Sr. Ministro, A AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., NUIT: 400661669, neste ato representado por seu socio Angelo Campos Ferreira, vem por intermedio deste documento apresentar memorial descritivo, no ambito do Concurso de PP dos silos, referente aos silos de Malema, Cuamba e Ribaue: Área de Malema: O Complexo de Silos é composto de: Área de 20.000,00 m2, com dois armazens de 1100m2, feitos de aço, com pe direito de 4 metros, uma residencia inacabada de 130m2, uma balança de pesagem, 1 escritorio de 5 m2 com paines controle e um complexo de silos instalado de 3.000 toneladas, com secador e máquina de limpeza. Terreno murado com cerca de tela tubarão. Área de Cuamba: O Complexo de Silos é composto de: Área de 25.615,00 m2, com um armazens de 1478,25 m2, feitos de betão, com pe direito de 4 metros, uma residencia inacabada de 90m2, e um complexo de silos não instalado, de 5.000 toneladas, com secador e máquina de limpeza. Terreno murado com cerca de tela tubarão. Área de Ribaue O Complexo de Silos é composto de: Área de 12.870,00 m2, com tres armazens de 400m2, feitos de aço, com pe direito de 4 metros, uma residencia inacabada de 120m2, e um complexo de silos não instalado de 2.000 toneladas, com secador e máquina de limpeza. Terreno murado com cerca de tela tubarão. Face ao exposto, agradecemos pela atenção e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos . Atenciosamente, ANGELO CAMPOS FERREIRA AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA. AGROBUSINESS MOZAMBIQUE, LDA Nuit: 400661669 Cell: 84016193 AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., ESTRADA NACIONAL RIBAUE X MALEMA, KM 54, JAPALA, RIBAUE — NAMPULA — MZ. ACF pvé
- Número ou marcador, página 12: ANEXO I. Memorial discritivo dos complexos de silios e armazés
- Número ou marcador, página 13: ANEXO II. Cronograma de obras e desembolso
- Número ou marcador, página 13: ANEXO II. Cronograma de obras e desembolso AGROBUSINESS MAPUTO, 02 DE MARÇO DE 2021. AO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATT: EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS MESQUITA MINISTRO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO RE: CRONOGRAMA DE OBRAS E DESEMBOLSO Prezado Sr. Ministro, A AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., NUIT: 400661669, neste ato representado por seu socio Angelo Campos Ferreira, vem por intermedio deste documento apresentar cronograma de obras, no ambito do Concuro de PP dos silos, referente aos silos de Malema, Cuamba e Ribaue: CUAMBA DATA mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 mar/22 abr/22 mai/22 DESCRIÇÃO PROJETOS COMPRAS PREPARAÇÃO OBRAS MONTAGEM ACABAMENTOS CONCLUSAO RIBAUE DATA mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 mar/22 abr/22 mai/22 DESCRIÇÃO PROJETOS COMPRAS PREPARAÇÃO OBRAS MONTAGEM ACABAMENTOS CONCLUSAO MALEMA DATA mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 mar/22 abr/22 mai/22 DESCRIÇÃO OBRAS MANUTENÇÃO CONCLUSAO AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., ESTRADA NACIONAL RIBAUE X MALEMA, KM 54, IAPALA, RIBAUE – NAMPULA – MZ.
- Texto lido por imagem, página 14: 5074 III SÉRIE — NÚMERO 140
- Texto do artigo, página 14: AGROBUSINESS Face ao exposto, agradecemos pela atenção e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos . Atenciosamente, ANGELO CAMPOS FERREIRA AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA. AGROBUSINESS MOZAMBIQUE, LDA NUIT: 400 661 669 Cell: 860999913 AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LDA., ESTRADA NACIONAL RIBAUÉ X MALEMA, KM 54, IAPALA, RIBAUÉ – NAMPULA – MZ.
- Número ou marcador, página 15: ANEXO II. Cálculo de Taxa Fixa Mensal
- Texto do artigo, página 16: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 16: Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: É constituída a Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação e Pesquisa abreviadamente designada CADEP, uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A CADEP é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Nhlamanculo D, podendo criar delegação ou outro tipo de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A CADEP é constituída por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos e forma previstas nestes estatutos e na Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A CADEP prossegue, o seguinte objectivo geral:
- Texto do artigo, página 16: Contribuir no desenvolvimento da educação e pesquisas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da CADEP um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O processo de admissão de novos membros é regulado pelo regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da CADEP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da CADEP:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição e Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão soberano, constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, chefes de departamentos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A CADEP dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação bem como o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em todos os casos omissos e administrativos aplicar-se-á o regulamento interno, manual de procedimentos e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entrada em vigor: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação Xique
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101541509, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada, Associação Xique, constituída entre os membros: Leontina Maria Tavera; Amélia Dualino Francisco; Orlando Manuel Paulo;Octávio manuel Paulo;Isabel Roque Omar; Fátima Vicente Marques; Manuel Paulo;Antonieta António Ussene; Josefina Ali Cauania; Julieta Anselmo Selemane; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Xique, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Xique, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Xique, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Xique, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Fazer da Associação Xique, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 17: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 17: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores da Associação Xique, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Membros honorários
- Texto do artigo, página 17: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 17: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 17: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 17: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 17: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 17: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 17: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 17: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 17: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 17: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 17: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 17: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 18: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 18: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 18: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Património
- Número ou marcador, página 18: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 18: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 18: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 18: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 18: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 18: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
- Texto do artigo, página 19: convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 19: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação,
- Texto do artigo, página 19: bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 19: Complementaridade
- Texto do artigo, página 19: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 21 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Associação 10 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101528340, a cargo Sita Salimo, conservador notário superior, uma Associação denominada Associação 10 de Fevereiro, constituída entre os membros: Hilário António Abel, Ali Víctor Saíde; Fermino Armando Vicente, Benedito Inácio Uarama, Esmail Agostinho Abolinário; António Mequis; Carlos Aiuba Nicutha; Francisco Saúde Nchepa; Samuel Pedro Nacuo; Latifo Carlitos Cipriano, membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 10 de Fevereiro, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 10 de Fevereiro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 10 de Fevereiro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 10 de Fevereiro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Fazer da Associação 10 de Fevereiro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 19: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 19: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores da Associação 10 de Fevereiro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Membros honorários
- Texto do artigo, página 20: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 20: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Submeter por escrito ao Conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 20: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 20: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de
- Texto do artigo, página 20: outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 20: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 20: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 20: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 20: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 20: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 20: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Património
- Número ou marcador, página 20: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 20: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 21: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E AGROBUSINESS MOZAMBIQUE, LIMITADA
- Diploma Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
- Certidão de registo Associação Xique
- Certidão de registo Associação 10 de Fevereiro
- Certidão de registo Associação Combate a Pobreza
- Certidão de registo Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM)
- Certidão de registo Associação Mãe Organiza
- Certidão de registo Associação Nithapé
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Ochucuro
- Certidão de registo Associação Organiza Xique
- Certidão de registo Associação Okhalihana (AO)
- Certidão de registo ADM Motors, Limitada
- Certidão de registo AF, Limitada
- Certidão de registo Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buque Sany, Limitada
- Certidão de registo Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crosta Consultants, Limitada
- Certidão de registo Egg's Holding, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo F&C Transportes, Limitada
- Certidão de registo FFO Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Certidão de registo G.A.S Construções, Limitada
- Certidão de registo Gagú Nanji, Limitada
- Certidão de registo Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
- Certidão de registo Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kids Town, Limitada
- Certidão de registo Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 23 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves Admugi Ussene.
- Certidão de registo Mbombi Engineering, Limitada
- Certidão de registo Moz Car Point, Limitada
- Certidão de registo Mucondore Services, Limitada
- Certidão de registo Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pak Motors, Limitada
- Certidão de registo Safi Gold and General Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade FDA Import e Export, Limitada
- Certidão de registo The Brooklyns’ Boys, Limitada
- Certidão de registo The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Yazu Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 23 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.