III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2021

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Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da
Texto do artigo · p. 22 associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 Complementaridade
Texto do artigo · p. 22 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação Combate a Pobreza
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101531791, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Combate a Pobreza, constituída entre os membros: Samuel Ámido Muaquiua; Marques Jamal; Ali Paulo; Ali Paulo Fernando Victorino; Abiba António Chereria; Ancha Selemane; Fátima Castelo; Ibraimo Serrote Suate; Justino Júlio Namosa; Talves Adolfo; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Combate a Pobreza, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Combate a Pobreza é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Combate a Pobreza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Combate a Pobreza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer da Associação Combate a Pobreza, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 22 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 22 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 22 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores da Associação Combate a Pobreza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Membros honorários
Texto do artigo · p. 22 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 22 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 22 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 22 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 22 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 23 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 23 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 23 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 23 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 23 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 23 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 23 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 23 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 23 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 Património
Número ou marcador · p. 23 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 23 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 24 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 24 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Elabora a proposta de regulamento interno
Texto do artigo · p. 24 a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 24 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente
Texto do artigo · p. 24 afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 Complementaridade
Texto do artigo · p. 24 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM)
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101531805, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), constituída entre os membros: Manuel Relógio; Elício Iacua Canene; Armando Avelino; Abiba António Chereria; Florêncio Sonito; Adélia António; Rosa Maria Albano Tomé Marques; Ana Aissa Primala; Francisco Gonsalves; Germano Horta Muhemua, que são membros fundadores da associacao, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A Associação Agro-pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), tem a sua sede na vila do distrito de Mogovolas, província de Nampula-Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Como objectivos à alcançar a Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), irá criar espaço para:
Texto do artigo · p. 24 a)Contribuir para melhoria das condições de vida da população do distrito, actuando no sector agropecuárias, para proporcionar aos membros
Texto do artigo · p. 25 e não membros serviços microfinanceiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividades de poupança e crédito rotativo e outras de geração de rendimento e promoção de género, planeamento familiar e meio ambiente, e conhecimentos básicos para mitigação das ITS's e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 25 b) Unir os animadores de poupança com vista a promover serviços de qualidade aceitável para comunidades, por meio de:
Número ou marcador · p. 25 i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de animadores; ii) Definição dum código de conduta para os seus membros; iii) Estabelecimento dum processo de certificação de animadores; c)Consciencializar aos membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as ITS's e HIV/SIDA, promovendo a equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente, através da ligação com organizações parceiras.
Número ou marcador · p. 25 d) Representação e defesa dos interesses do animador frente as entidades governamentais e nãogovernamentais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Actividades)
Texto do artigo · p. 25 As actividades primordiais das Associações de Animadores são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Formar e acompanhar os grupos de GCPEs;
Número ou marcador · p. 25 b) Assistir aos grupos independentes quando for necessário;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover acções de sensibilização na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança; d)Apoiar os grupos e outras organizações a constituírem-se em associações;
Número ou marcador · p. 25 e) Gerir serviços de micro-seguro comunitário para os membros dos grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover o uso de tecnologias de Informação e comunicação nos GCPEs;
Número ou marcador · p. 25 g) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em que alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para crédito e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores.
Número ou marcador · p. 25 h) Intermediar entre os grupos de poupança e Instituições Financeiras como IMFs e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Associação Estrela, cabelhes o Direito de:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 25 c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiencia e outras;
Número ou marcador · p. 25 d) Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Ter acesso ao património, equipamento serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os Membros da Associação Estrela têm o dever/obrigação seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir com as deliberações/decisões dos órgãos sociais e da Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 25 i) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em AG; ii) Pagamento do 10% de subsídio de assistência aos grupos;
Número ou marcador · p. 25 c) Fazer parte em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar em todas reuniões e formações da Associação e parceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Denunciar todos actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da Associação;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 Perde a qualidade de membro da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), aquele que violar as disposições do presente estatuto e
Texto do artigo · p. 25 de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativo que ponha em causa o bom nome da associação; tais como:
Texto do artigo · p. 25 a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
Número ou marcador · p. 25 b) Desviar um bens e/ou dinheiro da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
Número ou marcador · p. 25 d) Não atingir pelo menos dois novos grupos de poupança durante o ano;
Número ou marcador · p. 25 e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Inventar dados sobre os grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 25 g) Inventar grupos ou dar outro número ao grupo no outro ciclo;
Número ou marcador · p. 25 h) Pedir crédito aos grupos sem que seja membro;
Número ou marcador · p. 25 i) Pressionar o grupo a ceder créditos elevados aos membros;
Número ou marcador · p. 25 j) Chegar bêbado nos grupos por ele assistidos ou na associação;
Número ou marcador · p. 25 k) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
Número ou marcador · p. 25 l) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros;
Número ou marcador · p. 25 m) Pedir pagamentos aos grupos independentes por ter recolhido dados;
Número ou marcador · p. 25 n) Pedir pagamento no 2º ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao animador;
Número ou marcador · p. 25 o) Assediar/importunar sexualmente aos membros dos grupos por ele assistidos ou da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), reunir-se-á em princípio na sede social da mesma, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local por si acordado e comunicado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano obrigatoriamente nos princípios e fins de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação e votação de relatórios de actividades e orçamentos do ano trançado;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciação e votação de plano de actividades e orçamento para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Discussão dos demais assuntos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 e) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Sessação de membros nas posições de liderança;
Número ou marcador · p. 26 g) Demissão voluntária ou expulsão de membros infractores/violador;
Número ou marcador · p. 26 h) Eleição de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviada com aviso de recepção a cada membro com uma antecedência mínima de 30 dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para 15 dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direcção, dois do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma comissão representada por Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, um Secretario e um Vogal; podendo ser um órgão permanente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral eleger o seu presidente o vice-presidente, secretario/a e vogal por um período de dois anos renováveis uma e única vez. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral é constituída, por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da Lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os membros terão o direito a votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário,
Texto do artigo · p. 26 mediante a uma carta dirigida ao presidente, recebida com antecedência ou até a hora marcada para o início da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão válidas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de outras actividades além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do capítulo dois artigo quinto;
Número ou marcador · p. 26 b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou a participação da associação a uma parceria ou união;
Número ou marcador · p. 26 c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação, a serem constituídos como garantia;
Número ou marcador · p. 26 d) A fusão/junção da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
Número ou marcador · p. 26 e) A dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Governativa da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM) e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria e um(a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Conselho de Direcção, exercer os mais amplos poderes, representando a Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM) em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, todos os regulamentos internos, o Código de conduta e a parte organizacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa (planificação, execução, acompanhamento/ controlo e prestação de contas);
Número ou marcador · p. 26 c) Manter devidamente informada a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para os fins da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis à realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, doações ou heranças, ou outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 26 f) Admitir ou excluir sócios, de acordo com o disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Nomear, no âmbito da respectiva comissão, os gestores de actividades sociais e económicas da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Estar atenta às necessidades e carências, dos associados e de suas famílias, para executar a política social e valores da associação;
Número ou marcador · p. 26 i) Propor prémios e incentivos aos sócios e demais colaboradores que de forma exemplar contribuem para o alcance das metas e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Constituir comissões de trabalho, com fins específicos e regulamentos próprios que permitam mais eficazmente alcançar os objectivos a que se proponha, devendo nelas estar representada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e pelo menos, uma (1) vez por mês, sendo convocado pelo respectivo Presidente e por sua iniciativa ou ao pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Compete ao Presidente e seus colaboradores, assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal da Associação dos Animadores de Mogovolas é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos, regulamentos internos, Código de conduta e demais deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretario(a) e um(a) relator(a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses, sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho Fiscal, terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 27 a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, 2 vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 27 d) Verificar as transações/entradas e saídas de dinheiro e outros bens;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar e conferir os valores da associação mensalmente;
Número ou marcador · p. 27 f) Dar parecer sobre o relatório de actividades e Contas Conselho de Direcção; g)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 27 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 27 i) Relatar as ocorrências nos encontros dos órgãos sociais e da Assembleia
Texto do artigo · p. 27 Geral relativas ao funcionamento da associação e seus órgãos e comités.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do património, saida dos membros, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundos da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM):
Número ou marcador · p. 27 a) Jóias no valor de 300,00MT, e quotas mensais no valor de 25,00Mt dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 27 c) Rendimentos e bens próprios;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros podem sair da Associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta (30) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da Associação sob a proposta salutar/ saudável do Conselho de Direcção e por decisão de mais de 2/3 de membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM) se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por um maioria de votos representando, três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outra associação/união;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Declarada a dissolução da associação, os bens serão liquidatários aos membros colectivos ou individuais que estiverem em exercício e estejam em pleno gozo do seu direito associativo quando a dissolução se operar. A partilha de bens sociais e valores apurados, efectuar-se-á conforme as deliberações da Assembleia Geral; uma vez liquidadas, possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores, serão comunicados por escrito,
Texto do artigo · p. 27 através de relatório de prestação de contas a ser feito por uma comissão que eventualmente esteja em frente do processo, indicando a grelha de atribuição de bens em causa.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Associação Mãe Organiza
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101531783, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Mãe Organiza, constituída entre os membros: Zarera Saela; Zaina Manuel Mussa; Ussene Simila; Rafael Ernesto Saide; Rosalina Manuel; Fernando Muvequia; Victória Manuel; Fiusa Jackson; Calitos Joaquim; Alexandre Timóteo; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Texto do artigo · p. 27 CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Mãe Organiza, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Mãe Organiza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Mãe Organiza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Mãe Organiza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer da Associação Mãe Organiza, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 28 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 28 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 28 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 28 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Direcção
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  5. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  10. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  11. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho Fiscal
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  20. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da
  25. Texto do artigo, página 22: associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  27. Texto do artigo, página 22: Complementaridade
  28. Texto do artigo, página 22: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  29. Texto do artigo, página 22: Nampula, de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Associação Combate a Pobreza
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101531791, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Combate a Pobreza, constituída entre os membros: Samuel Ámido Muaquiua; Marques Jamal; Ali Paulo; Ali Paulo Fernando Victorino; Abiba António Chereria; Ancha Selemane; Fátima Castelo; Ibraimo Serrote Suate; Justino Júlio Namosa; Talves Adolfo; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 22: Constituição
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Combate a Pobreza, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Combate a Pobreza é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Combate a Pobreza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Combate a Pobreza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  43. Texto do artigo, página 22: São objectivos da associação:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Fazer da Associação Combate a Pobreza, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  47. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  48. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  49. Número ou marcador, página 22: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  50. Número ou marcador, página 22: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos associados
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 22: Admissão de membros
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 22: Categoria de membros
  59. Texto do artigo, página 22: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Membros honorários;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Membros efectivos.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  65. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores da Associação Combate a Pobreza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 22: Membros honorários
  68. Texto do artigo, página 22: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 22: Membros efectivos
  71. Texto do artigo, página 22: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 22: Direitos e deveres dos membros honorários
  74. Número ou marcador, página 22: Um) Os membro tem direito a:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Solicitar a sua exclusão.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 22: Direitos deveres dos membros efectivos
  83. Número ou marcador, página 22: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Frequentar a sede social da associação;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  87. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 23: Admissão de membro
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 23: Perda de qualidade do membro
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  107. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  108. Número ou marcador, página 23: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  109. Texto do artigo, página 23: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão pública;
  111. Número ou marcador, página 23: b) A suspensão dos direitos de membro.
  112. Número ou marcador, página 23: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  113. Número ou marcador, página 23: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do património
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  116. Texto do artigo, página 23: Património
  117. Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  120. Número ou marcador, página 23: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  121. Número ou marcador, página 23: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  125. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da associação são:
  126. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 23: c) O conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 23: Competência a Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  140. Número ou marcador, página 23: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  141. Número ou marcador, página 23: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  142. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  149. Número ou marcador, página 23: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 23: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao secretário:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  155. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  159. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção
  162. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  165. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  167. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  168. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  169. Número ou marcador, página 24: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 24: d) Propor alteração do estatuto;
  173. Número ou marcador, página 24: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  174. Número ou marcador, página 24: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  175. Número ou marcador, página 24: g) Elabora a proposta de regulamento interno
  176. Texto do artigo, página 24: a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  179. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  188. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 24: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  190. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  192. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  201. Número ou marcador, página 24: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente
  202. Texto do artigo, página 24: afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 24: Complementaridade
  205. Texto do artigo, página 24: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  206. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM)
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101531805, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), constituída entre os membros: Manuel Relógio; Elício Iacua Canene; Armando Avelino; Abiba António Chereria; Florêncio Sonito; Adélia António; Rosa Maria Albano Tomé Marques; Ana Aissa Primala; Francisco Gonsalves; Germano Horta Muhemua, que são membros fundadores da associacao, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  209. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 24: A Associação Agro-pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), tem a sua sede na vila do distrito de Mogovolas, província de Nampula-Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 24: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 24: Como objectivos à alcançar a Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), irá criar espaço para:
  219. Texto do artigo, página 24: a)Contribuir para melhoria das condições de vida da população do distrito, actuando no sector agropecuárias, para proporcionar aos membros
  220. Texto do artigo, página 25: e não membros serviços microfinanceiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividades de poupança e crédito rotativo e outras de geração de rendimento e promoção de género, planeamento familiar e meio ambiente, e conhecimentos básicos para mitigação das ITS's e HIV/SIDA;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Unir os animadores de poupança com vista a promover serviços de qualidade aceitável para comunidades, por meio de:
  222. Número ou marcador, página 25: i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de animadores; ii) Definição dum código de conduta para os seus membros; iii) Estabelecimento dum processo de certificação de animadores; c)Consciencializar aos membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as ITS's e HIV/SIDA, promovendo a equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente, através da ligação com organizações parceiras.
  223. Número ou marcador, página 25: d) Representação e defesa dos interesses do animador frente as entidades governamentais e nãogovernamentais
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Actividades)
  226. Texto do artigo, página 25: As actividades primordiais das Associações de Animadores são os seguintes:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Formar e acompanhar os grupos de GCPEs;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Assistir aos grupos independentes quando for necessário;
  229. Número ou marcador, página 25: c) Promover acções de sensibilização na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança; d)Apoiar os grupos e outras organizações a constituírem-se em associações;
  230. Número ou marcador, página 25: e) Gerir serviços de micro-seguro comunitário para os membros dos grupos de poupança;
  231. Número ou marcador, página 25: f) Promover o uso de tecnologias de Informação e comunicação nos GCPEs;
  232. Número ou marcador, página 25: g) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em que alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para crédito e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores.
  233. Número ou marcador, página 25: h) Intermediar entre os grupos de poupança e Instituições Financeiras como IMFs e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito.
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Direito dos membros)
  237. Texto do artigo, página 25: Os membros da Associação Estrela, cabelhes o Direito de:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiencia e outras;
  241. Número ou marcador, página 25: d) Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
  242. Número ou marcador, página 25: e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação;
  243. Número ou marcador, página 25: f) Ter acesso ao património, equipamento serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do presidente do Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  246. Texto do artigo, página 25: Os Membros da Associação Estrela têm o dever/obrigação seguintes:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir com as deliberações/decisões dos órgãos sociais e da Assembleia Geral (AG);
  249. Número ou marcador, página 25: i) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em AG; ii) Pagamento do 10% de subsídio de assistência aos grupos;
  250. Número ou marcador, página 25: c) Fazer parte em todas actividades da associação;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Participar em todas reuniões e formações da Associação e parceiros;
  252. Número ou marcador, página 25: e) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
  253. Número ou marcador, página 25: f) Denunciar todos actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da Associação;
  254. Número ou marcador, página 25: g) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 25: (perda da qualidade de membro)
  257. Texto do artigo, página 25: Perde a qualidade de membro da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), aquele que violar as disposições do presente estatuto e
  258. Texto do artigo, página 25: de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativo que ponha em causa o bom nome da associação; tais como:
  259. Texto do artigo, página 25: a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
  260. Número ou marcador, página 25: b) Desviar um bens e/ou dinheiro da associação;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
  262. Número ou marcador, página 25: d) Não atingir pelo menos dois novos grupos de poupança durante o ano;
  263. Número ou marcador, página 25: e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para associação;
  264. Número ou marcador, página 25: f) Inventar dados sobre os grupos de poupança;
  265. Número ou marcador, página 25: g) Inventar grupos ou dar outro número ao grupo no outro ciclo;
  266. Número ou marcador, página 25: h) Pedir crédito aos grupos sem que seja membro;
  267. Número ou marcador, página 25: i) Pressionar o grupo a ceder créditos elevados aos membros;
  268. Número ou marcador, página 25: j) Chegar bêbado nos grupos por ele assistidos ou na associação;
  269. Número ou marcador, página 25: k) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
  270. Número ou marcador, página 25: l) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros;
  271. Número ou marcador, página 25: m) Pedir pagamentos aos grupos independentes por ter recolhido dados;
  272. Número ou marcador, página 25: n) Pedir pagamento no 2º ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao animador;
  273. Número ou marcador, página 25: o) Assediar/importunar sexualmente aos membros dos grupos por ele assistidos ou da associação.
  274. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM), reunir-se-á em princípio na sede social da mesma, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local por si acordado e comunicado.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano obrigatoriamente nos princípios e fins de cada ano, para:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação e votação de relatórios de actividades e orçamentos do ano trançado;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Apreciação e votação de plano de actividades e orçamento para o ano em curso;
  281. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  282. Número ou marcador, página 26: d) Discussão dos demais assuntos constantes da ordem de trabalhos;
  283. Número ou marcador, página 26: e) Admissão de novos membros;
  284. Número ou marcador, página 26: f) Sessação de membros nas posições de liderança;
  285. Número ou marcador, página 26: g) Demissão voluntária ou expulsão de membros infractores/violador;
  286. Número ou marcador, página 26: h) Eleição de membros dos órgãos sociais.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
  288. Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviada com aviso de recepção a cada membro com uma antecedência mínima de 30 dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
  289. Número ou marcador, página 26: Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para 15 dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 26: Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direcção, dois do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM).
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma comissão representada por Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, um Secretario e um Vogal; podendo ser um órgão permanente.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral eleger o seu presidente o vice-presidente, secretario/a e vogal por um período de dois anos renováveis uma e única vez. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Representação em Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral é constituída, por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da Lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os membros terão o direito a votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
  301. Número ou marcador, página 26: Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário,
  302. Texto do artigo, página 26: mediante a uma carta dirigida ao presidente, recebida com antecedência ou até a hora marcada para o início da reunião.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão válidas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
  307. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de outras actividades além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do capítulo dois artigo quinto;
  308. Número ou marcador, página 26: b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou a participação da associação a uma parceria ou união;
  309. Número ou marcador, página 26: c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação, a serem constituídos como garantia;
  310. Número ou marcador, página 26: d) A fusão/junção da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
  311. Número ou marcador, página 26: e) A dissolução da associação;
  312. Número ou marcador, página 26: f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  313. Número ou marcador, página 26: g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigem maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Governativa da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM) e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria e um(a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  319. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Conselho de Direcção, exercer os mais amplos poderes, representando a Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM) em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, todos os regulamentos internos, o Código de conduta e a parte organizacional;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa (planificação, execução, acompanhamento/ controlo e prestação de contas);
  322. Número ou marcador, página 26: c) Manter devidamente informada a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para os fins da associação;
  323. Número ou marcador, página 26: d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis à realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, doações ou heranças, ou outras não especificadas;
  324. Número ou marcador, página 26: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos sócios efectivos;
  325. Número ou marcador, página 26: f) Admitir ou excluir sócios, de acordo com o disposto nos presentes estatutos;
  326. Número ou marcador, página 26: g) Nomear, no âmbito da respectiva comissão, os gestores de actividades sociais e económicas da associação;
  327. Número ou marcador, página 26: h) Estar atenta às necessidades e carências, dos associados e de suas famílias, para executar a política social e valores da associação;
  328. Número ou marcador, página 26: i) Propor prémios e incentivos aos sócios e demais colaboradores que de forma exemplar contribuem para o alcance das metas e objectivos da associação;
  329. Número ou marcador, página 26: j) Constituir comissões de trabalho, com fins específicos e regulamentos próprios que permitam mais eficazmente alcançar os objectivos a que se proponha, devendo nelas estar representada por um dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  331. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e pelo menos, uma (1) vez por mês, sendo convocado pelo respectivo Presidente e por sua iniciativa ou ao pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 27: Seis) Compete ao Presidente e seus colaboradores, assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal da Associação dos Animadores de Mogovolas é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos, regulamentos internos, Código de conduta e demais deliberações da associação.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretario(a) e um(a) relator(a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  338. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses, sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
  339. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho Fiscal, terá as seguintes competências:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  341. Número ou marcador, página 27: b) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  342. Número ou marcador, página 27: c) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, 2 vez em cada trimestre;
  343. Número ou marcador, página 27: d) Verificar as transações/entradas e saídas de dinheiro e outros bens;
  344. Número ou marcador, página 27: e) Verificar e conferir os valores da associação mensalmente;
  345. Número ou marcador, página 27: f) Dar parecer sobre o relatório de actividades e Contas Conselho de Direcção; g)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  346. Número ou marcador, página 27: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
  347. Número ou marcador, página 27: i) Relatar as ocorrências nos encontros dos órgãos sociais e da Assembleia
  348. Texto do artigo, página 27: Geral relativas ao funcionamento da associação e seus órgãos e comités.
  349. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do património, saida dos membros, dissolução e liquidação
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  352. Texto do artigo, página 27: Constituem fundos da Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM):
  353. Número ou marcador, página 27: a) Jóias no valor de 300,00MT, e quotas mensais no valor de 25,00Mt dos seus membros;
  354. Número ou marcador, página 27: b) Heranças, legados e donativos;
  355. Número ou marcador, página 27: c) Rendimentos e bens próprios;
  356. Número ou marcador, página 27: d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Saída dos membros)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros podem sair da Associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta (30) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da Associação sob a proposta salutar/ saudável do Conselho de Direcção e por decisão de mais de 2/3 de membros da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da associação)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM) se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por um maioria de votos representando, três quartos dos membros.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação dissolve-se por:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
  367. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outra associação/união;
  368. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da associação, os bens serão liquidatários aos membros colectivos ou individuais que estiverem em exercício e estejam em pleno gozo do seu direito associativo quando a dissolução se operar. A partilha de bens sociais e valores apurados, efectuar-se-á conforme as deliberações da Assembleia Geral; uma vez liquidadas, possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores, serão comunicados por escrito,
  370. Texto do artigo, página 27: através de relatório de prestação de contas a ser feito por uma comissão que eventualmente esteja em frente do processo, indicando a grelha de atribuição de bens em causa.
  371. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: Associação Mãe Organiza
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101531783, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Mãe Organiza, constituída entre os membros: Zarera Saela; Zaina Manuel Mussa; Ussene Simila; Rafael Ernesto Saide; Rosalina Manuel; Fernando Muvequia; Victória Manuel; Fiusa Jackson; Calitos Joaquim; Alexandre Timóteo; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  374. Texto do artigo, página 27: CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  376. Texto do artigo, página 27: Constituição
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Mãe Organiza, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Mãe Organiza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  380. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Mãe Organiza, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Mãe Organiza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  384. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  385. Texto do artigo, página 27: São objectivos da associação:
  386. Número ou marcador, página 27: a) Fazer da Associação Mãe Organiza, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  387. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  388. Texto do artigo, página 28: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  389. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  390. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  391. Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  392. Número ou marcador, página 28: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  393. Número ou marcador, página 28: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos associados
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  396. Texto do artigo, página 28: Admissão de membros
  397. Número ou marcador, página 28: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  399. Número ou marcador, página 28: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
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