III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2021

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Texto do artigo · p. 28 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 28 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores da Associação Mãe Organiza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Membros honorários
Texto do artigo · p. 28 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 28 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) os membro efectivos tem direitos a: a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 28 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 28 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 28 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 28 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 28 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 28 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 28 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 28 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 28 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 29 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 29 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 29 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Património
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 29 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 29 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 29 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 29 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 Complementaridade
Texto do artigo · p. 30 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Associação Nithapé
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532542, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Nithapé constituída entre os membros: Daniel Sicalae; Joanete Anastácio Augusto; Gervásio Rodrigues Pedro; Albino Caloca; Francisco Sicalae; Abel José Gomes; Domingos Mário; Momade Manuel; Maurício Jarna; Silva Nampua; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Texto do artigo · p. 30 CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Constituição
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação Nithapé, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação Nithapé, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação Nithapé, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação Nithapé, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 30 a) Fazer da Associação Nithapé, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 30 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 30 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 30 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será
Texto do artigo · p. 31 submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 31 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores da Associação Nithapé, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Membros honorários
Texto do artigo · p. 31 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 31 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 31 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento,
Texto do artigo · p. 31 informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 31 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 31 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela Associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 31 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 31 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 31 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 31 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 31 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 31 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 31 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 31 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 31 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 31 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 31 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 31 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 31 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 Património
Número ou marcador · p. 32 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 32 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 32 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 32 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 32 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 32 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 32 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 33 b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 33 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 33 Complementaridade
Texto do artigo · p. 33 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação Ochucuro
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101541495, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Ochucuro, constituída entre os membros: Alfane Rogério Waziza; Eugénio Manuel; Nunes do Rosário António; Francisco André Xavier; Laiton Chico Vasco;Anastácio João Mova; Fernando Fonseca; Cecília Nanvive; Júlio Adriano; Amina Muathare; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Texto do artigo · p. 33 CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Constituição
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Ochucuro, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação Ochucuro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Ochucuro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação Ochucuro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 33 a) Fazer da Associação Ochucuro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 33 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 33 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 33 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 33 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 33 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 33 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 33 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 33 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores da Associação Ochucuro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Membros honorários
Texto do artigo · p. 34 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 34 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 34 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 34 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 34 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 34 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 34 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 34 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 34 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 34 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 34 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 34 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 34 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 34 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 34 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 34 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Categoria de membros
  2. Texto do artigo, página 28: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Membros honorários;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Membros efectivos.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  7. Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
  8. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores da Associação Mãe Organiza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  10. Texto do artigo, página 28: Membros honorários
  11. Texto do artigo, página 28: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  13. Texto do artigo, página 28: Membros efectivos
  14. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  16. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros honorários
  17. Número ou marcador, página 28: Um) Os membro tem direito a:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Solicitar a sua exclusão.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  25. Texto do artigo, página 28: Direitos deveres dos membros efectivos
  26. Número ou marcador, página 28: Um) os membro efectivos tem direitos a: a) Frequentar a sede social da associação;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  33. Número ou marcador, página 28: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  34. Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  36. Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  40. Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  45. Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  49. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  50. Número ou marcador, página 29: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  51. Texto do artigo, página 29: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão pública;
  53. Número ou marcador, página 29: b) A suspensão dos direitos de membro.
  54. Número ou marcador, página 29: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  55. Número ou marcador, página 29: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  56. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 29: Património
  59. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  67. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são:
  68. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 29: c) O conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 29: Competência a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 29: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  81. Número ou marcador, página 29: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  82. Número ou marcador, página 29: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  83. Número ou marcador, página 29: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  84. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  91. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 29: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário:
  94. Número ou marcador, página 29: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  101. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  106. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  107. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  109. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  110. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  111. Número ou marcador, página 29: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto;
  115. Número ou marcador, página 29: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  116. Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  117. Número ou marcador, página 29: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  131. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  144. Texto do artigo, página 30: Complementaridade
  145. Texto do artigo, página 30: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  146. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 30: Associação Nithapé
  148. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532542, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Nithapé constituída entre os membros: Daniel Sicalae; Joanete Anastácio Augusto; Gervásio Rodrigues Pedro; Albino Caloca; Francisco Sicalae; Abel José Gomes; Domingos Mário; Momade Manuel; Maurício Jarna; Silva Nampua; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  149. Texto do artigo, página 30: CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 30: Constituição
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Nithapé, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Nithapé, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 30: Sede e duração
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Nithapé, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Nithapé, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  159. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  160. Texto do artigo, página 30: São objectivos da associação:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Fazer da Associação Nithapé, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  164. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  165. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  166. Número ou marcador, página 30: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  167. Número ou marcador, página 30: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  170. Texto do artigo, página 30: Admissão de membros
  171. Número ou marcador, página 30: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  173. Número ou marcador, página 30: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será
  174. Texto do artigo, página 31: submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  176. Texto do artigo, página 31: Categoria de membros
  177. Texto do artigo, página 31: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Membros honorários;
  180. Número ou marcador, página 31: c) Membros efectivos.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 31: Membros fundadores
  183. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores da Associação Nithapé, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  185. Texto do artigo, página 31: Membros honorários
  186. Texto do artigo, página 31: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  188. Texto do artigo, página 31: Membros efectivos
  189. Texto do artigo, página 31: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  191. Texto do artigo, página 31: Direitos e deveres dos membros honorários
  192. Número ou marcador, página 31: Um) Os membro tem direito a:
  193. Número ou marcador, página 31: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento,
  195. Texto do artigo, página 31: informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  196. Número ou marcador, página 31: c) Solicitar a sua exclusão.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  198. Número ou marcador, página 31: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  199. Número ou marcador, página 31: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  201. Texto do artigo, página 31: Direitos deveres dos membros efectivos
  202. Número ou marcador, página 31: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Frequentar a sede social da associação;
  204. Número ou marcador, página 31: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela Associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  205. Número ou marcador, página 31: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  206. Número ou marcador, página 31: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  211. Número ou marcador, página 31: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  213. Texto do artigo, página 31: Admissão de membro
  214. Número ou marcador, página 31: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  217. Texto do artigo, página 31: Perda de qualidade do membro
  218. Número ou marcador, página 31: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  219. Número ou marcador, página 31: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  220. Número ou marcador, página 31: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  221. Número ou marcador, página 31: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  222. Número ou marcador, página 31: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  223. Número ou marcador, página 31: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  226. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  227. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  228. Número ou marcador, página 31: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  229. Texto do artigo, página 31: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  230. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão pública;
  231. Número ou marcador, página 31: b) A suspensão dos direitos de membro.
  232. Número ou marcador, página 31: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  233. Número ou marcador, página 31: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  234. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do património
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  236. Texto do artigo, página 32: Património
  237. Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  239. Número ou marcador, página 32: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  242. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  244. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  245. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da associação são:
  246. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção;
  248. Número ou marcador, página 32: c) O conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  250. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  254. Texto do artigo, página 32: Competência da Assembleia Geral
  255. Texto do artigo, página 32: Competência a Assembleia Geral:
  256. Número ou marcador, página 32: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  257. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  258. Número ou marcador, página 32: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  259. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  260. Número ou marcador, página 32: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  261. Número ou marcador, página 32: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  262. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  264. Texto do artigo, página 32: Mesa da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  267. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  269. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  270. Número ou marcador, página 32: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao secretário:
  272. Número ou marcador, página 32: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  275. Texto do artigo, página 32: Funcionamento da Assembleia Geral
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  278. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  279. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
  281. Texto do artigo, página 32: Conselho de Direcção
  282. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  285. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  287. Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho de Direcção
  288. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  289. Número ou marcador, página 32: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  290. Número ou marcador, página 32: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  292. Número ou marcador, página 32: d) Propor alteração do estatuto;
  293. Número ou marcador, página 32: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  294. Número ou marcador, página 32: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  295. Número ou marcador, página 32: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
  297. Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho de Direcção
  298. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  301. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  302. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  304. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  306. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
  307. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  308. Texto do artigo, página 33: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  309. Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  311. Texto do artigo, página 33: Funcionamento do Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  314. Número ou marcador, página 33: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
  316. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  320. Número ou marcador, página 33: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
  322. Texto do artigo, página 33: Complementaridade
  323. Texto do artigo, página 33: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  324. Texto do artigo, página 33: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 33: Associação Ochucuro
  326. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101541495, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Ochucuro, constituída entre os membros: Alfane Rogério Waziza; Eugénio Manuel; Nunes do Rosário António; Francisco André Xavier; Laiton Chico Vasco;Anastácio João Mova; Fernando Fonseca; Cecília Nanvive; Júlio Adriano; Amina Muathare; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  327. Texto do artigo, página 33: CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  329. Texto do artigo, página 33: Constituição
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Ochucuro, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Ochucuro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 33: Sede e duração
  334. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Ochucuro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Ochucuro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  337. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  338. Texto do artigo, página 33: São objectivos da associação:
  339. Número ou marcador, página 33: a) Fazer da Associação Ochucuro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  340. Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  341. Texto do artigo, página 33: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  342. Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  343. Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  344. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  345. Número ou marcador, página 33: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  346. Número ou marcador, página 33: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos associados
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  349. Texto do artigo, página 33: Admissão de membros
  350. Número ou marcador, página 33: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  352. Número ou marcador, página 33: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  354. Texto do artigo, página 33: Categoria de membros
  355. Texto do artigo, página 33: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  356. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores;
  357. Número ou marcador, página 33: b) Membros honorários;
  358. Número ou marcador, página 33: c) Membros efectivos.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  360. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  361. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores da Associação Ochucuro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  363. Texto do artigo, página 34: Membros honorários
  364. Texto do artigo, página 34: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  366. Texto do artigo, página 34: Membros efectivos
  367. Texto do artigo, página 34: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  369. Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres dos membros honorários
  370. Número ou marcador, página 34: Um) Os membro tem direito a:
  371. Número ou marcador, página 34: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  372. Número ou marcador, página 34: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  373. Número ou marcador, página 34: c) Solicitar a sua exclusão.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  375. Número ou marcador, página 34: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  376. Número ou marcador, página 34: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  378. Texto do artigo, página 34: Direitos deveres dos membros efectivos
  379. Número ou marcador, página 34: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  380. Número ou marcador, página 34: a) Frequentar a sede social da associação;
  381. Número ou marcador, página 34: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  382. Número ou marcador, página 34: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  383. Número ou marcador, página 34: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  385. Número ou marcador, página 34: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  386. Número ou marcador, página 34: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  387. Número ou marcador, página 34: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  388. Número ou marcador, página 34: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  390. Texto do artigo, página 34: Admissão de membro
  391. Número ou marcador, página 34: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  394. Texto do artigo, página 34: Perda de qualidade do membro
  395. Número ou marcador, página 34: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  397. Número ou marcador, página 34: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  398. Número ou marcador, página 34: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  399. Número ou marcador, página 34: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
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