III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2021
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- Texto do artigo, página 28: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 28: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores da Associação Mãe Organiza, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Membros honorários
- Texto do artigo, página 28: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 28: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 28: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) os membro efectivos tem direitos a: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 28: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 28: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 28: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 28: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 28: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 28: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 28: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 28: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 28: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 28: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 29: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 29: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 29: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: Património
- Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 29: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 29: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 29: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 30: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Complementaridade
- Texto do artigo, página 30: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Associação Nithapé
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101532542, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Nithapé constituída entre os membros: Daniel Sicalae; Joanete Anastácio Augusto; Gervásio Rodrigues Pedro; Albino Caloca; Francisco Sicalae; Abel José Gomes; Domingos Mário; Momade Manuel; Maurício Jarna; Silva Nampua; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
- Texto do artigo, página 30: CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Constituição
- Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Nithapé, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Nithapé, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Nithapé, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Nithapé, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 30: a) Fazer da Associação Nithapé, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 30: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 30: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 30: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 30: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será
- Texto do artigo, página 31: submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 31: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 31: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 31: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores da Associação Nithapé, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Membros honorários
- Texto do artigo, página 31: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 31: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 31: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento,
- Texto do artigo, página 31: informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 31: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 31: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela Associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 31: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 31: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 31: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 31: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 31: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 31: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 31: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 31: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 31: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 31: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 31: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
- Texto do artigo, página 31: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 31: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 31: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: Património
- Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 32: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 32: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 32: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 32: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 32: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 32: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 32: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 32: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 32: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 32: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 32: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 33: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 33: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 33: Complementaridade
- Texto do artigo, página 33: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Associação Ochucuro
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101541495, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Ochucuro, constituída entre os membros: Alfane Rogério Waziza; Eugénio Manuel; Nunes do Rosário António; Francisco André Xavier; Laiton Chico Vasco;Anastácio João Mova; Fernando Fonseca; Cecília Nanvive; Júlio Adriano; Amina Muathare; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
- Texto do artigo, página 33: CAP]ITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Constituição
- Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Ochucuro, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Ochucuro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Ochucuro, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Ochucuro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Objectivos
- Texto do artigo, página 33: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 33: a) Fazer da Associação Ochucuro, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 33: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 33: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 33: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 33: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 33: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 33: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 33: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores da Associação Ochucuro, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Membros honorários
- Texto do artigo, página 34: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 34: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 34: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 34: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 34: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 34: Um) os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 34: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
- Número ou marcador, página 34: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 34: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 34: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 34: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 34: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 34: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 34: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 34: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 34: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 34: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 34: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E AGROBUSINESS MOZAMBIQUE, LIMITADA
- Diploma Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
- Certidão de registo Associação Xique
- Certidão de registo Associação 10 de Fevereiro
- Certidão de registo Associação Combate a Pobreza
- Certidão de registo Associação dos Animadores de Mogovolas (AAM)
- Certidão de registo Associação Mãe Organiza
- Certidão de registo Associação Nithapé
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Ochucuro
- Certidão de registo Associação Organiza Xique
- Certidão de registo Associação Okhalihana (AO)
- Certidão de registo ADM Motors, Limitada
- Certidão de registo AF, Limitada
- Certidão de registo Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buque Sany, Limitada
- Certidão de registo Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crosta Consultants, Limitada
- Certidão de registo Egg's Holding, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo F&C Transportes, Limitada
- Certidão de registo FFO Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Certidão de registo G.A.S Construções, Limitada
- Certidão de registo Gagú Nanji, Limitada
- Certidão de registo Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
- Certidão de registo Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kids Town, Limitada
- Certidão de registo Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 23 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves Admugi Ussene.
- Certidão de registo Mbombi Engineering, Limitada
- Certidão de registo Moz Car Point, Limitada
- Certidão de registo Mucondore Services, Limitada
- Certidão de registo Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pak Motors, Limitada
- Certidão de registo Safi Gold and General Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade FDA Import e Export, Limitada
- Certidão de registo The Brooklyns’ Boys, Limitada
- Certidão de registo The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Yazu Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 23 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.