III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2021

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Número ou marcador · p. 34 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 34 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 34 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 34 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 Património
Número ou marcador · p. 34 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 34 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 34 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 35 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 35 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 35 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 35 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 35 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação,
Texto do artigo · p. 36 bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Complementaridade
Texto do artigo · p. 36 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação Organiza Xique
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101540774, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Organiza Xique, constituída entre os membros: Zito Rodrigues Paulo; Catarina Ranque; Armando Bernardo Mucohia; António Uoquina; Elisabete Abílio; Bernardo Augusto; João Manuel Perassone; Juma Assane Maulana; Belito Ali Anteiro; Júlio Luís Artur Mupueia; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Constituição
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação Organiza Xique, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Associação Organiza Xique, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação Organiza Xique, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Associação Organiza Xique, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS OBJECTIVOS
Texto do artigo · p. 36 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 36 a) Fazer da Associação Organiza Xique, uma associação nacional
Texto do artigo · p. 36 bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 36 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 36 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 36 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 36 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 36 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores da Associação Organiza Xique, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Membros honorários
Texto do artigo · p. 36 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 36 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 36 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 36 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 36 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 36 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 36 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) os membros efectivos tem o dever de: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo
Texto do artigo · p. 37 justificado de causa;
Número ou marcador · p. 37 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 37 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 37 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 37 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 37 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 37 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 37 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 37 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 37 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 37 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 Património
Número ou marcador · p. 37 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 37 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 37 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os
Texto do artigo · p. 37 membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 37 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos
Texto do artigo · p. 38 membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 38 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 38 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 38 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 38 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo
Texto do artigo · p. 38 menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 38 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 Complementaridade
Texto do artigo · p. 38 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação Okhalihana (AO)
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101540782, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Okhalihana (AO), constituída entre os membros: Armando Júlio; Ibraimo Sarima; Muanaripo Mussacolima;Cacilda Tocoloa; Jacinta Fernando assane;António Maurício; Mário Fernando;Rito Victorino;Dias Mmara Uassera; Nelson Vasco Abílio; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Constituição
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação Okhalihana (AO), é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Associação Okhalihana (AO), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação Okhalihana (AO), tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Associação Okhalihana (AO), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Texto do artigo · p. 38 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 38 a) Fazer da Associação Okhalihana (AO), uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 38 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 39 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 39 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 39 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 39 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 39 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 39 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 39 São membros fundadores da Associação Okhalihana (AO), todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Membros honorários
Texto do artigo · p. 39 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 39 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 39 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 39 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 39 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 39 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 39 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 39 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 39 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 39 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 39 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo
Texto do artigo · p. 39 modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE ADMISSÃO DE MEMBRO
Número ou marcador · p. 39 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 39 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 39 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 39 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 39 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 39 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
Texto do artigo · p. 39 deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 39 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 39 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 40 Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 Património
Número ou marcador · p. 40 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 40 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 40 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 40 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 40 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 40 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 40 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  2. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  3. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  4. Número ou marcador, página 34: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  5. Texto do artigo, página 34: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Repreensão pública;
  7. Número ou marcador, página 34: b) A suspensão dos direitos de membro.
  8. Número ou marcador, página 34: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  9. Número ou marcador, página 34: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  10. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Do património
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  12. Texto do artigo, página 34: Património
  13. Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  20. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  21. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da associação são:
  22. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 34: c) O conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  26. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  30. Texto do artigo, página 35: Competência da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 35: Competência a Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  36. Número ou marcador, página 35: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  37. Número ou marcador, página 35: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  38. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  40. Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao secretário:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  51. Texto do artigo, página 35: Funcionamento da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  55. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  57. Texto do artigo, página 35: Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  61. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
  64. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  65. Número ou marcador, página 35: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  66. Número ou marcador, página 35: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  68. Número ou marcador, página 35: d) Propor alteração do estatuto;
  69. Número ou marcador, página 35: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  70. Número ou marcador, página 35: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  71. Número ou marcador, página 35: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  73. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  77. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  80. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  82. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  83. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  84. Número ou marcador, página 35: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  85. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  87. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  92. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  95. Número ou marcador, página 35: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 35: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação,
  97. Texto do artigo, página 36: bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  99. Texto do artigo, página 36: Complementaridade
  100. Texto do artigo, página 36: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  101. Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 36: Associação Organiza Xique
  103. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101540774, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Organiza Xique, constituída entre os membros: Zito Rodrigues Paulo; Catarina Ranque; Armando Bernardo Mucohia; António Uoquina; Elisabete Abílio; Bernardo Augusto; João Manuel Perassone; Juma Assane Maulana; Belito Ali Anteiro; Júlio Luís Artur Mupueia; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  104. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 36: Constituição
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação Organiza Xique, é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Organiza Xique, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 36: Sede e duração
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação Organiza Xique, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Organiza Xique, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS OBJECTIVOS
  114. Texto do artigo, página 36: São objectivos da associação:
  115. Número ou marcador, página 36: a) Fazer da Associação Organiza Xique, uma associação nacional
  116. Texto do artigo, página 36: bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  117. Número ou marcador, página 36: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  118. Número ou marcador, página 36: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  119. Número ou marcador, página 36: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  120. Número ou marcador, página 36: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  121. Número ou marcador, página 36: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  122. Número ou marcador, página 36: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos associados
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 36: Admissão de membros
  126. Número ou marcador, página 36: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  127. Número ou marcador, página 36: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  128. Número ou marcador, página 36: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 36: Categoria de membros
  131. Texto do artigo, página 36: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  132. Número ou marcador, página 36: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  134. Texto do artigo, página 36: Membros fundadores
  135. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores da Associação Organiza Xique, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 36: Membros honorários
  138. Texto do artigo, página 36: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  140. Texto do artigo, página 36: Membros efectivos
  141. Texto do artigo, página 36: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  143. Texto do artigo, página 36: Direitos e deveres dos membros honorários
  144. Número ou marcador, página 36: Um) Os membro tem direito a:
  145. Número ou marcador, página 36: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  146. Número ou marcador, página 36: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  147. Número ou marcador, página 36: c) Solicitar a sua exclusão.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  149. Número ou marcador, página 36: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  150. Número ou marcador, página 36: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  152. Texto do artigo, página 36: Direitos deveres dos membros efectivos
  153. Número ou marcador, página 36: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  154. Número ou marcador, página 36: a) Frequentar a sede social da associação;
  155. Número ou marcador, página 36: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  156. Número ou marcador, página 36: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  157. Número ou marcador, página 36: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  158. Número ou marcador, página 36: Dois) os membros efectivos tem o dever de: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo
  159. Texto do artigo, página 37: justificado de causa;
  160. Número ou marcador, página 37: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  161. Número ou marcador, página 37: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  162. Número ou marcador, página 37: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  164. Texto do artigo, página 37: Admissão de membro
  165. Número ou marcador, página 37: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  168. Texto do artigo, página 37: Perda de qualidade do membro
  169. Número ou marcador, página 37: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  170. Número ou marcador, página 37: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  171. Número ou marcador, página 37: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  172. Número ou marcador, página 37: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  173. Número ou marcador, página 37: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 37: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  176. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  177. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  178. Número ou marcador, página 37: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  179. Texto do artigo, página 37: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  180. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão pública;
  181. Número ou marcador, página 37: b) A suspensão dos direitos de membro.
  182. Número ou marcador, página 37: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  183. Número ou marcador, página 37: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  184. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do património
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  186. Texto do artigo, página 37: Património
  187. Número ou marcador, página 37: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  190. Número ou marcador, página 37: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  191. Número ou marcador, página 37: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  192. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  194. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  195. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação são:
  196. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 37: c) O conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  200. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  204. Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
  205. Texto do artigo, página 37: Competência a Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 37: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os
  207. Texto do artigo, página 37: membros do Conselho Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  209. Número ou marcador, página 37: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  210. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  211. Número ou marcador, página 37: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  212. Número ou marcador, página 37: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  213. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  215. Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  217. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  218. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  220. Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  221. Número ou marcador, página 37: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário:
  223. Número ou marcador, página 37: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  226. Texto do artigo, página 37: Funcionamento da Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  229. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  230. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos
  231. Texto do artigo, página 38: membros fundadores ou efectivo presentes.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  233. Texto do artigo, página 38: Conselho de Direcção
  234. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  235. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  236. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  237. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
  239. Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho de Direcção
  240. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  241. Número ou marcador, página 38: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  242. Número ou marcador, página 38: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  244. Número ou marcador, página 38: d) Propor alteração do estatuto;
  245. Número ou marcador, página 38: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  246. Número ou marcador, página 38: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  247. Número ou marcador, página 38: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  249. Texto do artigo, página 38: Funcionamento do Conselho de Direcção
  250. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  253. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  254. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo
  255. Texto do artigo, página 38: menos sete membros fundadores ou efectivos.
  256. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  257. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  259. Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho Fiscal
  260. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  261. Número ou marcador, página 38: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  262. Número ou marcador, página 38: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  264. Texto do artigo, página 38: Funcionamento do Conselho Fiscal
  265. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  266. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  267. Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  269. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  270. Número ou marcador, página 38: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  271. Número ou marcador, página 38: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  272. Número ou marcador, página 38: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  273. Número ou marcador, página 38: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  275. Texto do artigo, página 38: Complementaridade
  276. Texto do artigo, página 38: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  277. Texto do artigo, página 38: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 38: Associação Okhalihana (AO)
  279. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101540782, a cargo do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação Okhalihana (AO), constituída entre os membros: Armando Júlio; Ibraimo Sarima; Muanaripo Mussacolima;Cacilda Tocoloa; Jacinta Fernando assane;António Maurício; Mário Fernando;Rito Victorino;Dias Mmara Uassera; Nelson Vasco Abílio; membros fundadores que constituem a associação que se regerá nos termos dos artigos abaixam:
  280. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  282. Texto do artigo, página 38: Constituição
  283. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação Okhalihana (AO), é constituída por residentes da cidade de Mogovolas.
  284. Número ou marcador, página 38: Dois) A Associação Okhalihana (AO), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  286. Texto do artigo, página 38: Sede e duração
  287. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação Okhalihana (AO), tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, na vila sede de Nametil.
  288. Número ou marcador, página 38: Dois) A Associação Okhalihana (AO), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  290. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  291. Texto do artigo, página 38: São objectivos da associação:
  292. Número ou marcador, página 38: a) Fazer da Associação Okhalihana (AO), uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  293. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  294. Número ou marcador, página 38: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  295. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  296. Número ou marcador, página 39: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  297. Número ou marcador, página 39: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  298. Número ou marcador, página 39: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos associados
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  301. Texto do artigo, página 39: Admissão de membros
  302. Número ou marcador, página 39: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  303. Número ou marcador, página 39: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  304. Número ou marcador, página 39: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  306. Texto do artigo, página 39: Categoria de membros
  307. Texto do artigo, página 39: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  308. Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores;
  309. Número ou marcador, página 39: b) Membros honorários;
  310. Número ou marcador, página 39: c) Membros efectivos.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  312. Texto do artigo, página 39: Membros fundadores
  313. Texto do artigo, página 39: São membros fundadores da Associação Okhalihana (AO), todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  315. Texto do artigo, página 39: Membros honorários
  316. Texto do artigo, página 39: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  318. Texto do artigo, página 39: Membros efectivos
  319. Texto do artigo, página 39: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  321. Texto do artigo, página 39: Direitos e deveres dos membros honorários
  322. Número ou marcador, página 39: Um) Os membro tem direito a:
  323. Número ou marcador, página 39: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  324. Número ou marcador, página 39: b) Submeter por escrito ao conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  325. Número ou marcador, página 39: c) Solicitar a sua exclusão.
  326. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  327. Número ou marcador, página 39: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  328. Número ou marcador, página 39: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  330. Texto do artigo, página 39: Direitos deveres dos membros efectivos
  331. Número ou marcador, página 39: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  332. Número ou marcador, página 39: a) Frequentar a sede social da associação;
  333. Número ou marcador, página 39: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  334. Número ou marcador, página 39: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  335. Número ou marcador, página 39: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  336. Número ou marcador, página 39: Dois) os membros efectivos tem o dever de:
  337. Número ou marcador, página 39: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  338. Número ou marcador, página 39: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  339. Número ou marcador, página 39: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  340. Número ou marcador, página 39: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo
  341. Texto do artigo, página 39: modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE ADMISSÃO DE MEMBRO
  343. Número ou marcador, página 39: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  344. Número ou marcador, página 39: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  346. Texto do artigo, página 39: Perda de qualidade do membro
  347. Número ou marcador, página 39: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  348. Número ou marcador, página 39: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  349. Número ou marcador, página 39: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  350. Número ou marcador, página 39: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  351. Número ou marcador, página 39: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  352. Número ou marcador, página 39: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do conselho de Direcção.
  353. Número ou marcador, página 39: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  354. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  355. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  356. Número ou marcador, página 39: Seis) Sanções. Sete) Aos membros que faltarem aos seus
  357. Texto do artigo, página 39: deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  358. Número ou marcador, página 39: a) Repreensão pública;
  359. Número ou marcador, página 39: b) A suspensão dos direitos de membro.
  360. Número ou marcador, página 39: Oito) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  361. Número ou marcador, página 40: Nove) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  362. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Do património
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  364. Texto do artigo, página 40: Património
  365. Número ou marcador, página 40: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 40: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  367. Número ou marcador, página 40: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  368. Número ou marcador, página 40: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  369. Número ou marcador, página 40: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  370. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  372. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  373. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais da associação são:
  374. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Direcção;
  376. Número ou marcador, página 40: c) O conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  378. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  380. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  382. Texto do artigo, página 40: Competência da Assembleia Geral
  383. Texto do artigo, página 40: Competência a Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  385. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  386. Número ou marcador, página 40: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  387. Número ou marcador, página 40: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  388. Número ou marcador, página 40: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  389. Número ou marcador, página 40: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  390. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
  392. Texto do artigo, página 40: Mesa da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  394. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  395. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 40: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  397. Número ou marcador, página 40: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 40: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao secretário:
  400. Número ou marcador, página 40: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
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