III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2021

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Número ou marcador · p. 40 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 40 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 40 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 40 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 40 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 40 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 40 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 40 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 40 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 41 Complementaridade
Texto do artigo · p. 41 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 ADM Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574229, uma entidade ADM Motors, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. É celebrado, o presente contrato nos termos do
Texto do artigo · p. 41 artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Amir Maqsood, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° AA0315254, emitido aos 23 de Junho de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número 123, 3.º andar, flat 4 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 41 Nasir Mahmood de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.° DB0157033, emitido aos 17 de Janeiro de 2013 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 123, 3º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta o nome de ADM Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 68, rês-do-chão, e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amir Maqsood;
Número ou marcador · p. 41 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Nazir Mahmood.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amir Maqsood, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 42 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 AF, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AF, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação AF, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 42 a)Consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 42 c) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 42 d) Tramitação e legalização de firmas;
Número ou marcador · p. 42 e) Construção civil, edifícios - estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 42 f) Transportes, logística e procurment;
Número ou marcador · p. 42 g) Montagem e manutenção de sistema de frio; h)Fornecimento de material de escritório, informático e higiene;
Número ou marcador · p. 42 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 k) Venda a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a Cinquenta mil meticais para cada sócio, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Fernando Maluzane Malate respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Vilankulo, aos dezanove de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e dois mil seiscentos noventa e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo senhor: Celestine Chibuike Ibemesi de 35 anos de idade, natural de Onitsha – Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Maiaia, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º 03NG00048707Q, emitido aos 11 de Março
Texto do artigo · p. 42 de 2019, emitido pelos Serviços Provinsias de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade Adopta a denominação de Autosuccess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Triângulo, distrito de Nacala – Porto, na província de Nampula
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celestine Chibuike Ibemesi.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Celestine Chibuike Ibemesi de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 26 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Buque Sany, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552322, uma entidade Buque Sany, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 43 entre:
Texto do artigo · p. 43 Arão Salomão António Buque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro acordos de Lusaka, quarteirão 5 casa n.º 199, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100844446A, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Chermedio Lourenço Alage solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava 7, quarteirão 64 casa 35, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101236069I, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Buque Sany, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaya, n.º 178 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 43 Venda a grosso e retalho de vestuários, calcados, produtos alimentares, electrodomésticos e diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 43 vinte meticais), divididos em duas quotas iguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arão Salomão António Buque;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chermedio Lourenço Alage
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arão Salomão António Buque, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558614, uma entidade Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Cheng Wen bao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente no bairro de Xipamanine, portador do passaporte n.º E29039462, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Serviço de Migração da China.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Irmãos Roby, n.º 199, rés-do-chão, bairro de xipamanine, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objectivo e participação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 44 Comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 44 meticais), correspondente autorização a uma única quota a Cheng Wen bao.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 44 Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Cheng Wen bao. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Balaço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza- se ate dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Crosta Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561046, uma entidade Crosta Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: António José Faustino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076351P, emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Ausório Paulo Júlio Comé, maior, solteiro, natural de Gaza, residente na Avenida dos Coqueiros, n.º 256, bairro 3, Marien Ngoabi, quarteirão F, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101832769S, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2017, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro: Marta Carlos Chiposse Adula, maior, solteira, natural de Quelimane, residente no bairro 25 de Junho, Choupal B, quarteirão
Texto do artigo · p. 44 3, casa n.º 53, rua da Primavera, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107100316I, emitido no dia 5 de Dezembro de 2017, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 44 Quarto: Petrosse Chalisse Gavumende, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101704885I , emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem uma sociedade limitada por quotas que regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adoptará a denominação social: Crosta Consultants, Limitada, tem a sua sede Avenida Mao Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Pesquisas, estudos, desenvolvimento, implementação e avaliação de projectos ambientais, sociais, humanitários e negócios privados; b)Uso sustentável de terra, reassentamento e participação pública;
Número ou marcador · p. 44 c) Consultoria e assessoria em mudanças climáticas, gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 44 d) Consultoria e assessoria em água, saneamento e higiene;
Número ou marcador · p. 44 e) Assessoria em implementação sistemas gestão: Sistema de Gestão Qualidade (ISO 9001), Sistema de Gestão Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001), Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001);
Número ou marcador · p. 44 f) Condução de Auditoria de Sistema de Gestão;
Número ou marcador · p. 44 g) Treinamentos corporativos em ambiente, qualidade, saúde e segurança.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor António José Faustino;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor Ausório Paulo Júlio Comé;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor Marta Carlos Chiposse Abdula;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor Petrosse Chalisse Gavumende.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será representado pelo socio António José Faustino, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Egg's Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EGGS Holding, Limitada,
Texto do artigo · p. 45 registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101522970, que passará se reger pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Egg´s Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 45 Sede e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sede da Egg´s Holding, Limitada é na rua 1301, n.º 35, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro lugar, bem assim decidir sobre a criação de delegações ou escritórios em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar em sociedades operando nas áreas de produção de bens e prestação de serviços; b)Gerir participações financeiras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestar serviços de intermediação financeira, incluindo a gestão de activos financeiros e a corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 45 d) Gerir os serviços comuns das empresas do Grupo EGG´s Holding, Limitada e/ou participadas; e)Prestar serviços de consultoria nas áreas económicas, jurídica, de gestão financeira, recursos humanos, marketing, elaboração de propostas de concursos, entre outros;
Número ou marcador · p. 45 f) Realizar estudos de viabilidade económica e financeira de empresas;
Número ou marcador · p. 45 g) Exercer outras actividades financeiras não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de
Texto do artigo · p. 46 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000057A, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2020 e NUIT 100365987, residente na rua 1301, casa 35, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, detentor de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT;
Texto do artigo · p. 46 Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2010 e NUIT 300060749, residente na rua 1301, casa 35, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, detentora de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital social e suprimento
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade adiantamentos e suprimentos nos termos previstos na legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 46 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas do administrador delegado e do presidente do conselho de administração apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente a sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade reserva-se o direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 Órgãos
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 46 d) Conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da empresa e é constituído pelos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do relatório e contas de gestão, bem como apreciar outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá ainda reunir por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em qualquer dos casos competirá sempre ao presidente da mesa da assembleia geral convocar a realização da sessão do órgão.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As convocatórias para a assembleia geral serão feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem essa formalidade, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para cinco dias se se tratar de reunião extraordinária, devendo mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar, mas sempre dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios cuja soma das suas quotas perfaça pelo menos 51% do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada se setenta por cento dos votos nas condições previstas no número dez deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Nove) A cada dez meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 46 Dez) Requerem maioria qualificada de setenta por cento dos votos as deliberações que tenham por objecto :
Número ou marcador · p. 46 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 46 b) A fixação das condições de prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 46 c) A alienação de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 46 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 São competência da assembleia geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) Designar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Apreciar e aprovar relatórios e contas de gestão submetidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 c) Designar o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 46 d) Aprovar o relatório do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 46 e) Aprovar os planos anuais de investimento;
Número ou marcador · p. 46 f) Pronunciar-se sobre a estrutura organizativa da empresa proposta pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 46 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, designado em assembleia geral e é composta por um presidente e dois a três administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os administradores um administrador delegado para a realização das atribuições referidas no número dois do artigo dezassete.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando solicitado por um dos membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 46 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro e fora dela, activa e passivamente, em juízo ou em outros fóruns e praticar todos os demais actos tendentes à
Texto do artigo · p. 47 realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  3. Texto do artigo, página 40: Funcionamento da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  6. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  7. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  9. Texto do artigo, página 40: Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  11. Texto do artigo, página 40: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  14. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  16. Texto do artigo, página 40: Competências do Conselho de Direcção
  17. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  18. Número ou marcador, página 40: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Propor alteração do estatuto;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  24. Número ou marcador, página 40: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM
  26. Texto do artigo, página 40: Funcionamento do Conselho de Direcção
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 40: Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
  35. Texto do artigo, página 41: Competências do Conselho Fiscal
  36. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
  37. Número ou marcador, página 41: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  38. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E QUATRO
  40. Texto do artigo, página 41: Funcionamento do Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
  45. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  49. Número ou marcador, página 41: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
  51. Texto do artigo, página 41: Complementaridade
  52. Texto do artigo, página 41: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  53. Texto do artigo, página 41: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 41: ADM Motors, Limitada
  55. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574229, uma entidade ADM Motors, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. É celebrado, o presente contrato nos termos do
  56. Texto do artigo, página 41: artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  57. Texto do artigo, página 41: Amir Maqsood, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° AA0315254, emitido aos 23 de Junho de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número 123, 3.º andar, flat 4 e bairro Central;
  58. Texto do artigo, página 41: Nasir Mahmood de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.° DB0157033, emitido aos 17 de Janeiro de 2013 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 123, 3º andar, flat 4 e bairro Central.
  59. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta o nome de ADM Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 68, rês-do-chão, e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  71. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  72. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 41: Do capital social
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  77. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amir Maqsood;
  78. Número ou marcador, página 41: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Nazir Mahmood.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação )
  83. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amir Maqsood, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  84. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  85. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais)
  88. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  90. Número ou marcador, página 41: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  91. Texto do artigo, página 42: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  92. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 42: AF, Limitada
  95. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AF, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  98. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação AF, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  103. Texto do artigo, página 42: a)Consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos;
  104. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e gestão de negócios;
  105. Número ou marcador, página 42: c) Consultoria e fiscalização de obras;
  106. Número ou marcador, página 42: d) Tramitação e legalização de firmas;
  107. Número ou marcador, página 42: e) Construção civil, edifícios - estradas e pontes;
  108. Número ou marcador, página 42: f) Transportes, logística e procurment;
  109. Número ou marcador, página 42: g) Montagem e manutenção de sistema de frio; h)Fornecimento de material de escritório, informático e higiene;
  110. Número ou marcador, página 42: i) Prestação de serviços diversos;
  111. Número ou marcador, página 42: j) Imobiliária;
  112. Número ou marcador, página 42: k) Venda a grosso e a retalho de material de construção.
  113. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 42: Capital social
  116. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a Cinquenta mil meticais para cada sócio, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Fernando Maluzane Malate respectivamente.
  117. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  120. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  121. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  122. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  123. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  127. Texto do artigo, página 42: Vilankulo, aos dezanove de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 42: Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e dois mil seiscentos noventa e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo senhor: Celestine Chibuike Ibemesi de 35 anos de idade, natural de Onitsha – Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Maiaia, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º 03NG00048707Q, emitido aos 11 de Março
  130. Texto do artigo, página 42: de 2019, emitido pelos Serviços Provinsias de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguntes:
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 42: A sociedade Adopta a denominação de Autosuccess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 42: A sociedade Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Triângulo, distrito de Nacala – Porto, na província de Nampula
  137. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 42: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 42: (Mudança da sede e representações)
  142. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 42: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
  148. Número ou marcador, página 42: b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
  149. Número ou marcador, página 42: c) Comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
  150. Número ou marcador, página 42: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
  151. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  156. Texto do artigo, página 43: (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celestine Chibuike Ibemesi.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  159. Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  160. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Celestine Chibuike Ibemesi de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  163. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  166. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  172. Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 26 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 43: Buque Sany, Limitada
  174. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552322, uma entidade Buque Sany, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  175. Texto do artigo, página 43: entre:
  176. Texto do artigo, página 43: Arão Salomão António Buque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro acordos de Lusaka, quarteirão 5 casa n.º 199, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100844446A, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 43: Chermedio Lourenço Alage solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava 7, quarteirão 64 casa 35, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101236069I, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  178. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Buque Sany, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaya, n.º 178 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 43: Duração
  184. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 43: Objecto
  187. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto:
  188. Texto do artigo, página 43: Venda a grosso e retalho de vestuários, calcados, produtos alimentares, electrodomésticos e diversos.
  189. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 43: Capital social
  192. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (um
  193. Texto do artigo, página 43: vinte meticais), divididos em duas quotas iguais distribuído de seguinte modo:
  194. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arão Salomão António Buque;
  195. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chermedio Lourenço Alage
  196. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
  198. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessação de quotas
  201. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  202. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 43: Administração
  205. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arão Salomão António Buque, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 44: Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558614, uma entidade Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 44: Cheng Wen bao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente no bairro de Xipamanine, portador do passaporte n.º E29039462, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Serviço de Migração da China.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Calçados do Amanhã Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Irmãos Roby, n.º 199, rés-do-chão, bairro de xipamanine, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 44: Duração
  225. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 44: Objectivo e participação
  228. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  229. Texto do artigo, página 44: Comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
  230. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  231. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 44: Capital
  233. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  234. Texto do artigo, página 44: meticais), correspondente autorização a uma única quota a Cheng Wen bao.
  235. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  237. Texto do artigo, página 44: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Cheng Wen bao. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
  238. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 44: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 44: Balaço e prestação de contas
  243. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza- se ate dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  244. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 44: Crosta Consultants, Limitada
  246. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561046, uma entidade Crosta Consultants, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 44: Primeiro: António José Faustino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076351P, emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo.
  249. Texto do artigo, página 44: Segundo: Ausório Paulo Júlio Comé, maior, solteiro, natural de Gaza, residente na Avenida dos Coqueiros, n.º 256, bairro 3, Marien Ngoabi, quarteirão F, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101832769S, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2017, em Xai-Xai.
  250. Texto do artigo, página 44: Terceiro: Marta Carlos Chiposse Adula, maior, solteira, natural de Quelimane, residente no bairro 25 de Junho, Choupal B, quarteirão
  251. Texto do artigo, página 44: 3, casa n.º 53, rua da Primavera, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107100316I, emitido no dia 5 de Dezembro de 2017, em Chimoio.
  252. Texto do artigo, página 44: Quarto: Petrosse Chalisse Gavumende, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101704885I , emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo.
  253. Texto do artigo, página 44: Constituem uma sociedade limitada por quotas que regera pelas seguintes cláusulas:
  254. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 44: A sociedade adoptará a denominação social: Crosta Consultants, Limitada, tem a sua sede Avenida Mao Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 44: a) Pesquisas, estudos, desenvolvimento, implementação e avaliação de projectos ambientais, sociais, humanitários e negócios privados; b)Uso sustentável de terra, reassentamento e participação pública;
  264. Número ou marcador, página 44: c) Consultoria e assessoria em mudanças climáticas, gestão de recursos naturais;
  265. Número ou marcador, página 44: d) Consultoria e assessoria em água, saneamento e higiene;
  266. Número ou marcador, página 44: e) Assessoria em implementação sistemas gestão: Sistema de Gestão Qualidade (ISO 9001), Sistema de Gestão Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001), Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001);
  267. Número ou marcador, página 44: f) Condução de Auditoria de Sistema de Gestão;
  268. Número ou marcador, página 44: g) Treinamentos corporativos em ambiente, qualidade, saúde e segurança.
  269. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor António José Faustino;
  275. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor Ausório Paulo Júlio Comé;
  276. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor Marta Carlos Chiposse Abdula;
  277. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao senhor Petrosse Chalisse Gavumende.
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
  280. Texto do artigo, página 45: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será representado pelo socio António José Faustino, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandato.
  288. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  295. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  296. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  297. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  300. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  302. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  303. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  304. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
  307. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  310. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 45: Egg's Holding, Limitada
  312. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EGGS Holding, Limitada,
  313. Texto do artigo, página 45: registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101522970, que passará se reger pelos seguintes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  315. Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
  316. Texto do artigo, página 45: Denominação
  317. Texto do artigo, página 45: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Egg´s Holding, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
  319. Texto do artigo, página 45: Sede e representação
  320. Número ou marcador, página 45: Um) A sede da Egg´s Holding, Limitada é na rua 1301, n.º 35, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro lugar, bem assim decidir sobre a criação de delegações ou escritórios em qualquer outro local do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
  323. Texto do artigo, página 45: Objecto
  324. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 45: a) Participar em sociedades operando nas áreas de produção de bens e prestação de serviços; b)Gerir participações financeiras próprias e de terceiros;
  326. Número ou marcador, página 45: c) Prestar serviços de intermediação financeira, incluindo a gestão de activos financeiros e a corretagem de seguros;
  327. Número ou marcador, página 45: d) Gerir os serviços comuns das empresas do Grupo EGG´s Holding, Limitada e/ou participadas; e)Prestar serviços de consultoria nas áreas económicas, jurídica, de gestão financeira, recursos humanos, marketing, elaboração de propostas de concursos, entre outros;
  328. Número ou marcador, página 45: f) Realizar estudos de viabilidade económica e financeira de empresas;
  329. Número ou marcador, página 45: g) Exercer outras actividades financeiras não proibidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  331. Texto do artigo, página 45: Duração
  332. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e emissão de obrigações
  334. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  335. Texto do artigo, página 45: Capital social
  336. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de
  337. Texto do artigo, página 46: 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  338. Texto do artigo, página 46: Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000057A, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2020 e NUIT 100365987, residente na rua 1301, casa 35, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, detentor de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT;
  339. Texto do artigo, página 46: Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2010 e NUIT 300060749, residente na rua 1301, casa 35, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, detentora de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT
  340. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social e suprimento
  342. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade adiantamentos e suprimentos nos termos previstos na legislação em vigor sobre a matéria.
  344. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
  345. Texto do artigo, página 46: Emissão de obrigações
  346. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 46: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas do administrador delegado e do presidente do conselho de administração apostas por chancela.
  348. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente a sua amortização e conversão.
  349. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
  350. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  351. Texto do artigo, página 46: Cessão e divisão de quotas
  352. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  353. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
  354. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  356. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  357. Texto do artigo, página 46: A sociedade reserva-se o direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
  358. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da sociedade
  359. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  360. Texto do artigo, página 46: Órgãos
  361. Texto do artigo, página 46: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
  362. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral;
  363. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de administração;
  364. Número ou marcador, página 46: c) Conselho fiscal;
  365. Número ou marcador, página 46: d) Conselho consultivo.
  366. Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
  367. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da empresa e é constituído pelos sócios ou seus mandatários.
  369. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do relatório e contas de gestão, bem como apreciar outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  370. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de administração.
  371. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em qualquer dos casos competirá sempre ao presidente da mesa da assembleia geral convocar a realização da sessão do órgão.
  372. Número ou marcador, página 46: Cinco) As convocatórias para a assembleia geral serão feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem essa formalidade, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para cinco dias se se tratar de reunião extraordinária, devendo mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  373. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar, mas sempre dentro do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 46: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios cuja soma das suas quotas perfaça pelo menos 51% do capital da empresa.
  375. Número ou marcador, página 46: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada se setenta por cento dos votos nas condições previstas no número dez deste artigo.
  376. Número ou marcador, página 46: Nove) A cada dez meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  377. Número ou marcador, página 46: Dez) Requerem maioria qualificada de setenta por cento dos votos as deliberações que tenham por objecto :
  378. Número ou marcador, página 46: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
  379. Número ou marcador, página 46: b) A fixação das condições de prestação de suprimentos;
  380. Número ou marcador, página 46: c) A alienação de quotas a estranhos à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
  382. Texto do artigo, página 46: Competências da assembleia geral
  383. Texto do artigo, página 46: São competência da assembleia geral as seguintes:
  384. Número ou marcador, página 46: a) Designar os membros do conselho de administração;
  385. Número ou marcador, página 46: b) Apreciar e aprovar relatórios e contas de gestão submetidas pelo conselho de administração;
  386. Número ou marcador, página 46: c) Designar o conselho fiscal;
  387. Número ou marcador, página 46: d) Aprovar o relatório do conselho fiscal;
  388. Número ou marcador, página 46: e) Aprovar os planos anuais de investimento;
  389. Número ou marcador, página 46: f) Pronunciar-se sobre a estrutura organizativa da empresa proposta pelo conselho de administração.
  390. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
  391. Texto do artigo, página 46: Conselho de administração
  392. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, designado em assembleia geral e é composta por um presidente e dois a três administradores.
  393. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os administradores um administrador delegado para a realização das atribuições referidas no número dois do artigo dezassete.
  394. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos podendo ser renovados.
  395. Número ou marcador, página 46: Quatro) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando solicitado por um dos membros.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
  397. Texto do artigo, página 46: Competências do conselho de administração
  398. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro e fora dela, activa e passivamente, em juízo ou em outros fóruns e praticar todos os demais actos tendentes à
  399. Texto do artigo, página 47: realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
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