III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2021

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Número ou marcador · p. 47 Três) É proibido aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações e responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) São competências específicas do conselho de administração elaborar os planos anuais de gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Plano de investimento;
Número ou marcador · p. 47 b) Plano de administração e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 47 c) Relatório e contas de gestão;
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Compete em especial ao presidente do conselho de administração, convocar e dirigir as sessões do órgão.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Para assegurar a gestão corrente da sociedade, o conselho de administração poderá constituir uma direção executiva detalhando em normativo próprio as atribuições desta, sem prejuízo dos parâmetros gerais fixados o artigo dezassete dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 47 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 47 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida nos termos previstos no Código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 47 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração sobre a estratégia de negócios das empresas participadas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Fazem parte deste órgão os directores executivos das empresas participadas e outros quadros convidados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) O presidente de conselho de administração preside as sessões do conselho e na sua ausência ou impedimento é substituído por outro membro do conselho de administração designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As sessões do conselho consultivo têm uma periodicidade trimestral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Da gestão corrente da sociedade, forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 47 Gestão corrente
Número ou marcador · p. 47 Um) Caso o conselho de administração decida pelo exercício da competência prevista
Texto do artigo · p. 47 no número seis do artigo catorze, a direcção executiva a ser constituída reger-se-á pelos parâmetros gerais estabelecidos no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Constituem atribuições gerais da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 47 c) Propor representantes da empresa para os órgãos sociais de sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 47 d) Propor a constituição de mandatários com as respectivas competências;
Número ou marcador · p. 47 e) Propor e fazer seguir acções em qualquer instância judicial;
Número ou marcador · p. 47 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da empresa.
Número ou marcador · p. 47 Três) A direcção executiva será dirigida por um administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuízo das competências atribuídas à direção executiva a sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela a assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos da delegação de poderes conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário nos termos do número 2 do artigo 14.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Do exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 47 Exercício económico
Texto do artigo · p. 47 O ano económico da empresa coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser elaborado com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 47 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á uma percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário adequa-la à legislação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral, respeitando-se as partes sociais.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer- lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso da morte dos sócios herdeiros havendo herdeiros meeiros ficam estes obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 47 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 47 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 F&C Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577260, uma entidade F&C Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Fausto Jaime Lichucha, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635019P, emitido no dia 30 de Setembro de 2020, em Maputo. E Clara da Gloria Francisco Matlombe, solteira, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 48 residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH68074, emitido a 17 de Março de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de F&C Transportes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n. 991, bairro Central, na cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: O transporte de carga, passageiros, serviço de correios e logística; serviços de aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e cargas bem assim serviços de agencia de viagens; A exploração e extracção de recursos minerais; comercialização de minérios tais como ouro, pedras preciosas e semi preciosas, realização de estudos e pesquisas no sector de transporte, logística e geologia e minas; agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes; comércio de importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas e seus acessórios, produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos sócios Fausto Jaime Lichucha, com oitenta mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital e Clara da Glória Francisco Matlombe com vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Fausto Jaime Lichucha, na qualidade de sócio gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 FFO Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da FFO ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101550400, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duraço)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação FFO Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, mil ciquenta e sete, primeiro andar, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria e prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 48 c) Gestão de participações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Tres) A sociedade poderá participar, directamente ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Fernando Ferrão de Oliveira, natural da Maxixe
Texto do artigo · p. 48 residente na Avenida Maguiguana número mil cinquenta e sete, primeiro andar Central Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276277S, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representaão da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único: Fernando Ferrão de Oliveira.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 G.A.S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade G.A.S Construções, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100866226, deliberara a cessão de quotas no valor de setenta seis mil meticais que os sócios Moisés Álvaro Sitoe e Petrus Christiaan Pieters possuíam no capital social da referida e que a cederam à Black Gold Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto, os quais passam a ter seguinte redação:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Black Gold Consulting, Limitada 5 100 000,00MT; b)Moisés Álvaro Sitoe 98 000,00MT;
Número ou marcador · p. 49 c) Petrus Christiaan Pieters 4 802 000,00MT.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Moisés Álvaro Sitoe e Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Gagú Nanji, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de mil novecentos e noventa e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326241, a sociedade, Gagú Nanji, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Gagú Nanji, Limitada, e tem a sua sede na rua Maguiguana, sem número, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: exercício do comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e realizado pelos sócios é de 10.000 000,00MT, (dez milhões meticais), resultantes da soma de quatro quotas de valores nominais equivalentes:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 5.000000,00MT, pertencente ao sócio, Gagú Nanji;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 2.000 000,00MT, pertencente ao sócio, Piushkumar Gubhai Patani;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de 2.000000,00MT, pertencente ao sócio Jeyshree Prabudas Somani.
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota de 1.000000,00MT, pertencente ao sócio Kantilal Nanji Pattani.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelos sócios gerentes desde já nomeados, bastando a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 49 dos gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos autos e contratos do seu negócio social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum, porém os sócios gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557685 uma entidade Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 49 Wengpeng Wang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente no bairro de Xipamanine, portador do passaporte n.º ED3687824, emitido aos 7 de Jujho de 2015,pelo serviço de Migração da China.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo Rua Irmãos Roby nº 1130 R/C, bairro de Xipamanine, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objectivo e participação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 49 Comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas, Guardas, electrodomésticos,
Texto do artigo · p. 50 produtos de beleza, vestuário, material escolar.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000.00 Mt (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota a Wengpeng Wang.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 50 Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Wengpeng Wang. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balaço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade “Instituto Privado de Formação
Texto do artigo · p. 50 de Professores o Saber Fazer, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala- Expansão cidade de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101421627, os sócios presentes deliberaram a:
Texto do artigo · p. 50 Aprovação da alteração da designação da denominação e alteração do objeto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da designação natureza, duração,
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Designação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a designação de “Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Dois). (…).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o exercício de actividades de formação, ensino, educação, e capacitação de professores primários para níveis de 1.ª a 5.ª classes, educação de adultos..
Número ou marcador · p. 50 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101520773 , a sociedade Izidrill Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos onze de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 50 b) Furos de água;
Número ou marcador · p. 50 c) Transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 50 d) Fornecimento de bens de escritório e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 50 e) Pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 50 f) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 50 g) Hidraúlica;
Número ou marcador · p. 50 h) Prestação de serviços nas áreas de mecânca e electricidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, solteiro, maior, natural do Sogo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, U. C. Massingir, portador de Bilhete de Identidade número 050100151719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Dezembro de 2017, titular do NUIT 112271333.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 50 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 50 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 51 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 51 Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Tete, vinte e oito de Abril de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 51 e um. — O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 51 Kids Town, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575691, uma entidade Kids Town, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É constituido o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Muhammad Sufyan Iassine Amin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 31 de Outubro de 1997, Filho de Iassine Mahomed Amin e de Sabina Abdul Satar, residente na Avenida Guerra Popular, n.° 452, 2.° andar, flat 7, bairro Central-A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025292I, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e válido até aos 1 de Agosto de 2024, na República de Mocambique;
Texto do artigo · p. 51 Ali Asgar Amin, solteiro, de nacionalidade mocambicana, nascido aos 27 de Abril de 2002, natural de Nelspruit, Filho de Iassine Mahomed Amin e de Sabina Abdul Satar, residente na Avenida Guerra Popular, n.° 452, 2.° andar A, flat 4, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107778038P, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e válido até aos 29 de Novembro de 2023, na Repúbica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kids Town, Limitada, por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1649, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio a retalho de vestuário, calcado e acessórios;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio a retalho de malas, cintos e carteiras;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 51 d) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Iassine Amin;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Ali Asgar Amin.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhorAli Asgar Amin e o Sr. Muhammad Sufyan Iassine Amin, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 52 distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serã regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551865, uma entidade Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 52 Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, casada, Adilson Carlos Serrão, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, residente em Maputo, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Bilhete de Identidade n.º 110101903125 F, nascida aos 30 de Abril de 1984, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adapta a denominação Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 52 sede no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Kachamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade unipessoal limitada. tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: assistência administrativa e recursos humanos (recrutamento e selecção, avaliação de desempenho, formação e capacitação, tramitação de documentos), assistência jurídica, contabilidade, gestão de empresas, venda de material de escritório outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia, Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Edna Assunção Madeira Ussene Serrão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577023, uma entidade Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Fortunato António Zivane, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100865449N, emitido aos 6 de Junho de 2019, residente no bairro Intaka, quarteirão 10, casa n.° 299, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 53 Violeta Francisco Tandane, solteira, natural de Chimbozane, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020907369126S, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente no bairro Intaka, Khongolote, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Rastas, talhão 1906, parcela 651/B, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 53 Restaurante, bar e sala de eventos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100%:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sr. Fortunato António Zivane;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 53 meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Sra. Violeta Francisco Tandane.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 53 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fortunato António Zivane, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Mbombi Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbombi Engineering, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Engineering, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de planejamento, acessória e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, engenharia mecânica e arquitectura,
Texto do artigo · p. 53 gerenciamento fiscalização, supervisão e administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres, manutenção de empreendimentos públicos e privados, levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos, compra e venda de materiais eléctricos, de construção e hidráulico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e pertencente a Qhobozane Raymond Sigauke.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Qhobozane Raymond Sigauke, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 53 Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Moz Car Point, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566935, uma entidade Moz Car Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Ali Hassan, de nacionalidade paquistânica,
Texto do artigo · p. 53 portador do Passaporte n.º LN6809511
Texto do artigo · p. 54 emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 54 Tayyab Ali, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, emitido aos 20 de Agosto de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: Três) É proibido aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações e responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 47: Quatro) São competências específicas do conselho de administração elaborar os planos anuais de gestão, nomeadamente:
  3. Número ou marcador, página 47: a) Plano de investimento;
  4. Número ou marcador, página 47: b) Plano de administração e gestão de recursos humanos;
  5. Número ou marcador, página 47: c) Relatório e contas de gestão;
  6. Número ou marcador, página 47: Cinco) Compete em especial ao presidente do conselho de administração, convocar e dirigir as sessões do órgão.
  7. Número ou marcador, página 47: Seis) Para assegurar a gestão corrente da sociedade, o conselho de administração poderá constituir uma direção executiva detalhando em normativo próprio as atribuições desta, sem prejuízo dos parâmetros gerais fixados o artigo dezassete dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINZE
  9. Texto do artigo, página 47: Conselho fiscal
  10. Texto do artigo, página 47: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida nos termos previstos no Código comercial para as sociedades por quotas.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSEIS
  12. Texto do artigo, página 47: Conselho Consultivo
  13. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração sobre a estratégia de negócios das empresas participadas.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) Fazem parte deste órgão os directores executivos das empresas participadas e outros quadros convidados pelo presidente do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 47: Três) O presidente de conselho de administração preside as sessões do conselho e na sua ausência ou impedimento é substituído por outro membro do conselho de administração designado pelo presidente.
  16. Número ou marcador, página 47: Quatro) As sessões do conselho consultivo têm uma periodicidade trimestral.
  17. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da gestão corrente da sociedade, forma de obrigar a sociedade
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSETE
  19. Texto do artigo, página 47: Gestão corrente
  20. Número ou marcador, página 47: Um) Caso o conselho de administração decida pelo exercício da competência prevista
  21. Texto do artigo, página 47: no número seis do artigo catorze, a direcção executiva a ser constituída reger-se-á pelos parâmetros gerais estabelecidos no presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Constituem atribuições gerais da direcção executiva:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais aprovados pela assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  25. Número ou marcador, página 47: c) Propor representantes da empresa para os órgãos sociais de sociedades participadas;
  26. Número ou marcador, página 47: d) Propor a constituição de mandatários com as respectivas competências;
  27. Número ou marcador, página 47: e) Propor e fazer seguir acções em qualquer instância judicial;
  28. Número ou marcador, página 47: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da empresa.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) A direcção executiva será dirigida por um administrador-delegado.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZOITO
  31. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das competências atribuídas à direção executiva a sociedade obriga-se da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 47: a) Pela a assinatura de qualquer um dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos da delegação de poderes conferidos pelo conselho de administração;
  35. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário nos termos do número 2 do artigo 14.
  36. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZANOVE
  38. Texto do artigo, página 47: Exercício económico
  39. Texto do artigo, página 47: O ano económico da empresa coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser elaborado com referência a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE
  41. Texto do artigo, página 47: Aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á uma percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário adequa-la à legislação.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral, respeitando-se as partes sociais.
  44. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E UM
  46. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer- lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
  49. Número ou marcador, página 47: Três) No caso da morte dos sócios herdeiros havendo herdeiros meeiros ficam estes obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E DOIS
  51. Texto do artigo, página 47: Resolução de litígios
  52. Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
  55. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 47: F&C Transportes, Limitada
  59. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577260, uma entidade F&C Transportes, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  61. Texto do artigo, página 47: Fausto Jaime Lichucha, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635019P, emitido no dia 30 de Setembro de 2020, em Maputo. E Clara da Gloria Francisco Matlombe, solteira, natural de Maputo,
  62. Texto do artigo, página 48: residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH68074, emitido a 17 de Março de 2016, em Maputo.
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de F&C Transportes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n. 991, bairro Central, na cidade de Maputo,
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: O transporte de carga, passageiros, serviço de correios e logística; serviços de aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e cargas bem assim serviços de agencia de viagens; A exploração e extracção de recursos minerais; comercialização de minérios tais como ouro, pedras preciosas e semi preciosas, realização de estudos e pesquisas no sector de transporte, logística e geologia e minas; agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes; comércio de importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas e seus acessórios, produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos sócios Fausto Jaime Lichucha, com oitenta mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital e Clara da Glória Francisco Matlombe com vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Fausto Jaime Lichucha, na qualidade de sócio gerente, com plenos poderes.
  78. Número ou marcador, página 48: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
  79. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 48: FFO Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
  81. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da FFO ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101550400, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duraço)
  84. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação FFO Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, mil ciquenta e sete, primeiro andar, localidade de Kampfumo, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  89. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
  92. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria e prestação de serviços financeiros;
  93. Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal;
  94. Número ou marcador, página 48: c) Gestão de participações.
  95. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 48: Tres) A sociedade poderá participar, directamente ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Fernando Ferrão de Oliveira, natural da Maxixe
  100. Texto do artigo, página 48: residente na Avenida Maguiguana número mil cinquenta e sete, primeiro andar Central Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276277S, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo equivalente a cem por cento.
  101. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  103. Texto do artigo, página 48: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 48: (Administração e representaão da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único: Fernando Ferrão de Oliveira.
  107. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  110. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 48: Balanço
  114. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 48: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  116. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 49: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 49: G.A.S Construções, Limitada
  125. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade G.A.S Construções, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100866226, deliberara a cessão de quotas no valor de setenta seis mil meticais que os sócios Moisés Álvaro Sitoe e Petrus Christiaan Pieters possuíam no capital social da referida e que a cederam à Black Gold Consulting, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 49: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto, os quais passam a ter seguinte redação:
  127. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 49: Capital social
  130. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 49: a) Black Gold Consulting, Limitada 5 100 000,00MT; b)Moisés Álvaro Sitoe 98 000,00MT;
  132. Número ou marcador, página 49: c) Petrus Christiaan Pieters 4 802 000,00MT.
  133. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  134. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 49: Administração
  136. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  137. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Moisés Álvaro Sitoe e Alexandre Luís Come.
  138. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  139. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 49: Gagú Nanji, Limitada
  141. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de mil novecentos e noventa e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326241, a sociedade, Gagú Nanji, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 49: (Denominação sede)
  144. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Gagú Nanji, Limitada, e tem a sua sede na rua Maguiguana, sem número, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  145. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: exercício do comércio geral a retalho;
  148. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e realizado pelos sócios é de 10.000 000,00MT, (dez milhões meticais), resultantes da soma de quatro quotas de valores nominais equivalentes:
  152. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 5.000000,00MT, pertencente ao sócio, Gagú Nanji;
  153. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 2.000 000,00MT, pertencente ao sócio, Piushkumar Gubhai Patani;
  154. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 2.000000,00MT, pertencente ao sócio Jeyshree Prabudas Somani.
  155. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota de 1.000000,00MT, pertencente ao sócio Kantilal Nanji Pattani.
  156. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  157. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelos sócios gerentes desde já nomeados, bastando a assinatura de qualquer
  160. Texto do artigo, página 49: dos gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos autos e contratos do seu negócio social.
  161. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum, porém os sócios gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  163. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 49: Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada
  165. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557685 uma entidade Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  166. Texto do artigo, página 49: Wengpeng Wang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente no bairro de Xipamanine, portador do passaporte n.º ED3687824, emitido aos 7 de Jujho de 2015,pelo serviço de Migração da China.
  167. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Guenane Import & Export Sociedade Unipessoal limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo Rua Irmãos Roby nº 1130 R/C, bairro de Xipamanine, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 49: Duração
  172. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 49: Objectivo e participação
  175. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo principal:
  176. Texto do artigo, página 49: Comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas, Guardas, electrodomésticos,
  177. Texto do artigo, página 50: produtos de beleza, vestuário, material escolar.
  178. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  179. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 50: Capital
  181. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000.00 Mt (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota a Wengpeng Wang.
  182. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  184. Texto do artigo, página 50: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Wengpeng Wang. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
  185. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 50: Balaço e prestação de contas
  190. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  191. Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 50: Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
  193. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade “Instituto Privado de Formação
  194. Texto do artigo, página 50: de Professores o Saber Fazer, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala- Expansão cidade de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101421627, os sócios presentes deliberaram a:
  195. Texto do artigo, página 50: Aprovação da alteração da designação da denominação e alteração do objeto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redação:
  196. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da designação natureza, duração,
  197. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 50: (Designação)
  199. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a designação de “Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
  200. Texto do artigo, página 50: Dois). (…).
  201. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o exercício de actividades de formação, ensino, educação, e capacitação de professores primários para níveis de 1.ª a 5.ª classes, educação de adultos..
  204. Número ou marcador, página 50: Dois) (…) Três) (…)
  205. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 50: Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101520773 , a sociedade Izidrill Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos onze de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 50: Tipo, denominação e duração
  210. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 50: Sede, forma e locais de representação
  214. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  215. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil, estradas e pontes;
  219. Número ou marcador, página 50: b) Furos de água;
  220. Número ou marcador, página 50: c) Transporte e logistica;
  221. Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento de bens de escritório e material de construção civil;
  222. Número ou marcador, página 50: e) Pesquisa mineira;
  223. Número ou marcador, página 50: f) Serralharia mecânica;
  224. Número ou marcador, página 50: g) Hidraúlica;
  225. Número ou marcador, página 50: h) Prestação de serviços nas áreas de mecânca e electricidade.
  226. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, solteiro, maior, natural do Sogo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, U. C. Massingir, portador de Bilhete de Identidade número 050100151719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Dezembro de 2017, titular do NUIT 112271333.
  229. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  231. Texto do artigo, página 50: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  232. Texto do artigo, página 50: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  233. Texto do artigo, página 51: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  234. Texto do artigo, página 51: Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  236. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  238. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, vinte e oito de Abril de dois mil e vinte
  240. Texto do artigo, página 51: e um. — O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  241. Texto do artigo, página 51: Kids Town, Limitada
  242. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575691, uma entidade Kids Town, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 51: É constituido o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 51: Muhammad Sufyan Iassine Amin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 31 de Outubro de 1997, Filho de Iassine Mahomed Amin e de Sabina Abdul Satar, residente na Avenida Guerra Popular, n.° 452, 2.° andar, flat 7, bairro Central-A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025292I, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e válido até aos 1 de Agosto de 2024, na República de Mocambique;
  245. Texto do artigo, página 51: Ali Asgar Amin, solteiro, de nacionalidade mocambicana, nascido aos 27 de Abril de 2002, natural de Nelspruit, Filho de Iassine Mahomed Amin e de Sabina Abdul Satar, residente na Avenida Guerra Popular, n.° 452, 2.° andar A, flat 4, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107778038P, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e válido até aos 29 de Novembro de 2023, na Repúbica de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 51: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  247. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 51: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kids Town, Limitada, por tempo Indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1649, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  256. Número ou marcador, página 51: a) Comércio a retalho de vestuário, calcado e acessórios;
  257. Número ou marcador, página 51: b) Comércio a retalho de malas, cintos e carteiras;
  258. Número ou marcador, página 51: c) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  259. Número ou marcador, página 51: d) Comércio em geral com importação e exportação.
  260. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  263. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Iassine Amin;
  264. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Ali Asgar Amin.
  265. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  266. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  267. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 51: (Cessão e aquisição de quotas)
  272. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  274. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  275. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETÍMO
  276. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  277. Número ou marcador, página 51: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhorAli Asgar Amin e o Sr. Muhammad Sufyan Iassine Amin, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  285. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 51: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes
  288. Texto do artigo, página 52: distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  289. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
  292. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serã regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 52: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 52: Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551865, uma entidade Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  300. Texto do artigo, página 52: Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, casada, Adilson Carlos Serrão, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, residente em Maputo, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Bilhete de Identidade n.º 110101903125 F, nascida aos 30 de Abril de 1984, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  301. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 52: A sociedade adapta a denominação Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
  304. Texto do artigo, página 52: sede no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Kachamanculo, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 52: A sociedade unipessoal limitada. tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: assistência administrativa e recursos humanos (recrutamento e selecção, avaliação de desempenho, formação e capacitação, tramitação de documentos), assistência jurídica, contabilidade, gestão de empresas, venda de material de escritório outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  310. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia, Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  314. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital)
  316. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
  320. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
  322. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Edna Assunção Madeira Ussene Serrão.
  325. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  327. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  332. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
  334. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
  338. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 52: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 53: Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada
  343. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577023, uma entidade Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  344. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 53: Fortunato António Zivane, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100865449N, emitido aos 6 de Junho de 2019, residente no bairro Intaka, quarteirão 10, casa n.° 299, cidade da Matola; e
  346. Texto do artigo, página 53: Violeta Francisco Tandane, solteira, natural de Chimbozane, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020907369126S, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente no bairro Intaka, Khongolote, cidade da Matola.
  347. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  349. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Rastas, talhão 1906, parcela 651/B, cidade da Matola.
  350. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 53: Duração
  352. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  353. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 53: Objecto
  355. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  356. Texto do artigo, página 53: Restaurante, bar e sala de eventos.
  357. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 53: Capital social
  359. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100%:
  360. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sr. Fortunato António Zivane;
  361. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil
  362. Texto do artigo, página 53: meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Sra. Violeta Francisco Tandane.
  363. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  365. Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fortunato António Zivane, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 53: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 53: Mbombi Engineering, Limitada
  371. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbombi Engineering, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Engineering, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  375. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  376. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  379. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de planejamento, acessória e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, engenharia mecânica e arquitectura,
  380. Texto do artigo, página 53: gerenciamento fiscalização, supervisão e administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres, manutenção de empreendimentos públicos e privados, levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos, compra e venda de materiais eléctricos, de construção e hidráulico, importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  382. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 53: Capital social
  384. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e pertencente a Qhobozane Raymond Sigauke.
  385. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  386. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  387. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
  389. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Qhobozane Raymond Sigauke, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  390. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  394. Texto do artigo, página 53: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 53: Moz Car Point, Limitada
  396. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566935, uma entidade Moz Car Point, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 53: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Ali Hassan, de nacionalidade paquistânica,
  398. Texto do artigo, página 53: portador do Passaporte n.º LN6809511
  399. Texto do artigo, página 54: emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
  400. Texto do artigo, página 54: Tayyab Ali, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, emitido aos 20 de Agosto de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
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