III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2021

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Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta o nome de Moz Car Point, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1220, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ali Hassan;
Número ou marcador · p. 54 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ali Hassan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Mucondore Services, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 à 131, do livro de
Texto do artigo · p. 54 notas para escrituras diversas n.º 06/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro: André Ranguisse Mucondore, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686366A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 54 Segundo: Carla João Ernesto Artur, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102307648B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 54 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 54 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Mucondore Services, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, localidade Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e prestação de
Texto do artigo · p. 54 serviços.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cem mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, André Ranguisse Mucondore e Carla João Ernesto Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 55 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Ranguisse Mucondore, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de todos sócios, de formas separadas.
Texto do artigo · p. 55 ..............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — Chimoio,
Texto do artigo · p. 55 29 de Junho de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547701, a sociedade Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Firma)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a firma Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 55 Venda a retalho e por grosso de frescos, peixe, carne e de produtos a base
Texto do artigo · p. 55 de carne, frutas e de produtos hortículas e de outros produtos alimentares, material electrico, informático e de escritório, serviços de catering e serviços de papelaria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Paz Guilherme Vaz Raposo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748733J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2020, NUIT 104050662.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paz Guilherme Vaz Raposo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 55 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 55 Pak Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569640, uma entidade Pak Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 55 Muhammad Ashiq, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CP1848172, emitido aos 20 de Setembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1060, 3.º andar, flat 4 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 55 Abdul Wahab, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º AJ136042, emitido aos 9 de Novembro de 2017, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1060, 3.º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta o nome de Pak Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 560, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ashiq;
Número ou marcador · p. 56 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Ashiq, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 56 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 56 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Safi Gold and General Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101573486 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safi Gold and General Trading, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Abdulle Roble, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Somália, Mogadisho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100563560C, emitido em 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Nampula, filho de Abdulle Roble e de Morayad Abdi, residente no Mateus Mutemba. Celebram o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Safi Gold and General Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Texto do artigo · p. 56 Safi Gold and General Trading, Limitada com a sede social na rua Mártires de Mueda, n.º 5, rés-do-chão, bairro Central, Nampula, tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Inicio e duração)
Texto do artigo · p. 56 O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 56 Comercialização e exportação de recursos minerais, e outras actividades premitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohamed Abdulle Roble.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 56 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão faze-lo sem a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 56 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 56 Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohamed abdulle Roble, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano,
Texto do artigo · p. 57 de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 57 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (lucros líquidos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Uma percentagem legalmente estabelecida será para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 57 Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço)
Texto do artigo · p. 57 O balanço e contas de resultados. Fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 57 Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Sociedade FDA Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Sociedade Unipessoal FDA Import e Export, Limitada constituída pelo único sócio: Momade Jamal, solteiro, natural do distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170085Q, emitido aos 8 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mocone, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal FDA Import e Export, Limitada, com sede no bairro de Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 57 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 57 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 57 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 57 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 57 e) Importacao de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 57 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 57 mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 57 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Momade Jamal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Momade Jamal, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 57 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 57 Nampula, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 The Brooklyns’ Boys, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Brooklyns’ Boys, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação The Brooklyns’ Boys, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 58 a)Posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 58 b) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 58 c) Oficina auto, reparação e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 58 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 58 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 58 f) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 58 g) Estúdio fotográfico (venda de acessórios fotográficos);
Número ou marcador · p. 58 h) Design e serigrafia gráfica;
Número ou marcador · p. 58 i) Produção e venda de vestuários e calçados da marca The Brooklyns’ Boys;
Número ou marcador · p. 58 j) Pesca industrial e artesanal;
Número ou marcador · p. 58 k) Venda de mariscos e carnes;
Número ou marcador · p. 58 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas iguais sendo: Oitenta por cento do capital social, equivalente a Oitenta mil meticais para o sócio, Anildo Eliasse Chimbane Manuel, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Junior e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Faira Anildo Manuel Chitlhango.
Texto do artigo · p. 58 ..............................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O gerente poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 58 Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557707, uma entidade The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Youngzhi Mu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º EF3159284, emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Migração da China.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Fernão de Magalhães n.º 402, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objectivo e participação
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 58 o comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 58 meticais), correspondente autorização a uma única quota a Youngzhi Mu.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Youngzhi Mu. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Balaço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza- se ate dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Yazu Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Yazu Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101413691, foi deliberado pelo sócio a sessão de quotas, a entrada do novo sócio e administração alterando o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 58 O capital social, totalmente subscritos é de 8.000.000,00MT Sócio Michael Stephen Pullock, detentor de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais) do valor nominal, correspondente a 85% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 58 O sócio Felisberto António Chissambule, detentor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), do valor nominal, equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 58 A sócia Vany Tarcila Pereira , detentora de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do valor nominal, equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 58 Tendo terminado os assuntos da ordem de trabalho e não havendo mais a discutir,
Texto do artigo · p. 59 a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e após aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 59 Em consequência desta alteração o artigo décimo primeiro social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio,
Texto do artigo · p. 59 por Michael Stephen Pullock que desde já é nomeado como sócio gerente.
Texto do artigo · p. 59 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do senhor Michael Stephen Pullock, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 59 Três) É vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval, abonações documento de compra e venda e emissão de acções.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 59 A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 60 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 60 INM
Título de secção · p. 60 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 60 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 60 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 60 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 60 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 60 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 60 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 60 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 60 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 60 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 60 Delegações:
Parágrafo · p. 60 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 60 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 60 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 60 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 60 Preço — 300,00MT
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  2. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta o nome de Moz Car Point, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1220, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  14. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ali Hassan;
  19. Número ou marcador, página 54: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali.
  20. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e representação
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ali Hassan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  25. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 54: (Disposições gerais)
  29. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 54: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  32. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 54: Mucondore Services, Limitada
  35. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 à 131, do livro de
  36. Texto do artigo, página 54: notas para escrituras diversas n.º 06/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  37. Texto do artigo, página 54: Primeiro: André Ranguisse Mucondore, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686366A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio;
  38. Texto do artigo, página 54: Segundo: Carla João Ernesto Artur, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102307648B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  39. Texto do artigo, página 54: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  40. Texto do artigo, página 54: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 54: (Sede e denominação)
  43. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Mucondore Services, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, localidade Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  44. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e prestação de
  48. Texto do artigo, página 54: serviços.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 54: (Capital social e distribuição de quotas)
  52. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cem mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, André Ranguisse Mucondore e Carla João Ernesto Artur, respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 55: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  57. Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Ranguisse Mucondore, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de todos sócios, de formas separadas.
  58. Texto do artigo, página 55: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — Chimoio,
  63. Texto do artigo, página 55: 29 de Junho de 2021. — O Notário, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 55: Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547701, a sociedade Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 55: (Firma)
  68. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a firma Nature Goods Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 55: (Sede social)
  71. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  75. Texto do artigo, página 55: Venda a retalho e por grosso de frescos, peixe, carne e de produtos a base
  76. Texto do artigo, página 55: de carne, frutas e de produtos hortículas e de outros produtos alimentares, material electrico, informático e de escritório, serviços de catering e serviços de papelaria.
  77. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Paz Guilherme Vaz Raposo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748733J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2020, NUIT 104050662.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 55: (Administração, representação, competências e vinculação)
  85. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paz Guilherme Vaz Raposo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  87. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  89. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  93. Texto do artigo, página 55: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  94. Texto do artigo, página 55: Pak Motors, Limitada
  95. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569640, uma entidade Pak Motors, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 55: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  97. Texto do artigo, página 55: Muhammad Ashiq, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CP1848172, emitido aos 20 de Setembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1060, 3.º andar, flat 4 e bairro Central;
  98. Texto do artigo, página 55: Abdul Wahab, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º AJ136042, emitido aos 9 de Novembro de 2017, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1060, 3.º andar, flat 4 e bairro Central.
  99. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  101. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  103. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta o nome de Pak Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  105. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 560, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  108. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  111. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  112. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ashiq;
  117. Número ou marcador, página 56: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab.
  118. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da administração e representação
  120. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação)
  122. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Ashiq, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  123. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  124. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 56: (Disposições gerais)
  127. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  129. Número ou marcador, página 56: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  130. Texto do artigo, página 56: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  131. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 56: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 56: Safi Gold and General Trading, Limitada
  134. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101573486 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safi Gold and General Trading, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Abdulle Roble, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Somália, Mogadisho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100563560C, emitido em 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Nampula, filho de Abdulle Roble e de Morayad Abdi, residente no Mateus Mutemba. Celebram o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
  135. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Safi Gold and General Trading, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 56: Safi Gold and General Trading, Limitada com a sede social na rua Mártires de Mueda, n.º 5, rés-do-chão, bairro Central, Nampula, tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  141. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 56: (Inicio e duração)
  143. Texto do artigo, página 56: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto social:
  147. Texto do artigo, página 56: Comercialização e exportação de recursos minerais, e outras actividades premitidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 56: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohamed Abdulle Roble.
  151. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 56: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  153. Texto do artigo, página 56: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão faze-lo sem a sua autorização escrita.
  154. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 56: (Cessão ou divisão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 56: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 56: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  159. Texto do artigo, página 56: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  160. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohamed abdulle Roble, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  163. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  164. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 56: (Assembleia)
  166. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano,
  167. Texto do artigo, página 57: de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
  168. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
  169. Número ou marcador, página 57: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 57: (lucros líquidos)
  172. Número ou marcador, página 57: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida será para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  173. Número ou marcador, página 57: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
  174. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 57: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 57: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  177. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária
  179. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 57: (Balanço)
  181. Texto do artigo, página 57: O balanço e contas de resultados. Fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 57: (Omissos)
  184. Texto do artigo, página 57: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique
  185. Texto do artigo, página 57: Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 57: Sociedade FDA Import e Export, Limitada
  187. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Sociedade Unipessoal FDA Import e Export, Limitada constituída pelo único sócio: Momade Jamal, solteiro, natural do distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170085Q, emitido aos 8 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mocone, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 57: Denominação, sede e duração
  190. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal FDA Import e Export, Limitada, com sede no bairro de Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 57: Objecto
  193. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  194. Número ou marcador, página 57: a) Venda de tecidos;
  195. Número ou marcador, página 57: b) Ferragem;
  196. Número ou marcador, página 57: c) Electrodomésticos;
  197. Número ou marcador, página 57: d) Material electrónico;
  198. Número ou marcador, página 57: e) Importacao de artigos diversos;
  199. Número ou marcador, página 57: f) Importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  201. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  202. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 57: Capital social
  204. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  205. Texto do artigo, página 57: mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas:
  206. Texto do artigo, página 57: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Momade Jamal.
  207. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 57: Administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Momade Jamal, que desde já e nomeado administrador.
  210. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  211. Número ou marcador, página 57: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  212. Número ou marcador, página 57: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  213. Texto do artigo, página 57: Nampula, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 57: The Brooklyns’ Boys, Limitada
  215. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Brooklyns’ Boys, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação The Brooklyns’ Boys, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto social:
  222. Texto do artigo, página 58: a)Posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
  223. Número ou marcador, página 58: b) Venda e aluguer de viaturas;
  224. Número ou marcador, página 58: c) Oficina auto, reparação e venda de acessórios de viaturas;
  225. Número ou marcador, página 58: d) Representação de marcas;
  226. Número ou marcador, página 58: e) Transporte e logística;
  227. Número ou marcador, página 58: f) Promoção de eventos;
  228. Número ou marcador, página 58: g) Estúdio fotográfico (venda de acessórios fotográficos);
  229. Número ou marcador, página 58: h) Design e serigrafia gráfica;
  230. Número ou marcador, página 58: i) Produção e venda de vestuários e calçados da marca The Brooklyns’ Boys;
  231. Número ou marcador, página 58: j) Pesca industrial e artesanal;
  232. Número ou marcador, página 58: k) Venda de mariscos e carnes;
  233. Número ou marcador, página 58: l) Importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  235. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 58: Capital social
  237. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas iguais sendo: Oitenta por cento do capital social, equivalente a Oitenta mil meticais para o sócio, Anildo Eliasse Chimbane Manuel, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Junior e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Faira Anildo Manuel Chitlhango.
  238. Texto do artigo, página 58: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
  241. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  242. Número ou marcador, página 58: Dois) O gerente poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  243. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  247. Texto do artigo, página 58: Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 58: The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557707, uma entidade The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 58: Youngzhi Mu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º EF3159284, emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Migração da China.
  251. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de The World of Shoes Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Fernão de Magalhães n.º 402, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 58: Duração
  256. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 58: Objectivo e participação
  259. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  260. Texto do artigo, página 58: o comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
  261. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  262. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 58: Capital
  264. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  265. Texto do artigo, página 58: meticais), correspondente autorização a uma única quota a Youngzhi Mu.
  266. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 58: Administração da sociedade
  268. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Youngzhi Mu. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
  269. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 58: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  272. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 58: Balaço e prestação de contas
  274. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza- se ate dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 58: Yazu Mozambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 58: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Yazu Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101413691, foi deliberado pelo sócio a sessão de quotas, a entrada do novo sócio e administração alterando o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 58: O capital social, totalmente subscritos é de 8.000.000,00MT Sócio Michael Stephen Pullock, detentor de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais) do valor nominal, correspondente a 85% do capital social da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 58: O sócio Felisberto António Chissambule, detentor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), do valor nominal, equivalente a 10% do capital social.
  280. Texto do artigo, página 58: A sócia Vany Tarcila Pereira , detentora de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do valor nominal, equivalente a 5% do capital social.
  281. Texto do artigo, página 58: Tendo terminado os assuntos da ordem de trabalho e não havendo mais a discutir,
  282. Texto do artigo, página 59: a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e após aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  283. Texto do artigo, página 59: Em consequência desta alteração o artigo décimo primeiro social que passa a ter a seguinte redação:
  284. Texto do artigo, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio,
  285. Texto do artigo, página 59: por Michael Stephen Pullock que desde já é nomeado como sócio gerente.
  286. Texto do artigo, página 59: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do senhor Michael Stephen Pullock, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  287. Texto do artigo, página 59: Três) É vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval, abonações documento de compra e venda e emissão de acções.
  288. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2021. —
  289. Texto do artigo, página 59: A Conservadora, Ilegível.
  290. Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  291. Texto lido por imagem, página 60: INM
  292. Título de secção, página 60: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 60: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 60: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 60: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 60: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 60: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  299. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura anual:
  300. Lista, página 60: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  301. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura semestral:
  302. Lista, página 60: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  303. Parágrafo, página 60: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 60: Delegações:
  305. Parágrafo, página 60: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  306. Lista, página 60: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 60: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 60: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  309. Parágrafo, página 60: Preço — 300,00MT
  310. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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