III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2022

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Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Kulsum Mahomed que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zero Waste Moz , Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773396, uma entidade denominada Zero Waste Moz , Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Lourdes Vanessa Andrade Waty, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11003992207B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Teodoro Andrade Waty Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992211N, emitido a 21 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social Zero Waste Moz – Lda., e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Mukumbura, n.º 443, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria em gestão de resíduos sólidos, ambientalismo e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação de produtos ecológicos;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção de produtos ecológicos;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de produtos ecológicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 80%, pertencente Lourdes Vanessa Andrade Waty e 20% a Teodoro Andrade Waty Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pela sócia Lourdes Waty como sua representante legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zuma Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490335, a sociedade Zuma Arquitectos, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Zuma Arquitectos, Limitada. Constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede na província de Nampula, Urbano Central, prédio Fabião, 4.º andar direito, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a construção de civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 475.000,00MT ( quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 95% do capital pertencente ao sócio Isac Jamal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005775J, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% do capital pertencente ao socio Carlota Francisco Massinga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio - gerente o senhor Isac Jamal Omar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Kulsum Mahomed que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 21: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Zero Waste Moz , Limitada
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773396, uma entidade denominada Zero Waste Moz , Limitada.
  23. Texto do artigo, página 22: Lourdes Vanessa Andrade Waty, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11003992207B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  24. Texto do artigo, página 22: Teodoro Andrade Waty Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992211N, emitido a 21 de Maio de 2019.
  25. Texto do artigo, página 22: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social Zero Waste Moz – Lda., e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Mukumbura, n.º 443, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de resíduos sólidos;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em gestão de resíduos sólidos, ambientalismo e sustentabilidade;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Importação de produtos ecológicos;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Produção de produtos ecológicos;
  39. Número ou marcador, página 22: e) Venda de produtos ecológicos.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 80%, pertencente Lourdes Vanessa Andrade Waty e 20% a Teodoro Andrade Waty Júnior.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 22: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pela sócia Lourdes Waty como sua representante legal.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Zuma Arquitectos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490335, a sociedade Zuma Arquitectos, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e localização)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Zuma Arquitectos, Limitada. Constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede na província de Nampula, Urbano Central, prédio Fabião, 4.º andar direito, cidade de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a construção de civil e obras públicas.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 475.000,00MT ( quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 95% do capital pertencente ao sócio Isac Jamal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005775J, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% do capital pertencente ao socio Carlota Francisco Massinga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala Expansão, U/C Amilcar Cabral, n.º 220, cidade de Nampula.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio - gerente o senhor Isac Jamal Omar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: INM
  77. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  78. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  79. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  80. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  81. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  82. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  83. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  84. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  85. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  86. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  87. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  88. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  89. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  90. Título de secção, página 23: Delegações:
  91. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  92. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  93. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  94. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  95. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  96. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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