III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2022
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- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, a sociedade Dos Anjos Grupo GDA, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101728900, com capital social integralmente subscrito de dois milhões e duzentos mil meticais, representado por cinco acções.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos Grupo GDA, S.A., e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 931 , na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil no geral; b)Transporte e logístaca, nacional e internacional e todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção e aluguer de todo tipo de máquinas para a construção e seus afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral e prestação de ser viços afins;
- Número ou marcador, página 14: e) Utilização, operação e gestão de Portos e Caminhos de Ferro, administração financeira, reabilitação, manutenção, desenvolvimento e otimização do Porto e infraestruturas de Caminhos de Ferro, incluindo a prestação de serviços portuários e ferroviários;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em acções, é de dois milhões e duzentos mil meticais, e é representado por dois mil e duzentos acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 14: nistração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: E & N Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique, Limitada, sita na rua Macumbura, n.º 434, res-do-chao, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo,
- Texto do artigo, página 15: sob NUEL 101027384, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança do endereço da sociedade, da rua Mucumbura n.º 434, res-do-chao, para rua Sansão Muthemba n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: E & N Mozambique, Limitada, sita na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 400912106, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Emabren – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790916, a sociedade Emabren – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação da Emabren – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Emabren – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi,a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de mobiliários;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de escritórios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Brendan Chukwudi Eze, com NUIT 114031119, casado com a Geraldine Chinonye Eze, em regime de comunhão de bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, filho de Joseph Eze e de Regina Eze, portador do DIRE n.º 05NG00049862N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2022, residente no bairro Josina Machel, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Brendan Chukwudi Eze, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Everest – Projectos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta Avulsa n.º 01/2022 e por contrato de cessão de quotas datados de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Everest – Projectos e Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 279, 1.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada nos livros de registo na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100334356, com a data de dezanove de Julho de dois mil e doze, deliberaram a cessão da quota titulada pelo sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany a favor de Abdul Kayum e Mahomed Jaffarullah, em partes iguais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da sessão efectuada, o artigo cinco dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim dividido:
- Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liagatali Ibrahim; ii) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kayum; e iii) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Frontal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101782808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frontal, Limitada, constituída entre os sócios: Regina da Esperança Francisco André solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 030104496803B, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Miltony António Chale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachicuva- Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557327P, emitido a oito de Setembro de Agosto de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Frontal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Trabalho, bairro de Murrapaniua, edifício Grande Bazar (GB), na cidade de Nampula, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 16: a) Têxteis, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 16: b) Utensílios plásticos de uso domésticos e relacionados;
- Número ou marcador, página 16: c) Produtos alimentares.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Miltony António Chale, com 100.000,000MT (cem mil meticais) correspondentes a 50%;
- Número ou marcador, página 16: b) Regina da Esperança Francisco André, com 100.000,000MT (cem mil meticais), correspondentes a 50%.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, a ser eleito pela assembleia geral, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de no mínimo dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gateway Emt, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dissolução da sociedade Gateway Emt, Limitada, de Sete de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 98 a folhas 99, número 433-D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, ocorreu a dissolução da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessentae nove, quarto andar, edifício hollard, cidade de maputo, província de maputo, com o capital social de um milhão duzentos e oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Greydot Mobile Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742466, uma entidade denominada Greydot Mobile Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Alfredo Luís Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893614B, emitido a 8 de Setembro
- Texto do artigo, página 16: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
- Texto do artigo, página 16: Amogelang Onalenna Masigo, solteiro, maior, natural de Botswana de nacionalidade motswana, portador do Passaporte n.º BN1935134, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela República da Botswana, e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta e denominação e Greydot Mobile Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/ /rua Timor leste, n.º 58, segundo andar, bairro central , podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de material informático e telemóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda e reparação;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscito em dinheiro, é de 2.000.000.00MT (dois milhões meticais), divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor mimino de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhao de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Amogelang Onalenna Masigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Alfredo Luís Zitha e Amogelang Onalenna, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: LAID Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802825, uma entidade denominada LAID Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Adelaide Normahomed Ibraimia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492838M, emitido a 3 de Novembro de 2016 e válido até 3 de Novembro de 2026, em Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 17: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma LAID Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos alimentares, servir refeições, restaurante, esplanada, bar, venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços e consultoria na área culinária, prestação de serviços de catering, decoração, comércio geral, importação e exportação, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Adelaide Normahomed Ibraimia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Med Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Junho de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Med Solutions, Lda, matriculada sob NUEL 101334880, onde os sócios Alcídio Teixeira Noé Chongo, Manuela Solange de Martins Chang e Angelina Alda Sebastião Chitombe deliberaram sobre o acréscimo do objecto de trabalho.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a importação e venda de equipamentos hospitalares e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de saúde, papelaria e limpeza.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MJAY Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certific, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade, Mjay Serviços, Lda – Sociedade por quota Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL, 101342255, deliberaram o aumento do capital social em mais de um milhão, quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, em consequência do aumento verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a nova redacção.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado e em moeda nacional corrente no pais que é de 1,500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1,050,000.00MT, correspondente a 70% do capital social equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 450,000.00MT, correspondente a 30% do capital social equivalente ao sócio Boaventura Armindo Mahoche.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 deJulho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: RB & EA Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101628736, a sociedade RB & EA Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação RB & EA Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços no processamento da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação de profissionais de acordo com a prestação de serviços solicitada;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nos processos de recrutamento de profissionais;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 18: e) Grafica, papelaria e designer;
- Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de automóveis e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de material de escritório e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento de materia eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de refeições e catering;
- Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de EPI'S;
- Número ou marcador, página 18: m) Fornecimento de material médico e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 18: n) Fornecimento de transporte;
- Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 18: p) Prestações de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: q) Prestação de serviços de limpezas, serviços de fumigação e desinfectação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares por conexas a actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exteror.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Berquélio Gervásio Marcelino, casado com Naima Da Silva Adamo Marcelino em comunhão de bens gerais, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137065F, emitido em Tete, 8 de Outubro de 2020 com NUIT 109939511;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente à sócia, Eva Felisberto Jofrisse Chitengo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moises Machel, prtadora do Bilhete de I dentiade n.º 0500100526692I, emitido em Tete, 16 de Setembro 2021, com NUIT 115917919;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia Arminda Felisberto Jofrisse Chitengo, solteira, aior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidae n.º 050100747730S, emitido em Tete, a 4 de Janeiro de 2018, com NUIT158615428;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente à sócia Raquel Ernesto Sande Trabuco, solteira,maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042176B, emitido em Tete, a 14 de Março de 2017, com NUIT 154434372.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado e representado pelo sócio Berquélio Gervásio Marcelino, que fica desde já nomeado diretor geral. E sócia Eva Felisberto Jofrisse Chitengo como administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização dos seus objectivos social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: SAV Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 80 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como ortorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Savita, casada com o senhor Rahul Kumar, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ayodhya- Uttar Preadesh, titular do
- Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º V0420575, emitido na Índia, Lucknow, aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente Pure Budhai Shukul Ka Purwa Agaraba, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Tarquinio António Francisco M'bazo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 070701103646B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Tete, UC Joaquim Chissano, Chingodzi.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela
- Texto do artigo, página 19: exibicao dos documentos acima referidos; E por eles foi dito: Que a presente escritura pública constitui
- Texto do artigo, página 19: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação SAV Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, cidade de Tete, bairro Mpadue.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá da abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 19: a) Reparação e manutenção de equipamentos móveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de peças e componentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 19: e) Agricultura e vendas de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas nominais: uma de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Savita Rahul Kumar, outra de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M'bazo respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 28 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Shreeji Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shreeji Impex, Limitada, sita na Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 20: de Maputo, sob NUEL 101716007, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança do endereço de Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, para Avenida 25 de Setembro, Recinto da Feira Popular n.º 1007, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: Shreeji Impex, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, Recinto da Feira Popular, n.º 1007, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 20: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 2 do artigo 7 dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., para reunir, em sessão, no dia 30 de Agosto de 2022, pelas 15.00 horas, no n.º 877, 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 20: Único. Alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita a segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos e no mesmo local, para o dia 15 de Setembro de 2022, pelas 15.00 horas.
- Texto do artigo, página 20: A adequada proposta de nova redacção de artigo do pacto a alterar esta a disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Telamon Engineering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101805182, uma entidade denominada Telamon Engineering Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Américo Carlos Marindze, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805944C, emitido a Maputo, a 8 de Julho de 2021, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 13, casa 25, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Oluwatosin Adedotun Taiwo, maior, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º B50026542, emitido a 13 de Março de 2020, em Abuja, Nigéria.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Telamon Engineering Services, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1305, bairro Maxaquene C, quarteirão casa 25, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A principal actividade da empresa é de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de engenharia, concretamente na aplicação de princípios de engenharia na elaboração de projectos, utilização de instrumentos, processos e sistemas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 21: a) Américo Carlos Marindze, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Oluwatosin Adedotun Taiwo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada aos sócios, Américo Carlos Marindze e Oluwatosin Adedotun Taiwo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é obrigada com assinatura conjunta dos sócios Américo Carlos Marindze e Oluwatosin Adedotun Taiwo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço anual e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
- Texto do artigo, página 21: rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 21: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101661350, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como denominação Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, n.º 3332, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 21: a) Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização a retalho e a grosso, com importação de vestuários, malas, cintos e carteiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso e a retalho, de todos produtos em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Kulsum Mahomed.
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- Certidão de registo Basisa Katembe, Limitada
- Certidão de registo Brooklyn Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conbi, Limitada
- Certidão de registo Consórcio DAP UNIQTEK
- Certidão de registo Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, CRL
- Certidão de registo Dos Anjos Grupo GDA, S.A.
- Diploma E & N Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Emabren – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Everest – Projectos e Investimentos, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Frontal, Limitada
- Certidão de registo Gateway Emt, Limitada
- Certidão de registo Greydot Mobile Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LAID Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Med Solutions, Limitada
- Diploma MJAY Serviços, Limitada
- Certidão de registo RB & EA Solutions, Limitada
- Certidão de registo SAV Moçambique, Limitada
- Diploma Shreeji Impex, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Diploma Associação Kuendeleya
- Certidão de registo Telamon Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo Valência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zero Waste Moz , Limitada
- Certidão de registo Zuma Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Associação OKWELANA
- Certidão de registo Absolute Power, Limitada
- Certidão de registo Access Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo AE Construtora, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada
- Certidão de registo Agriutomi, Limitada