III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2022

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar ao presidente nos trabalhos da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente, e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete a tarefa de convocar e presidir as reuniões dos órgãos dirigindo aos seus trabalhos e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Causas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o número de membros for inferior a dez (10); e
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da Assembleia apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidira em simultâneo com a direcção do destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los as instituições congêneres ou outras que apliquem com os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 23 de Março de 2003.
Texto do artigo · p. 7 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Julho de dois mil vinte e dois, da sociedade Absolute Power, Limitada na sua sede social, sita no bairro da Coop, rua Almeida Garrett n.º 58, com o capital social de 88.525.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101140822, deliberaram alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência alteram a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Intaka, Estrada Circular, quarteirão 13, casa n.º 368. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Access Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755606, uma entidade denominada Access Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 8 Wisley Manuel Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido a 5 de Maio de 2017, residentes em Moçambique, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Access Business Solutions, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguana, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representado 92% do capital social, pertecente ao sócio Manuel Jorge Matavele;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representado 8% do capital social, pertecente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos socios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A empresa Access Business Solutions Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos e tramitação de processos afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Cobranças e recuperação de credito de clientes;
Número ou marcador · p. 8 c) Logística, despachos aduaneiros – importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente puderá delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AE Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação por acta que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezenove, a assembleia geral (AGE) da sociedade AE Construtora, Limitada, com sede na Avenida de trabalho, bairro Urbano Central na província de Nampula, sob NUIT 400957665, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, e Hercílio Henriques Augusto, deliberam a cessão de quotas do sócio nos termos do artigo quarto do Código Comercial em Consequencia da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é fixado em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, para o sócio Edmundo Rodolfo Hermínio Dias.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776286, uma entidade denominada Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Qian Jian, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E65032594, pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 8 Xiaoyan Hu, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Maputo, titular do Passaporte n.º E59232363, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada, e tem a sua sede bairro Polana Cimento, Avenida Amilcar Cabral, n.º 507, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duracão
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço de agenciamento de viagens, excursões, representação de marcas, comércio geral a retalho e a grosso etc.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é fixado em 50.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Qian Jiang, 37.750,00MT, correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Xiaoyan Hu, 12.250,00MT, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Qian Jiang, desde já eleito como gerente da
Texto do artigo · p. 9 sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Qian Jiang.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agriutomi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733386, uma entidade denominada Agriutomi, Limitada, que se rege pelos artigos em anexo, entre Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Carmenia António Manjate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Nazimo Isidro Pascoal Guibunda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839714J, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Agriutomi, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 628/6, primeiro andar, bairro da Agostinho Neto, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de agró-pecuaria, importação e exportação de ínsumos agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, compra e venda, processamento de produtos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao Amândio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmenia Antonio Manjate;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazimo Isidro Pascoal Guibunda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805263, uma entidade denominada Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Antinane Ibraimo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100710179S, de 26 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província
Texto do artigo · p. 10 de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Antinane Ibraimo Abacar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um sócio, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já nomeado o senhor Antinane Ibraimo Abacar, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos administrador e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Basisa Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786382, uma entidade denominada Basisa Katembe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017, Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600499623S, emitido a 30 de Março de 2021 e Lina de Assucena Arlindo Zita, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100606277932A, emitido a 27 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma socidade com quatro sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Basisa Katembe, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quatro (4) quotas, de valores iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) e, pertencentes aos sócios Manuel Jorge Matavele, Ivano Mateus Chaúque, Lina de Assucena Arlindo Zita e Salimo Mateus Cuna, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A empresa Basisa Katembe, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Limpezas e recolha de resíduos sólidos, com enfoque no distrito municipal Katembe;
Número ou marcador · p. 10 b) Saneamento do meio e reciclagem
Texto do artigo · p. 10 de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Manuel Matavele e Ivano Chaúque, que desde já ficam nomeados gerentes desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócio gerentes poderão delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brooklyn Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101612201, a sociedade Brooklyn Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Brooklyn Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 11 b) Confecções e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Idi Drame, solteiro, maior, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade francesa, filho de Drame Ahmadou e de Fade Aissata, portador do DIRE n.º 05FR00078057J, emitido em Tete, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 29 de Dezembro de 2020, válido até 28 de Dezembro de 2021, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, com NUIT 124 864 811.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Idi Drame, que fica desde já nomeado administrador com dispensa
Texto do artigo · p. 11 de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Conbi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Junho do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento quarenta e cinco, a folhas vinte do Livro C Quarto, com a data de nove de Junho de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto, com a data de dezanove de Julho de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Conrad Wessel Rautenbach, quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 11 por do capital social, equivalente a nove mil meticais, para a sócia Bianca Jill Swan e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para a sócia Imara Trust Company (Mauritius), Limitada, como Trustee Of White Swan Trust, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 11 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consórcio DAP UNIQTEK
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653862, uma entidade denominada Consórcio DAP UNIQTEK.
Texto do artigo · p. 11 Paulo Alexandre Inácio Campos, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794141B, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da sociedade DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede na rua Governador Raimundo Bila número oitocentos e um, rés-do-chão, cidade da Matola, matriculada pela conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100445931, Uniqtek Company LimitedUNIQTEK, com sede em Laos e Etkes Limited-Etkes,com sede em Israel.
Texto do artigo · p. 11 Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidaria, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes: e quando referidas em conjunto serão designadas abreviadamente por partes ou consorciadas:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O Consórcio denomina-se Consórcio Empresarial DAP UNIQTEK.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 Líder do consórcio e domicilio
Número ou marcador · p. 11 Um) O Líder do Consórcio é a DAP UNITEK e seu domicílio é Avenida Eduardo Mondlane número vinte e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Líder do Consórcio compete:
Texto do artigo · p. 11 a)A representação do Consórcio perante o Adjudicante do contrato e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Negociar com colaboração e acordo das Consorciadas, o contrato de prestação de serviços á celebrar com o adjudicante e promover tudo o que se torne necessário para a respetiva outorga;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenação de esforços tendentes á boa prossecução e execução dos serviços que deram origem ao presente contrato, nomeadamente a coordenação da acção dos directores técnicos de cada uma das partes; d)Nomear temporariamente e por escrito, outro proponente do Consórcio, no caso de estar impedido por qualquer motivo judicial.
Texto do artigo · p. 12 CLÁSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O consórcio tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Concorrer á concursos públicos e outros a que as partes concordem em concorrer;
Número ou marcador · p. 12 b) A prática conjunta e concertada pelos Consórcios de todas construções de casas que compõem qualquer prestação de serviços que venha a ser adjudicada ao Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Vigência
Número ou marcador · p. 12 Um) O presente contrato têm a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente contrato deixa de vigorar com a verificação acumulativa dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprimento integral e pontual de todas a obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Consórcio;
Número ou marcador · p. 12 b) Regularização de todas as contas e eventuais litígios com o adjudicante, bem como a liberalização de todas as cauções e garantias;
Número ou marcador · p. 12 c) Regularização de todas as contas e eventuais litígios entre as Consorciadas e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Causa previstas no Código Comercial vigente;
Número ou marcador · p. 12 e) As Consorciadas assim que o acordarem por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações das partes
Número ou marcador · p. 12 Um) As Partes acordam dividir os direitos emergentes da execução do objecto deste contrato, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 12 a)DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, (80%) (oitenta por cento);
Número ou marcador · p. 12 b) UNIQTEK Company LimitedUNIQTEK (10) % (dez por cento);
Número ou marcador · p. 12 c) LAOS E ETKES Limited-ETKES (10%) (dez por cento).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As partes obrigam-se a colaborar entre si de acordo com o princípio da boa-fé e a afetar os meios necessários á prossecução conjunta e correta realização do objecto do Consórcio, na proporção que a cada uma respeita, nos termos acordados entre ambas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de surgirem trabalhos a mais na execução das prestações de serviços adjudicados, as Consorciadas executá-los-ão de acordo com o estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Cessão da posição contratual
Texto do artigo · p. 12 Nenhuma das Partes deste Consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações que o mesmo lhe advém ou a posição no Consórcio, sem que tal tenha sido previamente acordado por escrito pelas Consociadas, salvo o direito de cada uma subcontratar, sob responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo, nesse caso, informar atempadamente o Líder do Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 As Partes assumem integral e exclusivamente a responsabilidade perante terceiros, incluindo
Texto do artigo · p. 12 o adjudicante, por tudo o que respeite á execuão dos trabalhos da Prestação de Serviços objecto deste Consórcio, sendo assim a sua responsabilidade solidária.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Pagamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) O Consorcio facturará directamente ao adjudicante, mensalmente o valor dos trabalhos constantes no mercado de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os pagamentos efectuados pelo adjudicante serão recebidos directamente pelo Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Despesas comuns
Texto do artigo · p. 12 Os encargos que digam respeito á actividade exercida conjuntamente pelas Partes, no âmbito deste contrato da lei moçambicana serão suportados pelas Consorciadas na proporção da respectiva participação no Consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não estiver especificamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da lei moçambicana, incluindo o regime das obrigações constantes dos Código Civil e Código Comercial vigentes sendo também esta única aplicável a todas e quaisquer questões relativas, validade e execução do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Foro
Número ou marcador · p. 12 Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste contrato serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não seja possível a resolução do diferenciado por acordo, as partes escolhem como foro, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Acordando as Partes nos termos do presente contrato, constituído por (4) folhas e feito em dois exemplares é o mesmo rubricado e assinado ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, CRL
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, CRL com NUEL 101799131, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Danilo Francisco Viegas, Zaineta Zacarias Bernardo, Nurdine Issa Muidine, Adelino Geraldo, Assane Saide Juma, Filomena Zacarias, Santana Saide Jarafe, Rajabo Muemede Saide, Maulide Fomassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, Limitada e assume a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, de primeiro grau, com sede em Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das actividades de confecção de roupas, corte e costura, modelagem para
Texto do artigo · p. 13 todos os perfis e estilos, das roupas formais, fardamentos, casuais, desportivas às de moda, etc., e a formação profissional nesta área.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão e demissão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A demissão dos cooperativistas resulta da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído para o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suspensão e exclusão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cooperativistas só podem ser suspensos no exercício dos direitos sociais nos termos previstos na lei e no presente estatuto e regimento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular, por violação grave e culposa do que está estatuído na lei e nos estatutos e regulamento da cooperativa, como também pela dissolução da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie constituído por três barcos e vários artigos de pesca, avaliados em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente a soma de dez quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente à 12,00% do capital social pertencente a Danilo Francisco Viegas;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Rajabo Muemede;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Filomena Zacarias;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Assane Saide Juma;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Maulide Fomassane;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Santana Saide Jarafe;
Número ou marcador · p. 13 g) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Zaineta Zacaria Bernardo;
Número ou marcador · p. 13 h) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Adelino Geraldo;
Número ou marcador · p. 13 i) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Nurdino Issa Muidine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela cooperativa, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 13 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 h) Receber os dividendos e as remunerações que forem devidos aos cooperativistas nos termos estatutários e da lei;
Número ou marcador · p. 13 i) Apresentar as suas demissões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Informar a cooperativa de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o seu bom nome, a imagem e a honra;
Número ou marcador · p. 13 c) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 e) Aceitar e exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 13 f) Não usar o nome da cooperativa em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos cooperativistas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Divulgar as realizações da cooperativa junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos da cooperativa são a Assembleia
Texto do artigo · p. 13 Geral, O Conselho de Direcção e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Alterar o estatuto da cooperativa e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 13 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção composto por 3 (três)
Texto do artigo · p. 14 membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão diária da cooperativa poderão ser confiadas a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dos Anjos Grupo GDA, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  2. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
  3. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
  5. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar ao presidente nos trabalhos da Direcção.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  7. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  8. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
  9. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  11. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente, e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete a tarefa de convocar e presidir as reuniões dos órgãos dirigindo aos seus trabalhos e cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  15. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos da associação; e
  19. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  22. Texto do artigo, página 7: (Causas)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana das Crianças Órfãs Para a Redução da Pobreza poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Se o número de membros for inferior a dez (10); e
  26. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da Assembleia apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  29. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens)
  30. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidira em simultâneo com a direcção do destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los as instituições congêneres ou outras que apliquem com os mesmos objectivos.
  31. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 23 de Março de 2003.
  32. Texto do artigo, página 7: Absolute Power, Limitada
  33. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Julho de dois mil vinte e dois, da sociedade Absolute Power, Limitada na sua sede social, sita no bairro da Coop, rua Almeida Garrett n.º 58, com o capital social de 88.525.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101140822, deliberaram alteração da sede social da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 7: Em consequência alteram a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Intaka, Estrada Circular, quarteirão 13, casa n.º 368. Podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  39. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 7: Access Business Solutions, Limitada
  41. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755606, uma entidade denominada Access Business Solutions, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 7: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017; e
  43. Texto do artigo, página 8: Wisley Manuel Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido a 5 de Maio de 2017, residentes em Moçambique, província de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Access Business Solutions, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguana, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: Duração
  50. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Capital social
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representado 92% do capital social, pertecente ao sócio Manuel Jorge Matavele;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal 5.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representado 8% do capital social, pertecente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos socios, mediante deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 8: Objecto
  59. Texto do artigo, página 8: A empresa Access Business Solutions Limitada tem como objecto:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos e tramitação de processos afins;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Cobranças e recuperação de credito de clientes;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Logística, despachos aduaneiros – importação e exportação de bens.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente puderá delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: AE Construtora, Limitada
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação por acta que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezenove, a assembleia geral (AGE) da sociedade AE Construtora, Limitada, com sede na Avenida de trabalho, bairro Urbano Central na província de Nampula, sob NUIT 400957665, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, e Hercílio Henriques Augusto, deliberam a cessão de quotas do sócio nos termos do artigo quarto do Código Comercial em Consequencia da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais, sendo:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto; e
  75. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, para o sócio Edmundo Rodolfo Hermínio Dias.
  76. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 8: Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada
  78. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776286, uma entidade denominada Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 8: Qian Jian, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E65032594, pela República Popular da China; e
  80. Texto do artigo, página 8: Xiaoyan Hu, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Maputo, titular do Passaporte n.º E59232363, emitido pela República Popular da China.
  81. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Denominacão e sede)
  84. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada, e tem a sua sede bairro Polana Cimento, Avenida Amilcar Cabral, n.º 507, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 8: Duracão
  87. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 8: Objecto
  90. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço de agenciamento de viagens, excursões, representação de marcas, comércio geral a retalho e a grosso etc.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: Capital social
  93. Texto do artigo, página 8: O capital social, é fixado em 50.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Qian Jiang, 37.750,00MT, correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social; e
  95. Número ou marcador, página 8: b) Xiaoyan Hu, 12.250,00MT, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  98. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Qian Jiang, desde já eleito como gerente da
  99. Texto do artigo, página 9: sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Qian Jiang.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  102. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Agriutomi, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101733386, uma entidade denominada Agriutomi, Limitada, que se rege pelos artigos em anexo, entre Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Carmenia António Manjate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Nazimo Isidro Pascoal Guibunda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839714J, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agriutomi, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Sede
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 628/6, primeiro andar, bairro da Agostinho Neto, Maputo, Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de agró-pecuaria, importação e exportação de ínsumos agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, compra e venda, processamento de produtos.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: Capital social
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao Amândio Roque Pindula;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carmenia Antonio Manjate;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazimo Isidro Pascoal Guibunda.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 9: Competências do conselho de administração
  128. Texto do artigo, página 9: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  133. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
  136. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 9: Omissões
  142. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 9: Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805263, uma entidade denominada Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  147. Texto do artigo, página 9: Antinane Ibraimo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100710179S, de 26 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
  148. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a Antinane Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, quarteirão 3 U/C, província
  152. Texto do artigo, página 10: de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Antinane Ibraimo Abacar.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  168. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um sócio, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado o senhor Antinane Ibraimo Abacar, como administrador da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administrador e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  177. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Basisa Katembe, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786382, uma entidade denominada Basisa Katembe, Limitada, entre:
  181. Texto do artigo, página 10: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido a 1 de Março de 2017, Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600499623S, emitido a 30 de Março de 2021 e Lina de Assucena Arlindo Zita, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100606277932A, emitido a 27 de Setembro de 2021.
  182. Texto do artigo, página 10: Constituem uma socidade com quatro sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Basisa Katembe, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 10: Duração
  188. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: Capital social
  191. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quatro (4) quotas, de valores iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) e, pertencentes aos sócios Manuel Jorge Matavele, Ivano Mateus Chaúque, Lina de Assucena Arlindo Zita e Salimo Mateus Cuna, respectivamente.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 10: Objecto
  194. Texto do artigo, página 10: A empresa Basisa Katembe, Limitada tem como objecto:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Limpezas e recolha de resíduos sólidos, com enfoque no distrito municipal Katembe;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Saneamento do meio e reciclagem
  197. Texto do artigo, página 10: de resíduos sólidos.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Manuel Matavele e Ivano Chaúque, que desde já ficam nomeados gerentes desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócio gerentes poderão delegar mesmo pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 10: Exercício e contas do exercício
  204. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Brooklyn Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101612201, a sociedade Brooklyn Food, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Brooklyn Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de restauração e catering;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Confecções e venda de alimentos;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Venda de refrigerantes.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Capital social
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Idi Drame, solteiro, maior, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade francesa, filho de Drame Ahmadou e de Fade Aissata, portador do DIRE n.º 05FR00078057J, emitido em Tete, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 29 de Dezembro de 2020, válido até 28 de Dezembro de 2021, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, com NUIT 124 864 811.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Idi Drame, que fica desde já nomeado administrador com dispensa
  235. Texto do artigo, página 11: de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  240. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2021. — O Conser-
  242. Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  243. Texto do artigo, página 11: Conbi, Limitada
  244. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Junho do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento quarenta e cinco, a folhas vinte do Livro C Quarto, com a data de nove de Junho de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto, com a data de dezanove de Julho de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social para uma nova e seguinte:
  245. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: Capital social
  248. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Conrad Wessel Rautenbach, quarenta e cinco
  249. Texto do artigo, página 11: por do capital social, equivalente a nove mil meticais, para a sócia Bianca Jill Swan e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para a sócia Imara Trust Company (Mauritius), Limitada, como Trustee Of White Swan Trust, respectivamente.
  250. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua
  251. Texto do artigo, página 11: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  252. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 11: Consórcio DAP UNIQTEK
  254. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653862, uma entidade denominada Consórcio DAP UNIQTEK.
  255. Texto do artigo, página 11: Paulo Alexandre Inácio Campos, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794141B, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de representante da sociedade DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede na rua Governador Raimundo Bila número oitocentos e um, rés-do-chão, cidade da Matola, matriculada pela conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100445931, Uniqtek Company LimitedUNIQTEK, com sede em Laos e Etkes Limited-Etkes,com sede em Israel.
  256. Texto do artigo, página 11: Celebram entre si o presente contrato de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidaria, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes: e quando referidas em conjunto serão designadas abreviadamente por partes ou consorciadas:
  257. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  258. Texto do artigo, página 11: Denominação
  259. Texto do artigo, página 11: O Consórcio denomina-se Consórcio Empresarial DAP UNIQTEK.
  260. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 11: Líder do consórcio e domicilio
  262. Número ou marcador, página 11: Um) O Líder do Consórcio é a DAP UNITEK e seu domicílio é Avenida Eduardo Mondlane número vinte e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Líder do Consórcio compete:
  264. Texto do artigo, página 11: a)A representação do Consórcio perante o Adjudicante do contrato e terceiros;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Negociar com colaboração e acordo das Consorciadas, o contrato de prestação de serviços á celebrar com o adjudicante e promover tudo o que se torne necessário para a respetiva outorga;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Coordenação de esforços tendentes á boa prossecução e execução dos serviços que deram origem ao presente contrato, nomeadamente a coordenação da acção dos directores técnicos de cada uma das partes; d)Nomear temporariamente e por escrito, outro proponente do Consórcio, no caso de estar impedido por qualquer motivo judicial.
  267. Texto do artigo, página 12: CLÁSULA TERCEIRA
  268. Texto do artigo, página 12: Objecto
  269. Texto do artigo, página 12: O consórcio tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Concorrer á concursos públicos e outros a que as partes concordem em concorrer;
  271. Número ou marcador, página 12: b) A prática conjunta e concertada pelos Consórcios de todas construções de casas que compõem qualquer prestação de serviços que venha a ser adjudicada ao Consórcio.
  272. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  273. Texto do artigo, página 12: Vigência
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O presente contrato têm a duração de dois anos.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente contrato deixa de vigorar com a verificação acumulativa dos seguintes factos:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Cumprimento integral e pontual de todas a obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Consórcio;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Regularização de todas as contas e eventuais litígios com o adjudicante, bem como a liberalização de todas as cauções e garantias;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Regularização de todas as contas e eventuais litígios entre as Consorciadas e terceiros;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Causa previstas no Código Comercial vigente;
  280. Número ou marcador, página 12: e) As Consorciadas assim que o acordarem por unanimidade.
  281. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  282. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações das partes
  283. Número ou marcador, página 12: Um) As Partes acordam dividir os direitos emergentes da execução do objecto deste contrato, na seguinte proporção:
  284. Texto do artigo, página 12: a)DAP Serviços – Sociedade Unipessoal, (80%) (oitenta por cento);
  285. Número ou marcador, página 12: b) UNIQTEK Company LimitedUNIQTEK (10) % (dez por cento);
  286. Número ou marcador, página 12: c) LAOS E ETKES Limited-ETKES (10%) (dez por cento).
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) As partes obrigam-se a colaborar entre si de acordo com o princípio da boa-fé e a afetar os meios necessários á prossecução conjunta e correta realização do objecto do Consórcio, na proporção que a cada uma respeita, nos termos acordados entre ambas.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de surgirem trabalhos a mais na execução das prestações de serviços adjudicados, as Consorciadas executá-los-ão de acordo com o estabelecido no número anterior.
  289. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  290. Texto do artigo, página 12: Cessão da posição contratual
  291. Texto do artigo, página 12: Nenhuma das Partes deste Consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações que o mesmo lhe advém ou a posição no Consórcio, sem que tal tenha sido previamente acordado por escrito pelas Consociadas, salvo o direito de cada uma subcontratar, sob responsabilidade, parte ou partes definidas de fornecimentos ou trabalhos competirem, a empresas comprovadamente qualificadas, devendo, nesse caso, informar atempadamente o Líder do Consórcio.
  292. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  293. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
  294. Texto do artigo, página 12: As Partes assumem integral e exclusivamente a responsabilidade perante terceiros, incluindo
  295. Texto do artigo, página 12: o adjudicante, por tudo o que respeite á execuão dos trabalhos da Prestação de Serviços objecto deste Consórcio, sendo assim a sua responsabilidade solidária.
  296. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  297. Texto do artigo, página 12: Pagamentos
  298. Número ou marcador, página 12: Um) O Consorcio facturará directamente ao adjudicante, mensalmente o valor dos trabalhos constantes no mercado de prestação de serviços.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Os pagamentos efectuados pelo adjudicante serão recebidos directamente pelo Consórcio.
  300. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  301. Texto do artigo, página 12: Despesas comuns
  302. Texto do artigo, página 12: Os encargos que digam respeito á actividade exercida conjuntamente pelas Partes, no âmbito deste contrato da lei moçambicana serão suportados pelas Consorciadas na proporção da respectiva participação no Consórcio.
  303. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  304. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  305. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não estiver especificamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da lei moçambicana, incluindo o regime das obrigações constantes dos Código Civil e Código Comercial vigentes sendo também esta única aplicável a todas e quaisquer questões relativas, validade e execução do mesmo.
  306. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  307. Texto do artigo, página 12: Foro
  308. Número ou marcador, página 12: Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste contrato serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não seja possível a resolução do diferenciado por acordo, as partes escolhem como foro, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) Acordando as Partes nos termos do presente contrato, constituído por (4) folhas e feito em dois exemplares é o mesmo rubricado e assinado ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  311. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 12: Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, CRL
  313. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, CRL com NUEL 101799131, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Danilo Francisco Viegas, Zaineta Zacarias Bernardo, Nurdine Issa Muidine, Adelino Geraldo, Assane Saide Juma, Filomena Zacarias, Santana Saide Jarafe, Rajabo Muemede Saide, Maulide Fomassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Alfaiataria e Formação de Palma, Limitada e assume a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, de primeiro grau, com sede em Palma, província de Cabo Delgado.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das actividades de confecção de roupas, corte e costura, modelagem para
  321. Texto do artigo, página 13: todos os perfis e estilos, das roupas formais, fardamentos, casuais, desportivas às de moda, etc., e a formação profissional nesta área.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Admissão e demissão dos cooperativistas)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A demissão dos cooperativistas resulta da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído para o capital social.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Suspensão e exclusão dos cooperativistas)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Os cooperativistas só podem ser suspensos no exercício dos direitos sociais nos termos previstos na lei e no presente estatuto e regimento interno da cooperativa.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular, por violação grave e culposa do que está estatuído na lei e nos estatutos e regulamento da cooperativa, como também pela dissolução da pessoa colectiva.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie constituído por três barcos e vários artigos de pesca, avaliados em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente a soma de dez quotas iguais assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente à 12,00% do capital social pertencente a Danilo Francisco Viegas;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Rajabo Muemede;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Filomena Zacarias;
  338. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Assane Saide Juma;
  339. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Maulide Fomassane;
  340. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Santana Saide Jarafe;
  341. Número ou marcador, página 13: g) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Zaineta Zacaria Bernardo;
  342. Número ou marcador, página 13: h) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Adelino Geraldo;
  343. Número ou marcador, página 13: i) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT, equivalente à 11,00% do capital social pertencente a Nurdino Issa Muidine.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos cooperativistas)
  346. Texto do artigo, página 13: São direitos dos cooperativistas:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Participar na Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da cooperativa;
  350. Número ou marcador, página 13: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela cooperativa, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  351. Número ou marcador, página 13: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da cooperativa;
  352. Número ou marcador, página 13: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da cooperativa;
  353. Número ou marcador, página 13: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
  354. Número ou marcador, página 13: h) Receber os dividendos e as remunerações que forem devidos aos cooperativistas nos termos estatutários e da lei;
  355. Número ou marcador, página 13: i) Apresentar as suas demissões.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos cooperativistas)
  358. Texto do artigo, página 13: São deveres dos cooperativistas:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Informar a cooperativa de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o seu bom nome, a imagem e a honra;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da cooperativa;
  363. Número ou marcador, página 13: e) Aceitar e exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  364. Número ou marcador, página 13: f) Não usar o nome da cooperativa em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos cooperativistas em Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 13: g) Divulgar as realizações da cooperativa junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  368. Texto do artigo, página 13: Os órgãos da cooperativa são a Assembleia
  369. Texto do artigo, página 13: Geral, O Conselho de Direcção e o Fiscal Único.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  372. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Alterar o estatuto da cooperativa e aprovar o seu regulamento interno;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
  375. Número ou marcador, página 13: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 13: d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
  377. Número ou marcador, página 13: e) Distribuição de dividendos.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Direcção)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção composto por 3 (três)
  381. Texto do artigo, página 14: membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão diária da cooperativa poderão ser confiadas a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  386. Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  391. Texto do artigo, página 14: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Competências do Fiscal Único)
  394. Texto do artigo, página 14: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  399. Texto do artigo, página 14: Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 14: Dos Anjos Grupo GDA, S.A.
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