III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 149
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 149
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Panorâmica Hardware, Inovação e Software-HIS. Barros Investimentos, Limitada. BNBC-Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cisco Systems Moçambique, Limitada. Croc's Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Israel. Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada. Escola Internacional Mentes Iluminadas. ET (Moçambique) – Equipamentos Técnicos & Protecção, Limitada. Forek Institute Of Technology, Limitada. Goa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hirwa General Dealers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. JM –Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joelst Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kabana Guesthouse, Limitada. Kelapa Serviços, Limitada. Maya Services, Limitada. MSC Sports & Events, Limitada. RJ Valoi Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.J Mining, Limitada. S.J.Mining, Limitada. Safa Investimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Siner Limpa – Limpeza e Conservação Imobiliária, Limitada. Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Switchon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Zefanias Xavier Muhate – Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Panorâmica Hardwere, Inovação e Softwere – HIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Panorâmica Hardwere, Inovação e Softwere - HIS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Ministro da Justiça, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de Empresas requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Israel, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Israel.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software, adiante designada simplesmente por Panorâmica HIS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No seu funcionamento, a Panorâmica HIS pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Panorâmica HIS é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1881, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em outras partes do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Panorâmica HIS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito a parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Panorâmica HIS é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Panorâmica HIS tem como objectivo principal contribuir para a melhoria dos serviços de saúde, através do desenvolvimento e implantação de soluções inovadoras, robustas e sustentáveis de tecnologias de informação e comunicação para saúde, e melhoramento contínuo destas, habilitando os profissionais de saúde e governo na sua instrumentalização. Para concretizar este objectivo, a Panorâmica HIS propõe-se à:
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar oportunidades e necessidades para a introdução e/ ou melhoramento das TICs na área de saúde, junto aos profissionais de saúde e governo;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar e desenvolver soluções de TICs sustentáveis e escaláveis na base de pesquisa contextual e
Texto do artigo · p. 2 padronização, bem como o seu alinhamento com os instrumentos, políticas e normas locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar os profissionais de saúde e governo local para a continuidade das soluções fornecidas de tecnologias de informação para saúde de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar aos profissionais de saúde e governo na concepção, arquitectura e implementação de infra-estruturas de TICs para saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover parcerias com outras instituições que tenham os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Panorâmica HIS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de dezoito anos, desde que se identifiquem com os objectivos proposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - Os que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Ordinários – Os que foram admitidos após o reconhecimento da Panorâmica HIS pelas entidades de direito;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos – Os que pela sua contribuição material e ou financeiro tenham ou venham a apoiar a Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 2 b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente e x p r e s s a d a v o n t a d e d e desvinculação da Panorâmica HIS; e
Número ou marcador · p. 2 d) Falta do cumprimento de deveres e
Texto do artigo · p. 2 obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com dois terços dos votos dos membros presentes ou representados. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de noventa dias após a saída do membro a substituir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nelas votar; e
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Panorâmica HIS são utilizados para atingir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas e objectivos sociais da Panorâmica HIS; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente em todas as reuniões, providenciar direcção e visão estratégica a Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da Panorâmica HIS: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controlo, conforme necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Panorâmica HIS, são eleitos por um período de quatro anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 É incompatível o exercício de dois cargos diferentes nos órgãos sociais da Panorâmica HIS pelo mesmo membro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Panorâmica HIS, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por um Presidente e coadjuvado pelo Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Administração, por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e os documentos de acompanhamento, caso haja.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contracto ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral, deverá divulgar tal interesse a Assembleia Geral. O membro não deve votar em relação a qualquer contracto ou matéria em que ele esteja interessado ou, de qualquer outra matéria dele decorrente e se ele votar, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contracto ou matéria em que um ou mais membros da Assembleia Geral tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, principalmente no que respeita à preservação do património da
Texto do artigo · p. 3 Panorâmica HIS e à transparência financeira da sua gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir a direcção estratégica necessária à implementação dos objectivos da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 c) Rever a informação geral das actividades desenvolvidas pela Panorâmica HIS apresentada anualmente pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer recomendações relativamente à política e administração geral da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da Panorâmica HIS e assegurar o seu reembolso;
Número ou marcador · p. 3 h) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS; e
Número ou marcador · p. 3 j) Representar a Panorâmica HIS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, nomeadamente o presidente, o tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes todos os administradores.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 3 Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Seguir a direcção estratégica e visão da Panorâmica HIS conforme estabelecida pela Assembleia Geral; b)Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência; c)Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a missão, visão, objectivo e plano estratégico da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Panorâmica HIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização e balanço das actividades da Panorâmica HIS é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um deles o Presidente com voto de qualidade, eleitos pela Assembleia Geral e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar, regularmente, a escrituração da Panorâmica HIS, tendo em conta os relatórios de auditoria da organização; e
Número ou marcador · p. 3 c) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Cargos executivos
Número ou marcador · p. 4 Um) O Director-Geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades correntes da Panorâmica HIS estão a cargo de um Director-Geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do Director-Geral, assim como a delegação dos poderes necessários à representação e gestão da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Panorâmica HIS:
Texto do artigo · p. 4 a)Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Panorâmica HIS possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Panorâmica HIS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Panorâmica HIS provêm de:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos, subsídios, doações atribuídas a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Subcontratos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos aplicar-se-á o previsto no Código Civil e na demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da Panorâmica HIS será deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para efeito, devendo ser tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Panorâmica HIS poderá ser extinta ainda por decisão judicial ou de outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Consumada a extinção, os bens patrimoniais existentes serão doados a outra associação congénere.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 4 Barros Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barros Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100675153, entre Filipe Pereira de Barros, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072116N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e em representação dos menores Edson Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691262B, emitido aos 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e Eliote Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 004499, emitido aos 1 de Dezembro de 2014, no Registo Civil de Chimoio, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Barros Investimentos, Limitada, com sede no Dondo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Também por simples deliberação da gerência a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto A venda de produtos alimentícios e de bebidas
Texto do artigo · p. 4 alcoólicas e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente de modo indireto, através da participação em outras sociedades quer o objecto análogo ou diferente e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 4 quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Filipe de Barros;
Texto do artigo · p. 4 b)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eliote Filipe de Barros; c)Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Pereira de Barros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos gerentes a designar em assembleia geral, sendo que cada sócio com uma quota igual ou superior a vinte por cento do capital, tem o direito especial de indicar um gerente que represente o seu capital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, Filipe Pereira de Barros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir viaturas, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Qualquer deliberação com vista a alteração do contrato de sociedade poderá ser tomada por maioria simples, desde que seja dada a opção aos sócios minoritários para optarem pela amortização da sua quota, o que a não acontecer, só poderá ser alterado o contrato da sociedade por maioria qualificada a qual desde já quantifica em oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios ficam obrigados a prestação suplementares de capital até ao montante que for fixado em assembleia geral, mediante o voto favorável de oitenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão de quotas, sendo dada preferência aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio cedente apresentará ao outro sócio proposta que contenha o preço, forma e prazo de pagamento e ainda a identificação de eventual comprador, devendo ser dada resposta no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzido a percentagem para a reserva legal será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos trinta e três mil e vinte e seis, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC
Texto do artigo · p. 5 – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0030101998837F, emitido em 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade tem a denominação BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do deu sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade:
Número ou marcador · p. 5 b) Selecção e colocação de pessoal:
Número ou marcador · p. 5 c) Publicidade:
Número ou marcador · p. 5 d) Estudo de mercados e sondagens de opinião:
Número ou marcador · p. 5 e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; f)Actividades de ensaios e análises técnicas:
Número ou marcador · p. 5 g) Outras actividades dos serviços de informação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Falência ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento e/ ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 5 passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 30 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101180875, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CC, Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Clara Denise Figueira Da Costa, solteira, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100312188P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade que vai reger pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de CC,
Texto do artigo · p. 5 Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 6 a)Prestação de serviço em contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviço em auditoria interna;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviço em avaliações de sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviço em recursos humanos (recrutamento, selecção, gestão de RH, folhas, outsorcing).
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como capital social o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 6 Por uma assinatura do director-geral, podendo, o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n..º 3, do artigo sexto deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 15 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cisco Systems Moçambique, Limitada – Em liquidação
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por documento do presidente da assembleia geral, datado de 15 de Julho de 2019, da sociedade Cisco Systems Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100052121, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram a extinção da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Croc’s Restaurante e Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101167178, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Croc’s Restaurante e Bar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sílvio Manuel Gouveia Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula, portador de DIRE 03PT00043743B, emitido aos, 25 de Janeiro de 2018, pelos Serviços Migratórios de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Croc’s Restaurante e Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
Texto do artigo · p. 6 e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Restauração, organização de festas e espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 6 c) Discoteca e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 6 g) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 6 i) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 j) Desenvolver actividades de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sílvio Manuel Gouveia Ferreira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo o sócio único Sílvio Manuel Gouveia Ferreira que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Câmara de Comércio
Texto do artigo · p. 7 e Indústria Moçambique – Israel
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, natureza jurídica e duração
Texto do artigo · p. 7 A Câmara de Comércio Moçambique – Israel é uma entidade sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 7 A Câmara de Comércio Moçambique – Israel é de âmbito nacional e tem a sua sede e foro na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção ser transferida para outro local, bem como nomear delegados representantes em países estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem objectivos da Câmara de Comércio Moçambique – Israel, fomentar as relações económicas entre:
Número ou marcador · p. 7 a) Moçambique – Israel, numa base de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 7 b) Criar uma plataforma de negócio sob um único órgão, de modo a representar, articular, defender, promover, e desenvolver os seus interesses e dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o crescimento económico e elevação dos negócios entre Moçambique e Israel e outros parceiros de modo a executar projecto que tem como objectivo o crescimento económico das unidades sócio económicas nos dois países;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter permanente intercâmbio de informações comerciais, económicas, financeiras, jurídicas, tecnológicas, culturais, turísticas; encorajar e apoiar a criação de mecanismos de cooperação empresarial, incentivar a formação de empreendimentos conjuntos e de parcerias de longa duração entre Moçambique e Israel.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Câmara de Comércio Moçambique – Israel pode, para a realização dos seus objectivos, celebrar acordos de cooperação com instituições ou organismos similares, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) É completamente vedada a Câmara de Comércio Moçambique – Israel intervir em assuntos de natureza política.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para a realização dos objectivos que se propõe a Câmara de Comércio Moçambique
Texto do artigo · p. 7 – Israel:
Número ou marcador · p. 7 a) Mantém contacto com as autoridades de Moçambique e Israel, bem como com as agremiações económicas dos dois países e o meio comercial e industrial em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Promove a troca, entre os dois países, de missões de estudo e acção económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial, assim como a realização de conferências e palestras destinadas a desenvolver nos dois países o conhecimento recíproco das possibilidades, oportunidades e recursos económicos, e a divulgação e publicação de todos os eventos que possam servir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Promove a realização de conferências de imprensa, seminários, conferências, feiras, expos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Promove publicações periódicas, pelas quais dê conta da actuação e actividade da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Negocia e promove a passagem e a obtenção de quaisquer certificados ou documentos que facilitem, junto das autoridades de Moçambique e Israel, as relações económicas dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Colabora com organismos públicos ou privados em todas as manifestações de interesse para o estreitamento das relações entre os dois países;
Número ou marcador · p. 7 g) Propõe às autoridades de Moçambique e de Israel, medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 7 h) Indica possibilidades de negócios, incluindo de venda, de aquisição, produção e de investimento nos dois países, e;
Número ou marcador · p. 7 i) Realiza todas as demais actividades que visem os objectivos e fins da associação e seus associados;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar aos seus associados, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionado com a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fins
Texto do artigo · p. 7 A Câmara de Comércio e Indústria Moçambique-Israel tem como finalidade, estabelecer relações de cooperação com quaisquer organizações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, que desenvolvem actividades afins ou que pertençam a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, dever e sanções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Quadro social
Número ou marcador · p. 7 Um) O quadro da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique-Israel é composto de pessoas físicas e jurídicas, comprovadamente idóneas, residentes em Moçambique ou no exterior, que desejarem contribuir para a realização dos objectivos da Câmara, satisfeitas as condições de admissão estabelecidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro responde, individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Câmara.
Número ou marcador · p. 7 Três) As pessoas jurídicas participarão das actividades da Câmara, através representantes expressamente designados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique – Israel os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas as pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente participem no intercâmbio económico entre Moçambique e Israel ou que por sua categoria, profissão ou funções, colaborem, ou desejem colaborar, na actividade e fins da agremiação; b)Interessados a participar nos objectivos propostos no artigo 3 e que a lei permita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros usufruem o pleno gozo dos seus direitos após a provação da sua admissão em reunião de Conselho de Direcção, mediante o pagamento do valor da inscrição (jóia) e da primeira quota e aceitação dos termos e condições do regulamento interno da Câmara.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A Câmara tem quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores: São aqueles que outorgaram escritura de constituição e cujos nomes constam dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: São todos os que aderirem a sociedade por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública em data posterior a sua fundação e que tenham as suas obrigações com a Câmara em dia; c)Membros beneméritos: qualquer pessoa singular ou colectiva associada ou não, que contribua com donativos
Texto do artigo · p. 8 ou legado considerado relevante para os objectivos da Câmara, segundo deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários: são as personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado merecedoras, por serviços relevantes prestados às boas relações económicas entre Moçambique e Israel, os quais têm direito de participar em qualquer Assembleia Geral, ainda que sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A designação dos membros referidos no número anterior é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A adesão de membros efectivos é solicitada por meio de proposta escrita e assinada pelo interessado, e submetida ao Conselho de Direcção, na qual se compromete respeitar os estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 b) Defender os interesses da Câmara e abster-se de tomar atitudes e comportamentos que contrariam os objectivos e fins da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o prestígio da Câmara, nos planos nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 d) Não atentar contra o bom nome e reputação da Câmara ou de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar a jóia e quotas devidas, exceptuando os membros honorários e beneméritos; f)Acatar com as determinações e decisões da Assembleia Geral e da Direcção, tomadas em conformidade com os presentes estatutos, regulamento da Câmara e outros documentos relevantes; e
Número ou marcador · p. 8 g) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e ou outras a que for convocado o convidado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar activamente nas reuniões da Assembleia Geral e outras onde for convidado ou convocado;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 c) Gozar das vantagens e benefícios de serem membros da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 d) Acesso a informação privilegiada sobre os mercados, base de dados e uma extensa rede de contactos assim como apoio na promoção dos serviços e bens;
Número ou marcador · p. 8 e) Possibilidade de promoção do site da empresa no site da Câmara e da sua marca nas publicações da Câmara;
Número ou marcador · p. 8 f) Entrada livre nas sessões de esclarecimento promovida pela associação;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 149
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 149
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  9. Parágrafo, página 1: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Panorâmica Hardware, Inovação e Software-HIS. Barros Investimentos, Limitada. BNBC-Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade
  11. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cisco Systems Moçambique, Limitada. Croc's Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Israel. Electro H Moçambique Prestação de Serviços, Limitada. Escola Internacional Mentes Iluminadas. ET (Moçambique) – Equipamentos Técnicos & Protecção, Limitada. Forek Institute Of Technology, Limitada. Goa Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hirwa General Dealers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. JM –Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joelst Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kabana Guesthouse, Limitada. Kelapa Serviços, Limitada. Maya Services, Limitada. MSC Sports & Events, Limitada. RJ Valoi Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.J Mining, Limitada. S.J.Mining, Limitada. Safa Investimentos, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Siner Limpa – Limpeza e Conservação Imobiliária, Limitada. Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Switchon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Zefanias Xavier Muhate – Construções, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Panorâmica Hardwere, Inovação e Softwere – HIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Panorâmica Hardwere, Inovação e Softwere - HIS.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Ministro da Justiça, Joaquim Veríssimo.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de Empresas requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Israel, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Israel.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectos
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A Organização Panorâmica Hardware, Inovação e Software, adiante designada simplesmente por Panorâmica HIS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) No seu funcionamento, a Panorâmica HIS pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Panorâmica HIS é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1881, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em outras partes do território moçambicano.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Panorâmica HIS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito a parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A Panorâmica HIS é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  41. Texto do artigo, página 2: A Panorâmica HIS tem como objectivo principal contribuir para a melhoria dos serviços de saúde, através do desenvolvimento e implantação de soluções inovadoras, robustas e sustentáveis de tecnologias de informação e comunicação para saúde, e melhoramento contínuo destas, habilitando os profissionais de saúde e governo na sua instrumentalização. Para concretizar este objectivo, a Panorâmica HIS propõe-se à:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Identificar oportunidades e necessidades para a introdução e/ ou melhoramento das TICs na área de saúde, junto aos profissionais de saúde e governo;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Identificar e desenvolver soluções de TICs sustentáveis e escaláveis na base de pesquisa contextual e
  44. Texto do artigo, página 2: padronização, bem como o seu alinhamento com os instrumentos, políticas e normas locais e internacionais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar os profissionais de saúde e governo local para a continuidade das soluções fornecidas de tecnologias de informação para saúde de forma sustentável;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar aos profissionais de saúde e governo na concepção, arquitectura e implementação de infra-estruturas de TICs para saúde;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Promover parcerias com outras instituições que tenham os mesmos objectivos.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  51. Texto do artigo, página 2: A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Panorâmica HIS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de dezoito anos, desde que se identifiquem com os objectivos proposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros classificam-se nas seguintes categorias:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Os que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da Panorâmica HIS;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Ordinários – Os que foram admitidos após o reconhecimento da Panorâmica HIS pelas entidades de direito;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – Os que pela sua contribuição material e ou financeiro tenham ou venham a apoiar a Panorâmica HIS;
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente e x p r e s s a d a v o n t a d e d e desvinculação da Panorâmica HIS; e
  64. Número ou marcador, página 2: d) Falta do cumprimento de deveres e
  65. Texto do artigo, página 2: obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da Panorâmica HIS.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos votos.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com dois terços dos votos dos membros presentes ou representados. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de noventa dias após a saída do membro a substituir.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  70. Texto do artigo, página 2: Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela Panorâmica HIS;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela Panorâmica HIS;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da Panorâmica HIS;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nelas votar; e
  75. Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Panorâmica HIS.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  78. Texto do artigo, página 2: Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Panorâmica HIS são utilizados para atingir os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas e objectivos sociais da Panorâmica HIS; e
  81. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que foram eleitos.
  82. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente em todas as reuniões, providenciar direcção e visão estratégica a Panorâmica HIS.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da Panorâmica HIS: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controlo, conforme necessário.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  92. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Panorâmica HIS, são eleitos por um período de quatro anos e podem ser reeleitos pelo número de vezes que se mostrar necessário.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  95. Texto do artigo, página 3: É incompatível o exercício de dois cargos diferentes nos órgãos sociais da Panorâmica HIS pelo mesmo membro.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Panorâmica HIS, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por um Presidente e coadjuvado pelo Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os seus membros.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Administração, por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e os documentos de acompanhamento, caso haja.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contracto ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral, deverá divulgar tal interesse a Assembleia Geral. O membro não deve votar em relação a qualquer contracto ou matéria em que ele esteja interessado ou, de qualquer outra matéria dele decorrente e se ele votar, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contracto ou matéria em que um ou mais membros da Assembleia Geral tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 3: São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes
  108. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, principalmente no que respeita à preservação do património da
  109. Texto do artigo, página 3: Panorâmica HIS e à transparência financeira da sua gestão;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Definir a direcção estratégica necessária à implementação dos objectivos da Panorâmica HIS;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Rever a informação geral das actividades desenvolvidas pela Panorâmica HIS apresentada anualmente pelo Conselho de Administração;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Fazer recomendações relativamente à política e administração geral da Panorâmica HIS;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da Panorâmica HIS e assegurar o seu reembolso;
  116. Número ou marcador, página 3: h) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
  117. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS; e
  118. Número ou marcador, página 3: j) Representar a Panorâmica HIS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a Panorâmica HIS.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Administração
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, nomeadamente o presidente, o tesoureiro e secretário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Administração
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes todos os administradores.
  130. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima.
  131. Número ou marcador, página 3: Seis) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Administração
  134. Texto do artigo, página 3: Compete em especial ao Conselho de Administração:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Seguir a direcção estratégica e visão da Panorâmica HIS conforme estabelecida pela Assembleia Geral; b)Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência; c)Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a missão, visão, objectivo e plano estratégico da Panorâmica HIS;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Panorâmica HIS;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Rever e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
  138. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Panorâmica HIS.
  139. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  142. Texto do artigo, página 3: A fiscalização e balanço das actividades da Panorâmica HIS é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um deles o Presidente com voto de qualidade, eleitos pela Assembleia Geral e dois Vogais.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  145. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Verificar, regularmente, a escrituração da Panorâmica HIS, tendo em conta os relatórios de auditoria da organização; e
  148. Número ou marcador, página 3: c) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 4: Cargos executivos
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Director-Geral reporta ao Conselho de Administração e, participa nas sessões deste órgão, sem direito a voto.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades correntes da Panorâmica HIS estão a cargo de um Director-Geral, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito do trabalho, os deveres, direitos e obrigações do Director-Geral, assim como a delegação dos poderes necessários à representação e gestão da Panorâmica HIS.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Património
  157. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Panorâmica HIS:
  158. Texto do artigo, página 4: a)Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Panorâmica HIS possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Panorâmica HIS.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: Fundos
  162. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Panorâmica HIS provêm de:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Donativos, subsídios, doações atribuídas a associação;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Subcontratos; e
  165. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  169. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos aplicar-se-á o previsto no Código Civil e na demais legislação vigente.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da Panorâmica HIS será deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para efeito, devendo ser tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A Panorâmica HIS poderá ser extinta ainda por decisão judicial ou de outros casos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Consumada a extinção, os bens patrimoniais existentes serão doados a outra associação congénere.
  175. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Abril de 2019.
  176. Texto do artigo, página 4: Barros Investimentos, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barros Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100675153, entre Filipe Pereira de Barros, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072116N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e em representação dos menores Edson Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691262B, emitido aos 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e Eliote Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 004499, emitido aos 1 de Dezembro de 2014, no Registo Civil de Chimoio, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Barros Investimentos, Limitada, com sede no Dondo.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Também por simples deliberação da gerência a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto A venda de produtos alimentícios e de bebidas
  186. Texto do artigo, página 4: alcoólicas e outros.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente de modo indireto, através da participação em outras sociedades quer o objecto análogo ou diferente e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou sociedades.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  192. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a
  193. Texto do artigo, página 4: quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Filipe de Barros;
  194. Texto do artigo, página 4: b)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eliote Filipe de Barros; c)Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Pereira de Barros.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelos gerentes a designar em assembleia geral, sendo que cada sócio com uma quota igual ou superior a vinte por cento do capital, tem o direito especial de indicar um gerente que represente o seu capital.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, Filipe Pereira de Barros.
  199. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir viaturas, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: Qualquer deliberação com vista a alteração do contrato de sociedade poderá ser tomada por maioria simples, desde que seja dada a opção aos sócios minoritários para optarem pela amortização da sua quota, o que a não acontecer, só poderá ser alterado o contrato da sociedade por maioria qualificada a qual desde já quantifica em oitenta por cento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: Os sócios ficam obrigados a prestação suplementares de capital até ao montante que for fixado em assembleia geral, mediante o voto favorável de oitenta por cento do capital.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  209. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas, sendo dada preferência aos sócios não cedentes.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio cedente apresentará ao outro sócio proposta que contenha o preço, forma e prazo de pagamento e ainda a identificação de eventual comprador, devendo ser dada resposta no prazo de trinta dias.
  211. Número ou marcador, página 4: Três) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzido a percentagem para a reserva legal será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de dois mil e quinze.
  222. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos trinta e três mil e vinte e seis, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC
  225. Texto do artigo, página 5: – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0030101998837F, emitido em 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade tem a denominação BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscaidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do deu sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade:
  234. Número ou marcador, página 5: b) Selecção e colocação de pessoal:
  235. Número ou marcador, página 5: c) Publicidade:
  236. Número ou marcador, página 5: d) Estudo de mercados e sondagens de opinião:
  237. Número ou marcador, página 5: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; f)Actividades de ensaios e análises técnicas:
  238. Número ou marcador, página 5: g) Outras actividades dos serviços de informação.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Cessão ou divisão de quotas)
  245. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Falência ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  248. Texto do artigo, página 5: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Falecimento ou interdição do sócio)
  251. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento e/ ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e
  255. Texto do artigo, página 5: passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 30 de Julho de 2019.
  259. Texto do artigo, página 5: — O Conser-vador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: CC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101180875, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CC, Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Clara Denise Figueira Da Costa, solteira, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100312188P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade que vai reger pelos artigos que se seguem:
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CC,
  266. Texto do artigo, página 5: Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  273. Texto do artigo, página 6: a)Prestação de serviço em contabilidade;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço em auditoria interna;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviço em avaliações de sistema de controlo interno;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço em recursos humanos (recrutamento, selecção, gestão de RH, folhas, outsorcing).
  277. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como capital social o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Obrigação societária)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  290. Texto do artigo, página 6: Por uma assinatura do director-geral, podendo, o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n..º 3, do artigo sexto deste contrato de sociedade.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  293. Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Julho de 2019.
  294. Texto do artigo, página 6: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Cisco Systems Moçambique, Limitada – Em liquidação
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por documento do presidente da assembleia geral, datado de 15 de Julho de 2019, da sociedade Cisco Systems Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100052121, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram a extinção da referida sociedade.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Croc’s Restaurante e Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101167178, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Croc’s Restaurante e Bar Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sílvio Manuel Gouveia Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula, portador de DIRE 03PT00043743B, emitido aos, 25 de Janeiro de 2018, pelos Serviços Migratórios de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: Denominação
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Croc’s Restaurante e Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: Sede
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
  306. Texto do artigo, página 6: e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Restauração, organização de festas e espectáculos;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de catering;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Discoteca e promoção de eventos;
  313. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  314. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços diversos;
  315. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  316. Número ou marcador, página 6: g) Representação de marcas patentes;
  317. Número ou marcador, página 6: h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  318. Número ou marcador, página 6: i) Compra e venda de propriedades;
  319. Número ou marcador, página 6: j) Desenvolver actividades de higiene e segurança no trabalho.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: Capital
  322. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sílvio Manuel Gouveia Ferreira.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: Administração e representação a sociedade
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo o sócio único Sílvio Manuel Gouveia Ferreira que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  328. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Junho de 2019.
  329. Texto do artigo, página 6: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 7: Câmara de Comércio
  331. Texto do artigo, página 7: e Indústria Moçambique – Israel
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza jurídica e duração
  335. Texto do artigo, página 7: A Câmara de Comércio Moçambique – Israel é uma entidade sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: Âmbito e sede
  338. Texto do artigo, página 7: A Câmara de Comércio Moçambique – Israel é de âmbito nacional e tem a sua sede e foro na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção ser transferida para outro local, bem como nomear delegados representantes em países estrangeiros.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objectivos da Câmara de Comércio Moçambique – Israel, fomentar as relações económicas entre:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Moçambique – Israel, numa base de interesse mútuo;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Criar uma plataforma de negócio sob um único órgão, de modo a representar, articular, defender, promover, e desenvolver os seus interesses e dos seus associados;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Promover o crescimento económico e elevação dos negócios entre Moçambique e Israel e outros parceiros de modo a executar projecto que tem como objectivo o crescimento económico das unidades sócio económicas nos dois países;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Manter permanente intercâmbio de informações comerciais, económicas, financeiras, jurídicas, tecnológicas, culturais, turísticas; encorajar e apoiar a criação de mecanismos de cooperação empresarial, incentivar a formação de empreendimentos conjuntos e de parcerias de longa duração entre Moçambique e Israel.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A Câmara de Comércio Moçambique – Israel pode, para a realização dos seus objectivos, celebrar acordos de cooperação com instituições ou organismos similares, nacionais ou estrangeiros.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) É completamente vedada a Câmara de Comércio Moçambique – Israel intervir em assuntos de natureza política.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para a realização dos objectivos que se propõe a Câmara de Comércio Moçambique
  349. Texto do artigo, página 7: – Israel:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Mantém contacto com as autoridades de Moçambique e Israel, bem como com as agremiações económicas dos dois países e o meio comercial e industrial em geral;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Promove a troca, entre os dois países, de missões de estudo e acção económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial, assim como a realização de conferências e palestras destinadas a desenvolver nos dois países o conhecimento recíproco das possibilidades, oportunidades e recursos económicos, e a divulgação e publicação de todos os eventos que possam servir os objectivos da associação;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Promove a realização de conferências de imprensa, seminários, conferências, feiras, expos e outras actividades relacionadas;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Promove publicações periódicas, pelas quais dê conta da actuação e actividade da associação;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Negocia e promove a passagem e a obtenção de quaisquer certificados ou documentos que facilitem, junto das autoridades de Moçambique e Israel, as relações económicas dos seus associados;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Colabora com organismos públicos ou privados em todas as manifestações de interesse para o estreitamento das relações entre os dois países;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Propõe às autoridades de Moçambique e de Israel, medidas que facilitem o intercâmbio comercial e industrial;
  357. Número ou marcador, página 7: h) Indica possibilidades de negócios, incluindo de venda, de aquisição, produção e de investimento nos dois países, e;
  358. Número ou marcador, página 7: i) Realiza todas as demais actividades que visem os objectivos e fins da associação e seus associados;
  359. Número ou marcador, página 7: j) Prestar aos seus associados, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionado com a actividade da associação.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: Fins
  362. Texto do artigo, página 7: A Câmara de Comércio e Indústria Moçambique-Israel tem como finalidade, estabelecer relações de cooperação com quaisquer organizações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, que desenvolvem actividades afins ou que pertençam a prossecução dos seus objectivos.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, dever e sanções.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: Quadro social
  366. Número ou marcador, página 7: Um) O quadro da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique-Israel é composto de pessoas físicas e jurídicas, comprovadamente idóneas, residentes em Moçambique ou no exterior, que desejarem contribuir para a realização dos objectivos da Câmara, satisfeitas as condições de admissão estabelecidas pelo Conselho de Direcção.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro responde, individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Câmara.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) As pessoas jurídicas participarão das actividades da Câmara, através representantes expressamente designados.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique – Israel os seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente participem no intercâmbio económico entre Moçambique e Israel ou que por sua categoria, profissão ou funções, colaborem, ou desejem colaborar, na actividade e fins da agremiação; b)Interessados a participar nos objectivos propostos no artigo 3 e que a lei permita.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros usufruem o pleno gozo dos seus direitos após a provação da sua admissão em reunião de Conselho de Direcção, mediante o pagamento do valor da inscrição (jóia) e da primeira quota e aceitação dos termos e condições do regulamento interno da Câmara.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A Câmara tem quatro categorias de membros:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores: São aqueles que outorgaram escritura de constituição e cujos nomes constam dos presentes estatutos;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: São todos os que aderirem a sociedade por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública em data posterior a sua fundação e que tenham as suas obrigações com a Câmara em dia; c)Membros beneméritos: qualquer pessoa singular ou colectiva associada ou não, que contribua com donativos
  379. Texto do artigo, página 8: ou legado considerado relevante para os objectivos da Câmara, segundo deliberação do Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários: são as personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado merecedoras, por serviços relevantes prestados às boas relações económicas entre Moçambique e Israel, os quais têm direito de participar em qualquer Assembleia Geral, ainda que sem direito a voto.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A designação dos membros referidos no número anterior é da competência do Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) A adesão de membros efectivos é solicitada por meio de proposta escrita e assinada pelo interessado, e submetida ao Conselho de Direcção, na qual se compromete respeitar os estatutos e regulamento interno da associação.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  385. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Câmara;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Defender os interesses da Câmara e abster-se de tomar atitudes e comportamentos que contrariam os objectivos e fins da Câmara;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o prestígio da Câmara, nos planos nacional e internacional;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Não atentar contra o bom nome e reputação da Câmara ou de qualquer dos seus membros;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Pagar a jóia e quotas devidas, exceptuando os membros honorários e beneméritos; f)Acatar com as determinações e decisões da Assembleia Geral e da Direcção, tomadas em conformidade com os presentes estatutos, regulamento da Câmara e outros documentos relevantes; e
  391. Número ou marcador, página 8: g) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e ou outras a que for convocado o convidado.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  394. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Participar activamente nas reuniões da Assembleia Geral e outras onde for convidado ou convocado;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Gozar das vantagens e benefícios de serem membros da Câmara;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Acesso a informação privilegiada sobre os mercados, base de dados e uma extensa rede de contactos assim como apoio na promoção dos serviços e bens;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Possibilidade de promoção do site da empresa no site da Câmara e da sua marca nas publicações da Câmara;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Entrada livre nas sessões de esclarecimento promovida pela associação;
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