III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2019

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Texto do artigo · p. 22 CAPÍTILO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais). O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio realiza, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objectivos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Perca da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outro membro que ente querido o declarou ser seu sucessor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos bens e sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Bens da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: Novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão das receitas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura do sócio fundador da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio no funcionamento da Sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Siner Limpa – Limpeza e Conservação Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 16, de 18 de Abril de 2001, consta no capítulo II, do artigo quinto sobre capital social, onde lê-se:
Texto do artigo · p. 23 «
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cem mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Sinergisa, SARL;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cem mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Servilimpa, Limitada.»
Texto do artigo · p. 23 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 23 «
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Sinergisa, SARL;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Servilimpa, Limitada.»
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100920166, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre à sócia Lorena Márcia Ussene Constantino, solteira, maior, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237465S, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Angoche, no bairro Cimento, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 d) Estudos de viabilidades;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 g) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 23 h) Arquifactos de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 23 i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que
Texto do artigo · p. 23 exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Lorena Márcia Ussene Constantino.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lorena Marcia Ussene Constantino, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura da mesma, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Switchon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único de Entidade Legal 100896168, dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Orfino Alexandre Ngomana, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 47, casa n.º 167, rua da Rádio, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101271110C, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e válido até 26 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Switchon – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Rádio, quarteirão n.º 47.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e assessoria em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Marketing; ii) Publicidade. iii) Branding; iv) Merchandise;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de projectos e marcas;
Número ou marcador · p. 24 c) Bens e equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestações de serviços à terceiros em diversos áreas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondem a quota única do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Orfino Alexandre Ngomana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101187608, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Rabia Ussen Momad Ibrahimo, filha de Amade Ussen Momad e de Agira Iliasse Ibrahimo Abdula, natural de Chimoio, província de Manica, nascida aos 24 de Fevereiro de 1971, casada, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063758N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Educação;
Número ou marcador · p. 24 b) Transmissão e aquisição de conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 25 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rabia Ussen Momad Ibrahimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rabia Ussen Momad Ibrahimo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 25 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 25 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zefanias Xavier Muhate Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190013, uma entidade denominada Zefanias Xavier Muhate Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Cleonice Carlos Dombo, solteira, de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364695N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Lukeny Zefanias Domingos Muhate, menor, solteiro de 2 anos de idade, nacionalidade moçambicana, representado pela mãe, acima identificada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307761623F, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada Zefanias Xavier Muhate Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Zefanias Xavier Muhate – Construções, Limitada, com sede no bairro de Khongolote, n.º 3020, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, a construção civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
Número ou marcador · p. 25 a) Cleonice Carlos Dombo, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Lukeny Zefanias Domingos Muhate, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cleonice Carlos Dombo que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CAPÍTILO II Do capital social, quotas e obrigações
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais). O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio realiza, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objectivos de interesse da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da perda de qualidade de sócio
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: (Perca da qualidade de sócio)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outro membro que ente querido o declarou ser seu sucessor.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos bens e sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Bens da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: Novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Gestão das receitas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura do sócio fundador da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio no funcionamento da Sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
  39. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  40. Texto do artigo, página 23: dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
  41. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Siner Limpa – Limpeza e Conservação Imobiliária, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 16, de 18 de Abril de 2001, consta no capítulo II, do artigo quinto sobre capital social, onde lê-se:
  45. Texto do artigo, página 23: «
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cem mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Sinergisa, SARL;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cem mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Servilimpa, Limitada.»
  51. Texto do artigo, página 23: Deve ler-se:
  52. Texto do artigo, página 23: «
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Sinergisa, SARL;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, que representa cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Servilimpa, Limitada.»
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O conser-
  59. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100920166, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre à sócia Lorena Márcia Ussene Constantino, solteira, maior, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237465S, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sopinta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Angoche, no bairro Cimento, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: Objecto
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal actividade construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Edifícios e monumentos;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Obras de urbanização;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Instalações de iluminação;
  72. Número ou marcador, página 23: d) Estudos de viabilidades;
  73. Número ou marcador, página 23: e) Elaboração de projectos;
  74. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de material de construção;
  75. Número ou marcador, página 23: g) Avaliação de valor patrimonial de imóveis e infra-estruturas;
  76. Número ou marcador, página 23: h) Arquifactos de cimento tais como:
  77. Número ou marcador, página 23: i) Pave; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que
  80. Texto do artigo, página 23: exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Capital social
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Lorena Márcia Ussene Constantino.
  84. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: Administração
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lorena Marcia Ussene Constantino, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura da mesma, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia.
  89. Texto do artigo, página 23: Nampula, 18 de Junho de 2019.
  90. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Switchon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único de Entidade Legal 100896168, dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Orfino Alexandre Ngomana, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 47, casa n.º 167, rua da Rádio, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101271110C, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e válido até 26 de Agosto de 2021.
  93. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Switchon – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Rádio, quarteirão n.º 47.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local que julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e assessoria em diversas áreas:
  107. Número ou marcador, página 24: i) Marketing; ii) Publicidade. iii) Branding; iv) Merchandise;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de projectos e marcas;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Bens e equipamentos de escritórios;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Prestações de serviços à terceiros em diversos áreas.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondem a quota única do sócio.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Orfino Alexandre Ngomana.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  128. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independentemente desta, nos casos legais.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2018.
  141. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101187608, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Rabia Ussen Momad Ibrahimo, filha de Amade Ussen Momad e de Agira Iliasse Ibrahimo Abdula, natural de Chimoio, província de Manica, nascida aos 24 de Fevereiro de 1971, casada, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063758N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade Wells Of Knowledge International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Educação;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Transmissão e aquisição de conhecimento.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  159. Texto do artigo, página 25: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rabia Ussen Momad Ibrahimo, respectivamente.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 25: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rabia Ussen Momad Ibrahimo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  175. Texto do artigo, página 25: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 25: Nampula, 25 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Zefanias Xavier Muhate Construções, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190013, uma entidade denominada Zefanias Xavier Muhate Construções, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 25: Cleonice Carlos Dombo, solteira, de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364695N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 25: Lukeny Zefanias Domingos Muhate, menor, solteiro de 2 anos de idade, nacionalidade moçambicana, representado pela mãe, acima identificada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307761623F, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada Zefanias Xavier Muhate Construções, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Zefanias Xavier Muhate – Construções, Limitada, com sede no bairro de Khongolote, n.º 3020, cidade da Matola.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: Duração
  200. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: Objecto
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, a construção civil.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: Capital social
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Cleonice Carlos Dombo, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Lukeny Zefanias Domingos Muhate, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: Gerência
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cleonice Carlos Dombo que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  230. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  231. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  232. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  233. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  234. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  235. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  236. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  237. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  238. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  239. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  240. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  241. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  242. Título de secção, página 27: Delegações:
  243. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  244. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  245. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  246. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  247. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  248. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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