III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2019
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- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, vila sede de Ribáuè, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: c) Restauração, organização de festas e espectáculos;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 15: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 15: i) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 15: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 15: k) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 15: l) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MTN (cem mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 40% do capital, equivalente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com 20% do capital,
- Texto do artigo, página 15: equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: c) Klepton Napuanha com 20% do capital, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: d) Pereira Adamgee Napuanha com 20% do capital, equivalente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha e Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores de forma solitária em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade em casos de ausência de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lucro
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kelapa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101189910, uma entidade denominada, Kelapa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Carla Ernesto Bucuane, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252164B emitido em 20 de Março
- Texto do artigo, página 16: de 2017 e válido até 20 de Março de 2022; Segundo. Kelly Filipa da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252170J, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Terceira. Larissa Daniela Bucuane da Costa, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252174C, emitido no dia 25 de Abril de 2016, válido até 25 de Abril de 2021, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercício do seu poder parental; Quarto. Paulo Rodrigues da Costa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, n.º 103, quarteirão 9, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490255A, emitido no dia 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2023, neste acto representada por Carla Ernesto Bucuane, no exercicio do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelapa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3263, Machava, Matola. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpeza geral de edifícios, comercialização de equipamento, material e produtos de higiene e limpeza, desinfecção, remoção e recolha de resíduos
- Texto do artigo, página 16: sólidos, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 16: b) Montagem, reparação manutenção de aparelhos de ar-condicionado e outros sistemas frio; vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: c) Concepção e gestão de projectos de investimentos e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão imobiliária, canalização, carpintaria, pinturas, electricidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Fornecimentos agentes para prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nada impede que se explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades de importação e exportação de artigos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Carla Ernesto Bucuane, Kelly Filipa da Costa, Larissa Daniela Bucuane da Costa e Paulo Rodrigues da Costa.
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Ernesto Bucuane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Kelly Filipa da Costa;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Larissa Daniela Bucuane da Costa;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues da Costa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas
- Texto do artigo, página 17: deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Carla Bucuane, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamentre em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas gestão corrente da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Maya Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846926, uma entidade denominada Maya Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Paulo Auade Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, residente na cidade de Tete e Nair Jaime Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, emitido aos 30 de Março de 2015, residente na cidade de Tete, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Maya Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Logística e operações de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte e agenciamento de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: d) Marketing, publicidade e relações públicas;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Auade Junior;
- Número ou marcador, página 17: b) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nair Jaime Matavele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Auade Júnior que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MSC Sports & Events, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187764, uma entidade denominada MSC Sports & Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Jorge Alexandre da Conceição Barros Barrata, maior, português, portador de DIRE n.º 11PT00093360 F, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 73, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MSC Sports & Events, Limitada, uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, bairro Polana Cimento, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a promoção desportiva, formação de jogadores, realização de eventos desportivos, gestão desportiva, assistência jurídico-desportiva, e actividades similares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Chandamela, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente à sócia Jorge Barros Barrata, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Félix Chandamela e Jorge Barros Barrata, que poderão indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: RJ Valoi Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100596040, uma entidade denominada RJ Valoi Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Raul José Valoi, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 17, portador do Bilhete dde Identidade n.º 110100296799P, emitido aos 31 de Março de 2015.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação RJ Valoi Multiservices – Sociedade, Limitada e regirarse-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do chamanculo C, rua do Chamanculo n.° 2282, podendo criar sucursais em qualquer ponto do país e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objetivo, aluguer de viaturas, fornecimento de motoristas, contabiblidade e auditoria, recrutamento de RH, higiene e seguranca no trabalho, serviços de telecomunicações, consultoria e serviços em informática, imobiliária, construção civil, topografia, arquitetura, catering, confecionar e distribuição de alimentos, importação, exportação e distribução e aluguer de material e equipamento, acessórios para todo tipo de eventos e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamento, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Raul José Valoi, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que as disposições sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: S.J.Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 58 à 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 43, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 19: Yongpyo Hong, solteiro, natural da Correa, de nacionalidade Coreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido pelos Serviços de Migração da Correa, aos oito de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migração da Chimoio e residente na China e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 19: E pelo outorgante foi dito: Que é único e actual sócio da sociedade S.J.Mining, Limitada, com a sua sede em Messica, Manica, província do mesmo nome, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Yongpyo Hong, o equivalente a cem por cento do capital social, alterada por uma vez pela escritura do dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, no Cartório Notarial de Chimoio, lavrada de folhas 47 à 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete.
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária do dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito, o sócio Victor Francisco Muchanja, cedeu a sua quota na totalidade ao sócio Yongpyo Hong, transformando-se assim a sociedade em unipessoal.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio, Yongpyo Hong o equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Yongpyo Hong, que desde já fica nomeado administrador e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezanove de
- Texto do artigo, página 19: Dezembro de dois mil e dezoito. — A Notária B1, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: S.J.Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 4 à 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, Conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 19: Yongpyo Hong, solteiro, natural da Correa, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido pelos Serviços de Migração da Correa, aos oito de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Chimoio e residente na China e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 19: E pelo outorgante foi dito: Que é único e actual sócio da sociedade S.J.Mining, Limitada, com a sua sede em Messica-Manica, província do mesmo nome, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Yongpyo Hong, o equivalente a cem por cento do capital social, alterada por uma vez pela escritura do dia catorze de Julho de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial de Chimoio, lavrada de folhas 58 à 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 43.
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, na sua sessão extraordinária do dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, o sócio Yongpyo Hong, cede a sua quota parcela a sociedade Top Mining Company, Lda, representada pelo senhor Tae Min Woo, solteiro, natural da Correa, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M11078116, emitido pelos Serviços de Migração da Correa, aos quinze de Outubro de dois mil e dezoito e residente acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, transformando-se assim a sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: Duas quotas iguais de valor nominal de trezentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 20: do capital, pertencente aos sócios Yongpyo Hong e Top Mining Company, Lda, presentada pelo senhor Tae Min Woo.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Yongpyo Hong e Top Mining Company, Lda, representada pelo senhor Tae Min Woo que desde já ficam nomeados administradores e gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 20: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública: A acta da respectiva sessão extraordinária e outros documentos complementares.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Julho
- Texto do artigo, página 20: de 2019. — A Notária B2, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Safa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187411, uma entidade denominada Safa Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Muhammad Faizan Khanani, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102502799F, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Safa Rafiq Khanani, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335591I, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Safa Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão de investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan Khanani;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Safa Rafiq Khanani.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
- Texto do artigo, página 20: ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101180778, denominada Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Panfilo Jr. Careso Tabora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação social de Serviços Integral Social Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (SEISMO Lda.).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no 7471, Avenida da Marginal, da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Produzir produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Processar produtos agro-pecuários e pesqueiros; c)Comercializar produtos agro-pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Vender insumos agro-pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de consultorias, produção agro-pecuária e empreendedorismo rural e periurbana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e observe o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio com observância da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Visão: Avançar em produção sustentável agro-pecuária, processamento, comercialização, venda de insumos agro-pecuários através dos serviços modernos de extensão rural, produção, resilientes e empreendedorismo agrário como base para criar oportunidades de negócio e desenvolvimento no meio rural de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Missão: Produzir, processar, comercializar, vender insumos agro-pecuários de qualidade e transferência de tecnologias de produção sustentável, combinado ao empreendedorismo agro-pecuário para as comunidades rurais de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO Valores: Os valores da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Responsabilidade social e ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Inovação em empreendedorismo e investimentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Tecnificação apropriada em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 21: d) Oportunidades para jovens e mulheres;
- Número ou marcador, página 21: e) Transferência tecnológica adequada;
- Número ou marcador, página 21: f) Serviço em extensão de impactos;
- Número ou marcador, página 21: g) Alta qualidade de serviços;
- Número ou marcador, página 21: h) Transparência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo titular, assim designado presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade é absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação e do seu objecto para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses da sociedade, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos que ponham em causa a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Pelos serviços prestados à sociedade, o administrador terá direito a remuneração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e segundo os regulamentos internos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não fica vedado ao titular da sociedade, integrar-se ou se associar a outra sociedade, dentro das obrigações da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e fica ao único sócio Panfilo, Jr. Careso Tabora e praticando todos os demais actos tendentes
- Texto do artigo, página 22: á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á qualquer outro órgão social, incluindo:
- Texto do artigo, página 22: a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar as normas gerais ou regulamentos de funcionamento da sociedade e em particular aprovar os mesmos;
- Número ou marcador, página 22: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários à favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
- Número ou marcador, página 22: g) Convocar e presidir reuniões com todos trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou à pedido dos trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico de forma a serem recebidas com um mínimo de até dois dias de antecedência relativamente á data das reuniões.
- Número ou marcador, página 22: Três) De princípio, as reuniões decorrerão na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se que se reuniu quando estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Considera-se que o local de tal reunião será aquele onde estiver presente
- Texto do artigo, página 22: a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o administrador.
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