III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2020

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Número ou marcador · p. 49 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 49 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 49 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 49 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou
Texto do artigo · p. 49 consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 49 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Constituição)
Número ou marcador · p. 49 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 49 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 49 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 50 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Mesa)
Texto do artigo · p. 50 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão da sociedade é exercida por um administrador designado por Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis e mais um Conselho de Administração, composto por3(três) membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 50 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 50 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 50 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 50 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 50 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 50 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 50 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 50 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 50 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 50 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 50 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 50 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 50 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d)Nosactos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma Sociedade de Auditoria.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Informação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Oriental Group, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101355241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oriental Group, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Razak Suleman,maior, solteiro, natural de NacalaPorto, nacionalidade moçambicana, residente em Casa n.º138, Mutiva, Bloco um, Cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três um zero zero cinco um seis M, emitido aos vinte de Outubro do ano de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Abdul Muftakir Rafi, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Q.23 Casa n.°138, Mutiva, Bloco um, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um zero três seis sete dois três P, emitido aos vinte e dois de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado e aceite o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Group, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, Mutiva, Bloco Um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante simples deliberação pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 51 a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Abdul Razak Suleman, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao socio Abdul Muftakir Rafi, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dela avctiva e passivamente fica a cargo dos sócios, Abdul Razak Suleman e Abdul Muftakir Rafi, que desde já nomeados administradores, com dispensa de cauçāo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Papelaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360539 uma entidade denominada, Papelaria Moçambicana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Faruk Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Haji Satar Haji Osman e de Zubeda Aboobakar, nascido aos vinte e quatro de Agosto de mil e novecentos e cinquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251796P, emitido na Cidade Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 21, 1º andar, flat 1, Bairro Minkadjuine, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Haji Satar Haji Osman, maior, casado, de nacionalidade paquistânica, natural da Índia, residente na Cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 01396899 de vinte e três de Abril de mil e novecentos e noventa e seis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Sicandar Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Haji Satar Haji Osman e de Jubeda Aboobakar, nascido aos cinco de Outubro de mil e novecentos e sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073646I, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Rua da Ervanária, n.º 92, R/C, Bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Shenaz Mahomed Bashir, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, filha de Mahomed Bashir Abdul Sacoor e de Farida Mussá, nascida aos três de Março de mil e novecentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121409S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Rua Chaves de Aguiar, n.º 92, R/C, Bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Mehzabin Ahmed, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Ahmed e de Zubeda Ibrahim, nascida aos trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e sessenta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251752P, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 21, 1.º andar, flat 1, Bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 52 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação social, Papelaria Moçambicana, Limitada, e tem a sua sede na Eduardo Mondlane, n.º 3165, R/C, Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto social o exercício do comércio a retalho e a grosso dos artigos contantesnas classe décimoterceiro, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, incluído mobiliário, máquinas e nona mobiliário para escritório e máquina de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, vigésimo-primeiro, tabacos e artigos para fumadores. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencentes ao sócio Faruk Haji Satar, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), pertencentes ao sócio Haji Satar Haji Osman, correspondente a dez por cento (10%), do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente ao sócio Sicander Haji Satar, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencentes a sócia Shenaz Mahomed Bashir, correspondente a quinze por cento (15%), do capital social;
Número ou marcador · p. 52 e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencentes a sócia Mehzabin Ahmed, correspondente a quinze por centos (15%), do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberação sobre o aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 52 A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida per todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 52 Em caso algum momento os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 52 actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço)
Texto do artigo · p. 52 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Texto do artigo · p. 52 Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354598 uma entidade denominada, Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela:
Texto do artigo · p. 52 Egness Moyo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100226494B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente no Bairro em Chingodzi, Q. 13, Bairro 25 de Setembro Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designada por sociedade (PHL).
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Abreu de Lima, n.º1158, R/C, cidade de Maputo, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compra e venda de gás a nível nacional e internacional, combustiveis diversos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Emissão e venda de bilhetes de viagens e pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mineração e agricultura industrial, transportes e escolas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades similares a do seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 a) Egness Moyo, cem mil meticais, representando de 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) A sociedade poderá aceitar a entrada de outros sócios por via de aquisição de participações e incremento de capital aumentando desta feita as reservas da instituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pela sócia Egness Moyo, na qualidade de administrador e sócio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administradora mantém-se no seu cargo enquanto a sociedade existir ou quando for da deliberado pelo conselho de administração a votação de outro membro para tal posição.
Número ou marcador · p. 53 Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A resolução de litígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A resolução de letígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641 uma entidade denominada, Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 53 Arlindo Lopes, casado com Rita Luís Cumbe Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994936B, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Nachingwea, número trezentos e noventa e seis, Bairro Polana Cimento A, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 53 Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, média e relações públicas;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços nas áreas comunicação, media e relações públicas;
Número ou marcador · p. 53 c) Assistência técnica nas áreas de elaboração de projectos de comunicação e criação de meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 53 d) Planificação, marcação e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
Número ou marcador · p. 53 e) Formação profissional nas áreas de comunicação e média;
Número ou marcador · p. 53 f) Importação e exportação de produtos,
Texto do artigo · p. 53 incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 53 g) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Arlindo Lopes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 53 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 53 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 53 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 53 Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 53 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
Número ou marcador · p. 53 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Lopes que exerce cumulativamente a função de administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa
Texto do artigo · p. 54 ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 54 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641, uma entidade denominada, Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Marta Américo Guissamulo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Matola-Rio, casa n.º 11, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100400823S, emitido aos 20 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1647.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto, venda de recargar, artigos de papelaria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Marta Américo Guissamulo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Marta Américo Guissamulo desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Rhenus Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte, da Rhenus Logistics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100577461:
Texto do artigo · p. 54 Alteração do artigo primeiro foi após análise e discussão, deliberado por aprovação unânime, a alteração de denominação de Rhenus Logistics Mozambique, Limitada para Tora Logistics Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Tora Logistics Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 20 de Abril 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Socargas, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a alteração do capital social, de modo a harmonizar com o registo, da sociedade supracitada, alterando parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo quatro, passando a ostentar a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominas iguais, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais e equivalentes a 50% do capital social cada um, pertencentes aos sócios: Daúd Bay Ussene e Momad Rafique Daúd Bay.
Texto do artigo · p. 54 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Socargas, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a alteração do capital social, de modo a harmonizar com o registo, da sociedade supracitada, alterando parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo quatro, passando a ostentar a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 54 ............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie é de
Texto do artigo · p. 55 cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominas iguais, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais e equivalentes a 50% do capital social cada um, pertencentes aos sócios: Daúd Bay Ussene e Momad Rafique Daúd Bay.
Texto do artigo · p. 55 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Wac Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131122 uma entidade denominada, Wac Bottle Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Sérgio Lameque Chilengue, solteiro, natural de Maputo, e residente em Maputo no Bairro Khongoloti, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104612520F de seis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Khongoloti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235958P de nove de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIERO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Wac Bottle Store, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 55 constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida de Moçambique, Bairro Bagamoio, quarteirão 1, casa n.º 6032 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Objectivo social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade durará por tempo indeter-minado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem por objecto a reali-zação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 i) Produtos alimentares; ii) Bebidas alcoólicas; iii) Tabaco manufacturado; iv) Actividade de transporte nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 55 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Texto do artigo · p. 55 ..............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meti-cais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Sérgio Lameque Chilengue;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencendo á sócia Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Sérgio Lameque Chilengue e Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, a sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 4 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  2. Número ou marcador, página 49: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  3. Número ou marcador, página 49: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  4. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais:
  9. Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 49: b) O Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 49: c) O Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 49: (Remunerações)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou
  15. Texto do artigo, página 49: consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 49: (Actas das reuniões)
  19. Texto do artigo, página 49: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 49: (Constituição)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  26. Número ou marcador, página 49: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 49: (Convocatória)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  31. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  32. Número ou marcador, página 49: a) Na sede da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 49: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  34. Número ou marcador, página 50: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 50: (Representação)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Mesa)
  40. Texto do artigo, página 50: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Composição)
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão da sociedade é exercida por um administrador designado por Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis e mais um Conselho de Administração, composto por3(três) membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  46. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 50: (Reuniões)
  49. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  50. Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  51. Número ou marcador, página 50: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  52. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  56. Número ou marcador, página 50: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  57. Número ou marcador, página 50: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  58. Número ou marcador, página 50: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  59. Número ou marcador, página 50: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 50: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  61. Número ou marcador, página 50: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  62. Número ou marcador, página 50: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  63. Número ou marcador, página 50: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  64. Número ou marcador, página 50: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  65. Número ou marcador, página 50: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  66. Número ou marcador, página 50: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  67. Número ou marcador, página 50: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  68. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 50: (Delegação de poderes e mandatários)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 50: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  76. Número ou marcador, página 50: a) Dois administradores;
  77. Número ou marcador, página 50: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  78. Número ou marcador, página 50: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d)Nosactos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  79. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização dos negócios sociais)
  82. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  83. Número ou marcador, página 50: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma Sociedade de Auditoria.
  84. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 50: (Informação)
  87. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 50: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  91. Texto do artigo, página 51: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 51: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  96. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 51: Oriental Group, Limitada
  98. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101355241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oriental Group, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Razak Suleman,maior, solteiro, natural de NacalaPorto, nacionalidade moçambicana, residente em Casa n.º138, Mutiva, Bloco um, Cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três um zero zero cinco um seis M, emitido aos vinte de Outubro do ano de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Abdul Muftakir Rafi, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Q.23 Casa n.°138, Mutiva, Bloco um, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um zero três seis sete dois três P, emitido aos vinte e dois de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado e aceite o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  100. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA PRIMEIRA
  101. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Group, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, Mutiva, Bloco Um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  104. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  106. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  108. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
  109. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  110. Texto do artigo, página 51: Capital social
  111. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  112. Texto do artigo, página 51: a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Abdul Razak Suleman, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao socio Abdul Muftakir Rafi, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 51: Dois) A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA NONA
  115. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dela avctiva e passivamente fica a cargo dos sócios, Abdul Razak Suleman e Abdul Muftakir Rafi, que desde já nomeados administradores, com dispensa de cauçāo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  117. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  118. Número ou marcador, página 51: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  119. Texto do artigo, página 51: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 51: Papelaria Moçambicana, Limitada
  121. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360539 uma entidade denominada, Papelaria Moçambicana, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 51: Faruk Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Haji Satar Haji Osman e de Zubeda Aboobakar, nascido aos vinte e quatro de Agosto de mil e novecentos e cinquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251796P, emitido na Cidade Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 21, 1º andar, flat 1, Bairro Minkadjuine, na Cidade de Maputo;
  123. Texto do artigo, página 51: Haji Satar Haji Osman, maior, casado, de nacionalidade paquistânica, natural da Índia, residente na Cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 01396899 de vinte e três de Abril de mil e novecentos e noventa e seis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 51: Sicandar Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Haji Satar Haji Osman e de Jubeda Aboobakar, nascido aos cinco de Outubro de mil e novecentos e sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073646I, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Rua da Ervanária, n.º 92, R/C, Bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
  125. Texto do artigo, página 51: Shenaz Mahomed Bashir, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, filha de Mahomed Bashir Abdul Sacoor e de Farida Mussá, nascida aos três de Março de mil e novecentos e setenta e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121409S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Rua Chaves de Aguiar, n.º 92, R/C, Bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 51: Mehzabin Ahmed, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Ahmed e de Zubeda Ibrahim, nascida aos trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e sessenta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101251752P, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 21, 1.º andar, flat 1, Bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 52: É celebrado contrato de sociedade por
  128. Texto do artigo, página 52: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 52: (Denominação social, sede e duração)
  131. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação social, Papelaria Moçambicana, Limitada, e tem a sua sede na Eduardo Mondlane, n.º 3165, R/C, Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto social o exercício do comércio a retalho e a grosso dos artigos contantesnas classe décimoterceiro, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, incluído mobiliário, máquinas e nona mobiliário para escritório e máquina de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, vigésimo-primeiro, tabacos e artigos para fumadores. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas do seguinte modo:
  138. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencentes ao sócio Faruk Haji Satar, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social;
  139. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), pertencentes ao sócio Haji Satar Haji Osman, correspondente a dez por cento (10%), do capital social;
  140. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente ao sócio Sicander Haji Satar, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social;
  141. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencentes a sócia Shenaz Mahomed Bashir, correspondente a quinze por cento (15%), do capital social;
  142. Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencentes a sócia Mehzabin Ahmed, correspondente a quinze por centos (15%), do capital social.
  143. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 52: (Suprimentos)
  145. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 52: (Deliberação sobre o aumento de capital social)
  148. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  149. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 52: (Cessação de quotas)
  151. Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  152. Texto do artigo, página 52: A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 52: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  156. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 52: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida per todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  158. Texto do artigo, página 52: Em caso algum momento os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em
  159. Texto do artigo, página 52: actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 52: (Balanço)
  162. Texto do artigo, página 52: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  163. Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  165. Texto do artigo, página 52: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 52: Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354598 uma entidade denominada, Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela:
  168. Texto do artigo, página 52: Egness Moyo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100226494B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Janeiro de 2016, residente no Bairro em Chingodzi, Q. 13, Bairro 25 de Setembro Maputo.
  169. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração e sede)
  171. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designada por sociedade (PHL).
  172. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Abreu de Lima, n.º1158, R/C, cidade de Maputo, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional.
  173. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 52: Um) Compra e venda de gás a nível nacional e internacional, combustiveis diversos.
  176. Número ou marcador, página 52: Dois) Emissão e venda de bilhetes de viagens e pacotes turísticos.
  177. Número ou marcador, página 53: Três) Mineração e agricultura industrial, transportes e escolas.
  178. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades similares a do seu objecto.
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  182. Número ou marcador, página 53: a) Egness Moyo, cem mil meticais, representando de 100% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 53: b) A sociedade poderá aceitar a entrada de outros sócios por via de aquisição de participações e incremento de capital aumentando desta feita as reservas da instituição.
  184. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 53: Administração e gestão corrente da sociedade
  186. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pela sócia Egness Moyo, na qualidade de administrador e sócio.
  187. Número ou marcador, página 53: Dois) A administradora mantém-se no seu cargo enquanto a sociedade existir ou quando for da deliberado pelo conselho de administração a votação de outro membro para tal posição.
  188. Número ou marcador, página 53: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 53: Um) A resolução de litígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 53: Um) A resolução de letígios é baseiado na lei em vigor na República de Moçambique e a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 53: Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641 uma entidade denominada, Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  201. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  202. Texto do artigo, página 53: Arlindo Lopes, casado com Rita Luís Cumbe Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994936B, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente no bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Pokete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Nachingwea, número trezentos e noventa e seis, Bairro Polana Cimento A, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  207. Texto do artigo, página 53: Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  208. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto principal:
  214. Número ou marcador, página 53: a) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, média e relações públicas;
  215. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços nas áreas comunicação, media e relações públicas;
  216. Número ou marcador, página 53: c) Assistência técnica nas áreas de elaboração de projectos de comunicação e criação de meios de comunicação.
  217. Número ou marcador, página 53: d) Planificação, marcação e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
  218. Número ou marcador, página 53: e) Formação profissional nas áreas de comunicação e média;
  219. Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação de produtos,
  220. Texto do artigo, página 53: incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  221. Número ou marcador, página 53: g) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  222. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Arlindo Lopes.
  225. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 53: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  228. Número ou marcador, página 53: a) Nos casos de execução;
  229. Número ou marcador, página 53: b) Exoneração de sócio;
  230. Número ou marcador, página 53: c) Ou penhora da quota.
  231. Número ou marcador, página 53: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  232. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
  234. Número ou marcador, página 53: Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
  235. Número ou marcador, página 53: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  236. Número ou marcador, página 53: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
  237. Número ou marcador, página 53: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  238. Número ou marcador, página 53: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Lopes que exerce cumulativamente a função de administrador.
  242. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa
  243. Texto do artigo, página 54: ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  245. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  246. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  248. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  249. Texto do artigo, página 54: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 54: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 54: Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352641, uma entidade denominada, Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 54: Marta Américo Guissamulo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Matola-Rio, casa n.º 11, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100400823S, emitido aos 20 de Agosto de 2015, em Maputo.
  257. Texto do artigo, página 54: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Recargas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1647.
  264. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto, venda de recargar, artigos de papelaria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  267. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 54: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Marta Américo Guissamulo.
  273. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  275. Texto do artigo, página 54: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Marta Américo Guissamulo desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 54: Rhenus Logistics Mozambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte, da Rhenus Logistics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100577461:
  282. Texto do artigo, página 54: Alteração do artigo primeiro foi após análise e discussão, deliberado por aprovação unânime, a alteração de denominação de Rhenus Logistics Mozambique, Limitada para Tora Logistics Mozambique, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 54: Tora Logistics Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
  285. Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Abril 2020. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 54: Socargas, Limitada
  287. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a alteração do capital social, de modo a harmonizar com o registo, da sociedade supracitada, alterando parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo quatro, passando a ostentar a seguinte nova redação:
  288. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 54: Capital
  290. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominas iguais, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais e equivalentes a 50% do capital social cada um, pertencentes aos sócios: Daúd Bay Ussene e Momad Rafique Daúd Bay.
  291. Texto do artigo, página 54: O Notário, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 54: Socargas, Limitada
  293. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a alteração do capital social, de modo a harmonizar com o registo, da sociedade supracitada, alterando parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo quatro, passando a ostentar a seguinte nova redação:
  294. Texto do artigo, página 54: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 54: Capital
  297. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie é de
  298. Texto do artigo, página 55: cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominas iguais, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais e equivalentes a 50% do capital social cada um, pertencentes aos sócios: Daúd Bay Ussene e Momad Rafique Daúd Bay.
  299. Texto do artigo, página 55: O Notário, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 55: Wac Bottle Store, Limitada
  301. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131122 uma entidade denominada, Wac Bottle Store, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Sérgio Lameque Chilengue, solteiro, natural de Maputo, e residente em Maputo no Bairro Khongoloti, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104612520F de seis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 55: Segundo. Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Khongoloti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235958P de nove de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIERO
  305. Texto do artigo, página 55: Denominação, duração, sede
  306. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Wac Bottle Store, Limitada, e é
  307. Texto do artigo, página 55: constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida de Moçambique, Bairro Bagamoio, quarteirão 1, casa n.º 6032 na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 55: Objectivo social
  310. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade durará por tempo indeter-minado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem por objecto a reali-zação das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 55: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado e prestação de serviços, nomeadamente:
  313. Número ou marcador, página 55: i) Produtos alimentares; ii) Bebidas alcoólicas; iii) Tabaco manufacturado; iv) Actividade de transporte nacional e internacional.
  314. Número ou marcador, página 55: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  315. Texto do artigo, página 55: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 55: Capital social
  318. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meti-cais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
  319. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Sérgio Lameque Chilengue;
  320. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencendo á sócia Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna.
  321. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 55: Gerência e representação da sociedade
  323. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Sérgio Lameque Chilengue e Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, a sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  324. Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 56: INM
  326. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  327. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  328. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  329. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  330. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  331. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  332. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  333. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  334. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  335. Lista, página 56: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  336. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  337. Lista, página 56: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  338. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  339. Título de secção, página 56: Delegações:
  340. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  341. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  342. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  343. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  344. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00MT
  345. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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