III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2020

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Número ou marcador · p. 42 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 42 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Rui Pires Machai - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 43 para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 43 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 43 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 43 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 43 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambiqu e.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Frangipani Designs, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101359603, uma
Texto do artigo · p. 43 sociedade por quotas denominada Frangipani Designs, Limitada, constituída pela sócia Irene Bechane, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos 3 de Setembro de 15, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Nasser Sultane Bay, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031956B, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangipani Designs, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 93, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, pesquisa e formação, no ramo de arquitectura, incluindo, mas não se limitando em:
Número ou marcador · p. 43 a) Elaboração e gestão de projectos de arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 43 b) Consultoria de projectos e obras de arquitectura, planeamento e design;
Número ou marcador · p. 43 c) Desenvolvimento do projectos executivos;
Número ou marcador · p. 43 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 43 e) Design de peças de mobiliário / objectos;
Número ou marcador · p. 43 f) Consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) Reabilitação, requalificações e remodelações;
Número ou marcador · p. 43 h) Retro-fits e design de interiores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 44 a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Irene Bechane;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente Nasser Sultane Bay.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Irene Bechane e Nasser Sultane Bay, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios têm plenos poderes para abertura de contas bancárias, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento escrito dos sócios, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao(s) sócio(s) e a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Caso o(s) restante(s) sócio(s) e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 44 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 44 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O(a) Técnico(a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Gaston Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359972, uma entidade denominada, Gaston Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Gaston Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 45 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 45 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do fiscalização
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 45 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício)
Texto do artigo · p. 45 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 45 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358992, uma entidade denominada, Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nand Dewa, casado, portador do Passaporte n.º Z4500274, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto de 2028, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua Oliveira n.º 48, 1.º andar, flat n.º 4, bairro de Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a firma Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oliveira n.º 48, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 46 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria jurídica, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 46 c) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 46 d) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 46 a) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas;
Número ou marcador · p. 46 b) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 c) Produtos de limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 46 d) Equipamentos diversos e mobiliário;
Número ou marcador · p. 46 e) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
Texto do artigo · p. 46 social, pertencente ao único sócio Nand Dewa, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nand Dewa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 46 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Login Delivery e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353966, uma entidade denominada, Login Delivery e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 207, 1.º andar, n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido aos 24 de Maio de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Clotilde Berta Malate Noa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardoso 417, flat 3, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535151M, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 46 Elisa Justino Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no distrito Municipal n.º 4, bairro de Hulene B, quarteirão 39, casa n.º 3, cidade de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100853566I, emitido em Maputo, aos 9 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 46 Valmir Sandro Maduva Malate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100442611F, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Login Delivery & Services, Limitada, (doravante designada por sociedade LDS).
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Ka Mpfumo, bairro de Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.° 126, rés-do-chão, podendo a mesma criar outras sucursais no território nacional e estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Serviços de táxi de txopelas;
Número ou marcador · p. 46 b) Aluguer e rastreio de viaturas online;
Número ou marcador · p. 46 c) Vendas de viaturas e acessórios online por via de plataforma digital;
Número ou marcador · p. 46 d) Serviço de envio e entregas diversas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 46 e) Construção, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 f) Costura e venda de lonas diversas e outros objectos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído entre os sócios de acordo com a participação:
Número ou marcador · p. 47 a) Orlando da Conceição Muchanga Paulo, comparticipa com o valor de trinta mil meticais, representando de 31% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Clotilde Berta Malate Noa, comparticipa com o valor de trinta mil meticais, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Elisa Justino Comé, comparticipa na sociedade com o valor de vinte e quatro mil meticais, correspondendo assim a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) Valmir Sandro Maduva Malate, comparticipa na sociedade com o valor de treze mil meticais, correspondendo a 13% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis /ou por conversão de suprimentos com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas aos terceiros, na proporção das suas quotas e com dinheiro de acrescer entre si. Este direito de preferência deverá ser exercida até de 15 dias a partir da data da carta de comunicação da pretensão de cessão das quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 47 Um) Por cada mil meticais do capital social, corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Orlando da Conceição Muchanga Paulo, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro (4) anos renováveis até mais três mandato dando seguimento assim a rotatividade da presidência.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício, contas e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o caso omisso, estará sujeito a aplicação das disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e no Tribunal Judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307263, uma entidade denominada, Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada. Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, casada com Gervásio Armando Jeremias Lifanica, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, proívncia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220548J, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Nayla Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104691686B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de neste acto representada pela Mãe, acima identificada;
Texto do artigo · p. 47 Nyara Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7,
Texto do artigo · p. 47 n.º 1340, Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101044691685C, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Mãe, acima identificada. Constituem pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 47 sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, quarteirão 7, n.º 1340, província de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e participação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em finanças e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, sobscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Ízida Veronica Armando Senete de Lifaniça;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertecenta à Nayla Ízida Lifaniça;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à Nyara Ízida Lifaniça.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer casos o pacto social para o que se observavarão as formalidades observadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão, cessão, de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimemto dos sócios, gozando estes do direito de preferência a sua disposição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de nem, a sociedade nem sócios pretenderem usar o direito de preferência após a colocação da quota a sua diposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunese ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçã do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente, sempre que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável ne República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Mas – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Mas – Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Aveiro n.° 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada sob NUEL 101317110, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança seu objecto social e no seu artigo segundo e incremento do seu capital social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 ............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, pertencente à Rui Ricardo Bene;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal d e 4 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (quatro milhões meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital, pertencente à Rayhan Khalid.
Texto do artigo · p. 48 E, nada mais a tratar foi a secção encerrada e lavrada a presente acta e seguida será lida em viva voz, depois assinada pelos sócios presentes, e reconhecida em Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MID-Mozambique Investiment Development, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326853, uma entidade denominada, MID-Mozambique Investiment Development, S.A.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de MID-Mozambique Investiment Development, S.A.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sede social é na Avenida Mártires de Mueda número 436, Bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de financiamentos, gestão e investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 48 a) Infra-estruturas, energia, recursos hídricos, agricultura, agro-pecuária, agroprocessamento, pesca;
Número ou marcador · p. 48 b) prestação de serviços, consultoria, prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 48 c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, limpeza geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 48 e) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 48 f) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Participações)
Texto do artigo · p. 48 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente,
Texto do artigo · p. 49 adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por cinquenta mil acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativaspor deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem e ainda as acções dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas acções.
Número ou marcador · p. 49 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deumavez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 49 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  2. Número ou marcador, página 42: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  3. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  8. Número ou marcador, página 42: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  9. Número ou marcador, página 42: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Presidente e secretário)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  14. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  16. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Do conselho de administração
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Rui Pires Machai - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho de Administração)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores
  27. Texto do artigo, página 43: para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da fiscalização
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Fiscal Único)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Das contas da sociedade
  36. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 43: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 43: (Livros da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  48. Número ou marcador, página 43: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  49. Número ou marcador, página 43: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  50. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 43: d) Dividendos aos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  53. Texto do artigo, página 43: Da dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 43: (Interpretação)
  61. Texto do artigo, página 43: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambiqu e.
  65. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 43: Frangipani Designs, Limitada
  67. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101359603, uma
  68. Texto do artigo, página 43: sociedade por quotas denominada Frangipani Designs, Limitada, constituída pela sócia Irene Bechane, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos 3 de Setembro de 15, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Nasser Sultane Bay, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031956B, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  71. Número ou marcador, página 43: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangipani Designs, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 93, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, pesquisa e formação, no ramo de arquitectura, incluindo, mas não se limitando em:
  76. Número ou marcador, página 43: a) Elaboração e gestão de projectos de arquitectura e design;
  77. Número ou marcador, página 43: b) Consultoria de projectos e obras de arquitectura, planeamento e design;
  78. Número ou marcador, página 43: c) Desenvolvimento do projectos executivos;
  79. Número ou marcador, página 43: d) Fiscalização de obras;
  80. Número ou marcador, página 43: e) Design de peças de mobiliário / objectos;
  81. Número ou marcador, página 43: f) Consultoria e gestão imobiliária;
  82. Número ou marcador, página 43: g) Reabilitação, requalificações e remodelações;
  83. Número ou marcador, página 43: h) Retro-fits e design de interiores.
  84. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 43: (Capital social e sua representação)
  87. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  89. Texto do artigo, página 44: a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Irene Bechane;
  90. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente Nasser Sultane Bay.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  93. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 44: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Irene Bechane e Nasser Sultane Bay, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios têm plenos poderes para abertura de contas bancárias, bastando a assinatura de um deles.
  104. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da maioria dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 44: (Balanço e resultados)
  108. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 44: Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  114. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento escrito dos sócios, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao(s) sócio(s) e a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  116. Número ou marcador, página 44: Quatro) Caso o(s) restante(s) sócio(s) e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  117. Número ou marcador, página 44: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo entre os sócios;
  122. Número ou marcador, página 44: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  123. Número ou marcador, página 44: c) Em caso de falência do sócio;
  124. Número ou marcador, página 44: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  125. Número ou marcador, página 44: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  130. Número ou marcador, página 44: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  131. Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O(a) Técnico(a), Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 44: Gaston Mozambique, S.A.
  133. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359972, uma entidade denominada, Gaston Mozambique, S.A.
  134. Texto do artigo, página 44: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
  138. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Gaston Mozambique, S.A.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  143. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  150. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 45: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  155. Número ou marcador, página 45: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  156. Número ou marcador, página 45: Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
  159. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 45: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  164. Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  166. Número ou marcador, página 45: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
  167. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  171. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  179. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  180. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  181. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  182. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do fiscalização
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 45: (Fiscal Único)
  185. Texto do artigo, página 45: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  186. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 45: (Exercício)
  189. Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 45: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de dividendos)
  196. Texto do artigo, página 45: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 45: Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358992, uma entidade denominada, Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 46: Nand Dewa, casado, portador do Passaporte n.º Z4500274, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto de 2028, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua Oliveira n.º 48, 1.º andar, flat n.º 4, bairro de Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 46: (Firma, sede e duração)
  206. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a firma Lion Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oliveira n.º 48, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividade:
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  212. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria para os negócios e gestão;
  213. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria jurídica, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  214. Número ou marcador, página 46: c) Consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
  215. Número ou marcador, página 46: d) Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  217. Número ou marcador, página 46: a) Produtos alimentares, de género fresco e bebidas;
  218. Número ou marcador, página 46: b) Produtos de higiene, material de construção e eléctrico;
  219. Número ou marcador, página 46: c) Produtos de limpeza e cosméticos;
  220. Número ou marcador, página 46: d) Equipamentos diversos e mobiliário;
  221. Número ou marcador, página 46: e) Produtos novos não especificados.
  222. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital
  226. Texto do artigo, página 46: social, pertencente ao único sócio Nand Dewa, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência da sociedade
  229. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nand Dewa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  231. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  232. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  233. Número ou marcador, página 46: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  234. Número ou marcador, página 46: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  235. Número ou marcador, página 46: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 46: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 46: Login Delivery e Services, Limitada
  246. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353966, uma entidade denominada, Login Delivery e Services, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 46: Entre:
  248. Texto do artigo, página 46: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 207, 1.º andar, n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido aos 24 de Maio de 2019, em Maputo;
  249. Texto do artigo, página 46: Clotilde Berta Malate Noa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardoso 417, flat 3, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535151M, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2016;
  250. Texto do artigo, página 46: Elisa Justino Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no distrito Municipal n.º 4, bairro de Hulene B, quarteirão 39, casa n.º 3, cidade de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100853566I, emitido em Maputo, aos 9 de Março de 2017; e
  251. Texto do artigo, página 46: Valmir Sandro Maduva Malate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100442611F, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2017.
  252. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  254. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Login Delivery & Services, Limitada, (doravante designada por sociedade LDS).
  255. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Ka Mpfumo, bairro de Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.° 126, rés-do-chão, podendo a mesma criar outras sucursais no território nacional e estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 46: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 46: a) Serviços de táxi de txopelas;
  261. Número ou marcador, página 46: b) Aluguer e rastreio de viaturas online;
  262. Número ou marcador, página 46: c) Vendas de viaturas e acessórios online por via de plataforma digital;
  263. Número ou marcador, página 46: d) Serviço de envio e entregas diversas a nível nacional e internacional;
  264. Número ou marcador, página 46: e) Construção, arrendamento e venda de imóveis;
  265. Número ou marcador, página 46: f) Costura e venda de lonas diversas e outros objectos de interesse da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído entre os sócios de acordo com a participação:
  269. Número ou marcador, página 47: a) Orlando da Conceição Muchanga Paulo, comparticipa com o valor de trinta mil meticais, representando de 31% por cento do capital social;
  270. Número ou marcador, página 47: b) Clotilde Berta Malate Noa, comparticipa com o valor de trinta mil meticais, correspondente a 33% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 47: c) Elisa Justino Comé, comparticipa na sociedade com o valor de vinte e quatro mil meticais, correspondendo assim a 24% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 47: d) Valmir Sandro Maduva Malate, comparticipa na sociedade com o valor de treze mil meticais, correspondendo a 13% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis /ou por conversão de suprimentos com entrada de novos sócios.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  276. Texto do artigo, página 47: Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas aos terceiros, na proporção das suas quotas e com dinheiro de acrescer entre si. Este direito de preferência deverá ser exercida até de 15 dias a partir da data da carta de comunicação da pretensão de cessão das quotas.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 47: Representação e deliberação
  279. Número ou marcador, página 47: Um) Por cada mil meticais do capital social, corresponde a um voto.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  281. Número ou marcador, página 47: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  282. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 47: Administração e gestão corrente da sociedade
  284. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Orlando da Conceição Muchanga Paulo, na qualidade de administrador.
  285. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro (4) anos renováveis até mais três mandato dando seguimento assim a rotatividade da presidência.
  286. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social.
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 47: (Exercício, contas e distribuição de dividendos)
  289. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  290. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  293. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 47: Em todo o caso omisso, estará sujeito a aplicação das disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e no Tribunal Judicial de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 47: Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307263, uma entidade denominada, Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada. Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, casada com Gervásio Armando Jeremias Lifanica, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, proívncia de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220548J, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 47: Nayla Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7, n.º 1340 Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104691686B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de neste acto representada pela Mãe, acima identificada;
  302. Texto do artigo, página 47: Nyara Ízida Lifaniça, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mincanhine, quarteirão 7,
  303. Texto do artigo, página 47: n.º 1340, Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101044691685C, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Mãe, acima identificada. Constituem pelo presente contrato uma
  304. Texto do artigo, página 47: sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Lokus Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, quarteirão 7, n.º 1340, província de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação
  313. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em finanças e prestação de serviços.
  314. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  315. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, sobscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Ízida Veronica Armando Senete de Lifaniça;
  320. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertecenta à Nayla Ízida Lifaniça;
  321. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à Nyara Ízida Lifaniça.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 48: (Aumento e redução do capital)
  324. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer casos o pacto social para o que se observavarão as formalidades observadas por lei.
  325. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 48: (Divisão, cessão, de quotas)
  327. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimemto dos sócios, gozando estes do direito de preferência a sua disposição.
  328. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de nem, a sociedade nem sócios pretenderem usar o direito de preferência após a colocação da quota a sua diposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Ízida Verónica Armando Senete de Lifaniça, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  332. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunese ordianariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçã do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente, sempre que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 48: ( Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável ne República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 48: Mas – Construções, Limitada
  345. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Mas – Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Aveiro n.° 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada sob NUEL 101317110, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança seu objecto social e no seu artigo segundo e incremento do seu capital social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 48: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de obras públicas e construção civil.
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, pertencente à Rui Ricardo Bene;
  354. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal d e 4 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (quatro milhões meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital, pertencente à Rayhan Khalid.
  355. Texto do artigo, página 48: E, nada mais a tratar foi a secção encerrada e lavrada a presente acta e seguida será lida em viva voz, depois assinada pelos sócios presentes, e reconhecida em Cartório Notarial para inteira validade.
  356. Texto do artigo, página 48: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 48: MID-Mozambique Investiment Development, S.A.
  358. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326853, uma entidade denominada, MID-Mozambique Investiment Development, S.A.
  359. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  360. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de MID-Mozambique Investiment Development, S.A.
  363. Número ou marcador, página 48: Dois) A sede social é na Avenida Mártires de Mueda número 436, Bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de financiamentos, gestão e investimentos nas áreas de:
  368. Número ou marcador, página 48: a) Infra-estruturas, energia, recursos hídricos, agricultura, agro-pecuária, agroprocessamento, pesca;
  369. Número ou marcador, página 48: b) prestação de serviços, consultoria, prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  370. Número ou marcador, página 48: c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, limpeza geral;
  371. Número ou marcador, página 48: d) Indústria e turismo;
  372. Número ou marcador, página 48: e) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  373. Número ou marcador, página 48: f) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
  374. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 48: (Participações)
  376. Texto do artigo, página 48: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente,
  377. Texto do artigo, página 49: adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  378. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por cinquenta mil acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  382. Número ou marcador, página 49: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativaspor deliberação da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 49: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  384. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 49: (Aumento de capital)
  387. Número ou marcador, página 49: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  388. Número ou marcador, página 49: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem e ainda as acções dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas acções.
  389. Número ou marcador, página 49: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  390. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 49: (Prestações acessórias)
  393. Número ou marcador, página 49: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deumavez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  394. Número ou marcador, página 49: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
  395. Número ou marcador, página 49: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  396. Número ou marcador, página 49: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 49: (Amortização de acções)
  399. Número ou marcador, página 49: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  400. Número ou marcador, página 49: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
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