III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2020

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Texto do artigo · p. 17 3. Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública;
Texto do artigo · p. 17 4. Modelo de Solicitação de Autorização de ETAR Privada;
Texto do artigo · p. 17 5. Modelo de Solicitação de Autorização de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública;
Texto do artigo · p. 17 6. Tabela das Taxas;
Texto do artigo · p. 17 7. Tabela das multas. Nampula, 10 de Março de 2020. — O Presedente, Paulo Vahanle.
Texto do artigo · p. 18 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Parágrafo · p. 18 4344 III SÉRIE — NÚMERO 149
Número ou marcador · p. 18 ANEXO I PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELAS INDÚSTRIAS
Número ou marcador · p. 18 ANEXO I PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELAS INDÚSTRIA
Texto do artigo · p. 18 (Anexo III, Decreto 18/2004 de 2 de Junho – Regulamento Sobre Padrões de Qualidade Ambiental de Emissão de Efluentes)
Número ou marcador · p. 18 Anexo 14, do Decreto-Lei n.º 30/2003
Texto do artigo · p. 18 Produção do Alumínio
Texto do artigo · p. 18 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO (Demanda Química de Oxigénio) 150 Sólidos Suspensos totais 50 * Flúor 20 * Aumento de temperatura <=3° C Alumínio 0,2 Mercúrio 3.5 * Óleos e Gorduras 10 * Cloro Livre 20 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)150
Sólidos Suspensos totais50*
Flúor20*
Aumento de temperatura<=3° C
Alumínio0,2
Mercúrio3.5*
Óleos e Gorduras10*
Cloro Livre20*
Texto do artigo · p. 18 Industria Cervejeira
Texto do artigo · p. 18 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio) 30 * DQO 80 SST (Sólidos Suspensos Totais) 15 * Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 * Aumento de temperatura <=3°C
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)30*
DQO80
SST (Sólidos Suspensos Totais)15*
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
Aumento de temperatura<=3°C
Texto do artigo · p. 18 Industria de Cimentos
Texto do artigo · p. 18 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * Aumento de temperatura <=3° C Sólidos Suspensos Totais 50 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
Aumento de temperatura<=3° C
Sólidos Suspensos Totais50*
Texto do artigo · p. 18 51
Texto do artigo · p. 19 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 19 Mineração e Produção de Carvão
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 35-50 * Óleos e Gorduras 10 Mercúrio 3.5 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
SST35-50*
Óleos e Gorduras10
Mercúrio3.5*
Texto do artigo · p. 19 Produção de coque
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS DB05 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 * Cianeto Total 0.2 * Azoto Total 10 Benzeno 0.05 *
ParâmetroValorMS
DB0530
DQO150*
SST50*
Óleos e gorduras10
Fenol0.5*
Cianeto Total0.2*
Azoto Total10
Benzeno0.05*
Texto do artigo · p. 19 Indústria de Lacticínios
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS pH 6-8 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Azoto Total = 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400
ParâmetroValorMS
pH6-8*
DBO550*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10
AzotoTotal = 10
Fosforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Texto do artigo · p. 19 Processos de Fundição de Materiais
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Cobre 0.5 Zinco 2
ParâmetroValorMS
pH6-9*
SST50*
Óleos e gorduras10
Cobre0.5
Zinco2
Texto do artigo · p. 19 52
Texto do artigo · p. 20 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 20 Processamento de Vegetais e Frutos
Texto do artigo · p. 20 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO550*
DQO250*
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (Total)10
Texto do artigo · p. 20 Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
Texto do artigo · p. 20 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 SST (máximo) 50 SST (media mensal) 20 Fenol 10 Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 2 * Azoto (NH3) 10 Fosforo 5 Fluor 20 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Mercúrio 0.01 * Níquel 0.5 Chumbo 0.1 * Estanho 2 Hidro-clorocarbonos (total) 0.5 * Tricloroetileno 0.5 * Tricloroetano 0.5 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO550
SST (máximo)50
SST (media mensal)20
Fenol10
Cianeto (Livre)0.1*
Cianeto (total)2*
Azoto (NH3)10
Fosforo5
Fluor20
Arsénio0.1*
Cadmio0.1*
Cromo (Cr+6)0.1*
Cobre0.5
Mercúrio0.01*
Níquel0.5
Chumbo0.1*
Estanho2
Hidro-clorocarbonos (total)0.5*
Tricloroetileno0.5*
Tricloroetano0.5*
Texto do artigo · p. 20 53
Texto do artigo · p. 21 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 21 Industria de Vidro
Texto do artigo · p. 21 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Chumbo 0.1 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10
Chumbo0.1*
Texto do artigo · p. 21 Processamento de Ferro e Aço
Texto do artigo · p. 21 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 15 * Óleos e gorduras 15 * Fenol 0.02 * Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 1 * Aumento de Temperatura <=3°C * Cromo 0.5 * Mercúrio 0.01 * Chumbo 0.2 * Ferro <1 * Zinco 2 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST15*
Óleos e gorduras15*
Fenol0.02*
Cianeto (Livre)0.1*
Cianeto (total)1*
Aumento de Temperatura<=3°C*
Cromo0.5*
Mercúrio0.01*
Chumbo0.2*
Ferro<1*
Zinco2*
Texto do artigo · p. 21 Processamento de Carne
Texto do artigo · p. 21 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 * DQO 250 SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (Total) 10 Fosforo 5 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 *
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550*
DQO250
SST50*
Óleos e gorduras10*
Azoto (Total)10
Fosforo5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
Texto do artigo · p. 21 54
Texto do artigo · p. 22 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 22 Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
Texto do artigo · p. 22 Parâmetro Valor MS pH 8-9 SST 15 * Azoto (NH4) 10 * Fosforo (PO4) 3 Flúor (Fluoreto) 1
ParâmetroValorMS
pH8-9
SST15*
Azoto (NH4)10*
Fosforo (PO4)3
Flúor (Fluoreto)1
Texto do artigo · p. 22 Industria de Fertilizantes (Nitratos)
Texto do artigo · p. 22 Parâmetro Valor MS pH 6.9 * Amónia (ureia) 0.6 * Pesticidas (total) <0.1 * SST 50 * Amónia livre (NH4+) 0.1 * Aumento de Temperatura <=3°C Arsénio 0.5 Total de Metais Tóxicos 5
ParâmetroValorMS
pH6.9*
Amónia (ureia)0.6*
Pesticidas (total)<0.1*
SST50*
Amónia livre (NH4+)0.1*
Aumento de Temperatura<=3°C
Arsénio0.5
Total de Metais Tóxicos5
Texto do artigo · p. 22 Indústria Petroquímica
Texto do artigo · p. 22 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 20 DQO 80 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto (Total) 10 Temperatura 30 °C Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Chumbo 0.1 * Amónia 0.2 Sulfureto 0.2
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO520
DQO80*
SST30
Óleos e gorduras10*
Fenol0.5
Azoto (Total)10
Temperatura30 °C
Cádmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Cobre0.5
Chumbo0.1*
Amónia0.2
Sulfureto0.2
Texto do artigo · p. 22 55
Texto do artigo · p. 23 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 23 Industria Farmacêutica
Texto do artigo · p. 23 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 * Óleos e gordura 10 Fenol 0.5 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Mercúrio 0.01 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO530*
DQO150
SST30*
Óleos e gordura10
Fenol0.5
Arsénio0.1*
Cadmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Mercúrio0.01*
Texto do artigo · p. 23 Refinaria de Petróleo
Texto do artigo · p. 23 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 150 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto Total = 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 Chumbo 0.1 * Benzeno 0.05 Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
DQO150*
SST30
Óleos e gorduras10*
Fenol0.5
AzotoTotal = 10
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5
Chumbo0.1*
Benzeno0.05
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 23 56
Texto do artigo · p. 24 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 24 Industria Gráfica
Texto do artigo · p. 24 Parâmetro Valor MS pH 6,5-10 * DBO5 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Prata 0.5 Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Cobre 0.5 Ferro 0.5 Chumbo 0.1 *
ParâmetroValorMS
pH6,5-10*
DBO530
DQO150*
SST50*
Óleos e gorduras10
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Prata0.5
Cádmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5*
Cobre0.5
Ferro0.5
Chumbo0.1*
Texto do artigo · p. 24 Industria de Papel e Polpa
Texto do artigo · p. 24 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 Aditivos ND Azoto 0.4 kg/t Fosforo 0.05 kg/t
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO530*
DQO150
SST30
AditivosND
Azoto0.4 kg/t
Fosforo0.05 kg/t
Texto do artigo · p. 24 ND = Não detetáveis
Texto do artigo · p. 24 Industria Açucareira
Texto do artigo · p. 24 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 Aumento de Temperatura <= 3 °C
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
Fósforo2
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Texto do artigo · p. 24 57
Texto do artigo · p. 25 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 25 Industria de Curtumes
Texto do artigo · p. 25 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 10 * Azoto (NH4) Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10 10*
Azoto (NH4)
Fosforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400*
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5*
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 25 Industria Têxtil
Texto do artigo · p. 25 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Níquel 0.5 Zinco 2 Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Fenol0.5
Azoto (NH4)10
Fósforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Cromo0.5
Cobre0.5
Níquel0.5
Zinco2
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 25 Central Termoeléctrica
Texto do artigo · p. 25 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Óleos e gorduras 10 Cloro 0.2 Aumento de Temperatura <=3"C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Mercúrio 1 Zinco 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST50
Óleos e gorduras10
Cloro0.2
Aumento de Temperatura<=3"C
Cromo0.5
Cobre0.5
Mercúrio1
Zinco1
Texto do artigo · p. 25 58
Texto do artigo · p. 26 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 26 Industria de Óleos Vegetais
Texto do artigo · p. 26 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <=3° C Arsénio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 Cromo 0.5 Cobre 0.5
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (Total)10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Aumento de Temperatura<=3° C
Arsénio0.1
Cromo (Cr+6)0.1
Cromo0.5
Cobre0.5
Texto do artigo · p. 26 Industria de Conservação e Preservação da Madeira
Texto do artigo · p. 26 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 150 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Flúor 20
ParâmetroValorMS
pH6-9
DQO150
SST50
Óleos e gorduras10
Fenol0.5
Flúor20
Texto do artigo · p. 26 Produção de Baterias para Veículos
Texto do artigo · p. 26 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 28 Óleos e Gorduras 10 Ferro 0.20 Cadmio 0.01 Níquel 0.05 Cobre 0.06 Chumbo 0.01 Cobalto 0.5 Arsénio 0.1
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST28
Óleos e Gorduras10
Ferro0.20
Cadmio0.01
Níquel0.05
Cobre0.06
Chumbo0.01
Cobalto0.5
Arsénio0.1
Texto do artigo · p. 26 59
Texto do artigo · p. 27 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 27 Industria Química Diversa
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Cloretos 100 Sulfatos 100
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST50
Cloretos100
Sulfatos100
Texto do artigo · p. 27 Metalomecânica
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS pH 5.5-9.5 SST 15 Estrôncio , 1.0 Mercúrio 0.01 Cobre 1.0 Níquel 1.0 Cromo 1.0 Zinco 1.0 Chumbo 0.01 Cadmio 0.01
ParâmetroValorMS
pH5.5-9.5
SST15
Estrôncio ,1.0
Mercúrio0.01
Cobre1.0
Níquel1.0
Cromo1.0
Zinco1.0
Chumbo0.01
Cadmio0.01
Texto do artigo · p. 27 Processamento de Minerais e Metalurgia
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS pH 5.5-9 SST 15 Cobre <1 Zinco <1 Níquel <1 Chumbo <1
ParâmetroValorMS
pH5.5-9
SST15
Cobre<1
Zinco<1
Níquel<1
Chumbo<1
Texto do artigo · p. 27 Plásticos e Sintéticos Similares
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS DBO5 20 DQO 80 SST 30 Fenólicos <0.5 Zinco <1.0 Cromo <10.0 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fluoretos (F) <1.0 Cobre <0.05
ParâmetroValorMS
DBO520
DQO80
SST30
Fenólicos<0.5
Zinco<1.0
Cromo<10.0
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
Fluoretos (F)<1.0
Cobre<0.05
Texto do artigo · p. 27 60
Texto do artigo · p. 28 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 28 Manufactura da Borracha
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 SST 10 Chumbo <1.0 Cromo <1.0 Zinco <1.0.
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
SST10
Chumbo<1.0
Cromo<1.0
Zinco<1.0.
Texto do artigo · p. 28 Sabões e Detergentes
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 80 SST <10 Óleos e gorduras <10
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
DQO80
SST<10
Óleos e gorduras<10
Texto do artigo · p. 28 Oficinas a Estações de Serviço
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS DBO5 30 DQO 80 Óleos e gorduras 10 Cromo (total) 10 Fósforo (Zn) 2 Aumento de Temperatura <=3° C
ParâmetroValorMS
DBO530
DQO80
Óleos e gorduras10
Cromo (total)10
Fósforo (Zn)2
Aumento de Temperatura<=3° C
Texto do artigo · p. 28 Processamento de Alimentos
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS DB05 80 SST 50 Óleos e gorduras 15
ParâmetroValorMS
DB0580
SST50
Óleos e gorduras15
Texto do artigo · p. 28  As unidades são em mg/l, excepto pH  Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas analises ambientais
Texto do artigo · p. 28 61
Número ou marcador · p. 29 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Parágrafo · p. 29 5 DE AGOSTO DE 2020 4355
Número ou marcador · p. 29 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR
Texto do artigo · p. 29 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de aguas residuais domesticas no meio receptor.
Texto do artigo · p. 29 (Anexo 17, Decreto n.° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Texto do artigo · p. 29 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de aguas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes devera ser objecto de instruções adicionais especificas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo · p. 29 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
Texto do artigo · p. 29 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica à data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes deverão ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo · p. 29 A descarga de aguas residuais domesticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo · p. 29 A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Valor máximo admissível
Texto do artigo · p. 29 Parâmetro(1)
Texto do artigo · p. 29 Unidades Observações
Texto do artigo · p. 29 Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo · p. 29 Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo · p. 29 pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
Texto do artigo · p. 29 Aumento no meio receptor
Texto do artigo · p. 29 Temperatura 35°(2) °C
Texto do artigo · p. 29 Carência Química De Oxigénio (CQO)
Texto do artigo · p. 29 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
Texto do artigo · p. 29 (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
Texto do artigo · p. 29 62
Texto do artigo · p. 30 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 30 ANEXO III TABELA DE TAXAS
Texto do artigo · p. 30 Ord. Descrição (Meticais) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 Singular 1.300,00 1.2 Colectivos 4.000,00 1.3 Empresa 6.000,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 Singular 2.000,00 2.2 Colectivos 5.000,00 2.3 Empresa 7.000,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 5.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 10.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 30.000,00 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 300,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 3.000,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros; 5.000,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 10.000,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 15.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 20.000,00
Ord.Descrição(Meticais)
1Desobstrução de ramais singulares
1.1Singular1.300,00
1.2Colectivos4.000,00
1.3Empresa6.000,00
2Limpeza de fossas sépticas
2.1Singular2.000,00
2.2Colectivos5.000,00
2.3Empresa7.000,00
3Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1Novas ligações até 6 metros
3.1.1Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas5.000,00
3.1.2Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas10.000,00
3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas30.000,00
3.1.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2Por metro adicional
3.2.1Singular em áreas não pavimentadas300,00
3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas500,00.
3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas1.000,00.
3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento3.000,00
4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;5.000,00
4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros10.000,00
4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros15.000,00
4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros20.000,00
Texto do artigo · p. 30 63
Texto do artigo · p. 31 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 31 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 200,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 500,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 500,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.500,00 6.2 Até tratamento secundário 10.000,00 6.3 Até tratamento primário 25.000,00 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.630,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 3.260,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 6.520,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 5.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,001.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,002.500,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 2,000,00
5Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência200,00
5.2Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência500,00
5.3Na ETAR por cada 1000 litros500,00
6Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1Até tratamento terciário1.500,00
6.2Até tratamento secundário10.000,00
6.3Até tratamento primário25.000,00
7Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1Placas de atravessamento
7.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
7.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
7.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
7.2Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1Até 1.0 m de largura1.630,00
7.2.2Até 3.0 m de largura1.630,00
7.2.3Até 5.0 m de largura3.260,00
8Taxa por aprovação de plantas topográficas6.520,00
8.1Utilizações domésticas de moradias singular5.000,00
8.2Utilizações domésticas colectivas10.000,00
8.3Utilizações empresariais15.000,00
9Taxa de avaliação de projectos
9.1Projecto de drenagem de águas pluviais1.250,001.000,00
9.2Projecto de drenagem de águas residuais1.250,002.500,00
10Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km22,000,00
Texto do artigo · p. 31 64
Texto do artigo · p. 32 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 32 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,001.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00500,00
10.2Mapas da rede de drenagem pluvial por km22.000,00
10.3Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial2.500,00
11Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros4.500,00
12Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
12.1Locais temporários para fins comerciais5.000,001.000,00
12.2Locais temporários para fins sociais2.500,00500,00
Texto do artigo · p. 32 65
Número ou marcador · p. 33 ANEXO IV TABELA DE MULTAS
Texto do artigo · p. 33 Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.000,00 1.2 Colectivo 15.000,00 1.3 Empresa 50.000,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 7.600.00 2.2 Colectivo 14.250,00 2.3 Empresa 47.500,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2.000 litros 8.000,00 3.2 Operadores com tanques até 6.000 litros 12.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10.000 litros 16.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18.000 litros 20.000,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 2.000,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 21.500,00
Ord.Descrição(Meticais)
1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1Singular8.000,00
1.2Colectivo15.000,00
1.3Empresa50.000,00
2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1Singular7.600.00
2.2Colectivo14.250,00
2.3Empresa47.500,00
3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1Operadores com tanques até 2.000 litros8.000,00
3.2Operadores com tanques até 6.000 litros12.000,00
3.3Operadores com tanques até 10.000 litros16.000,00
3.4Operadores com tanques até 18.000 litros20.000,00
4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
4.2Colectores de drenagem5.000,00
4.3Rede de esgotos3.000,00
4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais2.000,00
5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
5.2Colectores de drenagem25.000,00
5.3Rede de esgotos21.500,00
Texto do artigo · p. 33 65
Texto do artigo · p. 34 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 34 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 20.000,00 6.2 Cursos de água 25.500,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 10.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 Zonas residenciais 30.000,00 7.2 Cursos de água 50.000,00 7.3 Na via pública 50.000,00 7.4 Terrenos baldios 30.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 16.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 20.000,00 8.2 Até tratamento secundário 30.000,00 8.3 Até tratamento primário 150.000,00 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 9.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 9.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00
5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1zonas residenciais20.000,00
6.2Cursos de água25.500,00
6.3Na via pública25.000,00
6.4Terrenos baldios15.000,00
6.5Locais de deposição de resíduos sólidos10.000,00
7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1Zonas residenciais30.000,00
7.2Cursos de água50.000,00
7.3Na via pública50.000,00
7.4Terrenos baldios30.000,00
7.5Locais de deposição de resíduos sólidos16.000,00
8Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1Até tratamento terciário20.000,00
8.2Até tratamento secundário30.000,00
8.3Até tratamento primário150.000,00
9Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1Até 1.0 m de largura3.000,00
9.2Até 3.0 m de largura20.000,00
9.3Até 5.0 m de largura50.000,00
10Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
10.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
10.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
9.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
Texto do artigo · p. 34 66
Texto do artigo · p. 35 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 35 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 3.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 5.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 10.000,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 15.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 2.000,00 13.2 Colectivo 5.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 25.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 30.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
9.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
9.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
9.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
9.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
11Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1Descargas até 10% acima do volume previsto3.000,00
11.2Descargas até 25% acima do volume previsto5.000,00
11.3Descargas até 50% acima do volume previsto10.000,00
11.4Descargas até 100% acima do volume previsto15.000,00
12Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1Para o colector público20.000,00
12.2Para a vala de drenagem15.000,00
13Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1Singular2.000,00
13.2Colectivo5.000,00
13.3Empresa10.000,00
13.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas25.000,00
14Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1Resíduos sólidos domésticos1.000,00
14.2Resíduos sólidos comerciais5.000,00
14.3Resíduos sólidos de construção30.000,00
14.4Resíduos sólidos industriais50.000,00
15Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem5.000,00
16Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
Texto do artigo · p. 35 67
Texto do artigo · p. 36 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 36 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 5.000,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 10.000,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 25.000,00 17.4 Ao proprietário da empreitada 45.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 75.000,00 18.2 Ao proprietário 150.000,00 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN 19.1 Ao técnico responsável 45.000,00 20.2 Ao proprietário 90.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN 20.1 Ao técnico responsável 10.000,00 20.2 Ao proprietário 20.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 5.000,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 10.000,00 25 Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos 500,00 26 Por uso de latrinas tradicionais 500,00
17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
17.1Ao técnico responsável de auto construção5.000,00
17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção10.000,00
17.3Ao técnico responsável da empreitada25.000,00
17.4Ao proprietário da empreitada45.000,00
18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1Ao técnico responsável75.000,00
18.2Ao proprietário150.000,00
19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
19.1Ao técnico responsável45.000,00
20.2Ao proprietário90.000,00
20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
20.1Ao técnico responsável10.000,00
20.2Ao proprietário20.000,00
21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1Ao técnico responsável3.000,00
21.2Ao proprietário1.500,00
22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1Industrial10.000,00
22.2Doméstico5.000,00
23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização10.000,00
25Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos500,00
26Por uso de latrinas tradicionais500,00
Texto do artigo · p. 36 68
Texto do artigo · p. 37 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 37 Acção Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149161, uma entidade denominada Acção Tecnológica, Limitada. Benjamim Florentina Jossefa Macucule,
Texto do artigo · p. 37 casado com Elsa Macucule, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195243J, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 101966763, com domicílio no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.° 302; e
Texto do artigo · p. 37 Elsa Zixaxa Mabjaia Macucule, casada com Benjamim Macucule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500195229A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 104204856, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 302.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade que, pelo qual, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acção Tecnológica, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Firma
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como firma Acção Tecnológica, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3380, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo informático, venda de serviços e produtos na área de informática, venda de telemóveis e seus acessórios, fotocópias e serviços de internet, consultoria de gestão empresarial e formação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Florentina Jossefa Macucule;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Zixaxa Mabjaia Macucule.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela intervenção do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos sócios e/ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Secretário
Texto do artigo · p. 37 A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a) designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último, que deseja e nomeada Elsa Zixaxa Macucule, esta ocupar-se-á pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 37 Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de cinco anos três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
Número ou marcador · p. 37 a) Conselho de administração: Benjamim Florentina Jossefa Macucule, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Elsa Zixaxa Mabjaia Macucule, que se ocupará do pelouro de secretariado, administração e finanças.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, a ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 C.I.S. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Guarda, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, com NUEL 100377810, o sócio Paulo Fernando Nhaducue foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais em duas quotas, uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 37 Pela mesma assembleia geral, o sócio Paulo Fernando Nhaducue cedeu a quota dividida no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes a favor de Ndolen Kiran Paulo Nhaducue.
Texto do artigo · p. 37 De acordo com a cessão de quota acima deliberada, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhaducue, e outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndolen Kiram Paulo Nhaducue.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281744, uma entidade denominada Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Hipólito Célsio da Conceição Hamela, casado com Hercília Estrela Tombolane Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299222M, emitido a 8 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Hercília Estrela Tombolane Hamela, casada com Hipólito Célsio da Conceição Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.° 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103993848C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Gérsio Fernando da Conceição Hamela, solteiro, natural de Maputo, residente no
Texto do artigo · p. 38 bairro Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.° 602, quinto andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187443P, emitido a 30 de Abril
Texto do artigo · p. 38 de 2015, na cidade de Maputo; Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105755267I, emitido a 20 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Hipólito Célsio da Conceição Hamela, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Hercília Estrela Tombolane Hamela, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Gérsio Fernando da Conceição Hamela, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 d) Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 39 a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordiariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Copyline Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 100911132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Copyline Mozambique, Limitada, que, por deliberação da assembleia geral de dezoito de Julho de dois mil e vinte, se alteram os artigos quinto e sétimo
Texto do artigo · p. 39 dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikadir Ali Adan;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow, respectivamente.
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Abdikadir Ali Adan, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, da sociedade COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada., com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil seiscentos e noventa e sete a folhas cento e cinquenta e um do Livro C, traço trinta e três, com a data de vinte e sete de Julho de Julho dois mil e um e que no livro E, traço cinquenta e seis, capital social de dezanove milhões, trezentos e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 39 Estavam presentes ambos os sócios, Jaime Alberto Schaefer Ferreira, GTT’S – Gestores, Técnico e Trabalhadores da COTOP, Limitada, Júlio Eduardo Zamith de Franco Carrrilho e Marcelino Eugénio Zango, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 39 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio GTT’S – Gestores, Técnico e Trabalhadores da COTOP, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Marcelino Eugénio Zango.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessação efectuada, é feita alteração à redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de duzentos e três mil e quinhentos oitenta meticais, que representa vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Zamith de Franco Carrilho;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de trezentos e oitenta e seis mil e cem meticais, que representa
Texto do artigo · p. 40 cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Eugénio Zango;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de cento e doze mil trezentos e vinte meticais, que representa dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Schaefer Ferreira.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Creativity – Serviços Criativos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358658, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 40 Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, natural da cidade de Maputo, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 40 Vinicius Libério Mucavele, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106756545N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a treze de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Creativity – Serviços Criativos, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 40 outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços gráficos incluindo desenho, criação e edição gráfica;
Número ou marcador · p. 40 b) Produção e maquetizacão de impressos e não impressos;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de tradução linguística;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 40 e) Marketing digital e tradicional;
Número ou marcador · p. 40 f) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Vinicius Libério Mucavele, com uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, que fica desde já nomeada directorageral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para a representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A directora-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Daouda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte do mês de Julho de dois mil e vinte, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Daouda Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100745534, onde foi deliberada por unanimidade a cedência de quota, saída do sócio Armando Ernesto Tivane, o qual era detentor de 5% (cinco por cento), correspondente a mil meticais do capital social e que cede a Maimouna Sow na sua totalidade, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social pertencente ao sócio Hamzatou Sow;
Texto do artigo · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maimouna Sow.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Dypest Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Abril de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se procedeu à cedência total de quotas na sociedade Dypest Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100478978, sita no Distrito Urbano n.º 1, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 18, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, os senhores Raphael Masvaya com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, e Shiellah Tambudzai Masvaya com uma quota de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital, respectivamente, cedem na totalidade suas quotas ao seu co-sócio Antony Tawanda Masvaya, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048306B, natural de Mossurize, nascido a 15 de Outubro de 1981, solteiro, residente no bairro Polana Caniço, Rua 3654, n.º 392, cidade de Maputo, que fica com uma quota total no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e também deixam a sociedade e dão direito de preferência de permanência ao único sócio Antony Tawanda Masvaya. Em consequência desta cedência, é alterado integralmente o contrato de sociedade, o
Texto do artigo · p. 41 qual passa a ter a seguinte nova redacção e altera integralmente da sociedade por quotas comercial para sociedade unipessoal:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), quota única:
Número ou marcador · p. 41 a) A referida quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Antony Tawanda Masvaya;
Número ou marcador · p. 41 b) A administração da sociedade é conferida a um único sócio Antony Tawanda Masvaya.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Admistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é conferida ao único sócio, Antony Tawanda Masvaya, sendo que é o único que terá competência para representação em juízo, e fora dele, activa e passivamete, bastando a sua assinatura ou de um gerente por si nomeado, validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gestão diária e todas actividades serão planificadas e coordenadas por um único sócio acima mencionado.
Número ou marcador · p. 41 Três) De nenhum modo o sócio gerente irá obrigar a sociedade a actos e contractos nela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O gerente poderá delegar seus poderes a qualquer pessoa ou entidade da sua confiança.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359875, uma entidade denominada, Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Eriny & Arvium Moçambique, S.A. - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, rés-do-chão, direito Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Segurança de locais estáticos;
Número ou marcador · p. 41 b) Segurança móvel;
Número ou marcador · p. 41 c) Protecção próxima;
Número ou marcador · p. 41 d) Equipas de cães de detecção de explosivos;
Número ou marcador · p. 41 e) Desminagem;
Número ou marcador · p. 41 f) Consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 41 g) Consultoria de risco empresarial;
Número ou marcador · p. 41 h) Segurança incorporada e gestores de HSSE;
Número ou marcador · p. 41 i) Projecção, instalação e manutenção de sistemas de seguranças;
Número ou marcador · p. 41 j) Protecção de média /Vips/empresas;
Número ou marcador · p. 41 k) Suporte de vida;
Número ou marcador · p. 41 l) Tecnologia de segurança;
Número ou marcador · p. 41 m) Infra-estrutura nacional critica;
Número ou marcador · p. 41 n) Trânsito de dinheiro;
Número ou marcador · p. 41 o) Gestão de segurança de portos e aeroportos;
Número ou marcador · p. 41 p) Formação certificada;
Número ou marcador · p. 41 q) Gestão de segurança; e
Número ou marcador · p. 41 r) Serviços de assessoria de risco e informação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no
Texto do artigo · p. 42 capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), representado por 600.000 (seiscentos mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 42 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 42 dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 17: 3. Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública;
  2. Texto do artigo, página 17: 4. Modelo de Solicitação de Autorização de ETAR Privada;
  3. Texto do artigo, página 17: 5. Modelo de Solicitação de Autorização de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública;
  4. Texto do artigo, página 17: 6. Tabela das Taxas;
  5. Texto do artigo, página 17: 7. Tabela das multas. Nampula, 10 de Março de 2020. — O Presedente, Paulo Vahanle.
  6. Texto do artigo, página 18: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  7. Parágrafo, página 18: 4344 III SÉRIE — NÚMERO 149
  8. Número ou marcador, página 18: ANEXO I PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELAS INDÚSTRIAS
  9. Número ou marcador, página 18: ANEXO I PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELAS INDÚSTRIA
  10. Texto do artigo, página 18: (Anexo III, Decreto 18/2004 de 2 de Junho – Regulamento Sobre Padrões de Qualidade Ambiental de Emissão de Efluentes)
  11. Número ou marcador, página 18: Anexo 14, do Decreto-Lei n.º 30/2003
  12. Texto do artigo, página 18: Produção do Alumínio
  13. Texto do artigo, página 18: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO (Demanda Química de Oxigénio) 150 Sólidos Suspensos totais 50 * Flúor 20 * Aumento de temperatura <=3° C Alumínio 0,2 Mercúrio 3.5 * Óleos e Gorduras 10 * Cloro Livre 20 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO (Demanda Química de Oxigénio)150
    Sólidos Suspensos totais50*
    Flúor20*
    Aumento de temperatura<=3° C
    Alumínio0,2
    Mercúrio3.5*
    Óleos e Gorduras10*
    Cloro Livre20*
  14. Texto do artigo, página 18: Industria Cervejeira
  15. Texto do artigo, página 18: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio) 30 * DQO 80 SST (Sólidos Suspensos Totais) 15 * Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 * Aumento de temperatura <=3°C
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)30*
    DQO80
    SST (Sólidos Suspensos Totais)15*
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
    Aumento de temperatura<=3°C
  16. Texto do artigo, página 18: Industria de Cimentos
  17. Texto do artigo, página 18: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * Aumento de temperatura <=3° C Sólidos Suspensos Totais 50 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    Aumento de temperatura<=3° C
    Sólidos Suspensos Totais50*
  18. Texto do artigo, página 18: 51
  19. Texto do artigo, página 19: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  20. Texto do artigo, página 19: Mineração e Produção de Carvão
  21. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 35-50 * Óleos e Gorduras 10 Mercúrio 3.5 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    SST35-50*
    Óleos e Gorduras10
    Mercúrio3.5*
  22. Texto do artigo, página 19: Produção de coque
  23. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS DB05 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 * Cianeto Total 0.2 * Azoto Total 10 Benzeno 0.05 *
    ParâmetroValorMS
    DB0530
    DQO150*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5*
    Cianeto Total0.2*
    Azoto Total10
    Benzeno0.05*
  24. Texto do artigo, página 19: Indústria de Lacticínios
  25. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS pH 6-8 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Azoto Total = 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400
    ParâmetroValorMS
    pH6-8*
    DBO550*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    AzotoTotal = 10
    Fosforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
  26. Texto do artigo, página 19: Processos de Fundição de Materiais
  27. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Cobre 0.5 Zinco 2
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Cobre0.5
    Zinco2
  28. Texto do artigo, página 19: 52
  29. Texto do artigo, página 20: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  30. Texto do artigo, página 20: Processamento de Vegetais e Frutos
  31. Texto do artigo, página 20: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO550*
    DQO250*
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (Total)10
  32. Texto do artigo, página 20: Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
  33. Texto do artigo, página 20: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 SST (máximo) 50 SST (media mensal) 20 Fenol 10 Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 2 * Azoto (NH3) 10 Fosforo 5 Fluor 20 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Mercúrio 0.01 * Níquel 0.5 Chumbo 0.1 * Estanho 2 Hidro-clorocarbonos (total) 0.5 * Tricloroetileno 0.5 * Tricloroetano 0.5 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO550
    SST (máximo)50
    SST (media mensal)20
    Fenol10
    Cianeto (Livre)0.1*
    Cianeto (total)2*
    Azoto (NH3)10
    Fosforo5
    Fluor20
    Arsénio0.1*
    Cadmio0.1*
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cobre0.5
    Mercúrio0.01*
    Níquel0.5
    Chumbo0.1*
    Estanho2
    Hidro-clorocarbonos (total)0.5*
    Tricloroetileno0.5*
    Tricloroetano0.5*
  34. Texto do artigo, página 20: 53
  35. Texto do artigo, página 21: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  36. Texto do artigo, página 21: Industria de Vidro
  37. Texto do artigo, página 21: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Chumbo 0.1 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Chumbo0.1*
  38. Texto do artigo, página 21: Processamento de Ferro e Aço
  39. Texto do artigo, página 21: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 15 * Óleos e gorduras 15 * Fenol 0.02 * Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 1 * Aumento de Temperatura <=3°C * Cromo 0.5 * Mercúrio 0.01 * Chumbo 0.2 * Ferro <1 * Zinco 2 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST15*
    Óleos e gorduras15*
    Fenol0.02*
    Cianeto (Livre)0.1*
    Cianeto (total)1*
    Aumento de Temperatura<=3°C*
    Cromo0.5*
    Mercúrio0.01*
    Chumbo0.2*
    Ferro<1*
    Zinco2*
  40. Texto do artigo, página 21: Processamento de Carne
  41. Texto do artigo, página 21: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 * DQO 250 SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (Total) 10 Fosforo 5 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550*
    DQO250
    SST50*
    Óleos e gorduras10*
    Azoto (Total)10
    Fosforo5
    E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
  42. Texto do artigo, página 21: 54
  43. Texto do artigo, página 22: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  44. Texto do artigo, página 22: Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
  45. Texto do artigo, página 22: Parâmetro Valor MS pH 8-9 SST 15 * Azoto (NH4) 10 * Fosforo (PO4) 3 Flúor (Fluoreto) 1
    ParâmetroValorMS
    pH8-9
    SST15*
    Azoto (NH4)10*
    Fosforo (PO4)3
    Flúor (Fluoreto)1
  46. Texto do artigo, página 22: Industria de Fertilizantes (Nitratos)
  47. Texto do artigo, página 22: Parâmetro Valor MS pH 6.9 * Amónia (ureia) 0.6 * Pesticidas (total) <0.1 * SST 50 * Amónia livre (NH4+) 0.1 * Aumento de Temperatura <=3°C Arsénio 0.5 Total de Metais Tóxicos 5
    ParâmetroValorMS
    pH6.9*
    Amónia (ureia)0.6*
    Pesticidas (total)<0.1*
    SST50*
    Amónia livre (NH4+)0.1*
    Aumento de Temperatura<=3°C
    Arsénio0.5
    Total de Metais Tóxicos5
  48. Texto do artigo, página 22: Indústria Petroquímica
  49. Texto do artigo, página 22: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 20 DQO 80 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto (Total) 10 Temperatura 30 °C Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Chumbo 0.1 * Amónia 0.2 Sulfureto 0.2
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO520
    DQO80*
    SST30
    Óleos e gorduras10*
    Fenol0.5
    Azoto (Total)10
    Temperatura30 °C
    Cádmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cobre0.5
    Chumbo0.1*
    Amónia0.2
    Sulfureto0.2
  50. Texto do artigo, página 22: 55
  51. Texto do artigo, página 23: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  52. Texto do artigo, página 23: Industria Farmacêutica
  53. Texto do artigo, página 23: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 * Óleos e gordura 10 Fenol 0.5 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Mercúrio 0.01 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO530*
    DQO150
    SST30*
    Óleos e gordura10
    Fenol0.5
    Arsénio0.1*
    Cadmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Mercúrio0.01*
  54. Texto do artigo, página 23: Refinaria de Petróleo
  55. Texto do artigo, página 23: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 150 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto Total = 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 Chumbo 0.1 * Benzeno 0.05 Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    DQO150*
    SST30
    Óleos e gorduras10*
    Fenol0.5
    AzotoTotal = 10
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5
    Chumbo0.1*
    Benzeno0.05
    Sulfureto1
  56. Texto do artigo, página 23: 56
  57. Texto do artigo, página 24: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  58. Texto do artigo, página 24: Industria Gráfica
  59. Texto do artigo, página 24: Parâmetro Valor MS pH 6,5-10 * DBO5 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Prata 0.5 Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Cobre 0.5 Ferro 0.5 Chumbo 0.1 *
    ParâmetroValorMS
    pH6,5-10*
    DBO530
    DQO150*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Prata0.5
    Cádmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5*
    Cobre0.5
    Ferro0.5
    Chumbo0.1*
  60. Texto do artigo, página 24: Industria de Papel e Polpa
  61. Texto do artigo, página 24: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 Aditivos ND Azoto 0.4 kg/t Fosforo 0.05 kg/t
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO530*
    DQO150
    SST30
    AditivosND
    Azoto0.4 kg/t
    Fosforo0.05 kg/t
  62. Texto do artigo, página 24: ND = Não detetáveis
  63. Texto do artigo, página 24: Industria Açucareira
  64. Texto do artigo, página 24: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 Aumento de Temperatura <= 3 °C
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    Fósforo2
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
  65. Texto do artigo, página 24: 57
  66. Texto do artigo, página 25: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  67. Texto do artigo, página 25: Industria de Curtumes
  68. Texto do artigo, página 25: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 10 * Azoto (NH4) Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10 10*
    Azoto (NH4)
    Fosforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400*
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5*
    Sulfureto1
  69. Texto do artigo, página 25: Industria Têxtil
  70. Texto do artigo, página 25: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Níquel 0.5 Zinco 2 Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5
    Azoto (NH4)10
    Fósforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Cromo0.5
    Cobre0.5
    Níquel0.5
    Zinco2
    Sulfureto1
  71. Texto do artigo, página 25: Central Termoeléctrica
  72. Texto do artigo, página 25: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Óleos e gorduras 10 Cloro 0.2 Aumento de Temperatura <=3"C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Mercúrio 1 Zinco 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Cloro0.2
    Aumento de Temperatura<=3"C
    Cromo0.5
    Cobre0.5
    Mercúrio1
    Zinco1
  73. Texto do artigo, página 25: 58
  74. Texto do artigo, página 26: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  75. Texto do artigo, página 26: Industria de Óleos Vegetais
  76. Texto do artigo, página 26: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <=3° C Arsénio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 Cromo 0.5 Cobre 0.5
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (Total)10
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
    Aumento de Temperatura<=3° C
    Arsénio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1
    Cromo0.5
    Cobre0.5
  77. Texto do artigo, página 26: Industria de Conservação e Preservação da Madeira
  78. Texto do artigo, página 26: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 150 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Flúor 20
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DQO150
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5
    Flúor20
  79. Texto do artigo, página 26: Produção de Baterias para Veículos
  80. Texto do artigo, página 26: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 28 Óleos e Gorduras 10 Ferro 0.20 Cadmio 0.01 Níquel 0.05 Cobre 0.06 Chumbo 0.01 Cobalto 0.5 Arsénio 0.1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST28
    Óleos e Gorduras10
    Ferro0.20
    Cadmio0.01
    Níquel0.05
    Cobre0.06
    Chumbo0.01
    Cobalto0.5
    Arsénio0.1
  81. Texto do artigo, página 26: 59
  82. Texto do artigo, página 27: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  83. Texto do artigo, página 27: Industria Química Diversa
  84. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Cloretos 100 Sulfatos 100
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST50
    Cloretos100
    Sulfatos100
  85. Texto do artigo, página 27: Metalomecânica
  86. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS pH 5.5-9.5 SST 15 Estrôncio , 1.0 Mercúrio 0.01 Cobre 1.0 Níquel 1.0 Cromo 1.0 Zinco 1.0 Chumbo 0.01 Cadmio 0.01
    ParâmetroValorMS
    pH5.5-9.5
    SST15
    Estrôncio ,1.0
    Mercúrio0.01
    Cobre1.0
    Níquel1.0
    Cromo1.0
    Zinco1.0
    Chumbo0.01
    Cadmio0.01
  87. Texto do artigo, página 27: Processamento de Minerais e Metalurgia
  88. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS pH 5.5-9 SST 15 Cobre <1 Zinco <1 Níquel <1 Chumbo <1
    ParâmetroValorMS
    pH5.5-9
    SST15
    Cobre<1
    Zinco<1
    Níquel<1
    Chumbo<1
  89. Texto do artigo, página 27: Plásticos e Sintéticos Similares
  90. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS DBO5 20 DQO 80 SST 30 Fenólicos <0.5 Zinco <1.0 Cromo <10.0 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fluoretos (F) <1.0 Cobre <0.05
    ParâmetroValorMS
    DBO520
    DQO80
    SST30
    Fenólicos<0.5
    Zinco<1.0
    Cromo<10.0
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    Fluoretos (F)<1.0
    Cobre<0.05
  91. Texto do artigo, página 27: 60
  92. Texto do artigo, página 28: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  93. Texto do artigo, página 28: Manufactura da Borracha
  94. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 SST 10 Chumbo <1.0 Cromo <1.0 Zinco <1.0.
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    SST10
    Chumbo<1.0
    Cromo<1.0
    Zinco<1.0.
  95. Texto do artigo, página 28: Sabões e Detergentes
  96. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 80 SST <10 Óleos e gorduras <10
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    DQO80
    SST<10
    Óleos e gorduras<10
  97. Texto do artigo, página 28: Oficinas a Estações de Serviço
  98. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS DBO5 30 DQO 80 Óleos e gorduras 10 Cromo (total) 10 Fósforo (Zn) 2 Aumento de Temperatura <=3° C
    ParâmetroValorMS
    DBO530
    DQO80
    Óleos e gorduras10
    Cromo (total)10
    Fósforo (Zn)2
    Aumento de Temperatura<=3° C
  99. Texto do artigo, página 28: Processamento de Alimentos
  100. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS DB05 80 SST 50 Óleos e gorduras 15
    ParâmetroValorMS
    DB0580
    SST50
    Óleos e gorduras15
  101. Texto do artigo, página 28:  As unidades são em mg/l, excepto pH  Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas analises ambientais
  102. Texto do artigo, página 28: 61
  103. Número ou marcador, página 29: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
  104. Parágrafo, página 29: 5 DE AGOSTO DE 2020 4355
  105. Número ou marcador, página 29: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR
  106. Texto do artigo, página 29: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de aguas residuais domesticas no meio receptor.
  107. Texto do artigo, página 29: (Anexo 17, Decreto n.° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
  108. Texto do artigo, página 29: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de aguas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes devera ser objecto de instruções adicionais especificas a emanar por entidade competente.
  109. Texto do artigo, página 29: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
  110. Texto do artigo, página 29: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica à data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes deverão ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
  111. Texto do artigo, página 29: A descarga de aguas residuais domesticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
  112. Texto do artigo, página 29: A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
  113. Texto do artigo, página 29: Valor máximo admissível
  114. Texto do artigo, página 29: Parâmetro(1)
  115. Texto do artigo, página 29: Unidades Observações
  116. Texto do artigo, página 29: Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
  117. Texto do artigo, página 29: Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
  118. Texto do artigo, página 29: pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
  119. Texto do artigo, página 29: Aumento no meio receptor
  120. Texto do artigo, página 29: Temperatura 35°(2) °C
  121. Texto do artigo, página 29: Carência Química De Oxigénio (CQO)
  122. Texto do artigo, página 29: 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
  123. Texto do artigo, página 29: (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
  124. Texto do artigo, página 29: 62
  125. Texto do artigo, página 30: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  126. Número ou marcador, página 30: ANEXO III TABELA DE TAXAS
  127. Texto do artigo, página 30: Ord. Descrição (Meticais) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 Singular 1.300,00 1.2 Colectivos 4.000,00 1.3 Empresa 6.000,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 Singular 2.000,00 2.2 Colectivos 5.000,00 2.3 Empresa 7.000,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 5.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 10.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 30.000,00 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 300,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 3.000,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros; 5.000,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 10.000,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 15.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 20.000,00
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Desobstrução de ramais singulares
    1.1Singular1.300,00
    1.2Colectivos4.000,00
    1.3Empresa6.000,00
    2Limpeza de fossas sépticas
    2.1Singular2.000,00
    2.2Colectivos5.000,00
    2.3Empresa7.000,00
    3Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
    3.1Novas ligações até 6 metros
    3.1.1Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas5.000,00
    3.1.2Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas10.000,00
    3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas30.000,00
    3.1.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
    3.2Por metro adicional
    3.2.1Singular em áreas não pavimentadas300,00
    3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas500,00.
    3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas1.000,00.
    3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento3.000,00
    4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
    4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;5.000,00
    4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros10.000,00
    4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros15.000,00
    4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros20.000,00
  128. Texto do artigo, página 30: 63
  129. Texto do artigo, página 31: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  130. Texto do artigo, página 31: 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 200,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 500,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 500,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.500,00 6.2 Até tratamento secundário 10.000,00 6.3 Até tratamento primário 25.000,00 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.630,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 3.260,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 6.520,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 5.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,001.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,002.500,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 2,000,00
    5Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
    5.1Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência200,00
    5.2Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência500,00
    5.3Na ETAR por cada 1000 litros500,00
    6Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
    6.1Até tratamento terciário1.500,00
    6.2Até tratamento secundário10.000,00
    6.3Até tratamento primário25.000,00
    7Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
    7.1Placas de atravessamento
    7.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
    7.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
    7.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
    7.2Aquedutos e Passagens hidráulicas
    7.2.1Até 1.0 m de largura1.630,00
    7.2.2Até 3.0 m de largura1.630,00
    7.2.3Até 5.0 m de largura3.260,00
    8Taxa por aprovação de plantas topográficas6.520,00
    8.1Utilizações domésticas de moradias singular5.000,00
    8.2Utilizações domésticas colectivas10.000,00
    8.3Utilizações empresariais15.000,00
    9Taxa de avaliação de projectos
    9.1Projecto de drenagem de águas pluviais1.250,001.000,00
    9.2Projecto de drenagem de águas residuais1.250,002.500,00
    10Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
    10.1Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km22,000,00
  131. Texto do artigo, página 31: 64
  132. Texto do artigo, página 32: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  133. Texto do artigo, página 32: 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,001.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00500,00
    10.2Mapas da rede de drenagem pluvial por km22.000,00
    10.3Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial2.500,00
    11Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
    11.1Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros4.500,00
    12Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
    12.1Locais temporários para fins comerciais5.000,001.000,00
    12.2Locais temporários para fins sociais2.500,00500,00
  134. Texto do artigo, página 32: 65
  135. Número ou marcador, página 33: ANEXO IV TABELA DE MULTAS
  136. Texto do artigo, página 33: Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.000,00 1.2 Colectivo 15.000,00 1.3 Empresa 50.000,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 7.600.00 2.2 Colectivo 14.250,00 2.3 Empresa 47.500,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2.000 litros 8.000,00 3.2 Operadores com tanques até 6.000 litros 12.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10.000 litros 16.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18.000 litros 20.000,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 2.000,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 21.500,00
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
    1.1Singular8.000,00
    1.2Colectivo15.000,00
    1.3Empresa50.000,00
    2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
    2.1Singular7.600.00
    2.2Colectivo14.250,00
    2.3Empresa47.500,00
    3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
    3.1Operadores com tanques até 2.000 litros8.000,00
    3.2Operadores com tanques até 6.000 litros12.000,00
    3.3Operadores com tanques até 10.000 litros16.000,00
    3.4Operadores com tanques até 18.000 litros20.000,00
    4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
    4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
    4.2Colectores de drenagem5.000,00
    4.3Rede de esgotos3.000,00
    4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais2.000,00
    5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
    5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
    5.2Colectores de drenagem25.000,00
    5.3Rede de esgotos21.500,00
  137. Texto do artigo, página 33: 65
  138. Texto do artigo, página 34: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  139. Texto do artigo, página 34: 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 20.000,00 6.2 Cursos de água 25.500,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 10.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 Zonas residenciais 30.000,00 7.2 Cursos de água 50.000,00 7.3 Na via pública 50.000,00 7.4 Terrenos baldios 30.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 16.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 20.000,00 8.2 Até tratamento secundário 30.000,00 8.3 Até tratamento primário 150.000,00 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 9.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 9.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00
    5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
    6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
    6.1zonas residenciais20.000,00
    6.2Cursos de água25.500,00
    6.3Na via pública25.000,00
    6.4Terrenos baldios15.000,00
    6.5Locais de deposição de resíduos sólidos10.000,00
    7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
    7.1Zonas residenciais30.000,00
    7.2Cursos de água50.000,00
    7.3Na via pública50.000,00
    7.4Terrenos baldios30.000,00
    7.5Locais de deposição de resíduos sólidos16.000,00
    8Por instalação ilegal de ETAR privada
    8.1Até tratamento terciário20.000,00
    8.2Até tratamento secundário30.000,00
    8.3Até tratamento primário150.000,00
    9Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
    9.1Até 1.0 m de largura3.000,00
    9.2Até 3.0 m de largura20.000,00
    9.3Até 5.0 m de largura50.000,00
    10Por descarga de águas residuais acima dos VLE
    10.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
    10.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
    10.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
    9.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
  140. Texto do artigo, página 34: 66
  141. Texto do artigo, página 35: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  142. Texto do artigo, página 35: 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 3.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 5.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 10.000,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 15.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 2.000,00 13.2 Colectivo 5.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 25.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 30.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
    9.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
    9.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
    9.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
    9.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
    11Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
    11.1Descargas até 10% acima do volume previsto3.000,00
    11.2Descargas até 25% acima do volume previsto5.000,00
    11.3Descargas até 50% acima do volume previsto10.000,00
    11.4Descargas até 100% acima do volume previsto15.000,00
    12Por obstrução da passagem de águas residuais
    12.1Para o colector público20.000,00
    12.2Para a vala de drenagem15.000,00
    13Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
    13.1Singular2.000,00
    13.2Colectivo5.000,00
    13.3Empresa10.000,00
    13.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas25.000,00
    14Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
    14.1Resíduos sólidos domésticos1.000,00
    14.2Resíduos sólidos comerciais5.000,00
    14.3Resíduos sólidos de construção30.000,00
    14.4Resíduos sólidos industriais50.000,00
    15Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem5.000,00
    16Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
  143. Texto do artigo, página 35: 67
  144. Texto do artigo, página 36: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  145. Texto do artigo, página 36: 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 5.000,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 10.000,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 25.000,00 17.4 Ao proprietário da empreitada 45.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 75.000,00 18.2 Ao proprietário 150.000,00 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN 19.1 Ao técnico responsável 45.000,00 20.2 Ao proprietário 90.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN 20.1 Ao técnico responsável 10.000,00 20.2 Ao proprietário 20.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 5.000,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 10.000,00 25 Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos 500,00 26 Por uso de latrinas tradicionais 500,00
    17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
    17.1Ao técnico responsável de auto construção5.000,00
    17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção10.000,00
    17.3Ao técnico responsável da empreitada25.000,00
    17.4Ao proprietário da empreitada45.000,00
    18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
    18.1Ao técnico responsável75.000,00
    18.2Ao proprietário150.000,00
    19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
    19.1Ao técnico responsável45.000,00
    20.2Ao proprietário90.000,00
    20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
    20.1Ao técnico responsável10.000,00
    20.2Ao proprietário20.000,00
    21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
    21.1Ao técnico responsável3.000,00
    21.2Ao proprietário1.500,00
    22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
    22.1Industrial10.000,00
    22.2Doméstico5.000,00
    23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
    24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização10.000,00
    25Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos500,00
    26Por uso de latrinas tradicionais500,00
  146. Texto do artigo, página 36: 68
  147. Texto do artigo, página 37: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  148. Texto do artigo, página 37: Acção Tecnológica, Limitada
  149. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149161, uma entidade denominada Acção Tecnológica, Limitada. Benjamim Florentina Jossefa Macucule,
  150. Texto do artigo, página 37: casado com Elsa Macucule, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195243J, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 101966763, com domicílio no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.° 302; e
  151. Texto do artigo, página 37: Elsa Zixaxa Mabjaia Macucule, casada com Benjamim Macucule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500195229A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 104204856, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 302.
  152. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade que, pelo qual, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acção Tecnológica, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: Firma
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como firma Acção Tecnológica, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 37: Sede
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3380, rés-do-chão.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: Objecto
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo informático, venda de serviços e produtos na área de informática, venda de telemóveis e seus acessórios, fotocópias e serviços de internet, consultoria de gestão empresarial e formação.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 37: Capital
  165. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Florentina Jossefa Macucule;
  167. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Zixaxa Mabjaia Macucule.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 37: Forma de obrigar
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  171. Número ou marcador, página 37: a) Pela intervenção do presidente do conselho de administração;
  172. Número ou marcador, página 37: b) Pela intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 37: c) Pela intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos sócios e/ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 37: Secretário
  177. Texto do artigo, página 37: A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a) designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último, que deseja e nomeada Elsa Zixaxa Macucule, esta ocupar-se-á pelo secretariado.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  180. Número ou marcador, página 37: Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de cinco anos três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
  181. Número ou marcador, página 37: a) Conselho de administração: Benjamim Florentina Jossefa Macucule, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
  182. Número ou marcador, página 37: b) Elsa Zixaxa Mabjaia Macucule, que se ocupará do pelouro de secretariado, administração e finanças.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, a ordem da administração da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 37: C.I.S. Pharma, Limitada
  186. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, na Rua da Guarda, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, com NUEL 100377810, o sócio Paulo Fernando Nhaducue foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais em duas quotas, uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
  187. Texto do artigo, página 37: Pela mesma assembleia geral, o sócio Paulo Fernando Nhaducue cedeu a quota dividida no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes a favor de Ndolen Kiran Paulo Nhaducue.
  188. Texto do artigo, página 37: De acordo com a cessão de quota acima deliberada, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhaducue, e outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndolen Kiram Paulo Nhaducue.
  192. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 38: Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada
  194. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281744, uma entidade denominada Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 38: Hipólito Célsio da Conceição Hamela, casado com Hercília Estrela Tombolane Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299222M, emitido a 8 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 38: Hercília Estrela Tombolane Hamela, casada com Hipólito Célsio da Conceição Hamela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.° 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103993848C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 38: Gérsio Fernando da Conceição Hamela, solteiro, natural de Maputo, residente no
  199. Texto do artigo, página 38: bairro Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.° 602, quinto andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187443P, emitido a 30 de Abril
  200. Texto do artigo, página 38: de 2015, na cidade de Maputo; Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, na Rua da Alegria, n.º 51, segundo andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105755267I, emitido a 20 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Centurion – Consultoria & Desenvolvimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 38: Duração
  207. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 38: Objecto
  210. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços e comércio com importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 38: Capital social
  215. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
  216. Número ou marcador, página 38: a) Hipólito Célsio da Conceição Hamela, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 38: b) Hercília Estrela Tombolane Hamela, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Gérsio Fernando da Conceição Hamela, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  218. Número ou marcador, página 38: d) Hipólito Célsio da Conceição Hamela Júnior, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  221. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  224. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 38: Administração
  228. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela como sócio gerente e com plenos poderes.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  232. Texto do artigo, página 39: a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  233. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordiariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  243. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  247. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 39: Copyline Mozambique, Limitada
  249. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 100911132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Copyline Mozambique, Limitada, que, por deliberação da assembleia geral de dezoito de Julho de dois mil e vinte, se alteram os artigos quinto e sétimo
  250. Texto do artigo, página 39: dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 39: Capital social
  254. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikadir Ali Adan;
  256. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow, respectivamente.
  257. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Abdikadir Ali Adan, que desde já é nomeado administrador.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  263. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  264. Texto do artigo, página 39: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 39: COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
  266. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, da sociedade COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada., com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil seiscentos e noventa e sete a folhas cento e cinquenta e um do Livro C, traço trinta e três, com a data de vinte e sete de Julho de Julho dois mil e um e que no livro E, traço cinquenta e seis, capital social de dezanove milhões, trezentos e cinco mil meticais.
  267. Texto do artigo, página 39: Estavam presentes ambos os sócios, Jaime Alberto Schaefer Ferreira, GTT’S – Gestores, Técnico e Trabalhadores da COTOP, Limitada, Júlio Eduardo Zamith de Franco Carrrilho e Marcelino Eugénio Zango, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  268. Texto do artigo, página 39: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio GTT’S – Gestores, Técnico e Trabalhadores da COTOP, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Marcelino Eugénio Zango.
  269. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessação efectuada, é feita alteração à redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  274. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de duzentos e três mil e quinhentos oitenta meticais, que representa vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Zamith de Franco Carrilho;
  275. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de trezentos e oitenta e seis mil e cem meticais, que representa
  276. Texto do artigo, página 40: cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Eugénio Zango;
  277. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de cento e doze mil trezentos e vinte meticais, que representa dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Schaefer Ferreira.
  278. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico,
  279. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 40: Creativity – Serviços Criativos, Limitada
  281. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358658, uma entidade legal supra constituída entre:
  282. Texto do artigo, página 40: Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, natural da cidade de Maputo, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito; e
  283. Texto do artigo, página 40: Vinicius Libério Mucavele, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090106756545N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a treze de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede)
  286. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Creativity – Serviços Criativos, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 40: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
  289. Texto do artigo, página 40: outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
  296. Número ou marcador, página 40: a) Serviços gráficos incluindo desenho, criação e edição gráfica;
  297. Número ou marcador, página 40: b) Produção e maquetizacão de impressos e não impressos;
  298. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de tradução linguística;
  299. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria;
  300. Número ou marcador, página 40: e) Marketing digital e tradicional;
  301. Número ou marcador, página 40: f) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  306. Texto do artigo, página 40: a)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  307. Número ou marcador, página 40: b) Vinicius Libério Mucavele, com uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, que fica desde já nomeada directorageral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para a representar em todos os actos.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) A directora-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2020. — A Con-
  318. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: Daouda Comercial, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte do mês de Julho de dois mil e vinte, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Daouda Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100745534, onde foi deliberada por unanimidade a cedência de quota, saída do sócio Armando Ernesto Tivane, o qual era detentor de 5% (cinco por cento), correspondente a mil meticais do capital social e que cede a Maimouna Sow na sua totalidade, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
  321. Texto do artigo, página 40: ......................................................
  322. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  324. Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social pertencente ao sócio Hamzatou Sow;
  325. Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maimouna Sow.
  326. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 41: Dypest Auto, Limitada
  328. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Abril de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se procedeu à cedência total de quotas na sociedade Dypest Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100478978, sita no Distrito Urbano n.º 1, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 18, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, os senhores Raphael Masvaya com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, e Shiellah Tambudzai Masvaya com uma quota de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital, respectivamente, cedem na totalidade suas quotas ao seu co-sócio Antony Tawanda Masvaya, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048306B, natural de Mossurize, nascido a 15 de Outubro de 1981, solteiro, residente no bairro Polana Caniço, Rua 3654, n.º 392, cidade de Maputo, que fica com uma quota total no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e também deixam a sociedade e dão direito de preferência de permanência ao único sócio Antony Tawanda Masvaya. Em consequência desta cedência, é alterado integralmente o contrato de sociedade, o
  329. Texto do artigo, página 41: qual passa a ter a seguinte nova redacção e altera integralmente da sociedade por quotas comercial para sociedade unipessoal:
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), quota única:
  333. Número ou marcador, página 41: a) A referida quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Antony Tawanda Masvaya;
  334. Número ou marcador, página 41: b) A administração da sociedade é conferida a um único sócio Antony Tawanda Masvaya.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 41: (Admistração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é conferida ao único sócio, Antony Tawanda Masvaya, sendo que é o único que terá competência para representação em juízo, e fora dele, activa e passivamete, bastando a sua assinatura ou de um gerente por si nomeado, validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão diária e todas actividades serão planificadas e coordenadas por um único sócio acima mencionado.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) De nenhum modo o sócio gerente irá obrigar a sociedade a actos e contractos nela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  340. Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente poderá delegar seus poderes a qualquer pessoa ou entidade da sua confiança.
  341. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico,
  342. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 41: Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
  344. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359875, uma entidade denominada, Eriny & Arvium Moçambique, S.A.
  345. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  348. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Eriny & Arvium Moçambique, S.A. - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 41: (Sede e representações sociais)
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, rés-do-chão, direito Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  356. Número ou marcador, página 41: a) Segurança de locais estáticos;
  357. Número ou marcador, página 41: b) Segurança móvel;
  358. Número ou marcador, página 41: c) Protecção próxima;
  359. Número ou marcador, página 41: d) Equipas de cães de detecção de explosivos;
  360. Número ou marcador, página 41: e) Desminagem;
  361. Número ou marcador, página 41: f) Consultoria de segurança;
  362. Número ou marcador, página 41: g) Consultoria de risco empresarial;
  363. Número ou marcador, página 41: h) Segurança incorporada e gestores de HSSE;
  364. Número ou marcador, página 41: i) Projecção, instalação e manutenção de sistemas de seguranças;
  365. Número ou marcador, página 41: j) Protecção de média /Vips/empresas;
  366. Número ou marcador, página 41: k) Suporte de vida;
  367. Número ou marcador, página 41: l) Tecnologia de segurança;
  368. Número ou marcador, página 41: m) Infra-estrutura nacional critica;
  369. Número ou marcador, página 41: n) Trânsito de dinheiro;
  370. Número ou marcador, página 41: o) Gestão de segurança de portos e aeroportos;
  371. Número ou marcador, página 41: p) Formação certificada;
  372. Número ou marcador, página 41: q) Gestão de segurança; e
  373. Número ou marcador, página 41: r) Serviços de assessoria de risco e informação.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no
  375. Texto do artigo, página 42: capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  376. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), representado por 600.000 (seiscentos mil), acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais). As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 42: (Título de acções)
  382. Texto do artigo, página 42: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 42: (Obrigações)
  385. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 42: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  388. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 42: (Natureza)
  393. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  394. Texto do artigo, página 42: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 42: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  398. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  399. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  400. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
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