III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2022
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| Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2022 | Valor em Mt | % |
|---|---|---|
| Receitas Próprias | 31,847.36 | 11.20 |
| Fundo de Compensação Autárquica | 46,828.96 | 16.47 |
| Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica | 23,414.48 | 8.23 |
| Fundo de Estradas | 145,548.14 | 51.19 |
| PDUL | 36,699.96 | 12.91 |
| Total | 284,338.90 | 100 |
| CED | Designação | Importância | % |
|---|---|---|---|
| ü 100000 | DESPESAS CORRENTES | 74,791.83 | 26.68 |
| ü 110000 | Despesas Com Pessoal | 43,935.53 | 58.74 |
| ü 120000 | Bens e Serviços | 30,606.11 | 40.92 |
| ü 140000 | Transferências Correntes | 250.17 | 0.33 |
| ü 200000 | DESPESAS DE CAPITAL | 205,547.07 | 73.32 |
| ü 211000 | Construções | 190,023.41 | 92.45 |
| ü 212000 | Maquinaria e Equipamento | 4,953.72 | 2.41 |
| ü 230000 | Operações Financeiras | 10,385.94 | 5.05 |
| ü 240000 | Transferências de Capital | 184.00 | 0.09 |
| TOTAL......................................................... | 284,338.90 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,9deAgostode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 153
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Minicipal da Cidade de Chibuto: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Assessoria da Saúde Infantil, Limitada Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Mulheres de Jangamo Khessani, Limitada. DOCA, Construção & Manutenção, Limitada. E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Minas Nihame, Limitada. Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fab África, Limitada. Fairtex Moz, Limitada. Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Global Ilumination & Service, Limitada. Green Hub Properties, S.A.
- Parágrafo, página 1: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo. Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hydro Electro Mech, Limitada. Igreja Comunidade Pentecoste Moçambique. Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo. Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada. JB Estrela, Limitada. Kawezu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lanbob Agro - Industrial, Limitada. Macorreia Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marine Trading Supply, Limitada. PLUGIN. CO.MZ, Limitada. Recarga Aki, Limitada. Recarga Aki, Limitada. Seranice Systems e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol e Sal Aventuras e Eventos – Sociedade unipessoal, Limitada. Translogitec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unique Beauty & Spa, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologadas os estatutos da Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e vinte e dois. A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Olímpia de Barros Almeida, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: usar o nome completo de Francisco Hermenegildo Munhane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Laura Armando Neves, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Khetekile Armando Neves.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, a efectuar a
- Texto do artigo, página 2: passar a usar o nome completo de Zein Al Abedin Carneiro Dhayni.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º: 15/2021
- Texto do artigo, página 2: Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 9 de Dezembro de 2021, com 23 membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro, coadjuvado pela alínea b), do n.º 1 do artigo 30, do Regimento da Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 2: da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou o Plano Económico e Social e o Orçamento 2022 e delibera.
- Texto do artigo, página 2: Único: É aprovado o Plano Económico e Social e o Orçamento do Municipio-PESOM-2022 com Orçamento de 284,338.90 contos.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 9 de Dezembro 2021.
- Texto do artigo, página 2: Chibuto, 9 de Dezembro de 2021. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
- Texto do artigo, página 2: O presente Plano Económico Social Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2022 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no plano quinquenal 2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
- Texto do artigo, página 2: O PESOM - 2022 do Conselho Municipal de Chibuto será em
- Texto do artigo, página 2: transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da autarquia e pelas doações de parceiro de cooperação.
- Texto do artigo, página 2: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de
- Texto do artigo, página 2: percentual.
- Texto do artigo, página 2: Quadro 1: Receitas
- Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2022
Valor em Mt
%
Receitas Próprias
31,847.36
11.20
Fundo de Compensação Autárquica
46,828.96
16.47
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
23,414.48
8.23
Fundo de Estradas
145,548.14
51.19
PDUL
36,699.96
12.91
Total
284,338.90
100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2022 Valor em Mt % Receitas Próprias 31,847.36 11.20 Fundo de Compensação Autárquica 46,828.96 16.47 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 23,414.48 8.23 Fundo de Estradas 145,548.14 51.19 PDUL 36,699.96 12.91 Total 284,338.90 100 - Texto do artigo, página 2: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever
- Texto do artigo, página 2: realizadas. Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração
- Texto do artigo, página 2: a realizar:
- Texto do artigo, página 2: Quadro 2: Despesas
- Texto do artigo, página 2: CED
Designação
Importância
%
ü 100000
DESPESAS CORRENTES
74,791.83
26.68
ü 110000
Despesas Com Pessoal
43,935.53
58.74
ü 120000
Bens e Serviços
30,606.11
40.92
ü 140000
Transferências Correntes
250.17
0.33
ü 200000
DESPESAS DE CAPITAL
205,547.07
73.32
ü 211000
Construções
190,023.41
92.45
ü 212000
Maquinaria e Equipamento
4,953.72
2.41
ü 230000
Operações Financeiras
10,385.94
5.05
ü 240000
Transferências de Capital
184.00
0.09
TOTAL.........................................................
284,338.90
100
CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 74,791.83 26.68 ü 110000 Despesas Com Pessoal 43,935.53 58.74 ü 120000 Bens e Serviços 30,606.11 40.92 ü 140000 Transferências Correntes 250.17 0.33 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 205,547.07 73.32 ü 211000 Construções 190,023.41 92.45 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 4,953.72 2.41 ü 230000 Operações Financeiras 10,385.94 5.05 ü 240000 Transferências de Capital 184.00 0.09 TOTAL......................................................... 284,338.90 100 - Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
- Texto do artigo, página 3: dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101801837, a entidade legal supra constituída entre: Guayla Marrero Armenteros, casada, maior, de idade, de nacionalidade cubana, titular do Passaporte n.º K605923, emitido na República de Cuba, a 19 de Setembro de 2019, residente na cidade de Inhambane e Monira Sadula Mahomede, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307839M, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 3: a dezasseis de Abril de dois mil vinte e um¸ pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Assessoria da Saúde Infantil, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto realizar actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Nutrição;
- Número ou marcador, página 3: b) Crescimento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Imunização;
- Número ou marcador, página 3: d) Acidentes e maltrato infantile;
- Número ou marcador, página 3: e) Fatores de resgo;
- Número ou marcador, página 3: f) Exposição ao HIV e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: g) Tuberculoses e coinfecção com HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 3: h) Actividades de promoção e prevenção de saúde relacionado com as actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestação de serviços de consultoria relacionado com as actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços em geral relacionadas com a saúde das crianças;
- Número ou marcador, página 3: k) Desenho e gestão de projetos de cooperação internacional para a saúde das crianças.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objetivo social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objetivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guayla Marrero Armenteros;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Monira Sadula Mahomede.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mas a favor de terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, dependendo dos termos e condições oferecidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à
- Texto do artigo, página 3: geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 3: e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os diretores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: assinatura de um dos diretores eleitos em assembleia-geral ou ainda de um procurador nos
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um diretor, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: acta sobre as decisões da sócia única de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100808129, ao aumento do capital social, a uma divisão e cessão de quota
- Texto do artigo, página 4: alterado integralmente os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Silva, Martins & Associados Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente SMA – Sociedade de Advogados, Lda, é uma sociedade de advogados de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade encontra-se constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Edifício Jat 6, primeiro andar, fracções 41, 42 e 42b, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 4: ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo
- Texto do artigo, página 4: em toda a sua extensão permita por lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício do mandato forense;
- Número ou marcador, página 4: b) A consultadoria jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) A cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 4: d) A elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 4: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
- Número ou marcador, página 4: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privada;
- Número ou marcador, página 4: h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Análise de minutas de contratos;
- Número ou marcador, página 4: j) A elaboração de informações jurídicas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer em comum as actividades permitidas por lei às sociedades de advogados, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações
- Texto do artigo, página 4: termos e limites estabelecidos pelos artigos 41 a 45 da Lei n.º n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade possui capacidade para
- Texto do artigo, página 4: o exercício dos direitos e obrigações necessários à plena realização do seu objecto social, excepto os vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular dos advogados que a integram.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se distribuído em duas quotas, tituladas por advogadas, devidamente inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Raquel Ferrinho Martins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Sócios, sua admissão, exoneração e exclusão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os advogados sócios podem exercer
- Texto do artigo, página 5: da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se autorizada a actividade
- Texto do artigo, página 5: de um parente próximo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação
- Texto do artigo, página 5: outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Só podem ser admitidos a sócios da sociedade, os advogados associados devidamente inscritos na ordem de advogados de moçambique e desde que a admissão seja aprovada por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade deverá ser exercido nos termos do disposto no artigo vinte e dois da lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional, por um período superior a um ano de exercício;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio age em manifesto prejuízo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A exclusão produz efeitos decorridos 30 dias sobre a data do registo da deliberação na ordem dos advogados, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Onze) No caso de exoneração e exclusão de sócios, a quota é amortizada, sendo o valor
- Texto do artigo, página 5: ou por perito sem relação com a sociedade, os quais deverão ter em consideração, de entre
- Texto do artigo, página 5: vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação social em amortização no valor de aviamento da sociedade à data do pagamento da amortização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 5: À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem com à impossibilidade temporária
- Texto do artigo, página 5: se e as disposições constantes dos artigos 15 a 24 do Capítulo IV da Lei nº número 5/2014, de 5 de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode admitir advogados
- Texto do artigo, página 5: com a categoria de associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua renumeração estabelecida pela administração, por contrato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os associados têm, entre outros, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
- Número ou marcador, página 5: b) Recorrer dos actos da administração quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser admitido a sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: Seis) Constituem deveres dos advogados associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar os preceitos da ética
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões dos sócios e da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestigiar as iniciativas de carácter cultural da administração e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados; e
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência, a ser exercido na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral os sócios poderão prestar suprimentos a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação da assembleia geral que delibere sobre os suprimentos deverá mencionar:
- Número ou marcador, página 5: a) suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) O valor dos suprimentos; c)A data de desembolso dos suprimentos; d)O prazo de reembolso dos suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer contrapartidas oferecidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 5: Todos os sócios têm direito a estar presentes e votar nas reuniões de Assembleia Geral, com excepção dos casos em que o direito de voto seja limitado pelos presentes estatutos ou pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões, convocatória e deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer administrador ou sócio ou conjunto de sócios que, no seu conjunto, representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios devem constar de acta assinada por todos os sócios que tomaram parte na deliberação social, aplicandose-lhe o previsto no artigo 26 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem de trabalhos, dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, exceptuando-se as
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, para além de poderem constituir-se em conselho de administração, poderão, neste caso, incluir pessoas não sócias da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração
- Texto do artigo, página 6: caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes de gestão e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação da sociedade admitidos por lei e os que, não a contrariando, estejam expressos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores da sociedade em conjunto ou ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, passiva e activamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a pressecução do objecto social da sociedade e quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes da administração da sociedade são exercidos com respeito pela independência do advogado ou advogados estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos próprios da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 6: Os administradores no seu conjunto e o conselho de administração poderão conferir
- Texto do artigo, página 6: ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da
- Texto do artigo, página 6: sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura individual de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, a ter lugar até ao dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
- Número ou marcador, página 6: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que tomada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade atribuirá, se assim o a mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, subsidiariamente, pelas disposições relativas ao regime jurídico das sociedades por quotas constantes do Código Comercial e por demais legislação em vigor em na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: Ficam nomeadas como administradoras da sociedade as senhoras Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins e Ana Raquel Ferrinho Martins.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Mulheres de Jangamo Khessani, Limitada
- Texto do artigo, página 6: no dia sete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101770966, a entidade legal supra, constituída, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Sónia Armando Nhamussua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08100254485B, emitido na cidade Inhambane, a doze de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-3;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Isabel Baptista Guiamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080708876024F, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e um de Janeiro de dois mil, vinte e dois, residente no distrito de Jangamo-Malaiça;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Laura Atanásio Baptista, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104599765I, emitido em Inhambane, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe-01;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Isabel Atanásio Baptista, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102745332B, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe-1;
- Texto do artigo, página 6: Quinto: Hermenegilda Fernando Guilundo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 7: portadora de Bilhete de Identidade n.º 080708868635I, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Jangamo-Malaiça Nhanala;
- Texto do artigo, página 7: Sexto: Luísa Taimo Nhaguilunguana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081206312113M, emitido na cidade de Inhambane aos quatro de Novembro de dois mil vinte e um, residente em Paindane, Massavana, Jangamo;
- Texto do artigo, página 7: Sétimo: Albertina Narciso José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105312037I, emitido em Cidade de Inhambane, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muele-1;
- Texto do artigo, página 7: Oitavo: Rivalda Miguel Guilamba, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080704728709J, emitido na cidade de Inhambane, aos dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, residente Guinjata, Massavana, Jangamo,
- Texto do artigo, página 7: Nono: Saquina Felipe Guilamba,solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707995851P, emitido em Cidade de Inhambane aos onze de Junho de dois mil e dezanove, residente no Povoado de Paindane, Massavana, Jangamo,
- Texto do artigo, página 7: Décimo: Carmen Albertina das Neves Maurício Cumbana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100327069F, emitido na cidade de Inhambane, a nove de Novembro de dois mil vinte e um, residente em Paindana, Jangamo,
- Texto do artigo, página 7: Décimo Primeiro: Ângela João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104504384S, emitido na cidade de Inhabane, aos vinte de Março de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, Muele-1;
- Texto do artigo, página 7: Décimo Segundo: Esmeralda Boaventura Mafate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081002415523J, emitido na cidade de Inhambane, aos dez de Março de dois mil vinte e um, residente em Paindane, Massavana, Jangamo;
- Texto do artigo, página 7: Decimo Treceiro: Catarina José Marrengula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08100430590Q, emitido na cidade de Inhambane, aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdae-2, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mulheres de Jangamo Khessani, Limitada, e é abreviadamente designada Khessani Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Khessani Cooperativa é do âmbito provincial e tem a sua sede no distrito de Jangamo, sede do Posto Administrativo de Massavana, província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de seu registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades no âmbito de produção, conservação, processamento, transformação e comercialização de produtos de qualidade da pesca artesanal, aquacultura, pecuária e agricultura com vista ao acesso aos mercados locais, nacionais e internacionais, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestar assistência técnica a seus associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Realizar cursos, palestras, reuniões, seminários por conta própria ou mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marca de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas que tenham sido deliberadas pela Assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Prossecução dos objetivos)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objetivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na lei das cooperativas, assentando a sua atuação na obtenção de maiores vantagens e melhores
- Texto do artigo, página 7: preços na transformação e comercialização de produtos entregues pelos cooperativistas e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado pelos membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cem meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista, titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipografados de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quinto dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número de votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas às cooperativistas prestações suplementares de capital até ao momento do capital social em cada momento, ficando todos os cooperativistas obrigados na proporção das respetivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 8: Os membros poderão fazer à cooperativa os suplementos de que ela carecer nos termos
- Texto do artigo, página 8: outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competência para admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevem e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão de admissão de qualquer membro deverá ser informada aos demais membros através da afixação, na sede da cooperativa, de uma comunicação reportando o facto, a qual deverá conter: o nome do novo membro, capital subscrito e o prazo, as formas e modalidades para a sua realização e a chamada de atenção para a possibilidade de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos ao artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Enquanto não decorrer o prazo de impugnação referido no número precedente, a admissão do novo membro será considerada
- Texto do artigo, página 8: depois do Conselho de Direcção informar ao
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A admissão definitiva de novo membro deverá ser comunicada aos membros logo na primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária que ocorrer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer dos membros, em pleno gozo dos seus direitos, poderá, por escrito e dentro do prazo de dez dias, após a afixação do comunicado referido no artigo precedente, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro devendo, sob pena de não ser atendida, fundamentadamente e objetivamente apresentar os motivos e os factos com que se baseia a sua impugnação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Registo dos membros)
- Texto do artigo, página 8: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do número três do artigo trinta e quatro da lei das cooperativas, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cessando o mandato de qualquer titular
- Texto do artigo, página 8: por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 8: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda aos que, sem
- Texto do artigo, página 8: consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por uma carta dirigida, simultaneamente à mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal, receber, apreciar, e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renuncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cessando o mandato de qualquer titular
- Texto do artigo, página 8: por que tiver sido eleito, por orientação conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, será designado um substituto até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: respectivo mandato, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Vacatura de lugar)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente
- Texto do artigo, página 9: ou por deliberação de uma maioria simples dos
- Texto do artigo, página 9: de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando se trate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para qualquer outro cargo, será chamado para preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei sobre as cooperativas obedecendo ao principio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente, no caso de alterações dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão validas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
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- Certidão de registo Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Global Ilumination & Service, Limitada
- Diploma Green Hub Properties, S.A.
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo
- Despacho DESPACHO
- Diploma Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hydro Electro Mech, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
- Diploma Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada
- Diploma JB Estrela, Limitada
- Diploma Kawezu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lanbob Agro - Industrial, Limitada
- Diploma Macorreia Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marine Trading Supply, Limitada
- Diploma PLUGIN. CO.MZ, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Recarga Aki, Limitada
- Diploma Recarga Aki, Limitada
- Diploma Seranice Systems e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sol e Sal Aventuras e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
- Diploma Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa de Mulheres de Jangamo Khessani, Limitada
- Diploma DOCA, Construção & Manutenção, Limitada
- Diploma E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada