III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2022

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Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 9 Tem legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os membros, desde reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Serem membros da cooperativa até à data da convocação das eleições;
Número ou marcador · p. 9 b) Não se encontrem em mora para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Não se encontrem nas situações previstas no artigo vigésimo, dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos quarenta e um da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais um candidato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Apresentação das candidaturas)
Texto do artigo · p. 9 As propostas de candidatos deverão ser apresentadas à mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição/escritura)
Texto do artigo · p. 9 As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 9 Os membros eleitos para os órgãos sociais da cooperativa, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos sociais só serão remunerais se Assembleia Geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados, estão sujeitos para além do estabelecido nos presentes estatutos as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidade e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos sessenta e cinco a sessenta e nove da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, sobre cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 As competências constam no artigo 58, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, sobre as cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou seus representantes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além do estabelecido na lei das cooperativas, os membros do Conselho de Direcção, ou seus representantes é expressamente vedado, sem autorização, da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tomam-se responsáveis pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados e representantes:
Número ou marcador · p. 9 a) Sem previa autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção tomar por empréstimo recursos e bens da cooperativa, ou ainda usar os seus serviços e credito em proveito próprio ou de terceiros, bem como, receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar actos de liberalidade às custas da cooperativa, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Direcção e em benefício dos empregados ou da comunidade
Texto do artigo · p. 10 onde actua a cooperativa, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da cooperativa visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
Texto do artigo · p. 10 d)Adquiri objectvando revenda, lucrativa ou qualquer outro benefício directo ou indirecto bem ou direito que sabe necessário à cooperativa, ou que esta tencione adquirir;
Número ou marcador · p. 10 e) Responsabilizar a cooperativa em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações, estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor,
Texto do artigo · p. 10 semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Representação e substituição dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa por intermédio do Conselho de Direcção, pode nomear procuradores, para a prática de determinados actos, sem necessidade de contrato de
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer e reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros exercem em conjunto os
Texto do artigo · p. 10 obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou caso o presidente se encontre impossibilitado:
Número ou marcador · p. 10 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo o tesoureiro ou;
Número ou marcador · p. 10 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas
Texto do artigo · p. 10 os limites e condições de cada mandato;
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados, apenas, por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser
Texto do artigo · p. 10 ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um presidente e dois vogais. Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ser técnico de contas ou sociedade de contabilidade e de auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção, após prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a
Texto do artigo · p. 10 da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade solidaria)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é solidariamente responsável com o Conselho Fiscal pelos actos praticado por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 exercício, contas, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Pré e pós-pagamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em função dos actos cooperativos praticados, entre os cooperativistas e a cooperativa, e vice-versa, a cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lança todas operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O registo na referida conta do membro incluirá o pré-pagamento, quer eventualmente for efectuado pela cooperativa ao membro quer
Texto do artigo · p. 10 a título de entrega de bens e outros, o valor das entregas efectuadas pelo membro à cooperativa, o montante a que o membro teria direito em função de uma distribuição de excedentes assim como os adiantamentos efetuados, e as dívidas para com a cooperativa, no fornecimento de bens e insumos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos montantes registados, a debito e a credito, na conta de membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos e débitos a favor da cooperativa ou do cooperativista, serão feitos, conforme deliberado e regimentado na cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos e de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção da sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do
Texto do artigo · p. 10 da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e pós ter sido efectuada retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os membros detêm na cooperativa
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução, liquidação da cooperativa e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei n 23/2009, de 8 de Setembro, sobre as cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, sobre as cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor, a partir
Texto do artigo · p. 11 da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, sete de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 11 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DOCA, Construção & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809218, uma entidade denominada DOCA, Construção & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Jesse Armando Jaime Dombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048712M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 11 no bairro Costa do Sol, casa n.º 28, quarteirão 15, Kamavota, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Carlos Sara Mazivila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090202302915Q, emitido a 26 de Julho de 2022, pela Direcção
Texto do artigo · p. 11 residente no bairro Malanga, quarteirão 47, casa n.º 48, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Vicente de Paulo Ernesto Chauque, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100302054512P, emitido a 5 de Abril de 2022 pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 11 bairro Zimpeto, quarteirão 1, Kamubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de DOCA, Construção & Manutenção, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Francisco Matange, bairro Central, n.º 8, rés-dochão, Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviço de manutenção preventiva e manutenção correctiva integrada de instalações construídas: sistemas de AVAC e de frios, sistemas de combate a incêndio, canalização, electricidade, geradores, tectos e telhados, paredes, pavimentos, caixilharias, vias de acesso e drenagens; c)Importação, exportação, representações, comércio a retalho e agroso de grande variedade de artigos para a construção civil, veículos, barcos, peças e acessórios, material elétrico, eletromecânico, informático, equipamento de escritório, hoteleiro e de restauração;
Número ou marcador · p. 11 d) Estudos ambientais, projectos de arquitectura e de especialidades;
Número ou marcador · p. 11 e) nas áreas de construção civil e especialidades inerentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Limpeza pós obra, limpeza industrial e de edifícios, incluindo limpeza geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão de instalações e de imobiliário ou outras inerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Jesse Armando Jaime Dombo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Carlos Sara Mazivila;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspon-dente a 10% (dez por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Vicente de Paulo Ernesto Chauque.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao socio representado por Jesse Armando Jaime Dombo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é investido de poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade. Para abertura de conta ou
Texto do artigo · p. 11 de um dos sócios maioritarios ou eventual mandatário, com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 11 quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada, que sita na Avenida Maguiguana, n.º 2397, distrito Municipal Kampfumu, bairro do Alto Maé, com NUEL 100511185, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), tendo reunido os socios e deliberaram em unanimidade a cedência de quotas dos sócios Josué Cuber Nelson Assa, titular de uma quota no valor de 10.200,00MT, e a cedência de quota do socio Cláudio João Bata, titular de uma quota no valor de 9.900,00MT, a favor do sócio Emílio Félix Matusse, 2º Ponto, onde a senhora Lizarda Félix Matusse, manifestou interesse em fazer parte do quadro estatutário
Texto do artigo · p. 11 abertura do capital social e concessão de uma quota, correspondente à 10% do capital social totalmente subscrito.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração dos artigos quinto e décimo segundo do contracto de sociedade, passam a terem a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Félix Matusse;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), Correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lizarda Félix Matusse.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão diária de sociedade será exercida pelo sócio Emílio Félix Matusse,
Texto do artigo · p. 12 Compete ao administrador e representação de sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do administrador, designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que seja autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 no 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724255, uma entidade denominada Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Téofilo Gouvela Manuel Inroga, casado em comunhão geral de bens com a Brigida Carlota José Macamo nroga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269924J, residente na cidade de Maputo, bairro de Urbanização, quarteirão 47, casa 27, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Easy way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Urbanização, quarteirão 47, casa 27, Mediante deliberação a sociedade
Texto do artigo · p. 12 forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de produtos alimentares, mariscos, oléo de coco com importação e exportacão. A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com
Texto do artigo · p. 12 o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro corresponde a 100% do seu capital social
Texto do artigo · p. 12 Inroga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos socials)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 administrador. A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 no dia 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101125149, uma entidade denominada Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Emílio Higino Albuquerque Cossa, casado em comunhão de bens com Paula Jerimias Luís Cossa, natural de Gaza, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201708393B,
Texto do artigo · p. 12 da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão oitenta, número oitenta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de produção, publicação, divulgação, distribuição de obras literárias
Texto do artigo · p. 12 ou gravação sonora - CD, cassete e disco vinil), impressos (jornais e revistas), conteúdos multimédia (CDs-ROM e DVDs), serviço de
Texto do artigo · p. 12 ou electrónico. Dois) Actividades fotográficas e
Texto do artigo · p. 13 e comercialização de obras de arte, prestação de serviços culturais, agenciamento de artistas e outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio a Emílio Higino Albuquerque Cossa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 a cargo do sócio Emílio Higino Albuquerque Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empresa de Minas Nihame, Limitada
Texto do artigo · p. 13 contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi operada uma cessão de quotas entre: Alfredo Luís Muanota, Rodrigues Alfredo Nolha, Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Piedade Alfredo Luis, Joaquim Alfredo Luís, Margarida Alfredo e Francisco Alfredo, na sociedade por quotas denominada Empresa de Minas Nihame, Limitada, com o capital social de 500.000,00MT, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Nihame, n.° 209, Gile, Alto LigonhaSede, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101039226. Em que o sócio Alfredo Luís Muanota, detentor de uma quota no valor de 325.000,00MT, e representativa de 65% do capital social, divide em 6 novas quotas desiguais sendo uma de no valor de 75.000,00MT representativa de 15% do capital que reseerva para si;
Texto do artigo · p. 13 Outras 5 quotas no valor de 50.000,00MT representativas de 10% do capital que cede aos senhores Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Joaquim Alfredo Luís, Piedade Alfredo Luís, Margarida Alfredo e Rodrigues Alfredo Nolha.
Texto do artigo · p. 13 Que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais e os senhores e em nome dos representados, Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Joaquim Alfredo Luís, Margarida Alfredo e Rodrigues Alfredo Nolha, foi dito que aceitam as quotas ora cedidas e entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da operada cessão alteram a redação do pacto social no capítulo II, no seu artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente e soma de sete quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 13 Alfredo Luís Muanota, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT representativa de 15% do capital;
Texto do artigo · p. 13 Rodrigues Alfredo Nolha, Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Piedade Alfredo Luís, Joaquim Alfredo Luís e Margarida Alfredo, com uma quota no valor nnomil de 50.000,00MT representativas de 10% do capital social por cada;
Texto do artigo · p. 13 Francisco Alfredo, com uma quota no valor de 125.000,00MT representativa de 25% do capital.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por (ESAG, SU), Lda, constituída entre o sócio: Belito Carlos Vitorino Cussina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030104357732B, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 13 de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por (ESAG, SU), Lda, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza lucrativa e possui
Texto do artigo · p. 13 administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A ESAG, Lda, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, rua 3.275, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A ESAG, Lda tem por objecto a promoção de uma cadeia de valores completa (produção, processamento, conservação e comercialização) de produtos agro-pecuários, pesquisas e prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Belito Carlos Vitorino Cussina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Belito Carlos Vitorino Cussina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fab África, Limitada
Texto do artigo · p. 14 no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804534, uma entidade denominada, Fab África, Limitada, entre;
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Fahad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973387N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção
Texto do artigo · p. 14 tributária n.º 170934539, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Asad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973388I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 14 n.º 170934407, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fab África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte de mercadorias e cargas em geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão frotas;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fahad Shamim;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Asad Shamim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Muhammad Fahad Shamim denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 do administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 14 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fairtex Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 no 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808238, uma entidade denominada, Fairtex Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 CH Enterprises, Limitada, sediada em Maputo, representada pelo senhor Elthon John Roberts Chemane, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Junqueira n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido a 23 de Março de 2021 e válido até 22 de Março de 2026;
Texto do artigo · p. 15 Fairtex Integrated Services, Limited, sediada na Nigéria, 4Green Village Estate, Elelenwo/ Akpajo Rd, Port Harcourt, R/S, representada pelo senhor Jacob Okon Idungafa, de 48 anos de idade, natural de Ikot Edong - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A07508007, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 1 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Fairtex Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede social rua n.º 1301, N.07, bairro Sommershield 1, Largo do Comité Central da Frelimo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura
Texto do artigo · p. 15 representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de engenharia e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em soluções em fornecimento de aquisição de projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de instalação e construção;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de construção, f)Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão; g)Prestação de serviços de instrumentação eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços integrados de sistemas de controlo e segurança;
Número ou marcador · p. 15 i) Suporte à construção submarina, fabricação, instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 j) Serviços gerais de manutenção e operação;
Número ou marcador · p. 15 k) Divisão de inspecção e NDT;
Número ou marcador · p. 15 l) Fornecimento de mangueira marinha, montagem e instalação no local;
Número ou marcador · p. 15 m) Soluções de gerenciamento de risers de amarração;
Número ou marcador · p. 15 n) Umbilicais submarinos, risers e linhas
Número ou marcador · p. 15 o) Inspecção subaquática e rov;
Número ou marcador · p. 15 p) Prestação de serviços de apoio laboratorial e ambiental;
Número ou marcador · p. 15 q) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente a CH Enterprise, Lda, representada pelo sócio Elthon John Roberts Chemane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Fairtex Integrated Services Limited, representada pelo sócio Jacob Okon Idungafa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Elthon John Roberts Chemane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em
  2. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidade
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Legitimidade para concorrer)
  5. Texto do artigo, página 9: Tem legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os membros, desde reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Serem membros da cooperativa até à data da convocação das eleições;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Não se encontrem em mora para com a cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Não se encontrem nas situações previstas no artigo vigésimo, dos presentes estatutos;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos quarenta e um da lei das cooperativas.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais um candidato.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  15. Texto do artigo, página 9: (Apresentação das candidaturas)
  16. Texto do artigo, página 9: As propostas de candidatos deverão ser apresentadas à mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Eleição/escritura)
  19. Texto do artigo, página 9: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  21. Texto do artigo, página 9: (Tomada de posse)
  22. Texto do artigo, página 9: Os membros eleitos para os órgãos sociais da cooperativa, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  24. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  25. Texto do artigo, página 9: Os cargos sociais só serão remunerais se Assembleia Geral assim deliberar.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  27. Texto do artigo, página 9: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
  28. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados, estão sujeitos para além do estabelecido nos presentes estatutos as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidade e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos sessenta e cinco a sessenta e nove da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, sobre cooperativas.
  29. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  31. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  35. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  36. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  38. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 9: As competências constam no artigo 58, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, sobre as cooperativas.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTE E UM
  41. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  42. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  47. Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  49. Texto do artigo, página 9: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou seus representantes)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Para além do estabelecido na lei das cooperativas, os membros do Conselho de Direcção, ou seus representantes é expressamente vedado, sem autorização, da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tomam-se responsáveis pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela empresa.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados e representantes:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Sem previa autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção tomar por empréstimo recursos e bens da cooperativa, ou ainda usar os seus serviços e credito em proveito próprio ou de terceiros, bem como, receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Praticar actos de liberalidade às custas da cooperativa, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Direcção e em benefício dos empregados ou da comunidade
  55. Texto do artigo, página 10: onde actua a cooperativa, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da cooperativa visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
  57. Texto do artigo, página 10: d)Adquiri objectvando revenda, lucrativa ou qualquer outro benefício directo ou indirecto bem ou direito que sabe necessário à cooperativa, ou que esta tencione adquirir;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Responsabilizar a cooperativa em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações, estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor,
  59. Texto do artigo, página 10: semelhantes.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  61. Texto do artigo, página 10: (Representação e substituição dos membros)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa por intermédio do Conselho de Direcção, pode nomear procuradores, para a prática de determinados actos, sem necessidade de contrato de
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer e reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros exercem em conjunto os
  67. Texto do artigo, página 10: obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou caso o presidente se encontre impossibilitado:
  68. Número ou marcador, página 10: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo o tesoureiro ou;
  69. Número ou marcador, página 10: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas
  71. Texto do artigo, página 10: os limites e condições de cada mandato;
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados, apenas, por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  75. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 10: observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser
  78. Texto do artigo, página 10: ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  80. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Um presidente e dois vogais. Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ser técnico de contas ou sociedade de contabilidade e de auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro alguém que não seja membro da cooperativa.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  83. Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção, após prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a
  85. Texto do artigo, página 10: da cooperativa.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditorias.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  88. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade solidaria)
  89. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é solidariamente responsável com o Conselho Fiscal pelos actos praticado por este e que tenha dado parecer favorável.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  91. Texto do artigo, página 10: exercício, contas, reservas e excedentes
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  93. Texto do artigo, página 10: (Pré e pós-pagamento)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) Em função dos actos cooperativos praticados, entre os cooperativistas e a cooperativa, e vice-versa, a cooperativa manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lança todas operações, em particular as de entrega efectuadas pelo cooperativista à cooperativa.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O registo na referida conta do membro incluirá o pré-pagamento, quer eventualmente for efectuado pela cooperativa ao membro quer
  96. Texto do artigo, página 10: a título de entrega de bens e outros, o valor das entregas efectuadas pelo membro à cooperativa, o montante a que o membro teria direito em função de uma distribuição de excedentes assim como os adiantamentos efetuados, e as dívidas para com a cooperativa, no fornecimento de bens e insumos.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Dos montantes registados, a debito e a credito, na conta de membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos e débitos a favor da cooperativa ou do cooperativista, serão feitos, conforme deliberado e regimentado na cooperativa.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  99. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  101. Texto do artigo, página 10: da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  103. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos e de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo legal.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção da sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do
  106. Texto do artigo, página 10: da cooperativa.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e pós ter sido efectuada retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os membros detêm na cooperativa
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  110. Texto do artigo, página 10: (Dissolução, liquidação da cooperativa e entrada em vigor)
  111. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei n 23/2009, de 8 de Setembro, sobre as cooperativas.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  113. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, sobre as cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  117. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor, a partir
  118. Texto do artigo, página 11: da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Inhambane, sete de Junho de dois mil vinte
  119. Texto do artigo, página 11: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: DOCA, Construção & Manutenção, Limitada
  121. Texto do artigo, página 11: no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809218, uma entidade denominada DOCA, Construção & Manutenção, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 11: Entre:
  123. Texto do artigo, página 11: Jesse Armando Jaime Dombo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048712M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional
  124. Texto do artigo, página 11: no bairro Costa do Sol, casa n.º 28, quarteirão 15, Kamavota, cidade da Maputo;
  125. Texto do artigo, página 11: Carlos Sara Mazivila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090202302915Q, emitido a 26 de Julho de 2022, pela Direcção
  126. Texto do artigo, página 11: residente no bairro Malanga, quarteirão 47, casa n.º 48, cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 11: Vicente de Paulo Ernesto Chauque, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100302054512P, emitido a 5 de Abril de 2022 pela Direcção Nacional de
  128. Texto do artigo, página 11: bairro Zimpeto, quarteirão 1, Kamubucuana, cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de DOCA, Construção & Manutenção, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Francisco Matange, bairro Central, n.º 8, rés-dochão, Kampfumu, cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil de obras públicas e particulares;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Serviço de manutenção preventiva e manutenção correctiva integrada de instalações construídas: sistemas de AVAC e de frios, sistemas de combate a incêndio, canalização, electricidade, geradores, tectos e telhados, paredes, pavimentos, caixilharias, vias de acesso e drenagens; c)Importação, exportação, representações, comércio a retalho e agroso de grande variedade de artigos para a construção civil, veículos, barcos, peças e acessórios, material elétrico, eletromecânico, informático, equipamento de escritório, hoteleiro e de restauração;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Estudos ambientais, projectos de arquitectura e de especialidades;
  141. Número ou marcador, página 11: e) nas áreas de construção civil e especialidades inerentes;
  142. Número ou marcador, página 11: f) Limpeza pós obra, limpeza industrial e de edifícios, incluindo limpeza geral;
  143. Número ou marcador, página 11: g) Gestão de instalações e de imobiliário ou outras inerentes.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Jesse Armando Jaime Dombo;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Carlos Sara Mazivila;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspon-dente a 10% (dez por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Vicente de Paulo Ernesto Chauque.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao socio representado por Jesse Armando Jaime Dombo, desde já nomeado administrador.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é investido de poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade. Para abertura de conta ou
  154. Texto do artigo, página 11: de um dos sócios maioritarios ou eventual mandatário, com poderes para o acto.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessário poderes de representação.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos
  159. Texto do artigo, página 11: quando assim o entenderem.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada, que sita na Avenida Maguiguana, n.º 2397, distrito Municipal Kampfumu, bairro do Alto Maé, com NUEL 100511185, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), tendo reunido os socios e deliberaram em unanimidade a cedência de quotas dos sócios Josué Cuber Nelson Assa, titular de uma quota no valor de 10.200,00MT, e a cedência de quota do socio Cláudio João Bata, titular de uma quota no valor de 9.900,00MT, a favor do sócio Emílio Félix Matusse, 2º Ponto, onde a senhora Lizarda Félix Matusse, manifestou interesse em fazer parte do quadro estatutário
  166. Texto do artigo, página 11: abertura do capital social e concessão de uma quota, correspondente à 10% do capital social totalmente subscrito.
  167. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração dos artigos quinto e décimo segundo do contracto de sociedade, passam a terem a seguinte redacção.
  168. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Félix Matusse;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), Correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lizarda Félix Matusse.
  174. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  177. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão diária de sociedade será exercida pelo sócio Emílio Félix Matusse,
  178. Texto do artigo, página 12: Compete ao administrador e representação de sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  179. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do administrador, designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que seja autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  180. Texto do artigo, página 12: Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  181. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 12: Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 12: no 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724255, uma entidade denominada Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  185. Texto do artigo, página 12: Téofilo Gouvela Manuel Inroga, casado em comunhão geral de bens com a Brigida Carlota José Macamo nroga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269924J, residente na cidade de Maputo, bairro de Urbanização, quarteirão 47, casa 27, na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Easy way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Urbanização, quarteirão 47, casa 27, Mediante deliberação a sociedade
  195. Texto do artigo, página 12: forma de representação no país e no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de produtos alimentares, mariscos, oléo de coco com importação e exportacão. A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou Industrial conexa com
  199. Texto do artigo, página 12: o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro corresponde a 100% do seu capital social
  202. Texto do artigo, página 12: Inroga.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Alterações de capital)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Órgãos socials)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade
  212. Texto do artigo, página 12: administrador. A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  213. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: no dia 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101125149, uma entidade denominada Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 12: Emílio Higino Albuquerque Cossa, casado em comunhão de bens com Paula Jerimias Luís Cossa, natural de Gaza, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201708393B,
  220. Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão oitenta, número oitenta e sete, cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de produção, publicação, divulgação, distribuição de obras literárias
  227. Texto do artigo, página 12: ou gravação sonora - CD, cassete e disco vinil), impressos (jornais e revistas), conteúdos multimédia (CDs-ROM e DVDs), serviço de
  228. Texto do artigo, página 12: ou electrónico. Dois) Actividades fotográficas e
  229. Texto do artigo, página 13: e comercialização de obras de arte, prestação de serviços culturais, agenciamento de artistas e outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas e permitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio a Emílio Higino Albuquerque Cossa.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  235. Texto do artigo, página 13: a cargo do sócio Emílio Higino Albuquerque Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Empresa de Minas Nihame, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi operada uma cessão de quotas entre: Alfredo Luís Muanota, Rodrigues Alfredo Nolha, Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Piedade Alfredo Luis, Joaquim Alfredo Luís, Margarida Alfredo e Francisco Alfredo, na sociedade por quotas denominada Empresa de Minas Nihame, Limitada, com o capital social de 500.000,00MT, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Nihame, n.° 209, Gile, Alto LigonhaSede, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101039226. Em que o sócio Alfredo Luís Muanota, detentor de uma quota no valor de 325.000,00MT, e representativa de 65% do capital social, divide em 6 novas quotas desiguais sendo uma de no valor de 75.000,00MT representativa de 15% do capital que reseerva para si;
  242. Texto do artigo, página 13: Outras 5 quotas no valor de 50.000,00MT representativas de 10% do capital que cede aos senhores Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Joaquim Alfredo Luís, Piedade Alfredo Luís, Margarida Alfredo e Rodrigues Alfredo Nolha.
  243. Texto do artigo, página 13: Que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais e os senhores e em nome dos representados, Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Joaquim Alfredo Luís, Margarida Alfredo e Rodrigues Alfredo Nolha, foi dito que aceitam as quotas ora cedidas e entram na sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: Em consequência da operada cessão alteram a redação do pacto social no capítulo II, no seu artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redação:
  245. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente e soma de sete quotas desiguais a saber:
  250. Texto do artigo, página 13: Alfredo Luís Muanota, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT representativa de 15% do capital;
  251. Texto do artigo, página 13: Rodrigues Alfredo Nolha, Fonseca Alfredo Luís, Felizarda Alfredo Luís, Piedade Alfredo Luís, Joaquim Alfredo Luís e Margarida Alfredo, com uma quota no valor nnomil de 50.000,00MT representativas de 10% do capital social por cada;
  252. Texto do artigo, página 13: Francisco Alfredo, com uma quota no valor de 125.000,00MT representativa de 25% do capital.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101806596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por (ESAG, SU), Lda, constituída entre o sócio: Belito Carlos Vitorino Cussina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030104357732B, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo
  256. Texto do artigo, página 13: de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por (ESAG, SU), Lda, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza lucrativa e possui
  260. Texto do artigo, página 13: administrativa e patrimonial.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: Sede
  263. Texto do artigo, página 13: A ESAG, Lda, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, rua 3.275, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano.
  264. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A ESAG, Lda tem por objecto a promoção de uma cadeia de valores completa (produção, processamento, conservação e comercialização) de produtos agro-pecuários, pesquisas e prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento rural.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: Capital social
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Belito Carlos Vitorino Cussina.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Belito Carlos Vitorino Cussina.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  278. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 14: Fab África, Limitada
  280. Texto do artigo, página 14: no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804534, uma entidade denominada, Fab África, Limitada, entre;
  281. Texto do artigo, página 14: Muhammad Fahad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973387N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção
  282. Texto do artigo, página 14: tributária n.º 170934539, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
  283. Texto do artigo, página 14: Asad Shamim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108973388I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional
  284. Texto do artigo, página 14: n.º 170934407, residente no Condomínio 15, Village, casa A/10402, Malhampsene, Matola, adiante designado por segundo outorgante.
  285. Texto do artigo, página 14: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fab África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Logística e procurement;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Transporte de mercadorias e cargas em geral;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Gestão frotas;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil;
  302. Número ou marcador, página 14: e) Intermediação imobiliária.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  308. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fahad Shamim;
  309. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Asad Shamim.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 14: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
  318. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Muhammad Fahad Shamim denominado administrador.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  326. Texto do artigo, página 14: do administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Falecimento de sócios)
  330. Texto do artigo, página 14: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  345. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Fairtex Moz, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: no 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808238, uma entidade denominada, Fairtex Moz, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 15: CH Enterprises, Limitada, sediada em Maputo, representada pelo senhor Elthon John Roberts Chemane, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Junqueira n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido a 23 de Março de 2021 e válido até 22 de Março de 2026;
  353. Texto do artigo, página 15: Fairtex Integrated Services, Limited, sediada na Nigéria, 4Green Village Estate, Elelenwo/ Akpajo Rd, Port Harcourt, R/S, representada pelo senhor Jacob Okon Idungafa, de 48 anos de idade, natural de Ikot Edong - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A07508007, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 1 de Novembro de 2023.
  354. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Fairtex Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede social rua n.º 1301, N.07, bairro Sommershield 1, Largo do Comité Central da Frelimo, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  362. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura
  363. Texto do artigo, página 15: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de engenharia e elaboração de projectos;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em soluções em fornecimento de aquisição de projectos;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de equipamentos;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de instalação e construção;
  371. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de construção, f)Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão; g)Prestação de serviços de instrumentação eléctrica;
  372. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços integrados de sistemas de controlo e segurança;
  373. Número ou marcador, página 15: i) Suporte à construção submarina, fabricação, instalação e manutenção;
  374. Número ou marcador, página 15: j) Serviços gerais de manutenção e operação;
  375. Número ou marcador, página 15: k) Divisão de inspecção e NDT;
  376. Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento de mangueira marinha, montagem e instalação no local;
  377. Número ou marcador, página 15: m) Soluções de gerenciamento de risers de amarração;
  378. Número ou marcador, página 15: n) Umbilicais submarinos, risers e linhas
  379. Número ou marcador, página 15: o) Inspecção subaquática e rov;
  380. Número ou marcador, página 15: p) Prestação de serviços de apoio laboratorial e ambiental;
  381. Número ou marcador, página 15: q) Comércio geral com importação & exportação.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social e divisão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital
  389. Texto do artigo, página 15: social, pertencente a CH Enterprise, Lda, representada pelo sócio Elthon John Roberts Chemane;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Fairtex Integrated Services Limited, representada pelo sócio Jacob Okon Idungafa.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Elthon John Roberts Chemane.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Empresa de Minas Nihame, Limitada
  • Diploma Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Fab África, Limitada
  • Diploma Fairtex Moz, Limitada
  • Certidão de registo Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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  • Diploma Hydro Electro Mech, Limitada
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  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Recarga Aki, Limitada
  • Diploma Recarga Aki, Limitada
  • Diploma Seranice Systems e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Sol e Sal Aventuras e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
  • Diploma Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Cooperativa de Mulheres de Jangamo Khessani, Limitada
  • Diploma DOCA, Construção & Manutenção, Limitada
  • Diploma E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada