III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
Texto do artigo · p. 16 Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felismino Paulino Gimula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201406223N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, compra e venda de ferro velho, artigos eléctricos e equipamentos eletrónicos, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Felismino Paulino Gimula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Felismino Paulino Gimula, foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 16 contratuais na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do código comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Ilumination & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 no 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722325, uma entidade denominada, Global Ilumination & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Cremíldo Raul Mutolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Panda - Inhambane, residente no B. Campoane, quarteirão 1, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102781228BN, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara, solteira, maior, natural de Bourgas, residente no B. Malhangalene B, rua Mártires de Homoine, Bloco-4, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534608Q, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 16 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Global Ilumination & Service Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) Global Ilumination & Service Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 16 e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, bairro 25 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 265, no município de Boane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, fornecimento, instalação e importação de material eléctrico, electrónico e de agricultura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% no valor de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 16 a)Cremíldo Raul Mutolo, representa uma quota de 15.000,00MT, em valor, correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Cristina Castigo Tembe, Representa uma quota de 5.000,00MT, em valor, correspondente a 25% do capital social, integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para deliberar o balanço e relatório do conselho de administração, aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinado, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cremíldo Raul Mutolo, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele. O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Contas e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green Hub Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 17 no 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773566, uma entidade denominada, Green Hub Properties, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 17 Properties, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua E, n.º 27, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento, intermediação,
Texto do artigo · p. 17 promoção, construção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários e mobiliário, bem como importação e exportação de soluções para o desenvolvimento de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras
Texto do artigo · p. 17 por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por 5.000 acções com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais, bem como da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de 4 anos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) A eleição e destituição do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 d) A aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 e) A alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 17 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Cisão, fusão, transformação da sociedade e transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 17 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) As que competências que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que pode variar no mínimo de três e um máximo de nove, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, é o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador,
Texto do artigo · p. 18 em curso.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete, subordinando-se as deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único nos casos em que a lei ou o presente contrato assim o determinarem:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Obrigar a sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 18 semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser um auditor de
Texto do artigo · p. 18 contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 4 (quatro) anos até a Assembleia geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, é composto por dois membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo
Texto do artigo · p. 18 escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, exaradas de folhas trinta verso a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de Habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Joaquim Muiambo, de sessenta e três anos de idade a data da sua morte, unido de facto com Rute Abílio Manjate, sob o regime de bens adquiridos, conforme a certidão de sentença passada aos vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e dois, pela quarta Secção Família e Menor do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com última residência habitual na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, para seus únicos
Texto do artigo · p. 18 Jorge António Zucula, natural da Matola, Nelson Eduardo Muiambo, Rosalina Eduardo Muiambo, Tavita Eduardo Muiambo, solteiros, maiores, naturais da Matola, Joaquim Eduardo Muiambo, natural da Matola e casado com
Texto do artigo · p. 18 Cacilda Alberto Lourenço Monjane, Abílio Eduardo Muiambo, natural de Matola, José Eduardo Muiambo, natural de Maputo, sendo os dois últimos solteiros, maiores, e Rute Abilio Manjate, solteira, maior, natural da Manhiça e todos residentes na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 18 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, aluguer de residências, organização, decoração e promoção de eventos,
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, um de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hydro Electro Mech, Limitada
Texto do artigo · p. 19 acta de cinco de julho de dois mil vinte e dois da sociedade Hydro Electro Mech, Limitada., com sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101656284, deliberou-se a cessação de quotas e republicação integral dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Hydro Electro Mech, Limitada e tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo
Texto do artigo · p. 19 outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, tem por objecto principal: a) Fabrico de tubos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de peças e acessórios auto;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação de operadores de máquinas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota, correspondente a noventa e dois por cento, equivalente a novecentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Leonardo Mate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota, correspondente a quatro por cento, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente à sócia Lígia Solomone Matsinhe;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota, correspondente a quatro por cento, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Emílio
Texto do artigo · p. 19 sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes, poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de
Texto do artigo · p. 19 Matola, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 19 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 19 e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosos, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 19 Angélica Jorge Machava – Representante
Texto do artigo · p. 19 Legal; Simon Barankunda – Presidente; Celestin Barumiza – Secretário-Geral; David Kamuhanda Kahise – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma pessoa de carácter religioso, dotado de personalidade e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, quarteirão 7, casa n.º 320, província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São objectivos de Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas,
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 d) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 20 Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição daAssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direccão Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências gerais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 20 São competências gerais da Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 20 Representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscial
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 20 a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ São fundos e património:
Número ou marcador · p. 20 a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 20 b) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 20 no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782018, uma entidade denominada, Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Faquira António Manenja, casado, de 48 anos de Idade, Filho de António Manenja e de Singua Mapangane, natural de
Texto do artigo · p. 20 Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405380B, emitido a 12 de Maio de
Texto do artigo · p. 20 da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Danica Bia Simões David,
Texto do artigo · p. 20 Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, natural da Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços
Texto do artigo · p. 20 bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 acima mencionados. E disseram:
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Intaka 1, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de educação privada,
Texto do artigo · p. 21 mais especificamente no ensino primário completo (de pré escola à 6.ª classe). O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 21 a) Preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Cursos de curta duração em matérias diversas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aulas de reforço (explicação) a estudantes de diversos cursos e níveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Aulas de dança, música e outras relacionadas com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Faquira António Manenja;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Danica Bia Simões David.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação dos sócios, podem os mesmos aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite,
Texto do artigo · p. 21 dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os
Texto do artigo · p. 21 casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatuárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso,
Texto do artigo · p. 21 dez dias úteis para manifestar o seu interece para exercer esse direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazé-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 21 Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 21 tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando
Texto do artigo · p. 21 encontre o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este periodo ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada
Texto do artigo · p. 22 pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Na primeira convocatória o quorum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios constituintes mencionados no presente estatuto – os senhores Faquira António Manenja e Danica Bia Simóes David, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercicio que disporà dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos sócios Faquira António Manenja e Danica Bia Simões David;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JB Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200248, uma entidade denominada JB Estrela, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Edmundo João da Silva Lombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783740N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maxixe 18 de Setembro de 2017, cidade da Beira;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  3. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
  13. Texto do artigo, página 16: Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felismino Paulino Gimula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201406223N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Carrupeia, zona da Coca-cola, cidade de Nampula.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, compra e venda de ferro velho, artigos eléctricos e equipamentos eletrónicos, podendo assim promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas ou relacionadas ao seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Felismino Paulino Gimula.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Felismino Paulino Gimula, foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo
  35. Texto do artigo, página 16: contratuais na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais terão os direitos, e a quota permanecerá indivisa nos casos previstos na lei das sociedades e do código comercial em vigor no país.
  39. Texto do artigo, página 16: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Global Ilumination & Service, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: no 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722325, uma entidade denominada, Global Ilumination & Service, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cremíldo Raul Mutolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Panda - Inhambane, residente no B. Campoane, quarteirão 1, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102781228BN, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cristina Castigo Tembe, de nacionalidade búlgara, solteira, maior, natural de Bourgas, residente no B. Malhangalene B, rua Mártires de Homoine, Bloco-4, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534608Q, emitido pelo Arquivo de
  45. Texto do artigo, página 16: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Global Ilumination & Service Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Global Ilumination & Service Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado
  49. Texto do artigo, página 16: e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, bairro 25 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 265, no município de Boane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: Objecto
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, fornecimento, instalação e importação de material eléctrico, electrónico e de agricultura.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Capital social
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% no valor de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
  59. Texto do artigo, página 16: a)Cremíldo Raul Mutolo, representa uma quota de 15.000,00MT, em valor, correspondente a 75% do capital social; e
  60. Número ou marcador, página 16: b) Cristina Castigo Tembe, Representa uma quota de 5.000,00MT, em valor, correspondente a 25% do capital social, integralmente realizadas.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e administração.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para deliberar o balanço e relatório do conselho de administração, aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinado, dirigida ao presidente da mesa.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cremíldo Raul Mutolo, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele. O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultados
  69. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos Dois) Os casos omissos serão regulados pelo
  73. Texto do artigo, página 17: Código Comercial e legislação complementar.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Green Hub Properties, S.A.
  76. Texto do artigo, página 17: no 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773566, uma entidade denominada, Green Hub Properties, S.A.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  78. Texto do artigo, página 17: social
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de
  82. Texto do artigo, página 17: Properties, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua E, n.º 27, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento, intermediação,
  93. Texto do artigo, página 17: promoção, construção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários e mobiliário, bem como importação e exportação de soluções para o desenvolvimento de energias renováveis.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras
  95. Texto do artigo, página 17: por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por 5.000 acções com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  112. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
  114. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais, bem como da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de 4 anos.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  120. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Constituição)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  130. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  131. Número ou marcador, página 17: a) A eleição e destituição do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  132. Número ou marcador, página 17: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  133. Número ou marcador, página 17: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  134. Número ou marcador, página 17: d) A aplicação dos resultados do exercício;
  135. Número ou marcador, página 17: e) A alteração do estatuto;
  136. Número ou marcador, página 17: f) Aumento e redução do capital social;
  137. Número ou marcador, página 17: g) Cisão, fusão, transformação da sociedade e transmissão de acções;
  138. Número ou marcador, página 17: h) Dissolução da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 17: i) As que competências que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que pode variar no mínimo de três e um máximo de nove, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, é o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador,
  144. Texto do artigo, página 18: em curso.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete, subordinando-se as deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único nos casos em que a lei ou o presente contrato assim o determinarem:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Gerir as actividades da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Obrigar a sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  153. Texto do artigo, página 18: semelhantes.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela Comissão Executiva.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser um auditor de
  162. Texto do artigo, página 18: contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 4 (quatro) anos até a Assembleia geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, é composto por dois membros efectivos e um suplente.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo presidente.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo
  174. Texto do artigo, página 18: escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, exaradas de folhas trinta verso a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de Habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Joaquim Muiambo, de sessenta e três anos de idade a data da sua morte, unido de facto com Rute Abílio Manjate, sob o regime de bens adquiridos, conforme a certidão de sentença passada aos vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e dois, pela quarta Secção Família e Menor do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com última residência habitual na cidade da Matola.
  175. Texto do artigo, página 18: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, para seus únicos
  176. Texto do artigo, página 18: Jorge António Zucula, natural da Matola, Nelson Eduardo Muiambo, Rosalina Eduardo Muiambo, Tavita Eduardo Muiambo, solteiros, maiores, naturais da Matola, Joaquim Eduardo Muiambo, natural da Matola e casado com
  177. Texto do artigo, página 18: Cacilda Alberto Lourenço Monjane, Abílio Eduardo Muiambo, natural de Matola, José Eduardo Muiambo, natural de Maputo, sendo os dois últimos solteiros, maiores, e Rute Abilio Manjate, solteira, maior, natural da Manhiça e todos residentes na cidade da Matola.
  178. Texto do artigo, página 18: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
  179. Texto do artigo, página 18: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
  180. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Notária,
  181. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: Duração
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, aluguer de residências, organização, decoração e promoção de eventos,
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: Capital social
  196. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  199. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 19: Omissos
  202. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  203. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, um de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Hydro Electro Mech, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: acta de cinco de julho de dois mil vinte e dois da sociedade Hydro Electro Mech, Limitada., com sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101656284, deliberou-se a cessação de quotas e republicação integral dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redacção:
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hydro Electro Mech, Limitada e tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo
  209. Texto do artigo, página 19: outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, tem por objecto principal: a) Fabrico de tubos hidráulicos;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção de máquinas industriais;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Venda de peças e acessórios auto;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Formação de operadores de máquinas.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota, correspondente a noventa e dois por cento, equivalente a novecentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Leonardo Mate;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota, correspondente a quatro por cento, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente à sócia Lígia Solomone Matsinhe;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota, correspondente a quatro por cento, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  226. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Emílio
  230. Texto do artigo, página 19: sócio-gerente, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de um dos gerentes.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes, poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de
  234. Texto do artigo, página 19: Matola, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  236. Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
  237. Texto do artigo, página 19: e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosos, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste Moçambique cujos titulares são:
  238. Texto do artigo, página 19: Angélica Jorge Machava – Representante
  239. Texto do artigo, página 19: Legal; Simon Barankunda – Presidente; Celestin Barumiza – Secretário-Geral; David Kamuhanda Kahise – Tesoureiro.
  240. Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  241. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
  243. Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  247. Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma pessoa de carácter religioso, dotado de personalidade e patrimonial.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  249. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede)
  250. Texto do artigo, página 19: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, quarteirão 7, casa n.º 320, província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  252. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  253. Texto do artigo, página 19: São objectivos de Igreja:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas,
  256. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  257. Número ou marcador, página 20: d) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  261. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  265. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  266. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  267. Texto do artigo, página 20: Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja.
  268. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  269. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  271. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição daAssembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direccão Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  274. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  275. Texto do artigo, página 20: São competências da Assembleia Geral:
  276. Texto do artigo, página 20: a)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade.
  278. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  280. Texto do artigo, página 20: (Competências gerais da Direcção Executiva)
  281. Texto do artigo, página 20: São competências gerais da Direcção Executiva:
  282. Texto do artigo, página 20: Representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
  283. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscial
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  285. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  286. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
  287. Texto do artigo, página 20: a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ São fundos e património:
  291. Número ou marcador, página 20: a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  292. Número ou marcador, página 20: b) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  294. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  295. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, Julho de 2022.
  297. Texto do artigo, página 20: Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782018, uma entidade denominada, Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faquira António Manenja, casado, de 48 anos de Idade, Filho de António Manenja e de Singua Mapangane, natural de
  300. Texto do artigo, página 20: Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405380B, emitido a 12 de Maio de
  301. Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 20: Segundo: Danica Bia Simões David,
  303. Texto do artigo, página 20: Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, natural da Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços
  304. Texto do artigo, página 20: bairro de Albazine, cidade de Maputo, província de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 20: acima mencionados. E disseram:
  306. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Intaka 1, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de educação privada,
  321. Texto do artigo, página 21: mais especificamente no ensino primário completo (de pré escola à 6.ª classe). O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Cursos de curta duração em matérias diversas;
  324. Número ou marcador, página 21: c) Aulas de reforço (explicação) a estudantes de diversos cursos e níveis;
  325. Número ou marcador, página 21: d) Aulas de dança, música e outras relacionadas com a sua actividade.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Faquira António Manenja;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Danica Bia Simões David.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação dos sócios, podem os mesmos aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite,
  335. Texto do artigo, página 21: dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os
  340. Texto do artigo, página 21: casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples
  341. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatuárias obrigatórias.
  342. Número ou marcador, página 21: Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso,
  343. Texto do artigo, página 21: dez dias úteis para manifestar o seu interece para exercer esse direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 21: Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  345. Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazé-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  346. Número ou marcador, página 21: Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 21: a) no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
  351. Número ou marcador, página 21: c) No caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
  356. Texto do artigo, página 21: tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando
  363. Texto do artigo, página 21: encontre o sócio maioritário.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este periodo ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada
  369. Texto do artigo, página 22: pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
  370. Número ou marcador, página 22: Cinco) Na primeira convocatória o quorum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  371. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  372. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios constituintes mencionados no presente estatuto – os senhores Faquira António Manenja e Danica Bia Simóes David, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercicio que disporà dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios Faquira António Manenja e Danica Bia Simões David;
  377. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Texto do artigo, página 22: excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: JB Estrela, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200248, uma entidade denominada JB Estrela, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  399. Texto do artigo, página 22: Entre:
  400. Texto do artigo, página 22: Edmundo João da Silva Lombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783740N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maxixe 18 de Setembro de 2017, cidade da Beira;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Easy Way Blessing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Editora Kulera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Empresa de Minas Nihame, Limitada
  • Diploma Empresa Econômica de Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Fab África, Limitada
  • Diploma Fairtex Moz, Limitada
  • Certidão de registo Felismo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Global Ilumination & Service, Limitada
  • Diploma Green Hub Properties, S.A.
  • Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Eduardo Joaquim Muiambo
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Havana Residencial & Salão de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Hydro Electro Mech, Limitada
  • Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Dunamis de Jesus Cristo
  • Diploma Jardim de Infância e Colégio Semear o Saber, Limitada
  • Diploma JB Estrela, Limitada
  • Diploma Kawezu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Lanbob Agro - Industrial, Limitada
  • Diploma Macorreia Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Marine Trading Supply, Limitada
  • Diploma PLUGIN. CO.MZ, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Recarga Aki, Limitada
  • Diploma Recarga Aki, Limitada
  • Diploma Seranice Systems e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Sol e Sal Aventuras e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Translogitec MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
  • Diploma Bianca do Ó da Silva – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Cooperativa de Mulheres de Jangamo Khessani, Limitada
  • Diploma DOCA, Construção & Manutenção, Limitada
  • Diploma E.C.R.S. Electricidade, Refrigeração, Climatização & Serviços, Limitada