III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2023

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e
Texto do artigo · p. 9 qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 10 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Armazéns Semá, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 18 de Novembro de 2022, na sociedade Armazéns Semá, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 221, bairro
Texto do artigo · p. 10 da Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875954, com capital social de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), foi deliberada a cedência de quotas, pelos sócios que representavam a totalidade do capital social, à favor da nova sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, que por sua vez, ingressou na sociedade, passando a ser titular de uma quota unificada no valor correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa cedência, a sociedade deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada e passa a ser unipessoal de responsabilidade limitada. Neste contexto, de modo a que o estatuto da sociedade corresponda a nova realidade, foi deliberado em proceder a sua alteração integral, passando, deste modo a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns Semá – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na a Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 221, bairro da Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação e exportação de gêneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 11 uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente à sócia única Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Basalto Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Basalto Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004906.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Basalto Stone, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 11 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
Texto do artigo · p. 12 funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Changara Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Changara Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com NUEL 105004905.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Changara Stone, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chã, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 13 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chumbo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chumbo Resources, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com NUEL 105004213.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Chumbo Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 14 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
Texto do artigo · p. 14 funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cobalt Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Cobalt Mining, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 168, cidade de Maputo, com NUEL 105004195.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Cobalt Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Moz Lapidolite Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 15 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação e por acta de 15 dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas e quarenta e cinco minutos da manhã, exercendo as competencias da assembleia geral, o representante legal da sociedade denomiada Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/ Rua da Resistência, bairro Central, n.º 280, andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, matriculada sob NUEL 101482529, deliberou sobre os pontos a seguir:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a seguinte denominação: Consultores A2V&A2M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade presta adicionalmente, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de importação e exportação de tecidos de algodão orgânico (capulanas) e artigos de artesanato e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade de transporte de pessoas e bens (serviços de Txopela);
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pertence ao sócio único, senhor António Virgílio de Lima Pimentel Almiro do Vale.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, será exercido pelo Senhor Arão Arone Mondlane.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Contable, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de vinte e dois de setembro de dois mil e quinze, da sociedade Contable, Limitada, os sócios deliberaram, designidamente, o aumento do capital social de mil e quinhentos meticais, para cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento do capital é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondendo a sessenta por cento da quota do capital, pertecente a sócia Alice Maria Rebelo de Matos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondendo a quarenta por cento da quota do capital, pertecente a Márcia Sofia Matos da Silva.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Copper Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Copper Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com NUEL 105004196.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Copper Stone, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e
Texto do artigo · p. 16 qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 17 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
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  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e
  5. Texto do artigo, página 9: qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  14. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
  29. Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 10: Armazéns Semá, Limitada
  53. Parágrafo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 18 de Novembro de 2022, na sociedade Armazéns Semá, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 221, bairro
  54. Texto do artigo, página 10: da Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875954, com capital social de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), foi deliberada a cedência de quotas, pelos sócios que representavam a totalidade do capital social, à favor da nova sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, que por sua vez, ingressou na sociedade, passando a ser titular de uma quota unificada no valor correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital social.
  55. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa cedência, a sociedade deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada e passa a ser unipessoal de responsabilidade limitada. Neste contexto, de modo a que o estatuto da sociedade corresponda a nova realidade, foi deliberado em proceder a sua alteração integral, passando, deste modo a adoptar a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns Semá – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na a Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 221, bairro da Central, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação e exportação de gêneros alimentícios.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a
  70. Texto do artigo, página 11: uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente à sócia única Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  83. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
  86. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  93. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 11: Basalto Stone, Limitada
  95. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Basalto Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004906.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Basalto Stone, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 11: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  114. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  124. Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
  127. Texto do artigo, página 12: funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  128. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
  130. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação)
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  139. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  141. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  144. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  152. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 12: Changara Stone, Limitada
  154. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Changara Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com NUEL 105004905.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Changara Stone, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chã, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  173. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  182. Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  183. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 13: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  185. Número ou marcador, página 13: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  186. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 13: d) Por decisão judicial.
  188. Número ou marcador, página 13: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação)
  191. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  193. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  197. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  198. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  199. Número ou marcador, página 13: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  202. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  203. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação
  207. Texto do artigo, página 13: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  211. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Chumbo Resources, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chumbo Resources, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com NUEL 105004213.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Chumbo Resources, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 14: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  236. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização de quotas)
  239. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 14: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  241. Número ou marcador, página 14: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  242. Número ou marcador, página 14: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 14: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  244. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
  245. Texto do artigo, página 14: funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  246. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
  248. Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação)
  251. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  253. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  259. Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  270. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 14: Cobalt Mining, Limitada
  272. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Cobalt Mining, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 168, cidade de Maputo, com NUEL 105004195.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Cobalt Mining, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 168, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 15: a) Moz Lapidolite Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 15: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  295. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e amortização de quotas)
  298. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  300. Número ou marcador, página 15: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  301. Número ou marcador, página 15: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  302. Número ou marcador, página 15: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  303. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  304. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 15: d) Por decisão judicial.
  306. Número ou marcador, página 15: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação)
  309. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  311. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  315. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  317. Número ou marcador, página 15: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  328. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 16: Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta de 15 dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas e quarenta e cinco minutos da manhã, exercendo as competencias da assembleia geral, o representante legal da sociedade denomiada Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida/ Rua da Resistência, bairro Central, n.º 280, andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, matriculada sob NUEL 101482529, deliberou sobre os pontos a seguir:
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 16: Denominação
  333. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a seguinte denominação: Consultores A2V&A2M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 16: A sociedade presta adicionalmente, as seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de importação e exportação de tecidos de algodão orgânico (capulanas) e artigos de artesanato e similares;
  337. Número ou marcador, página 16: b) Actividade de transporte de pessoas e bens (serviços de Txopela);
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pertence ao sócio único, senhor António Virgílio de Lima Pimentel Almiro do Vale.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, será exercido pelo Senhor Arão Arone Mondlane.
  342. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 16: Contable, Limitada
  344. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de vinte e dois de setembro de dois mil e quinze, da sociedade Contable, Limitada, os sócios deliberaram, designidamente, o aumento do capital social de mil e quinhentos meticais, para cinquenta mil meticais.
  345. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento do capital é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 16: Capital social
  348. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas nas seguintes proporções:
  349. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondendo a sessenta por cento da quota do capital, pertecente a sócia Alice Maria Rebelo de Matos;
  350. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondendo a quarenta por cento da quota do capital, pertecente a Márcia Sofia Matos da Silva.
  351. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 16: Copper Stone, Limitada
  353. Texto do artigo, página 16: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Copper Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com NUEL 105004196.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Copper Stone, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e
  364. Texto do artigo, página 16: qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 16: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  369. Número ou marcador, página 16: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  382. Número ou marcador, página 17: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 17: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  384. Número ou marcador, página 17: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  385. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  386. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 17: d) Por decisão judicial.
  388. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação)
  391. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  392. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  393. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  397. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  398. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  399. Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
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