III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 154/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 17 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Crescente Comercial Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101609383, a sociedade Crescente Comercial Tete, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Crescente Comercial Tete, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades: Comércio a retalho de modas, confecções e utensílios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Mohamed Ashraf Thottathil, casado com Sulaikha Kapat, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Kerela de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 22 de Março de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 119771791;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, detida pelo sócio, Nisar Murikkayal Vakkath, casado com Misriya Cheenikkal, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Naduvattam, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 indiana, portador do DIRE n.º 007IN000103871, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 2 de Novembro de 2020, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 1111465134.
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, detida pelo sócio, Sakkeer Kannan Thodi, casado com Asmathul Haseena, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Melmurindia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00047343J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 17 de Novembro de 2020, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 157292102.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mohamed Ashraf Thottathil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 CT Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CT Catering, Limitada sob NUEL 011141 que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, CT Catering, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 CT Catering, Limitada, tem como objecto: Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Catering e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Conferências, seminários, etc;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de decorações para todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (sessenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a senhora Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, de nacionalidade moçambicana, casada, maior de idade, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1547, 2º andar esquerdo, bairro Central Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100434448M-VitalíciO, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) E a outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Tatiana Teresa Gouveia Chivulele, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol Mapulene, casa n.˚ 219, quarteirão 861 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101202832F, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo respetivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a administradora Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Duna Brisa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007706, entidade legal supra, constituída entre: Koek Beheer BV, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Holanda, registada sob n.º CCI59421614, representada pelo senhor Justus Arjen Koek, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NU8KR2387, emitido na Holanda a 3 de Novembro de 2017 e SDV BV, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 19 na Holanda, registada sob nº CCI61501646, representada pela senhora Suzanne Maria de Visser Koek, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.° NT47023J1, emitido na Holanda a 30 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Duna Brisa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel - Praia do Tofo, constituída por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; b)Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral a grosso ou a retalho de matérias e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Koek Beheer BV, com uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) SDV BV, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito, de estes nomearem um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Justus Arjen Koek e Suzanne Maria de Visser Koek que desde já ficam nomeados gerentes, com
Texto do artigo · p. 19 dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Externato Mais Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Externato Mais Saber, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 86, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de ensino e formação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades de restauração.
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades industriais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre. Entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008047, a sociedade Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo primeiro piso, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de gestão como agência de emprego.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 20 actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Tom Kubmann.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 20 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Extinção, morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101935957, a sociedade Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de serigrafia, limpeza e higiene, géneros frescos, produtos agro-pecuários, fabrico e venda de diversos tecidos, incluindo capulanas;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de vestuários diversos;
Número ou marcador · p. 21 f) Fabrico e venda de uniformes de trabalho e escolar;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 k) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 l) Venda de produtos e géneros de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 m) Venda de material plástico;
Número ou marcador · p. 21 n) Venda de lonas e tendas;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de material e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 21 p) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos gráficos, fornecimento e montagem de sistemas áudiovisuais, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, fornecimento e montagem de barneres e outros artigos de publicidade;
Número ou marcador · p. 21 q) Prestação de serviços de montagem de letreiros, painéis publicitários, pinturas, ornamentações, organização de feiras e eventos, marketing e publicidade, fabrico de livos obrigatórios, fornecimento de carimbos e autocolantes, livraria, papelaria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalmente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhamad Ikbal Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100421169B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de abril de 2026, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, titular de NUIT 161461970, representado pelo seu pai, Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhte de Identidade n.º 050100101261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de setembro de 2020, titular de NUIT 102583264.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração é da competência do director executivo, o senhor Zunet Abdul Satar Tarmamade, podendo ainda fazer-se coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 21 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Lead Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Lead Mining, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004176.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lead Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
Texto do artigo · p. 22 convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 22 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lissima, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105007222, uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lissima, Limitada, constituída pelos senhores:
Texto do artigo · p. 23 Paulo José Manjate, casado, natural de Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Almirante Luís Cavele, solteiro, natural de Bilene, residente Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 228, bairo Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido a catorze de Agosto de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de Lissima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação, exportação e transporte de cargas; e
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços e representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Paulo José Manjate; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Almirante Luís Cavele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 23 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis. A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno aprovado pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Almirante Luís Cavele e Paulo José Manjate, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Magnesium Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 23 denominada Magnesium Stone, Limitada, com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo, com o NUEL 105004197.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Magnesium Stone, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Imran Ismail Valy, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Parágrafo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída, uma sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 24 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
  2. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  3. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação
  7. Texto do artigo, página 17: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 17: Crescente Comercial Tete, Limitada
  13. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101609383, a sociedade Crescente Comercial Tete, Limitada,
  14. Texto do artigo, página 17: constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Crescente Comercial Tete, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades: Comércio a retalho de modas, confecções e utensílios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Mohamed Ashraf Thottathil, casado com Sulaikha Kapat, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Kerela de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 22 de Março de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 119771791;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, detida pelo sócio, Nisar Murikkayal Vakkath, casado com Misriya Cheenikkal, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Naduvattam, de nacionalidade
  29. Texto do artigo, página 18: indiana, portador do DIRE n.º 007IN000103871, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 2 de Novembro de 2020, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 1111465134.
  30. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, detida pelo sócio, Sakkeer Kannan Thodi, casado com Asmathul Haseena, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Melmurindia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00047343J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 17 de Novembro de 2020, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 157292102.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mohamed Ashraf Thottathil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  48. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. – O Conservador,
  49. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  50. Texto do artigo, página 18: CT Catering, Limitada
  51. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CT Catering, Limitada sob NUEL 011141 que será regido pelos estatutos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, CT Catering, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 18: CT Catering, Limitada, tem como objecto: Serviços nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Catering e serviços;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Conferências, seminários, etc;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de decorações para todo tipo de eventos;
  62. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços;
  63. Número ou marcador, página 18: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  64. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT
  69. Texto do artigo, página 18: (sessenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a senhora Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, de nacionalidade moçambicana, casada, maior de idade, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1547, 2º andar esquerdo, bairro Central Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.⁰ 110100434448M-VitalíciO, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  70. Número ou marcador, página 18: b) E a outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Tatiana Teresa Gouveia Chivulele, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol Mapulene, casa n.˚ 219, quarteirão 861 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101202832F, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo respetivamente.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  73. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a administradora Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, que desde já fica nomeado.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 18: Duna Brisa, Limitada
  79. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007706, entidade legal supra, constituída entre: Koek Beheer BV, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Holanda, registada sob n.º CCI59421614, representada pelo senhor Justus Arjen Koek, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NU8KR2387, emitido na Holanda a 3 de Novembro de 2017 e SDV BV, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede
  80. Texto do artigo, página 19: na Holanda, registada sob nº CCI61501646, representada pela senhora Suzanne Maria de Visser Koek, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.° NT47023J1, emitido na Holanda a 30 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Duna Brisa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel - Praia do Tofo, constituída por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; b)Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias;
  89. Número ou marcador, página 19: c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  90. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a grosso ou a retalho de matérias e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 19: a) Koek Beheer BV, com uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  97. Número ou marcador, página 19: b) SDV BV, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito, de estes nomearem um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  111. Número ou marcador, página 19: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Justus Arjen Koek e Suzanne Maria de Visser Koek que desde já ficam nomeados gerentes, com
  115. Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral.
  117. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. — O Con-
  122. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 19: Externato Mais Saber, Limitada
  124. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: Denominação
  127. Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Externato Mais Saber, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 19: Sede
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 86, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  134. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  135. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de ensino e formação;
  136. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  137. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral;
  138. Número ou marcador, página 20: d) Actividades de restauração.
  139. Número ou marcador, página 20: e) Actividades industriais.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 20: Capital social
  143. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, sendo:
  144. Número ou marcador, página 20: a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 20: b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 20: c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 20: Cessação ou divisão de quotas
  150. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre. Entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  153. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  156. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 20: Omissões
  162. Texto do artigo, página 20: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conser-
  164. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 20: Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008047, a sociedade Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  169. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 20: Sede
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo primeiro piso, em Maputo.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de gestão como agência de emprego.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas
  178. Texto do artigo, página 20: actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  179. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 20: Capital social
  182. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Tom Kubmann.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 20: Administração
  186. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  188. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  191. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  192. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
  193. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 20: Decisões do sócio único
  196. Texto do artigo, página 20: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 20: Balanço e lucros
  199. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  201. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 21: Extinção, morte ou interdição de sócio
  204. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  207. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  210. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio).
  211. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 21: Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101935957, a sociedade Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  214. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 21: Duração
  220. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  223. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal:
  224. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de serigrafia, limpeza e higiene, géneros frescos, produtos agro-pecuários, fabrico e venda de diversos tecidos, incluindo capulanas;
  225. Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de construção;
  226. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares;
  227. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material e equipamento de segurança no trabalho;
  228. Número ou marcador, página 21: e) Venda de vestuários diversos;
  229. Número ou marcador, página 21: f) Fabrico e venda de uniformes de trabalho e escolar;
  230. Número ou marcador, página 21: g) Venda de material e equipamento escolar;
  231. Número ou marcador, página 21: h) Venda de material e mobiliário de escritório;
  232. Número ou marcador, página 21: i) Venda de material e equipamento desportivo;
  233. Número ou marcador, página 21: j) Venda de material e equipamento hospitalar;
  234. Número ou marcador, página 21: k) Venda de material e equipamento informático;
  235. Número ou marcador, página 21: l) Venda de produtos e géneros de limpeza;
  236. Número ou marcador, página 21: m) Venda de material plástico;
  237. Número ou marcador, página 21: n) Venda de lonas e tendas;
  238. Número ou marcador, página 21: o) Venda de material e equipamento elétrico;
  239. Número ou marcador, página 21: p) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos gráficos, fornecimento e montagem de sistemas áudiovisuais, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, fornecimento e montagem de barneres e outros artigos de publicidade;
  240. Número ou marcador, página 21: q) Prestação de serviços de montagem de letreiros, painéis publicitários, pinturas, ornamentações, organização de feiras e eventos, marketing e publicidade, fabrico de livos obrigatórios, fornecimento de carimbos e autocolantes, livraria, papelaria, com importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 21: Capital social
  244. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalmente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhamad Ikbal Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100421169B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de abril de 2026, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, titular de NUIT 161461970, representado pelo seu pai, Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhte de Identidade n.º 050100101261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de setembro de 2020, titular de NUIT 102583264.
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 21: Administração
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A administração é da competência do director executivo, o senhor Zunet Abdul Satar Tarmamade, podendo ainda fazer-se coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  250. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador
  255. Texto do artigo, página 21: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  256. Texto do artigo, página 21: Lead Mining, Limitada
  257. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Lead Mining, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004176.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lead Mining, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  263. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  267. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 22: a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
  272. Número ou marcador, página 22: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  276. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  285. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  286. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  288. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  289. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  290. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
  291. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
  301. Texto do artigo, página 22: convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação
  311. Texto do artigo, página 22: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  315. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 22: Lissima, Limitada
  317. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105007222, uma
  318. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lissima, Limitada, constituída pelos senhores:
  319. Texto do artigo, página 23: Paulo José Manjate, casado, natural de Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  320. Texto do artigo, página 23: Almirante Luís Cavele, solteiro, natural de Bilene, residente Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 228, bairo Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido a catorze de Agosto de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de Lissima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  332. Número ou marcador, página 23: a) Importação, exportação e transporte de cargas; e
  333. Número ou marcador, página 23: b) Serviços e representação.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  338. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Paulo José Manjate; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Almirante Luís Cavele.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  340. Texto do artigo, página 23: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  341. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  342. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis. A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno aprovado pela direcção executiva.
  348. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  349. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
  350. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  351. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  352. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Almirante Luís Cavele e Paulo José Manjate, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  355. Texto do artigo, página 23: A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  356. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 23: Magnesium Stone, Limitada
  358. Texto do artigo, página 23: denominada Magnesium Stone, Limitada, com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo, com o NUEL 105004197.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Magnesium Stone, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral sejam permitidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 23: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
  373. Número ou marcador, página 23: b) Imran Ismail Valy, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  375. Parágrafo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída, uma sociedade por quotas
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  382. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  387. Número ou marcador, página 24: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  388. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  390. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  391. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  392. Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
  393. Número ou marcador, página 24: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação)
  396. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  398. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição