III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2023

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Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 24 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manganese Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Manganese Mining, Limitada, com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo, com o NUEL 105004198.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Manganese Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como
Texto do artigo · p. 25 a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Imran Ismail Valy, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 25 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias
Texto do artigo · p. 25 quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme
Texto do artigo · p. 25 se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 25 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MSL – Múltiplos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007428, uma entidade denominada MSL – Múltiplos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ibrahim Ahamed, casado em regime de separação de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048595N,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101628973, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Sofia Joosab, casada em regime de separação de bens, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048582A, emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101639746, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, a 4 de Julho de 2023 e ao abrigo do disposto nos artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MSL – Múltiplos Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por MSL, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, segundo andar, portanto 6, bairro Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização, importação e exportação de electrodomésticos, electrónicos, e diversos utensílios relativos a móveis residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de matéria-prima industrial;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial e transporte de doentes, o agenciamento e importação de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico laboratorial e respectivos consumíveis, incluindo medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços na área de medicina dentária incluindo tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços de policlínica;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de produtos farmacêuticos, dermofarmacêuticos, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfecção e limpeza, máquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reactivos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Joosab.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e,
Texto do artigo · p. 26 extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um número ímpar de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desde já, ficam nomeados para o cargo de administradores com plenos poderes de proceder à gestão executiva e administrativa da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) O Excelentíssimo senhor Ibrahim Ahamed, sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) A Excelentíssima senhora Sofia Joosab, sócia;
Número ou marcador · p. 26 c) A Excelentíssima Ssenhora Shemin Ahamed, administradora delegada, e auferindo salário correspondente ao cargo que ocupa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores, em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos da sociedade, uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nickel Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nickel Resources, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004211.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nickel Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 27 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada em livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
Texto do artigo · p. 28 deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 28 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 On Time Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005766, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Time Logistics, Limitada, constituída pelos senhores:
Texto do artigo · p. 28 Buramo Marco Zinessa Tauzene, solteiro, natural de Boca, distrito de Búze, província de Sofala, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 7, casa n.º 180,
Texto do artigo · p. 28 cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102850046B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Octávio José Tereso, casado, natural do Chimoio, Manica, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 85, casa n.º 255, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300063238B, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de On Time Logistics, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua de Quionga, n.º 36, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Octávio José Tereso; e b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Buramo Marco Zinessa Tauzene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 28 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Octávio José Tereso e Buramo Marco Zinessa Tauzene, que convocarão a referida assembleia geral, com antecedencia mínima de 15 dias e a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Organic Fertiliser Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007226, uma entidade denominada Organic Fertiliser Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, sociedade de direito mauriciano, com o número de registo 166124, Maurícias, representada legalmente pelo senhor Wills Colin Berkley, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 536589427;
Texto do artigo · p. 29 Kapital Agencies (Proprietary) Limited, sociedade de direito eswatini, com o número de registo R7/59477, Eswatini, representada legalmente pela senhora Candace Dominique Kapp, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º M00306543.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Organic Fertiliser Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 906.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de produtos orgânicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 29 d) Outros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, devidamente identificada; e
Número ou marcador · p. 29 b) Kapital Agencies (Proprietary) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, devidamente identificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu sócio,
Texto do artigo · p. 29 o Senhor Valter Pinto Gomes, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250274F, emitido a 14 de setembro de 2022, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e/ou com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101832538, foi deliberada pelos sócios a alteração da denominação social da sociedade, cessão parcial de quotas e admissão de novo sócio, alterando os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação social Oyster Bay Beach Resort, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 30 .........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Michael Jansen Van Vuuren, com uma participação de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% de quotas; e
Número ou marcador · p. 30 b) Alan Desmond Preston Payne, com uma participação de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% de quotas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Palladium Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Palladium Mining, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004173.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Palladium Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 30 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 30 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer
Texto do artigo · p. 31 património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada em livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 31 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Paraiba Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Paraiba Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004908.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Paraiba Stone, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  2. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  3. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  4. Número ou marcador, página 24: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
  12. Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 24: Manganese Mining, Limitada
  18. Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Manganese Mining, Limitada, com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo, com o NUEL 105004198.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Manganese Mining, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como
  29. Texto do artigo, página 25: a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 25: b) Imran Ismail Valy, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias
  48. Texto do artigo, página 25: quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Por decisão judicial.
  54. Número ou marcador, página 25: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme
  65. Texto do artigo, página 25: se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação
  74. Texto do artigo, página 25: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  78. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: MSL – Múltiplos Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007428, uma entidade denominada MSL – Múltiplos Serviços, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 25: Ibrahim Ahamed, casado em regime de separação de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048595N,
  82. Texto do artigo, página 26: emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101628973, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo; e
  83. Texto do artigo, página 26: Sofia Joosab, casada em regime de separação de bens, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048582A, emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101639746, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 26: É celebrado, a 4 de Julho de 2023 e ao abrigo do disposto nos artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MSL – Múltiplos Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por MSL, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, segundo andar, portanto 6, bairro Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  95. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização, importação e exportação de electrodomésticos, electrónicos, e diversos utensílios relativos a móveis residenciais e industriais;
  96. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de matéria-prima industrial;
  97. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial e transporte de doentes, o agenciamento e importação de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico laboratorial e respectivos consumíveis, incluindo medicamentos;
  98. Número ou marcador, página 26: d) Serviços na área de medicina dentária incluindo tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
  99. Número ou marcador, página 26: e) Serviços de policlínica;
  100. Número ou marcador, página 26: f) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de produtos farmacêuticos, dermofarmacêuticos, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfecção e limpeza, máquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reactivos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed; e
  106. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Joosab.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  110. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e,
  114. Texto do artigo, página 26: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um número ímpar de administradores, com dispensa de caução.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já, ficam nomeados para o cargo de administradores com plenos poderes de proceder à gestão executiva e administrativa da sociedade:
  119. Número ou marcador, página 26: a) O Excelentíssimo senhor Ibrahim Ahamed, sócio;
  120. Número ou marcador, página 26: b) A Excelentíssima senhora Sofia Joosab, sócia;
  121. Número ou marcador, página 26: c) A Excelentíssima Ssenhora Shemin Ahamed, administradora delegada, e auferindo salário correspondente ao cargo que ocupa.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores, em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  126. Texto do artigo, página 26: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos da sociedade, uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
  138. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 27: Nickel Resources, Limitada
  140. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nickel Resources, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004211.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nickel Resources, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 27: a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 27: (Exclusão e amortização de quotas)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  167. Número ou marcador, página 27: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  168. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 27: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  170. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  171. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 27: d) Por decisão judicial.
  173. Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  178. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada em livro próprio de actas da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
  184. Texto do artigo, página 28: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  185. Número ou marcador, página 28: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 28: (Ano social e distribuição de resultados)
  188. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  189. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação
  193. Texto do artigo, página 28: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  197. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 28: On Time Logistics, Limitada
  199. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005766, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Time Logistics, Limitada, constituída pelos senhores:
  200. Texto do artigo, página 28: Buramo Marco Zinessa Tauzene, solteiro, natural de Boca, distrito de Búze, província de Sofala, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 7, casa n.º 180,
  201. Texto do artigo, página 28: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102850046B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 28: Octávio José Tereso, casado, natural do Chimoio, Manica, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 85, casa n.º 255, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300063238B, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de On Time Logistics, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua de Quionga, n.º 36, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 28: a) Serviços aduaneiros;
  215. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de transporte de cargas;
  216. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de contabilidade e auditoria; e
  217. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de representação.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  221. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Octávio José Tereso; e b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Buramo Marco Zinessa Tauzene.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  223. Texto do artigo, página 28: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  224. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  225. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  230. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis.
  231. Número ou marcador, página 28: Quatro) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Octávio José Tereso e Buramo Marco Zinessa Tauzene, que convocarão a referida assembleia geral, com antecedencia mínima de 15 dias e a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
  232. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
  234. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  235. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  238. Texto do artigo, página 28: A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  239. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 28: Organic Fertiliser Mozambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na
  242. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007226, uma entidade denominada Organic Fertiliser Mozambique, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 29: The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, sociedade de direito mauriciano, com o número de registo 166124, Maurícias, representada legalmente pelo senhor Wills Colin Berkley, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 536589427;
  244. Texto do artigo, página 29: Kapital Agencies (Proprietary) Limited, sociedade de direito eswatini, com o número de registo R7/59477, Eswatini, representada legalmente pela senhora Candace Dominique Kapp, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º M00306543.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma e duração)
  247. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Organic Fertiliser Mozambique, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 906.
  252. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  257. Número ou marcador, página 29: a) Venda de fertilizantes orgânicos;
  258. Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos orgânicos;
  259. Número ou marcador, página 29: c) Exportação, importação;
  260. Número ou marcador, página 29: d) Outros.
  261. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  264. Texto do artigo, página 29: Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  267. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 29: a) The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, devidamente identificada; e
  272. Número ou marcador, página 29: b) Kapital Agencies (Proprietary) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, devidamente identificada.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
  275. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  278. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu sócio,
  282. Texto do artigo, página 29: o Senhor Valter Pinto Gomes, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250274F, emitido a 14 de setembro de 2022, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  283. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e/ou com assinatura do gerente.
  284. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  287. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade da gerência.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 29: Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Oyester Bay Beach Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101832538, foi deliberada pelos sócios a alteração da denominação social da sociedade, cessão parcial de quotas e admissão de novo sócio, alterando os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  303. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social Oyster Bay Beach Resort, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  304. Texto do artigo, página 30: .........................................................
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 30: a) Michael Jansen Van Vuuren, com uma participação de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% de quotas; e
  309. Número ou marcador, página 30: b) Alan Desmond Preston Payne, com uma participação de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% de quotas.
  310. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2023. — A Con-
  311. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 30: Palladium Mining, Limitada
  313. Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Palladium Mining, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004173.
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Palladium Mining, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  319. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 168, cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  321. Texto do artigo, página 30: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 30: a) Moz Lapidolite, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
  329. Número ou marcador, página 30: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  333. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 30: (Exclusão e amortização de quotas)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  342. Número ou marcador, página 30: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  343. Número ou marcador, página 30: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 30: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  345. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  346. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 30: d) Por decisão judicial.
  348. Número ou marcador, página 30: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 30: (Administração e vinculação)
  351. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  353. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer
  355. Texto do artigo, página 31: património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada em livro próprio de actas da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  358. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  359. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  360. Número ou marcador, página 31: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  363. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  364. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
  368. Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  369. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  372. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 31: Paraiba Stone, Limitada
  374. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Paraiba Stone, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004908.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Paraiba Stone, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  380. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  384. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 31: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  389. Número ou marcador, página 31: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  393. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  397. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
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