III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2023

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Número ou marcador · p. 40 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio por grosso de produtos químicos; f)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 40 g) Fabricação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 h) Fabricação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 40 i) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 40 j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; k)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Beauty Ganiza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107417097C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, com validade até no dia 18 de Maio de 2028, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 123850920;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portador do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pelo Direçcao Provincial de Migração de Tete, a 29 de Setembro de 2022, com validade até no dia 28 de Setembro de 2023, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Beauty Ganiza que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 40 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a Assembleia Geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 40 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, registado sob o NUEL 105007535, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designado por SEVER, SU, LDA, Tem a sua sede na Avenida União Africana 5092, talhão 64, parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços nas area de mecanica;
Número ou marcador · p. 41 b) Engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 41 c) Reparação industrial de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 41 d) Realização de trabalhos de restauração e reparação de barcos;
Número ou marcador · p. 41 e) Realização de estudos, projectos e fiscalização na area metalomecânica, eletromecânica e sistemas eléctricas;
Número ou marcador · p. 41 f) Representação de marcas e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestação de serviço na área da medicina geral;
Número ou marcador · p. 41 h) Farmácia; e i)Comércio a retalho e grosso de produtos farmacéuticos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Serguei Alexandrevich Ionov.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Serguei Alexandrevich Ionov por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 41 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 41 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Entidade
Texto do artigo · p. 41 Legal da Matola, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Swiss Made - Relojoaria e Assessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Swiss Made - Relojoaria e Assessórios, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pelo sócio Celso Edson Lourenço Sitoe, com o capital social de mil meticais, matriculada sob o NUEL 105005560, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 1.000.000,00MT. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Swiss Made-Relojoaria e Assessórios, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 193 e a mesma sociedade é por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal a comercialização de relógios, acessórios de relojoaria.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e a outra no valor de 500.000,00MT, pertencente à sócia Edite Cristina Gazite.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A gestão e administração da sociedade ficam
Texto do artigo · p. 41 ao cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 T and D Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dois, foi registada sob o NUEL 101819566, a sociedade T and D Engineering Services, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação T and D Engineering Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercicio da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) Reparação e manutenção de máquinas para agricultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 42 d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 42 e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; f)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Dongo Mark, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780200C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 11 de Março de 2021, com validade até no dia 10 de Março de 2026, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 140289213;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Joao Matias Maoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105895446F, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Abril de 2021, com validade até no dia 13 de Abril de 2026, residente na Moatize, Bairro Bagamoio, NUIT 148149690.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dongo Mark que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 42 deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 42 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Talho Ashant, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quinze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte três, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1055003191, denominada Talho Ashant, Limitada, com a data de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, com capital social de quatrocentos mil Meticais, entre:
Texto do artigo · p. 42 Ana Paula Macamo, casada, em regime geral comunhão bens com Herzídio Adeus Sabino, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605039N, emitido na cidade de Maputo a 17 de Agosto de 2021, residente na vila Olímpica, casa 642 rés-dochão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Nicole Shanti se Deus Sabino, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605038P, emitido na cidade Maputo, a 8 de Junho de 2022, residente na vila Olímpica, casa 642, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMbukwana, nesta cidade de Maputo, representada neste acto pela Ana Paula Macamo;
Texto do artigo · p. 42 Leandra Regina de Deus Sabino, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 42 n.º 110100512484S, na cidade de Maputo, aos 19 de Maio de 2021, residente na vila Olímpica, casa 642, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMbukwana, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pela Ana Paula Macamo;
Texto do artigo · p. 42 Herzidio de Deus Sabino, solteiro, menor, portador do Passaporte n.º 15AN00083, emitido na Direção Nacional de Migração em Maputo aos 15 de Novembro de 2018, residente na Vila Olímpica, casa 642, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMbukwana, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pela Ana Paula Macamo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Talho Ashanti, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas disposições constantes do presente estatuto e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimprto quarteirão 87, casa n.º 55, em Maputo, podendo a gerência quando o julgar conveniente transferir a sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e no estrangeiro, devendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 42 a) Actividades de talho;
Número ou marcador · p. 42 b) Compra e venda de produtos agropecuária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Macamo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicole Shanti de Deus Sabino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente a sócia Leandra Regina de Deus Sabino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Herzidio De Deus Sabino, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 43 a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 43 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o represente do sócio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que implique a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, devendo o sócio Ana Paula Macamo e Nicole Shanti de Deus Sabino, porém, por Nicole Shanti de Deus Sabino sendo menor, a sua intervenção na gestao da sociedade, só depois de atingir a emacipação, isto é, quando tiver vinte e um anos de idade, por enquanto, a sócia Ana Paula Macamo, fica desde já designada gerente da mesma, obrigando a sociedade pela sua assinatura para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da socieade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sócia Ana Paula Macamo , na qualidade de gerente, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço de contas e aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa do dia vinte de sete de Julho de dois mil e vinte e três, em assembleia geral – extraordinária da então denominada The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social sita na Avenida Mártires da Moeda, n.º 518, bairro Polana condomínio das Torres Vermelhas 12.º, distrito municipal Ka Mpfumo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101635872, com NUIT 401336567, com capital social 20.000,00MT que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor José Maia Matos para o senhor Gabriel Alonso Borges, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º YC812338, emitido a 17 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028 e mudança da administração que passa ser exercida pelo senhor Gabriel Alonso Borges consequentemente a alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Gabriel Alonso Borges, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Gabriel Alonso Borges, nomeado gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 TMS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo Número Único de Entidade Legal 101719464, no dia 14 de Março de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Tuáira Amade
Texto do artigo · p. 44 Saide Macele, solteira-maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola H, rua 12.276, quarteirão 32, província de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101325274F, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de TMS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, Praceta do Diu, Porta 25, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade, fiscalidade, administração, gestão e consultorias afins.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente a sócia Tuáira Amade Saide Macele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 44 Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Tuáira Amade Saide Macele, usufruindo assim de todas as competências de directora-geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Tuáira Amade Saide Macele, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vanadium Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Vanadium Resources, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004904.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Vanadium Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 44 a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 44 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
Texto do artigo · p. 45 funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 45 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zambezi Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Zambezi Sands, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004194
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zambezi Sands, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 46 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 46 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Zinc Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Zinc Mining, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004175.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zinc Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Moz Lapidolite Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 47 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da
Texto do artigo · p. 47 sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 47 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 47 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
  2. Número ou marcador, página 40: d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  3. Número ou marcador, página 40: e) Comércio por grosso de produtos químicos; f)Comércio por grosso não especializado;
  4. Número ou marcador, página 40: g) Fabricação de produtos alimentares;
  5. Número ou marcador, página 40: h) Fabricação de produtos químicos;
  6. Número ou marcador, página 40: i) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  7. Número ou marcador, página 40: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; k)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Beauty Ganiza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107417097C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, com validade até no dia 18 de Maio de 2028, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 123850920;
  12. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portador do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pelo Direçcao Provincial de Migração de Tete, a 29 de Setembro de 2022, com validade até no dia 28 de Setembro de 2023, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Beauty Ganiza que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 40: (Conflitos)
  23. Texto do artigo, página 40: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a Assembleia Geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 40: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2023. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 40: Lismo Baera Júnior.
  29. Texto do artigo, página 40: Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, registado sob o NUEL 105007535, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designado por SEVER, SU, LDA, Tem a sua sede na Avenida União Africana 5092, talhão 64, parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 41: Duração
  36. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 41: Objecto
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas area de mecanica;
  41. Número ou marcador, página 41: b) Engenharia eléctrica;
  42. Número ou marcador, página 41: c) Reparação industrial de sistemas de frio;
  43. Número ou marcador, página 41: d) Realização de trabalhos de restauração e reparação de barcos;
  44. Número ou marcador, página 41: e) Realização de estudos, projectos e fiscalização na area metalomecânica, eletromecânica e sistemas eléctricas;
  45. Número ou marcador, página 41: f) Representação de marcas e sua comercialização;
  46. Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviço na área da medicina geral;
  47. Número ou marcador, página 41: h) Farmácia; e i)Comércio a retalho e grosso de produtos farmacéuticos.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 41: Capital social
  51. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Serguei Alexandrevich Ionov.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Serguei Alexandrevich Ionov por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  56. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  57. Texto do artigo, página 41: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  59. Texto do artigo, página 41: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Entidade
  60. Texto do artigo, página 41: Legal da Matola, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 41: Swiss Made - Relojoaria e Assessórios, Limitada
  62. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Swiss Made - Relojoaria e Assessórios, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pelo sócio Celso Edson Lourenço Sitoe, com o capital social de mil meticais, matriculada sob o NUEL 105005560, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 1.000.000,00MT. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  65. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Swiss Made-Relojoaria e Assessórios, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 193 e a mesma sociedade é por tempo indenterminado.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal a comercialização de relógios, acessórios de relojoaria.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: (Capital)
  71. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e a outra no valor de 500.000,00MT, pertencente à sócia Edite Cristina Gazite.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  74. Texto do artigo, página 41: A gestão e administração da sociedade ficam
  75. Texto do artigo, página 41: ao cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Mocambique.
  79. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 41: T and D Engineering Services, Limitada
  81. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dois, foi registada sob o NUEL 101819566, a sociedade T and D Engineering Services, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  84. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação T and D Engineering Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercicio da seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de engenharia;
  92. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
  93. Número ou marcador, página 41: c) Reparação e manutenção de máquinas para agricultura e silvicultura;
  94. Número ou marcador, página 42: d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  95. Número ou marcador, página 42: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; f)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  99. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Dongo Mark, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780200C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 11 de Março de 2021, com validade até no dia 10 de Março de 2026, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 140289213;
  100. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Joao Matias Maoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105895446F, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Abril de 2021, com validade até no dia 13 de Abril de 2026, residente na Moatize, Bairro Bagamoio, NUIT 148149690.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dongo Mark que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
  110. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei.
  111. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  113. Texto do artigo, página 42: deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  117. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  118. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador,
  119. Texto do artigo, página 42: Lismo Baera Júnior.
  120. Texto do artigo, página 42: Talho Ashant, Limitada
  121. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quinze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte três, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1055003191, denominada Talho Ashant, Limitada, com a data de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, com capital social de quatrocentos mil Meticais, entre:
  122. Texto do artigo, página 42: Ana Paula Macamo, casada, em regime geral comunhão bens com Herzídio Adeus Sabino, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605039N, emitido na cidade de Maputo a 17 de Agosto de 2021, residente na vila Olímpica, casa 642 rés-dochão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo;
  123. Texto do artigo, página 42: Nicole Shanti se Deus Sabino, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605038P, emitido na cidade Maputo, a 8 de Junho de 2022, residente na vila Olímpica, casa 642, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMbukwana, nesta cidade de Maputo, representada neste acto pela Ana Paula Macamo;
  124. Texto do artigo, página 42: Leandra Regina de Deus Sabino, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade
  125. Texto do artigo, página 42: n.º 110100512484S, na cidade de Maputo, aos 19 de Maio de 2021, residente na vila Olímpica, casa 642, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMbukwana, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pela Ana Paula Macamo;
  126. Texto do artigo, página 42: Herzidio de Deus Sabino, solteiro, menor, portador do Passaporte n.º 15AN00083, emitido na Direção Nacional de Migração em Maputo aos 15 de Novembro de 2018, residente na Vila Olímpica, casa 642, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMbukwana, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pela Ana Paula Macamo.
  127. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Talho Ashanti, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas disposições constantes do presente estatuto e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  132. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimprto quarteirão 87, casa n.º 55, em Maputo, podendo a gerência quando o julgar conveniente transferir a sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e no estrangeiro, devendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares.
  136. Número ou marcador, página 42: a) Actividades de talho;
  137. Número ou marcador, página 42: b) Compra e venda de produtos agropecuária.
  138. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, com a seguinte distribuição:
  142. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Macamo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicole Shanti de Deus Sabino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente a sócia Leandra Regina de Deus Sabino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Herzidio De Deus Sabino, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  147. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 43: É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
  151. Número ou marcador, página 43: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  152. Número ou marcador, página 43: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
  153. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 43: (Cessão)
  155. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o represente do sócio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que necessário.
  159. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que implique a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  162. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, devendo o sócio Ana Paula Macamo e Nicole Shanti de Deus Sabino, porém, por Nicole Shanti de Deus Sabino sendo menor, a sua intervenção na gestao da sociedade, só depois de atingir a emacipação, isto é, quando tiver vinte e um anos de idade, por enquanto, a sócia Ana Paula Macamo, fica desde já designada gerente da mesma, obrigando a sociedade pela sua assinatura para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da socieade.
  163. Número ou marcador, página 43: Dois) A sócia Ana Paula Macamo , na qualidade de gerente, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 43: (Balanço de contas e aplicações de resultados)
  166. Número ou marcador, página 43: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  168. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
  171. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 43: (Lei aplicável)
  174. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
  175. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 43: The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa do dia vinte de sete de Julho de dois mil e vinte e três, em assembleia geral – extraordinária da então denominada The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social sita na Avenida Mártires da Moeda, n.º 518, bairro Polana condomínio das Torres Vermelhas 12.º, distrito municipal Ka Mpfumo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101635872, com NUIT 401336567, com capital social 20.000,00MT que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor José Maia Matos para o senhor Gabriel Alonso Borges, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º YC812338, emitido a 17 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028 e mudança da administração que passa ser exercida pelo senhor Gabriel Alonso Borges consequentemente a alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 43: Capital social
  180. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Gabriel Alonso Borges, correspondente a cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 43: Gerência
  183. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Gabriel Alonso Borges, nomeado gerente da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 43: TMS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo Número Único de Entidade Legal 101719464, no dia 14 de Março de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Tuáira Amade
  187. Texto do artigo, página 44: Saide Macele, solteira-maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola H, rua 12.276, quarteirão 32, província de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101325274F, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de TMS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada e por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, Praceta do Diu, Porta 25, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade, fiscalidade, administração, gestão e consultorias afins.
  195. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente a sócia Tuáira Amade Saide Macele.
  199. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  201. Texto do artigo, página 44: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Tuáira Amade Saide Macele, usufruindo assim de todas as competências de directora-geral.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Tuáira Amade Saide Macele, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  205. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 44: Vanadium Resources, Limitada
  207. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Vanadium Resources, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004904.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 44: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Vanadium Resources, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
  213. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  215. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 44: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente
  222. Texto do artigo, página 44: a 99% do capital social;
  223. Número ou marcador, página 44: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  225. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  231. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 44: (Exclusão e amortização de quotas)
  234. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  235. Número ou marcador, página 44: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  236. Número ou marcador, página 44: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  237. Número ou marcador, página 44: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 44: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  239. Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
  240. Texto do artigo, página 45: funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  241. Número ou marcador, página 45: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  242. Número ou marcador, página 45: d) Por decisão judicial.
  243. Número ou marcador, página 45: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 45: (Administração e vinculação)
  246. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  248. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais)
  252. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  253. Número ou marcador, página 45: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  254. Número ou marcador, página 45: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  255. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
  257. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  258. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por deliberação
  262. Texto do artigo, página 45: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  263. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  266. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 45: Zambezi Sands, Limitada
  268. Texto do artigo, página 45: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Zambezi Sands, Limitada, com sede na rua Chuindi, n.° 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o NUEL 105004194
  269. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zambezi Sands, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 45: (Duração e sede)
  274. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  276. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 45: a) Sintra Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 45: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  287. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  291. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 45: (Exclusão e amortização de quotas)
  294. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  295. Número ou marcador, página 46: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  296. Número ou marcador, página 46: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  297. Número ou marcador, página 46: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 46: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  299. Número ou marcador, página 46: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  300. Número ou marcador, página 46: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 46: d) Por decisão judicial.
  302. Número ou marcador, página 46: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  303. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 46: (Administração e vinculação)
  305. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  307. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 46: (Assembleias gerais)
  311. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  312. Número ou marcador, página 46: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  313. Número ou marcador, página 46: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 46: (Ano social e distribuição de resultados)
  316. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  317. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação
  321. Texto do artigo, página 46: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  322. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  325. Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 46: Zinc Mining, Limitada
  327. Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Zinc Mining, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 168, cidade de Maputo, com o NUEL 105004175.
  328. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Zinc Mining, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 46: (Duração e sede)
  333. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 168, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  335. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 46: a) Moz Lapidolite Limitada, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 46: b) Petropipe, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  344. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  346. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  350. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 47: (Exclusão e amortização de quotas)
  353. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  354. Número ou marcador, página 47: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  355. Número ou marcador, página 47: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  356. Número ou marcador, página 47: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  357. Número ou marcador, página 47: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da
  358. Texto do artigo, página 47: sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  359. Número ou marcador, página 47: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  360. Número ou marcador, página 47: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  361. Número ou marcador, página 47: d) Por decisão judicial.
  362. Número ou marcador, página 47: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  363. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 47: (Administração e vinculação)
  365. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Mahomed Ahamad Ismael, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  367. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 47: (Assembleias gerais)
  371. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  372. Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  373. Número ou marcador, página 47: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 47: (Ano social e distribuição de resultados)
  376. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  377. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação
  381. Texto do artigo, página 47: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  382. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  385. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 48: INM
  387. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  388. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  389. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  390. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  391. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  392. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  393. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  394. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  395. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  396. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  397. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  398. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  399. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  400. Título de secção, página 48: Delegações:
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