III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 159
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Sports Tous, Limitada. Tumaini Arts Academy, Limitada. VI – Tech Services, Limitada. Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Class People Management Services, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: Associação Kendlemuka Laulane. Associação Sekeleka Zona Verde. Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bico do Sabor, Limitada. Bosco Tech, Limitada. Campos de Jóia, Limitada. Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. HSE Life Solutions, Limitada. K.O. Trading, Limitada. Kabwiri Mhunu – Consultório Dentário, Limitada. Manmart Comercial, Limitada. MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milec Construções & Serviços, S.A. Paindane Reef Resort, Limitada. Paindane Siesta, Limitada. Pula Advisors Mozambique, Limitada. Pure Diets Moçambique, S.A. R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada. Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silubima Consultoria & Serviços, Limitada. Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada. SO-Frio, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Neli Antônio Ngenha, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Ássia Antônio Nguenha.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zimila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mário Pedro Cumbe, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Leyda Mário Cumbe para passar a usar o nome completo de Carlota Mário Cumbe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zimila.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Associação Kendlemuka Laulane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kendlemuka Laulane.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Sekeleka Zona Verde requereu
- Texto do artigo, página 2: o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma
- Texto do artigo, página 2: associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como, pessoa jurídica a Associação Sekeleka Zona Verde.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, na Matola, 6 de Julho de 2022. — A Secretária do Estado, Vitória Dias Diago.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Kendlhemuca Laulane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas trinta e um a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial do Maputo, foi constituída uma associação denominada Associação Kendlhemuca Laulane com a sede, em Marracuene, província de Maputo, que reger-se-á pelo conteúdo das seguintes
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kendlhemuka Laulane é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local e tem a sua sede no bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir a sede para outro local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Favorecer o desenvolvimento econónimico social dos seus membros, realizando toda actividade que for necessária para tal, em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Colocar fundos à disposição dos seus membros, a título de empréstimo, obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer gestão dos fundos alocados e próprios;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber os valores de reembolso dos créditos concedidos aos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para a consecução dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Informar regularmente aos seus membros sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Receber e vender os bens dos devedores, para o pagamento das dívidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida individual ou solidária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Membros: Condições de admissibilidade, categoria, direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissibilidade
- Texto do artigo, página 2: Constituem condições de admissibilidade de um membro:
- Número ou marcador, página 2: a) A adesão voluntária de qualquer indivíduo maior ou emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade local de residência, que
- Texto do artigo, página 2: exerça ou venha a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a serem lhe concedidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para amortização do crédito em caso de incumprimento, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária;
- Número ou marcador, página 2: c) Os funcionários públicos do Estado, do Conselho Municipal ou de Empresas públicas e trabalhadores assalariados não podem ser eleitos para dirigir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os subscritores da escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após a outorgada escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Anciãos – membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários – personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo à associação mereçam tal título;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Direcção, ou por um grupo de membros que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição de qualidade de membros honorários ou de anciãos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários não podem eleger nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber crédito da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Expor livremente as suas ideias, criticar e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber créditos da associação, obedecendo critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Direcção executiva a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar em todos eventos destinados para seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar o estatuto e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de crédito e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a dívida, bem como a dívida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuição ao fundo da associação para liquidar a dívida individual ou solidária;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com as tarefas que lhe foram atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar toda a joia e dívidas vencidas e ou a vencer no caso de pretender retirar-se da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas circunstancias mencionadas no número antecedente, os pagamentos a serem efectuados pelo membro devem se verificar antes da sua retirada da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessação da qualidade de membro pode ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por manifestação escrita nesse sentido dirigida à direcção executiva, e nesse caso, só pode voltar a candidatar-se passados 3 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Morte do membro, confirmada pela certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membro deve prosseguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior, considera-se um membro em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidas podem entretanto participar na Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a Assembleia Geral decidir sobre adesão a Uniões, Federações ou outras instituições, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos membros, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na convocatória para sessões da Assembleia Geral deve-se mencionar expressamente, a data da realização, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos uma vez por ano até ao fim do mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição e ou destituição dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for o caso disso;
- Número ou marcador, página 3: c) Qualquer outro assunto que para o efeito tenha sido convocada a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre dissolução da associação e o destino a atribuir ao património, bem como a alteração do estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Presidente da mesa a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, qualquer membro dos órgãos sociais ou a direcção executiva é legítimo efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de pelo menos metade dos membros existentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secrtário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes for definido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem por atribuições:
- Texto do artigo, página 4: a)Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da Associação; c)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a adesão da associação em uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar o director executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As funções da Direcção executiva, bem como o quadro do pessoal a ser contratado serão descritas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez ao ano, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do Director executivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes for definido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este órgão tem as funções de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias de adesão;
- Número ou marcador, página 4: b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outros;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação (juros, multas e outras receitas).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Ano fiscal é efectivo de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 4: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte; pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o membro tomará conhecimento do regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A adesão à associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no estatuto e no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 4: a) Se existir bens doados e deixados com qualquer encargo ou efectuados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação, atribuí-los a outra pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Reembolsar os créditos externos;
- Número ou marcador, página 4: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos membros para o fundo da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) O restante património será efectuado de acordo com o que for cedido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da outorga e escritura pública de constituição da associação.
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Sekeleka Zona Verde
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois exaradas de folhas vinte e oito a folhas trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito Barra B , no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante a Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Sekeleka Zona Verde, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: Associação Sekeleka Zona Verde, daqui em diante abreviadamente designada por "ASEk" é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor, aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede no bairro Zona Verde, província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede para outro local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objcctivos
- Texto do artigo, página 4: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em
- Texto do artigo, página 5: particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, e poupança nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Atribuições
- Texto do artigo, página 5: São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitidas por lei:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber os valores dos reembolsos dos créditos concedidos aos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para prossecussão dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação; f)Receber e vender os bens dos devedores ou maus pagadores, para pagamento das dívidas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida individual ou solidária.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber urna gratificação se a associação tivercondições para tal, e se a Assembléia Geral concordar com a mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior, considera-se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidas podem entretanto participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caberá a Assembleia Geral decidir sobre adesão a Uniões, Federações ou outras instituições, sob proposta do CA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por aviso postal, ou outro expediente desde que seja eficaz para convocação de todos os associados, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na convocação para sessões das assembleias gerais deve-semencionar expressamente, a data da realização, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano até ao fim do mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleições e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
- Número ou marcador, página 5: c) Qualquer outro (s) assunto (s) para o qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido da dirccção executiva, do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por urna quinta parte da totalidade dos membros de associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se o presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais ou a direccão executiva é legítimo efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Deliberação
- Texto do artigo, página 5: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
- Texto do artigo, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: O CA tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer respeitar os atatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contratar o Director Executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reunião de deliberação
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do CA.Tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Este órgão tem as funções de:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 5: f) Presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Direcção executiva
- Texto do artigo, página 6: A direçcão executiva é composta por um Director Executivo e um quadro técnico necessário contratado por este, para desempenhar as funções técnicas e administrativas da assocaição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Texto do artigo, página 6: Esta Direcção tem seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Velar pelo trabalho administrativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 6: e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
- Número ou marcador, página 6: f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
- Número ou marcador, página 6: g) Abertura e movimentação da conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) A Direcção Executiva subordina-se ao Presidente do CA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares, ou ainda pelo Director Executivo, para o substituir em caso de seu impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A (s) conta (s) bancária a ser aberta será movimentada através das assinaturas do Director Executivo e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação será obrigada mediante a assinatura do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUE 101815110, uma entidade denominada Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rui Armando Sambo, solteiro, de 33 anos
- Texto do artigo, página 6: de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000700481I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241, que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça. Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Comércio por grosso de flores e plantas, produtos químicos, animais vivos, peles e couros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do titular, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessária, com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do titular como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bico do Sabor, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101767221, a sociedade Bico do Sabor, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bico do Sabor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, distrito de Tete, província de Tete, Estrada nacional número sete, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de catering, restauração, eventos, alojamento, take away, salão cabeleireiro, discoteca, decoração e ornamentação;
- Número ou marcador, página 7: b) Vendas de bebidas, equipamentos de som, viaturas e acessórios, equipamentos mineiros e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de viaturas, equipamentos de som, equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das suas actividades e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Rodrigues Rui António Américo, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 18 de Março de 2022 e válido aos 17 de Março de 2027, NUIT 108141050, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) João Jackson Tomé, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050150123491J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 28 de Setembro de 2018 e válido a 28 de Setembro de 2023, NUIT 108891076, com, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Alifeyu Cândido Chimuendo, casado, com Claúdia de Jesus Fernando, sob regime de comunhão adquiridos, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 7: residente no bairro Chingodzi, Uc. 21 de Março, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100161550S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 16 de Outubro de 2020 e válido a 15 de Outubro de 2025, NUIT 107922431, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Rodrigues Rui António Américo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Bosco Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101781348, a sociedade Bosco Tech, Limitada, constituida por documento particular aos 22 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bosco Tech, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia
- Texto do artigo, página 7: geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Fabrica e venda de tubos, lonas, tanques de água;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de caterial de construção, bombas pedestrais ;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de perfuração;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jomesh Jose, solteiro, maior, natural de Mananthavady-Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.º 05IN00022450J, emitido aos dois de Setembro de dois mil e vinte um, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, titular do NUIT 110526296;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à sócia Delna Jose, solteira, maior, natural de Mananthavady-Kerala, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º P5863992, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Migratórios da Índia, titular do NUIT 172271367.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jomesh José, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 8: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador,
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bosco Tech, Limitada
- Certidão de registo Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSE Life Solutions, Limitada
- Certidão de registo K.O. Trading, Limitada
- Certidão de registo Kabwiri Mhunu - Consultório Dentário, Limitada
- Diploma Manmart Comercial, Limitada
- Diploma MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milec Construções & Serviços, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Paindane Reef Resort, Limitada
- Certidão de registo Paindane Siesta, Limitada
- Certidão de registo Pula Advisors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçambique, S.A.
- Certidão de registo R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silubima Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
- Diploma So-Frio, Limitada
- Certidão de registo Sports Tous, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Tumaini Arts Academy, Limitada
- Certidão de registo VI – Tech Services, Limitada
- Certidão de registo Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World Class People Management Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Certidão de registo Associação Kendlhemuca Laulane
- Certidão de registo Associação Sekeleka Zona Verde
- Deliberação
- Certidão de registo Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bico do Sabor, Limitada