III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2022
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- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número nove a folhas seis do Livro C Primeiro, a sociedade Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de gestão de sistemas de abastecimento de água canalizada;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e soma de uma e única quota pertencente ao senhor Justino Lourino Chacate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pass ivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Justino Lourino Chacate, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando
- Texto do artigo, página 8: um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala,
- Texto do artigo, página 8: 27 de Abril de 2022. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762432, uma entidade denominada Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Haltafi Franklim Ossumane de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, distrito de Quelimane, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B, fundação Salazar, Bloco 17, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal limitada com que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Demoninação da sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de: Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, quarteirão 43, casa n.º 15, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercício de actividade de medicina dentória;
- Número ou marcador, página 9: b) Realização de aparelhos e proteses dentárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Realização de consultória em saúde;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de materiais dentários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (350.000,00MT) trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota para o sócio Haltafi Franklim Ossumane de Morais:
- Número ou marcador, página 9: a) O sócio pode acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sóciopode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da socidade
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Haltafi Franklim Ossumane de Morais administrador, com dispensa de caução, sendo, Clinica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Número ou marcador, página 9: a) Suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos;
- Número ou marcador, página 9: b) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 9: c) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817253, uma entidade denominada Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Flávio José Machaieie, soltero maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Malengane - Sabie, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232980I, a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 40, casa 258. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Preparação de solos, plantio, sacha, arrumar a palha e corte de cana, criacao de animais e diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio único Flávio José Machaieie.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Flávio José Machaieie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: HSE Life Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814459, uma entidade denominada, HSE Life Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Nuno Ernesto Mussagy Massingue, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no distrito municipal KaMaxaquene, bairro Maxaquene D, quarteirão 15, casa n.º 439, portador do
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110101839576Q, emitido a 22 de Dezembro de 2020 na cidade da Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 10: Jaime Kiril Jaime Chivangue, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100746266A, emitido a 29 de Maio de 2018 na cidade da Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de HSE Life Solutions sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 26, quarteirão 11, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo ser transferida, serem criadas ou extinguidas agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que se julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em treinamento, formação e fornecimento de bens e serviços, comercialização de materiais de escritório, equipamentos de protecção individual e colectiva, extintores de incêndio, recolha e gestão de resíduos sólidos, entre outros produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de consultoria para negócios e gestão, consultoria científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos sócios, sendo que, Nuno Ernesto Mussagy Massingue, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT e Jaime Kiril Jaime Chivangue, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: K.O. Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814513, a sociedade K.O. Trading, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de K.O. Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 460, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a venda de viaturas nova e usadas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Bilal Ahmed Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jhang, Pak, residente na rua da Fraternidade, n.º 109, 3.º andar direito, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º QZ4106943, emitido a 30 de Novembro de 2015, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Keiji Osato, solteiro, maior, de nacionalidade japonesa, natural de Tokyo, residente na rua da Fraternidade, n.º 109, 3.º andar direito, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TT1922813, emitido a 22 de Novembro de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Japão, com uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimento
- Texto do artigo, página 10: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bilal Ahmed Khan, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 11: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kabwiri Mhunu - Consultório Dentário, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101489590, uma entidade denominada Kabwiri Mhunu – Consultório Dentário, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ernesto Cuelamio Sizora, casado com a senhora Ilda Bernardo Sizora, em regime de comunhão geral de bens adquirido, natural da Maganja da Costa-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908867243J, emitido a 2 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão n.º 35, casa n.º 52, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Esmeraldo Tiago Camboneia Ezembro, solteiro, maior, natural de Cabuir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643106N, emitido a 23 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-A, quarteirão n.º 59, casa n.º 32, rés-do-chão, distrito municipal Kamaxaquene, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kabwiri Mhunu – Consultório Dentário, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Jardim, na rua da Agricultura, n.º 1147-A, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Actividade de consultorias em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ernesto Cuelamio Sizora;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Esmeraldo Tiago Camboneia Ezembro.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Esmeraldo Tiago Camboneia Ezembro - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador,
- Texto do artigo, página 11: a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Manmart Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade Manmart Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na rua dos Correios, n.° 251, Machava sede, Matola, com o capital social de dez mil Meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10017989, deliberaram a divisão, cessação e aquisição da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), no capital da referida sociedade dividiram em oito partes desiguais, sendo que o sócio Paul Petrus Fouch Raath, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 1.640,00MT (mil seiscentos e quarenta meticais), representativa de dezasseis vírgula quatro por cento do capital social da sociedade, o sócio Rudolf Fernandes Raath, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 1.640,00MT (mil seiscentos e quarenta meticais), representativa de dezasseis vírgula quatro por cento do capital social da sociedade, o sócio Silva António Silvestre Muhai, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 220,00MT (duzentos e vinte meticais), representativa de dois vírgula dois por cento do capital social da sociedade, o Dércio Almeida Sumbana, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão
- Texto do artigo, página 12: de Participações, S.A., no valor nominal de 414, 00MT (quatrocentos e catorze meticais), representativa de quatro vírgula catorze por cento do capital social da sociedade, o sócio Hedviges Carolina José, titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, representativa de quatro vírgula treze por cento do capital social da sociedade, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 413,00MT (quatrocentos e treze meticais), representativa de quatro vírgula treze por cento do capital social da sociedade, a sócia Patrícia Isabel José cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels AgroGestão de Participações, S.A., no valor nominal de 413,00MT (quatrocentos e treze meticais), representativa de quatro vírgula treze por cento do capital social da sociedade, e uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de dois vírgula dois por cento do capital social da sociedade Manmart, que o sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa reservou para si.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos e oitenta meticais, representativa de noventa e sete vírgula oito por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal duzentos e vinte meticais, representativa de dois vírgula dois por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três,
- Texto do artigo, página 12: do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792161, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Instalações básicas de CCTV residencial e empresarial;
- Número ou marcador, página 12: b) Soluções básicas de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
- Número ou marcador, página 12: c) Formação sobre soluções de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
- Número ou marcador, página 12: d) Vendas de equipamentos de segurança em geral e de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Milec Construções & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória da Entidades Legais, sob NUEL 101816192, uma sociedade denominada Milec Construções & Serviços, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Milec Construções & Serviços, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 57, parcela n.º 23, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção de obras públicas e privadas, construção de estradas e pontes, pintura, electricidade, hidráulica, manutenção, remodelação, reparação e ampliação de diferentes tipos de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em projectos de construção, saneamento e urbanismo, projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização de obras públicas e privadas e projectos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material de construção a partir da venda e aluguer.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos e quatro mil meticais, representado por quinhentas e quatro acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 13: b) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas;
- Número ou marcador, página 13: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 13: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 13: e) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) E o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros eleitos em Assembleia Geral e presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos membros ou pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 13: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Pelo menos, vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros ou sucessores)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores que assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso os outros accionistas não accionem a opção de compra das acções, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam aos preceituados nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Paindane Reef Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101812170, a entidade legal supra constituída entre: Louise Elizabeth Snyman, casada com Pieter Botha em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09216030, emitido na África do Sul, a nove de Outubro de dois mil e vinte, Pieter Eduard Botha, casado com Louise Elizabeth em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00345064, emitido na África do Sul, a doze de Maio de dois mil e vinte e um, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 14: e um, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Paindane Reef Resort, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Paindane, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de consultorias, técnicas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Alojamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Pesca desportiva e animação turística;
- Número ou marcador, página 14: d) Restauração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Louise Elizabeth Snyman;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Eduard Botha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete a qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Paindane Siesta, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita em Paindane, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036006, na presença de todos os sócios da sociedade em epígrafe, que totalizam os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Estiveram como covidados e sem o direito de voto, os senhores George James Schmahl, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06753091, emitido pelo Departamento da África do Sul aos vinte e três de Maio de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e oito e Christiaan Janse Van Vurren, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05470693, emitido pelo Departamento da África do Sul aos vinte e dois de Julho de Maio de dois mil e dezaseis e válido até vinte e um de Julho de dois mil e vinte e seis, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Jacobus Frederik Machiel Schoonraad e Burger Christiaan Daniel Janse Van Vuuren, detentores de quotas de onze vírgula um por cento do capital social, para cada respectivamente, cedem na totalidade a favor dos novos sócios George James Schmahl e Christiaan Janse Van Vurren que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, os cedentes a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 14: Por conseguinte o artigo 3º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de dez quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 1.112,00MT, correspondente a 11.2% do capital social, pertencente ao sócio Jan Petrus Malan Strydom;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao sócio Charl Nel Esterhuizen;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Janse Van Vurren;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao sócio Christian Hendrik Stephanus Breet;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota com o valor nominal de 555,5MT, correspondente a 5.5% do capital social, pertencente ao sócio Chris Cornelissen;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao sócio Corne Mare;
- Número ou marcador, página 15: g) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao sócio Gary Stephen Kimble;
- Número ou marcador, página 15: h) Uma quota com o valor nominal de 555,5MT, correspondente a 5.5% do capital social, pertencente ao sócio Jaco Cornelis Badenhorst;
- Número ou marcador, página 15: i) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao George James Schmahl;
- Número ou marcador, página 15: j) Uma quota com o valor nominal de 1.111,00MT, correspondente a 11.1% do capital social, pertencente ao sócio Rhys Dudley James Griffiths.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 9 de Agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pula Advisors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e nove de Julho corrente, lavrada de folhas vinte e quatro a quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número um-E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo do conservador e notário superior, licenciado em Direito, Sérgio João Soares Pinto, foi constituída entre, a sociedade Pula Advisors AG e Thomas Mugambi Njeru, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pula Advisors Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria no sector de seguros agrícolas e prestar serviços aos diversos intervenientes da cadeia de valor do seguro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar serviços de consultoria referente a viabilidade, avaliação de risco ou avaliação e gestão de contratos de seguros agrícolas e meteorológicos; e
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecer uma plataforma digital para o ecossistema de seguros agrícolas a utilizar e fornecer para pequenos agricultores vulneráveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.289.200,00MT
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bosco Tech, Limitada
- Certidão de registo Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSE Life Solutions, Limitada
- Certidão de registo K.O. Trading, Limitada
- Certidão de registo Kabwiri Mhunu - Consultório Dentário, Limitada
- Diploma Manmart Comercial, Limitada
- Diploma MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milec Construções & Serviços, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Paindane Reef Resort, Limitada
- Certidão de registo Paindane Siesta, Limitada
- Certidão de registo Pula Advisors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçambique, S.A.
- Certidão de registo R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silubima Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
- Diploma So-Frio, Limitada
- Certidão de registo Sports Tous, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Tumaini Arts Academy, Limitada
- Certidão de registo VI – Tech Services, Limitada
- Certidão de registo Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World Class People Management Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Certidão de registo Associação Kendlhemuca Laulane
- Certidão de registo Associação Sekeleka Zona Verde
- Deliberação
- Certidão de registo Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bico do Sabor, Limitada