III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2022

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Texto do artigo · p. 15 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e duzentos meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 1.276.308,00MT (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e oito meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Pula Advisors AG; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 12.892,00MT (doze mil, oitocentos e noventa e dois meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Mugambi Njeru.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 15 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 15 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 16 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 17 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 17 k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 17 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha metade de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contratar empréstimos e constituir
Texto do artigo · p. 17 garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 18 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos Excelentíssimo Senhor Thomas Mugambi Njeru.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Marracuene, 29 de Julho de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pure Diets Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100222191, com o capital social de 360.872.000,00MT, deliberaram sobre a redução do capital social da sociedade, deliberaram sobre alteração dos estatutos da sociedade, mediante a transformação do valor dos suprimentos em capital por conta da alteração da estrutura do capital social nos termos do acima referido, aprovar-se a nova redacção do artigo quinto dos estatutos, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa milhões, duzentos e dezoito mil meticais, noventa mil duzentos acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agencia, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca;
Número ou marcador · p. 18 b) Indústrias extractivas, cripto mineração e cultivo de subprodutos da mineração;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústrias de manufacturação;
Número ou marcador · p. 18 d) Energia, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e vento solar alternativo e geotérmico;
Número ou marcador · p. 18 e) Captação, tratamento e distribuição de água, gestão de resíduos de saneamento e despoluição;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção, infra-estrutura e materiais:
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 h) Equipamentos pesados, reparação de automóveis e motos;
Texto do artigo · p. 18 h)Transporte, armazenamento e logística;
Número ou marcador · p. 18 i) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 18 j) Actividades de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 k) Banca de investimento, derivativos de activos financeiros e actividades de seguros;
Número ou marcador · p. 19 l) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 19 m) Actividades consultivas, científicas, técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 19 n) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 19 o) Desenvolvimento de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 19 p) Educação e academia;
Número ou marcador · p. 19 q) Actividades de saúde humana e apoio social;
Número ou marcador · p. 19 r) Actividades artísticas, performáticas, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 19 s) Actividades dos agregados familiares que empregam pessoal doméstico e actividades de produção doméstica para uso próprio;
Número ou marcador · p. 19 t) Actividades de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
Número ou marcador · p. 19 u) Turismo e conservação;
Número ou marcador · p. 19 v) Prestação de serviços na área da indústria, alimentação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 w) Prestação de serviços relacionados com a área de engenharia eléctrica, electricidade, energias renováveis, gás e outras fontes de produção e distribuição de energia em geral; x)Prestação de serviços de consultoria nas áreas dos sistemas de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 19 y) Desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 19 z) Desenvolver projectos relacionados ao sector de segurança privada; aa) Desenvolver projectos portuários e aeroportuários, assistência técnica, consultoria e logística; bb) Desenvolver projectos nos sectores da hotelaria, turismo, restauração e afins; cc) Cisternas abertas, desenvolvimento oceânico e sistemas de irrigação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedade, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT, equivalente a 95% do capital social pertencente a sócio Raqual Lynique Gray, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1970 em Texas, Estado Unidos da América, titular de Passaporte n.º 520599861, emitido no dia 29 de Setembro de 2014, válido até 28 de Setembro de 2024;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ainadine Filipe Nhantumbo Mucuna, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133954F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2022, residente na mesma cidade, Avenida 24 de Julho n.º 3470, 7.º andar, flat 16.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares de capital, até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições que vierem a ser convencionadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios tem de ser aprovada em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das quotas que aqueles já possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O direito de preferência devera ser exercido no prazo de sessenta dias, contados da recepção da comunicação de intenção de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do facto, amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 19 a) Com consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou adjudicação em juízo da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Em caso de falência;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando os sócios utilizem as informações obtidas no exercício da sua função para fins estranhos à sociedade e de modo a causar prejuízo, dolo a esta ou a qualquer outro sócio, ou quando pratiquem actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 19 g) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a quem não sucedam herdeiros legítimos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As quotas serão amortizadas pelo valor que resultar de um balanço expressamente elaborado para o efeito e reportado a data da deliberação, devendo esta contrapartida ser paga no prazo de noventa dias a contar da deliberação social da amortização.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros legítimos escolherão um de entre eles que a todos represente na sociedade, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão já autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como primeiro ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 20 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia-geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios. b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 20 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada para o efeito, a sócia Raqual Lynique Gray.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço dos resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cano ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769127, uma entidade denominada Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Único. Yueqiu Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E27514446, emitido na china a 1 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a dominação Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1267, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de responsabilidade social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 20 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Yueqiu Li.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade r registada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência do sócio único Yueqiu Li
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente. ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral, regularmente constituído, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomado nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da assembleia geral )
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representam.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Silubima Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761037, uma entidade denominada Silubima Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Maria Lino Sinalima de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Chingussura, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701100536736N, emitido a 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Segunda. Sílvia Alfredo Mangue de nacinalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Machava, quarteirão 48, casa n.º 502, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104926988Q, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceira. Sinalima Lino Sinalima de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Machava, quarteirão 70, casa n.º 91 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536735P, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Silubima Consultoria & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na avenida de Moçambique, no bairro Jardim, Maputo - cidade, n.º 1152, 3. º andar, Kamubukuane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares, NE.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% pertencente ao sócio Maria Lino Sinalima;
Número ou marcador · p. 21 b) 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% pertencente a sócia Sílvia Alfredo Mangue.
Número ou marcador · p. 21 c) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Sinalima Lino Sinalima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 21 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e gestão diária)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Sinalima Lino Sinalima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas d acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, celebrado de conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi alterado o número três do artigo décimo primeiro e o artigo décimo nono dos estatutos da sociedade Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, Time Square, Bloco II, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100094142, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta de Junho de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social tem início a um de Abril e término a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses imediatamente seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 So-Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos de publicação, que por acta avulsa 2009, de trinta e um de Março de dois mil e nove que, os sócios da So-Frio, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na avenida Albert Lithuli, n.º 467, rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob n.º 248D, folhas 42 a 45, com data de 21 de Outubro de 2008, deliberaram:
Texto do artigo · p. 22 Alteração de capital social da So-Frio, Limitada, passando de vinte mil meticais para um milhão, cento dezassete mil, novecentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da decisão tomada, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão, cento dezassete mil, novecentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos correspondendo a soma de quatro quotas distribuídas nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta dois mil quinhentos quarenta e quatro meticais e trinta e sete centavos pertencente a sócia Sidónia José Mandlate Machavana equivalente a 70% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e duzentos meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 1.276.308,00MT (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e oito meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Pula Advisors AG; e
  3. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.892,00MT (doze mil, oitocentos e noventa e dois meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Mugambi Njeru.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  9. Número ou marcador, página 15: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  10. Número ou marcador, página 15: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  11. Número ou marcador, página 15: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  29. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  30. Número ou marcador, página 16: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 16: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 16: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  44. Número ou marcador, página 16: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  46. Texto do artigo, página 16: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 16: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  71. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  72. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  77. Número ou marcador, página 17: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  78. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  79. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 17: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  81. Número ou marcador, página 17: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  82. Número ou marcador, página 17: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 17: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  84. Número ou marcador, página 17: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  85. Número ou marcador, página 17: k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 17: l) O aumento e a redução do capital;
  87. Número ou marcador, página 17: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 17: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha metade de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  91. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Contratar empréstimos e constituir
  107. Texto do artigo, página 17: garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos;
  108. Número ou marcador, página 17: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  120. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  130. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  137. Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  140. Texto do artigo, página 18: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  145. Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  148. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  150. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  153. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos Excelentíssimo Senhor Thomas Mugambi Njeru.
  158. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Marracuene, 29 de Julho de 2022. — O Con-
  159. Texto do artigo, página 18: servador e Notário, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Pure Diets Moçambique, S.A.
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100222191, com o capital social de 360.872.000,00MT, deliberaram sobre a redução do capital social da sociedade, deliberaram sobre alteração dos estatutos da sociedade, mediante a transformação do valor dos suprimentos em capital por conta da alteração da estrutura do capital social nos termos do acima referido, aprovar-se a nova redacção do artigo quinto dos estatutos, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social, acções e obrigações)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa milhões, duzentos e dezoito mil meticais, noventa mil duzentos acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agencia, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Indústrias extractivas, cripto mineração e cultivo de subprodutos da mineração;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Indústrias de manufacturação;
  183. Número ou marcador, página 18: d) Energia, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e vento solar alternativo e geotérmico;
  184. Número ou marcador, página 18: e) Captação, tratamento e distribuição de água, gestão de resíduos de saneamento e despoluição;
  185. Número ou marcador, página 18: f) Construção, infra-estrutura e materiais:
  186. Número ou marcador, página 18: g) Comércio por grosso e a retalho;
  187. Número ou marcador, página 18: h) Equipamentos pesados, reparação de automóveis e motos;
  188. Texto do artigo, página 18: h)Transporte, armazenamento e logística;
  189. Número ou marcador, página 18: i) Alojamento, restauração e similares;
  190. Número ou marcador, página 18: j) Actividades de informação e comunicação;
  191. Número ou marcador, página 19: k) Banca de investimento, derivativos de activos financeiros e actividades de seguros;
  192. Número ou marcador, página 19: l) Actividades imobiliárias;
  193. Número ou marcador, página 19: m) Actividades consultivas, científicas, técnicas e afins;
  194. Número ou marcador, página 19: n) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
  195. Número ou marcador, página 19: o) Desenvolvimento de infra-estrutura;
  196. Número ou marcador, página 19: p) Educação e academia;
  197. Número ou marcador, página 19: q) Actividades de saúde humana e apoio social;
  198. Número ou marcador, página 19: r) Actividades artísticas, performáticas, desportivas e recreativas;
  199. Número ou marcador, página 19: s) Actividades dos agregados familiares que empregam pessoal doméstico e actividades de produção doméstica para uso próprio;
  200. Número ou marcador, página 19: t) Actividades de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
  201. Número ou marcador, página 19: u) Turismo e conservação;
  202. Número ou marcador, página 19: v) Prestação de serviços na área da indústria, alimentação e seus derivados;
  203. Número ou marcador, página 19: w) Prestação de serviços relacionados com a área de engenharia eléctrica, electricidade, energias renováveis, gás e outras fontes de produção e distribuição de energia em geral; x)Prestação de serviços de consultoria nas áreas dos sistemas de comunicação e informação;
  204. Número ou marcador, página 19: y) Desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média e alta tensão;
  205. Número ou marcador, página 19: z) Desenvolver projectos relacionados ao sector de segurança privada; aa) Desenvolver projectos portuários e aeroportuários, assistência técnica, consultoria e logística; bb) Desenvolver projectos nos sectores da hotelaria, turismo, restauração e afins; cc) Cisternas abertas, desenvolvimento oceânico e sistemas de irrigação.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedade, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  208. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e amortização de quotas
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  212. Texto do artigo, página 19: (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT, equivalente a 95% do capital social pertencente a sócio Raqual Lynique Gray, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1970 em Texas, Estado Unidos da América, titular de Passaporte n.º 520599861, emitido no dia 29 de Setembro de 2014, válido até 28 de Setembro de 2024;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ainadine Filipe Nhantumbo Mucuna, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133954F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2022, residente na mesma cidade, Avenida 24 de Julho n.º 3470, 7.º andar, flat 16.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares de capital, até um montante global igual ao dobro do capital social.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições que vierem a ser convencionadas por deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios tem de ser aprovada em assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das quotas que aqueles já possuírem na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: Cinco) O direito de preferência devera ser exercido no prazo de sessenta dias, contados da recepção da comunicação de intenção de preferência.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do facto, amortizar qualquer quota:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Com consentimento do respectivo titular;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de insolvência do sócio;
  232. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou adjudicação em juízo da quota;
  233. Número ou marcador, página 19: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 19: e) Em caso de falência;
  235. Número ou marcador, página 19: f) Quando os sócios utilizem as informações obtidas no exercício da sua função para fins estranhos à sociedade e de modo a causar prejuízo, dolo a esta ou a qualquer outro sócio, ou quando pratiquem actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  236. Número ou marcador, página 19: g) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a quem não sucedam herdeiros legítimos.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) As quotas serão amortizadas pelo valor que resultar de um balanço expressamente elaborado para o efeito e reportado a data da deliberação, devendo esta contrapartida ser paga no prazo de noventa dias a contar da deliberação social da amortização.
  239. Texto do artigo, página 19: Quarto) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros legítimos escolherão um de entre eles que a todos represente na sociedade, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão já autorizada.
  240. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de administração.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como primeiro ano completo o ano da data da eleição.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  250. Texto do artigo, página 20: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia-geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  259. Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios. b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores.
  260. Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados.
  261. Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos.
  262. Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada para o efeito, a sócia Raqual Lynique Gray.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Competência da administração)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  277. Número ou marcador, página 20: d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 20: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço dos resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cano ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  293. Texto do artigo, página 20: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  298. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769127, uma entidade denominada Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  302. Texto do artigo, página 20: Único. Yueqiu Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E27514446, emitido na china a 1 7 de Agosto.
  303. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a dominação Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1267, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de responsabilidade social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Restauração;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de restauração.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Yueqiu Li.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidade estabelecidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade r registada.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência do sócio único Yueqiu Li
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente. ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral, regularmente constituído, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomado nos termos da lei e dos estatutos.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  329. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral )
  332. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representam.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Silubima Consultoria & Serviços, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761037, uma entidade denominada Silubima Consultoria & Serviços, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 21: Primeira. Maria Lino Sinalima de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Chingussura, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701100536736N, emitido a 27 de Dezembro
  338. Texto do artigo, página 21: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Segunda. Sílvia Alfredo Mangue de nacinalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Machava, quarteirão 48, casa n.º 502, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104926988Q, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  339. Texto do artigo, página 21: Terceira. Sinalima Lino Sinalima de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Machava, quarteirão 70, casa n.º 91 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536735P, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  340. Texto do artigo, página 21: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Silubima Consultoria & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na avenida de Moçambique, no bairro Jardim, Maputo - cidade, n.º 1152, 3. º andar, Kamubukuane.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objectivo:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de contabilidade e auditoria;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria fiscal;
  350. Número ou marcador, página 21: c) Actividades jurídicas;
  351. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  352. Número ou marcador, página 21: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares, NE.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
  356. Número ou marcador, página 21: a) 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% pertencente ao sócio Maria Lino Sinalima;
  357. Número ou marcador, página 21: b) 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% pertencente a sócia Sílvia Alfredo Mangue.
  358. Número ou marcador, página 21: c) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Sinalima Lino Sinalima.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  362. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sócias)
  365. Texto do artigo, página 21: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e gestão diária)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Sinalima Lino Sinalima.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGOS OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  376. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas d acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, celebrado de conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi alterado o número três do artigo décimo primeiro e o artigo décimo nono dos estatutos da sociedade Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, Time Square, Bloco II, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100094142, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  380. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) (...).
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta de Junho de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). .............................................................................
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social tem início a um de Abril e término a trinta e um de Março do ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses imediatamente seguintes.
  390. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conser-
  391. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: So-Frio, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos de publicação, que por acta avulsa 2009, de trinta e um de Março de dois mil e nove que, os sócios da So-Frio, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na avenida Albert Lithuli, n.º 467, rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob n.º 248D, folhas 42 a 45, com data de 21 de Outubro de 2008, deliberaram:
  394. Texto do artigo, página 22: Alteração de capital social da So-Frio, Limitada, passando de vinte mil meticais para um milhão, cento dezassete mil, novecentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos.
  395. Texto do artigo, página 22: Em consequência da decisão tomada, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redação:
  396. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: Capital social
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão, cento dezassete mil, novecentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos correspondendo a soma de quatro quotas distribuídas nos seguintes moldes:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta dois mil quinhentos quarenta e quatro meticais e trinta e sete centavos pertencente a sócia Sidónia José Mandlate Machavana equivalente a 70% do capital social;
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