III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2022
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- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cento e onze mil setecentos e noventa e dois meticais e cinco centavos pertencente ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana equivalente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cento e onze mil setecentos e noventa e dois meticais e cinco centavos pertencente ao sócio Renis Gonçalves Machavana equivalente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de cento e onze mil setecentos e noventa e dois meticais e cinco centavos pertencente a sócia Nacivia Safina Gonçalves Machavana equivalente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2009. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sports Tous, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793419, uma entidade denominada Sports Tous, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na rua do Mbuzine, bairro das FPLM, Kamavota, Maputo - Moçambique, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100263629, neste acto representado pelo seu administrador, com poderes suficientes conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 31 de Junho de 2022, o senhor Miguel António Guimarães Alberty;
- Texto do artigo, página 22: Tiago Palma Água, casado, em regime de separação de bens, titular do DIRE n.º 11PT00037420A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa n.º C2, titular do NUIT 117690269; e
- Texto do artigo, página 22: Luís Gonçalves Branco, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00110667Q, emitido a 11 de Dezembro de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, Polana, Maputo, titular do NUIT 135608076.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sports Tour, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da Sociedade é na rua de Mbuzine, 501, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de infraestruturas, realização de eventos e activação
- Texto do artigo, página 23: de marcas. Procederá igualmente ao comercio a retalho e a grosso de material desportivo e outros podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, SA;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Tiago Palma Água;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Luís Filipe Gonçalves Branco Severino.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador, referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 23: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento defi-nitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador único ou o con-selho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 24: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego
- Texto do artigo, página 24: e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: o) Perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Primeira Administração)
- Texto do artigo, página 24: A primeira administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
- Número ou marcador, página 24: a) Administrador-delegado: Miguel António Guimarães Alberty;
- Número ou marcador, página 24: b) João Correia y Alberty Moreira de Andrade;
- Número ou marcador, página 24: c) Tiago Palma Água;
- Número ou marcador, página 24: d) Luís Filipe Gonçalves Branco Severino.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 24: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 24: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 25: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tumaini Arts Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778762, uma entidade denominada Tumaini Arts Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É do presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90,283 do regulamento Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
- Texto do artigo, página 25: Dulce Isabel Eugénio Mbulo Guilenge de nacio-nalidade moçambicana, casada com José Óscar Guilengue, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Polana Caniço-A, quarteirão 36, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100755784B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte, devidamente representada pela senhora Angelina Eugénio Mbulo, em virtude do poder patrio que lhe assiste; e
- Texto do artigo, página 25: Angelina Eugénio Mbulo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira residente no bairro malhangalene Maputo, rua Travessa do Alba, casa n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500515F, emitido, pela direcção de identificação civil de Maputo, a trinta de Julho de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tumaini Arts Academy, Limitada, e toma a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Travessa do Alba, casa n.º rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Tumaini Arts Academy, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação de conselho de administração criar delegacões ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Tumaini Arts Academy, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Aulas artísticas: de música, teatro, dança, escultura, artes plásticas, poesia;
- Número ou marcador, página 25: b) Eventos artísticos: concertos e festivais;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção de manuais: de música, teatro, dança, escultura, artes plásticas, poesia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior,desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e admistração dos negócios socias, assim como a representação da sociedade, é da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Angelina Eugénio Mbulo e Dulce Isabel Eugénio Mbulo Guilenge com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e encontra-se distribuído pela seguinte proporção de quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que corresponde a 75%(setenta e cinco porcento) do capital social titulado pelo sócio Angelina Eugénio Mbulo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 25%( vinte e cinco porcento) do capital social, titulado pelo sócio Dulce Isabel Eugenio Mbulo Guilenge.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dúvidas ou casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: As duvidas e os casos omissos que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelos administradores.
- Texto do artigo, página 26: VI – Tech Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dai 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739198, uma entidade denominada VI -Tech Services, Limitada, entre: Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 26: de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100777943B, emitido a nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Vânia da Glória Fernando Govene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102313580M, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação VI – Tech Services, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, rés-do-chão, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan de Encarnação Chemane;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânia da Glória Fernando Govene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101803384, uma entidade denominada Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial o seguinte contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 26: Sócio único. Genabi Latiff, solteira, natural de Xai-xai, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Zitundo, quar-teirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577918N, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade comercial que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, rua da Juventude, bairro Matola C, n.º 278.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de vestuário, calçados, artigos de couro e artigos em segunda mão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinco mil meticais, pertencente à sócia Genabi Latiff, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pela sócia Genabi Latiff.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representações)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Genabi Latiff a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: World Class People Management Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101772829, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação World Class People Management Services, Limitada, e tem a sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Malhampsene, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão T 06, n.º 521, Maputo província, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios, gestão e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Tradução/interpretação oficial de documentos da língua Inglesa para Portuguesa e vice e versa;
- Número ou marcador, página 27: c) Formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 27: d) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actualo bjecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eliseu Silvestre Canuma;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à senhora Queen Jennifer Canuma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Eliseu Silvestre Canuma que desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros
- Texto do artigo, página 27: actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos, e Bancos com assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral e a dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representante do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 27: Trê) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício data da dissolução, adjudicando-a do activo social aos sócios, na proporção das quotas depois de pagos os credores.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bosco Tech, Limitada
- Certidão de registo Chacate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HSE Life Solutions, Limitada
- Certidão de registo K.O. Trading, Limitada
- Certidão de registo Kabwiri Mhunu - Consultório Dentário, Limitada
- Diploma Manmart Comercial, Limitada
- Diploma MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milec Construções & Serviços, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Paindane Reef Resort, Limitada
- Certidão de registo Paindane Siesta, Limitada
- Certidão de registo Pula Advisors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçambique, S.A.
- Certidão de registo R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silubima Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
- Diploma So-Frio, Limitada
- Certidão de registo Sports Tous, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Tumaini Arts Academy, Limitada
- Certidão de registo VI – Tech Services, Limitada
- Certidão de registo Vintage Studio & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World Class People Management Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Certidão de registo Associação Kendlhemuca Laulane
- Certidão de registo Associação Sekeleka Zona Verde
- Deliberação
- Certidão de registo Agro Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bico do Sabor, Limitada