III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 164/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dan Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi registado sob o número cento vinte e três a folhas sessenta e nove do Livro C barra um, a empresa com a denominação Dan Transportes, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dan Transportes, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura o contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Dionísio André Nhamulane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 10 exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador único, com dispensa de caução ou remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 a)Aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes deste, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Massinga, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DP International, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105008885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DP International, Limitada, constituída entre os sócios: Ghanshyambhai Parashottambhai Akabari, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º P1452185, emitido em 4 de Janeiro 2017, válido até 3 de Janeiro 2027, pelas autoridades indianas, residente na cidade de Nampula e Akshay Ghanshyambhai Akbari, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º T2337236, emitido em 22 de Fevereiro 2019, válido até 21 de Fevereiro 2029, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação DP International, Limitada, tem a sua sede na rua Macombre, bairro Central, próximo a Copa Cabana, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração de pedreiras (venda de pedras para construção);
Número ou marcador · p. 10 b) Fabricação de betão pronto e produtos de betão para a construção;
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 10 f) Oficina automóvel e de manutenção industrial de contentores;
Número ou marcador · p. 10 g) Engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente;
Número ou marcador · p. 10 h) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghanshyambhai Parashottambhai Akabari; b)Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Akshay Ghanshyambhai Akbari, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Ghanshyambhai Parashottambhai Akabari, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007797, uma entidade denominada Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 João Paulo Sitoe, casado, com a senhora Rosa Julio Naiete Sitoe, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Mateque, quarteirão n.º 7, casa 226,
Texto do artigo · p. 11 distrito de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810213Q, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2023 e válido até 26 de Junho de 2033.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 920, distrito municipal Ka-Pfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Comércio e prestação de serviços, na área de gestão de negócios, gestão de reservas de viagens domésticos e internacionais, auxílio na tramitação de emissão de passaportes e dires, auxílio na tramitação de vistos de entradas, reserva de hoteis, aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócio João Paulo Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, João Paulo Sitoe, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005170, uma entidade denominada First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Katembe, casa n.º 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider adiante designada sociedade unipessoal por quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de diversos materiais, produtos e bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
Número ou marcador · p. 11 e) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
Texto do artigo · p. 12 contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gazite Eletricidade e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Gazite Eletricidade e Manutenção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pelo sócio Celso Edson Lourenço Sitoe, com o capital social de mil meticais matriculada sob o NUEL 105005560, os socios deliberaram o aumento do capital social para 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Gazite Eletricidade e Manutenção, Limitada, com sede na Avenida Kim II Sung e a mesma sociedade é por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal exploração, elaboração e execução de projectos de instalação elétcricas de alta, média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, equivalente a 100% da quota do capital social,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e a outra no valor de 500.000,00MT pertencente à sócia Edite Cristina Gazite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001298, uma entidade denominada GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído este contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Mauro Luisson Jossene, maior de idade moçambicano, casado, residente no bairro Kumbeza, Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549221P, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Kumbeza, Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Expansão da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do gerente designado no contrato da sociedade esta pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto de actuação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objetivo manutenção e construção civil, consultoria, gestão imobiliária e procurement.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro com uma única quota detido pelo senhor Mauro Luisson Jossene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para que se observe as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumento de valor nominal ou existente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Critérios de suplementação de capital)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Critérios de divisão cessação e eliminação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 As divisões, cessão e eliminação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar: havendo mais do que um socio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial da quota do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Critérios de invocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar o balanco e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido por sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples voto presente ou representados salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Critérios de dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Regulações de aspectos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105008068, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 13 denominada HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Muhamad Nasser Mussagy, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (DENOMINAÇÃO)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão IB da parcela cento e quarenta AH, localizado no bairro da Polana Caniço B, distrito municipal KaMaxakeni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (OBJECTO)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 13 c) Arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 13 d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Construção e reabilitação de edifícios para venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de quaisquer outros serviços no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hoppe Agency & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001341, uma entidade denominada Hoppe Agency & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 14 Adélia Nicole Tique Massangaie, natural de Maputo, bairro Central A, rua Jhon Issa, n.º 244, 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104581270I, válido até 30 de Maio de 2029; e
Texto do artigo · p. 14 Felício Aléssio dos Santos, natural da Ucrânia, residente no distrito de Kalhamanculo, quarteirão 39, casa n.º 21, titular do Bilhete, válido até 20 de Dezembro de 2023.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Hoppe Agency & Service, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1108, bairro central C, distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Selecção e colocação do pessoal e contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
Número ou marcador · p. 14 a) Adélia Nicole Tique Massangaie, uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a (50%);
Número ou marcador · p. 14 b) Felício Aléssio dos Santos, uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a (50%).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituída no dia vinte e cinco de Julho dois mil vinte e três, por José Afonso do Amaral, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046326N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112109749.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e venda de pedra de gelo;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento e venda de mariscos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e de higiene diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda a grosso e retalho de diversos produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente a único sócio José Afonso do Amaral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, José Afonso do Amaral, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 14 aos dois de Agosto de dois mil vinte e três. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Koila Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694275, uma entidade denominada Koila Engineering, Limitada.Entre: Nocélio Chadreque Macie, maior, casado
Texto do artigo · p. 14 em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104504527P, de 5 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida das Mafureiras Parcela T-30 Cond. Natureza Viva, Boane, bairro Belo Horizonte, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 Ildomiro dos Prados Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100174087A, de 11 de Maio de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida das Mafureiras, parcela T-30 Cond. Natureza Viva, Boane, bairro Belo Horizonte, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 James Causio Macie, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100122832B, de 4 de Junho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, Casa nr. 337, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Koíla Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da sssembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, Sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 b) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Formação/ reciclagem em arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil e dois meticais (10.002,00MT), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento (33.34%) do capital social, pertencente a Nocélio Chadreque Macie;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa e nove meticais (9.999,00MT), correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento (33.33%) do capital social, pertencente a Ildomiro dos Prados Macie;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa e nove meticais (9.999,00MT) correspondente a Trinta e três ponto trinta e três por cento (33.33%) do capital social, pertencente a James Causio Macie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Nocélio Chadreque Macie, Ildomiro dos Prados Macie e James Causio Macie.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Olemonade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta lavrada aos vinte e dois de Abril de dois mil e vinte três, pelas dez horas e trinta minutos a sociedade Olemonade – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101724549, com NUIT 400829391, representada pela sóciasdministradora, a senhora Jerssy Irasselma Gama Will, deliberaram, a cessação de quotas, o aumento do capital e consequentemente transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das alterações efetuadas fica alterada integralmente os estatutos da sociedade que possa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Lemonade Restaurante e Bar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsa-
Texto do artigo · p. 15 bilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), correspondente a três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) 450.000,00MT de capital social pertencente a sócia Janyllma Gama Will;
Número ou marcador · p. 15 b) 150.000,00MT de capital, pertencente a sócia Loide Anila Altino Malate;
Número ou marcador · p. 15 c) 400.000,00MT de capital social, pertencente ao sócio Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia -geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 9: Dan Transportes, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi registado sob o número cento vinte e três a folhas sessenta e nove do Livro C barra um, a empresa com a denominação Dan Transportes, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dan Transportes, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 9: limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura o contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de carga e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Dionísio André Nhamulane.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  33. Texto do artigo, página 10: exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador único, com dispensa de caução ou remuneração.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único.
  36. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 10: a)Aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  44. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Texto do artigo, página 10: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes deste, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  58. Texto do artigo, página 10: de Massinga, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 10: DP International, Limitada
  60. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105008885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DP International, Limitada, constituída entre os sócios: Ghanshyambhai Parashottambhai Akabari, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º P1452185, emitido em 4 de Janeiro 2017, válido até 3 de Janeiro 2027, pelas autoridades indianas, residente na cidade de Nampula e Akshay Ghanshyambhai Akbari, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º T2337236, emitido em 22 de Fevereiro 2019, válido até 21 de Fevereiro 2029, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: Denominação
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DP International, Limitada, tem a sua sede na rua Macombre, bairro Central, próximo a Copa Cabana, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Exploração de pedreiras (venda de pedras para construção);
  68. Número ou marcador, página 10: b) Fabricação de betão pronto e produtos de betão para a construção;
  69. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa de minerais;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Concessão mineira;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de comércio de material de construção;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Construção civil e obras públicas;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de mercadoria;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Oficina automóvel e de manutenção industrial de contentores;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente;
  76. Número ou marcador, página 10: h) Exportação e importação.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghanshyambhai Parashottambhai Akabari; b)Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Akshay Ghanshyambhai Akbari, respectivamente.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Ghanshyambhai Parashottambhai Akabari, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  85. Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007797, uma entidade denominada Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  89. Texto do artigo, página 10: João Paulo Sitoe, casado, com a senhora Rosa Julio Naiete Sitoe, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Mateque, quarteirão n.º 7, casa 226,
  90. Texto do artigo, página 11: distrito de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810213Q, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2023 e válido até 26 de Junho de 2033.
  91. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 920, distrito municipal Ka-Pfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 11: Duração
  97. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: Objecto
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Texto do artigo, página 11: Comércio e prestação de serviços, na área de gestão de negócios, gestão de reservas de viagens domésticos e internacionais, auxílio na tramitação de emissão de passaportes e dires, auxílio na tramitação de vistos de entradas, reserva de hoteis, aluguer de viaturas (rent-a-car).
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 11: Capital social
  105. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócio João Paulo Sitoe.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 11: Administração
  108. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, João Paulo Sitoe, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  111. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  117. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 11: First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005170, uma entidade denominada First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  124. Texto do artigo, página 11: Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Katembe, casa n.º 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  128. Texto do artigo, página 11: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider adiante designada sociedade unipessoal por quotas
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Venda de diversos materiais, produtos e bens;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis e fumigação;
  138. Número ou marcador, página 11: d) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
  139. Número ou marcador, página 11: e) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas; e
  140. Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento e selecção de pessoal.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Etelvino Egas Adérito.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  148. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  151. Texto do artigo, página 11: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Etelvino Egas Adérito.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  159. Texto do artigo, página 11: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
  160. Texto do artigo, página 12: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 12: Gazite Eletricidade e Manutenção, Limitada
  170. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Gazite Eletricidade e Manutenção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pelo sócio Celso Edson Lourenço Sitoe, com o capital social de mil meticais matriculada sob o NUEL 105005560, os socios deliberaram o aumento do capital social para 1.000.000,00MT.
  171. Texto do artigo, página 12: Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gazite Eletricidade e Manutenção, Limitada, com sede na Avenida Kim II Sung e a mesma sociedade é por tempo indenterminado.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  177. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal exploração, elaboração e execução de projectos de instalação elétcricas de alta, média e baixa tensão.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  180. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, equivalente a 100% da quota do capital social,
  181. Texto do artigo, página 12: correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e a outra no valor de 500.000,00MT pertencente à sócia Edite Cristina Gazite.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  184. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Celso Edson Lourenço Sitoe.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001298, uma entidade denominada GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 12: É constituído este contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Mauro Luisson Jossene, maior de idade moçambicano, casado, residente no bairro Kumbeza, Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549221P, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Kumbeza, Marracuene.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Expansão da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do gerente designado no contrato da sociedade esta pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Objecto de actuação)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objetivo manutenção e construção civil, consultoria, gestão imobiliária e procurement.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Distribuição do capital social)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro com uma única quota detido pelo senhor Mauro Luisson Jossene.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para que se observe as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumento de valor nominal ou existente.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Critérios de suplementação de capital)
  211. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Critérios de divisão cessação e eliminação de quotas)
  214. Texto do artigo, página 12: As divisões, cessão e eliminação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar: havendo mais do que um socio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial da quota do sócio.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 13: (Critérios de invocação de assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar o balanco e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido por sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples voto presente ou representados salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 13: (Critérios de dissolução da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Regulações de aspectos omissos)
  234. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105008068, uma sociedade comercial
  238. Texto do artigo, página 13: denominada HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Muhamad Nasser Mussagy, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: (DENOMINAÇÃO)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão IB da parcela cento e quarenta AH, localizado no bairro da Polana Caniço B, distrito municipal KaMaxakeni, cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: (OBJECTO)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Arrendamento e aluguer;
  256. Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
  257. Número ou marcador, página 13: e) Construção e reabilitação de edifícios para venda e arrendamento;
  258. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de quaisquer outros serviços no ramo imobiliário.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  270. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio único;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  282. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  285. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Téc-
  295. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: Hoppe Agency & Service, Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001341, uma entidade denominada Hoppe Agency & Service, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 14: Celebrado entre:
  299. Texto do artigo, página 14: Adélia Nicole Tique Massangaie, natural de Maputo, bairro Central A, rua Jhon Issa, n.º 244, 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104581270I, válido até 30 de Maio de 2029; e
  300. Texto do artigo, página 14: Felício Aléssio dos Santos, natural da Ucrânia, residente no distrito de Kalhamanculo, quarteirão 39, casa n.º 21, titular do Bilhete, válido até 20 de Dezembro de 2023.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e sede)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Hoppe Agency & Service, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1108, bairro central C, distrito municipal de Kampfumo.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em recursos humanos;
  309. Número ou marcador, página 14: b) Selecção e colocação do pessoal e contabilidade e auditoria.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Adélia Nicole Tique Massangaie, uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a (50%);
  314. Número ou marcador, página 14: b) Felício Aléssio dos Santos, uma quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a (50%).
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  317. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituída no dia vinte e cinco de Julho dois mil vinte e três, por José Afonso do Amaral, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046326N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112109749.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto Social)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Produção e venda de pedra de gelo;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Processamento e venda de mariscos diversos;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e de higiene diversos;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Venda a grosso e retalho de diversos produtos alimentares e de higiene.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente a único sócio José Afonso do Amaral.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, José Afonso do Amaral, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  341. Texto do artigo, página 14: aos dois de Agosto de dois mil vinte e três. A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Koila Engineering, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694275, uma entidade denominada Koila Engineering, Limitada.Entre: Nocélio Chadreque Macie, maior, casado
  344. Texto do artigo, página 14: em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104504527P, de 5 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida das Mafureiras Parcela T-30 Cond. Natureza Viva, Boane, bairro Belo Horizonte, província de Maputo,
  345. Texto do artigo, página 14: Ildomiro dos Prados Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100174087A, de 11 de Maio de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida das Mafureiras, parcela T-30 Cond. Natureza Viva, Boane, bairro Belo Horizonte, província de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 15: James Causio Macie, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100122832B, de 4 de Junho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, Casa nr. 337, Província de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  350. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Koíla Engineering, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da sssembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, Sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em arquitectura e engenharia;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Obras públicas e privadas;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Formação/ reciclagem em arquitectura e engenharia;
  364. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil e dois meticais (10.002,00MT), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento (33.34%) do capital social, pertencente a Nocélio Chadreque Macie;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa e nove meticais (9.999,00MT), correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento (33.33%) do capital social, pertencente a Ildomiro dos Prados Macie;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa e nove meticais (9.999,00MT) correspondente a Trinta e três ponto trinta e três por cento (33.33%) do capital social, pertencente a James Causio Macie.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Nocélio Chadreque Macie, Ildomiro dos Prados Macie e James Causio Macie.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 15: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Olemonade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta lavrada aos vinte e dois de Abril de dois mil e vinte três, pelas dez horas e trinta minutos a sociedade Olemonade – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101724549, com NUIT 400829391, representada pela sóciasdministradora, a senhora Jerssy Irasselma Gama Will, deliberaram, a cessação de quotas, o aumento do capital e consequentemente transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  385. Texto do artigo, página 15: Em consequência das alterações efetuadas fica alterada integralmente os estatutos da sociedade que possa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Lemonade Restaurante e Bar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsa-
  389. Texto do artigo, página 15: bilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), correspondente a três quotas desiguais:
  394. Número ou marcador, página 15: a) 450.000,00MT de capital social pertencente a sócia Janyllma Gama Will;
  395. Número ou marcador, página 15: b) 150.000,00MT de capital, pertencente a sócia Loide Anila Altino Malate;
  396. Número ou marcador, página 15: c) 400.000,00MT de capital social, pertencente ao sócio Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia -geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição