III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2023

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 15 a)Restauração ebar,teka away, discoteca café;
Número ou marcador · p. 15 b) Complexo turístico, catering, snack bar;
Número ou marcador · p. 15 c) Promoção organização de eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem mais nada a tramitar deu se por encerrar o presente documento que depois de lida vai ser assinado pelos sócios, perante as alterações ao contrato de sociedade será registado pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia Janyllma Gama Will, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos três (3) sócios, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou da administradora mandatada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lu Lambela Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008911,uma entidade denominada Lu Lambela Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Arcanjo Inácio Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123497B emitido aos 22 de Agosto de 2018 até 22 de Agosto de 2023, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Albazine, quarteirão n.º 14, casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Esperanca Inácio Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016103C, válido de 4 de Julho de 2019 até 3 de Julho de 2024, solteira, maior, residennte em Maputo, bairro de Albasine, quarteirão 12, bloco n.º 3, 1.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contacto de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta o nome Lu Lambela Distribuidora, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlhane, n.º 2091.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dois sócios a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade no âmbito de: Comércio por groço de madeira, material informático, papelaria livros, electrodomésticos, frutos do mar, matérial agrícola, têxteis, produtos alimentares, perfumes, cosméticos, material de higiene e limpesa, produtos químicos, recursos minerais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capitação social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota nominal cinco mil e meticais, correspondentes a ciquenta por cento do capital social pertencentes a sócia Esperança Inácio Macajo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal cinco mil meticais, correspondentes a ciquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arcanjo Inácio Macajo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por canalização de toda ou em parte dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade fica desde já nomeada, ao senhor Arcanjo Inácio Macajo com todos poderes para gestão geral da sociedade, as transacções financeiras da empresa bastando todas as assinatura de todos sócios para movimentar a empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, e será então liquidada com os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mercearia Nicma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001656, uma entidade denominada Mercearia Nicma, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, sendo:
Texto do artigo · p. 16 Mariamo Jorge Mulhovo Muneme, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735959I, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Nico Bernardo Muneme, casado, maior, natural da Zambézia, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643117N, emitido a nove de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mercearia Nicma, Limitada, e tem a sua sede bairro de Intaka - C, quarteirão 15, casa n.º 145, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortícolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas e não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, xaropes, águas, etc.), produtos de mercearia no geral e similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração e estocagem de produtos alimentares, não alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, agua e transações eletrónicas (m-pesa, e-mola, e m-cash, etc.);
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização a retalho e em restauração de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insetos, roedores, etc.), produtos de limpeza, higiene pessoal, saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares;
Número ou marcador · p. 17 g) Comercialização de bebidas diversificadas em bottle store, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 i) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nico Bernardo Muneme; ii) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Jorge Mulhovo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação do conselho de administração, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser deliberado pelos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa desde já a cargo dos sócios Mariamo Jorge Mulhovo Muneme e Nico Bernardo Muneme, que deste já são nomeados gerente e sócio-gerente respetivamente, com ou sem remuneração conforme vier a ser este decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente é o representante legal da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos mesmos os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A nomeação de mandatário deverá ser em assembleia geral, ouvido o sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros todos ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou invalidez do gerente representante da sociedade, o sócio gerente terá os plenos poderes para administrar e representar a sociedade, abrir contas, movimentar as respectivas contas, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades e autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito e abrir contas bancarias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do decimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Milbytes, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008687, uma sociedade denominada Milbytes, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Francisco Faustino, casado natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro da Sommerchild, rua Dar-Es-Salaam, n.º 103, rés-do-chão, Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010048237M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 23 e Carlos Fernando Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127450B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Marracuene, casa n.º 458.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Milbytes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática e similares N.E, venda de consumíveis, importação & exportação, consultoria, gestão, construção civil, aluguer de todo tipo de viatuaras.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas
Texto do artigo · p. 18 desiguais, sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino, vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Adérito dos Santos Abel Macie e Carlos Fernando Matusse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administracação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade sera administrada pelo sócio Fenando Francisco Faustino, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mpando Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze e Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105008737 a sociedade Mpando Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular a 15 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação “ Mpando Comercial – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, no distrito de Cahora-Bassa, Chitima, bairro Catondo, sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de viaturas; manutenção e reparação de equipamento informático; carpintaria; fornecimento de material de escritório; material de higiene e limpeza; de géneros alimentícios e diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arabiano Félix Caetano, solteiro, maior, natural de Changara, provínciade Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301817704N, emitido ao 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Cawira B, Chitima, distrito de Cahora-Bassa, com NUIT 107998411.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arabiano Félix Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Lismo Baera Júnior
Texto do artigo · p. 18 Mundo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105008679, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Faizahemad Abdulsattar Patel, solteiro, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, no bairro Central, rua de Tete, portador do DIRE n.º 03IN00044704T, emitido aos 22 de Dezembro de 2022, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mundo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na, província de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, bairro de Muatala, próximo das bombas cruzamento de Marrere, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a unica qota, pertencente ao sócio Faizahemad Abdulsattar Patel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Faizahemad Abdulsattar Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mutemba Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684687, uma entidada denominada Mutemba Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Judas João Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230902N, emetido a 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nelsa Mário Comar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010215525B, emitido a 13 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a denominação de Mutemba Transportes & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celembração do contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 106, distrito municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de transportes e aluguer de viaturas para singulares e empresas, serviços
Texto do artigo · p. 19 de limpeza, desinfetação, ractização, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de produtos de limpeza e seviços fins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação da entidade competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente aos súcios Judas João Mutemba, que comparticipa com oitenta por cento correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT) e Nelsa Mário Comar com os restantes vinte por cento no valor de dois mil meticais (2.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade sera administrada pelo socio mojoritário Judas João Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tera todos e plenos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como aa administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguites casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judical ou administrativamente e sujeito a venda judical.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e disposição final)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ngoma Business, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Ngoma Business, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101071391, deliberaram a mudança da sua (denominação, capital social),
Texto do artigo · p. 19 e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro e quarto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Business, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Sheila Bina Armindo Manhavel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente a PrimoVera Investimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Avertino Rafael Ricardo;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Aderito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhamiba Eco Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848493, uma entidade denominada Nhamiba Eco Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Bernardino José Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110500365864F, emitido na cidade de Maputom, a 16 de Fevereiro de 2021, residente na Vila de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 8, casa n.º 286;
Texto do artigo · p. 20 Hélder Albino Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 090105512891A, emitido na cidade de Xai-Xai a 3 de Junho de 2021, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Macanwine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nhamiba Eco Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social desenvolver serviços de consultoria, pesquisa e formação em nome da Nhamiba Eco Consultores nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Meio ambiente: i. Estudo de impacto de ambiental, monitoria e auditoria ambiental; ii. Formação e pesquisa avançada em meio ambiente; iii. Estudo da qualidade de ar, solos, água em áreas complexas e riscos de saúde; iv. Ocorrência e características da água subterrânea; v. Mapeamento de fugas de combustíveis líquidos, gasosos em tanques subterrâneos, condutas e plumas de contaminação no subsolo.
Número ou marcador · p. 20 b) Estudos, fiscalização de obras civis, hidráulicas e saneamento: i. Estudos, fiscalização de obras civis, hidráulicas e saneamento incluindo instalação, monitoramento e encerramento de lixeiras e aterros; ii. Soluções tecnológicas incluindo dessalinização e elaboração de projectos técnicos.
Número ou marcador · p. 20 c) Formações:
Número ou marcador · p. 20 d) Meio ambiente, gestão de lixeiras, aterros, água e saneamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A acessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a divisão das mesmas, deve ser autorizada pelos sócios e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração, composto por presidente do conselho de administração e conselho executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica nomeado como administrador o senhor Bernardino José Bernardo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei moçambicana, ou por acordo entre sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585484, uma entidade denominada Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ângelo Pedro Zefanias Nhar, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999049B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano, n.º 5, KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas com a denominação de Nilange Ervenária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nilange Ervenária, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é em Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano n.º 5, KaMubukwana, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de ervas e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos de beleza natural;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de óleos essenciais;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de chás medicinais;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de elixires e tinturas;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de vinagres e vinagretes;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de produtos dietéticos;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de xaropes naturais;
Número ou marcador · p. 20 j) Clínica da medicina natural;
Número ou marcador · p. 20 k) Análises clínicas e bioressonância magnética quântica;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 n) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 o) Hospital da medicina ervanária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Montante do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação do sócio único, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Refrigeração Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243052, uma entidade denomina Refrigeração Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Inácio Adriano Hué, de 54 anos de idade, casado, com a senhora Ana Octávio Dimande Hué, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Magoanine A, distrito Kamubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100317579I, emitido a catorze de Junho de dois mil e vintes e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 80, rés-do-chão, Hanhane – Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta com sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço na área de refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 b) Ar condicionado e climatização;
Número ou marcador · p. 21 c) Electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaboração de projectos afins;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercialização de equipamento eléctrico, máquinas e respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujo o subscritor é o próprio sócio unilateral, Inácio Adriano Hué.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o ambiente se justifique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Inácio Adriano Hué.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será obrigada em todos os actos a assinatura do sócio único, Inácio Adriano Hué.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e a assembleia geral podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a assembleia geral pode revogá-los a todo tempo estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral quando a situação obriga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída pelo responsável da área, na qual é dirigido pelo sócio principal e único, e tem em vista analisar a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para em conjunto fazer análise crítica e encontrar soluções que visam ao desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício, findo a afetação dos lucros, cabe ao sócio único deliberar o destino de lucros e tratamentos de perdas em caso de prejuízos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unido da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rock Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008758, uma entidade denominada Rock Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vianney Kabera, casado com Joy Kansangire Kabera, de nacionalidade ruandeza, portador do Passaporte n.º PC646406, emitido em Ruanda, válido até 29 Junho de 2031, residente na Matola, bairro de Intaka, rua de Intaka, quarteirão 18, primeira rotunda, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Rock Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Intaka, rua de Intaka, quarteirão 18, primeira rotunda, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos, transportes por água, transportes aéreos;
Número ou marcador · p. 22 b) Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento);
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades dos correios e postais independentes dos correios nacionais;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 22 e) Publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Vianney Kabera.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Vianney Kabera, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SDP-Sociedade Desenvolvimento e Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101437655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada SDP-Sociedade Desenvolvimento e Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: BulBul Shah, nascido a 16 de Fevereiro de 1980, filho de Hoor Shah e de Gulsumbari, natural de Pak Ghizer de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  2. Texto do artigo, página 15: a)Restauração ebar,teka away, discoteca café;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Complexo turístico, catering, snack bar;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Promoção organização de eventos, importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Sem mais nada a tramitar deu se por encerrar o presente documento que depois de lida vai ser assinado pelos sócios, perante as alterações ao contrato de sociedade será registado pelas seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia Janyllma Gama Will, desde já nomeada administradora.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos três (3) sócios, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou da administradora mandatada pela sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Lu Lambela Distribuidora, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008911,uma entidade denominada Lu Lambela Distribuidora, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arcanjo Inácio Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123497B emitido aos 22 de Agosto de 2018 até 22 de Agosto de 2023, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Albazine, quarteirão n.º 14, casa n.º 3.
  18. Texto do artigo, página 16: Segundo. Esperanca Inácio Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016103C, válido de 4 de Julho de 2019 até 3 de Julho de 2024, solteira, maior, residennte em Maputo, bairro de Albasine, quarteirão 12, bloco n.º 3, 1.º andar esquerdo.
  19. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contacto de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o nome Lu Lambela Distribuidora, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlhane, n.º 2091.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dois sócios a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: Duração
  26. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data presente escritura.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Objecto
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade no âmbito de: Comércio por groço de madeira, material informático, papelaria livros, electrodomésticos, frutos do mar, matérial agrícola, têxteis, produtos alimentares, perfumes, cosméticos, material de higiene e limpesa, produtos químicos, recursos minerais com importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Capitação social
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota nominal cinco mil e meticais, correspondentes a ciquenta por cento do capital social pertencentes a sócia Esperança Inácio Macajo;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal cinco mil meticais, correspondentes a ciquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arcanjo Inácio Macajo.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por canalização de toda ou em parte dos lucros ou de reservas.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  40. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade fica desde já nomeada, ao senhor Arcanjo Inácio Macajo com todos poderes para gestão geral da sociedade, as transacções financeiras da empresa bastando todas as assinatura de todos sócios para movimentar a empresa.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, e será então liquidada com os sócios o deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Mercearia Nicma, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001656, uma entidade denominada Mercearia Nicma, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, sendo:
  50. Texto do artigo, página 16: Mariamo Jorge Mulhovo Muneme, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735959I, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 16: Nico Bernardo Muneme, casado, maior, natural da Zambézia, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643117N, emitido a nove de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mercearia Nicma, Limitada, e tem a sua sede bairro de Intaka - C, quarteirão 15, casa n.º 145, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: Duração
  57. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Objecto
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortícolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas e não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, xaropes, águas, etc.), produtos de mercearia no geral e similares;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Restauração e estocagem de produtos alimentares, não alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, agua e transações eletrónicas (m-pesa, e-mola, e m-cash, etc.);
  64. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização a retalho e em restauração de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insetos, roedores, etc.), produtos de limpeza, higiene pessoal, saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares;
  66. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Comercialização de bebidas diversificadas em bottle store, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: Capital social
  71. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  72. Número ou marcador, página 17: i) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nico Bernardo Muneme; ii) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Jorge Mulhovo.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital social
  75. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação do conselho de administração, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  78. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser deliberado pelos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: Gerência
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa desde já a cargo dos sócios Mariamo Jorge Mulhovo Muneme e Nico Bernardo Muneme, que deste já são nomeados gerente e sócio-gerente respetivamente, com ou sem remuneração conforme vier a ser este decidido.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente é o representante legal da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos mesmos os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A nomeação de mandatário deverá ser em assembleia geral, ouvido o sócio-gerente.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros todos ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se manter indivisa.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou invalidez do gerente representante da sociedade, o sócio gerente terá os plenos poderes para administrar e representar a sociedade, abrir contas, movimentar as respectivas contas, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades e autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito e abrir contas bancarias em nome da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 17: Balanço
  93. Texto do artigo, página 17: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do decimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Milbytes, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008687, uma sociedade denominada Milbytes, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 17: Fernando Francisco Faustino, casado natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro da Sommerchild, rua Dar-Es-Salaam, n.º 103, rés-do-chão, Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010048237M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 23 e Carlos Fernando Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127450B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Marracuene, casa n.º 458.
  101. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Milbytes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Maputo, província de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática e similares N.E, venda de consumíveis, importação & exportação, consultoria, gestão, construção civil, aluguer de todo tipo de viatuaras.
  109. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas
  114. Texto do artigo, página 18: desiguais, sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Francisco Faustino, vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Adérito dos Santos Abel Macie e Carlos Fernando Matusse, respectivamente.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Administracação)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade sera administrada pelo sócio Fenando Francisco Faustino, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  118. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Mpando Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze e Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105008737 a sociedade Mpando Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular a 15 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação “ Mpando Comercial – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, no distrito de Cahora-Bassa, Chitima, bairro Catondo, sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de viaturas; manutenção e reparação de equipamento informático; carpintaria; fornecimento de material de escritório; material de higiene e limpeza; de géneros alimentícios e diversos, com importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arabiano Félix Caetano, solteiro, maior, natural de Changara, provínciade Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301817704N, emitido ao 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Cawira B, Chitima, distrito de Cahora-Bassa, com NUIT 107998411.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arabiano Félix Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  143. Texto do artigo, página 18: servador, Lismo Baera Júnior
  144. Texto do artigo, página 18: Mundo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105008679, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Faizahemad Abdulsattar Patel, solteiro, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, no bairro Central, rua de Tete, portador do DIRE n.º 03IN00044704T, emitido aos 22 de Dezembro de 2022, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
  146. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mundo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na, província de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, bairro de Muatala, próximo das bombas cruzamento de Marrere, cidade de Nampula.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  160. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
  161. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços em diversas áreas;
  162. Número ou marcador, página 18: f) Comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a unica qota, pertencente ao sócio Faizahemad Abdulsattar Patel.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  169. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Faizahemad Abdulsattar Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  170. Texto do artigo, página 19: Nampula, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: Mutemba Transporte & Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684687, uma entidada denominada Mutemba Transporte & Serviços, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 19: Judas João Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230902N, emetido a 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 19: Nelsa Mário Comar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010215525B, emitido a 13 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominação de Mutemba Transportes & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celembração do contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 106, distrito municipal n.º 1.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de transportes e aluguer de viaturas para singulares e empresas, serviços
  181. Texto do artigo, página 19: de limpeza, desinfetação, ractização, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de produtos de limpeza e seviços fins.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação da entidade competentes.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente aos súcios Judas João Mutemba, que comparticipa com oitenta por cento correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT) e Nelsa Mário Comar com os restantes vinte por cento no valor de dois mil meticais (2.000,00MT).
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sera administrada pelo socio mojoritário Judas João Mutemba.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tera todos e plenos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como aa administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguites casos:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judical ou administrativamente e sujeito a venda judical.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e disposição final)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Ngoma Business, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Ngoma Business, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101071391, deliberaram a mudança da sua (denominação, capital social),
  202. Texto do artigo, página 19: e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro e quarto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  205. Texto do artigo, página 19: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Business, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  206. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Sheila Bina Armindo Manhavel;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente a PrimoVera Investimentos;
  212. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Avertino Rafael Ricardo;
  213. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Aderito.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Nhamiba Eco Consultores, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848493, uma entidade denominada Nhamiba Eco Consultores, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: Bernardino José Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade
  218. Texto do artigo, página 20: n.º 110500365864F, emitido na cidade de Maputom, a 16 de Fevereiro de 2021, residente na Vila de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 8, casa n.º 286;
  219. Texto do artigo, página 20: Hélder Albino Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 090105512891A, emitido na cidade de Xai-Xai a 3 de Junho de 2021, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Macanwine.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  221. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nhamiba Eco Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  224. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social desenvolver serviços de consultoria, pesquisa e formação em nome da Nhamiba Eco Consultores nas seguintes áreas:
  229. Número ou marcador, página 20: a) Meio ambiente: i. Estudo de impacto de ambiental, monitoria e auditoria ambiental; ii. Formação e pesquisa avançada em meio ambiente; iii. Estudo da qualidade de ar, solos, água em áreas complexas e riscos de saúde; iv. Ocorrência e características da água subterrânea; v. Mapeamento de fugas de combustíveis líquidos, gasosos em tanques subterrâneos, condutas e plumas de contaminação no subsolo.
  230. Número ou marcador, página 20: b) Estudos, fiscalização de obras civis, hidráulicas e saneamento: i. Estudos, fiscalização de obras civis, hidráulicas e saneamento incluindo instalação, monitoramento e encerramento de lixeiras e aterros; ii. Soluções tecnológicas incluindo dessalinização e elaboração de projectos técnicos.
  231. Número ou marcador, página 20: c) Formações:
  232. Número ou marcador, página 20: d) Meio ambiente, gestão de lixeiras, aterros, água e saneamento.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  238. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 20: A acessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a divisão das mesmas, deve ser autorizada pelos sócios e aprovada em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração, composto por presidente do conselho de administração e conselho executivo.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica nomeado como administrador o senhor Bernardino José Bernardo.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  245. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei moçambicana, ou por acordo entre sócios.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585484, uma entidade denominada Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 20: Ângelo Pedro Zefanias Nhar, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999049B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano, n.º 5, KaMubukwana.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Forma de denominação)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas com a denominação de Nilange Ervenária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nilange Ervenária, Lda.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano n.º 5, KaMubukwana, Maputo, Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Venda de ervas e plantas medicinais;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Venda de suplementos naturais;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de beleza natural;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Venda de óleos essenciais;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Venda de chás medicinais;
  271. Número ou marcador, página 20: f) Venda de elixires e tinturas;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Venda de vinagres e vinagretes;
  273. Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos dietéticos;
  274. Número ou marcador, página 20: i) Venda de xaropes naturais;
  275. Número ou marcador, página 20: j) Clínica da medicina natural;
  276. Número ou marcador, página 20: k) Análises clínicas e bioressonância magnética quântica;
  277. Número ou marcador, página 20: l) Comércio geral a grosso e a retalho;
  278. Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação;
  279. Número ou marcador, página 20: n) Consultoria para os negócios e a gestão;
  280. Número ou marcador, página 20: o) Hospital da medicina ervanária.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
  282. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Montante do capital)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação do sócio único, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  292. Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  295. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do seu administrador;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  306. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  310. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Refrigeração Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243052, uma entidade denomina Refrigeração Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 21: Inácio Adriano Hué, de 54 anos de idade, casado, com a senhora Ana Octávio Dimande Hué, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Magoanine A, distrito Kamubukwane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100317579I, emitido a catorze de Junho de dois mil e vintes e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 80, rés-do-chão, Hanhane – Matola.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: Duração
  326. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta com sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Objecto
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço na área de refrigeração;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Ar condicionado e climatização;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Electricidade industrial;
  333. Número ou marcador, página 21: d) Estruturas metálicas;
  334. Número ou marcador, página 21: e) Elaboração de projectos afins;
  335. Número ou marcador, página 21: f) Comercialização de equipamento eléctrico, máquinas e respectivos acessórios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujo o subscritor é o próprio sócio unilateral, Inácio Adriano Hué.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o ambiente se justifique.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Inácio Adriano Hué.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será obrigada em todos os actos a assinatura do sócio único, Inácio Adriano Hué.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e a assembleia geral podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a assembleia geral pode revogá-los a todo tempo estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral quando a situação obriga.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelo responsável da área, na qual é dirigido pelo sócio principal e único, e tem em vista analisar a vida da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para em conjunto fazer análise crítica e encontrar soluções que visam ao desenvolvimento da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 21: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade da assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 21: Apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício, findo a afetação dos lucros, cabe ao sócio único deliberar o destino de lucros e tratamentos de perdas em caso de prejuízos.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  356. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unido da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Rock Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008758, uma entidade denominada Rock Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 22: Vianney Kabera, casado com Joy Kansangire Kabera, de nacionalidade ruandeza, portador do Passaporte n.º PC646406, emitido em Ruanda, válido até 29 Junho de 2031, residente na Matola, bairro de Intaka, rua de Intaka, quarteirão 18, primeira rotunda, cidade da Matola.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede e duração
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rock Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Intaka, rua de Intaka, quarteirão 18, primeira rotunda, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: Objecto
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos, transportes por água, transportes aéreos;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento);
  377. Número ou marcador, página 22: c) Actividades dos correios e postais independentes dos correios nacionais;
  378. Número ou marcador, página 22: d) Actividades imobiliárias;
  379. Número ou marcador, página 22: e) Publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião;
  380. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de aluguer;
  381. Número ou marcador, página 22: g) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  382. Número ou marcador, página 22: h) Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclo.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Capital social
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Vianney Kabera.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: Gerência e movintação de contas bancárias
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Vianney Kabera, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: SDP-Sociedade Desenvolvimento e Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101437655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada SDP-Sociedade Desenvolvimento e Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: BulBul Shah, nascido a 16 de Fevereiro de 1980, filho de Hoor Shah e de Gulsumbari, natural de Pak Ghizer de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
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