III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2023

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SDPSociedade Desenvolvimento e Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Urbano Central, na Avenida Eduardo Mondlane 1ª Loja n.º 1-2 cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto, comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipos de artigos de ferragens, electrodomésticos, motorizadas, colchões, cadeiras e outros afins, serviços de procurement e logística de transportes nacionais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio BulBul Shah.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, BulBul Shah que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Yau Ming Corporetions, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007370, uma entidade denominada Yau Ming Corporetions, S.A.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Corporations S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 23 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 23 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 23 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 23 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 23 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yau Ming Operations, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 105007366, uma entidade denominada Yau Ming Operations, S.A.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Operations, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 24 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 24 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 24 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 24 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 Yau Ming Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007372, uma entidade denominada Yau Ming Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Resources, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 25 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 25 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 25 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 25 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 25 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 25 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 26 Yau Ming Stacy, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105007367, uma entidade denominada Yau Ming Stacy, S.A.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Stacy, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 26 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento; h) Comercialização com exportação e
Texto do artigo · p. 26 importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 26 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 26 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 26 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SDPSociedade Desenvolvimento e Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Urbano Central, na Avenida Eduardo Mondlane 1ª Loja n.º 1-2 cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objectivos da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto, comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipos de artigos de ferragens, electrodomésticos, motorizadas, colchões, cadeiras e outros afins, serviços de procurement e logística de transportes nacionais.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio BulBul Shah.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, BulBul Shah que desde já é nomeado administrador.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  14. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Yau Ming Corporetions, S.A.
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007370, uma entidade denominada Yau Ming Corporetions, S.A.
  17. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Corporations S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
  34. Número ou marcador, página 23: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  35. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  36. Número ou marcador, página 23: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  37. Número ou marcador, página 23: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  38. Número ou marcador, página 23: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  39. Número ou marcador, página 23: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  58. Texto do artigo, página 23: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Quórum e deliberação)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  68. Texto do artigo, página 23: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  71. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Yau Ming Operations, S.A.
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  84. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105007366, uma entidade denominada Yau Ming Operations, S.A.
  85. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Operations, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  100. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  101. Número ou marcador, página 24: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
  102. Número ou marcador, página 24: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  103. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  104. Número ou marcador, página 24: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  105. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  106. Número ou marcador, página 24: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  107. Número ou marcador, página 24: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: (Quórum e deliberação)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  135. Texto do artigo, página 24: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  138. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  141. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  149. Texto do artigo, página 25: Yau Ming Resources, S.A.
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007372, uma entidade denominada Yau Ming Resources, S.A.
  151. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Resources, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
  167. Número ou marcador, página 25: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  168. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  169. Número ou marcador, página 25: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  170. Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  171. Número ou marcador, página 25: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  172. Número ou marcador, página 25: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberação)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  200. Texto do artigo, página 25: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  203. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  206. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  214. Texto do artigo, página 26: Yau Ming Stacy, S.A.
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  216. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105007367, uma entidade denominada Yau Ming Stacy, S.A.
  217. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Stacy, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  231. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  232. Número ou marcador, página 26: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
  233. Número ou marcador, página 26: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  234. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento; h) Comercialização com exportação e
  235. Texto do artigo, página 26: importação de pedras preciosas;
  236. Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  237. Número ou marcador, página 26: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  238. Número ou marcador, página 26: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 26: (Quórum e deliberação)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  266. Texto do artigo, página 26: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  269. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  272. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  280. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  281. Texto lido por imagem, página 27: INM
  282. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  283. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  284. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  285. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  286. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  287. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  288. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  289. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  290. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  291. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  292. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  293. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  294. Título de secção, página 27: Delegações:
  295. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  296. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  297. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  298. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  299. Parágrafo, página 28: Preço — 210,00MT
  300. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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