III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 174/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Arsénia Arnaldo Nhacudime, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente, com a expressa ausência do outro socio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanco e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 O Forno – Fábrica Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade, O Forno – Fábrica Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1827, rés-do-chão, cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 23 o capital social no valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100600412, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de trinta e cinco mil meticais, (35.000,00MT), que os sócios senhores Ibraimo Salimo Popat, Hamza Salimo Popat, Sádia Salimo Ibraimo Popat e Mohamed Dalimo Popat, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam numa única quota a favor do senhor Salimo Ibrahimo Popat, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações. Em consequência dessa cedência de quotas,
Texto do artigo · p. 23 alteração parcial do pacto social, e modificação da administração, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é setenta mil meticais, (70.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, (35.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Salimo Ibrahimo Popat;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, (35.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Ibraimo Salimo Popat.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade a nomeia os Salimo Ibrahimo Popat e Ibraimo Salimo Popat, para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sabacheira, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822990, uma entidade denominada Sabacheira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Traifose Atália Macie, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202913468C, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2021, residente no bairro Munhuana, casa n.º 248, quarteirão 12, no município de Kampfumo;
Texto do artigo · p. 23 Jorge Humberto Neves Ferreira, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00045574N, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º, bairro Central A, n.º 1814 Kampfumo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sabacheira, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, município de Kampfumo, bairro do Alto-Maé na Avenida da Tanzânia, n.º 49, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Restauração, gestão comercial e outras
Texto do artigo · p. 23 prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Traifose Atália Macie;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), (correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Humberto Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação
Texto do artigo · p. 23 dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas mediante decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais poderão ser convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por correio electrónico, respeitando o número anterior do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral ordinária reunirse no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço do ano anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia. Traifose Atália Macie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 23 exercício fechar-se-ão a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1018129774, uma entidade denominada Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101821749, neste acto devidamente representada pelo sócio único Celso Luís Cau, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 24 Celso Luís Cau, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 129, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Salão de beleza, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de produtos de cosmética e estética.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem os poderes necessários para, em nome da sociedade, obrigála junto dos bancos, abrir contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Southern Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 16 de Março de 2022, na empresa Southern Minerals, Limitada, sob NUEL 100756919, se deliberou sobre o aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Fica alterado o artigo cinco do estatuto de sociedade para a nova redação abaixo.
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 121.045.787,00MT, dos quais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 1 2 1 . 0 3 7 . 7 8 7 , 0 0 M T , correspondente a 99,994% do capital social, pertencente a Southern Minerals (Mauritius) Holdings Limited, representada pelos senhores Jan Nigel Lee Shee We e Benjamin Joseph Salter;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 0,003% do capital social, pertencente a Compass Group Holdings Limited, representada pelo senhor Robert Beavis; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 0,003% do capital social, representada pelo sócio Benjamin Joseph Salter.
Texto do artigo · p. 24 Alteração sobre actualização da identificação dos dados dos sócios da sociedade, passando a ler-se: Southern Minerals (Mauritius) Holdings Limited, sediada nas Maurícias, n.º 7, Uniciti Office Park, Black River Road, Bambous, representada pelo senhor Jan Nigel Lee Shee We, natural das Maurícias, nascido a 2 de Abril de 1984, passaporte n.º 1392217, emitido a 10 de Março de 2014, válido até 9 de Março de 2024, localizada na República das Maurícias, n.º 24D, Riverside Lane, Belle Etoile Coromandel e pelo senhor Benjamin Joseph Salter.
Texto do artigo · p. 24 Compass Group Holdings Limited, sediada em Hong Kong, 2404, 24/F, World Wide house, 19 Des Voex Road Central, representada pelo senhor Robert Beavis, titular de Passaporte n.º 123815381, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, válido até 28 de Fevereiro de 2032.
Texto do artigo · p. 24 Benjamin Joseph Salter, de nacionalidade britânica, titular de Passaporte n.º 123266237, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, válido até 28 de Fevereiro de 2032, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 8410, APT3D 19.ª, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sun Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101508382, a sociedade Sun Pharma, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sun Pharma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associarse ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30%
Texto do artigo · p. 25 do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Palanpur, Gujarat, Cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente 20% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, titular de NUIT 167031838;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Ind-Beraja Guj, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2022, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilav Mehta, solteiro, maior, natural da cidade de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e com validade até 19 de Fevereiro de 2023, residente na Índia; e
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10%
Texto do artigo · p. 25 do capital social, pertencente ao sócio Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, natural de Songo, Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100755923F, emitido a 15 de Junho de 2017 e com validade até 15 de Junho de 2022, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 25 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Taxcontent Audit & Assurance Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827925, uma entidade denominada Taxcontent Audit & Assurance Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Roberto Henriques Neves Saúde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322737M, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eva Adamo Manuel Lourenço Saúde, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104243589I, emitido a 9 de Agosto de 2018, ambos residentes na Matola, no bairro Fomento, casa n.º 66, quarteirão 16, distrito municipal da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Taxcontent Audit & Assurance Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, distrito municipal KaMfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria e prestação de
Texto do artigo · p. 26 serviços, nas áreas de auditoria, contabilidade, capital humano e recursos humanos, entre outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Roberto Henriques Neves Saúde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Roberto Henriques Neves Saúde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade para questões bancárias, assinar cheques, extractos e outros
Texto do artigo · p. 26 actos administrativos, onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que achar que seja necessário para o efeito e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798550, uma entidade denominada Txeda Serviços de Pagamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alexandre Soares Coelho, solteiro, natural de Durban, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, número setecentos e catorze, em Maputo, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100943799N, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 26 Void Tecnologia e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, com o NUEL 101188345, e neste acto devidamente representada por Alexandre Soares Coelho, na condição de director-geral, doravante designado por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 27 Adiante conjuntamente designados por partes.
Texto do artigo · p. 27 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), que constitui a sociedade Txeda Serviços de Pagamento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Txeda Serviços de Pagamento, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração, pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de soluções informáticas, aplicações e equipamentos na área de serviços financeiros digitais;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou
Texto do artigo · p. 27 indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), titulada pelo sócio Alexandre Soares Coelho; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), titulada pelo sócio Void Tecnologia e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Nulidade da cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota; c) Insolvência do titular.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura de dois administradores, no caso da administração ser composta por número igual ou superior a três; b)Pela assinatura de um administrador, no caso da administração ser composta por um ou dois administradores ou nos termos e limites dos poderes delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 28 U,m) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
Texto do artigo · p. 28 que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zhong Tian Building & Installation Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827747, uma entidade denominada Zhong Tian Building & Installation Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Hu Guowen, maior, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º EB8778184, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pela Migração da República Popular da China, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Zhong Tian Building & Installation Co – Sociedade
Texto do artigo · p. 28 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua Acordo de Incomate, Condomínio Vila Sol, fase 2, casa n.º 90, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Instalação, estabelecimento, promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Investimento na área de construção civil (aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, comércio de todo o tipo de material de construção), ferragem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hu Guowen.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecida no presente contrato e
Texto do artigo · p. 28 o disposto no Código Comercial. Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 29 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Qautro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Hu Guowen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, pode constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101308634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 29 Marx Júnior Felisberto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904736P, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada (4-Kids B, Limitada).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Pequena Cidade, bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 29 a) Empreitada e construção civil:
Número ou marcador · p. 29 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 g) Furos de captação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quotas iguais, sendo uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar, a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Arsénia Arnaldo Nhacudime, desde já nomeado sócio-gerente.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente, com a expressa ausência do outro socio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  6. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanco e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  9. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeara uma comissão liquidatária.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
  14. Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de lei aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. —
  19. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: O Forno – Fábrica Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade, O Forno – Fábrica Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1827, rés-do-chão, cidade de Maputo, com
  22. Texto do artigo, página 23: o capital social no valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100600412, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de trinta e cinco mil meticais, (35.000,00MT), que os sócios senhores Ibraimo Salimo Popat, Hamza Salimo Popat, Sádia Salimo Ibraimo Popat e Mohamed Dalimo Popat, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam numa única quota a favor do senhor Salimo Ibrahimo Popat, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações. Em consequência dessa cedência de quotas,
  23. Texto do artigo, página 23: alteração parcial do pacto social, e modificação da administração, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é setenta mil meticais, (70.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, (35.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Salimo Ibrahimo Popat;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, (35.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Ibraimo Salimo Popat.
  29. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade a nomeia os Salimo Ibrahimo Popat e Ibraimo Salimo Popat, para administração da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Sabacheira, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada
  37. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822990, uma entidade denominada Sabacheira, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 23: Traifose Atália Macie, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202913468C, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2021, residente no bairro Munhuana, casa n.º 248, quarteirão 12, no município de Kampfumo;
  39. Texto do artigo, página 23: Jorge Humberto Neves Ferreira, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00045574N, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º, bairro Central A, n.º 1814 Kampfumo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabacheira, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, município de Kampfumo, bairro do Alto-Maé na Avenida da Tanzânia, n.º 49, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Restauração, gestão comercial e outras
  50. Texto do artigo, página 23: prestações de serviços.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Traifose Atália Macie;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), (correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Humberto Neves Ferreira.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação
  57. Texto do artigo, página 23: dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas mediante decisão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais poderão ser convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por correio electrónico, respeitando o número anterior do mesmo artigo.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral ordinária reunirse no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço do ano anterior.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia. Traifose Atália Macie.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  75. Texto do artigo, página 23: exercício fechar-se-ão a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  78. Texto do artigo, página 23: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1018129774, uma entidade denominada Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 24: CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101821749, neste acto devidamente representada pelo sócio único Celso Luís Cau, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola, com poderes bastantes para o efeito; e
  89. Texto do artigo, página 24: Celso Luís Cau, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola.
  90. Texto do artigo, página 24: E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 129, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: Duração
  96. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Salão de beleza, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de produtos de cosmética e estética.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: Capital social
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  107. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem os poderes necessários para, em nome da sociedade, obrigála junto dos bancos, abrir contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  117. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: Southern Minerals, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 16 de Março de 2022, na empresa Southern Minerals, Limitada, sob NUEL 100756919, se deliberou sobre o aumento de capital social,
  120. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  122. Texto do artigo, página 24: Fica alterado o artigo cinco do estatuto de sociedade para a nova redação abaixo.
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 121.045.787,00MT, dos quais:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 1 2 1 . 0 3 7 . 7 8 7 , 0 0 M T , correspondente a 99,994% do capital social, pertencente a Southern Minerals (Mauritius) Holdings Limited, representada pelos senhores Jan Nigel Lee Shee We e Benjamin Joseph Salter;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 0,003% do capital social, pertencente a Compass Group Holdings Limited, representada pelo senhor Robert Beavis; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 0,003% do capital social, representada pelo sócio Benjamin Joseph Salter.
  126. Texto do artigo, página 24: Alteração sobre actualização da identificação dos dados dos sócios da sociedade, passando a ler-se: Southern Minerals (Mauritius) Holdings Limited, sediada nas Maurícias, n.º 7, Uniciti Office Park, Black River Road, Bambous, representada pelo senhor Jan Nigel Lee Shee We, natural das Maurícias, nascido a 2 de Abril de 1984, passaporte n.º 1392217, emitido a 10 de Março de 2014, válido até 9 de Março de 2024, localizada na República das Maurícias, n.º 24D, Riverside Lane, Belle Etoile Coromandel e pelo senhor Benjamin Joseph Salter.
  127. Texto do artigo, página 24: Compass Group Holdings Limited, sediada em Hong Kong, 2404, 24/F, World Wide house, 19 Des Voex Road Central, representada pelo senhor Robert Beavis, titular de Passaporte n.º 123815381, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, válido até 28 de Fevereiro de 2032.
  128. Texto do artigo, página 24: Benjamin Joseph Salter, de nacionalidade britânica, titular de Passaporte n.º 123266237, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, válido até 28 de Fevereiro de 2032, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 8410, APT3D 19.ª, cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 24: Tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  130. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Sun Pharma, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101508382, a sociedade Sun Pharma, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sun Pharma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associarse ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30%
  147. Texto do artigo, página 25: do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Palanpur, Gujarat, Cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente 20% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, titular de NUIT 167031838;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Ind-Beraja Guj, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2022, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel;
  150. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  151. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilav Mehta, solteiro, maior, natural da cidade de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e com validade até 19 de Fevereiro de 2023, residente na Índia; e
  152. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10%
  153. Texto do artigo, página 25: do capital social, pertencente ao sócio Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, natural de Songo, Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100755923F, emitido a 15 de Junho de 2017 e com validade até 15 de Junho de 2022, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador
  167. Texto do artigo, página 25: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  168. Texto do artigo, página 26: Taxcontent Audit & Assurance Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827925, uma entidade denominada Taxcontent Audit & Assurance Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  171. Texto do artigo, página 26: Roberto Henriques Neves Saúde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322737M, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eva Adamo Manuel Lourenço Saúde, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104243589I, emitido a 9 de Agosto de 2018, ambos residentes na Matola, no bairro Fomento, casa n.º 66, quarteirão 16, distrito municipal da Matola, na província de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Taxcontent Audit & Assurance Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, distrito municipal KaMfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria e prestação de
  184. Texto do artigo, página 26: serviços, nas áreas de auditoria, contabilidade, capital humano e recursos humanos, entre outras áreas relacionadas.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  187. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Roberto Henriques Neves Saúde.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Roberto Henriques Neves Saúde.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade para questões bancárias, assinar cheques, extractos e outros
  201. Texto do artigo, página 26: actos administrativos, onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que achar que seja necessário para o efeito e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798550, uma entidade denominada Txeda Serviços de Pagamento, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 26: Alexandre Soares Coelho, solteiro, natural de Durban, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, número setecentos e catorze, em Maputo, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100943799N, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro contraente; e
  216. Texto do artigo, página 26: Void Tecnologia e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de
  217. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, com o NUEL 101188345, e neste acto devidamente representada por Alexandre Soares Coelho, na condição de director-geral, doravante designado por segundo contraente.
  218. Texto do artigo, página 27: Adiante conjuntamente designados por partes.
  219. Texto do artigo, página 27: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), que constitui a sociedade Txeda Serviços de Pagamento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 27: A Txeda Serviços de Pagamento, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de soluções informáticas, aplicações e equipamentos na área de serviços financeiros digitais;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
  233. Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Participação em empreendimentos)
  237. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou
  238. Texto do artigo, página 27: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  239. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), titulada pelo sócio Alexandre Soares Coelho; e
  244. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), titulada pelo sócio Void Tecnologia e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  247. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 27: (Nulidade da cessão de quotas)
  255. Texto do artigo, página 27: É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  260. Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota; c) Insolvência do titular.
  261. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319.º do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  277. Número ou marcador, página 28: Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
  278. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  279. Número ou marcador, página 28: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
  286. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  291. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de dois administradores, no caso da administração ser composta por número igual ou superior a três; b)Pela assinatura de um administrador, no caso da administração ser composta por um ou dois administradores ou nos termos e limites dos poderes delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  292. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
  297. Texto do artigo, página 28: U,m) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
  301. Texto do artigo, página 28: que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  302. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável e foro)
  308. Texto do artigo, página 28: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  309. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 28: Zhong Tian Building & Installation Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827747, uma entidade denominada Zhong Tian Building & Installation Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 28: Hu Guowen, maior, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º EB8778184, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pela Migração da República Popular da China, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Zhong Tian Building & Installation Co – Sociedade
  317. Texto do artigo, página 28: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua Acordo de Incomate, Condomínio Vila Sol, fase 2, casa n.º 90, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: Duração
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Instalação, estabelecimento, promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Investimento na área de construção civil (aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, comércio de todo o tipo de material de construção), ferragem.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: Capital social
  330. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hu Guowen.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecida no presente contrato e
  335. Texto do artigo, página 28: o disposto no Código Comercial. Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  337. Texto do artigo, página 29: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  338. Texto do artigo, página 29: Qautro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 29: Administração e representação de sociedade
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Hu Guowen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, pode constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  344. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 29: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  351. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  352. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 29: 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101308634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  355. Texto do artigo, página 29: Marx Júnior Felisberto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904736P, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada (4-Kids B, Limitada).
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Pequena Cidade, bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Empreitada e construção civil:
  369. Número ou marcador, página 29: b) Edifícios e monumentos;
  370. Número ou marcador, página 29: c) Estradas e pontes;
  371. Número ou marcador, página 29: d) Vias de comunicação;
  372. Número ou marcador, página 29: e) Obras públicas e privadas;
  373. Número ou marcador, página 29: f) Obras hidráulicas;
  374. Número ou marcador, página 29: g) Furos de captação.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quotas iguais, sendo uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar, a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
  383. Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: INM
  385. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  386. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  387. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  393. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  395. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  397. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 30: Delegações:
  399. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  400. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição