III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Competência do Bispo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomear membros do Conselho Fiscal, ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da Igreja e o Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 15 i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Geral, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Bispo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Coadjuvar o Bispo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor ao Bispo a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com Bispo;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Conselheiro geral
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselheiro geral: a) Assessorar o Bispo e os restantes, membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Bispo e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário do Conselho e os restantes membros são vogais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros são nomeados e empossados pelo Bispo, aprovados pela Assembleia Geral, obedecendo a requisitos especialmente regulamentados, nomeadamente, idoneidade, integridade, maturidade espiritual, mérito e nunca ter sido punido nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e apoiar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Bispo ou Pastor Nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 16 d) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 16 que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 16 Além dos dirigentes que compõem os órgãos sociais referidos, a Igreja conta com outros dirigentes de congregações, nomeadamente, dirigente do grupo de jovens, dos homens, das mulheres e Escola Dominical, cujas competências são descritas no regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, e dirigentes da Direcção Executiva nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 16 Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, se não estiverem devidamente filiados a Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Dívidas)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita pela Direcção Executiva da mesma e observância do estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem como símbolo: uma imagem composta por uma Bíblia Sagrada, Cruz e Pombo, significando: Bíblia: livro a importância capital espiritual a palavra de Deus 2Timotio 3.16;
Texto do artigo · p. 16 Cruz: crucifixão do nosso Senhor Jesus Cristo símbolo da salvação;
Texto do artigo · p. 16 Pombo; Espírito santo, paz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Instrumento de som)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja usa os seguintes instrumentos no culto: Guitarra, amplificadores, pianos amplificados e outros de natureza similar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas,
Texto do artigo · p. 17 e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 17 (Revisão)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Bispo, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, no que não for contrário ao estatuto, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 17 Immunuel Agro Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830225 uma entidade denominada, Immunuel Agro Turismo -Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo. David Petrus Van Heerden, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul acidentalmente nesta cidade, casado com Peet Van Heerden, em regime de separação de bens, portador do Passa Porte n.º A0202135,emitido pelo Departamento de Home Affairs-Africa do Sul em 22 de Novembro de 2011. Constitui pelo presente escrito particular uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quo de responsabilidade limitada e será
Texto do artigo · p. 17 constituída por por um tempo indeterminado, adoptando a firma Immunuel Agro Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sede no bairro de Mavinga-posto administrativo de Mavinga sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 17 c) Turismos acomodação restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 d) Pesca desportiva comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiária do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio David Petrus Van Heerden.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único David Petrus Van Heerden, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao sócio único (administrador).
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor ou levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como finca, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 17 d) Transferir ou adquirir propriedade, subalocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 17 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinaturas:
Número ou marcador · p. 17 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 17 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 17 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou após a decisão de assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagos ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos no sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 José Forjaz Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de 2022, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicana, com sede social, sita na Travessa de Azurara n.º 21 – Maputo – Moçambique, com capital social integralmente realizado de duzentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sub o n.º 13766 a folhas 186 do livro C traço 33 e do livro E traço 53, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa mil meticais, que o sócio José Alberto Bastos Pereira Forjaz possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e seis mil meticais que cedeu a Vitor José de Sá Nogueira Osório Gonçalves Tomás, a segunda no valor de Quarenta e quatro mil meticais que cedeu a Daniel Madureira Louro e a última no valor de vinte mil meticais que cedeu a Otto Evandson Lopes Menete, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redação do artigo 4.º do capiítulo II dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 96.000,00MT meticais (noventa e seis mil meticais) representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT meticais (oitenta e quatro mil meticais) representativa de 42% (quarente e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 KK Fabrica de Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830918 uma entidade denominada, KK Fabrica de Blocos , Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, entre Zhi Jun Guo, solteiro, natural de Chin Henan –China, residente na Avenida EN. I, , casa n.º 333, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CH00108627Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Bingzhu Wang, maior, solteiro, natural de Henan – China e residente na Avenida EN. 1, quarteirão 3, casa n.º 352, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4452539, emitido a 19 de Março de 2021, pela Embaixada da República popular da China em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de KK Fábrica de Blocos, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro da Massinga, quarteirão 9, casa n.º 86, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Fabrico e venda de blocos, páves, lancis e afins destinados a construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de areia e pedra, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro correspondente a duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 18 a) 90.000,00 MT correspondente a 90% pertencente ao sócio Zhi Jun Guo; e
Número ou marcador · p. 18 b) 10.000,00 MT corresponde a 10% pertencente ao sócio Bingzhu Wang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só si obriga em seus actos ou contrato mediante a assinatura do sócio Zhi Jun Guo ou de qualquer que este designar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando porém os seus herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Fim de exercício
Texto do artigo · p. 18 O balanço e as contas de resultado de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 18 as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830160, uma entidade denominada, Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 4 de Maio de 2027, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 262; e
Texto do artigo · p. 19 Marinela Rosa Albino Ngovene, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259402C, com validade até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 57, casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada com abreviação LBECT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 391, rés-do-chão, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria: financeira, gestão, desenvolvimento de projectos e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 19 (10.000,00MT) sendo que oito mil meticais (8.000,00MT), pertencentes ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e outra de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencentes a sócia Marinela Rosa Albino Ngovene, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pelo sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode em conjunto, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mediterrâneo Gastronomia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 4 de Agosto de 2022, na empresa Mediterrâneo Gastronomia, Limitada, NUEL 101670678, deliberaram sobre alteração de estatuto social.
Texto do artigo · p. 19 Fica alterado o artigo quatro do estatuto de sociedade para a nova redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Acréscimo de objecto social da sociedade, passando a ter as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços de catering de diversos tipos de alimentos, organização de eventos, comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas, comércio de produtos consumíveis e não consumíveis em supermercados/ mercados, importação e exportação e comercialização de maquinaria para hotelaria e restauração, feira de produtos gastronómicos, exposição de
Texto do artigo · p. 20 produtos consumíveis e não consumíveis, prestação de serviços de deli.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Da composição dos sócios da sociedade, passa a ler-se:
Texto do artigo · p. 20 Alessandro Maddalena, solteiro, de nacionalidade italiana, nascido a 7 de Março de 1965, solteiro, portador de Passaporte n.º YA6952711, representante legal da sociedade, Alma Indian Ocean, Limitada;
Texto do artigo · p. 20 Senhora Sharon Ramarini, solteira, natural de Roma - Itália, portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido a 31 de Março de 2022, válido até 30 de Março de 2023, representante legal da sociedade, Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Alteração da administração da sociedade, passa a ler-se:
Texto do artigo · p. 20 A administração geral da sociedade e sua representação legal, fica a cargo da senhora Sharon Ramarini e do senhor Alessandro Maddalena, tendo sido nomeados por procuração na qualidade de administradores das contas bancárias da empresa, atribuindo sobre ambos poderes bastantes para os actos de administração, em conformidade com os interesses das sociedades.
Texto do artigo · p. 20 Que tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mohal Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101723925, constituída no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Hélio Durbeque Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966875M,
Texto do artigo · p. 20 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 115425072, Alfredo Edson Balane, solteiro, de nacionalidade mocambiçana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991326B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civl de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019, titular do
Texto do artigo · p. 20 NUIT 108324929 e Momade Dade Ali Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404773179S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 16 de Julho de 2019, titular do NUIT 154506926, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mohal Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Quissico, bairro Ticongolo, distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritorio e mobiliário para escritório,equipamento informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de arcondicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 20 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% ao capital social do sócio Momade Dade Ali Saide;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% ao capital social do sócio Hélio Durbeque Joaquim;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% ao capital social do sócio, Alfredo Edson Balane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura dos sócios, Hélio Durbeque Joaquim e Alfredo Edson Balane, podendo delegar o outro sócio.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 20 dezoito de Março de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozdonquene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozdonquene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101728145, em que Alexandre Adolfo Alberto Donquene, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de, Mozdonquene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua na rua João da Novasede, no bairro do Manga Ndunda, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 21 ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral em mateial de construção civil, com importação e exportação e prestação de serviços em limpeza de edifícios, limpeza em equipamentos industriais, limpeza em plantação e manutenção de jardins, aluguer de máquinas industriais, estiva, serralharia civil, reparação e manutenção de máquinas industriais, instalação de máquinas e de equipamentos industriais e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único, Alexandre Adoldo Alberto Donquene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Alexandre Adolfo Alberto Donquene, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 19 de Agosto 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nex Rise Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101687554, a sociedade Nex Rise Group, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nex Rise Group, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana,
Texto do artigo · p. 21 residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, Residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido aos 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia, Titular de NUIT 150226872;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
Texto do artigo · p. 22 administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Nhacudime, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato de Registo de Entidades Legais da matola, com o NUEL 101804232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Demostração, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Nhacudime, Limitada e a abreviadamente designada por nhacudimelda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Nhacudimelda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Infulene, cidade da Matola, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 152, casa n.º 829, posto administrativo Municipal de infulene, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio e, talhos, peixarias e casa de carne;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 e) Logística, promoção e organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio por grosso misto sem predominância.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividadess a estas relacionadas directamente ou indiretamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como a associa-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representdo por duas quotas, a seguir apresentadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dois mil meticais a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonor André Cumbe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Armando Nhacudime.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro socio, a quem ficar reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanco e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatório de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Competência do Bispo)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Bispo:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Nomear membros do Conselho Fiscal, ouvida a Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da Igreja e o Pastor Nacional;
  8. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  9. Número ou marcador, página 15: g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  10. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  11. Número ou marcador, página 15: i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Geral, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) O Bispo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  15. Texto do artigo, página 15: (Competências do Pastor Geral)
  16. Texto do artigo, página 15: Compete ao Pastor Nacional:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Coadjuvar o Bispo na realização das suas tarefas e competências;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Propor ao Bispo a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  21. Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário geral)
  22. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  28. Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro geral)
  29. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro geral:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com Bispo;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  36. Texto do artigo, página 15: Conselheiro geral
  37. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselheiro geral: a) Assessorar o Bispo e os restantes, membros da Direcção Executiva;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  42. Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  45. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Bispo e a Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  49. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário do Conselho e os restantes membros são vogais do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros são nomeados e empossados pelo Bispo, aprovados pela Assembleia Geral, obedecendo a requisitos especialmente regulamentados, nomeadamente, idoneidade, integridade, maturidade espiritual, mérito e nunca ter sido punido nos termos dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  53. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e apoiar os actos da Igreja, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Bispo ou Pastor Nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  59. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  60. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre
  61. Texto do artigo, página 16: que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  63. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade de cargos)
  64. Texto do artigo, página 16: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  66. Texto do artigo, página 16: (Outros dirigentes)
  67. Texto do artigo, página 16: Além dos dirigentes que compõem os órgãos sociais referidos, a Igreja conta com outros dirigentes de congregações, nomeadamente, dirigente do grupo de jovens, dos homens, das mulheres e Escola Dominical, cujas competências são descritas no regulamento próprio.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  70. Texto do artigo, página 16: (Património)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão competente.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, e dirigentes da Direcção Executiva nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  77. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  78. Texto do artigo, página 16: A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no país.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  80. Texto do artigo, página 16: (Proibição de uso)
  81. Texto do artigo, página 16: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, se não estiverem devidamente filiados a Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Dívidas)
  84. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita pela Direcção Executiva da mesma e observância do estatuto.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  86. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  87. Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
  89. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SETE
  93. Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
  94. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem como símbolo: uma imagem composta por uma Bíblia Sagrada, Cruz e Pombo, significando: Bíblia: livro a importância capital espiritual a palavra de Deus 2Timotio 3.16;
  95. Texto do artigo, página 16: Cruz: crucifixão do nosso Senhor Jesus Cristo símbolo da salvação;
  96. Texto do artigo, página 16: Pombo; Espírito santo, paz.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  98. Texto do artigo, página 16: (Instrumento de som)
  99. Texto do artigo, página 16: A Igreja usa os seguintes instrumentos no culto: Guitarra, amplificadores, pianos amplificados e outros de natureza similar.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  101. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas,
  103. Texto do artigo, página 17: e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA
  105. Texto do artigo, página 17: (Revisão)
  106. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Bispo, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E UM
  108. Texto do artigo, página 17: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, no que não for contrário ao estatuto, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  112. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  113. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
  114. Texto do artigo, página 17: Immunuel Agro Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830225 uma entidade denominada, Immunuel Agro Turismo -Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo. David Petrus Van Heerden, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul acidentalmente nesta cidade, casado com Peet Van Heerden, em regime de separação de bens, portador do Passa Porte n.º A0202135,emitido pelo Departamento de Home Affairs-Africa do Sul em 22 de Novembro de 2011. Constitui pelo presente escrito particular uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quo de responsabilidade limitada e será
  119. Texto do artigo, página 17: constituída por por um tempo indeterminado, adoptando a firma Immunuel Agro Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sede no bairro de Mavinga-posto administrativo de Mavinga sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Pecuária;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Turismos acomodação restaurante e bar;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Pesca desportiva comercial.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiária do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio David Petrus Van Heerden.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único David Petrus Van Heerden, que fica desde já nomeado administrador.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade conforme a lei e os presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao sócio único (administrador).
  139. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor ou levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como finca, o activo da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Transferir ou adquirir propriedade, subalocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  144. Número ou marcador, página 17: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinaturas:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  150. Número ou marcador, página 17: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
  151. Número ou marcador, página 17: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou após a decisão de assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia decidir de outro modo.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  157. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagos ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos no sócio único.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: José Forjaz Arquitectos, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de 2022, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicana, com sede social, sita na Travessa de Azurara n.º 21 – Maputo – Moçambique, com capital social integralmente realizado de duzentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sub o n.º 13766 a folhas 186 do livro C traço 33 e do livro E traço 53, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa mil meticais, que o sócio José Alberto Bastos Pereira Forjaz possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e seis mil meticais que cedeu a Vitor José de Sá Nogueira Osório Gonçalves Tomás, a segunda no valor de Quarenta e quatro mil meticais que cedeu a Daniel Madureira Louro e a última no valor de vinte mil meticais que cedeu a Otto Evandson Lopes Menete, que entra para sociedade.
  161. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redação do artigo 4.º do capiítulo II dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente à soma de três quotas a saber:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 96.000,00MT meticais (noventa e seis mil meticais) representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT meticais (oitenta e quatro mil meticais) representativa de 42% (quarente e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: KK Fabrica de Blocos, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830918 uma entidade denominada, KK Fabrica de Blocos , Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  172. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, entre Zhi Jun Guo, solteiro, natural de Chin Henan –China, residente na Avenida EN. I, , casa n.º 333, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CH00108627Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e
  173. Texto do artigo, página 18: Bingzhu Wang, maior, solteiro, natural de Henan – China e residente na Avenida EN. 1, quarteirão 3, casa n.º 352, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4452539, emitido a 19 de Março de 2021, pela Embaixada da República popular da China em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Denominação
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de KK Fábrica de Blocos, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Duração
  179. Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Sede
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro da Massinga, quarteirão 9, casa n.º 86, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: Objecto
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  186. Texto do artigo, página 18: a)Fabrico e venda de blocos, páves, lancis e afins destinados a construção civil;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Venda de areia e pedra, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Capital social
  190. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro correspondente a duas quotas sendo que:
  191. Número ou marcador, página 18: a) 90.000,00 MT correspondente a 90% pertencente ao sócio Zhi Jun Guo; e
  192. Número ou marcador, página 18: b) 10.000,00 MT corresponde a 10% pertencente ao sócio Bingzhu Wang.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  195. Texto do artigo, página 18: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: Gerência
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só si obriga em seus actos ou contrato mediante a assinatura do sócio Zhi Jun Guo ou de qualquer que este designar por meio de procuração.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando porém os seus herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 18: Fim de exercício
  205. Texto do artigo, página 18: O balanço e as contas de resultado de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão
  209. Texto do artigo, página 18: as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada
  213. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830160, uma entidade denominada, Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada, entre:
  214. Texto do artigo, página 19: Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 4 de Maio de 2027, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 262; e
  215. Texto do artigo, página 19: Marinela Rosa Albino Ngovene, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259402C, com validade até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 57, casa n.º 12.
  216. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada com abreviação LBECT.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 391, rés-do-chão, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: Duração
  223. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Objecto
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria: financeira, gestão, desenvolvimento de projectos e outras áreas afins.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela administração.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: Capital social
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  232. Texto do artigo, página 19: (10.000,00MT) sendo que oito mil meticais (8.000,00MT), pertencentes ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e outra de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencentes a sócia Marinela Rosa Albino Ngovene, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: Administração
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pelo sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode em conjunto, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  244. Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  247. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Mediterrâneo Gastronomia, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 4 de Agosto de 2022, na empresa Mediterrâneo Gastronomia, Limitada, NUEL 101670678, deliberaram sobre alteração de estatuto social.
  265. Texto do artigo, página 19: Fica alterado o artigo quatro do estatuto de sociedade para a nova redacção abaixo:
  266. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 19: Acréscimo de objecto social da sociedade, passando a ter as seguintes actividades:
  269. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de catering de diversos tipos de alimentos, organização de eventos, comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas, comércio de produtos consumíveis e não consumíveis em supermercados/ mercados, importação e exportação e comercialização de maquinaria para hotelaria e restauração, feira de produtos gastronómicos, exposição de
  270. Texto do artigo, página 20: produtos consumíveis e não consumíveis, prestação de serviços de deli.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 20: Da composição dos sócios da sociedade, passa a ler-se:
  273. Texto do artigo, página 20: Alessandro Maddalena, solteiro, de nacionalidade italiana, nascido a 7 de Março de 1965, solteiro, portador de Passaporte n.º YA6952711, representante legal da sociedade, Alma Indian Ocean, Limitada;
  274. Texto do artigo, página 20: Senhora Sharon Ramarini, solteira, natural de Roma - Itália, portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido a 31 de Março de 2022, válido até 30 de Março de 2023, representante legal da sociedade, Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: Alteração da administração da sociedade, passa a ler-se:
  276. Texto do artigo, página 20: A administração geral da sociedade e sua representação legal, fica a cargo da senhora Sharon Ramarini e do senhor Alessandro Maddalena, tendo sido nomeados por procuração na qualidade de administradores das contas bancárias da empresa, atribuindo sobre ambos poderes bastantes para os actos de administração, em conformidade com os interesses das sociedades.
  277. Texto do artigo, página 20: Que tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  278. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Mohal Comércio e Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101723925, constituída no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Hélio Durbeque Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966875M,
  281. Texto do artigo, página 20: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 115425072, Alfredo Edson Balane, solteiro, de nacionalidade mocambiçana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991326B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civl de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019, titular do
  282. Texto do artigo, página 20: NUIT 108324929 e Momade Dade Ali Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404773179S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 16 de Julho de 2019, titular do NUIT 154506926, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mohal Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Quissico, bairro Ticongolo, distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  286. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritorio e mobiliário para escritório,equipamento informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de arcondicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  294. Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  298. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% ao capital social do sócio Momade Dade Ali Saide;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% ao capital social do sócio Hélio Durbeque Joaquim;
  301. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% ao capital social do sócio, Alfredo Edson Balane.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura dos sócios, Hélio Durbeque Joaquim e Alfredo Edson Balane, podendo delegar o outro sócio.
  308. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  309. Texto do artigo, página 20: dezoito de Março de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Mozdonquene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozdonquene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101728145, em que Alexandre Adolfo Alberto Donquene, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de, Mozdonquene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua na rua João da Novasede, no bairro do Manga Ndunda, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo
  316. Texto do artigo, página 21: ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral em mateial de construção civil, com importação e exportação e prestação de serviços em limpeza de edifícios, limpeza em equipamentos industriais, limpeza em plantação e manutenção de jardins, aluguer de máquinas industriais, estiva, serralharia civil, reparação e manutenção de máquinas industriais, instalação de máquinas e de equipamentos industriais e outras áreas afins.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único, Alexandre Adoldo Alberto Donquene.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Alexandre Adolfo Alberto Donquene, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  329. Texto do artigo, página 21: Beira, 19 de Agosto 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Nex Rise Group, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101687554, a sociedade Nex Rise Group, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nex Rise Group, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana,
  346. Texto do artigo, página 21: residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, Residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido aos 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia, Titular de NUIT 150226872;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
  355. Texto do artigo, página 22: administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador,
  364. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  365. Texto do artigo, página 22: Nhacudime, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato de Registo de Entidades Legais da matola, com o NUEL 101804232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Demostração, forma e sede)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Nhacudime, Limitada e a abreviadamente designada por nhacudimelda.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A Nhacudimelda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Infulene, cidade da Matola, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 152, casa n.º 829, posto administrativo Municipal de infulene, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data outorga do presente contrato social.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos de mercearia;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Comércio e, talhos, peixarias e casa de carne;
  380. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de bebidas e tabaco;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Logística, promoção e organização de eventos; e
  382. Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso misto sem predominância.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividadess a estas relacionadas directamente ou indiretamente.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como a associa-se a outras empresas.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representdo por duas quotas, a seguir apresentadas:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil meticais a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonor André Cumbe;
  389. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Armando Nhacudime.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro socio, a quem ficar reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio, não carece de consentimento de outro sócio.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanco e contas desse exercício.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatório de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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