III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2022

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Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
Texto do artigo · p. 8 submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Apollo Health Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 103656274, a sociedade Apollo Health Services, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Apollo Health Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, titular de NUIT 167031838;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido aos 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, titular de NUIT 150226872;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Ind-Beraja Guj, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2022, residente na avenida da Liberdade, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e tres de Agosto de dois mil e dois, da sociedade Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 1457, bairro da Machava, com o capital
Texto do artigo · p. 9 social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101336905.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Imran Amirali Dodhiya detentor da quota na totalidade, deliberou a mudança do documento de identificação do DIRE para o Bilhete de Identidade que são:
Texto do artigo · p. 9 Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do DIRE n.° 11IN00078734, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, válido até 27 de Fevereiro de 2021, natural de Mahuva, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 10, bairro Central, serão mudados para os dados que, estão no Bilhete de Identidade que são:
Texto do artigo · p. 9 Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100078734J, emitido a 20 de Agosto de 2020, válido até 18 de Agosto de 2025, natural de Mahuva, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1027, 2.° andar, flash 8, bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 Em consequencia da alteracao efetuada, o qual passa a ter a seguinte redacção: Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100078734J, emitido a 20 de Agosto de 2020, válido ate 18 de Agosto de 2025, natural de Mahuva, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1027, 2.° andar, flat 8, bairro Central. Maputo, 2 de Setembro de 2022.—
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Celular de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Celular de Maputo, Limitada, sita na Avenida/rua Irmãos Roby, n.º 22, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100 017 520, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais, (15.000,00MT), que o sócio Akbar Aslam possuía no capital social da referida sociedade e que cederam numa única quota a favor da senhora Atiya Muhammad Anwar, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, e modificação da administração, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio senhor Akber Aslam;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Owais;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencentes a sócia Atiya Muhammad Anwar.
Texto do artigo · p. 9 .................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade a nomeia os senhores Akber Aslam, Muhammad Owais e Atiya Muhammad Anwar, para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Elite Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828301, uma entidade denominada Elite Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Pedro António Sing-Sang, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000898B, emitido a 1 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Four Seasons Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717488, titular do NUIT 401412379, representado neste acto pelo senhor Hélder Amilcar Daniel Jauana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido a 18 de Dezembro de 2020 e válido até 17 de Dezembro de 2030, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Elite Brands, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4° andar, portão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Dois)n Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento, mediação, intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além destas actividades mencionadas no número anterior do presente artigo, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, ainda, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99%
Texto do artigo · p. 10 (noventa e nove por cento) do capital social, pertence à sócia Four Seasons Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Pedro António Sing-Sang.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 10 c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,
Texto do artigo · p. 11 estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos administradores cessará logo que em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica desde nomeado administrador o senhor Hélder Amilcar Daniel Jauana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Evas Ferragem & Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datado de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Evas Ferragem & Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Manica, município de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
Texto do artigo · p. 11 Que pela acta da deliberação extraordinária do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, o sócio decidiu na alteração da denominação e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Isabel João Jeremias, solteira natural de Manica de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Natália Evaristo Raimundo, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Graça Evaristo Raimundo, solteira natural de Manica de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Moisés Evaristo Raimundo, solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, todos residentes em Manica, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto, passando a ter a nova seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Evaristo Raimundo, a outra quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais equivalente a quinze por cento pertencente a sócia Isabel João Jeremias e por fim três quotas iguais no valor nominal de trezentos mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Natália Evaristo Raimundo, Graça Evaristo Raimundo e Moisés Evaristo Raimundo respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 6 de Setembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F&S-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até
Texto do artigo · p. 12 cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Shaida Aly Amad Suleman Abdula, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100135597J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Abril de dois mil e dezoito, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que são os actuais sócios da sociedade F&S-Construções, Limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada pertencentes aos sócios Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais e Shaida Aly Amad Suleman Abdula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Que pela escritura pública e por deliberação dos sócios e por acta do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, a sócia Shaida Aly Amad Suleman Abdula não estando mais interessado em fazer parte da sociedade cede em cem por cento a sua quota ao senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de mesmo nome.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e
Texto do artigo · p. 12 fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade, assim como pedidos em quaisquer formas de financiamento e empréstimos bem como as garantias hipotecárias em nome da sociedade só serão validamente obrigados pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Agosto
Texto do artigo · p. 12 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Go Beyond – Comunicação Integrada, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291855 uma entidade denominada Go Beyond – Comunicação Integrada, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusas em anexo. Entre:
Texto do artigo · p. 12 Ana Cristina Lopes Nogueira Veloso, casada com (Eduardo Gaivão Veloso, sob regime de comunhão de bens adquiridos) de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido a 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Janine Alves Viseu solteira, de nacionalidade, Janine Alves Viseu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, residente nesta cidade, no bairro da Coop, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108942055J, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Leonel Ailton Mesquita Mendes, casado com (Márcia Patrice Titos Paulo Mendes) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro central, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100126576Q, emitido a 17 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Go Beyond – Comunicação Integrada, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Marginal, n.° 4115, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de publicidade, consultoria de marca, ativação de marcas, produção gráfica, aluguer de equipamentos, compra de espaços nos média, gestão de social media, produção de audiovisual e fotografia, produção e gestão de eventos, gestão de talentos, recrutamento, formação, edição de textos e imagem, relações públicas; marketing, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 12 b) Estudo de mercados, casting, design, venda a grosso e a retalho de produtos diversos, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos (22.500,00MT), pertencente a sócia Ana Cristina Lopes Nogueira Veloso, equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos (22.500,00MT), pertencente a sócia Janine Alves Viseu, equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor (5.000,00MT), pertencente ao sócio Leonel Ailton Mesquita Mendes, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Ana Cristina Lopes Nogueira Veloso, Janine Alves Viseu e Leonel Ailton Mesquita Mendes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Sertembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gold Rush Minig Company, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gold Rush Minig Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 10154602, ficou deliberado pelo sócio a entrada de um novo sócio na empresa e assinatura de escritura, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 Ficou deliberado que o senhor Frank Fernando Paquina, são conferidos poderes para representar junto ao Cartório Notarial para proceder com a assinatura da escritura da entrada do novo sócio em representação da sociedade de nome Gold Rush Minig Company, Limitada. e do sócio António José Lopes Pimenta.
Texto do artigo · p. 13 O capital social totalmente subscrito é realizado em dinheiro de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas:
Texto do artigo · p. 13 a) António José Lopes Pimenta com uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde a vinte e três e setenta cinco por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 13 b) RMS International Group-Sociedade Unipessoal representada pelo senhor Frank Fernando Paquina com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 c) Petrageo Limitada, representada pelo senhor Giovanni Coduri com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social; d)Cremilde Elisa Francisco Matusse com uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde a vinte e três e setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 13 HK Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade HK Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101366340, deliberou se a saida do sócio Ziar Ur Rehman, e a entrada de novo sócio Keiji Osato, consequentemente alteração dos artigos
Texto do artigo · p. 13 quarto e quinto o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), correspondente a cem por cento de capital, e pertencente ao sócio Keiji Osato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade, activa ou passivamente compete a sócio único Keiji Osato, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Ametista Cristã de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novambro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929945, uma entidade denominada, Igreja Ametista Cristã de Moçambique que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja adopta a denominação Igreja Ametista Cristã de Moçambique abrevidamento designada por IACM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Sussundenga, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional e internacional através das Igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é de âmbito nacional e pode por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do
Texto do artigo · p. 13 país, bem como abrir Igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pregar o evangelho e ensino da palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 13 b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; e
Número ou marcador · p. 13 d) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São admitidos como membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 13 a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 13 b) Cartas de mudança, quando vierem das Igreja filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em aprovação da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias);
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral, de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 14 g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrém, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária, por violação das normas da Igreja ou dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja Ametista Cristã de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar activamente nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela Igreja; c)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Difundir a mensagem do Evangelho para o Crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 14 f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 14 g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 h) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Perda de condição de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 14 a) Por vontade própria abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Solicitar por escrito, seu desligamento ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 14 c) Excluído da comunhão da Igreja por
Texto do artigo · p. 14 medidas disciplinares; d) Por morte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da alínea d) do presente artigo, a perda da condição de membro é decidida pela Direcção Executiva, por iniciativa deste, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Reaquisição de condição de membro)
Texto do artigo · p. 14 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos estão sujeitos a seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições gerais, para efeitos do n.º 1, as medidas acima descritas são aplicadas especialmente em caso de:
Número ou marcador · p. 14 a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
Número ou marcador · p. 14 b) A rebelião, e o aliciamento;
Número ou marcador · p. 14 c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
Número ou marcador · p. 14 d) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por regulamento, são definidos os procedimentos para aplicação das sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nenhuma pena é aplicada ao suposto violador, sem que este, seja ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros sancionados disciplinarmente não pode, enquanto a sanção durar:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 14 b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou local; c)Exercer alguma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência da Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Igreja para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 14 c) Incapacidade física;
Número ou marcador · p. 14 d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 e) Morte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O processo eleitoral é regulado por instruemento específico.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente , um vice-presidente, e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 15 extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais, exceptuando os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Emitir parecer sobre a nomeação de membros do Conselho Fiscal, pastores, evangelistas e diáconos; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo ouvida a Direcção Executiva, pode efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem as normas estatutárias e regulamentares da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Bispo;
Número ou marcador · p. 15 b) Um pastor geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 e) Um Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas estatutárias, regulamentares e deliberativas;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  3. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Contas e aplicação de resultados)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
  7. Texto do artigo, página 8: submetidos à apreciação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  20. Texto do artigo, página 8: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Apollo Health Services, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 103656274, a sociedade Apollo Health Services, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Apollo Health Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta
  38. Texto do artigo, página 8: mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, titular de NUIT 167031838;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido aos 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, titular de NUIT 150226872;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Ind-Beraja Guj, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2022, residente na avenida da Liberdade, bairro Josina Machel.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2022. — O Conservador,
  56. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  57. Texto do artigo, página 9: Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e tres de Agosto de dois mil e dois, da sociedade Azmat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 1457, bairro da Machava, com o capital
  59. Texto do artigo, página 9: social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101336905.
  60. Texto do artigo, página 9: O sócio Imran Amirali Dodhiya detentor da quota na totalidade, deliberou a mudança do documento de identificação do DIRE para o Bilhete de Identidade que são:
  61. Texto do artigo, página 9: Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do DIRE n.° 11IN00078734, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, válido até 27 de Fevereiro de 2021, natural de Mahuva, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 10, bairro Central, serão mudados para os dados que, estão no Bilhete de Identidade que são:
  62. Texto do artigo, página 9: Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100078734J, emitido a 20 de Agosto de 2020, válido até 18 de Agosto de 2025, natural de Mahuva, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1027, 2.° andar, flash 8, bairro Central.
  63. Texto do artigo, página 9: Em consequencia da alteracao efetuada, o qual passa a ter a seguinte redacção: Imran Amirali Dodhiya, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100078734J, emitido a 20 de Agosto de 2020, válido ate 18 de Agosto de 2025, natural de Mahuva, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1027, 2.° andar, flat 8, bairro Central. Maputo, 2 de Setembro de 2022.—
  64. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Celular de Maputo, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Celular de Maputo, Limitada, sita na Avenida/rua Irmãos Roby, n.º 22, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100 017 520, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais, (15.000,00MT), que o sócio Akbar Aslam possuía no capital social da referida sociedade e que cederam numa única quota a favor da senhora Atiya Muhammad Anwar, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  67. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, e modificação da administração, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais,
  71. Texto do artigo, página 9: (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio senhor Akber Aslam;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Owais;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por centos (25%), do capital social, pertencentes a sócia Atiya Muhammad Anwar.
  75. Texto do artigo, página 9: .................................................................
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade a nomeia os senhores Akber Aslam, Muhammad Owais e Atiya Muhammad Anwar, para administração da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2022. —
  80. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Elite Brands, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828301, uma entidade denominada Elite Brands, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Pedro António Sing-Sang, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000898B, emitido a 1 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  84. Texto do artigo, página 9: Segundo: Four Seasons Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717488, titular do NUIT 401412379, representado neste acto pelo senhor Hélder Amilcar Daniel Jauana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido a 18 de Dezembro de 2020 e válido até 17 de Dezembro de 2030, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Elite Brands, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4° andar, portão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  92. Texto do artigo, página 10: Dois)n Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento, mediação, intermediação e representação comercial;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além destas actividades mencionadas no número anterior do presente artigo, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, ainda, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99%
  108. Texto do artigo, página 10: (noventa e nove por cento) do capital social, pertence à sócia Four Seasons Investimentos, Limitada;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Pedro António Sing-Sang.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  127. Texto do artigo, página 10: c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  131. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
  138. Número ou marcador, página 10: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: (Votos)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,
  142. Texto do artigo, página 11: estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  152. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde nomeado administrador o senhor Hélder Amilcar Daniel Jauana.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Dissolução de sociedade)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a cidade de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Evas Ferragem & Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datado de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Evas Ferragem & Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Manica, município de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
  170. Texto do artigo, página 11: Que pela acta da deliberação extraordinária do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, o sócio decidiu na alteração da denominação e admissão de novos sócios.
  171. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Isabel João Jeremias, solteira natural de Manica de nacionalidade moçambicana;
  172. Texto do artigo, página 11: Segundo: Natália Evaristo Raimundo, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana;
  173. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Graça Evaristo Raimundo, solteira natural de Manica de nacionalidade moçambicana;
  174. Texto do artigo, página 11: Quarto: Moisés Evaristo Raimundo, solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, todos residentes em Manica, província do mesmo nome.
  175. Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto, passando a ter a nova seguinte redacção.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Evaristo Raimundo, a outra quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais equivalente a quinze por cento pertencente a sócia Isabel João Jeremias e por fim três quotas iguais no valor nominal de trezentos mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Natália Evaristo Raimundo, Graça Evaristo Raimundo e Moisés Evaristo Raimundo respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Inalterado.
  184. Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  185. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 6 de Setembro de 2022. O Notário, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: F&S-Construções, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  188. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até
  189. Texto do artigo, página 12: cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio;
  190. Texto do artigo, página 12: Segundo. Shaida Aly Amad Suleman Abdula, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100135597J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Abril de dois mil e dezoito, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
  191. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
  192. Texto do artigo, página 12: Que são os actuais sócios da sociedade F&S-Construções, Limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada pertencentes aos sócios Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais e Shaida Aly Amad Suleman Abdula, respectivamente.
  193. Texto do artigo, página 12: Que pela escritura pública e por deliberação dos sócios e por acta do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, a sócia Shaida Aly Amad Suleman Abdula não estando mais interessado em fazer parte da sociedade cede em cem por cento a sua quota ao senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  194. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de mesmo nome.
  198. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, respectivamente.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado.
  203. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e
  207. Texto do artigo, página 12: fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade, assim como pedidos em quaisquer formas de financiamento e empréstimos bem como as garantias hipotecárias em nome da sociedade só serão validamente obrigados pela assinatura do administrador.
  209. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  210. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Agosto
  211. Texto do artigo, página 12: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Go Beyond – Comunicação Integrada, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291855 uma entidade denominada Go Beyond – Comunicação Integrada, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusas em anexo. Entre:
  214. Texto do artigo, página 12: Ana Cristina Lopes Nogueira Veloso, casada com (Eduardo Gaivão Veloso, sob regime de comunhão de bens adquiridos) de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido a 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 12: Janine Alves Viseu solteira, de nacionalidade, Janine Alves Viseu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, residente nesta cidade, no bairro da Coop, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108942055J, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 12: Leonel Ailton Mesquita Mendes, casado com (Márcia Patrice Titos Paulo Mendes) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro central, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100126576Q, emitido a 17 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Go Beyond – Comunicação Integrada, Limitada,
  220. Texto do artigo, página 12: tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Marginal, n.° 4115, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de publicidade, consultoria de marca, ativação de marcas, produção gráfica, aluguer de equipamentos, compra de espaços nos média, gestão de social media, produção de audiovisual e fotografia, produção e gestão de eventos, gestão de talentos, recrutamento, formação, edição de textos e imagem, relações públicas; marketing, representação de marcas;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Estudo de mercados, casting, design, venda a grosso e a retalho de produtos diversos, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos (22.500,00MT), pertencente a sócia Ana Cristina Lopes Nogueira Veloso, equivalente a 45% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos (22.500,00MT), pertencente a sócia Janine Alves Viseu, equivalente a 45% do capital social;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor (5.000,00MT), pertencente ao sócio Leonel Ailton Mesquita Mendes, equivalente a 10% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  233. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios Ana Cristina Lopes Nogueira Veloso, Janine Alves Viseu e Leonel Ailton Mesquita Mendes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Sertembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: Gold Rush Minig Company, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gold Rush Minig Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 10154602, ficou deliberado pelo sócio a entrada de um novo sócio na empresa e assinatura de escritura, que passa a ter a seguinte redacção:
  237. Texto do artigo, página 13: Ficou deliberado que o senhor Frank Fernando Paquina, são conferidos poderes para representar junto ao Cartório Notarial para proceder com a assinatura da escritura da entrada do novo sócio em representação da sociedade de nome Gold Rush Minig Company, Limitada. e do sócio António José Lopes Pimenta.
  238. Texto do artigo, página 13: O capital social totalmente subscrito é realizado em dinheiro de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas:
  239. Texto do artigo, página 13: a) António José Lopes Pimenta com uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde a vinte e três e setenta cinco por cento do capital social,
  240. Texto do artigo, página 13: b) RMS International Group-Sociedade Unipessoal representada pelo senhor Frank Fernando Paquina com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a cinco por cento do capital social;
  241. Texto do artigo, página 13: c) Petrageo Limitada, representada pelo senhor Giovanni Coduri com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, a que corresponde a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social; d)Cremilde Elisa Francisco Matusse com uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde a vinte e três e setenta e cinco por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2022.
  243. Texto do artigo, página 13: HK Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade HK Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101366340, deliberou se a saida do sócio Ziar Ur Rehman, e a entrada de novo sócio Keiji Osato, consequentemente alteração dos artigos
  245. Texto do artigo, página 13: quarto e quinto o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: Capital social
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), correspondente a cem por cento de capital, e pertencente ao sócio Keiji Osato.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  252. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade, activa ou passivamente compete a sócio único Keiji Osato, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Igreja Ametista Cristã de Moçambique
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novambro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929945, uma entidade denominada, Igreja Ametista Cristã de Moçambique que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  259. Texto do artigo, página 13: A Igreja adopta a denominação Igreja Ametista Cristã de Moçambique abrevidamento designada por IACM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  261. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Sussundenga, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional e internacional através das Igrejas filiais actuais e futuras.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é de âmbito nacional e pode por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do
  264. Texto do artigo, página 13: país, bem como abrir Igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  266. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  267. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem por objectivos:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Pregar o evangelho e ensino da palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; e
  271. Número ou marcador, página 13: d) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  275. Texto do artigo, página 13: A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta Igreja.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) São admitidos como membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Cartas de mudança, quando vierem das Igreja filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em aprovação da Direcção Executiva;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  281. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias);
  286. Número ou marcador, página 14: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja de acordo com os estatutos;
  287. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral, de acordo com os estatutos;
  288. Número ou marcador, página 14: f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  289. Número ou marcador, página 14: g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrém, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária, por violação das normas da Igreja ou dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja Ametista Cristã de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  292. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  293. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Participar activamente nas actividades da Igreja;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela Igreja; c)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  296. Número ou marcador, página 14: d) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 14: e) Difundir a mensagem do Evangelho para o Crescimento do Reino de Deus;
  298. Número ou marcador, página 14: f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  299. Número ou marcador, página 14: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que forem eleitos;
  300. Número ou marcador, página 14: h) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  301. Número ou marcador, página 14: i) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  303. Texto do artigo, página 14: (Perda de condição de membro)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a condição de membro, aquele que:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Por vontade própria abandonar a Igreja;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Solicitar por escrito, seu desligamento ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Excluído da comunhão da Igreja por
  308. Texto do artigo, página 14: medidas disciplinares; d) Por morte.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da alínea d) do presente artigo, a perda da condição de membro é decidida pela Direcção Executiva, por iniciativa deste, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos da Igreja.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  311. Texto do artigo, página 14: (Reaquisição de condição de membro)
  312. Texto do artigo, página 14: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado pela Direcção Executiva.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  314. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  315. Texto do artigo, página 14: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos estão sujeitos a seguintes medidas punitivas:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão pública;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Exclusão.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições gerais, para efeitos do n.º 1, as medidas acima descritas são aplicadas especialmente em caso de:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
  323. Número ou marcador, página 14: b) A rebelião, e o aliciamento;
  324. Número ou marcador, página 14: c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
  325. Número ou marcador, página 14: d) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) Por regulamento, são definidos os procedimentos para aplicação das sanções disciplinares.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhuma pena é aplicada ao suposto violador, sem que este, seja ouvido em sua legítima defesa.
  328. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros sancionados disciplinarmente não pode, enquanto a sanção durar:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou local; c)Exercer alguma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  332. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  333. Texto do artigo, página 14: A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência da Direcção Executiva da Igreja.
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  336. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  337. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Direcção Executiva;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  342. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Igreja para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da Igreja;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Renúncia;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Incapacidade física;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Morte.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) O processo eleitoral é regulado por instruemento específico.
  352. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  354. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente , um vice-presidente, e um vogal.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  358. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
  360. Texto do artigo, página 15: extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  363. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais, exceptuando os membros do Conselho Fiscal;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
  368. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  369. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
  370. Número ou marcador, página 15: f) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  371. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 15: h) Emitir parecer sobre a nomeação de membros do Conselho Fiscal, pastores, evangelistas e diáconos; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
  373. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  375. Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
  376. Número ou marcador, página 15: m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo ouvida a Direcção Executiva, pode efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem as normas estatutárias e regulamentares da Igreja.
  378. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  380. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  381. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  383. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  384. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é composta por:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Um Bispo;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Um pastor geral;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário geral;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro; e
  389. Número ou marcador, página 15: e) Um Conselheiro Geral.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO (Competências)
  391. Texto do artigo, página 15: Compete a Direcção Executiva:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas estatutárias, regulamentares e deliberativas;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  397. Número ou marcador, página 15: f) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
  398. Número ou marcador, página 15: g) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
  399. Número ou marcador, página 15: h) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
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