III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2022

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Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suprimentos de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios, quando pretenderem alienar as quotas, um dos outros, informarão à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por um ofício, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio único nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
Texto do artigo · p. 21 da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pelo mesmo, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou sócio maioritário ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao directorgeral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias, considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100279010, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 22 alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta adenominação SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Torres Rani, quinto andar, Avenida da Marginal, n.º 141, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Super Beef, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Beef – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, na Rua do Barué, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a criação, compra, venda e processamento de:
Número ou marcador · p. 22 a) Gado bovino;
Número ou marcador · p. 22 b) Caprino;
Número ou marcador · p. 22 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 22 d) Maricos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, pretendendo alienar a sua quota, poderá fazê-lo por carta registada com aviso de receção ao consorte e, em segundo, a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte ou interdição de um dos sócios; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do administrador e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando sócios concordarem na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, ao sócio com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade ficam desde já confiadas ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito à sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 23 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TDN-Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101822389, a sociedade TDN-Lubrificantes, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação TDNLubrificantes, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, em frente à fábrica MLT, cidade de Tete, província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso de combustível, minerais, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de viaturas e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 d) Ferragem;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias do seu objecto e outras legalmente autorizadas por órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Tarmamad Anif Cassamo, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100459045C, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 101282848, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) João António Nhica, solteiro, maior, natural de Chibabava, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706605S, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 106830649, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Arcas José Malate Cambule, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 portador de Bilhete de Identidade n.º110104187954B, emitido a catorze de Junho de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100162504, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeados os sócios Tarmamad Anif Cassamo para o cargo de administrador, João António Nhica para o cargo de gerente e Arcas José Malate como financeiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2022. – O Conservador
Texto do artigo · p. 24 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 United Trillion Mozambique, Limitda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade United Trillion Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100565404, que consiste na alteração do artigo nove, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Apreciação e votação sobre alteração de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo nove do contrato de sociedade, referentes à administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Assumiu a presidência e secretario a assembleia o senhor Weiming Jiang.
Texto do artigo · p. 24 Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pela sócia Sun Line Mozambique, Limitada, que pretende substituir o administrador da sociedade, por si indicada, que a representa, o senhor Yussuf Atuia Neves, pelo senhor Jia Yan, que passará a administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que, em virtude da alteração de administradores, o artigo nove do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos senhores Weiming Jiang e Jia Yan, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer noutro administrador ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro administrador ou terceiros, nomeados para
Texto do artigo · p. 24 o fim ou substabelecer ao advogado. Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Venus Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte e dois, da sociedade Venus Limpezas e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Coop, n.º 2195, segundo andar, flat 6, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552128, se deliberou sobre a mudança da sua denominação social de Venus Limpezas e Serviços, Limitada para Venus Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade adopta a denominação de Venus Group, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, n.º 2195, segundo andar, flat 6, quarteirão 67, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101262863, em que Tao Wang, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Dondo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A firma adopta a denominação de You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de empresa individual e durará por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A firma tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Muzimbite, posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, abrir e encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, a sede da firma poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A firma tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso, com importação e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação de maquinarias e peças de serração; c)Prestação de serviços relacionados com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de carga ou de madeiras e serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Subsidiariamente, a firma poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Tao Wang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da firma e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tao Wang, que é desde já o gerente da firma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da firma, praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência, bastando apenas a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente da firma poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3H, Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação 3H, Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá ainda a sociedade exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria dos Santos Henriques;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Tricamo Henriques; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria Tricamo Henriques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Falência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 26 não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço será anualmente a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  2. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suprimentos de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 21: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, quando pretenderem alienar as quotas, um dos outros, informarão à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por um ofício, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  10. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio único nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com seu titular;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
  18. Texto do artigo, página 21: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio)
  22. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pelo mesmo, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: (Adminstração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou sócio maioritário ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao directorgeral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias, considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam ao preceituado na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100279010, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, deliberar sobre a
  56. Texto do artigo, página 22: alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  57. Texto do artigo, página 22: Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta adenominação SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Torres Rani, quinto andar, Avenida da Marginal, n.º 141, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: Super Beef, Limitada
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Beef – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, na Rua do Barué, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a criação, compra, venda e processamento de:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Gado bovino;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Caprino;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Avicultura;
  78. Número ou marcador, página 22: d) Maricos.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se subscrito pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  86. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, pretendendo alienar a sua quota, poderá fazê-lo por carta registada com aviso de receção ao consorte e, em segundo, a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo das partes;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Por morte ou interdição de um dos sócios; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  99. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do administrador e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando sócios concordarem na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, ao sócio com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  111. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade ficam desde já confiadas ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito à sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  128. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  129. Texto do artigo, página 23: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio ou assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
  141. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 23: TDN-Lubrificantes, Limitada
  143. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101822389, a sociedade TDN-Lubrificantes, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação TDNLubrificantes, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, em frente à fábrica MLT, cidade de Tete, província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso de combustível, minerais, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis e material de construção civil;
  155. Número ou marcador, página 24: c) Venda de viaturas e óleos lubrificantes;
  156. Número ou marcador, página 24: d) Ferragem;
  157. Número ou marcador, página 24: e) Venda de produtos alimentares;
  158. Número ou marcador, página 24: f) Comércio a grosso de cereais;
  159. Número ou marcador, página 24: g) Venda a grosso e a retalho;
  160. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias do seu objecto e outras legalmente autorizadas por órgãos competentes.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Tarmamad Anif Cassamo, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100459045C, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 101282848, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
  166. Número ou marcador, página 24: b) João António Nhica, solteiro, maior, natural de Chibabava, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706605S, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 106830649, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social; e
  167. Número ou marcador, página 24: c) Arcas José Malate Cambule, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo,
  168. Texto do artigo, página 24: portador de Bilhete de Identidade n.º110104187954B, emitido a catorze de Junho de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100162504, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeados os sócios Tarmamad Anif Cassamo para o cargo de administrador, João António Nhica para o cargo de gerente e Arcas José Malate como financeiro, com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  174. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 24: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  177. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  182. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2022. – O Conservador
  183. Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  184. Texto do artigo, página 24: United Trillion Mozambique, Limitda
  185. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade United Trillion Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100565404, que consiste na alteração do artigo nove, com a seguinte ordem de trabalho:
  186. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Apreciação e votação sobre alteração de administradores da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 24: Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo nove do contrato de sociedade, referentes à administração da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 24: Assumiu a presidência e secretario a assembleia o senhor Weiming Jiang.
  189. Texto do artigo, página 24: Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pela sócia Sun Line Mozambique, Limitada, que pretende substituir o administrador da sociedade, por si indicada, que a representa, o senhor Yussuf Atuia Neves, pelo senhor Jia Yan, que passará a administrador da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 24: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que, em virtude da alteração de administradores, o artigo nove do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
  191. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos senhores Weiming Jiang e Jia Yan, desde já nomeados administradores.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer noutro administrador ou terceiros para o exercício de suas funções.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro administrador ou terceiros, nomeados para
  196. Texto do artigo, página 24: o fim ou substabelecer ao advogado. Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  197. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2022. — O Conser-
  198. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 24: Venus Limpezas e Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Setembro de dois mil e
  201. Texto do artigo, página 25: vinte e dois, da sociedade Venus Limpezas e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Coop, n.º 2195, segundo andar, flat 6, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552128, se deliberou sobre a mudança da sua denominação social de Venus Limpezas e Serviços, Limitada para Venus Group, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 25: Consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade adopta a denominação de Venus Group, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, n.º 2195, segundo andar, flat 6, quarteirão 67, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
  207. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101262863, em que Tao Wang, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Dondo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  212. Texto do artigo, página 25: A firma adopta a denominação de You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de empresa individual e durará por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A firma tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Muzimbite, posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, abrir e encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, a sede da firma poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A firma tem por objecto social o seguinte:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso, com importação e exportação de madeira;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Importação de maquinarias e peças de serração; c)Prestação de serviços relacionados com a actividade principal;
  222. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de carga ou de madeiras e serviços afins.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Subsidiariamente, a firma poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Tao Wang.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da firma e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tao Wang, que é desde já o gerente da firma.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da firma, praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência, bastando apenas a sua assinatura.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente da firma poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
  237. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: 3H, Mining, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação 3H, Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá ainda a sociedade exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria dos Santos Henriques;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Tricamo Henriques; e
  253. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria Tricamo Henriques.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Falência)
  261. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  267. Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 26: (Incapacidade)
  270. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios, a sociedade
  271. Texto do artigo, página 26: não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço será anualmente a data de 31 de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: INM
  284. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  285. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  286. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  287. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  288. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  289. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  290. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  291. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  292. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  293. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  294. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  295. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  296. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  297. Título de secção, página 27: Delegações:
  298. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  299. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  300. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  301. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  302. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  303. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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