III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2017
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 18
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da AMORA – Associação dos Moradores da Rua de Amizade, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a AMORA – Associação dos Moradores da Rua de Amizade.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província d Maputo, em Matola, 13 de Novembro de 2016. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano Muiane, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano Muiane, com sede no Distrito de Gilé Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 7 de Novembro de 2016. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 15, III.ª Série, de 26 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Turconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 12 dias de Janeiro de 2017, da sociedade denominada Turconsult, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100011638, e com a sua sede social sita na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 1: Cessão e cedência da quota detida pelo sócio Adel Abdulrahman A Alaujan, no valor nominal de três mil setecentos e sessenta meticais, correspondente a dezoito vírgula oito por cento do capital social à favor da nova sócia Nahar International Investment Holding Limited, uma empresa por quotas de responsabilidade limitada registada no Centro Financeiro Internacional do Dubai, EAU com a licença n.º CL2227.
- Texto do artigo, página 1: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de 14,240.00 MT (catorze mil duzentos e quarenta meticais), pertencente ao sócio Rui Monteiro, correspondente a setenta e um vírgula dois por cento (71,2%) do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor nominal de MZM 3,760.00 (três mil setecentos e sessenta meticais) pertencente a Nahar International Investment Holding Limited, correspondente a dezoito vírgula oito por cento (18,8%) do capital social;
- Número ou marcador, página 1: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente a Maria Isabel Sequeira Gonçalves correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 1: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores da Rua da Amizade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Moradores da Rua da Amizade, abreviadamente designada AMORA, define-se como pessoa colectiva de direito privado,de carácter não lucrativo,com sede na rua da Amizade, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: AAMORAconstitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sede provisória da AMORA funciona na rua da Amizade, Parcela n.º 2686, bairro Djonasse, Posto Administrativo de Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o bom estado e atransitabilidade das vias de acesso na zona de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a criação e manutenção de adequados padrões de higiene, saúde e segurança pública na zona de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a promoção da prestação de serviços públicos colectivos de qualidade para os seus membros, com destaque para as áreas de abastecimento de água e electricidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover outras acções de interesse para os membros desde que em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da“AMORAAssociação dos Moradores da Rua da Amizade todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, que sejam chefes de famílias ou titulares
- Texto do artigo, página 2: de uma parcela de terra para fins residenciais ou de rendimento, na zona geográfica de actuação da associação, aceitem os estatutos e actividades da mesmae desejem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela agremiação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada agregado familiar ou unidade económica é considerado um membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMORA podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os signatários da acta da Assembleia Geral constituinte da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Os fundadores e todos aqueles que sejam admitidos como membros da AMORA por proposta dos membros do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Indivíduos, colectividades ou quaisquer entidades que tenham dado à AMORA apoio notável ou tenham contribuído para o seu desenvolvimento e,como tal, sejam indicados para membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselheiros – Aqueles que directa ou indirectamente tenham contribuído com ideias construtivas para o crescimento da agremiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Associação)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representarem Assembleia Geral por outro membro, mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da AMORA:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais para o prestígio e progresso da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas mensais e da jóia no acto de adesão;
- Número ou marcador, página 2: c) Assumir e desempenhar com zelo as tarefas que lhe são confiadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões para que forem convocados pelos órgãos sociais e/ /ou membros competentes da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer os cargos para que forem eleitos em conformidade com o plasmado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para o exercício dos deveres os membros poderão ser eleitos ou indicados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos fundamentais dos membros da AMORA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas promovidas pela agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar à direcção propostas e sugestões sobre e para as actividades da AMORA;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMORA ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Penalização de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fundamentos de exclusão da qualidade de membro da AMORA, através de processo conduzido por iniciativa da direcção, ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros, e da perda dos inerentes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) O não pagamento de quotas por período superior a três meses, decorrido que seja o prazo de dez dias da data de aviso;
- Número ou marcador, página 2: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à agremiação;
- Número ou marcador, página 2: c) O uso da AMORA para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) A provocação e a criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros; e)A discussão pública, em termos depreciativos, dos actos da AMORA ou dos seus ógãos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A decisão de exclusão é de competência da direcção e terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com o voto favorável de metade do número total de membros, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ausência injustificada a duas actividades consecutivas da associação é passível do pagamento de multa no valor da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo para o disposto no artigo décimo, perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da AMORA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da AMORA serão eleitos ou indicados pelo período de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais deum mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, definição e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos sociais. É o órgão deliberativo máximo da AMORA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, a primeira até finais de Junho e a segunda até finais de Dezembro, e, extraordinariamente, sempre que na opinião do presidente ou da direcção, ou, ainda, de pelo menos um terço dos membros, as circunstâncias o recomendem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação, funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados metade dos membros da AMORA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geralé convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de um aviso públicoede outros canais acordados, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros da AMORA. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar, por falta do quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora inicialmente marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representado.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMORA,a penalização dos membros ou a dissolução da associação, exigem o voto favorável de metade do número total de membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral da AMORA:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios, balanço e contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar os planos estratégicos, anuais, semestrais e de actividades, e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante mensal das quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o montante das joias de adesão;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a política e ou o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: j) Dissolver a AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das competências da Assembleia Geral, cada membro da AMORA só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências e papel dos membros da Mesa daAssembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) É da competência do Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: d) Guardar uma cópia dos estatutos da AMORA;
- Número ou marcador, página 3: e) Encorajar os membros a serem mais activos (envolver os membros nas decisões);
- Número ou marcador, página 3: f) Manter-se informado sobre as actividades da AMORA;
- Número ou marcador, página 3: g) Servir de exemplo para os restantes membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser activo em outras actividades da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente sempre que este esteja ausente;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar o presidente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter o presidente informado de todas as actividades e decisões tomadas na sua ausência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Redigir avisos e correspondência da AMORA e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Guardar toda correspondência e/ou documentos da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: d) Guardar a lista actualizada dos membros da AMORA;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o relatório de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMORA, competindo-lhe a sua gestão e administração correctas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seiselementos, um dos quais será presidente do órgão, devendo haver também, um vice-presidente, um tesoureiroetrês membros que serão chefes dos grupos de trabalho. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as decisõessensíveis tomadas pelo Conselho de Direcção deverão ser homologadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AMORA:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar aagremiação nos planos regional, nacional, internacional e institucional;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir a AMORA;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou as da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeté-las à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral as propostas de admissão, exclusão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; g)Formar os grupos de trabalho e designar os respectivos chefes; h)Adquirir e gerir osbens da AMORA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a AMORA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro da AMORA:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com outro membro da direcção os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os relatórios financeiros para apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço patrimonial da AMORA para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer e guardar registos financeiros da agremiação;
- Número ou marcador, página 4: f) Receberpagamentos das quotas dos membros da AMORA;
- Número ou marcador, página 4: g) Pagaras contas da AMORA mediante aprovação prévia de orgão competemte da agremiação;
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer o orçamento da AMORA (junto com os membros).
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos ChefesdosGrupos de Trabalho:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades dos grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar os grupos de trabalho e defender os seus interesses no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e funcionamentodo Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AMORA, sendo composto por três membros, um dos quais será o Presidente do Conselho Fiscal,com direito a voto de desempate, e os restantes serão Vogais do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente oupor iniciativa de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da AMORA:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e a documentação da agremiação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a administração geral da AMORA e o seu património, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à agremiação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras da AMORA e sobre o balanço financeiro anual da agremiação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos próprios da AMORA serão constituídos com base em:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias, quotas e prestações suplementares, regulares ou não, pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras fontes que porventura venham a surgir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia constituinte- suas atribuições)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AMORA procederá
- Texto do artigo, página 4: a eleição dos órgãos aociais, designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AMORA – Associação dos Moradores da Rua da Amizade, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para, nos termos da lei, decidir o destino a dar aos bens da agremiação, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Rural Metro, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Rural Metro Limitada, com sede em Maputo, na avenida de Moçambique Km 11,2 cidade de Maputo, Distrito Urbano 5, registada na CREL, sob NUEL 100310309, os sócios deliberaram a cedência de quotas dos sócios (i) Cristiana da Rocha Marques Pinheiro, com a quota de três mil e setecentos e cinquenta meticais correspondente a 15% do capital social; (ii) Guilhermina Ernesto Langa, com a quota de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social; (iii) Angela Atália Essaú Nuvunga Matusse, com a quota de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social, à favor de Hadija Issufo Benfica Macamo e consequentemente a alteração do artigo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT) , dividido em duas quotas, sendo 60% equivalentes a quinze mil (15 000,00 MT), pertencentes á Rural Metro Emergency Management Services (Pty) Ltd e 40% equivalente a dez mil (10 000,00 MT), pertencentes a Hadija Issufo Benfica Macamo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Roadsafety, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três
- Texto do artigo, página 5: a folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Indico Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, Engenharia e Inovação, Limitada, Multifrota Service – prestação de serviços, Limitada e Mecano – Tete, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Roadsafety, Limitada, e tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, bairro da Sommerschield, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Roadsafety, Limitada, com sede na rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação, exportação, comercialização e distribuição de tacógrafos, seus acessórios e demais equipamentos exigidos para a correto funcionamento da atividade, constituição de centros técnicos e prestação de todo os serviços necessários e obrigatórios relacionados com a actividade, como seja assistência, manutenção, selagem, calibração dos equipamentos, formação técnica de todos as entidades que estejam relacionadas com actividade, etc.;
- Número ou marcador, página 5: b) A importação, exportação e comercialização de diversos equipamentos, seus acessórios e serviços não relacionadas diretamente com o tacógrafo, mas que permitam uma mais forte rentabilização da empresa com especial referência para o campo da segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 5: c) Agenciamento e representação de equipamentos, acessórios, sobressalentes;
- Número ou marcador, página 5: d) A prestação de serviços de consultadoria e gestão em favor das administrações públicas, empresas e empresas privadas ou públicoprivada a qualquer exigência ligada à área de tacógrafos, incluindo a formação e soluções de alta tecnologia e inovadores para a segurança rodoviária, com especial referência aos sistemas de ITS e de TIC no sector dos transportes;
- Número ou marcador, página 5: e) A importação e exportação de bens e serviços, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Indico Dourado – sociedade unipessoal, limitada, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Engenharia e Inovação, Limitada, uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais ao sócio Multifrota Service – Prestação de Serviços, Limitada uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais ao sócio Mecano-Tete, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Manuel Armando Cavalheiro Pinheiro, Giovanni Cali e Maria Nunes da Silva Pinheiro Solas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem três administradores. Três) Para vincular a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 5: os actos e contratos basta a assinatura de dois administradores nomeados ou de um administrador e um procurador de qualquer um dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 5: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Indico Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, Engenharia e Inovação, Limitada, Multifrota Service – Prestação de Serviços, Limitada, e Mecano-Tete, Limitada, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, sete de Dezembro dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 5: seis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kirrissana, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (erradamente) no Boletim da República, n.º 4, de Dezembro de 2016, artigo quatro do (capital social ), onde não deve constar o nome da Zanil Arif Satar, na alínea n.º 9.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha um a folhas
- Texto do artigo, página 6: sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Faria Braimo Ussene e Dinó Albino Coutinho Júnior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada com sede avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2049, sobre loja, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é sedeada na avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2049, sobre loja, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar delegações, sucursais, representações ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto construção civil nas diversas área de engenharia, com fins lucrativos, e de várias actividades conexa a actividade principal aplicáveis no regulamento de construção civil, comercial e de prestação de serviços em vigor no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja útil e consensual dos membros constituintes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas ao nível do país e até ao da região austral da África.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas de obras públicas com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações similares, que trabalham
- Texto do artigo, página 6: em prol dos objectivos, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) proveniente de contribuições de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Faria Braimo Ussene, com a quota de cento e cinco mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Dinó Albino Coutinho Júnior, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos ao capital da sociedade nas condições fixadas por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessação das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade em votos dos três sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Por resoluções do conselho de gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada seis meses, para apreciar, aprovar, ou modificar as estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de cinco dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios, e, não cinquenta por centos, em segunda convocação, seja qual for a presença dos sócios e independentemente do número que representem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cada membro corresponderá a percentagem definida no capital social o poder de votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um gestor, ou seu adjunto, com um(a) secretário(a) que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser designados como membros do conselho da gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que por efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo gestor, seu adjunto ou pelos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gestor adjunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do gestor;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de gestor, no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gestor ou adjunto ou por qualquer sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício é de doze meses a contar da data da designação para o cargo respectivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ia em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função de gestor, Abel Mário Pentear Fermenga.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro dois mil dezassete.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ubunto Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no suplimento ao Boletim da República, n.º 88, de 31 de Outubro de 2014, no artigo primeiro (denominação e duração), rectifica-se que onde se lê: “Ubuntu Trad e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve ler-se: “Ubunto Trade & Services –Sociedade Unipessoal, Limitada”.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Check Maintenance –Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811162, uma entidade denominada Check Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Napipine.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Check
- Texto do artigo, página 7: Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 7: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Manutenção de imóveis; construção civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de limpeza, electricidade, imobiliários, segurança;
- Número ou marcador, página 7: c) Logística de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistência técnica de informática, venda de material de higiene, limpeza, calçado;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda, manutenção e reparação de material de refrigeração/climatização, extintores;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda e distribuição de material de construção, electrodomésticos; agrícola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que sócio único assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio único desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócio único sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio único, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócio único, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Check Maintenance –Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada
- Certidão de registo Zungastecha, Limitada
- Certidão de registo O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada
- Certidão de registo Sunpharma, Limitada
- Certidão de registo Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.,
- Certidão de registo Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aco – Soluções de Drenagem, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipoessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique International Trading, Limitada
- Certidão de registo Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada,
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Mashova, Limitada
- Certidão de registo Horizon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Organizações Cinderela, Limitada
- Certidão de registo Pérola Trading Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Evolution Eventos, Limitada
- Certidão de registo Turconsult, Limitada
- Certidão de registo Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MNPJ, Group, Limitada
- Certidão de registo Copy Office Solution Moz, Limitada
- Certidão de registo Coop Farmac Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beraca Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores da Rua da Amizade
- Certidão de registo Rural Metro, Limitada
- Certidão de registo Roadsafety, Limitada
- Certidão de registo Kirrissana, Limitada
- Certidão de registo Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada
- Rectificação Ubunto Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada