III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2017

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Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 8 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio único Moisés Basílio Gasteni
Número ou marcador · p. 8 Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Exercício, contas e resultado
Texto do artigo · p. 8 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 8 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma apro-vada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Previsão
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811413, uma entidade denominada HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de equipamentos informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades fotográficas e de design;
Número ou marcador · p. 9 d) Multimédias;
Número ou marcador · p. 9 e) Eventos e entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 g) Reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 h) Comissões, consignações e representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 j) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo seu único sócio o senhor Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811693, uma entidade denominada Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Adérito Calisto Rochia, casado, com Sónia Maurício José Massingue Rochia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844899B, emitido aos 2 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KLC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, no 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Despachos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de mercadorias interprovinciais e transfronteiriço;
Número ou marcador · p. 9 c) Desembaraço de cargas aéreas, marítimas e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria aduaneira e fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital ocial
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adérito Calisto Rochia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação
Texto do artigo · p. 10 de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 10 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811871 uma entidade denominada SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Omaire Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079205B,
Texto do artigo · p. 10 emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 10 Hildebrando Cruse Maio, casado, nascido em Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M519758, emitido aos 11 de Março de 2013, residente em Portugal;
Texto do artigo · p. 10 Amir Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 10 Ismael Cassano Nhêze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001187268J, emitido aos 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Sá da Miranda, casa n.º 12, 9.º andar. Constituem entre si e de acordo com o artigo
Texto do artigo · p. 10 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Educação e pesquisas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Cultural, cientifica e de carácter educacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Saúde e pesquisa afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, quando devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de um milhão de meticais, divididos em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Omaire Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 10 b) Hildebrando Cruse Maio, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 10 c) Amir Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 10 d) Ismael Cassano Nhêze, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada acção da direito ao seu titular a um voto da assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor correspondente as acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência poderá nomear e exonerar os procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência poderá mediante decisão tomada pela maioria dos sócios, nomear e exonerar, directores, e delegar os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, director geral ou qualquer procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 11 Os membros do conselho de administração terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10 % destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 11 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 11 Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios de boa-fé.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígios relativos a interpretação, validade e execução do presente protocolo, serão resolvidos por recurso ao tribunal arbitral, a instalar na comarca de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) As demais regras de funcionamento do tribunal arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem pelo tribunal arbitral após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagos pela parte que recair a culpa na proporção do vencido.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) O accionista devera comunicar aos sócios a sua intenção de vender as suas acções, as condições de transacção e a identidade do eventual comprador;
Número ou marcador · p. 11 b) A gerência, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes sócios por meio de uma carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do sócio alienante;
Número ou marcador · p. 11 c) Pretendendo os sócios exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos sócios interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que lhe caberiam a outros sócios preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
Número ou marcador · p. 11 d) O sócio que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao sócio alienante a sua aceitação por meio
Texto do artigo · p. 11 de uma carta registada, no prazo de vinte dias e um dias a contar da recepção na notificação na alínea supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito a gerência;
Número ou marcador · p. 11 e) Será livre a transmissão das acções entre os sócios e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que lhe detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontram sujeitas a um controlo comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Zungastecha, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810999, uma entidade denominada Zungastecha, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Alfiado Laita Saete Zunguza, casado com Carla Ivete Enoque Zunguze, regime de comunhão geral, natural de Massinga, residente em Boane-Mulotana, EN4, casa n.º 973, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido no dia 8 de Abril de 2015 em cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Francisco António Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992807B, emitido no dia 12 de Junho de 2015, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Horácio Ricardo Niquice Livange, casado, com Neli Laita Matsinhe, em regime de comunhão geral, natural de Cambine-Morrumbene, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido no dia 19 de Agosto de 2015, em distrito Urbano1;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. António Rosário Niquice, solteiro, maior, natural de Xai – Xai, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111025J, emitido no dia 17 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A presente sociedade adopta a denominação de zungastech, Limitada, tem a sua sede na rua do Viseu n.º 172 rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar livremente a sua sede dentro da cidade de Maputo e bem como criar,manter ou encerrar filiais,sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação, transporte, e no armazenamento e processamento de dados: Promover serviços de acesso a internet via cabo e sem fios (Wi-Fi); desenho, construção e gestão de centros de dados; concepção, desenho e produção de sistemas e aplicações de armazenamento e gestão de informação e dados de vária ordem; concepção, desenho e aluguer de servidores informáticos para fins diversos; importação e venda de material informático e de tecnologias de informação; desenho e fornecimento de serviços de publicidade e marketing através de meios digitais; implementação de serviços digitalizados de gestão de transportes públicos; realização de quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal sempre que a assembleia geral o deliberar e obtida a necessária autorização governamental.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Participação em sociedades
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Alfiado Laita Saete Zunguza, com o valor de 255.000,00 MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Francisco António Macuácua, com o valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19% do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) Horácio Ricardo Niquice Livange, com o valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital;
Número ou marcador · p. 12 d) António Rosário Niquice, com o valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital;
Número ou marcador · p. 12 e) 1º O capital social poderá ser aumentado, sempre que a assembleia geral o delibere, nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 12 f) 2º No caso de aumento de capital terão preferência na subscrição os sócios, na proporção das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis suplementares de capital, mas aos sócios será facultado fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer para o normal processamento das suas actividades, mediante o juro e condições de reembolso que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão, amortização e divisão
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre entre sócios. contudo, a favor de estranhos, no todo ou em parte, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 12 Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura assumam, sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando por partilha, por divórcio ou separação de pessoas e bens, ou só de bens, a quota for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte ou interdição ou declaração de falência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 e) Por recusa do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, no caso de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto;
Número ou marcador · p. 12 f) No caso de violação do disposto no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação de amortização terá que ser tomada no prazo máximo de 180 dias após o conhecimento dos factos que a fundamentam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Valor da amortização
Texto do artigo · p. 12 A contrapartida da amortização da quota, a excepção do previsto na alínea a) do artigo precedente, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço aprovado, a qual, conforme as disponibilidades da sociedade, poderá ser paga de uma só vez ou em prestações trimestrais sucessivas e iguais, sem juros, e até ao máximo de 4 (quatro), salvo acordo em contrário das partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Comunicação da amortização
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos do previsto no artigo décimo deste pacto, considerar-se-á realizada a amortização com comunicação ao sócio, por correio ou fax, para os seus actuais domicílios, ou outros que venham a ser comunicados a sociedade, da acta da deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo quando a lei exigir outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas através de meios de comunicação social ou outros meios que se acharem convenientes, dirigidas aos sócios, para os seus actuais domicílios, ou outros que venham a ser comunicados a sociedade, pelo menos 60 (sessenta dias), antes da data em que se devem reunir.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local ou virtualmente quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios, no caso de serem pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia pelos respectivos representantes legais ou, no seu impedimento, pelos seus mandatários para o efeito designados, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% ( setenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, esteja presente qualquer número de sócios ou representantes, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estipulem de outro modo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos gerentes Alfiado Laita Saete Zunguza e Horácio Ricardo Niquice Livange, que são desde já nomeados, com ou sem remuneração, consoante venha a ser posteriormente deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Poderes de representação
Texto do artigo · p. 13 Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Único. Os poderes da gerência são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinaturade cada um dos gerentes, nomeadamente Alfiado Laita Saete Zunguza, ou de seu procurador e Horácio Ricardo Niquice Livange,ou de seu procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Negócios estranhos ao objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em qualquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço geral com referência a 31 de Dezembro, e os lucros por ele apurados após dedução da percentagem para fundo de reserva legal e as percentagens que
Texto do artigo · p. 13 a assembleia geral resolver afectar a criação e manutenção de outros fundos de interesse social, serão divididos, salvo deliberação em contrário da assembleia, pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei, ou por deliberação dos sócios tomada por uma maioria representativa de, pelo menos ¾ (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade, serão liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação e a partilha dos haveres sociais pela forma que acordarem, os quais terão as atribuições e os poderes que as disposições legais vigentes lhes atribuírem.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso dos liquidatários não chegarem a um acordo quanto a forma de liquidação, será obrigatoriamente aberta uma licitação verbal entre todos os sócios, sendo a sociedade, com todo o seu activo e passivo, adjudicada ao que maior preço e melhores condições de pagamento oferecer.Na falta de licitações, os bens da sociedade serão vendidos pela melhor proposta pública de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811456, uma entidade denominada O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Maria Fernanda Rocha Lopes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263198M, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Advogada, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839650C, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 13 Civil, advogado, com domicílio profissional na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas, declararam que pelo presente documento particular constituem uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
Texto do artigo · p. 13 Um) Nome: O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Objecto da sociedade: Investimento, intermediação e gestão no sector imobiliário, incluindo consultoria e prestação de serviços para o efeito. Ainda o exercício de todas as actividades necessárias, auxiliares e complementares, incluindo mas não limitando, a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Texto do artigo · p. 13 Três) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224,Sommerchield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Capital social: 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 13 O capital social encontra-se dividido em duas(2) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente à 87,5% (oitenta e sete, vírgula cinco por cento)do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e
Texto do artigo · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente à12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfério Bento Dgedge.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, e até deliberação da assembleia geral em contrário fica como administrador o senhor Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se e vincula-se:
Texto do artigo · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador;
Texto do artigo · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Texto do artigo · p. 13 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 13 Documentos junto a este instrumento contratual:
Texto do artigo · p. 13 a) Certidão de reserva de nome emitida aos 8 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 14 b) Estatutos da O.S. – Gaza Retail Parks, Lda; e
Texto do artigo · p. 14 c) Documentos de identificação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Investimento, intermediação e gestão no sector imobiliário, incluindo consultoria e prestação de serviços para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) Ainda o exercício de todas as actividades necessárias, auxiliares e complementares, incluindo mas não limitando, a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente à 87,5% (oitenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente à 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfério Bento Dgedge.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quota a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 14 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 14 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 15 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 15 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 15 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração e caução)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Competências
  2. Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 8: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais;
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio único Moisés Basílio Gasteni
  19. Número ou marcador, página 8: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Exercício, contas e resultado
  22. Texto do artigo, página 8: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  23. Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir, será do sócio na proporção da sua quota.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma apro-vada por deliberação do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: Previsão
  30. Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  31. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811413, uma entidade denominada HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  34. Texto do artigo, página 8: Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 8: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de equipamentos informático e seus acessórios;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Actividades fotográficas e de design;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Multimédias;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Eventos e entretenimento;
  50. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de catering;
  51. Número ou marcador, página 9: g) Reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  52. Número ou marcador, página 9: h) Comissões, consignações e representação comercial;
  53. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de material de construção;
  54. Número ou marcador, página 9: j) Procurement e logística.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo seu único sócio o senhor Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, que desde já fica nomeado director-geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  76. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811693, uma entidade denominada Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 9: Adérito Calisto Rochia, casado, com Sónia Maurício José Massingue Rochia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844899B, emitido aos 2 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KLC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, no 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Duração
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Despachos de mercadorias;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias interprovinciais e transfronteiriço;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Desembaraço de cargas aéreas, marítimas e rodoviárias;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria aduaneira e fiscal.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Capital ocial
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adérito Calisto Rochia.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação
  109. Texto do artigo, página 10: de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: Lucros e perdas
  113. Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811871 uma entidade denominada SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, entre:
  127. Texto do artigo, página 10: Omaire Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079205B,
  128. Texto do artigo, página 10: emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar;
  129. Texto do artigo, página 10: Hildebrando Cruse Maio, casado, nascido em Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M519758, emitido aos 11 de Março de 2013, residente em Portugal;
  130. Texto do artigo, página 10: Amir Abdul Gafur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 90, rés-do-chão;
  131. Texto do artigo, página 10: Ismael Cassano Nhêze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001187268J, emitido aos 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Sá da Miranda, casa n.º 12, 9.º andar. Constituem entre si e de acordo com o artigo
  132. Texto do artigo, página 10: 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: Duração
  138. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Objecto
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Educação e pesquisas afins;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Cultural, cientifica e de carácter educacional;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Saúde e pesquisa afins;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Negócios;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, quando devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
  149. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Capital social
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de um milhão de meticais, divididos em quatro quotas iguais:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Omaire Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Hildebrando Cruse Maio, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Amir Abdul Gafur, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Ismael Cassano Nhêze, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25%.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada acção da direito ao seu titular a um voto da assembleia geral de accionistas.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor correspondente as acções de que sejam titulares.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  162. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Gerência
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá nomear e exonerar os procuradores da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência poderá mediante decisão tomada pela maioria dos sócios, nomear e exonerar, directores, e delegar os poderes que entender convenientes.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador devidamente constituído.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, director geral ou qualquer procurador.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 11: Remuneração dos administradores
  185. Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de administração terão direito a remuneração.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros e dissolução
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10 % destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  193. Texto do artigo, página 11: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: Resolução de litígios
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios de boa-fé.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígios relativos a interpretação, validade e execução do presente protocolo, serão resolvidos por recurso ao tribunal arbitral, a instalar na comarca de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) As demais regras de funcionamento do tribunal arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem pelo tribunal arbitral após a sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagos pela parte que recair a culpa na proporção do vencido.
  200. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: Direito de preferência
  203. Texto do artigo, página 11: Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
  204. Número ou marcador, página 11: a) O accionista devera comunicar aos sócios a sua intenção de vender as suas acções, as condições de transacção e a identidade do eventual comprador;
  205. Número ou marcador, página 11: b) A gerência, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes sócios por meio de uma carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do sócio alienante;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Pretendendo os sócios exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos sócios interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que lhe caberiam a outros sócios preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
  207. Número ou marcador, página 11: d) O sócio que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao sócio alienante a sua aceitação por meio
  208. Texto do artigo, página 11: de uma carta registada, no prazo de vinte dias e um dias a contar da recepção na notificação na alínea supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito a gerência;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Será livre a transmissão das acções entre os sócios e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que lhe detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontram sujeitas a um controlo comum.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: Ano social
  212. Texto do artigo, página 11: O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Zungastecha, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810999, uma entidade denominada Zungastecha, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alfiado Laita Saete Zunguza, casado com Carla Ivete Enoque Zunguze, regime de comunhão geral, natural de Massinga, residente em Boane-Mulotana, EN4, casa n.º 973, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido no dia 8 de Abril de 2015 em cidade da Matola;
  218. Texto do artigo, página 11: Segundo. Francisco António Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992807B, emitido no dia 12 de Junho de 2015, em cidade de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Horácio Ricardo Niquice Livange, casado, com Neli Laita Matsinhe, em regime de comunhão geral, natural de Cambine-Morrumbene, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido no dia 19 de Agosto de 2015, em distrito Urbano1;
  220. Texto do artigo, página 11: Quarto. António Rosário Niquice, solteiro, maior, natural de Xai – Xai, residente no Distrito Municipal Kampfumo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111025J, emitido no dia 17 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Denominação
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade adopta a denominação de zungastech, Limitada, tem a sua sede na rua do Viseu n.º 172 rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade Maputo.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar livremente a sua sede dentro da cidade de Maputo e bem como criar,manter ou encerrar filiais,sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: Duração
  228. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Objectivo social
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação, transporte, e no armazenamento e processamento de dados: Promover serviços de acesso a internet via cabo e sem fios (Wi-Fi); desenho, construção e gestão de centros de dados; concepção, desenho e produção de sistemas e aplicações de armazenamento e gestão de informação e dados de vária ordem; concepção, desenho e aluguer de servidores informáticos para fins diversos; importação e venda de material informático e de tecnologias de informação; desenho e fornecimento de serviços de publicidade e marketing através de meios digitais; implementação de serviços digitalizados de gestão de transportes públicos; realização de quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal sempre que a assembleia geral o deliberar e obtida a necessária autorização governamental.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: Participação em sociedades
  234. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade ilimitada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: Capital social
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Alfiado Laita Saete Zunguza, com o valor de 255.000,00 MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Francisco António Macuácua, com o valor de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19% do capital;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Horácio Ricardo Niquice Livange, com o valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital;
  241. Número ou marcador, página 12: d) António Rosário Niquice, com o valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital;
  242. Número ou marcador, página 12: e) 1º O capital social poderá ser aumentado, sempre que a assembleia geral o delibere, nos termos da lei aplicável;
  243. Número ou marcador, página 12: f) 2º No caso de aumento de capital terão preferência na subscrição os sócios, na proporção das quotas que ao tempo possuírem.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  246. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis suplementares de capital, mas aos sócios será facultado fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer para o normal processamento das suas actividades, mediante o juro e condições de reembolso que forem fixados em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: Cessão, amortização e divisão
  249. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre sócios. contudo, a favor de estranhos, no todo ou em parte, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 12: Oneração de quotas
  252. Texto do artigo, página 12: Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura assumam, sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 12: Amortização
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando por partilha, por divórcio ou separação de pessoas e bens, ou só de bens, a quota for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
  259. Número ou marcador, página 12: d) Por morte ou interdição ou declaração de falência de qualquer dos sócios;
  260. Número ou marcador, página 12: e) Por recusa do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, no caso de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto;
  261. Número ou marcador, página 12: f) No caso de violação do disposto no artigo oitavo do presente pacto.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação de amortização terá que ser tomada no prazo máximo de 180 dias após o conhecimento dos factos que a fundamentam.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 12: Valor da amortização
  265. Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, a excepção do previsto na alínea a) do artigo precedente, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço aprovado, a qual, conforme as disponibilidades da sociedade, poderá ser paga de uma só vez ou em prestações trimestrais sucessivas e iguais, sem juros, e até ao máximo de 4 (quatro), salvo acordo em contrário das partes.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Comunicação da amortização
  268. Texto do artigo, página 12: Para efeitos do previsto no artigo décimo deste pacto, considerar-se-á realizada a amortização com comunicação ao sócio, por correio ou fax, para os seus actuais domicílios, ou outros que venham a ser comunicados a sociedade, da acta da deliberação social.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo quando a lei exigir outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas através de meios de comunicação social ou outros meios que se acharem convenientes, dirigidas aos sócios, para os seus actuais domicílios, ou outros que venham a ser comunicados a sociedade, pelo menos 60 (sessenta dias), antes da data em que se devem reunir.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local ou virtualmente quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios, no caso de serem pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia pelos respectivos representantes legais ou, no seu impedimento, pelos seus mandatários para o efeito designados, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  275. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% ( setenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, esteja presente qualquer número de sócios ou representantes, independentemente do capital que representem.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  278. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estipulem de outro modo.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: Gerência
  282. Texto do artigo, página 13: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos gerentes Alfiado Laita Saete Zunguza e Horácio Ricardo Niquice Livange, que são desde já nomeados, com ou sem remuneração, consoante venha a ser posteriormente deliberado pela assembleia.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: Poderes de representação
  285. Texto do artigo, página 13: Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  286. Texto do artigo, página 13: Único. Os poderes da gerência são delegáveis nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinaturade cada um dos gerentes, nomeadamente Alfiado Laita Saete Zunguza, ou de seu procurador e Horácio Ricardo Niquice Livange,ou de seu procurador nomeado.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 13: Negócios estranhos ao objectivo social
  292. Texto do artigo, página 13: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em qualquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 13: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  295. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço geral com referência a 31 de Dezembro, e os lucros por ele apurados após dedução da percentagem para fundo de reserva legal e as percentagens que
  296. Texto do artigo, página 13: a assembleia geral resolver afectar a criação e manutenção de outros fundos de interesse social, serão divididos, salvo deliberação em contrário da assembleia, pelos sócios na proporção das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei, ou por deliberação dos sócios tomada por uma maioria representativa de, pelo menos ¾ (três quartos) do capital social.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade, serão liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação e a partilha dos haveres sociais pela forma que acordarem, os quais terão as atribuições e os poderes que as disposições legais vigentes lhes atribuírem.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) No caso dos liquidatários não chegarem a um acordo quanto a forma de liquidação, será obrigatoriamente aberta uma licitação verbal entre todos os sócios, sendo a sociedade, com todo o seu activo e passivo, adjudicada ao que maior preço e melhores condições de pagamento oferecer.Na falta de licitações, os bens da sociedade serão vendidos pela melhor proposta pública de terceiros.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811456, uma entidade denominada O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Maria Fernanda Rocha Lopes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263198M, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Advogada, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224; e
  309. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839650C, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
  310. Texto do artigo, página 13: Civil, advogado, com domicílio profissional na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224.
  311. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas, declararam que pelo presente documento particular constituem uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
  312. Texto do artigo, página 13: Um) Nome: O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: Dois) Objecto da sociedade: Investimento, intermediação e gestão no sector imobiliário, incluindo consultoria e prestação de serviços para o efeito. Ainda o exercício de todas as actividades necessárias, auxiliares e complementares, incluindo mas não limitando, a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  314. Texto do artigo, página 13: Três) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224,Sommerchield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 13: Quatro) Capital social: 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social encontra-se dividido em duas(2) quotas, assim distribuídas:
  317. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente à 87,5% (oitenta e sete, vírgula cinco por cento)do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e
  318. Texto do artigo, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente à12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfério Bento Dgedge.
  319. Texto do artigo, página 13: Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, e até deliberação da assembleia geral em contrário fica como administrador o senhor Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se e vincula-se:
  321. Texto do artigo, página 13: a) Pela assinatura de um administrador;
  322. Texto do artigo, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  323. Texto do artigo, página 13: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  324. Texto do artigo, página 13: Documentos junto a este instrumento contratual:
  325. Texto do artigo, página 13: a) Certidão de reserva de nome emitida aos 8 de Dezembro de 2016;
  326. Texto do artigo, página 14: b) Estatutos da O.S. – Gaza Retail Parks, Lda; e
  327. Texto do artigo, página 14: c) Documentos de identificação dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  330. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Investimento, intermediação e gestão no sector imobiliário, incluindo consultoria e prestação de serviços para o efeito;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Ainda o exercício de todas as actividades necessárias, auxiliares e complementares, incluindo mas não limitando, a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente à 87,5% (oitenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes; e
  349. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente à 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfério Bento Dgedge.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  351. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  355. Número ou marcador, página 14: a) O valor de aumento do capital;
  356. Número ou marcador, página 14: b) A modalidade do aumento do capital;
  357. Número ou marcador, página 14: c) O valor nominal do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quota a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  361. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  366. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  371. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  376. Número ou marcador, página 14: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  378. Texto do artigo, página 14: (Exclusão do sócio)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  380. Número ou marcador, página 14: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  382. Número ou marcador, página 14: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  383. Número ou marcador, página 15: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  384. Número ou marcador, página 15: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  385. Número ou marcador, página 15: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  389. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  391. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Administração; e
  393. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  395. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  400. Texto do artigo, página 15: (Remuneração e caução)
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