III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2017

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Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convo-
Texto do artigo · p. 16 cação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade fica a cargo do senhor Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se e vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 16 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 16 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 16 do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 16 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 17 de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sunpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Sunpharma, Limitada, com sede na Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, direito, matriculada sob NUEL 002096056, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberam a cessão de quota da sócia Rosa Marlene Manjate Cuco no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para Arlito Olímpio Sebastião Cucoe de Dalmazia Castanheira e Cossa no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para Maria Albertina dos Santos Castanheira e nomear a administração, representação da sociedade o sócio Arlito Olimpio Sebastião Cuco, consequentemente os artigos quarto e sexto passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, e de 20.000 MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Arlito Olimpio Sebastião Cuco;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Arlito Olimpio Sebastião Cuco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maput, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Técnico.
Texto do artigo · p. 17 Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de dezanove de Junho de dois mil e catorze da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito do livro C traço dezasseis, os accionistas deliberaram o aumento do capital social desta sociedade para cento e vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência altera-se somente o número um do artigo quarto dos estatutos sociais, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cento e vinte milhões de meticais, dividido em cento e vinte mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser das seguintes classes:
Número ou marcador · p. 17 a) Acções de classe A, pertencentes a quaisquer accionistas; Tivane Engineering, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 37 a 38, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 2/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tivane Engineering, Limitada, com sede na rua General Bettencourt, n.º 220, nesta cidade, e nomeam o sócio Per Suhr Holm, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final. Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. — O Téc- nico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora, Maria Albertina dos Santos Castanheira.
Número ou marcador · p. 17 b) Acções de classe B, cujos titulares seja gestores, técnicos e trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Acções de classe C, que se destinam a ser listadas na bolsa de valores.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução e liquidação da sociedade Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100411504, com o capital social de 20 mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aco – Soluções de Drenagem, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Aco – Soluções de Drenagem, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100402289, deliberam sobre o aumento de capital de oitocentos dez mil meticais para um milhão e oitocentos e dez mil meticais, e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizada e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão e oitocentos e dez mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de um milhão setecentos e noventa e um mil e novecentos meticais, equivalente a noventa e oito vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Severin Ahlmann Holding Gmbh;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dezoito mil e cem meticais, equivalente a um vírgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Plastmo Gmbh.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipoessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos treze dias de mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial denominada Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100026902, a sócia única nomeadamente a Lacticínio do Paiva S.A., representada pelos seus administradores com poderes bastantes, António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira, deliberaram pela transformação da sociedade por quotas, divisão da única quota em três quotas distintas, uma no valor de quarenta e cinco por cento do capital social, outra de igual valor e outra ainda do valor de dez por cento do capital social, cedência das duas primeiras quotas pelo respectivo valor
Texto do artigo · p. 18 nominal, sendo uma a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e outra do mesmo valor a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a alteração integral do pacto social de modo a pô-lo em conformidade com as deliberações a tomadas, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Lacto Paiva Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sua sede social é na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2860 Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a duração por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Objectivo da sociedade consiste no comércio geral misto, por grosso e retalho, representações comerciais, prestações de serviços, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar quais quer participações em qualquer outras actividades de responsabilidade limitada constituídas ou a constituir, ainda que, com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro, e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sociedade Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sociedade Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em, Maputo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente a Lacticínios do Paiva S.A, com sede em Penela - Cambres
Texto do artigo · p. 18 – Lamego – Portugal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer sócio poderá efectuar à sociedade os suprimentos que esta carecer, conforme deliberação da gerência e a renumerar em condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade compete a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes para obrigar as sociedades. Sendo apenas necessárias a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de substituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Julho de mil novecentos noventa e sete, lavrada de folhas vinte seguinte do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitoria Manganhela, ora notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Wissan Mahmoud Wehbi e Bassam Mahomad Coussef Elali manifestaram o interesse em ceder na totalidade as quotas que possuem na sociedade a favor dos sócios Hussú Ali Amade.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da operada cessão de quota é assim alterada a redacção dos artigo sexto, do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dezoito milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Hussen Ali Ahmad;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio Abbas Ali Ezzeddine;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Daswesh;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hassan Danty Kassab;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamad Goussif El Ali.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 19 seis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Girishkumar Ambalal, Arvinda Jasvantlal e Dharmesh Lalitchandre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mira D’ouro Botlle Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações. 2667573
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Arvinda Jasvantlal;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Á sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas e, querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 Em caso de interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Quórum
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 51% (setenta e um por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento dos votos dos presentes ou representados mais um voto).
Número ou marcador · p. 20 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento dos votos) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias para as quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Composição
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantlal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Número ou marcador · p. 20 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações em nome da sociedade que sejam estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Constituição de mandatário
Texto do artigo · p. 20 A administração poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a uma pessoa estranha á sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 20 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 20 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre NUEL n.º 100651602, NUIT 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social de 400.000,00 MT deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 O aumento de capital social em mais dez milhões setecentos e vinte mil meticais, passando a ser de onze milhões cento e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 11.120.000,00 MT (onze milhões cento e vinte mil meticais), correspondente a USD 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil dólares americanos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 11.008.800,00 MT (onze milhões oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por Eurofarma Laboratórios S.A.;
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Téc- nico, Ilegível. Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre Badiyani Nishitkumar Vasantray, Crisóstomo Alfeu Diniz Sengulane e Teresa Bernardo General Vasikakis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada, com sede provisória no Malhampsene Village, rua 1, casa n.º 54 na cidade da Matola e, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Petrolífera, Limitada, e tem a sua sede provisória no Malhampsene Village, rua 1, casa n.º 54, na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. Colégio Kampupu – Sociedade Unipessoal, Limitada, Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, é alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 111.200,00 MT (cento e onze mil e duzentos meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral. Maputo, 20 de Janeiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade, denominada Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel n.º 957, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100338890, com o capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma, no valor de um milhão e cem mil meticais, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, outra no valor de quinhentos mil meticais, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e última no valor de quatrocentos mil meticais, subscrita pela sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Mashova, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Novembro, de dois mil e dezasseis, da sociedade Mashova, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00 MT e 15.000,00 MT que os socios Susan Ann Millar e Mark Conway Millar possuíam no capital social e que cederam a Masma Holding Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 75.000,00 equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Mark Conway Millar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Masma Holdiging Ltd.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MT vinte mil meticais corresponde à uma único quota pertencente ao sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades que compreendem a:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de estações de serviço para venda de combustíveis líquidos e lubrificantes, respectivas lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 22 b) Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% pertencentes ao sócio Badiyani Nishitkumar Vasantray;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% pertencentes ao sócio Crisóstomo Alfeu Diniz Sengulane;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% pertencentes ao sócio, Teresa Bernardo General Vasikakis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigidas dos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 22 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 22 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 22 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 22 Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá proceder à amorização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as 17h do último dia útil que antecede a sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro que seja advogado ou administrador, com procuração outorgada por prazo máximo de 12 meses e indicação dos poderes conferidos, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio cuja quota será amortizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Distribuição de dividendos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  3. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  5. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  11. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  15. Texto do artigo, página 15: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  19. Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  27. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  31. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  37. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  38. Texto do artigo, página 15: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  40. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convo-
  42. Texto do artigo, página 16: cação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  46. Texto do artigo, página 16: (Direito a voto)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  50. Texto do artigo, página 16: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 16: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  54. Texto do artigo, página 16: (Composição e forma de vincular)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade fica a cargo do senhor Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se e vincula-se:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  61. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  68. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  69. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  70. Número ou marcador, página 16: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da administração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  79. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  81. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos
  83. Texto do artigo, página 16: do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  86. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  87. Texto do artigo, página 16: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  89. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho fiscal)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  95. Texto do artigo, página 16: (Actas do conselho fiscal)
  96. Texto do artigo, página 16: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  98. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  99. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  102. Texto do artigo, página 16: Exercício, contas e resultados)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  104. Texto do artigo, página 16: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
  105. Texto do artigo, página 17: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  108. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  111. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Sunpharma, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Sunpharma, Limitada, com sede na Polana Cimento, avenida Tomás Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, direito, matriculada sob NUEL 002096056, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberam a cessão de quota da sócia Rosa Marlene Manjate Cuco no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para Arlito Olímpio Sebastião Cucoe de Dalmazia Castanheira e Cossa no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para Maria Albertina dos Santos Castanheira e nomear a administração, representação da sociedade o sócio Arlito Olimpio Sebastião Cuco, consequentemente os artigos quarto e sexto passam a ter a seguinte redacção:
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Capital social
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, e de 20.000 MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  120. Número ou marcador, página 17: a) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Arlito Olimpio Sebastião Cuco;
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de outros sócios.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: Administração, representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Arlito Olimpio Sebastião Cuco.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  127. Texto do artigo, página 17: Maput, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Técnico.
  128. Texto do artigo, página 17: Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.,
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de dezanove de Junho de dois mil e catorze da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito do livro C traço dezasseis, os accionistas deliberaram o aumento do capital social desta sociedade para cento e vinte milhões de meticais.
  130. Texto do artigo, página 17: Em consequência altera-se somente o número um do artigo quarto dos estatutos sociais, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: Capital social
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cento e vinte milhões de meticais, dividido em cento e vinte mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser das seguintes classes:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Acções de classe A, pertencentes a quaisquer accionistas; Tivane Engineering, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 37 a 38, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 2/2016, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tivane Engineering, Limitada, com sede na rua General Bettencourt, n.º 220, nesta cidade, e nomeam o sócio Per Suhr Holm, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final. Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2016. — O Téc- nico, Ilegível.
  135. Número ou marcador, página 17: b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora, Maria Albertina dos Santos Castanheira.
  136. Número ou marcador, página 17: b) Acções de classe B, cujos titulares seja gestores, técnicos e trabalhadores da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Acções de classe C, que se destinam a ser listadas na bolsa de valores.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução e liquidação da sociedade Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100411504, com o capital social de 20 mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
  141. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: Aco – Soluções de Drenagem, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Aco – Soluções de Drenagem, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100402289, deliberam sobre o aumento de capital de oitocentos dez mil meticais para um milhão e oitocentos e dez mil meticais, e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: Capital social
  146. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizada e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão e oitocentos e dez mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de um milhão setecentos e noventa e um mil e novecentos meticais, equivalente a noventa e oito vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Severin Ahlmann Holding Gmbh;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dezoito mil e cem meticais, equivalente a um vírgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Plastmo Gmbh.
  149. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipoessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos treze dias de mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial denominada Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100026902, a sócia única nomeadamente a Lacticínio do Paiva S.A., representada pelos seus administradores com poderes bastantes, António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira, deliberaram pela transformação da sociedade por quotas, divisão da única quota em três quotas distintas, uma no valor de quarenta e cinco por cento do capital social, outra de igual valor e outra ainda do valor de dez por cento do capital social, cedência das duas primeiras quotas pelo respectivo valor
  152. Texto do artigo, página 18: nominal, sendo uma a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e outra do mesmo valor a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a alteração integral do pacto social de modo a pô-lo em conformidade com as deliberações a tomadas, que passa a ter a seguinte redacção:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Lacto Paiva Moçambique, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: A sua sede social é na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2860 Maputo-Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a duração por tempo ilimitado.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Objectivo da sociedade consiste no comércio geral misto, por grosso e retalho, representações comerciais, prestações de serviços, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar quais quer participações em qualquer outras actividades de responsabilidade limitada constituídas ou a constituir, ainda que, com objecto social diferente do seu.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro, e corresponde a soma das seguintes quotas:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sociedade Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sociedade Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em, Maputo;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente a Lacticínios do Paiva S.A, com sede em Penela - Cambres
  167. Texto do artigo, página 18: – Lamego – Portugal.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capitais.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 18: Qualquer sócio poderá efectuar à sociedade os suprimentos que esta carecer, conforme deliberação da gerência e a renumerar em condições a deliberar em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade compete a Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a Beiralafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes para obrigar as sociedades. Sendo apenas necessárias a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de substituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Mozambique International Trading, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Julho de mil novecentos noventa e sete, lavrada de folhas vinte seguinte do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitoria Manganhela, ora notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Wissan Mahmoud Wehbi e Bassam Mahomad Coussef Elali manifestaram o interesse em ceder na totalidade as quotas que possuem na sociedade a favor dos sócios Hussú Ali Amade.
  178. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da operada cessão de quota é assim alterada a redacção dos artigo sexto, do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dezoito milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Hussen Ali Ahmad;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio Abbas Ali Ezzeddine;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Daswesh;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hassan Danty Kassab;
  186. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamad Goussif El Ali.
  187. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  188. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezas-
  189. Texto do artigo, página 19: seis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada,
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Girishkumar Ambalal, Arvinda Jasvantlal e Dharmesh Lalitchandre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: Denominação
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mira D’ouro Botlle Store, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: Sede
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Duração
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações. 2667573
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: Capital social
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Arvinda Jasvantlal;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  223. Número ou marcador, página 19: a) O valor de aumento do capital;
  224. Número ou marcador, página 19: b) A modalidade do aumento do capital;
  225. Número ou marcador, página 19: c) O valor nominal do capital social;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  230. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  233. Texto do artigo, página 19: Á sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas e, querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  236. Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Competência
  240. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  244. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  245. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  246. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: Quórum
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 51% (setenta e um por cento) do capital social subscrito.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento dos votos dos presentes ou representados mais um voto).
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento dos votos) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias para as quais a lei exija maioria qualificada.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Administração
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: Composição
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantlal.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: Competência
  265. Número ou marcador, página 20: Um) À administração compete:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Administrar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações em nome da sociedade que sejam estranhos ao objecto da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Constituição de mandatário
  272. Texto do artigo, página 20: A administração poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a uma pessoa estranha á sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois administradores;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  283. Texto do artigo, página 20: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2017. —
  293. Texto do artigo, página 20: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  294. Texto do artigo, página 20: Eurofarma Moçambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre NUEL n.º 100651602, NUIT 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social de 400.000,00 MT deliberaram o seguinte:
  296. Texto do artigo, página 20: O aumento de capital social em mais dez milhões setecentos e vinte mil meticais, passando a ser de onze milhões cento e vinte mil meticais.
  297. Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  299. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 11.120.000,00 MT (onze milhões cento e vinte mil meticais), correspondente a USD 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil dólares americanos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 11.008.800,00 MT (onze milhões oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por Eurofarma Laboratórios S.A.;
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Téc- nico, Ilegível. Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre Badiyani Nishitkumar Vasantray, Crisóstomo Alfeu Diniz Sengulane e Teresa Bernardo General Vasikakis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada, com sede provisória no Malhampsene Village, rua 1, casa n.º 54 na cidade da Matola e, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Petrolífera, Limitada, e tem a sua sede provisória no Malhampsene Village, rua 1, casa n.º 54, na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. Colégio Kampupu – Sociedade Unipessoal, Limitada, Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, é alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
  307. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 111.200,00 MT (cento e onze mil e duzentos meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral. Maputo, 20 de Janeiro de 2017. — O Téc-
  312. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade, denominada Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel n.º 957, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100338890, com o capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma, no valor de um milhão e cem mil meticais, subscrita pela sócia A & C Imobiliária e Serviços, Limitada, outra no valor de quinhentos mil meticais, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e última no valor de quatrocentos mil meticais, subscrita pela sócia Sónia Carla Alves Fernandes de Brito.
  317. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  318. Texto do artigo, página 21: Mashova, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Novembro, de dois mil e dezasseis, da sociedade Mashova, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00 MT e 15.000,00 MT que os socios Susan Ann Millar e Mark Conway Millar possuíam no capital social e que cederam a Masma Holding Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  320. Texto do artigo, página 21: Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 75.000,00 equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Mark Conway Millar;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Masma Holdiging Ltd.
  325. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: MT vinte mil meticais corresponde à uma único quota pertencente ao sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
  327. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  328. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil
  329. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades que compreendem a:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de estações de serviço para venda de combustíveis líquidos e lubrificantes, respectivas lojas de conveniência;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Intermediação imobiliária.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
  340. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% pertencentes ao sócio Badiyani Nishitkumar Vasantray;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% pertencentes ao sócio Crisóstomo Alfeu Diniz Sengulane;
  342. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% pertencentes ao sócio, Teresa Bernardo General Vasikakis.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigidas dos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  353. Número ou marcador, página 22: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  354. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  355. Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  356. Número ou marcador, página 22: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  357. Texto do artigo, página 22: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  358. Número ou marcador, página 22: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  359. Número ou marcador, página 22: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder à amorização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  365. Número ou marcador, página 22: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  367. Número ou marcador, página 22: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  368. Número ou marcador, página 22: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
  379. Número ou marcador, página 23: Cinco) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 23: (Representação nas assembleias gerais)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as 17h do último dia útil que antecede a sessão.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro que seja advogado ou administrador, com procuração outorgada por prazo máximo de 12 meses e indicação dos poderes conferidos, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio cuja quota será amortizada.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  397. Número ou marcador, página 23: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 23: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 23: d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  400. Número ou marcador, página 23: e) Distribuição de dividendos;
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