III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2017
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- Número ou marcador, página 23: f) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 23: g) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dentre eles, será escolhido o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, as funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 23: Dez) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação.
- Número ou marcador, página 23: Onze) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Doze) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Até a primeira reunião do conselho de administração são concedidos ao director- geral amplos poderes de modo a realizar actos directa e indirectamente relacionados à constituição e registo da sociedade, bem como comprometer a sociedade apenas em obrigações estrictamente necessárias de modo a iniciar a actividade regularmente incluindo a abertura de uma conta bancária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente
- Texto do artigo, página 24: do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quorum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de audio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da Sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 24: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 24: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de obtido o parecer dos auditores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto a mesma não estiver realizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro dois mil
- Texto do artigo, página 24: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Horizon Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois mil e onze, da sociedade Horizon Mocambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100809753, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: i) A cessão da quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Manuel D’Almeida Dias;
- Texto do artigo, página 25: ii) O aumento de capital social em mais onze mil e duzentos meticais, passando a ser de vinte cinco mil meticais; iii) Nomeação do sócio Carlos Manuel de Almeida dias para o cargo de gerente.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das cessão de quotas e do aumento de capital e alterado o artigo quinto, e artigo quarto que passam a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Por manifesta vontade pessoal o sócio Victor Manuel D’Almeida Dias, decidiu ceder a sua quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio Carlos Manuel de Almeida, apartando-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: O sócio Carlos Manuel de Almeida Dias unifica a quota recebida com a primitiva passando a deter oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de vinte cinco mil meticais repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Carlos Manuel de Almeida Dias, vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) António do Rosario Bernardino Boene,cinco mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: Carlos de Almeida dias e nomeado gerente com todos poderes para practicar e executar todos os actos necessários para o cabal cumprimento do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Organizações Cinderela, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de 2014, exarada na sede social da sociedade denominada Organizações Cinderela, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Samantha Barotti Persson, no valor nominal de cinco mil e duzentos meticais,
- Texto do artigo, página 25: correspondente a 52% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 2% do capital social, cedida a sócia Denise Barotti;
- Texto do artigo, página 25: Unificação da quota cedida à sócia Denise Barotti, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social. alteração da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Samantha Barotti Persson;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Denise Barotti.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência será constituído pelas sócias, Samantha Barotti Persson e Denise Barotti, que desde já são nomeadas sócias gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta das sócias gerentes e do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador nomeado Doriano Barotti;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: d) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade basta a assinatura individual das sócias gerentes ou do administrador.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2017. — O Técnico
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pérola Trading Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812088, uma entidade denominada Pérola Trading Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
- Texto do artigo, página 25: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 25: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pérola Trading Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Participações em capital;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil e meticais) pertencente à sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 26: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 26: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 26: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 26: f) Aquisição ou aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 26: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem
- Texto do artigo, página 26: a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um directorgeral devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Evolution Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810751 uma entidade denominada Evolution Eventos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Evolution Participações, S.A., sociedade anónima com sede na avenida Gago Coutinho, Armazém n.º A15, Parcela n.º 461,
- Texto do artigo, página 27: em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100807246, com o NUIT 400757331, neste acto representada por Teodósio José Lopes Rey, na qualidade de administrador único, com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 27: Teodósio José Lopes Rey, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua do Mouchinho, n.º 43,Primeiro Trás, 4740-209, Esposende-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00037573B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 30 de Agosto de 2016, com a validade até ao dia 30 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Evolution Eventos, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Evolution
- Texto do artigo, página 27: Participações, S.A., correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Teodósio José Lopes Rey, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Estrutura da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 27: b) Administrador único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
- Texto do artigo, página 27: Três)A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao administrador único, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixados em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador definitivo)
- Texto do artigo, página 27: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único o senhor Teodósio José Lopes Rey.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810646, uma entidade denominada Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Selso Atanásio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, Município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido aos dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 28: a) Sistemas eléctricos e electromecânicos, instalação e manutenção;
- Número ou marcador, página 28: b) Projectos eléctricos e electromecânicos; concepção e execução;
- Número ou marcador, página 28: c) Sistema de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Fiscalização e consultoria, projectos eléctricos e electromecânicos;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
- Texto do artigo, página 28: contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanásio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 28: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MNPJ, Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811162, uma entidade denominada MNPJ, Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Pinkie Hasisa Lizane Harawa, solteira maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Sommershield, avenida Geração de 8 de Março, n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277203N., emitido aos 30 de Dezembro de 2011, com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Mastersmiyh Trading and Projects, Ltd. Registado 23/20011, na África do sul sob n.º 091392/ privado, esta sediada na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Abednigo Ziphithiphithi Lamola, de nacionalidade sul-africano titular do Passaporte n.º A02032236, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, na áfrica do Sul;
- Texto do artigo, página 28: MMTP, LTD. Registado na África do sul sob n.º 084333/23/2001, privado, esta sediada na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Johannes Baloyi de nacionalidade sul-africano titular do Passaporte n.º A02657407, emitido aos 16 de Abril de 2013 em África do Sul.
- Texto do artigo, página 28: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MNPJ, Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gestão de resíduos sólidos, energias renováveis, prestação dos serviços de transporte de passageiros, fornecimento e manutenção do equipamento e sistemas ferroviários, consultoria na área
- Texto do artigo, página 29: de engenharia, gestão, rent-a-car, turismo, agricultura, prestação de serviços imobiliários e investimentos na área de hotelaria e indústria e outros a fins, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas duas quotas iguais e uma desigual, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Pinkie Hasisa Lizane Harawa, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Mastersmith Trading and Projects, Lda, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) MMTP, LTD, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio Pinkie Hasisa Lizane Harawa,com carimbo e poderá designar seu sócio ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor que fica nomeia Pinkie Hasisa Lizane Harawa do desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição
- Texto do artigo, página 30: do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Copy Office Solution Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810980, uma entidade denominada Copy Office Solution Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Eusébio Alberto Rungo, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297331P, natural de Maputo, residente na Rua Tomás Ribeiro n.º 107, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Ademar Arlindo Gume Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320914B, natural de Maputo, residente na rua de Évora n.º 59, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Celebram o contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a denominação de Copy Office Solution Moz, Limitada, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 149, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Também, por decisão da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangueiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
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- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Check Maintenance –Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo HIS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayan Logistics & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPEI – Sociedade Promotora de Ensino e Investigação, Limitada
- Certidão de registo Zungastecha, Limitada
- Certidão de registo O.S. – Gaza Retail Parks, Limitada
- Certidão de registo Sunpharma, Limitada
- Certidão de registo Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.,
- Certidão de registo Auto Turbo Shock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aco – Soluções de Drenagem, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Lacto Paiva Moçambique – Sociedade Unipoessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique International Trading, Limitada
- Certidão de registo Mira D`Ouro Botlle Store, Limitada,
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Construção Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Mashova, Limitada
- Certidão de registo Horizon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Organizações Cinderela, Limitada
- Certidão de registo Pérola Trading Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Evolution Eventos, Limitada
- Certidão de registo Turconsult, Limitada
- Certidão de registo Sam Enginheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MNPJ, Group, Limitada
- Certidão de registo Copy Office Solution Moz, Limitada
- Certidão de registo Coop Farmac Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beraca Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores da Rua da Amizade
- Certidão de registo Rural Metro, Limitada
- Certidão de registo Roadsafety, Limitada
- Certidão de registo Kirrissana, Limitada
- Certidão de registo Kfer Construções – Obras de Engenharia, Limitada
- Rectificação Ubunto Trade & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada