III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2017

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Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a importação, exportação, comercialização e reparação de máquinas fotocopiadoras, computadores e demais material informático e seus componentes e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em numerário e já depositado, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento pertencente a Eusébio Alberto Rungo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento pertencente a Ademar Arlindo Gume Tembe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Eusébio Alberto Rungo desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, sera dirigida ao sócio minoritário carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnologica com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Mandatários
Texto do artigo · p. 30 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os sócios por acordo mútuo dos mesmo ou dos seus mandatários, com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 31 O gerente ficam desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Coop Farmac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812061, uma entidade denominada Coop Farmac Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 31 Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 31 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma
Texto do artigo · p. 31 sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Coop Farmac Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Maguiguana/ Praceta do Diu n.º 16, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral a grosso de artigos de higiene hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de produtos farmacêuticos e ortopédicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de material cirúrgico, médicos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil e meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 32 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 32 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 32 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura de dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte americanos).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um director-geral devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Beraca Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, um de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 672, e dois, matriculada sob NUEL 100670453, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas àreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Investigação de fraudes;
Número ou marcador · p. 32 c) Formação e potencial de talentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 32 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 f) Gestão e continuidade de negócios;
Número ou marcador · p. 32 g) Higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Formação profissional nas àreas de higiene e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 33 Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logos; — Impressão em Off-s e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 25.000,00MT — As três séries por semestre ...................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: séries .............................................. 12.500,00MT ..................................................... 6.250,00MT ..................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura do exterior: ..................................................... 6.250,00MT ..................................................... 3.125,00MT ..................................................... 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual: Séries
Parágrafo · p. 33 I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Preço — 119,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: Objecto
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a importação, exportação, comercialização e reparação de máquinas fotocopiadoras, computadores e demais material informático e seus componentes e acessórios.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital
  7. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em numerário e já depositado, representado pelas seguintes quotas:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento pertencente a Eusébio Alberto Rungo;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento pertencente a Ademar Arlindo Gume Tembe.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Eusébio Alberto Rungo desde já nomeado gerente.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio maioritário.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, sera dirigida ao sócio minoritário carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnologica com antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Mandatários
  26. Texto do artigo, página 30: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: Amortização das quotas
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  37. Número ou marcador, página 30: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Fusão, cisão e dissolução
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os sócios por acordo mútuo dos mesmo ou dos seus mandatários, com poderes para tal.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  44. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
  47. Texto do artigo, página 31: O gerente ficam desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: Coop Farmac Moçambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812061, uma entidade denominada Coop Farmac Moçambique, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 31: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  52. Texto do artigo, página 31: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
  53. Texto do artigo, página 31: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma
  54. Texto do artigo, página 31: sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Coop Farmac Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Maguiguana/ Praceta do Diu n.º 16, rés-do-chão.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso de artigos de higiene hospitalar;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos farmacêuticos e ortopédicos;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de material cirúrgico, médicos e equipamento hospitalar;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil e meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 31: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  83. Número ou marcador, página 31: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  84. Número ou marcador, página 31: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  85. Número ou marcador, página 31: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  93. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  94. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Aumentos de capital;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Alteração da denominação;
  98. Número ou marcador, página 32: d) Mudança de sede;
  99. Número ou marcador, página 32: e) Mudança de objecto;
  100. Número ou marcador, página 32: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  106. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela:
  110. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura de dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte americanos);
  111. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte americanos).
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um director-geral devidamente aprovado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  118. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Regulamento interno)
  121. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  126. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 32: Beraca Consultoria e Serviços, Limitada
  128. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, um de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 672, e dois, matriculada sob NUEL 100670453, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas àreas de:
  132. Número ou marcador, página 32: a) Contabilidade e auditoria;
  133. Número ou marcador, página 32: b) Investigação de fraudes;
  134. Número ou marcador, página 32: c) Formação e potencial de talentos;
  135. Número ou marcador, página 32: d) Impacto ambiental;
  136. Número ou marcador, página 32: e) Recursos humanos;
  137. Número ou marcador, página 32: f) Gestão e continuidade de negócios;
  138. Número ou marcador, página 32: g) Higiene e segurança no trabalho.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) Formação profissional nas àreas de higiene e segurança no trabalho.
  141. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  142. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  143. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  144. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  145. Texto lido por imagem, página 33: Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logos; — Impressão em Off-s e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 25.000,00MT — As três séries por semestre ...................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: séries .............................................. 12.500,00MT ..................................................... 6.250,00MT ..................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura do exterior: ..................................................... 6.250,00MT ..................................................... 3.125,00MT ..................................................... 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  146. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  147. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  148. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  149. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  150. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  151. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
  152. Parágrafo, página 33: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT
  153. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  154. Lista, página 33: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  155. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  156. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  157. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  158. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004
  159. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  160. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  161. Título de secção, página 34: Preço — 119,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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