III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 188
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros: A Viagem-Agência de Viagens e Turismo, Limitada. African Century Moçambique, Limitada. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambrey Mozambique, Limitada. AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axial Group, Limitada. Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conect 24, Limitada. Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Eternal Trading, Limitada. Fawaz Auto Trading, Limitada. HSZ Motors, Limitada. João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kejun Industrial e Comercial, Limitada. Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merkatus Trading, Limitada. Mozambique OEM Services, S.A. Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada. Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plenos Consultores & Serviços Investimentos, Limitada. Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riominas, Limitada. Thuma HST Consultoria e Serviços, Limitada. Tobinho Saunds Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Standard New Materials, Limitada. Xasete, Limitada. Xin Xin - Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Filimone Zaba Daniel Manuel, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Ana Rita Filimone Zaba Daniel para passar a usar o nome completo de Mirella Filimone Zaba Daniel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A Viagem-Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade A Viagem-Agência de Viagens e Turismo, Limitada, com sede nesta cidade, rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, loja 1, matriculada sob o NUEL 100086689, com capital social de cinquenta mil meticais, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade os sócios Natércia
Texto do artigo · p. 1 Joaquim Martins Pichem e Marcos Aurélio Martins Tchamo, ambos com a detentores da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais. O aumento do capital social inicial de cinco milhões de meticais (antiga família), para quatrocentos mil meticais (nova família).
Texto do artigo · p. 1 Em consequência deste aumento e adição verificada, e alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, e a actualização do artigo primeiro, segundo a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada A Viagem – Agência de Viagens e Turismo, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, Loja 1, bairro Militar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de actividade turística;
Número ou marcador · p. 2 b) Emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aluguer de viaturas e transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 2 d) Gestão de eventos (pacotes de conferência, festas, casamentos e outros);
Número ou marcador · p. 2 e) Seguros;
Número ou marcador · p. 2 f) Aquisição de passaportes e vistos;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 2 h) Aluguer de aeronaves;
Número ou marcador · p. 2 i) Desenho de páginas web para áreas turísticas;
Número ou marcador · p. 2 j) Consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 75% pertencente a sócia Natércia Joaquim Martins Pichem;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma percentagem de 25% pertencente ao sócio Marcos Aurélio Martins Tchamo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 African Century Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Kim Il Sung número mil e duzentos e dezanove, bairro Sommerchield, Maputo, da African Century Moçambique, Limitada, sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 2 matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100278154, titular do NUIT 400350991, com capital social de 3.371.490,00MT (três milhões, trezentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa meticais) da referida sociedade deliberaram o aumento de capital em mais de 261.490MT (duzentos sessenta e um mil quatrocentos e noventa meticais), passando dos actuais vinte e oito milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais para 3.371.490,00MT (três milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e noventa meticais), em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.371.490,00MT (três milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e noventa meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) African Century Group Limited, detentor de 1 (uma) quota no valor nominal de 3.202.990,00MT (três milhões, duzentos e dois mil e novecentos e noventa meticais), representada pelo senhor Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto;
Número ou marcador · p. 2 b) African Century Limited, detentor de 1 (uma) quota no valor nominal de 168.500,00MT (cento e sessenta e oito mil e quinhentos meticais), representada neste acto pelo senhor Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 African Century Real Estate Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Kim Il Sung número mil e duzentos e dezanove, bairro Sommerchield, Maputo, da African Century Real Estate Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100278146, titular do NUIT 400352801, com capital social de 532.375.896,00MT (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil e
Texto do artigo · p. 2 oitocentos e noventa e seis meticais) da referida sociedade deliberaram o aumento de capital em mais de 12.265.500,00MT (doze milhões duzentos sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), passando dos actuais vinte e oito milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais para (quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e seis meticais), em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 544.641.396,00MT (quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e seis meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 544.640.886,00MT (quinhentos e quarenta e quatro milhões seiscentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis meticais), correspondente a 99,99990636% do capital social pertencente a African Century Real Estate, Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 510,00MT (quinhentos e dez meticais), correspondente a 0,00009364% do capital social pertencente a African Century Group, Limited.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010935, uma entidade denominada Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Ajij Umarji Bhaiji maior, casado, Akila Aij Bhaiji, sob regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2569, bairro Central, NUIT 171170109, tel. 866993037, de nacionalidade Indiano, natural de surat, portador do Passaporte n.º J6340156, emitido a 25 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Irmão Ruby, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ajij Umarji Bhaiji, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será gerida e representada pelo senhor Ajij Umarji Bhaiji, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ambrey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Junho de dois mil e vinte três, da Ambrey Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101 187 616, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), as sócias deliberaram nomear um novo administrador e alterar o pacto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido aprovado aditar o artigo sétimo A e alterar o artigo oitavo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos sócios presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos sócios presentes e devidamente representados:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 3 d) O plano de negócios e os orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 3 f) Chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 3 g) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À administração compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A administração da sociedade fica a cargo dos senhores Christopher John Charnley, John Allan Thompson e Nelson Arnaldo Ocuane.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades, sob NUEL 105010445, uma sociedade comercial denominada Amd Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 16, casa 22, Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social: Transporte geral de carga, passageiros, mercadorias, bens e serviços no território nacional e no estrangeiro; transporte de passageiro e de carga nas carreiras distrital, interdistrital provincial, interprovincial e nacional; rent a car; comércio geral, a retalho e a grosso; prestação de serviços no geral no ramo do comércio, indústria, e serviços e turismo; consultoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Anuário Mussa Chivitane Daude.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Anuário Mussa Chivitane Daude, a sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Axial Group, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007779, uma entidade denominada Axial Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Rui Francisco Timana casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102762432S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mali, quarteirão 3, n.º 345, Marracuene;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Tonecas Saúl Goetsa casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404817501P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Dezembro de 2021, válido até 27 de Dezembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 20, n.º 7219, Matola.
Texto do artigo · p. 4 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Axial Group, Limitada, e tem a sua sede em Laulane, quarteirão 44, n.º 75, Distrito Municipal n.º 4, Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estradas e pontes, sistemas de telecomunicação, arquitectura, electricidade e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 4 c) Operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento de equipamentos de tratamento de água, consumíveis e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 4 e) Auditoria de qualidade de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais, incluindo análises laboratoriais de água;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção, telecomunicação e energia;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Automação e instrumentação de sistemas eléctricos de abastecimento de água, prediais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 i) Fornecimento de soluções e sistemas, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 j) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Tonecas Saúl Goetsa, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente, ou quando ausente, pelo outro sócio sobre expressa autorização daquele.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 105010900, uma entidade denominada Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Longping Mo, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 27 anos de idade, natural de Guangxi, residente no bairro Mikadjuine, casa n.º 15, quarteirão 20, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E96281559, de 15 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Xipamanine, rua da Zambeze, n.º 230, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Importação de fardos de roupa e calçado usado; comercialização de fardos de roupa e calçado usado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT( cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Longping Mo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Longping Mo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Conect 24, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004400, uma entidade denominada Conect 24, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Karl Macitela Umbure, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891738C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Outubro de 2022, residente no bairro Ndavela, quarteirão 13, casa n.º 5913, Matola;
Texto do artigo · p. 5 Gabriel António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567840P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2022, residente no bairro Tsalala, bloco 05G, quarteirão 79, casa n.º 40, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Edson Rafael Manuel Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010148933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho de 2022, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 13, casa n.º 160, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Conect 24, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede Avenida Samora Machel, n.º 203, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Logística, procurment, consultoria aduaneira e serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trezentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a)Karl Macitela Umbure, com uma quota de cento e cinco mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Gabriel António, com uma quota de noventa mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Edson Rafael Manuel Cossa, com uma quota de cento e cinco mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Karl Macitela Umbure, que desde já é nomeada administrador, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010927, uma entidade denominase Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Azaldo Salvador Machava, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P emitido em 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Malanga.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade limitada unipessoal regida pelas cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal limitada com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 9, bairro da Malanga. O conselho de gerência pode transferir a sede mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção e gestão de projectos sobre recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e distribuição e material electroenergético;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e manutenção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode dedicar-se a actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades empresariais, com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Azaldo Salvador Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 Administração: sócio único - Azaldo Salvador Machava, nomeado diretor-geral com poderes de representação sem caução.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Dissolução: Lei ou acordo dos sócios. Herdeiros: Substituem sócio sem caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal Limitadada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi exarada de folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105007864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A denominação da sociedade é E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no formato virtual em forma de website (Loja virtual) e de forma física na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, na rua da Munhana, n.º 137, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: comércio virtual (online), prestação de serviços no geral; fornecimento de equipamentos informáticos, bens e consumíveis; transporte geral de bens e serviços; serviços de informática; comércio geral a retalho e a grosso; restauração; guest house; agente de comécio geral, serviços de hotelaria e turismo; snack-bar; salas de dança, resorte, lodges, pastelaria; indústria geral; consultoria geral e agenciamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a 100%, pertencente à sócia Engrácia Joalina Bangalane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Engrácia Joalina Bangalane. A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007419, uma entidade denominada, Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elesto António Mulau, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967772A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Costitui uma sociedade de prestação de serviços elétricos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, rua Silva porto n.º 4420, bairro de Laulane, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais,ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objeto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção de equipamentos elétricos, leitura e elaboração de esquemas, montagem de ccv, câmeras de segurança comércio geral a retalho e agrosso, importação, exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100 % do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Elesto António Mulau, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Elesto António Mulau.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio, nomear procuradores quando as circunstâncias ou a gerência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) O procurador terá todos poderes necessários a adminstração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 7 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte e tres, foi registada sob o NUEL 105009519 a sociedade Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Tete, bairro Samora Machel, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social principal o ensino primário, secundário e ensino técnico profisional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Carlos Hassane Jaime, casado, com Sofia Gervásio Luis Jaime, natural de Changara Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro
Texto do artigo · p. 7 Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Dezembro de 2019, com o NUIT 104485324, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) António Chato Escova, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254533N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 107504069, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Francisco Feliciano Chivambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05104502223B, emetido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110965389,uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Carlos Hassane Jaime com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 7 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eternal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que aos vinte de Outubro de dois mil e vinte dois, pelas quinze horas, reuniu na sua sede, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Eternal Trading, Limitada, registada pela Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101104060, com sede na cidade de Maputo, deliberaram a cessação da quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Rodwell Collins Gumpo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu das seguintes quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e vinte e três mil meticais, para si e outra no valor de setenta e sete mil meticais que cedeu ao Jerson Celano Candeeiro Fernandes que já encontrava-se na sociedade passando a ter o valor de cento e vinte sete mil meticais na sociedade, fica alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração de endereço)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Eternal Trading, Limitada, com sede na endereço para rua dos Desportistas, Jat 6, n.º 918, 8.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 127.000,00MT (cento e vinte e sete mil meticais), pertencente ao sócio Jerson Celano Fernandes Candeeiro, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 123.000,00MT (cento e vinte e três mil meticais), pertencente ao sócio Rodwell Collins Gumpo, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Alteração de cessão quotas, que pretende-se efetuar o alteração de quotas onde o senhor Jerson Celano Candeeiro com uma quota de 51% no valor de 127.000,00MT (cento e vinte sete mil meticais), e o sócio Rodwell Collins Gumpo com uma quota de 49% no valor de 123.000,00MT (cento e vinte e três mil meticais) totalizando o capital de 250.000,00MT, respeitando a divisão de quotas presentes na certidão.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fawaz Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010832, uma entidade denominada Fawaz Auto Trading,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Nasir Hafeez de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00008759C emitido aos 15 de Novembro de 2021, em Paquistão, casado, com Fozia Nasir, em regime de comunhão geral de bens e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 4.º andar, flat 63 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 8 Muhammad Basharat Rashid de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º AU9842334, emitido a 10 de Março de 2023, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1823, 2.º andar e bairro Central;
Texto do artigo · p. 8 Muhammad Moazzam Majeed de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º DR0577631, emitido a 20 de Outubro de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1823, 2.º andar e bairro Central;
Texto do artigo · p. 8 Hassan Ali Iftikhar de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º CV1578752, emitido a 16 de Agosto de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1823, 2.º andar e bairro Central.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o nome de Fawaz Auto Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 12, rés-do-chão, bairro da Mafalala quarteirão 44, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e acessórios para viaturas com importação e exportação, vulgo lojas de vendas de peças.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim descriminadas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Nasir Hafeez;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Basharat Rashid;
Número ou marcador · p. 8 c) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Moazzam Majeed;
Número ou marcador · p. 8 d) E uma outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Ali Iftikhar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nazir Hafeez, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 188
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 188
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: A Viagem-Agência de Viagens e Turismo, Limitada. African Century Moçambique, Limitada. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambrey Mozambique, Limitada. AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axial Group, Limitada. Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conect 24, Limitada. Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Eternal Trading, Limitada. Fawaz Auto Trading, Limitada. HSZ Motors, Limitada. João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kejun Industrial e Comercial, Limitada. Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merkatus Trading, Limitada. Mozambique OEM Services, S.A. Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada. Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plenos Consultores & Serviços Investimentos, Limitada. Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riominas, Limitada. Thuma HST Consultoria e Serviços, Limitada. Tobinho Saunds Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Standard New Materials, Limitada. Xasete, Limitada. Xin Xin - Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Filimone Zaba Daniel Manuel, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Ana Rita Filimone Zaba Daniel para passar a usar o nome completo de Mirella Filimone Zaba Daniel.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: A Viagem-Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade A Viagem-Agência de Viagens e Turismo, Limitada, com sede nesta cidade, rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, loja 1, matriculada sob o NUEL 100086689, com capital social de cinquenta mil meticais, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade os sócios Natércia
  20. Texto do artigo, página 1: Joaquim Martins Pichem e Marcos Aurélio Martins Tchamo, ambos com a detentores da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais. O aumento do capital social inicial de cinco milhões de meticais (antiga família), para quatrocentos mil meticais (nova família).
  21. Texto do artigo, página 1: Em consequência deste aumento e adição verificada, e alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, e a actualização do artigo primeiro, segundo a qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Tipo, firma e duração)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada A Viagem – Agência de Viagens e Turismo, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, Loja 1, bairro Militar, cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de actividade turística;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Emissão de passagens aéreas;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de viaturas e transporte de pessoas e bens;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Gestão de eventos (pacotes de conferência, festas, casamentos e outros);
  37. Número ou marcador, página 2: e) Seguros;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Aquisição de passaportes e vistos;
  39. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços de catering;
  40. Número ou marcador, página 2: h) Aluguer de aeronaves;
  41. Número ou marcador, página 2: i) Desenho de páginas web para áreas turísticas;
  42. Número ou marcador, página 2: j) Consultorias diversas.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 2: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, assim distribuída:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 75% pertencente a sócia Natércia Joaquim Martins Pichem;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma percentagem de 25% pertencente ao sócio Marcos Aurélio Martins Tchamo.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: African Century Moçambique, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Kim Il Sung número mil e duzentos e dezanove, bairro Sommerchield, Maputo, da African Century Moçambique, Limitada, sociedade por quotas,
  53. Texto do artigo, página 2: matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100278154, titular do NUIT 400350991, com capital social de 3.371.490,00MT (três milhões, trezentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa meticais) da referida sociedade deliberaram o aumento de capital em mais de 261.490MT (duzentos sessenta e um mil quatrocentos e noventa meticais), passando dos actuais vinte e oito milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais para 3.371.490,00MT (três milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e noventa meticais), em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Capital social
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.371.490,00MT (três milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e noventa meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 2: a) African Century Group Limited, detentor de 1 (uma) quota no valor nominal de 3.202.990,00MT (três milhões, duzentos e dois mil e novecentos e noventa meticais), representada pelo senhor Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto;
  59. Número ou marcador, página 2: b) African Century Limited, detentor de 1 (uma) quota no valor nominal de 168.500,00MT (cento e sessenta e oito mil e quinhentos meticais), representada neste acto pelo senhor Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: African Century Real Estate Moçambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Kim Il Sung número mil e duzentos e dezanove, bairro Sommerchield, Maputo, da African Century Real Estate Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100278146, titular do NUIT 400352801, com capital social de 532.375.896,00MT (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil e
  63. Texto do artigo, página 2: oitocentos e noventa e seis meticais) da referida sociedade deliberaram o aumento de capital em mais de 12.265.500,00MT (doze milhões duzentos sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), passando dos actuais vinte e oito milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais para (quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e seis meticais), em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: Capital social
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 544.641.396,00MT (quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e seis meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 544.640.886,00MT (quinhentos e quarenta e quatro milhões seiscentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis meticais), correspondente a 99,99990636% do capital social pertencente a African Century Real Estate, Limited;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 510,00MT (quinhentos e dez meticais), correspondente a 0,00009364% do capital social pertencente a African Century Group, Limited.
  70. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010935, uma entidade denominada Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 2: Ajij Umarji Bhaiji maior, casado, Akila Aij Bhaiji, sob regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2569, bairro Central, NUIT 171170109, tel. 866993037, de nacionalidade Indiano, natural de surat, portador do Passaporte n.º J6340156, emitido a 25 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  74. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Alfa Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Irmão Ruby, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ajij Umarji Bhaiji, equivalente a cem por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade será gerida e representada pelo senhor Ajij Umarji Bhaiji, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  92. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Ambrey Mozambique, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Junho de dois mil e vinte três, da Ambrey Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101 187 616, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), as sócias deliberaram nomear um novo administrador e alterar o pacto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido aprovado aditar o artigo sétimo A e alterar o artigo oitavo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  96. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos sócios presentes ou devidamente representados.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos sócios presentes e devidamente representados:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Balanço e contas de exercício anual;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, e tratamento a dar a prejuízos;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Participação da sociedade em novos projectos;
  103. Número ou marcador, página 3: d) O plano de negócios e os orçamentos anuais da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos socias;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Chamada e reembolso de suprimentos;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Aumento e redução do capital social;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) À administração compete:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração da sociedade fica a cargo dos senhores Christopher John Charnley, John Allan Thompson e Nelson Arnaldo Ocuane.
  117. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades, sob NUEL 105010445, uma sociedade comercial denominada Amd Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 3: AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 16, casa 22, Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social: Transporte geral de carga, passageiros, mercadorias, bens e serviços no território nacional e no estrangeiro; transporte de passageiro e de carga nas carreiras distrital, interdistrital provincial, interprovincial e nacional; rent a car; comércio geral, a retalho e a grosso; prestação de serviços no geral no ramo do comércio, indústria, e serviços e turismo; consultoria e agenciamento.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Anuário Mussa Chivitane Daude.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Anuário Mussa Chivitane Daude, a sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. —
  137. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 4: Axial Group, Limitada
  139. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007779, uma entidade denominada Axial Group, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Rui Francisco Timana casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102762432S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mali, quarteirão 3, n.º 345, Marracuene;
  141. Texto do artigo, página 4: Segundo: Tonecas Saúl Goetsa casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404817501P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Dezembro de 2021, válido até 27 de Dezembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 20, n.º 7219, Matola.
  142. Texto do artigo, página 4: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Axial Group, Limitada, e tem a sua sede em Laulane, quarteirão 44, n.º 75, Distrito Municipal n.º 4, Maputo e durará por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estradas e pontes, sistemas de telecomunicação, arquitectura, electricidade e sistemas eléctricos;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento de água;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de equipamentos de tratamento de água, consumíveis e produtos relacionados;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Auditoria de qualidade de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais, incluindo análises laboratoriais de água;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção, telecomunicação e energia;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Automação e instrumentação de sistemas eléctricos de abastecimento de água, prediais e agrícolas;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de soluções e sistemas, máquinas e equipamentos agrícolas;
  159. Número ou marcador, página 4: j) Outras actividades similares.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Tonecas Saúl Goetsa, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente, ou quando ausente, pelo outro sócio sobre expressa autorização daquele.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  171. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  175. Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  181. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 4: Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  184. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105010900, uma entidade denominada Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 5: Longping Mo, solteiro, de nacionalidade chinesa, de 27 anos de idade, natural de Guangxi, residente no bairro Mikadjuine, casa n.º 15, quarteirão 20, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E96281559, de 15 de Fevereiro de 2017.
  186. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Xipamanine, rua da Zambeze, n.º 230, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: Objecto
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Importação de fardos de roupa e calçado usado; comercialização de fardos de roupa e calçado usado.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: Capital social
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT( cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Longping Mo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: Gerência
  200. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Longping Mo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 5: Conect 24, Limitada
  209. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004400, uma entidade denominada Conect 24, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 5: Karl Macitela Umbure, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891738C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Outubro de 2022, residente no bairro Ndavela, quarteirão 13, casa n.º 5913, Matola;
  211. Texto do artigo, página 5: Gabriel António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567840P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2022, residente no bairro Tsalala, bloco 05G, quarteirão 79, casa n.º 40, Maputo.
  212. Texto do artigo, página 5: Edson Rafael Manuel Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010148933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho de 2022, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 13, casa n.º 160, Maputo.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Conect 24, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede Avenida Samora Machel, n.º 203, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Logística, procurment, consultoria aduaneira e serviços.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trezentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, divididos da seguinte forma:
  225. Texto do artigo, página 5: a)Karl Macitela Umbure, com uma quota de cento e cinco mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Gabriel António, com uma quota de noventa mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Edson Rafael Manuel Cossa, com uma quota de cento e cinco mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Karl Macitela Umbure, que desde já é nomeada administrador, podendo ou não auferir remunerações.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura da administração.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010927, uma entidade denominase Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 5: Azaldo Salvador Machava, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P emitido em 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Malanga.
  239. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade limitada unipessoal regida pelas cláusulas a seguir:
  240. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal limitada com duração indeterminada.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 9, bairro da Malanga. O conselho de gerência pode transferir a sede mediante autorização da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as actividades de:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Promoção e gestão de projectos sobre recursos energéticos;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Venda e distribuição e material electroenergético;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e manutenção.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode dedicar-se a actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades empresariais, com aprovação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Azaldo Salvador Machava.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  260. Texto do artigo, página 6: Administração: sócio único - Azaldo Salvador Machava, nomeado diretor-geral com poderes de representação sem caução.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  264. Texto do artigo, página 6: Dissolução: Lei ou acordo dos sócios. Herdeiros: Substituem sócio sem caução.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal Limitadada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi exarada de folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105007864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 6: A denominação da sociedade é E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no formato virtual em forma de website (Loja virtual) e de forma física na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, na rua da Munhana, n.º 137, distrito municipal Kampfumo.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comércio virtual (online), prestação de serviços no geral; fornecimento de equipamentos informáticos, bens e consumíveis; transporte geral de bens e serviços; serviços de informática; comércio geral a retalho e a grosso; restauração; guest house; agente de comécio geral, serviços de hotelaria e turismo; snack-bar; salas de dança, resorte, lodges, pastelaria; indústria geral; consultoria geral e agenciamento.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a 100%, pertencente à sócia Engrácia Joalina Bangalane.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Engrácia Joalina Bangalane. A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  291. Texto do artigo, página 6: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007419, uma entidade denominada, Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 6: Elesto António Mulau, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967772A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 7: Costitui uma sociedade de prestação de serviços elétricos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, rua Silva porto n.º 4420, bairro de Laulane, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais,ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 7: Duração
  309. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: Objeto social
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção de equipamentos elétricos, leitura e elaboração de esquemas, montagem de ccv, câmeras de segurança comércio geral a retalho e agrosso, importação, exportação.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: Capital social
  316. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100 % do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Elesto António Mulau, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: Administração
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Elesto António Mulau.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio, nomear procuradores quando as circunstâncias ou a gerência o justifiquem.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) O procurador terá todos poderes necessários a adminstração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  324. Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte e tres, foi registada sob o NUEL 105009519 a sociedade Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Tete, bairro Samora Machel, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social principal o ensino primário, secundário e ensino técnico profisional.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Carlos Hassane Jaime, casado, com Sofia Gervásio Luis Jaime, natural de Changara Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro
  341. Texto do artigo, página 7: Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Dezembro de 2019, com o NUIT 104485324, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 7: b) António Chato Escova, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254533N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 107504069, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT equivalente a 33% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Francisco Feliciano Chivambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05104502223B, emetido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110965389,uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Carlos Hassane Jaime com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  351. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Con-
  353. Texto do artigo, página 7: servador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 8: Eternal Trading, Limitada
  355. Texto do artigo, página 8: Certifico, que aos vinte de Outubro de dois mil e vinte dois, pelas quinze horas, reuniu na sua sede, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Eternal Trading, Limitada, registada pela Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101104060, com sede na cidade de Maputo, deliberaram a cessação da quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Rodwell Collins Gumpo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu das seguintes quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e vinte e três mil meticais, para si e outra no valor de setenta e sete mil meticais que cedeu ao Jerson Celano Candeeiro Fernandes que já encontrava-se na sociedade passando a ter o valor de cento e vinte sete mil meticais na sociedade, fica alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: (Alteração de endereço)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Eternal Trading, Limitada, com sede na endereço para rua dos Desportistas, Jat 6, n.º 918, 8.º andar, na cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Alteração de capital)
  362. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 127.000,00MT (cento e vinte e sete mil meticais), pertencente ao sócio Jerson Celano Fernandes Candeeiro, correspondente a 51% do capital social;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 123.000,00MT (cento e vinte e três mil meticais), pertencente ao sócio Rodwell Collins Gumpo, correspondente a 49% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Alteração de cessão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 8: Alteração de cessão quotas, que pretende-se efetuar o alteração de quotas onde o senhor Jerson Celano Candeeiro com uma quota de 51% no valor de 127.000,00MT (cento e vinte sete mil meticais), e o sócio Rodwell Collins Gumpo com uma quota de 49% no valor de 123.000,00MT (cento e vinte e três mil meticais) totalizando o capital de 250.000,00MT, respeitando a divisão de quotas presentes na certidão.
  368. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Fawaz Auto Trading, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010832, uma entidade denominada Fawaz Auto Trading,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  371. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  372. Texto do artigo, página 8: Nasir Hafeez de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00008759C emitido aos 15 de Novembro de 2021, em Paquistão, casado, com Fozia Nasir, em regime de comunhão geral de bens e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 4.º andar, flat 63 e bairro Central;
  373. Texto do artigo, página 8: Muhammad Basharat Rashid de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º AU9842334, emitido a 10 de Março de 2023, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1823, 2.º andar e bairro Central;
  374. Texto do artigo, página 8: Muhammad Moazzam Majeed de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º DR0577631, emitido a 20 de Outubro de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1823, 2.º andar e bairro Central;
  375. Texto do artigo, página 8: Hassan Ali Iftikhar de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º CV1578752, emitido a 16 de Agosto de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1823, 2.º andar e bairro Central.
  376. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de Fawaz Auto Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 12, rés-do-chão, bairro da Mafalala quarteirão 44, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e acessórios para viaturas com importação e exportação, vulgo lojas de vendas de peças.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim descriminadas;
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Nasir Hafeez;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Basharat Rashid;
  393. Número ou marcador, página 8: c) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Moazzam Majeed;
  394. Número ou marcador, página 8: d) E uma outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Ali Iftikhar.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nazir Hafeez, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
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