III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2023

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Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 HSZ Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010834, uma entidade denominada HSZ Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Nadeem Akhtar de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DL1347894, emitido a 2 de Dezembro de 2022 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1702 , 3.º andar e bairro Central;
Texto do artigo · p. 9 Abrar Ahmad de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º LG1177381 emitido a 7 de Julho de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1702 , 2.º andar e bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome HSZ Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 786, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativo de 75% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Nadeem Akhtar;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Abrar Ahmad.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nadeem Akhtar, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010406, uma entidade denominada João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Nuno Mendes Pereira Figueiredo
Texto do artigo · p. 9 Neto, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Victor Francisco Pereira Ferreira Neto de Figueiredo e de Célia Maria Mendes da Costa Figueiredo Neto de Figueiredo, natural de Tomar - Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CD824637, emitido a 25 de Julho de 2023, e válido até 25 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Joaquim Mara 97, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria e formação na área de cooperação internacional para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e formação em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de consultoria e realização de estudos na área de projectos e similares;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kejun Industrial e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101900975, constituída no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois por:
Texto do artigo · p. 10 Yang Kejun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 158593726; e
Texto do artigo · p. 10 Yang Qing, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 175345523.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Kejun Industrial e Comercial, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção, vidro, tijoleira, tintas ferragens;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração do ramo industrial;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem de equipamento de alumínio;
Número ou marcador · p. 10 d) Fabricação de portas em alumínio;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e aluguer de equipamentos industriais e sua assistência;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Yang Kejun, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Yang Qing, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 11 sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Yang Kejun, podendo, na ausência deste, ser exercida pelo sócio Yang Qing, podendo ainda nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e submeter sobre a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente à reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009335, uma entidade denominada Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Janeto Xavier Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente no Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102276407S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Novembro de 2022, casado com Caridade Julião Pene Gove Zacarias, sob regime de comunhão total de bens.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão 24.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retálho de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística, transporte e aluguer de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Pesquisa e exploração mineira, gás, petróleo e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 11 e) Concepção, execução e gestão de todo o tipo de projectos de construção cívil, ferramentas, montagem de andaimes, conferragens, revestimentos, pinturas, canalização, instalação e manutenção eléctrica, mecânica, manutenção de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do sócio único, correspondente a 100%, pertencente a Janeto Xavier Zacarias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por um administrador a ser nomeado, ou o senhor Janeto Xavier Zacarias, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
Texto do artigo · p. 12 social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Merkatus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100752972, uma entidade denominada Merkatus Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Hortência António Júlio Agostinho, solteira, natural de Macuse, Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, avenida Josina Machel, quarteirão C, n.º 66, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100646725A, de 9 de Novembro de 2010, vitalício;
Texto do artigo · p. 12 Janet David Conversa, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Mocuba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490922C, de 5 de julho de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Unnikrishnan Pazhur, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º H4336345, de 4 de junho de 2009; e
Texto do artigo · p. 12 Félix Narciso Daniel Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 43, casa n.º 454; e
Texto do artigo · p. 12 Norberto Luís Carvalho, divorciado, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010045, de 23 de setembro de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Merkatus Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto social agricultura, agropecuária e criação de gado, produção e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados, importação e exportação, agroprocessamento, transformação e revenda a grosso e a retalho de produção agrícola e pecuária, importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Hortência António Júlio Agostinho;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Janet David Conversa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Unnikrishnan Pazhur;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Félix Narciso Daniel Cossa; e
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Luís Carvalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Hortência António Júlio Agostinho e Janet David Conversa, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas das gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir manda-
Texto do artigo · p. 13 tário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambique OEM Services, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de cinco de abril de dois mil vinte e três, da Mozambique OEM Services, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100840286, com
Texto do artigo · p. 13 o capital social de 588.000,00MT (quinhentos oitenta e oito mil meticais), os accionistas deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação precedentemente feita, são parcialmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre e não requer consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, ficando sujeita a direito de preferência do accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de acções a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na qualidade de accionista fundador, goza do direito especial de vetar o consentimento referido no número dois supra, caso em que deve simultaneamente apresentar proposta de aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não sendo vetado o consentimento nos termos do número três supra, assiste a todos os accionistas, incluindo ao accionista StreamFlo Middle East Holdings Company Limited, o direito de preferência na transmissão a terceiros, total ou parcial de acções detidas por qualquer outro accionista.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, notificação que deve conter detalhadamente quer a identificação do potencial comprador quer os termos e condições da transacção proposta.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Dentro de cinco dias contados a partir da data de recepção da carta supra referida no número cinco supra, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito o accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited e os outros accionistas para exercerem o direito de preferência por escrito dentro do prazo de oito dias a contar da data da recepção da notificação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A transmissão das acções nos termos referidos no número quatro desta cláusula será feita no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação referida no número anterior, sob pena de caducidade do consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira acções com violação do preceituado nesta cláusula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais de accionista)
Texto do artigo · p. 13 O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na sua qualidade de accionista fundador, tem os seguintes direitos especiais em assembleias gerais:
Número ou marcador · p. 13 a) O direito de vetar o consentimento à transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 13 b) O direito de vetar alterações aos estatutos da sociedade; c)O direito de designar dois dos membros do Conselho de Administração, incluindo o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral e participação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa ou do secretário, os accionistas presentes nessa Assembleia Geral podem substituir e designar ad hoc uma pessoa individual presente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para além dos accionistas, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os representantes legais, membros do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende da autorização do presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre o preenchimento de vagas dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos accionistas presentes e devidamente representados:
Número ou marcador · p. 13 a) Aplicação dos resultados do exercício anual e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Chamada e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Alterações dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração, nos limites dos poderes conferidos;
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008944, uma entidade denominada Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Abel Paulino Machaul, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, bairro Chocotiva, zona não parcelada, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104801405P, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Filipe Manuel Chidoco, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, bairro Chocotiva, zona não parcelada, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100302467889N, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chicotiva, zona não parcelada, distrito de Magude, província de Maputo. A duração é por tempo inde terminado.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção, reparação de veículos, fornecimento e venda de peças e componentes necessários, incluindo importação e exportação de todo o tipo de equipamentos e máquinas para automecânica e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% subscritos pelo sócio Abel Paulino Machaul; e
Número ou marcador · p. 14 b) 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 20% subscritos pelo sócio Filipe Manuel Chidoco.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Abel Paulino Machaul, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Abel Paulino Machaul e Filipe Manuel Chidoco.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008220, uma entidade denominada Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 14 Patrício Boaventura Laquene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 110600837283M, emitido em Maputo, a 20 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 24, no município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Matibwana, quarteirão 7, casa n.º 2057. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: construções industriais e domésticas, construção e manutenção de diversas obras públicas e/ou privadas, alteração e decorações de imóveis, consultoria e gestão de projetos, instalações eléctricas, prestação de serviços e consultoria, aluguer de diverso material de construção, serviços de limpeza interior e exterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio Patrício Boaventura Laquene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Patrício Boavebntura Laquene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Plenos Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788768, uma entidade denominada Plenos Consultores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Tódia Roberto Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049366F, emitido a 13 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Jossefa Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Elisa Celeste Chigoguane em regime de comunhão de bens
Texto do artigo · p. 15 adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129985B, emitido a 16 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Plenos Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente PCS, Lda, tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 1499, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Desembaraço e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão logística;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e formação em projetos de investimentos; d)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e venda de suplementos, produtos alimentares, e vestuários;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Domingos Chichava; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jossefa Domingos Chichava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 15 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 15 sócios, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, pela assinatura do procurador ou outro representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009157, uma entidade denominada Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Celso Reginaldo Xavier, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100689176N, emitido na cidade de Maputo, a dois dias do mês de Fevereiro do dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 9: HSZ Motors, Limitada
  8. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010834, uma entidade denominada HSZ Motors, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 9: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  10. Texto do artigo, página 9: Nadeem Akhtar de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DL1347894, emitido a 2 de Dezembro de 2022 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1702 , 3.º andar e bairro Central;
  11. Texto do artigo, página 9: Abrar Ahmad de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º LG1177381 emitido a 7 de Julho de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1702 , 2.º andar e bairro Central.
  12. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome HSZ Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 786, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativo de 75% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Nadeem Akhtar;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Abrar Ahmad.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nadeem Akhtar, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010406, uma entidade denominada João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Nuno Mendes Pereira Figueiredo
  44. Texto do artigo, página 9: Neto, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Victor Francisco Pereira Ferreira Neto de Figueiredo e de Célia Maria Mendes da Costa Figueiredo Neto de Figueiredo, natural de Tomar - Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CD824637, emitido a 25 de Julho de 2023, e válido até 25 de Julho de 2028.
  45. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Joaquim Mara 97, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  53. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e formação na área de cooperação internacional para o desenvolvimento;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e formação em gestão de negócios;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de consultoria e realização de estudos na área de projectos e similares;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços gerais;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral com importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  80. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Kejun Industrial e Comercial, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101900975, constituída no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois por:
  94. Texto do artigo, página 10: Yang Kejun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 158593726; e
  95. Texto do artigo, página 10: Yang Qing, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 175345523.
  96. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Kejun Industrial e Comercial, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção, vidro, tijoleira, tintas ferragens;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Exploração do ramo industrial;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Montagem de equipamento de alumínio;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Fabricação de portas em alumínio;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Venda e aluguer de equipamentos industriais e sua assistência;
  112. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios;
  113. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Yang Kejun, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  119. Número ou marcador, página 11: b) Yang Qing, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for neces-
  128. Texto do artigo, página 11: sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Yang Kejun, podendo, na ausência deste, ser exercida pelo sócio Yang Qing, podendo ainda nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e submeter sobre a apreciação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  139. Texto do artigo, página 11: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente à reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Legislação supletiva)
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que represente todos na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  149. Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009335, uma entidade denominada Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  153. Texto do artigo, página 11: Janeto Xavier Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente no Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102276407S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Novembro de 2022, casado com Caridade Julião Pene Gove Zacarias, sob regime de comunhão total de bens.
  154. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão 24.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retálho de todo o tipo de bens e serviços;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e assessoria empresarial;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Logística, transporte e aluguer de todo o tipo de bens e serviços;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Pesquisa e exploração mineira, gás, petróleo e serviços conexos;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Concepção, execução e gestão de todo o tipo de projectos de construção cívil, ferramentas, montagem de andaimes, conferragens, revestimentos, pinturas, canalização, instalação e manutenção eléctrica, mecânica, manutenção de móveis e imóveis.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do sócio único, correspondente a 100%, pertencente a Janeto Xavier Zacarias.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  178. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por um administrador a ser nomeado, ou o senhor Janeto Xavier Zacarias, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  185. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
  186. Texto do artigo, página 12: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  194. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Merkatus Trading, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100752972, uma entidade denominada Merkatus Trading, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 12: Hortência António Júlio Agostinho, solteira, natural de Macuse, Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, avenida Josina Machel, quarteirão C, n.º 66, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100646725A, de 9 de Novembro de 2010, vitalício;
  206. Texto do artigo, página 12: Janet David Conversa, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Mocuba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490922C, de 5 de julho de 2021;
  207. Texto do artigo, página 12: Unnikrishnan Pazhur, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º H4336345, de 4 de junho de 2009; e
  208. Texto do artigo, página 12: Félix Narciso Daniel Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 43, casa n.º 454; e
  209. Texto do artigo, página 12: Norberto Luís Carvalho, divorciado, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010045, de 23 de setembro de 2010.
  210. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Merkatus Trading, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833, rés-do-chão.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social agricultura, agropecuária e criação de gado, produção e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados, importação e exportação, agroprocessamento, transformação e revenda a grosso e a retalho de produção agrícola e pecuária, importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Hortência António Júlio Agostinho;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Janet David Conversa;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Unnikrishnan Pazhur;
  229. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Félix Narciso Daniel Cossa; e
  230. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Luís Carvalho.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Hortência António Júlio Agostinho e Janet David Conversa, desde já nomeadas gerentes.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas das gerentes.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir manda-
  236. Texto do artigo, página 13: tário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 13: Mozambique OEM Services, S.A.
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de cinco de abril de dois mil vinte e três, da Mozambique OEM Services, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100840286, com
  243. Texto do artigo, página 13: o capital social de 588.000,00MT (quinhentos oitenta e oito mil meticais), os accionistas deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação precedentemente feita, são parcialmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre e não requer consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, ficando sujeita a direito de preferência do accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de acções a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a consentimento prévio da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na qualidade de accionista fundador, goza do direito especial de vetar o consentimento referido no número dois supra, caso em que deve simultaneamente apresentar proposta de aquisição.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não sendo vetado o consentimento nos termos do número três supra, assiste a todos os accionistas, incluindo ao accionista StreamFlo Middle East Holdings Company Limited, o direito de preferência na transmissão a terceiros, total ou parcial de acções detidas por qualquer outro accionista.
  252. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, notificação que deve conter detalhadamente quer a identificação do potencial comprador quer os termos e condições da transacção proposta.
  253. Número ou marcador, página 13: Seis) Dentro de cinco dias contados a partir da data de recepção da carta supra referida no número cinco supra, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito o accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited e os outros accionistas para exercerem o direito de preferência por escrito dentro do prazo de oito dias a contar da data da recepção da notificação do Conselho de Administração.
  254. Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão das acções nos termos referidos no número quatro desta cláusula será feita no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação referida no número anterior, sob pena de caducidade do consentimento.
  255. Número ou marcador, página 13: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira acções com violação do preceituado nesta cláusula.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais de accionista)
  258. Texto do artigo, página 13: O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na sua qualidade de accionista fundador, tem os seguintes direitos especiais em assembleias gerais:
  259. Número ou marcador, página 13: a) O direito de vetar o consentimento à transmissão de acções;
  260. Número ou marcador, página 13: b) O direito de vetar alterações aos estatutos da sociedade; c)O direito de designar dois dos membros do Conselho de Administração, incluindo o presidente do Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral e participação na Assembleia Geral)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa ou do secretário, os accionistas presentes nessa Assembleia Geral podem substituir e designar ad hoc uma pessoa individual presente.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Para além dos accionistas, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os representantes legais, membros do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
  266. Número ou marcador, página 13: Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende da autorização do presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
  267. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre o preenchimento de vagas dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  273. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos accionistas presentes e devidamente representados:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Aplicação dos resultados do exercício anual e distribuição de lucros;
  279. Número ou marcador, página 14: b) Chamada e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares de capital;
  280. Número ou marcador, página 14: c) Alterações dos estatutos da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  285. Número ou marcador, página 14: a) Conjunta de dois administradores;
  286. Número ou marcador, página 14: b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração, nos limites dos poderes conferidos;
  287. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008944, uma entidade denominada Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 14: Abel Paulino Machaul, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, bairro Chocotiva, zona não parcelada, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104801405P, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  291. Texto do artigo, página 14: Filipe Manuel Chidoco, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente em Magude, bairro Chocotiva, zona não parcelada, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100302467889N, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Parafuso Auto Mecânica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chicotiva, zona não parcelada, distrito de Magude, província de Maputo. A duração é por tempo inde terminado.
  295. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção, reparação de veículos, fornecimento e venda de peças e componentes necessários, incluindo importação e exportação de todo o tipo de equipamentos e máquinas para automecânica e afins.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: Capital social
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  302. Número ou marcador, página 14: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% subscritos pelo sócio Abel Paulino Machaul; e
  303. Número ou marcador, página 14: b) 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 20% subscritos pelo sócio Filipe Manuel Chidoco.
  304. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Abel Paulino Machaul, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Abel Paulino Machaul e Filipe Manuel Chidoco.
  309. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  312. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008220, uma entidade denominada Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  320. Texto do artigo, página 14: Patrício Boaventura Laquene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  321. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 110600837283M, emitido em Maputo, a 20 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 24, no município da Matola.
  322. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Patrício Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Matibwana, quarteirão 7, casa n.º 2057. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: construções industriais e domésticas, construção e manutenção de diversas obras públicas e/ou privadas, alteração e decorações de imóveis, consultoria e gestão de projetos, instalações eléctricas, prestação de serviços e consultoria, aluguer de diverso material de construção, serviços de limpeza interior e exterior.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio Patrício Boaventura Laquene.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Patrício Boavebntura Laquene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: Plenos Consultores & Serviços, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788768, uma entidade denominada Plenos Consultores & Serviços, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 15: António Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Tódia Roberto Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049366F, emitido a 13 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 15: Jossefa Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Elisa Celeste Chigoguane em regime de comunhão de bens
  352. Texto do artigo, página 15: adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129985B, emitido a 16 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Plenos Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente PCS, Lda, tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 1499, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: Duração
  359. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Desembaraço e consultoria aduaneira;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Gestão logística;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e formação em projetos de investimentos; d)Prestação de serviços de contabilidade;
  366. Número ou marcador, página 15: e) Importação e venda de suplementos, produtos alimentares, e vestuários;
  367. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: Capital social, aumento e redução
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Domingos Chichava; e
  372. Número ou marcador, página 15: b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jossefa Domingos Chichava.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  376. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão dos sócios
  379. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  380. Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e sua representação
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos
  384. Texto do artigo, página 15: sócios, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, pela assinatura do procurador ou outro representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
  387. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  395. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 16: Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009157, uma entidade denominada Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  399. Texto do artigo, página 16: Celso Reginaldo Xavier, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100689176N, emitido na cidade de Maputo, a dois dias do mês de Fevereiro do dois mil e vinte e dois.
  400. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
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