III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 188/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em mecânica industrial e automóvel;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de peças de automóvel e lubrificantes, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e maquinaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detido pelo sócio único Celso Reginaldo Xavier, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade pratica validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Riominas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008476, uma entidade denominada, Riominas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador do Passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de Maio de 2022, residente em Portugal-Guimarães;
Texto do artigo · p. 16 Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100031170N, emitido em 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Ilidio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Riominas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 16 c) A prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 16 d) A mineração;
Número ou marcador · p. 16 e) O tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
Número ou marcador · p. 16 f) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza; e
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro assim repartidos:
Texto do artigo · p. 17 a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 17 d) Ilidio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA), o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e o cargo de Administradores Executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, com sede sita no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.o 142, província de Maputo, cidade da Matola, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 100647710, deliberaram a actualização do endereço, objecto social, capital social, administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos abaixo mencionados do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Thuma, HST Consultoria & Serviços,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 142, província de Maputo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, nas áreas de engenharia civil, eléctrica, mecânica, e afins, prestação de serviços e formações em higiene e segurança no trabalho, gestão de qualidade, gestão de recursos humanos e outras formações técnico-científicas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, e será repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga - detentor de trinta por cento do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Hilário Luís Américo Viola - detentor de trinta por cento do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) Ernesto Albino Eusébio Palave detentor de trinta por cento do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 d) Esperança Amélia Feliciano Nhantumbo - detentora de dez por cento do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência da sociedade será de regime rotativo entre sócios e será deliberada em assembleia geral de participação maioritária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 20 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tobinho Saunds Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005904, uma entidade denominada, Tobinho Saunds Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Zacarias João Dava, casada, com senhora Cheila José Vilanculos Dava, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953580P, emitido a catorze de Outubro de dois mil vinte dois, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 252, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Tobinho Sounds Multi Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 252, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, organização de eventos, aluguer de material de som, venda de acessórios electrónicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zacarias João Dava.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Zacarias João Dava, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Top Standard New Materials, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010468, uma entidade denominada Top Standard New Materials, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, sociedade comercial, constituída a 28 de Março de 2023, registada sob o Número Único de Identificação Tributária n.º 401562508, Alvará n.º 53945/11/01/ PS/2023, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida rua para o Palmar, bairro Sommerschield II, n.º 72;
Texto do artigo · p. 18 Zhang Jiazhu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º K04065718, divorciado, residente na República Popular da China, província de Guangdong, cidade de Foshan, Distrito de Xiqiao, Nanhai, Rua de Jinlu, n.º 202; e
Texto do artigo · p. 18 Shao Yinghua, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte EJ6637739, Casado, Residente na República Popular da China, província de Guangdong, distrito de Xiqiao, Nanhai, Cidade de Foshan, rua de Edifício Jiang Bin Hua Yuan, n.º 101, Bloco 39.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Top Standard New Materials, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a data do seu acto constituivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade será estabelecida na província de Maputo, município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 12, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agentes de produção e do comércio por grosso de materiais de construção e materiais químicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 c) Artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no país, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a ) Z h a n g J i a z h u , c o m 4 5 % (45.000,00MT);
Número ou marcador · p. 18 b) Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, com 35% (35.000,00MT);
Número ou marcador · p. 18 c) Shao Yinghua, com 20% (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside, por um dos sócios ou pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessários que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, dois terços parte do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando a assembleia geral não se realize por insuficiência representativa do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar e deliberar sobre o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a administração julgue necessária ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete a um administrador, no caso o senhor Chan Keng Fu, maior, de nacionalidade chinesa, casado, titular do Passaporte n.º MA0397810, residente na República Popular da China, Macau, rua de Pequim, n.º 174, Edifício Comercial de Kong Fat, 16.º B.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O administrador não pode, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Top Standard New Materials, Limitada, mesmo que não esteja de facto a ser exercida por ela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Durante o período para o qual foi nomeado, o administrador não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiver sido previamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o administrador que tenha omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Do lucro apurado em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xasete, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte três, a Xasete, Limitada, registada sob NUEL 101149609 na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Xasete, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central, rua do Bagamoyo, prédio 186, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, imobiliária, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de actividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Sérgio Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração dos negócios da empresa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Xavier Sérgio Tembe, que fica nomeado Administrador, bastado a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica proibida aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos de negócios sócias previamente licenciados, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xin Xin, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade constituída por Xueqian Dong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Shandong, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica - Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente em Manica e Vanessa Arone Duco Boaventura, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706366465B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 20 Constituiem uma sociedade por quotas que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Xin Xin, Limitada, tem a sua sede na cidade de Manica, bairro Josina Machel, casa n.º 130, rua Agostinho Neto, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção e mineração de jazigos; compra e venda de produtos minerais; importação e
Texto do artigo · p. 20 exportação de produtos minerais; a realização de estudos regionais; a interpretação de imagens obtidas via satélites e fotografias aéreas; cartografia geológicas; investigação geoquímica e geofísica; avaliação de recursos naturais; avaliação de jazigos naturais; descrição de amostras de sondagem; amostragem; aluguer de maquinas e, venda de material de construção (ferragem); cartografia superficial e subterrânea; estudos e teste de petrologia e mineralogia; preparação, exportação e análise de amostras; importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem; beneficiação de minerais e; fabricação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Xueqian Dong e a outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) capital, pertencente a sócia Vanessa Arone Duco Boaventura, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela sócia Vanessa Arone Duco Boaventura que assume a função de directora-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do directora-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 20 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 8 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em mecânica industrial e automóvel;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Venda de peças de automóvel e lubrificantes, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e maquinaria.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detido pelo sócio único Celso Reginaldo Xavier, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Como se obriga a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade pratica validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração ou assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Riominas, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008476, uma entidade denominada, Riominas, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 16: Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador do Passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de Maio de 2022, residente em Portugal-Guimarães;
  34. Texto do artigo, página 16: Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador do Bilhete de Identidade
  35. Texto do artigo, página 16: n.º 110100031170N, emitido em 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 16: Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 16: Ilidio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Riominas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 16: a) A actividade mineira;
  50. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
  51. Número ou marcador, página 16: c) A prospecção e pesquisa mineira;
  52. Número ou marcador, página 16: d) A mineração;
  53. Número ou marcador, página 16: e) O tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
  54. Número ou marcador, página 16: f) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza; e
  55. Número ou marcador, página 16: g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 17: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro assim repartidos:
  62. Texto do artigo, página 17: a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
  65. Número ou marcador, página 17: d) Ilidio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA), o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e o cargo de Administradores Executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 17: Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  77. Número ou marcador, página 17: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, com sede sita no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.o 142, província de Maputo, cidade da Matola, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 100647710, deliberaram a actualização do endereço, objecto social, capital social, administração e gerência da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 17: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos abaixo mencionados do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Thuma, HST Consultoria & Serviços,
  90. Texto do artigo, página 17: Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 142, província de Maputo, cidade da Matola.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  92. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, nas áreas de engenharia civil, eléctrica, mecânica, e afins, prestação de serviços e formações em higiene e segurança no trabalho, gestão de qualidade, gestão de recursos humanos e outras formações técnico-científicas.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, e será repartido da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga - detentor de trinta por cento do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  100. Número ou marcador, página 17: b) Hilário Luís Américo Viola - detentor de trinta por cento do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  101. Número ou marcador, página 17: c) Ernesto Albino Eusébio Palave detentor de trinta por cento do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  102. Número ou marcador, página 17: d) Esperança Amélia Feliciano Nhantumbo - detentora de dez por cento do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  104. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência da sociedade será de regime rotativo entre sócios e será deliberada em assembleia geral de participação maioritária.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  110. Texto do artigo, página 17: Matola, 20 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Tobinho Saunds Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005904, uma entidade denominada, Tobinho Saunds Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  113. Texto do artigo, página 18: Zacarias João Dava, casada, com senhora Cheila José Vilanculos Dava, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953580P, emitido a catorze de Outubro de dois mil vinte dois, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 252, cidade da Maputo.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tobinho Sounds Multi Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 252, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 18: Duração
  119. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: Objecto
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, organização de eventos, aluguer de material de som, venda de acessórios electrónicos.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: Capital social
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zacarias João Dava.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: Administração
  129. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Zacarias João Dava, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  132. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Top Standard New Materials, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010468, uma entidade denominada Top Standard New Materials, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 18: Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, sociedade comercial, constituída a 28 de Março de 2023, registada sob o Número Único de Identificação Tributária n.º 401562508, Alvará n.º 53945/11/01/ PS/2023, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida rua para o Palmar, bairro Sommerschield II, n.º 72;
  146. Texto do artigo, página 18: Zhang Jiazhu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º K04065718, divorciado, residente na República Popular da China, província de Guangdong, cidade de Foshan, Distrito de Xiqiao, Nanhai, Rua de Jinlu, n.º 202; e
  147. Texto do artigo, página 18: Shao Yinghua, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte EJ6637739, Casado, Residente na República Popular da China, província de Guangdong, distrito de Xiqiao, Nanhai, Cidade de Foshan, rua de Edifício Jiang Bin Hua Yuan, n.º 101, Bloco 39.
  148. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Natureza e denominação)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Top Standard New Materials, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a data do seu acto constituivo.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade será estabelecida na província de Maputo, município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 12, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 18: Constituem objecto social:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Agentes de produção e do comércio por grosso de materiais de construção e materiais químicos;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Mobiliário;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Artigos para uso doméstico;
  165. Número ou marcador, página 18: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no país, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  169. Texto do artigo, página 18: a ) Z h a n g J i a z h u , c o m 4 5 % (45.000,00MT);
  170. Número ou marcador, página 18: b) Fomamoz Investment & Consulting, Limitada, com 35% (35.000,00MT);
  171. Número ou marcador, página 18: c) Shao Yinghua, com 20% (20.000,00MT).
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  180. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 19: (Amortização)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
  186. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o administrador.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside, por um dos sócios ou pela administração.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessários que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, dois terços parte do capital social.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a assembleia geral não se realize por insuficiência representativa do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral:
  203. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório da administração;
  204. Número ou marcador, página 19: b) Aplicação dos resultados do exercício;
  205. Número ou marcador, página 19: c) Aumento e redução do capital social;
  206. Número ou marcador, página 19: d) Alteração dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 19: e) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 19: f) Dissolução da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Assembleias extraordinárias)
  211. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a administração julgue necessária ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete a um administrador, no caso o senhor Chan Keng Fu, maior, de nacionalidade chinesa, casado, titular do Passaporte n.º MA0397810, residente na República Popular da China, Macau, rua de Pequim, n.º 174, Edifício Comercial de Kong Fat, 16.º B.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O administrador não pode, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Top Standard New Materials, Limitada, mesmo que não esteja de facto a ser exercida por ela.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Durante o período para o qual foi nomeado, o administrador não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiver sido previamente autorizados pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o administrador que tenha omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Repartição de lucros)
  226. Texto do artigo, página 19: Do lucro apurado em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: Xasete, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte três, a Xasete, Limitada, registada sob NUEL 101149609 na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Xasete, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central, rua do Bagamoyo, prédio 186, 2.º andar.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: Objecto
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, imobiliária, comércio e serviços.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de actividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: Capital social
  247. Texto do artigo, página 20: O capital subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota assim distribuída:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Sérgio Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana; e
  249. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A administração dos negócios da empresa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Xavier Sérgio Tembe, que fica nomeado Administrador, bastado a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica proibida aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos de negócios sócias previamente licenciados, mandatários ou constituir advogados.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Xin Xin, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade constituída por Xueqian Dong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Shandong, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica - Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente em Manica e Vanessa Arone Duco Boaventura, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706366465B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente em Manica.
  258. Texto do artigo, página 20: Constituiem uma sociedade por quotas que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Xin Xin, Limitada, tem a sua sede na cidade de Manica, bairro Josina Machel, casa n.º 130, rua Agostinho Neto, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção e mineração de jazigos; compra e venda de produtos minerais; importação e
  269. Texto do artigo, página 20: exportação de produtos minerais; a realização de estudos regionais; a interpretação de imagens obtidas via satélites e fotografias aéreas; cartografia geológicas; investigação geoquímica e geofísica; avaliação de recursos naturais; avaliação de jazigos naturais; descrição de amostras de sondagem; amostragem; aluguer de maquinas e, venda de material de construção (ferragem); cartografia superficial e subterrânea; estudos e teste de petrologia e mineralogia; preparação, exportação e análise de amostras; importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem; beneficiação de minerais e; fabricação de produtos minerais.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Xueqian Dong e a outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) capital, pertencente a sócia Vanessa Arone Duco Boaventura, respectivamente.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela sócia Vanessa Arone Duco Boaventura que assume a função de directora-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do directora-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 20: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
  279. Texto do artigo, página 20: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 8 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 21: INM
  282. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  283. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  284. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  285. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  286. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  287. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  290. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  291. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  292. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  293. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  294. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 21: Delegações:
  296. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  297. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  298. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  299. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  300. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  301. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição