III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2014

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 5 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 9 de Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de João Américo Mpfumo, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5708L, válida até 27 de Dezembro de 2018, para areias pesadas, no distrito de Pebane, província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 17º 00´ 0,00´´ - 17º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 17º 00´ 0,00´´ - 17º 00´ 0,00´´38º 34´ 15,00´´ 38º 42´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 34´ 15,00´´ 38º 42´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 17º 00´ 0,00´´ - 17º 00´ 0,00´´38º 34´ 15,00´´ 38º 42´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 3 - 17º 02´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 42´ 30,00´´ 4 - 17º 02´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
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13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 43´ 0,00´´ 5 - 17º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
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8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 43´ 0,00´´ 6 - 17º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
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7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
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10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
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13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
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15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
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18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 44´ 0,00´´ 7 - 17º 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
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7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
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18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 44´ 0,00´´ 8 - 0. 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
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13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 44´ 45,00´´ 9 - 17º 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
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6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
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14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
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18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 44´ 45,00´´ 10 - 17º 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 44´ 0,00´´ 11 - 17º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
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14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
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17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 44´ 0,00´´ 12 - 17º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 43´ 30,00´´ 13 - 17º 03´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
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6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 43´ 30,00´´ 14 - 17º 03´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 42´ 30,00´´ 15 - 17º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 42´ 30,00´´ 16 - 17º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
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11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 30,00´´ 17 - 17º 04´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
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10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 30,00´´ 18 - 17º 04´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
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18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 0,00´´ 19 - 17º 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 0,00´´ 20 - 17º 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Grupo Valy Manica, Limitada
Parágrafo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada aos sete de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e três e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, que Zabir Ahmad Adam Issa, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278190J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, e Mahomed Adhil Yunuss
Texto do artigo · p. 1 Vali, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278525J, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 1 Que, pela referida escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Valy Manica, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Valy Manica, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O Grupo Valy Manica, Limitada, é constituído pelas empresas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Posto de abastecimento de Manica;
Número ou marcador · p. 1 b) Transportes Valy;
Número ou marcador · p. 1 c) Hotel Manica;
Número ou marcador · p. 1 d) Padaria e pastelaria arco iris e estação de serviços rola, sitos no distrito de Manica, com excepção da última que se localiza na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 2 b) Transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 2 d) Panificação;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 2 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 2 a) Assinatura individualizada de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 2 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Chimoio, treze de Janeiro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 2 torze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ezom, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e um a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 3 constituída por Jorge Miguel Curto Dias Duarte e Constantino Adriano da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ezom, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo na Rua Lucas Luali número quatrocentos e setenta, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar-se livremente para qualquer outro ponto dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Importar e comercializar insumos, materiais e equipamentos para obras civis e de engenharia;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar e desenvolver projectos de engenharia:
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar a fiscalização e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 d) Metalomecânica pesada, ligeira e alumínio;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Alocação da mão-de-obra especializada em consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 3 g) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 3 h) Desenvolvimento de estudos geológicos e de solos;
Número ou marcador · p. 3 i) Importar e comercializar equipamentos de segurança de edifícios privados e/ou públicos, centros comerciais e caixas fortes;
Número ou marcador · p. 3 j) Importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção incluindo vernizes, vidros, madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 k) Importação e comercialização de todos os artigos constantes da classe XX da lista de classes de mercadorias da Pauta Aduaneira Moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que necessário, e por deliberação da assembleia geral, este objecto social poderá alargar-se à outras actividades, mediante prévia autorização das entidades públicas competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito é duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas subscritas e, integralmente, realizadas em dinheiro conforme se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma de cento e ssessenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Curto Dias Duarte, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Adriano da Costa, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, bem como a divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade e os demais sócios, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota, indicando os elementos essenciais ao negócio, tais como preço, prazo, condições de pagamento e a identificação do terceiro interessado na aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se a sociedade não tomar posição sobre o pedido de consentimento, e esta ou os sócios não cedentes não exercerem o direito de preferência no prazo de sessenta dias a contar da data da recepção da comunicação a que se refere o número anterior, poderá a quota ser cedida livremente, nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de morte de um sócio a sociedade não deverá ser dissolvida passando os seus herdeiros a assumir, de forma indivisa, a posição social do finado. Existindo uma pluralidade de herdeiros estes deverão nomear um que a todos represente na sociedade, mantendo-se a quota indivisa. Caso seja impossível manter a quota indivisa por falta de consenso entre herdeiros e entre estes e a sociedade, esta última se reserva o direito de amortizá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir da data do conhecimento de um facto atentatório ou lesivo aos interesses sociais praticado por qualquer um dos sócios, poderá amortizar a quota do sócio faltoso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota nos casos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Por incapacidade de realização de qualquer sócio, no prazo fixado, de parte do seu capital quando for deliberado o aumento de capital;
Número ou marcador · p. 3 c) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 3 d) Quando haja lugar à partilha judicial ou extrajudicial de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 3 e) Sempre que um sócio outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade ter declarado preferir a cessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas c) d) e e) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço, legalmente, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas, para aumento do capital, prestações suplementares. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados com juros em condições a serem previamente definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de necessidade, poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, que deverão ser considerados como verdadeiros empréstimos, podendo estes, por deliberação da assembleia geral, serem convertidos em capital social e nele incorporados acrescidos de juros acordados, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso os suprimentos não sejam incorporados no capital social, deverão ser devolvidos aos que os tenham prestado acrescidos de juros previamente acordados no momento da sua prestação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação em juízo e fora deste será exercida pelo director-geral e nos seus impedimentos e/ou ausências por quem sua vez fizer, o qual será indicado de entre os outros membros gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte, sempre que circunstâncias objectivas assim o justificarem, todos os poderes de representação da sociedade, mediante autorização do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência a ser indicado pela assembleia geral, será constituído por quatro membros sendo um o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gestão corrente dos negócios da sociedade será exercida por um director- geral, que deverá prestar contas periódicas das suas actividades ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O director-geral da sociedade será nomeado pelo conselho de gerência e homologado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Para o exercício do cargo de directorgeral poderá ser indicado um sócio da sociedade ou pessoa estranha à sociedade desde que se repute detentor de competência comprovada na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os gerentes e o director-geral poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos, cujos poderes serão fixados e atribuídos através de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de um só gerente ou do director-geral para actos normais de gestão e do dia-a-dia, exceptuandose desta regra a movimentação das contas da sociedade que deverá ser feita com a assinatura conjunta de pelo menos dois dos seus gerentes ou conjunta de um gerente e do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência e a direcção geral não deverão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quaisquer actos que obriguem a sociedade à margem do estabelecido nos números um e dois deste artigo serão da exclusiva responsabilidade de quem lhos praticar.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se destes actos resultarem prejuízos para a sociedade, aquele que lhes tiver dado causa obriga-se à ressarcir à sociedade pelos prejuízos deles advenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão representativo dos interesses de todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário e, à pedido de um dos sócios, do director-geral e/ou da gerência, desde que as circunstâncias objectivas assim o aconselharem e para discutir assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Considera-se existir quórum suficiente para a realização da assembleia geral, em primeira convocatória, quando nela se façam presentes sócios que representam cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocatória considera-se reunido quórum para deliberar qualquer número de sócios que se fizerem presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias através de carta registada, correio electrónico ou por via telefónica, devendo neste último caso ser entregue aos convocados a ordem dos trabalhos cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral serão válidas quando tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem alteração do pacto social e a dissolução da sociedade serão tomadas por, pelo menos, votos de sócios representantes de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, uma vez deduzidos dos resultados operacionais brutos, os encargos, amortizações e reservas obrigatórias, poderá dos lucros líquidos apurados, em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo para o efeito obrigatória a constituição das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 4 a) Vinte por cento para reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 b) Três por cento para a reserva de fundo de investimentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O remanescente será integrado no capital social e distribuído aos sócios em função e proporção da sua participaçãao, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos comissivos ou omissivos dos seus gestores, delegados e/ou representantes voluntários de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem disciplinar e civilmente, perante a sociedade, pelos prejuízos causados por comissões e omissões que constituem violações às disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Subcontratação)
Texto do artigo · p. 4 Único. Em caso de necessidade e sempre que as condições objectivas o aconselharem, a sociedade se reserva o direito de celebrar contratos, com terceiros, de associação ou outros, incluindo a subcontratação de entidades nacionais e estrangeiras desde que se justifique por reconhecido mérito e em razão de especialidade, para a execução de acções no âmbito do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para além dos termos fixados na lei, a sociedade poderá dissolver-se, quando não se consiga amortizar a quota do sócio faltoso e sempre que se verificar:
Número ou marcador · p. 4 a) Quebra de confiança entre os sócios, resultante de comportamento de qualquer um dos sócios, que impossibilite a gestão correcta dos negócios da sociedade assim como a convivência harmoniosa entre si;
Número ou marcador · p. 4 b) Um comportamento de um sócio que seja atentatório ou prejudicial aos altos interesses e primordiais da sociedade, desde que disso resulte impossibilidade total de manutenção do intuito e fidúcio societário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários do património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento de parte do capital social para fazer face às despesas de instalação e de estrutura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 4 O ano económico da sociedade coincide com o ano civil reportando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios outorgantes acordam e aceitam que em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial relativas às sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e catorze. — Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Kunanga, Limitada
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 6, III Série, de 17 de Janeiro de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Kananga, Limitada», deve ler-se: «Kunanga, Limitada».
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bureau Veritas Controle, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três a setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário N1 em exercício neste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do contrato de sociedade, em que as sócias Bureau Veritas Controle, Limitada, e BMG, Limitada, cedem vinte e sete por cento e três por cento respectivamente a favor da Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, são alterados os artigos quinto, sétimo e o número um do artigo décimo-quinto dos estatutos da sociedade Bureau Veritas Controle, Limitada, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e dezanove mil meticais, representativa de sessenta e três por cento do capital social, detida pela sócia Bureau Veritas – Registre International de Classification de Navires Et D’Aeronefs;
Número ou marcador · p. 5 b) Duas quotas, uma com o valor nominal de trezentos e cinquenta e um mil meticais, representativa de vinte sete por cento do capital social e outra com o valor nominal de trinta e nove mil meticais, representativa de três por cento três por cento do capital social, ambas detidas pela sócia Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de noventa e um mil meticais, representativa de sete por cento do capital social, detida pela sócia BMG, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 5 Nenhum dos sócios é titular de quaisquer direitos especiais.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 5 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e catorze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AJUTEC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, E notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Sónia Raquel Fernandes Caravela e José Luís Carmo Martins Caravela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJUDEC, Limita com sede na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade por quota adopta a denominação de sociedade AJUTEC, Limitada, de ora em diante designada por AJUTEC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção, importação e comercialização de ajudas técnicas para a saúde e para portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção, importação e comerialização de todo o tipo de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 5 c) Representação de equipamentos, materiais e produtos na área da saúde;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria sobre equipamentos, materiais e adaptações de espaços físicos, como, construções, residências e espaços públicos para circulação de indivíduos portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de assistência técnica e profissional domiciliária;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e ministrar cursos técnicos na área da saúde destinada a profissionais e outros interessados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer atividades complementares ou subsidiárias das atividades principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e divide-se em quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Sónia Raquel Fernandes Caravela, setenta por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) José Luiz Carimo Martins Caravela, trinta por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Sumprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, a sociedade, os suprimentos de que ela carecer nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, torna-o susceptível de ser exercido por cada sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido propostos e constem da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou requerida por sócios que perfaçam, pelo menos, dois terços do valor do capital social, por meio de carta com antecedência mínima de quinze dias, excepto nos casos em que a lei determine outras formalidades e prazos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por si próprios ou pelas pessoas que para o efeito forem designadas para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros eleitos em assembleia geral, que de entre eles designará o gerente geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de gerência exercem, com dispensa de caução, um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao conselho de gerência compete a gestão da sociedade, nomeadamente, a preparação do balanço anual e do relatório das contas relativas ao ano findo, coadjuvar o gerente geral no exercício dos seus poderes de gestão, delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O conselho de gerência reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo gerente geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gerente geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao gerente geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais
Texto do artigo · p. 6 actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que, os presentes estatutos e a lei, não reservarem expressamente para a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente geral e de mais uma de um dos gerentes eleitos, ou do gerente geral e de um procurador, nos termos do respectivo mandato, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao gerente geral é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas ou outra aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 L&B-Corp, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465035, uma sociedade denominada L&B-Corp, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Aly Eduardo Chagane Barrote, titular do Bilhete de Identidade n.º 090010514Z emitido em Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e oito, casado com Verónica Armando Mate Barrote, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze e residente na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 6 Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de L&B-Corp, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida de Malhangalene número cento e dois rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercício das actividades: comercial, industrial, turismo e agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais,
Texto do artigo · p. 7 correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa (fundador).
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Eduardo Chagane Barrote (Fundador).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante sua deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele pode ser exercida por um dos dois sócios fundadores, os quais são automaticamente administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas por uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, sendo uma conta geral considerada conta receita para o depósito das suas receitas, a qual será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para facilitar o funcionamento das suas empresas, a sociedade podera abrir contas operacionais a serem obrigadas por uma assinatura de um dos sócios, segundo a deliberação do conselho da administração reduzida a uma acta de deliberação deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação pode ser feita pelo sócio que tiver a iniciativa de apresentar uma agenda por escrito num período mínimo de quinze dias e presidida pelo mesmo. As deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 7 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: Alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 7 Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Irmãos Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, acréscimo do objecto social, e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria em diversas áreas a destacar construção civil, carpintaria, arquitectura, desenho de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, pinturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Construção civil, reabilitação e manutenção de obras, abertura de furos de água; construção e manutenção de estradas e pontes, venda de diversos materiais de construção civil, canalização, montagem de tijoleiras e ou mosaicos, etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que devidamente autorizada e que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de três quotas desiguais sendo quarenta e cinco por cento do capital social equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Marcelino Obadias Alberto, Iolanda Raquel Simone Messias e dez por cento do capital social equivalente a cem mil meticais para o sócio Leonildo da Eugênia Orlando Fernando Messias respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 7 continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta um de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em Ciências Jurídicas sob NUEL 100413094, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio; John André Guernier, solteiro, maior, natural de Austrália, filho de John André e Jean Illingworth, residente Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, portador do Passaporte n.º E4052931, emitido em AUS, ao quinze de Março de dois mil e onze, pelo Departamento de Migração Australiano, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento habitacional e turístico, consultoria nas áreas de meio ambiente, pesca e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 19
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 9 de Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de João Américo Mpfumo, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5708L, válida até 27 de Dezembro de 2018, para areias pesadas, no distrito de Pebane, província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 17º 00´ 0,00´´ - 17º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 17º 00´ 0,00´´ - 17º 00´ 0,00´´38º 34´ 15,00´´ 38º 42´ 30,00´´
  13. Texto do artigo, página 1: 38º 34´ 15,00´´ 38º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 17º 00´ 0,00´´ - 17º 00´ 0,00´´38º 34´ 15,00´´ 38º 42´ 30,00´´
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 3 - 17º 02´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  15. Texto do artigo, página 1: 38º 42´ 30,00´´ 4 - 17º 02´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 38º 43´ 0,00´´ 5 - 17º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 38º 43´ 0,00´´ 6 - 17º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 44´ 0,00´´ 7 - 17º 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 44´ 0,00´´ 8 - 0. 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
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    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 38º 44´ 45,00´´ 9 - 17º 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 38º 44´ 45,00´´ 10 - 17º 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  22. Texto do artigo, página 1: 38º 44´ 0,00´´ 11 - 17º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  23. Texto do artigo, página 1: 38º 44´ 0,00´´ 12 - 17º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  24. Texto do artigo, página 1: 38º 43´ 30,00´´ 13 - 17º 03´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  25. Texto do artigo, página 1: 38º 43´ 30,00´´ 14 - 17º 03´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  26. Texto do artigo, página 1: 38º 42´ 30,00´´ 15 - 17º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  27. Texto do artigo, página 1: 38º 42´ 30,00´´ 16 - 17º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  28. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 30,00´´ 17 - 17º 04´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  29. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 30,00´´ 18 - 17º 04´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
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  30. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 0,00´´ 19 - 17º 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
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    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 0,00´´ 20 - 17º 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 17º 02´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    4- 17º 02´ 15,00´´38º 43´ 0,00´´
    5- 17º 02´ 30,00´´38º 43´ 0,00´´
    6- 17º 02´ 30,00´´38º 44´ 0,00´´
    7- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    8- 0. 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    9- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 45,00´´
    10- 17º 02´ 45,00´´38º 44´ 0,00´´
    11- 17º 03´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    12- 17º 03´ 0,00´´38º 43´ 30,00´´
    13- 17º 03´ 15,00´´38º 43´ 30,00´´
    14- 17º 03´ 15,00´´38º 42´ 30,00´´
    15- 17º 03´ 30,00´´38º 42´ 30,00´´
    16- 17º 03´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    17- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 30,00´´
    18- 17º 04´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    19- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 0,00´´
    20- 17º 02´ 45,00´´38º 41´ 15,00´´
  33. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  34. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 1: Grupo Valy Manica, Limitada
  36. Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada aos sete de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas quarenta e três e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, que Zabir Ahmad Adam Issa, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278190J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, e Mahomed Adhil Yunuss
  37. Texto do artigo, página 1: Vali, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278525J, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica.
  38. Texto do artigo, página 1: Que, pela referida escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Valy Manica, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Valy Manica, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica.
  42. Número ou marcador, página 1: Dois) O Grupo Valy Manica, Limitada, é constituído pelas empresas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 1: a) Posto de abastecimento de Manica;
  44. Número ou marcador, página 1: b) Transportes Valy;
  45. Número ou marcador, página 1: c) Hotel Manica;
  46. Número ou marcador, página 1: d) Padaria e pastelaria arco iris e estação de serviços rola, sitos no distrito de Manica, com excepção da última que se localiza na cidade da Beira.
  47. Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Venda de produtos petrolíferos;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Transportes de carga e passageiros;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Hotelaria e turismo;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Panificação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Participações em outras empresas)
  62. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 2: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Cessão ou divisão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  74. Texto do artigo, página 2: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assinatura individualizada de um dos sócios;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por enerência de funções.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 2: (Constituição de mandatários)
  91. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  94. Texto do artigo, página 2: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
  97. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  100. Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 2: Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Chimoio, treze de Janeiro de dois mil e ca-
  108. Texto do artigo, página 2: torze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 2: Ezom, Limitada
  110. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e um a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi
  111. Texto do artigo, página 3: constituída por Jorge Miguel Curto Dias Duarte e Constantino Adriano da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ezom, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo na Rua Lucas Luali número quatrocentos e setenta, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar-se livremente para qualquer outro ponto dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Importar e comercializar insumos, materiais e equipamentos para obras civis e de engenharia;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Realizar e desenvolver projectos de engenharia:
  123. Número ou marcador, página 3: c) Realizar a fiscalização e gestão de projectos;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Metalomecânica pesada, ligeira e alumínio;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Comércio internacional;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Alocação da mão-de-obra especializada em consultoria económica e financeira;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Hotelaria, turismo e restauração;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Desenvolvimento de estudos geológicos e de solos;
  129. Número ou marcador, página 3: i) Importar e comercializar equipamentos de segurança de edifícios privados e/ou públicos, centros comerciais e caixas fortes;
  130. Número ou marcador, página 3: j) Importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção incluindo vernizes, vidros, madeiras e seus derivados;
  131. Número ou marcador, página 3: k) Importação e comercialização de todos os artigos constantes da classe XX da lista de classes de mercadorias da Pauta Aduaneira Moçambicana em vigor.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que necessário, e por deliberação da assembleia geral, este objecto social poderá alargar-se à outras actividades, mediante prévia autorização das entidades públicas competentes.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito é duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas subscritas e, integralmente, realizadas em dinheiro conforme se segue:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Uma de cento e ssessenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Curto Dias Duarte, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Outra de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Adriano da Costa, correspondente a vinte por cento do capital.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, bem como a divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade e os demais sócios, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota, indicando os elementos essenciais ao negócio, tais como preço, prazo, condições de pagamento e a identificação do terceiro interessado na aquisição.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se a sociedade não tomar posição sobre o pedido de consentimento, e esta ou os sócios não cedentes não exercerem o direito de preferência no prazo de sessenta dias a contar da data da recepção da comunicação a que se refere o número anterior, poderá a quota ser cedida livremente, nas condições propostas.
  145. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de morte de um sócio a sociedade não deverá ser dissolvida passando os seus herdeiros a assumir, de forma indivisa, a posição social do finado. Existindo uma pluralidade de herdeiros estes deverão nomear um que a todos represente na sociedade, mantendo-se a quota indivisa. Caso seja impossível manter a quota indivisa por falta de consenso entre herdeiros e entre estes e a sociedade, esta última se reserva o direito de amortizá-la.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir da data do conhecimento de um facto atentatório ou lesivo aos interesses sociais praticado por qualquer um dos sócios, poderá amortizar a quota do sócio faltoso.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota nos casos seguintes;
  150. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo dos sócios;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Por incapacidade de realização de qualquer sócio, no prazo fixado, de parte do seu capital quando for deliberado o aumento de capital;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Quando haja lugar à partilha judicial ou extrajudicial de qualquer quota;
  154. Número ou marcador, página 3: e) Sempre que um sócio outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade ter declarado preferir a cessão.
  155. Número ou marcador, página 3: Três) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas c) d) e e) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço, legalmente, aprovado em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas, para aumento do capital, prestações suplementares. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados com juros em condições a serem previamente definidos em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de necessidade, poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, que deverão ser considerados como verdadeiros empréstimos, podendo estes, por deliberação da assembleia geral, serem convertidos em capital social e nele incorporados acrescidos de juros acordados, no todo ou em parte.
  160. Número ou marcador, página 3: Três) Caso os suprimentos não sejam incorporados no capital social, deverão ser devolvidos aos que os tenham prestado acrescidos de juros previamente acordados no momento da sua prestação.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação em juízo e fora deste será exercida pelo director-geral e nos seus impedimentos e/ou ausências por quem sua vez fizer, o qual será indicado de entre os outros membros gerentes da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte, sempre que circunstâncias objectivas assim o justificarem, todos os poderes de representação da sociedade, mediante autorização do conselho de gerência.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência a ser indicado pela assembleia geral, será constituído por quatro membros sendo um o seu director-geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão corrente dos negócios da sociedade será exercida por um director- geral, que deverá prestar contas periódicas das suas actividades ao conselho de gerência.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) O director-geral da sociedade será nomeado pelo conselho de gerência e homologado pela assembleia geral dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 4: Seis) Para o exercício do cargo de directorgeral poderá ser indicado um sócio da sociedade ou pessoa estranha à sociedade desde que se repute detentor de competência comprovada na área de actividade da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: Sete) Os gerentes e o director-geral poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos, cujos poderes serão fixados e atribuídos através de procuração.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de um só gerente ou do director-geral para actos normais de gestão e do dia-a-dia, exceptuandose desta regra a movimentação das contas da sociedade que deverá ser feita com a assinatura conjunta de pelo menos dois dos seus gerentes ou conjunta de um gerente e do director-geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência e a direcção geral não deverão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Quaisquer actos que obriguem a sociedade à margem do estabelecido nos números um e dois deste artigo serão da exclusiva responsabilidade de quem lhos praticar.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se destes actos resultarem prejuízos para a sociedade, aquele que lhes tiver dado causa obriga-se à ressarcir à sociedade pelos prejuízos deles advenientes.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão representativo dos interesses de todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário e, à pedido de um dos sócios, do director-geral e/ou da gerência, desde que as circunstâncias objectivas assim o aconselharem e para discutir assuntos do interesse da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se existir quórum suficiente para a realização da assembleia geral, em primeira convocatória, quando nela se façam presentes sócios que representam cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocatória considera-se reunido quórum para deliberar qualquer número de sócios que se fizerem presentes.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias através de carta registada, correio electrónico ou por via telefónica, devendo neste último caso ser entregue aos convocados a ordem dos trabalhos cinco dias antes da reunião.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão válidas quando tomadas por maioria simples.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem alteração do pacto social e a dissolução da sociedade serão tomadas por, pelo menos, votos de sócios representantes de dois terços do capital social.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, uma vez deduzidos dos resultados operacionais brutos, os encargos, amortizações e reservas obrigatórias, poderá dos lucros líquidos apurados, em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo para o efeito obrigatória a constituição das seguintes reservas:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento para reserva legal;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Três por cento para a reserva de fundo de investimentos.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O remanescente será integrado no capital social e distribuído aos sócios em função e proporção da sua participaçãao, conforme deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos comissivos ou omissivos dos seus gestores, delegados e/ou representantes voluntários de acordo com a lei.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem disciplinar e civilmente, perante a sociedade, pelos prejuízos causados por comissões e omissões que constituem violações às disposições legais e estatutárias.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Subcontratação)
  198. Texto do artigo, página 4: Único. Em caso de necessidade e sempre que as condições objectivas o aconselharem, a sociedade se reserva o direito de celebrar contratos, com terceiros, de associação ou outros, incluindo a subcontratação de entidades nacionais e estrangeiras desde que se justifique por reconhecido mérito e em razão de especialidade, para a execução de acções no âmbito do objecto da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Para além dos termos fixados na lei, a sociedade poderá dissolver-se, quando não se consiga amortizar a quota do sócio faltoso e sempre que se verificar:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Quebra de confiança entre os sócios, resultante de comportamento de qualquer um dos sócios, que impossibilite a gestão correcta dos negócios da sociedade assim como a convivência harmoniosa entre si;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Um comportamento de um sócio que seja atentatório ou prejudicial aos altos interesses e primordiais da sociedade, desde que disso resulte impossibilidade total de manutenção do intuito e fidúcio societário.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários do património social.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Início da actividade)
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento de parte do capital social para fazer face às despesas de instalação e de estrutura.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
  210. Texto do artigo, página 4: O ano económico da sociedade coincide com o ano civil reportando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos e lei aplicável)
  213. Texto do artigo, página 4: Os sócios outorgantes acordam e aceitam que em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial relativas às sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  215. Texto do artigo, página 4: e catorze. — Ajudante, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 4: Kunanga, Limitada
  217. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 6, III Série, de 17 de Janeiro de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Kananga, Limitada», deve ler-se: «Kunanga, Limitada».
  218. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Bureau Veritas Controle, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três a setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário N1 em exercício neste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do contrato de sociedade, em que as sócias Bureau Veritas Controle, Limitada, e BMG, Limitada, cedem vinte e sete por cento e três por cento respectivamente a favor da Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, que entra na sociedade como nova sócia.
  221. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, são alterados os artigos quinto, sétimo e o número um do artigo décimo-quinto dos estatutos da sociedade Bureau Veritas Controle, Limitada, que passarão a ter a seguinte redacção:
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e dezanove mil meticais, representativa de sessenta e três por cento do capital social, detida pela sócia Bureau Veritas – Registre International de Classification de Navires Et D’Aeronefs;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Duas quotas, uma com o valor nominal de trezentos e cinquenta e um mil meticais, representativa de vinte sete por cento do capital social e outra com o valor nominal de trinta e nove mil meticais, representativa de três por cento três por cento do capital social, ambas detidas pela sócia Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e
  227. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de noventa e um mil meticais, representativa de sete por cento do capital social, detida pela sócia BMG, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais)
  230. Texto do artigo, página 5: Nenhum dos sócios é titular de quaisquer direitos especiais.
  231. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  234. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração.
  235. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam
  236. Texto do artigo, página 5: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  237. Texto do artigo, página 5: e catorze. — O Notário, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: AJUTEC, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, E notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Sónia Raquel Fernandes Caravela e José Luís Carmo Martins Caravela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJUDEC, Limita com sede na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade por quota adopta a denominação de sociedade AJUTEC, Limitada, de ora em diante designada por AJUTEC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: Duração
  245. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Objecto
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Produção, importação e comercialização de ajudas técnicas para a saúde e para portadores de deficiência;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Produção, importação e comerialização de todo o tipo de equipamento hospitalar;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Representação de equipamentos, materiais e produtos na área da saúde;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria sobre equipamentos, materiais e adaptações de espaços físicos, como, construções, residências e espaços públicos para circulação de indivíduos portadores de deficiência;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de assistência técnica e profissional domiciliária;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e ministrar cursos técnicos na área da saúde destinada a profissionais e outros interessados.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer atividades complementares ou subsidiárias das atividades principais.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: Capital social
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e divide-se em quotas distribuídas nos seguintes termos:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Sónia Raquel Fernandes Caravela, setenta por cento;
  260. Número ou marcador, página 5: b) José Luiz Carimo Martins Caravela, trinta por cento.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  263. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: Sumprimentos
  266. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, a sociedade, os suprimentos de que ela carecer nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, torna-o susceptível de ser exercido por cada sócio individualmente.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido propostos e constem da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou requerida por sócios que perfaçam, pelo menos, dois terços do valor do capital social, por meio de carta com antecedência mínima de quinze dias, excepto nos casos em que a lei determine outras formalidades e prazos.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por si próprios ou pelas pessoas que para o efeito forem designadas para esse fim.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros eleitos em assembleia geral, que de entre eles designará o gerente geral.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de gerência exercem, com dispensa de caução, um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato de igual período.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Ao conselho de gerência compete a gestão da sociedade, nomeadamente, a preparação do balanço anual e do relatório das contas relativas ao ano findo, coadjuvar o gerente geral no exercício dos seus poderes de gestão, delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  286. Texto do artigo, página 6: O conselho de gerência reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo gerente geral.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Gerente geral)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Ao gerente geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais
  290. Texto do artigo, página 6: actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que, os presentes estatutos e a lei, não reservarem expressamente para a assembleia geral e o conselho de gerência.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente geral e de mais uma de um dos gerentes eleitos, ou do gerente geral e de um procurador, nos termos do respectivo mandato, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Ao gerente geral é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas ou outra aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  307. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
  309. Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: L&B-Corp, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465035, uma sociedade denominada L&B-Corp, Limitada entre:
  312. Texto do artigo, página 6: Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
  313. Texto do artigo, página 6: Aly Eduardo Chagane Barrote, titular do Bilhete de Identidade n.º 090010514Z emitido em Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e oito, casado com Verónica Armando Mate Barrote, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze e residente na cidade de Xai-Xai.
  314. Texto do artigo, página 6: Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (denominação)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de L&B-Corp, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida de Malhangalene número cento e dois rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços e gestão de participações;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Exercício das actividades: comercial, industrial, turismo e agro-pecuária.
  327. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais,
  331. Texto do artigo, página 7: correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa (fundador).
  333. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Eduardo Chagane Barrote (Fundador).
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante sua deliberação.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  338. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Amortização)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele pode ser exercida por um dos dois sócios fundadores, os quais são automaticamente administradores.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas por uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, sendo uma conta geral considerada conta receita para o depósito das suas receitas, a qual será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para facilitar o funcionamento das suas empresas, a sociedade podera abrir contas operacionais a serem obrigadas por uma assinatura de um dos sócios, segundo a deliberação do conselho da administração reduzida a uma acta de deliberação deste órgão.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação pode ser feita pelo sócio que tiver a iniciativa de apresentar uma agenda por escrito num período mínimo de quinze dias e presidida pelo mesmo. As deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Deliberação)
  354. Texto do artigo, página 7: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: Alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Recomendações)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  369. Texto do artigo, página 7: Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: Irmãos Consultoria, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, acréscimo do objecto social, e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria em diversas áreas a destacar construção civil, carpintaria, arquitectura, desenho de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, pinturas.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Construção civil, reabilitação e manutenção de obras, abertura de furos de água; construção e manutenção de estradas e pontes, venda de diversos materiais de construção civil, canalização, montagem de tijoleiras e ou mosaicos, etc.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que devidamente autorizada e que a assembleia geral delibere.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: Capital social
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de três quotas desiguais sendo quarenta e cinco por cento do capital social equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Marcelino Obadias Alberto, Iolanda Raquel Simone Messias e dez por cento do capital social equivalente a cem mil meticais para o sócio Leonildo da Eugênia Orlando Fernando Messias respectivamente.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  382. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado
  383. Texto do artigo, página 7: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  384. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta um de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em Ciências Jurídicas sob NUEL 100413094, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio; John André Guernier, solteiro, maior, natural de Austrália, filho de John André e Jean Illingworth, residente Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, portador do Passaporte n.º E4052931, emitido em AUS, ao quinze de Março de dois mil e onze, pelo Departamento de Migração Australiano, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: Denominação
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: Sede
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: Duração
  395. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento habitacional e turístico, consultoria nas áreas de meio ambiente, pesca e desenvolvimento social.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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