III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2014

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Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota, pertencente ao sócio John Andre Guernier.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único John Andre Guernier, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será sempre convocada coma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quantia determinado pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, quinze de Agosto de dois mil e dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469758, uma sociedade denominada Bpex Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto, de nacinalidade portuguesa, maior, portador do Passaporte n.º L144796, emitido pelo Governo Civil de Braga, aos treze de Novembro de dois mil e nove, e válido até treze de Novembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado por sócio.
Texto do artigo · p. 8 Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Maguiguana, nmero mil e vinte, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação serviços de gestão empresarial e assessoria financeira, incluindo serviços contabilísticos e logísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistência a projectos de investimento e de turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação em matéria de turismo, gestão e administração de empresas:
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de bens, materiais e equipamentos, inerentes ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá dedicar-se directa ou indirectamente a actividades complementares ou acessórias ao seu objecto social ou quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, por decisão o seu conselho de administração, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda, nos termos da legislação aplicável estabelecer com entidades nacionais e, ou estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham à realização do seu objecto social, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo sócio. Dois) A administração está dispensada de
Texto do artigo · p. 9 caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Patel & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas pa escrituras diversas número trezentos e trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que Menya Mahomed Ebrahim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118679F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro número dois nesta cidade de Chimoio, em representação dos senhores Esmail Ebrahim Patel, Aissaboo Ebrahim Patel, Amina Ebrahim e Mariamo Ebrahim, naturais de Chimoio e a última de Índia, respectivamente e residentes nesta cidade de Chimoio, e Mahomed Seedat Ebrahim Miya, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00042906Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente no Bairro número dois em Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Pela referida escritura pública, os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patel & Filhos, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de mil e novecentos e setenta e cinco, lavrada a folhas sessenta e sete verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e oito desta Conservatória dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 9 Pela certidão de habilitação de herdeiros por óbito do ex-sócio Ebrahim Salejee Paltel, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, na qual declara-se que serem únicos herdeiros, os senhores acima referido, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mes de Setembro do ano de dois mil e treze, em que os herdeiros não estando interessado em fazer parte da sociedade passam as suas quotas, para um dos herdeiros, o senhor Menya Mahomed Ebrahim, tendo o mesmo aceite receber a quota, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição do artigo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo a primeira quota, no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Menya Mahomed Ebrahim, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, e a segunda quota, no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, dezanove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e treze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Patel & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura, de oito de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que Menya Mahomed Ebrahim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118679F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no Bairro Número Dois, nesta cidade de Chimoio, Mahomed Seedat Ebrahim Miya, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00042906Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente no Bairro número dois em Chimoio, e Zain Ahmad Seedat Ebrahim, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador de DIRE n.º 06PT00032764L, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente Bairro número dois nesta cidade de Chimoio
Texto do artigo · p. 10 Pela referida escrituta pública que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patel & Filhos, Limitada, com a sua sede, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de mil e novecentos e setenta e cinco, lavrada a folhas sessenta e sete verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e
Texto do artigo · p. 10 vinte e oito desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada por escritura de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e tres, desta Conservatória.
Texto do artigo · p. 10 Que por esta escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia sete do mes de Outubro do ano de dois mil e treze, o primeiro e o segundo outorgante, efectuam o aumento do capital social para trezentos mil meticais, aceitam a admissão de um novo sócio, também o primeiro outorgante cede uma parte da sua quota, ao segundo e terceiro outorgante, num total de sessenta por cento do capital social, sendo cinquenta e cinco por cento para o sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya e cinco por cento ao sócio Zain Ahmad Seedat Ebrahim, que desde já passa a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição do artigo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é trezentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo a primeira quota, no valor de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya, equivalente a oitenta por cento do capital social, segunda quota, no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Menya Mahomed Ebrahim, equivalente a quinze por cento do capital social, e por fim a terceira quota, no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zain Ahmad Seedat Ebrahim, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, dezanove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e treze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Xisaka, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada entre Thani Max Cabir e a sociedade Selby Construction CC, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Xisaka, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermediação civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Exploração, produção e comercialização de materiais de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer, venda de máquinas, equipamentos e acessórios para construção;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de engenharia em perfuração de solos para prospecção;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria e assessoria técnica em mineração, bem como comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 h) Intermediação comercial e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhões de meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 11 cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Thani Max Cabir; b) Outra no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Selby Construction CC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procu-rador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serão distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, vinte e quatro de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Redknee Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467372, uma sociedade denominada Redknee Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Maria Fernanda Rocha Lopes, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e um, sétimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263198M, emitido em treze de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Advogada, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e quatro neste acto agindo em representação da:
Texto do artigo · p. 11 a) Redknee Inc,sociedade comercial com sede na 2560 Matheson Blvd East, Ste. 500, Mississauga, Ontario, Canada, devidamente constituída segundo legislação Canadiana e registada no Ontario sob o n.º 17255998, conforme a procuração em anexo; e
Texto do artigo · p. 11 b) Redknee South Africa Proprietary Limited, sociedade comercial com sede na 41 Matroosberg Road,
Texto do artigo · p. 11 River Walk, Petroria, República da África de Sul, devidamente constituída segundo legislação sul-africana e registada na República da África do Sul sob o n.º 2012/218485/07, conforme a procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 11 A representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes características principais:
Texto do artigo · p. 11 i) Nome: Redknee Mozambique, Limitada; ii) Objecto da sociedade: O fornecimento de softwares, incluindo sistemas de facturação para as empresas de telecomunição, e a pres-tação de outros serviços necessários e auxiliares para o efeito, e importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas; iii) Sede: Rua Frente da Libertação de Moçambique, número duzentos vintec e quatro, Maputo; iv) Capital social: O capital social totalmente subscrito é de seiscentos mil meticais, dos quais trezentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social foram realizado em dinheiro e os restantes cinquenta por cento deverão ser realizados dentro de três anos em data a ser determinada pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, encontra-se distribuído por duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil e meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary Limited; e
Texto do artigo · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee Inc.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 11 Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Lucas Atanazy Skoczkowski, David Edward Charron e Brian Christopher McGrady.
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Texto do artigo · p. 11 Mais disse a representante que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte
Texto do artigo · p. 12 integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 12 Documentos junto a este instrumento contratual:
Texto do artigo · p. 12 Certidão de reserva de nome emitida em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 12 Estatutos da Redknee Mozambique, Limitada; Documentos de Identificação dos sócios
Texto do artigo · p. 12 e da procuradora; Procurações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Redknee Mozambique, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e quatro, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) O fornecimento desoftwares, incluindo sistemas de facturação para as empresas de telecomunicação, e a prestação de outros serviços necessários e auxiliares para o efeito; e
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras
Texto do artigo · p. 12 sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independetemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito é de seiscentos mil meticais, dos quais trezentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social foram realizado em dinheiro e os restantes cinquenta por cento deverão ser realizados dentro de três anos, em data a ser determinada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se distribuído por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil e meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee Inc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 13 a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 13 b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
Número ou marcador · p. 13 d) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
Número ou marcador · p. 13 e) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
Número ou marcador · p. 13 f) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de um ano, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios
Texto do artigo · p. 14 publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Direito à voto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que será escrita no livro de actas da sociedade, e assinado pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Lucas Atanazy Skoczkowski, David Edward Charron e Brian Christopher McGrady.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao conselho de administração compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 15 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros líquidos da empresa, vinte por cento devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MZS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, nesta Cidade da Matola e no cartório da mesma Cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas cento e cinco a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Mashaole Peter Mohale e Hélder Carlos Horácio Lacerda, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MZS Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Engenharia para construção civil, mineração e prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e assessoria técnica nas áreas retromencionadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mashaole Peter Mohale;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Carlos Horácio Lacerda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serao distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capital social
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota, pertencente ao sócio John Andre Guernier.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  5. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: Administração
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único John Andre Guernier, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada coma antecedência mínima de trinta dias.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: Balanço e resultados
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quantia determinado pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  21. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 8: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Nampula, quinze de Agosto de dois mil e dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469758, uma sociedade denominada Bpex Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  31. Texto do artigo, página 8: Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto, de nacinalidade portuguesa, maior, portador do Passaporte n.º L144796, emitido pelo Governo Civil de Braga, aos treze de Novembro de dois mil e nove, e válido até treze de Novembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado por sócio.
  32. Texto do artigo, página 8: Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Maguiguana, nmero mil e vinte, terceiro andar, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Prestação serviços de gestão empresarial e assessoria financeira, incluindo serviços contabilísticos e logísticos;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Assistência a projectos de investimento e de turismo;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Formação em matéria de turismo, gestão e administração de empresas:
  47. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens, materiais e equipamentos, inerentes ao exercício da sua actividade.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se directa ou indirectamente a actividades complementares ou acessórias ao seu objecto social ou quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, por decisão o seu conselho de administração, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto na lei.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda, nos termos da legislação aplicável estabelecer com entidades nacionais e, ou estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham à realização do seu objecto social, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 9: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 9: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 9: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio. Dois) A administração está dispensada de
  71. Texto do artigo, página 9: caução.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  75. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  85. Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Patel & Filhos, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas pa escrituras diversas número trezentos e trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que Menya Mahomed Ebrahim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118679F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro número dois nesta cidade de Chimoio, em representação dos senhores Esmail Ebrahim Patel, Aissaboo Ebrahim Patel, Amina Ebrahim e Mariamo Ebrahim, naturais de Chimoio e a última de Índia, respectivamente e residentes nesta cidade de Chimoio, e Mahomed Seedat Ebrahim Miya, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00042906Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente no Bairro número dois em Chimoio.
  94. Texto do artigo, página 9: Pela referida escritura pública, os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patel & Filhos, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de mil e novecentos e setenta e cinco, lavrada a folhas sessenta e sete verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e oito desta Conservatória dos Registos e Notariado.
  95. Texto do artigo, página 9: Pela certidão de habilitação de herdeiros por óbito do ex-sócio Ebrahim Salejee Paltel, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, na qual declara-se que serem únicos herdeiros, os senhores acima referido, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mes de Setembro do ano de dois mil e treze, em que os herdeiros não estando interessado em fazer parte da sociedade passam as suas quotas, para um dos herdeiros, o senhor Menya Mahomed Ebrahim, tendo o mesmo aceite receber a quota, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  96. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição do artigo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo a primeira quota, no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Menya Mahomed Ebrahim, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, e a segunda quota, no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  99. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, dezanove de Novembro de dois mil
  100. Texto do artigo, página 10: e treze. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Patel & Filhos, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura, de oito de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que Menya Mahomed Ebrahim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118679F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no Bairro Número Dois, nesta cidade de Chimoio, Mahomed Seedat Ebrahim Miya, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00042906Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente no Bairro número dois em Chimoio, e Zain Ahmad Seedat Ebrahim, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador de DIRE n.º 06PT00032764L, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente Bairro número dois nesta cidade de Chimoio
  103. Texto do artigo, página 10: Pela referida escrituta pública que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patel & Filhos, Limitada, com a sua sede, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de mil e novecentos e setenta e cinco, lavrada a folhas sessenta e sete verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e
  104. Texto do artigo, página 10: vinte e oito desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada por escritura de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e tres, desta Conservatória.
  105. Texto do artigo, página 10: Que por esta escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia sete do mes de Outubro do ano de dois mil e treze, o primeiro e o segundo outorgante, efectuam o aumento do capital social para trezentos mil meticais, aceitam a admissão de um novo sócio, também o primeiro outorgante cede uma parte da sua quota, ao segundo e terceiro outorgante, num total de sessenta por cento do capital social, sendo cinquenta e cinco por cento para o sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya e cinco por cento ao sócio Zain Ahmad Seedat Ebrahim, que desde já passa a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
  106. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição do artigo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é trezentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo a primeira quota, no valor de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya, equivalente a oitenta por cento do capital social, segunda quota, no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Menya Mahomed Ebrahim, equivalente a quinze por cento do capital social, e por fim a terceira quota, no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zain Ahmad Seedat Ebrahim, equivalente a cinco por cento do capital social.
  109. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, dezanove de Novembro de dois mil
  110. Texto do artigo, página 10: e treze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Xisaka, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas
  113. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada entre Thani Max Cabir e a sociedade Selby Construction CC, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Xisaka, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: Duração
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Objecto
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Intermediação civil e imobiliária;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Exploração, produção e comercialização de materiais de construção e seus acessórios;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer, venda de máquinas, equipamentos e acessórios para construção;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de engenharia em perfuração de solos para prospecção;
  129. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria e assessoria técnica em mineração, bem como comércio geral, com importação e exportação;
  130. Número ou marcador, página 10: h) Intermediação comercial e afins.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: Capital social
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhões de meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a
  136. Texto do artigo, página 11: cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Thani Max Cabir; b) Outra no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Selby Construction CC.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: Administração
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procu-rador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: Resultados
  146. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serão distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: Cessação
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  157. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e quatro de Outubro de dois
  162. Texto do artigo, página 11: mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Redknee Mozambique, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467372, uma sociedade denominada Redknee Mozambique, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 11: Primeira. Maria Fernanda Rocha Lopes, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e um, sétimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263198M, emitido em treze de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Advogada, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e quatro neste acto agindo em representação da:
  166. Texto do artigo, página 11: a) Redknee Inc,sociedade comercial com sede na 2560 Matheson Blvd East, Ste. 500, Mississauga, Ontario, Canada, devidamente constituída segundo legislação Canadiana e registada no Ontario sob o n.º 17255998, conforme a procuração em anexo; e
  167. Texto do artigo, página 11: b) Redknee South Africa Proprietary Limited, sociedade comercial com sede na 41 Matroosberg Road,
  168. Texto do artigo, página 11: River Walk, Petroria, República da África de Sul, devidamente constituída segundo legislação sul-africana e registada na República da África do Sul sob o n.º 2012/218485/07, conforme a procuração em anexo.
  169. Texto do artigo, página 11: A representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes características principais:
  170. Texto do artigo, página 11: i) Nome: Redknee Mozambique, Limitada; ii) Objecto da sociedade: O fornecimento de softwares, incluindo sistemas de facturação para as empresas de telecomunição, e a pres-tação de outros serviços necessários e auxiliares para o efeito, e importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas; iii) Sede: Rua Frente da Libertação de Moçambique, número duzentos vintec e quatro, Maputo; iv) Capital social: O capital social totalmente subscrito é de seiscentos mil meticais, dos quais trezentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social foram realizado em dinheiro e os restantes cinquenta por cento deverão ser realizados dentro de três anos em data a ser determinada pelo conselho de administração.
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social, encontra-se distribuído por duas quotas, assim distribuídas:
  172. Texto do artigo, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil e meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary Limited; e
  173. Texto do artigo, página 11: b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee Inc.
  174. Texto do artigo, página 11: Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
  175. Texto do artigo, página 11: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Lucas Atanazy Skoczkowski, David Edward Charron e Brian Christopher McGrady.
  176. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  177. Texto do artigo, página 11: Mais disse a representante que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte
  178. Texto do artigo, página 12: integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  179. Texto do artigo, página 12: Documentos junto a este instrumento contratual:
  180. Texto do artigo, página 12: Certidão de reserva de nome emitida em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze;
  181. Texto do artigo, página 12: Estatutos da Redknee Mozambique, Limitada; Documentos de Identificação dos sócios
  182. Texto do artigo, página 12: e da procuradora; Procurações.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Redknee Mozambique, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e quatro, Maputo.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  195. Número ou marcador, página 12: a) O fornecimento desoftwares, incluindo sistemas de facturação para as empresas de telecomunicação, e a prestação de outros serviços necessários e auxiliares para o efeito; e
  196. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras
  199. Texto do artigo, página 12: sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independetemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito é de seiscentos mil meticais, dos quais trezentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social foram realizado em dinheiro e os restantes cinquenta por cento deverão ser realizados dentro de três anos, em data a ser determinada pelo conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se distribuído por duas quotas, assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil e meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary Limited; e
  206. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee Inc.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  208. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  212. Número ou marcador, página 12: a) O valor de aumento do capital;
  213. Número ou marcador, página 12: b) A modalidade do aumento do capital;
  214. Número ou marcador, página 12: c) O valor nominal do capital social;
  215. Número ou marcador, página 12: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  223. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  228. Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  233. Número ou marcador, página 12: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  235. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  237. Número ou marcador, página 13: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  238. Número ou marcador, página 13: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  239. Número ou marcador, página 13: c) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
  240. Número ou marcador, página 13: d) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
  241. Número ou marcador, página 13: e) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
  242. Número ou marcador, página 13: f) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
  243. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  246. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  248. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração; e
  250. Número ou marcador, página 13: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  252. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de um ano, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 13: Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  258. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
  261. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  263. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  269. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  274. Texto do artigo, página 13: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  278. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  279. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  284. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  285. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  286. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  288. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  290. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios
  294. Texto do artigo, página 14: publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  295. Número ou marcador, página 14: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  297. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  298. Texto do artigo, página 14: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  300. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  305. Texto do artigo, página 14: (Direito à voto)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  309. Texto do artigo, página 14: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 14: Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que será escrita no livro de actas da sociedade, e assinado pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da administração
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  313. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Lucas Atanazy Skoczkowski, David Edward Charron e Brian Christopher McGrady.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  318. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Ao conselho de administração compete:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da administração)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  331. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  333. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  337. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  338. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  340. Texto do artigo, página 14: (Reuniões do conselho fiscal)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  346. Texto do artigo, página 14: (Actas do conselho fiscal)
  347. Texto do artigo, página 14: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  349. Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
  350. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  353. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  355. Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros líquidos da empresa, vinte por cento devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  358. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  361. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: MZS Consulting, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, nesta Cidade da Matola e no cartório da mesma Cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas cento e cinco a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Mashaole Peter Mohale e Hélder Carlos Horácio Lacerda, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MZS Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: Duração
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: Objecto
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Engenharia para construção civil, mineração e prospecção geológica;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação civil e imobiliária;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e assessoria técnica nas áreas retromencionadas;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: Capital social
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mashaole Peter Mohale;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Carlos Horácio Lacerda.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: Administração
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  389. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: Resultados
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serao distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: Cessação
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim
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