III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 191
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Artesãos de Nacarôa – ASSARNA. Agropecuária de Macate, Limitada. Alya Florestal, Limitada. Alya Florestal, Limitada. AQUYLAE, Limitada. Bechtel Moçambique, Limitada. Blumar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Care Africa Diagnostics, Limitada. CCSP- Limitada. Daily Mover’s & Logistics, Limitada. Dental Health Clinic, Limitada. Derozy Consultores & Serviços, Limitada. Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuro Business Servicess, Limitada. Jana Farms, Limitada. Jason Moçambique, Limitada. K.U.C-Kampala Utsi Construção, Limitada. KK Estaleiro, Limitada. Kosmos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacala Power, Limitada. Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phamela Agrarian, Limitada. Pigment, Limitada. Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Right Company, Limitada. Selfcare Consultoria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada. SOCREMO - Microbanco, S.A. Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNA Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turkimoz Investments, Limitada. Xindzavane Fleet, Limitada. Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zaya Group, S.A. Igreja Amor de Deus em Moçambique..
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lagrima Rafael, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alegria Rafael.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Artesãos de Nacarôa, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Artesãos de Nacarôa, denominada por ASSARNA, com sede na vila de Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 7 de Agosto de 2018. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101048128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA), constituída entre os membros: Adelino Alberto Rafael, filho de Alberto Rafael e de Maria Mário, natural de Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 11 de Outubro de 1977, estado civil solteiro, residente em Nacarôa, recibo do Bilhete de Identidade n.° 38912858, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Março de 2018, Pastola Mário Pria Muloa Nicohia, filho de Mário Nicohia e de Fátima Pria, natural de Muchico-Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 15 de Maio de 1072, estado civil solteiro, residente em Teterene Nacarôa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 38912955, emitido em Nacarôa, a 25 de Abril de 2018, Virgílio Augusto, filho de Augusto Totoua e de Ana Gerengere, natural de Namapa – Eráti, distrito de Eráti, província de Nampula, nascido em 5 de Fevereiro de 1970, estado civil solteiro, residente em Nacarôa -Sede, portador do Bilhete de Identidade n.° 031901401314J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2018, Catarina Mariença, filha de Mariença Mucocola e de Viena Suquera, natural de Nacarôa-sede distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 15 de Agosto de 1983, estado civil solteiro, residente em Muzorone – Nacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.° 0319044557270N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2013, Cardoso Osório Mupete, filho de Osório Mupete e de Deolinda Gerengere, natural de Nacarôa-Sede, distrito de Nacarôa, provincia de Nampula, nascido em 9 de Maio de 1975, estado civil solteiro, residente em Triângulo – Nacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031902211666P, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2018, Estefânia João Serrote Trinta, filha de João Trinta e de Helena Serrote, natural de NachereNacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 25 de Julho de 1986, estado civil solteira, residente em NachereNacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.° 031906082824N, emitido em Nampula,
- Texto do artigo, página 2: a 27 de Junho de 2016, Araújo Duarte, filho de Duarte Reis da Silva Cotoa e de Madalena Uante, natural de Nacarôa-sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 7 de Abril de 1965, estado civil solteiro, residente em Muzorone –Nacarôa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.° 38912933, emitido em Nacarôa, a 19 de Abril de 2018, Laurinda Boaventura, filha de Boaventura Manhaka de Amina Amisse, Natural de TeterreneNacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 6 de Fevereiro de 1967, estado civil solteiro, residente em TeterreneNacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.° 031907177165QP, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2018; Tino João Pachela, filho de João Pachela e de Rosa Samuel, natural Nacarôa-Sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 23 de Março de 1987, estado civil solteiro, residente em MuzoroneNacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101557435B, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2018; Joana António Amisse Pirilau, filho de António Pirilau e de Joana Maria Amisse, natural de Saua-saua- Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 10 de Novembro de 1985, estado civil solteiro, residente em Nicatacua- Nacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.º 031907177201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018, com base nos termos artigos abaixos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Artesãos de Nacarôa, doravante designada por (ASSARNA), foi criada no dia 16 de Junho de 2016 sem fins lucrativos, de autonomia patrimonial segundo rege os estatutos e regulamento interno desta associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: Associação de Artesãos de Nacarôa é de âmbito provincial, sedeada na vila de Nacarôa - Sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, podendo alterar a sua sede por deliberação da Assembleia Geral, e para sua duração é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos gerais da ASSARNA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Reduzir a Proreza;
- Número ou marcador, página 2: b) Saneamento do meio ambiente normal nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar projectos de geração de rendimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Intervir na área de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Combater o fecalismo ao céu aberto;
- Número ou marcador, página 2: d) Construir e reabilitar infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 2: e) Reparar bombas de águas Afridev e vender peças sobressalentes das mesmas;
- Número ou marcador, página 2: f) Fabricar lajes, lajetas, blocos solocimento e blocos de cimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros da associação
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASSARNA, todo cidadão de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos cívicos, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, e entre outros, que concordem com o artigo 3 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) Para candidatar-se a membro da Associação de Artesãos de Nacarôa, adquirese por interesse voluntário com aceitação dos estatutos e regulamento desta agremiação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de um membro é deliberada pela Assembleia Geral, num período de duas semanas depois da apresentação do pedido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem as categorias dos membros da ASSARNA seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são os membros que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação, ate assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: São membros ambos sexos maiores de 18 anos, que contribuam para a sua assiduidade com um funcionamento e desenvolvimento para associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos: É toda pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para o progresso dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres e direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASSARNA:
- Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneiras constantes para alcançar os objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir, cumprir com estatutos e regulamento da associação, assim como as deliberações do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Servir com zelo, dedicação e competência os cargos que lhe forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições ocasionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: Constituem como direitos dos membros da Associação de Artesãos de Nacarôa:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte em todas actividades levadas a cabo pela organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor em conformidade do regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar-se em cursos de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado acerca da área de administração e finanças da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Convocar em conformidade com estatutos a Assembleia Geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perca de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Os associados da ASSARNA, poderão perder suas qualidades nos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta injustificadas no pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Acumulação de faltas nas realizações de actividades da associação; d) Por declaração e vontade de expressão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Enumeração
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Artesãos de Nacarôa tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos associados e órgão deliberativo da Associação, constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano (semestralmente), e extraordinariamente sempre que for a sua convocação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros beneméritos assistem e tem a palavra na sessão da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da ASSARNA, funciona da seguinte maneira: As sessões ordinárias realizam-se na terceira quinzena de Junho e Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação para a sessão ordinária da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia, com indicação da data e o local da sua realização, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Debater e aprovar o relatório das actividades realizadas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 3: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A solicitação referida no número anterior, será dirigida a Mesa da Assembleia Geral, a quem compete a tal convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O secretário, compete-lhe a redacção das actas em todas reuniões realizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar as possíveis alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir nos membros sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre perca de qualidade de ser membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Debater e aprovar o relatório apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e sancionar o plano das actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) Afixar os valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e resolver outras questões relevantes submetidas a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos da Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente, administrativo, secretário e conselheiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Direcção reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento de estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar o plano anual submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir provisoriamente novos membros e propor a sua admissão em pleno direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete-lhe convocar e presidir as reuniões do seu órgão e dirigir seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cabe aos vogais executar os trabalhos que forem determinados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que as quotas e outras contribuições sejam utilizadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente a Assembleia o seu parecer sobre as actividades da direcção e das contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Sensibilizar os membros a aderirem em outras contribuições para fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Artesãos de Nacarôa, poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por dezliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a 3; e
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Destino de bens
- Texto do artigo, página 4: Em caso da dissolução da ASSARNA, os associados decidirão em simultâneo o destino dos bens, podendo afectá-los instituições ou outros grupos que tem os mesmos objectivos.
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agropecuária de Macate, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749835, uma entidade denominada Agropecuária de Macate, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 4: Munyaradzi Usore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária de Macate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a rege-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicais na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante a deliberação do respetivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar a concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associação empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade terá a sua sede no distrito de Macate na província de Manica, e por deliberação da assembleia geral pode-se transferir sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 40.000,00MT (quarente mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação da quota da partição social)
- Texto do artigo, página 4: A cessão se participação social a dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 4: A exoneração ou exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Munyaradzi Usore.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do socio Wisdom Machacha, ou de um procurador munido de mandato específico.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em casa exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alya Florestal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, que assembleia geral extraordinária da Alya Florestal, Limitada, empresa de direito privado que sita na Avenida 25 de Setembro, urbana número um, Junto ao Cislamo, cidade de Lichinga, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496678, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais deliberaram o seguinte: A Jana Farms, Limitada e o Jana Agricultural Desenvolvimento Campany, E. I, cessaram as suas quotas no valor nominal de 445.000,00MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais) e 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), respectivamente a favor Green Gold Resources, Limited. Em consequência da cessão de quota acima referida, o artigo terceiro do pacto social da sociedade Alya Florestal, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Suefe.
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alya Florestal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, que assembleia geral extraordinária da Alya Florestal, Limitada, empresa de direito privado que sita na Avenida 25 de Setembro, urbana número um, Junto ao Cislamo, cidade de Lichinga, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496678, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais. Os sócios da empresa deliberaram o aumento do capital de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais para (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais feitos apenas pelo sócio Green Gold Resources, Lemited.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento de capital acima referida, o artigo terceiro do pacto social da sociedade Alya Florestal, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.995.000,00MT (nove milhões e novecento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove e noventa e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Suefe.
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AQUYLAE, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um oito três seis seis sete três, a sociedade AQUYLAE, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Daenominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AQUYLAE, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung 1401, bairro Central Maputo, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de negócios corporativos em geral com enfoque nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão estratégica de corporações;
- Número ou marcador, página 5: b) Transformação de negócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Transformação digital;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria em finanças corporativas e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de riscos de negócio;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementação de estratégia de governação corporativa;
- Número ou marcador, página 5: g) Renderização e monetização de activos;
- Número ou marcador, página 5: h) Promoção de investimento estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: i) Serviços de facilitação, intermediação e representação;
- Número ou marcador, página 5: j) Reengenharia organizacional e institucional;
- Número ou marcador, página 5: k) Gestão estratégia de projectos;
- Número ou marcador, página 6: l) Formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 6: m) Prestação de serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 6: n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Mukai Chadebumbe;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Tatenda Chadehumbe;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade, os senhores Cláudio Eliazare Banze, Herbert Mukai Chadehumbe, Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Sandra Tatenda Chadehumbe.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 6: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bechtel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Maio de dois mil e vinte dois, a sociedade comercial Bechtel Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro cinco sete sete nove dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente Bechtel (Mauritius), Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bechtel Overseas Corporation, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberada a aprovação da renúncia da senhora Catherine Hunt Ryan como administradora da sociedade e nomeação do senhor Keith Hennessey, como o novo administrador da sociedade, bem como alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número seis do artigo onze, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os administradores serão os Senhores Michael C. Bailey e Keith Hennessey.
- Texto do artigo, página 6: As restantes disposições dos estatutos da sociedade, não expressamente alteradas, permanecem conforme publicadas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blumar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101834522 a sociedade Blumar – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa, Calonda, sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Agricultura; aquacultura; transporte; importação e exportação; oficina mecânica de reparos e manutenção de embarcação de pesca e de transporte; compra e venda de pescado; compra e venda de cereais; apoio a negócios; consultoria em negócios; execução de obras de construção civil; carpintaria; canalização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Jan Lambard, casado com a senhora Wendy Elizabeth Lombard, natural de Harare-Zimbabwe, nacionalidade sul-africana, residente na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa, portador do DIRE n.º 05ZA00032623J, emitido a 9 de Agosto 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, titular de NUIT 108885904.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jan Lambard, que fica
- Texto do artigo, página 7: desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 7: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Care Africa Diagnostics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Care Africa Diagnostics, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742237, procedeu-se na sociedade a divisão e cedência de quota que o sócio Shekar Jain possuía na referida sociedade no valor nominal de setenta e cinco mil meticais onde dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais que cede a favor do sócio Sumant Ganapati Nayak e outra no
- Texto do artigo, página 7: valor de mil e quinhentos meticais, que cede á favor do senhor Siddharth Nayak, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção do artigo quarto da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sumant Ganapati Nayak;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Siddharth Nayak.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CCSP, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Julho de vinte e dois, da sociedade CCSP, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101593835, se deliberou sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Rui Miguel Lima Ribeiro possuía no capital social da referida sociedade e que passou na totalidade a favor de Anilza Suca Hassam, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência desta cedência, é alterada a redacção dos artigos.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Anilza Suca Hassam; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade, em e juízo e fora dele, activa e passivamente, competem desde já aos sócios Anilza Suca Hassam e Ralito Cassamo Abdula, nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Daily Mover`s & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832082, uma entidade denominada Daily Mover`s & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Alexandre Madingere, solteiro,
- Texto do artigo, página 8: maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502714812F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente em Maputo, Bairro da Coop, rua antiga G 111 PH/21, primeiro andar; e
- Texto do artigo, página 8: Dulcidónia Gabriel Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101325599B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2022, residente em Maputo, Matola, vale de Infulene, casa n.º 47, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Daily Mover’s & Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, bairro Central, porta 42, andar 2, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de bens pessoais e carga geral, estivadora, carregamneto e descarregamento, desempacotamento e empacotamento de bens e carga geral e outros serviços logísticos afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) 80% do capital social, pelo sócio Daniel Alexandre Madingere, correspondente a oito mil meticais; e
- Número ou marcador, página 8: b) 20% do capital social, pela sócia Dulcidónia Gabriel Nhantumbo, correspondente a dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Daniel Alexandre Madingere para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dental Health Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta de doze de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Dental Health Clinic, Limitada, com sede na Avenida das FPLM, número cinquenta e nove, no bairro Muhahivire, na cidade de Nampula, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100209357, se deliberou sobre a cessão da totalidade das quotas de Sheila Norberto Tarmamad Sallé para Nurdine Abdul Cadre Salé e da cessão da totalidade das quotas de Norberto da Conceição Ismael Sallé para Aleessa AmadSal Aiúba.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Abdul Cadre Salé;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Abdul Cadre Salé; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Care Africa Diagnostics, Limitada
- Certidão de registo CCSP, Limitada
- Certidão de registo Daily Mover`s & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Dental Health Clinic, Limitada
- Certidão de registo Derozy Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Business Servicess, Limitada
- Certidão de registo Jana Farms, Limitada
- Certidão de registo Jason Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KK Estaleiro, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Kosmos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phamela Agrarian, Limitada
- Certidão de registo Pigment, Limitada
- Diploma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Right Company, Limitada
- Certidão de registo Selfcare Consultoria, Limitada
- Certidão de registo SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada
- Certidão de registo Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA)
- Certidão de registo SOCREMO - MicroBanco, S.A.
- Certidão de registo Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TNA Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turkimoz Investments, Limitada
- Certidão de registo Xindzavane Fleet, Limitada
- Certidão de registo Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaya Group – Sociedade Anónima
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Agropecuária de Macate, Limitada
- Certidão de registo Alya Florestal, Limitada
- Certidão de registo Alya Florestal, Limitada
- Certidão de registo AQUYLAE, Limitada
- Certidão de registo Bechtel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Blumar – Sociedade Unipessoal, Limitada