III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2022
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- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Aleessa AmadSal Aiúba.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerêcia)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por Nurdine Abdul Cadre Salé e desde já é designado administrador com remuneração que vier a ser designada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Derozy Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101654567, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Derozy Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Rozita Moreira Hunguana Namburete, casada,
- Texto do artigo, página 9: natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 12 U/C, Povo Moçambicano 2 Napipine, casa n.º 2; e
- Texto do artigo, página 9: Luísa Francisco Beve Timba, casada, natural de Marracuene, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100058248F, emitido a 8 de Outubro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão G U/C 25 de Junho, casa n.º 18. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Derozy Consultores & Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, provincia de Nampula. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeológicos e pesquisas geofísicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socio- -económico; f)Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 9: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestar servicos educacionais e de saúde desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão com o objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Rozita Moreira Hunguana Namburete, com 50% do capital social; e b)Luísa Francisco Beve Timba, com 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Luísa Francisco Beve Timba, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada EVAA, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A EVAA, Limitada terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Marracuene sede, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem actividades principais da sociedade: alojamento, restauração, bar, ginásio e sala de conferências e eventos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A EVAA, Limitada poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em valor nominal, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, Francisco Arone Mateus.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo a ele decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem, por ordem do único sócio, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das socie-dades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Futuro Business Servicess, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vigésimo quinto dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, a sociedade Futuro Business Servicess, Limitada, matriculada sob NUEL 100862719, sediada na Avenida da Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, deliberou
- Texto do artigo, página 10: sobre a nomeação do director das operações e delibera sobre a retirada do director executivo e nomeação de um outro em sua subistituição, alteração do artigo décimo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, altera-se o artigo décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Adiministração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será representada e admi-nistrada por um conselho de administração composto por três directores, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Johanna Caterina Lloyd: directora- -geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Athol Murray Emerton: director executivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ian Keith Macpherson: director não executivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Patrick Stephen P. Danaux: director das operações.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Jana Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia seis do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, que a assembleia geral extraordinária da Jana Farms, Limitada, empresa que sita na cidade de Lichinga, bairro Nomba, urbano número um, casa número um, província de Niassa, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101487520, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de setenta milhões de meticais, deliberou sobre a cessão parcial de quotas no valor de 51.975.000,00MT e 17.325.000,00MT, respectivamente pertencentes aos sócios Halife Abdullah e Alexander Rekik a favor da Green Gold Resources Ltd.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa alteração, o terceiro artigo e o quarto do pacto social da sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00MT (setenta milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 69.300.000,00MT (sessenta e nove milhões e trezentos mil meticais), correspondente
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios Halife Abdullah e Alexander Rekik.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jason Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100301784, delibera sobre a cessão de quotas no valor de cinco mil meticais que a sócia Andreia Sofia Narigão Remtula possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Andreia Sofia Narigão Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e K.U.C. – Kampala Utsi Construção, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101782174, a sociedade K.U.C. – Kampala Utsi Construção, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Maio de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social) A sociedade adopta a denominação K.U.C. – Kampala Utsi Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, próximo de Boa Bab, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção cívil, limpeza industrial, fornecimento de equipamentos, instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito. a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources Ltd;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 0.5% (zero ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halife Abdullah; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 0.5% (zero ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexander Rekik.
- Número ou marcador, página 11: b) João Carlos da Cruz Delgado Gomes, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Ribeiro Raúl Manuel, casado com Maria Amélia Macuicui Sainete Cadumera Manuel, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100111149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Março de 2020, com o NUIT 102766628, uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Edson Eduardo Lino, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100747290Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Janeiro de 2019, com o NUIT 128286871, uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (dezentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Ribeiro Raúl Manuel, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 11: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: KK Estaleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844684, uma entidade denominada KK Estaleiro, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Zhi Jun Guo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00108627Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão 3; e
- Texto do artigo, página 12: Yang Guoxing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ5013483, emitido a deis de Outubro de dois mil e vinte um, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Ntsivene, quarteirão 13.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KK Estaleiro, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, Nhongonhane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material elétrico e eletrotécnico, material de canalização e de instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materias de construção, comércio de eletrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não
- Texto do artigo, página 12: mencionados, material de pesca e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 12: f) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
- Número ou marcador, página 12: g) Proporcionar acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
- Número ou marcador, página 12: i) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 12: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá assiciar-se a outra ou outras sociedades dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yang Guoxing.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário (Zhi Jun Guo), que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kosmos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101842991, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ``Kosmos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sabrina Marikar, casada, natural de Kolkata, Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE Permanente com o n.º 03IN00014075B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2022 e com validade até 16 de Fevereiro de 2027, residente em Naherenque, cidade de Nacala - Porto.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Kosmos
- Texto do artigo, página 12: Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Naherenque, cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário, prestação de serviços de catering, decoração de interiores, promoção de eventos, comércio a grosso e a retalho de objectos de artesanatos, desenho gráfico, aulas de culinárias, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de produtos diversos e serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Sabrina Marikar, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sabrina Marikar.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Nacala Power, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Maio de dois mil e vinte, a sociedade comercial Nacala Power, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete cinco oito zero três dois, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a divisão, unificação e cessão de quotas correspondente a 4% do capital social da sociedade a favor da Benzelda (Pty) Ltd. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quatro que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em nove quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 20.918,40MT (vinte mil novecentos e dezoito meticais e quarenta centavos), correspondente a aproximadamente 41,84% (quarenta e um vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social detido pela Hugh Brown and Associates Ltd;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 6.561,60MT (seis mil quinhentos e sessenta e um meticais e sessenta centavos), correspondente a aproximadamente 13,12% (treze vírgula doze por cento) do capital social detido pela Vendome Consulting, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com valor nominal de 4.104,00MT (quatro mil cento e quatro meticais), correspondente a aproximadamente 8,21% (oito vírgula vinte um por cento) do capital social detido pela Thandani Investment Holdings, Ltd;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com valor nominal de 4.104,00MT (quatro mil cento e quatro meticais), correspondente a aproximadamente 8,21% (oito vírgula vinte um por cento) do capital social detido pela Southbay Group, Ltd;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com valor nominal de 4.099,20MT (quatro mil e noventa e nove meticais e vinte centavos), correspondente a aproximadamente 8,20% (oito vírgula vinte por cento) do capital social detido pela Adospan (Pty), Ltd;
- Número ou marcador, página 13: f) Uma quota com valor nominal de 3.283,20MT (três mil duzentos e oitenta e três meticais e vinte centavos), correspondente a aproximadamente 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) do capital social detido pela Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: g) Uma quota com valor nominal de 2.880,00MT (dois mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) do capital social detido pela Direito Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: h) Uma quota com valor nominal de 2.049,60MT (dois mil e quarenta e nove meticais e sessenta centavos), correspondente a aproximadamente 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) do capital social detido pela Zoom Consultores, Limitada; e,
- Número ou marcador, página 13: i) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social detido pela by Benzelda (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...). Dez) (...).
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101783553, o único sócio da
- Texto do artigo, página 14: sociedade, o senhor Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, deliberou a alteração do objecto social da sociedade, consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio de vestuário e seus acessórios, roupa interior, calçados, cosméticos, esmaltes, maquiagens, perfumaria, loções diversas, suplementos alimentares, proteínas, aminoácidos, própolis (extrato extraído da fabricação do mel), vitaminas em geral, produtos alimentares e produtos alimentares industrializados, acessórios femininos e masculinos, perucas, bijuterias, óculos, bolsas de couro e bolsas de material sintético, importação e exportação, prestação de servicos e consultoria, na area financeira e comercial, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, oito, seis, seis, nove, seis, em virtude do falecimento do sócio único, José Valentim Melo de Sousa, a doze de Abril de dois mil e vinte dois e em consequência da certidão da habilitação de herdeiros lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, os sucessores Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Um) Deliberar pela entrada de novos sócios, identificados por Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior, no âmbito da habilitação de herdeiros, ora lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Deliberar sobre a transmissão da totalidade quota detida pelo sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa;
- Texto do artigo, página 14: Três) Deliberar pela divisão e cedência parcial da quota transmitida à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, com o valor nominal de dez milhões de Meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor dos sócios e herdeiros Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior;
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Deliberar pela indicação dos administradores da sociedade;
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Deliberar pela indicação do representante da sociedade, com poderes para obrigar a mesma;
- Texto do artigo, página 14: Seis) Deliberar pela transformação da sociedade de unipessoal para por quotas e alteração da denominação social; e,
- Texto do artigo, página 14: Sete) Deliberar pela retirada do sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Palmarés Construções & Serviços, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na Vila sede do distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro, ponto do país ou mesmo no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações e outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Maria Isaltina Pereira de Sousa, detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) José Valentim Melo de Sousa Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios de forma autónoma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios que poderão delegar os seus poderes para uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentação das contas bancárias, pela assinatura da sócia Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Phamela Agrarian, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844447, uma entidade denominada Phamela Agrarian, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Theunis Jacobus Petrus Barnar, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00270278, emitido pela República da África do Sul, a 19 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, Complexo Quatro Estações, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 15: Gil Cumaio, casado com a senhora Ronália Madalena Cossa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482597C, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Djuba.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Phamela Agrarian, Limitada, abreviadamente designada por «PHAMELA, LDA» com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 1943, 1.º andar esquerdo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 15: sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Realizar actividades relacionadas com o cultivo, colheita e processamento de produtos agrícolas ou afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver actividades de produção e comercialização agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25000,00MT (vinte cinco mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais, pertencentes a dois sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Theunis Jacobus Petrus Barnard, com uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Gil Cumaio, com uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer por deliberação da assembleia geral e nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Sócio remisso)
- Texto do artigo, página 15: As obrigações e as medidas que a sociedade deve tomar em relação ao sócio que não tenha realizado pontualmente a sua quota, bem como a responsabilidade dos outros sócios pela integração das quotas, são as que se encontram descritas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão de quota não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto na lei sobre a transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Será nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com a amortização se extingue a quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A forma e prazo de amortização se encontram fixados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou terceiros que poderão votar com procuração de sócios que, no entanto não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou resolução da sociedade, salvo se for procuração com poderes especiais para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas do exercício económico, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger os administradores e deliberar sobre a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre a alteração e modificação do estatuto;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete em particular, ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração se reúne sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores ou administrador único exercem os seus cargos por quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Proibição da concorrência)
- Texto do artigo, página 16: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador único, ou, pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por duas assinaturas, ou apenas a do administrador único, porém, na ausência ou no impedimento deste, se exigirá duas assinaturas de membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a Assembleia Geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser inferior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para os fins previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Pigment, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800415, uma entidade denominada Pigment, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Alcides Leopoldo Gabriel Franklin, natural de Maputo, solteiro residente em Maputo, bairro de 25 de Junho, casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504219632F, emitido a 13 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Suzana Francisco Xavier Maquie, solteira, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105631574M, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 100, emitido a 20 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Care Africa Diagnostics, Limitada
- Certidão de registo CCSP, Limitada
- Certidão de registo Daily Mover`s & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Dental Health Clinic, Limitada
- Certidão de registo Derozy Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Business Servicess, Limitada
- Certidão de registo Jana Farms, Limitada
- Certidão de registo Jason Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KK Estaleiro, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Kosmos Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo Olag Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phamela Agrarian, Limitada
- Certidão de registo Pigment, Limitada
- Diploma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Right Company, Limitada
- Certidão de registo Selfcare Consultoria, Limitada
- Certidão de registo SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada
- Certidão de registo Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA)
- Certidão de registo SOCREMO - MicroBanco, S.A.
- Certidão de registo Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TNA Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turkimoz Investments, Limitada
- Certidão de registo Xindzavane Fleet, Limitada
- Certidão de registo Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaya Group – Sociedade Anónima
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Agropecuária de Macate, Limitada
- Certidão de registo Alya Florestal, Limitada
- Certidão de registo Alya Florestal, Limitada
- Certidão de registo AQUYLAE, Limitada
- Certidão de registo Bechtel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Blumar – Sociedade Unipessoal, Limitada