III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2022

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Texto do artigo · p. 16 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 16 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação de Pigment, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, porta n.º 444, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto; venda e prestação de serviço na área de gráfica, serigrafia e outros afins. Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente á noventa por cento, pertencente a, Alcides L. Gabriel Franklin;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a Suzana Francisco Xavier Maquie.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Alcides L. Gabriel Franklin, presidente do conselho de administração, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula[, sob NUEL 101525619, a cargo da Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 6 de Janeiro de 2021, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos presentes estatuto e demais preceito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede Nampula, bairro de Muhala, Avenida do Trabalho, EN1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, bem como criar e encerar outras sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimentos de bens diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços:
Número ou marcador · p. 17 i) Limpeza e jardinagem; ii) Carpintaria e serralharia (manutenção e reparação de mobiliários de escritório e outros itens de serralharia e carpintaria); iii) Protecção e segurança de bens, pessoas e serviços (guarnição, vigilância, guarda costa e segurança electrónica, guarda); iv) Manutenção e reparação de equipamentos e redes de informática;
Número ou marcador · p. 17 v) Acessória na tramitação de documentos administrativos, comerciais e de identidade e outros documentos de relevância jurídica;
Texto do artigo · p. 17 vi) Canalização (manutenção e reparação de sistemas de canalização); vii) Estalação, manutenção e reparação eléctrica; viii) Consultoria, representação e agenciamento de empresas; ix) Assistência técnica em contabilidade e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 17 x) Gestão, manutenção, conservação de imóveis públicos e privados.
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimentos de bens:
Número ou marcador · p. 17 i) Fornecimento de equipamento e material de Limpeza; ii)Fornecimento de equipamentos de frio; iii) Fornecimento de consumíveis e acessório de equipamento informático; iv) Fornecimento de material e consumíveis de escritorio;
Número ou marcador · p. 17 v) Fornecimento de material de construção; vi) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeito da actividade específica prevista no artigo 3, n.º 1, alínea c) do presente estatuto, a sociedade devera solicitar a respectiva licença juntos da autoridade de tutela.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais com quaisquer outra sociedade ou entidade, sujeita ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com quaisquer pessoa jurídica especificadamente pra formar outras sociedade ou agrupamento de empresas, agrupamento interesses económicos, consórcios e associações em participações dentro dos caris da lei reguladora do comércio em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representadas por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporações de reservas, transformação de suplementos feitos pelo sócio ou pela admissão de novos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente dispensada de caução será exercida pelo sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, sócio único desde já nomeado administrador bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já autorizada assinatura dos directores e gerente somente para mero expediente de correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As demais competências para os directores e gerentes serão atribuídas em sessão da assembleia geral expressamente convocada para efeito,
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Right Company, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829014, uma entidade denominada Right Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Pedro Meque Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 9 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente na Avenida Zâmbia, n.º 33, flat 2, résdo-chão, bairro do Alto Maè, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Maya Nicole Meque, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100568708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 28 de Julho de 2022, residente na Avenida Zâmbia, n.º 33, flat 2, rés-do-chão, bairro do Alto Maè, cidade de Maputo, neste acto, representada pelo seu Tutor Pedo Meque Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Right Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zâmbia, n.º 33, flat 2, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 Promoção e gestão de investimentos nas áreas de informática, imobiliária, compra, venda prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, repre-
Texto do artigo · p. 18 sentação comercial, e consultoria multidisciplinar, criação, gestão e exploração de estações de serviço informático e de redes, agência de publicidade, e marketing, comercialização de bens diversos, minérios, petróleo, gás, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação de produtos minérios, produtos agrícolas, pesqueiros e florestais, construções civis, desenvolvimento e comercialização de aplicativos informáticos e prestação de serviços informáticos, holding, gestão de negócios e de marcas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartido: Pedro Meque Júnior, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; Maya Nicole Meque, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Pedro Meque Júnior na qualidade de director-geral e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Selfcare Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101789365, a entidade legal supra, constituída entre Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007495C passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois¸ NUIT 128008497, Noé Vaz Paulo Fumo, casado, de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405128S, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, NUIT 112604855, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação Selfcare Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria de apoio psicológico e psico-social;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria em psicologia organizacional; c)Prestação de serviços de consultoria em saúde mental e bem-estar através da música;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos; e)Prestação de serviços de aulas musicais;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de instrumentos musicais, associados e complementares;
Número ou marcador · p. 18 g) Outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuías:
Número ou marcador · p. 19 a) Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo, com o valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Noé Vaz Paulo Fumo com o valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo¸ nomeado desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar outrem para o representar, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócio na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 5 de Julho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de agosto do ano dois mil e dezasseis, pelas doze horas, na sua sede social, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, Distrito Municipal de Ka-Phumu, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042347, reuniram-se em assembleia geral extraordinária dos sócios da SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada, nomeadamente Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, detentor de uma quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, João Luís Sitoe, detentor de uma quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, e Sérgio Fernando Sitoe, detentor de uma quota nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social com o seguintes pontos de agenda: cessão de quotas e aumento de capital.
Texto do artigo · p. 19 O senhor Bartolomeu Pedro Tembe Rungo mostrou a vontade de ceder a sua quota na totalidade no valor de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade a favor do sócio Sérgio Fernando Sitoe, que gozando do seu direito de preferência, aceitou a respectiva quota e passa a ter uma quota correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, correspondente a 12,000.00MT (doze mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência destas alteração, ficam alterados parcial dos estatutos da sociedade artigo quarto passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernando Sitoe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Sitoe.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SOCREMO - MicroBanco, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade SOCREMO - MicroBanco, S.A., sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo; sob o n.º 11083, a folhas cento e noventa e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, os accionistas deliberaram e aprovaram na íntegra a alteração geral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de SOCREMO - MicroBanco, S.A., abreviadamente designada por SOCREMO e mais adiante por MicroBanco ou sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela lei das instituições de crédito e sociedades financeiras e seus regulamentos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável para sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) O MicroBanco tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número quatrocentos e vinte e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração e autorização do Banco de Moçambique, o MicroBanco poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) O MicroBanco tem por objecto exclusivo realizar actividades de microfinanças, com incidência nas micro e pequenas empresas, concedendo crédito, aceitando depósitos e efectuando outras operações que o MicroBanco pode exercer, por lei, na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da Assembleia Geral e autorização do Banco de Moçambique, o MicroBanco poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social do MicroBanco integralmente subscrito e realizado, e pago em dinheiro, é de cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, representado por um milhão e quinhentos e vinte e três mil e seiscentos e sessenta e cinco acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Título de acções
Texto do artigo · p. 20 Um) As acções serão nominativas nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, sujeitos a aprovação da Assembleia Geral e em conformidade com as leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada sócio é titular de um ou dois títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
Texto do artigo · p. 20 Três) Os títulos de acções devem ser emitidos de acordo com as especificações definidas pela legislação e podem a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do conselho de administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) SOCREMO dispõe de livro de registo de acções conforme resulta da lei devendo todas as acções estar devidamente registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 20 O MicroBanco representado pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações se realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão, oneração e emissão de acções
Número ou marcador · p. 20 Um) Nenhuma transmissão ou oneração de acções por accionista do MicroBanco, ou emissão de novas acções pelo MicroBanco será válida, excepto se os accionistas detentores de, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco aprovarem tal transmissão, oneração de acções, conforme aplicável, e com autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral sem prejuízo da autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, constituída pelos accionistas do MicroBanco, será o órgão social competente para adoptar deliberações obrigatórias para o MicroBanco, para os accionistas e corpos sociais, desde que sejam adoptados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário que serão eleitos pelos accionistas nos termos definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral será convocada para efeitos de realização de reunião da Assembleia Geral ordinária anual dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a designação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 20 d) Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a aplicação de resultados; f)Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos catorze porcento do capital social do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada a todos os accionistas através de:
Número ou marcador · p. 20 a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional; e
Número ou marcador · p. 20 b) Comunicação escrita a todos os accionistas no seu domicílio conforme constante dos registos do MicroBanco, com antecedência de pelo menos trinta dias de calendário relativamente a data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No aviso convocatório pode, desde logo, ser indicada uma segunda data para a reunião da Assembleia Geral, para o caso de a assembleia não poder funcional regularmente na data que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O aviso convocatório, emitido e publicado trinta antes da data da reunião, deve conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social do MicroBanco, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse e com uma antecedência de dez dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social do MicroBanco, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, ou através das plataformas digitais de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A deliberação escrita assinada pelos representantes legais de todos accionistas (com direito a serem convocados e de participarem e votarem nas reuniões) quer assinada como um único documento ou em exemplares, será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada por Assembleia Geral devidamente convocada e reunida, desde que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na hora marcada, quando se confirme que os accionistas foram devidamente convocados, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos cinquenta porcento do capital social do MicroBanco, estejam presentes ou representados 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contando que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas que sejam entidades governamentais ou empresariais e os accionistas menores ou com capacidade reduzida, carecem de representação legal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos se das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de cinquenta porcentos dos votos dos accionistas presentes ou representados e com direito ao voto, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada, incluindo o número oito deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito de voto está sujeito-a assinatura do livro de presenças dos accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer através de representante ou procurador.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As seguintes deliberações e/ou acções não serão tomadas nem adoptadas pelo MicroBanco, a menos que sejam aprovadas por accionistas representando, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco:
Número ou marcador · p. 21 a) Qualquer negócio com uma entidade correlacionada, designadamente entre o MicroBanco e um accionista, se aplicável, que não seja celebrado no âmbito dos negócios usuais em termos de valor de mercado ou que prejudique a independência das parte;
Número ou marcador · p. 21 b) A alteração dos estatutos do Micro- -Banco;
Número ou marcador · p. 21 c) Emissão de acções, alteração do capital social, ou criação de novas acções;
Número ou marcador · p. 21 d) Distribuição, alocação, e aplicação de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 e) Recompra de acções;
Número ou marcador · p. 21 f) Designação ou destituição de qualquer administrador do MicroBanco ou aumento ou redução do número de administradores;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação de qualquer fusão, liquidação, dissolução voluntária, ou não, ou aquisição do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 21 h) Abertura de novas filiais;
Número ou marcador · p. 21 i) Celebração de quaisquer acordos para a compra ou venda de bens, no decurso usual das actividades ou não, ou venda da totalidade ou parte substancial do negócio ou quaisquer acções, promessas ou bens do MicroBanco ou das suas filiais, ou de qualquer sociedade, na qual o MicroBanco detenha acções;
Número ou marcador · p. 21 j) Qualquer alteração no auditor, contabilista ou políticas de auditoria, contabilidade do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 21 k) Constituição de opções ou direito a respeito de quaisquer acções, obrigações ou outras garantias;
Número ou marcador · p. 21 l) Emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 21 m) A aquisição de novo negócio, acções, obrigações ou outras similares, excepto se no decurso normal das actividades;
Número ou marcador · p. 21 n) Alteração da natureza do negócio do MicroBanco, ou cessação de actividade;
Número ou marcador · p. 21 o) Constituição de ónus ou de outros direitos de terceiros sobre o MicroBanco ou seus bens, ou sobre qualquer participada ou qualquer dos seus bens; e
Número ou marcador · p. 21 p) Celebrar contratos de parceria, associação em participação ou de consórcio.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração do MicroBanco será exercida, por um Conselho de Administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores, executivos e não executivos, serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, desde que cada accionista tenha o direito a propor um administrador sob condição de ser detentor de catorze porcento do capital social do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente do conselho de administração deve ser nomeado pelos accionistas do MicroBanco sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de existência de um número par de directores, um administrador independente será seleccionado pela maioria dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado até ao máximo de doze anos para os administradores indicados pelos accionistas e de oito anos para os administradores independentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) As actividades do MicroBanco são geridas pelos administradores, os quais poderão exercer e fazer o que for necessário para realização do objecto, propósitos, deveres e funções do MicroBanco, salvo as que pelo código comercial ou pelos presentes estatutos, tenham que ser exercidos pela Assembleia Geral, e sujeitas a regulamentação conforme definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das funções acima mencionadas, os administradores deverão conformar as suas actuações com os presentes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outro, bons princípios de gestão societária e melhores práticas, os quais podem periodicamente, ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção-Geral, para o exercício de determinadas funções, o qual poderá incorporar um ou mais administradores, assim como quaisquer outras pessoas que julgue competentes e necessárias ao melhor desempenho deste comité, desde que os membros do comité executivo ou Direcção-Geral sejam, na sua maioria, administradores do MicroBanco. O Comité Executivo ou Direcção- Geral exercerá os poderes que lhe foram delegados em conformidade com qualquer regulamentação que seja periodicamente aprovada ou de outra forma imposta pelo Conselho de Administração. Excepto no que contrarie o acima exposto, as reuniões e procedimentos do Comité Executivo ou Direcção-Geral serão reguladas pelas disposições destes estatutos aplicáveis aos procedimentos reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração não poderá delegar ao comité executivo, os seus poderes em relação a:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de cauções e garantias;
Número ou marcador · p. 22 c) Extensões ou reduções da actividade do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 22 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação do MicroBanco.
Número ou marcador · p. 22 e) Nomear Comités especializados nomeadamente de comité de auditoria, comité de gestão de risco, comité de gestão de activos e passivos, comité de nomeações e comité de remunerações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação da reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se considera necessário para interesses do MicroBanco e, pelo menos, a cada três meses. As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador, excepto se retardada em conformidade com o cumprimento de número dois do presente artigo ou n.º 4 do artigo décimo sexto (reunião conselho de educação e quórum constitutivo).
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito a todos os administradores e de forma a serem recebidas pelos administradores com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data da reunião, salvo se este prazo for dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações previstas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Reunião do Conselho de Administração e o quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, trimestralmente, em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, no entanto, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representado o quórum no início da reunião e no momento em que seja submetida à votação para qualquer deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se o quórum não estiver reunido a reunião será adiada por, pelo menos, cinco dias úteis ou para outra data a acordar por todos
Texto do artigo · p. 22 os administradores. Qualquer administrador pode, e a pedido de qualquer administrador o Conselho de Administração notificará os membros do Conselho de Administração sobre a nova data para realização da reunião, sendo que os administradores presentes em tal data constituíram quórum suficiente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões poderão ter lugar pessoalmente, com recurso telefônico, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação que permite as pessoas que participam nas reuniões comunicarem umas com as outras simultaneamente e instantaneamente, devendo, em tal caso as deliberações ser aprovadas por unanimidade e constar de documento escrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Deliberação do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma deliberação por escrito assinada por todos os administradores, quer seja assinada num único documento ou em exemplares, será tão válida e eficaz quanto se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada e reunida.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de qualidade e, em caso de impasse na tomada de determinada deliberação a mesma será submetida a decisão pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária do MicroBanco é confiada a Direcção-Geral liderada por um administrador executivo, que poderá ser independente, designado mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador executivo pautará a sua atuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os poderes delegados à DirecçãoGeral pelo Conselho de Administração no âmbito da gestão diária são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Praticar actos inerentes a negociação de contratos sem prejuízo de posterior validação pelo conselho;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar operações da gestão diária aprovados pelo Conselho de Administração do SOCREMO de acordo com o plano de negócios bem como o seu plano estratégico;
Número ou marcador · p. 22 c) Celebração de contratos de fornecimento e prestação de serviços conforme aprovado pelo Conselho
Texto do artigo · p. 23 de Administração do SOCREMO quer numa base ad hoc ou aprovado no plano de negócios apresentado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 d) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis necessários para a actividade do SOCREMO;
Número ou marcador · p. 23 e) Celebrar contratos de mútuo entre SOCREMO e os seus credores dentro dos limites de sustentabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 23 f) Praticar todos os actos que mostrem, necessário para responder as entidades de supervisão da actividade;
Número ou marcador · p. 23 g) Abertura ou encerramento de balcões em observância ao plano estratégico e de negócios devidamente aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 h) Implementação da política de recursos humanos executando e modificando os contratos de trabalho incluindo o exercício do poder disciplinar, de cessação das relações laborais com os colaboradores, por acordo ou no culminar dos processos disciplinares com exclusão dos colaboradores seniores fazem parte da Direcçao-Geral;
Número ou marcador · p. 23 i) Sugerir os membros para a sua composição e remeter a ractificação junto do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 j) Representar SOCREMO, através dlo Director Geral, perante quaisquer Conservatórias, repartições públicas, tribunais, ministérios ou juízos, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, e aí tratar de todos os assuntos que lhe digam respeito e praticando tudo o que for próprio e conveniente para defender os interesses do SOCREMO e que tenham a ver exclusivamente com a gestão corrente do SOCREMO; e os poderes para transigir, confessar, desistir, receber cheques, conceder quitação, requerer;
Número ou marcador · p. 23 k) Movimentação contas bancárias em nome do SOCREMO, em quaisquer bancos ou instituições financeiras, designadamente sacar, aceitar e endossar letras, assinar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento a bancos ou a terceiros e proceder a transferências bancárias, assinar contratos de crédito, escrituras públicas de constituição de garantias hipotecárias e não só, cartas de distrate de hipotecas e tudo mais que venha a ser preciso, próprio e conveniente para o completo desempenho deste mandato;
Número ou marcador · p. 23 l) Preparação dos documentos de prestação de contas para aprovação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 m) Aprovação das normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 23 n) Constituição de mandatários, judiciais e não só, para a prática de actos determinados ou categoria de actos em quais instituições públicas ou privadas incluindo toda a categoria de tribunais e entidades judiciárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O MicroBanco ficará obrigado pela assinatura de qualquer pessoa ou pessoas autorizada(s) para assinar em nome do SOCREMO por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Microbanco fica também obrigado pela assinatura do Director-Geral no âmbito e nos limites estabelecidos nos poderes delegados à Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Microbanco obriga-se também pela assinatura do Director-Geral e demais membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A supervisão de todos os negócios do MicroBanco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três a cinco membros, e consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um dos membros do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia-geral e permanecem em funções até a primeira Assembleia Geral ordinária anual a realizar após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral, quando eleger um membro, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício das funções de membro do conselho fiscal não está sujeito a apresentação de garantias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Convocação das reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente do Conselho Fiscal, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, em pelo menos cada quatro meses do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessárias a tomada de deliberações constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, todavia, sempre que o presidente do Conselho Fiscal o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões e quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 23 Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, representados na reunião, os quais não serão permitidos delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal terá a competência para:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração e seus comités, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas a alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão do MicroBanco;
Número ou marcador · p. 23 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo MicroBanco; e)Assegurar que os livros do MicroBanco, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões conjuntas
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser realizados reuniões conjuntas do conselho de administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses do MicroBanco o aconselhem, ou quando a lei o determine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos deverão ser convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições dos presentes estatutos que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Contas do MicroBanco
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício financeiro do MicroBanco coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados do MicroBanco fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 24 Um) Serão mantidas na sede social do Microbanco os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado do MicroBanco, bem como reflectir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações do MicroBanco, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada exercício fiscal, o MicroBanco reterá um montante não inferior a quinze por cento do lucro líquido do exercício como reserva legal, do MicroBanco, até ao momento em que o montante de reserva legal seja equivalente ao montante do capital social do MicroBanco, caso em que não será mais obrigatório fazer retenções para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O MicroBanco constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação do MicroBanco regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101730360, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos-Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Araújo Gimo Caetano Matias, casado, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100689804J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2021, residente em Nampula, Muhala-Expansão.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços, SU, LDA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e aluguer de som, luz e outros equipamentos multimédia;
Número ou marcador · p. 24 b) Catering;
Número ou marcador · p. 24 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de marketing e publicidade e actividade cultural; g)Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 24 h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Araújo Gimo Caetano Matias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Araújo Gimo Caetano Matias, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 22 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824160, uma entidade denominada, Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 25 Sócio único. Nelson João Ramadane, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Mocuba, Aeroporto 1º, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118103B, emitido a 1 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitue uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistênca, n.º 1455, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto venda de material informático, artigos de papelaria, produtos de limpeza e artigos de telecomunição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
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  1. Texto do artigo, página 16: Que para além das disposições legais, reger-
  2. Texto do artigo, página 16: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Pigment, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, porta n.º 444, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto; venda e prestação de serviço na área de gráfica, serigrafia e outros afins. Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente á noventa por cento, pertencente a, Alcides L. Gabriel Franklin;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a Suzana Francisco Xavier Maquie.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Alcides L. Gabriel Franklin, presidente do conselho de administração, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Téc-
  28. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula[, sob NUEL 101525619, a cargo da Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 6 de Janeiro de 2021, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: Firma
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos presentes estatuto e demais preceito aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 17: Sede
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede Nampula, bairro de Muhala, Avenida do Trabalho, EN1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, bem como criar e encerar outras sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: Objecto
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimentos de bens diversos, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Serviços:
  41. Número ou marcador, página 17: i) Limpeza e jardinagem; ii) Carpintaria e serralharia (manutenção e reparação de mobiliários de escritório e outros itens de serralharia e carpintaria); iii) Protecção e segurança de bens, pessoas e serviços (guarnição, vigilância, guarda costa e segurança electrónica, guarda); iv) Manutenção e reparação de equipamentos e redes de informática;
  42. Número ou marcador, página 17: v) Acessória na tramitação de documentos administrativos, comerciais e de identidade e outros documentos de relevância jurídica;
  43. Texto do artigo, página 17: vi) Canalização (manutenção e reparação de sistemas de canalização); vii) Estalação, manutenção e reparação eléctrica; viii) Consultoria, representação e agenciamento de empresas; ix) Assistência técnica em contabilidade e recursos humanos;
  44. Texto do artigo, página 17: x) Gestão, manutenção, conservação de imóveis públicos e privados.
  45. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de bens:
  46. Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de equipamento e material de Limpeza; ii)Fornecimento de equipamentos de frio; iii) Fornecimento de consumíveis e acessório de equipamento informático; iv) Fornecimento de material e consumíveis de escritorio;
  47. Número ou marcador, página 17: v) Fornecimento de material de construção; vi) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeito da actividade específica prevista no artigo 3, n.º 1, alínea c) do presente estatuto, a sociedade devera solicitar a respectiva licença juntos da autoridade de tutela.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais com quaisquer outra sociedade ou entidade, sujeita ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com quaisquer pessoa jurídica especificadamente pra formar outras sociedade ou agrupamento de empresas, agrupamento interesses económicos, consórcios e associações em participações dentro dos caris da lei reguladora do comércio em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 17: Capital
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representadas por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporações de reservas, transformação de suplementos feitos pelo sócio ou pela admissão de novos sócios a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: Administração
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente dispensada de caução será exercida pelo sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, sócio único desde já nomeado administrador bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já autorizada assinatura dos directores e gerente somente para mero expediente de correspondência.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) As demais competências para os directores e gerentes serão atribuídas em sessão da assembleia geral expressamente convocada para efeito,
  59. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 18: Right Company, Limitada
  61. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829014, uma entidade denominada Right Company, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Pedro Meque Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 9 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente na Avenida Zâmbia, n.º 33, flat 2, résdo-chão, bairro do Alto Maè, cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 18: Segundo: Maya Nicole Meque, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100568708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 28 de Julho de 2022, residente na Avenida Zâmbia, n.º 33, flat 2, rés-do-chão, bairro do Alto Maè, cidade de Maputo, neste acto, representada pelo seu Tutor Pedo Meque Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Right Company, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zâmbia, n.º 33, flat 2, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  73. Texto do artigo, página 18: Promoção e gestão de investimentos nas áreas de informática, imobiliária, compra, venda prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, repre-
  74. Texto do artigo, página 18: sentação comercial, e consultoria multidisciplinar, criação, gestão e exploração de estações de serviço informático e de redes, agência de publicidade, e marketing, comercialização de bens diversos, minérios, petróleo, gás, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação de produtos minérios, produtos agrícolas, pesqueiros e florestais, construções civis, desenvolvimento e comercialização de aplicativos informáticos e prestação de serviços informáticos, holding, gestão de negócios e de marcas.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartido: Pedro Meque Júnior, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; Maya Nicole Meque, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Pedro Meque Júnior na qualidade de director-geral e representante da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  87. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 18: Selfcare Consultoria, Limitada
  89. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101789365, a entidade legal supra, constituída entre Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007495C passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois¸ NUIT 128008497, Noé Vaz Paulo Fumo, casado, de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405128S, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, NUIT 112604855, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede)
  92. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Selfcare Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo de entidades legais.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria de apoio psicológico e psico-social;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria em psicologia organizacional; c)Prestação de serviços de consultoria em saúde mental e bem-estar através da música;
  101. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos; e)Prestação de serviços de aulas musicais;
  102. Número ou marcador, página 18: f) Venda de instrumentos musicais, associados e complementares;
  103. Número ou marcador, página 18: g) Outras actividades complementares.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuías:
  108. Número ou marcador, página 19: a) Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo, com o valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; e
  109. Número ou marcador, página 19: b) Noé Vaz Paulo Fumo com o valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo¸ nomeado desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar outrem para o representar, caso seja necessário.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócio na proporção de suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  126. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 19: (Casos omisso)
  129. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 5 de Julho de 2022. — A Con-
  131. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de agosto do ano dois mil e dezasseis, pelas doze horas, na sua sede social, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, Distrito Municipal de Ka-Phumu, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042347, reuniram-se em assembleia geral extraordinária dos sócios da SEN – Sistemas Eléctricos Normalizados, Limitada, nomeadamente Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, detentor de uma quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, João Luís Sitoe, detentor de uma quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, e Sérgio Fernando Sitoe, detentor de uma quota nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social com o seguintes pontos de agenda: cessão de quotas e aumento de capital.
  134. Texto do artigo, página 19: O senhor Bartolomeu Pedro Tembe Rungo mostrou a vontade de ceder a sua quota na totalidade no valor de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade a favor do sócio Sérgio Fernando Sitoe, que gozando do seu direito de preferência, aceitou a respectiva quota e passa a ter uma quota correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, correspondente a 12,000.00MT (doze mil meticais).
  135. Texto do artigo, página 19: Em consequência destas alteração, ficam alterados parcial dos estatutos da sociedade artigo quarto passando a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernando Sitoe;
  140. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Sitoe.
  141. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 19: SOCREMO - MicroBanco, S.A.
  143. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade SOCREMO - MicroBanco, S.A., sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo; sob o n.º 11083, a folhas cento e noventa e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, os accionistas deliberaram e aprovaram na íntegra a alteração geral dos estatutos da sociedade.
  144. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  145. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  148. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SOCREMO - MicroBanco, S.A., abreviadamente designada por SOCREMO e mais adiante por MicroBanco ou sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela lei das instituições de crédito e sociedades financeiras e seus regulamentos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável para sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 20: Sede
  151. Número ou marcador, página 20: Um) O MicroBanco tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número quatrocentos e vinte e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração e autorização do Banco de Moçambique, o MicroBanco poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  155. Número ou marcador, página 20: Um) O MicroBanco tem por objecto exclusivo realizar actividades de microfinanças, com incidência nas micro e pequenas empresas, concedendo crédito, aceitando depósitos e efectuando outras operações que o MicroBanco pode exercer, por lei, na prossecução dos seus objectivos.
  156. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da Assembleia Geral e autorização do Banco de Moçambique, o MicroBanco poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  157. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 20: Capital social
  160. Texto do artigo, página 20: O capital social do MicroBanco integralmente subscrito e realizado, e pago em dinheiro, é de cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, representado por um milhão e quinhentos e vinte e três mil e seiscentos e sessenta e cinco acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  162. Número ou marcador, página 20: Título de acções
  163. Texto do artigo, página 20: Um) As acções serão nominativas nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, sujeitos a aprovação da Assembleia Geral e em conformidade com as leis aplicáveis.
  164. Texto do artigo, página 20: Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada sócio é titular de um ou dois títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
  165. Texto do artigo, página 20: Três) Os títulos de acções devem ser emitidos de acordo com as especificações definidas pela legislação e podem a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do conselho de administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
  166. Texto do artigo, página 20: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
  167. Texto do artigo, página 20: Cinco) SOCREMO dispõe de livro de registo de acções conforme resulta da lei devendo todas as acções estar devidamente registadas.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 20: Acções e obrigações próprias
  170. Texto do artigo, página 20: O MicroBanco representado pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações se realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 20: Transmissão, oneração e emissão de acções
  173. Número ou marcador, página 20: Um) Nenhuma transmissão ou oneração de acções por accionista do MicroBanco, ou emissão de novas acções pelo MicroBanco será válida, excepto se os accionistas detentores de, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco aprovarem tal transmissão, oneração de acções, conforme aplicável, e com autorização do Banco de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral sem prejuízo da autorização do Banco de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
  176. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 20: Composição da Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, constituída pelos accionistas do MicroBanco, será o órgão social competente para adoptar deliberações obrigatórias para o MicroBanco, para os accionistas e corpos sociais, desde que sejam adoptados nos termos da lei e dos estatutos.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário que serão eleitos pelos accionistas nos termos definidos nestes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 20: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral será convocada para efeitos de realização de reunião da Assembleia Geral ordinária anual dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  185. Número ou marcador, página 20: a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a designação e remuneração dos auditores;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
  188. Número ou marcador, página 20: d) Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
  189. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a aplicação de resultados; f)Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
  190. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos catorze porcento do capital social do MicroBanco.
  192. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada a todos os accionistas através de:
  193. Número ou marcador, página 20: a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional; e
  194. Número ou marcador, página 20: b) Comunicação escrita a todos os accionistas no seu domicílio conforme constante dos registos do MicroBanco, com antecedência de pelo menos trinta dias de calendário relativamente a data da reunião da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 20: Quatro) No aviso convocatório pode, desde logo, ser indicada uma segunda data para a reunião da Assembleia Geral, para o caso de a assembleia não poder funcional regularmente na data que foi inicialmente convocada.
  196. Número ou marcador, página 20: Cinco) O aviso convocatório, emitido e publicado trinta antes da data da reunião, deve conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social do MicroBanco, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse e com uma antecedência de dez dias em relação a data da reunião.
  197. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social do MicroBanco, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, ou através das plataformas digitais de comunicação.
  198. Número ou marcador, página 21: Sete) A deliberação escrita assinada pelos representantes legais de todos accionistas (com direito a serem convocados e de participarem e votarem nas reuniões) quer assinada como um único documento ou em exemplares, será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada por Assembleia Geral devidamente convocada e reunida, desde que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 21: Quórum constitutivo
  201. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
  202. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na hora marcada, quando se confirme que os accionistas foram devidamente convocados, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos cinquenta porcento do capital social do MicroBanco, estejam presentes ou representados 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
  203. Número ou marcador, página 21: Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 21: Presidente e secretário
  206. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  207. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  208. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contando que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 21: Representação e votação nas assembleias gerais
  212. Número ou marcador, página 21: Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador do MicroBanco.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas que sejam entidades governamentais ou empresariais e os accionistas menores ou com capacidade reduzida, carecem de representação legal.
  214. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
  215. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos se das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de cinquenta porcentos dos votos dos accionistas presentes ou representados e com direito ao voto, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada, incluindo o número oito deste artigo.
  217. Número ou marcador, página 21: Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito de voto está sujeito-a assinatura do livro de presenças dos accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
  218. Número ou marcador, página 21: Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer através de representante ou procurador.
  219. Número ou marcador, página 21: Oito) As seguintes deliberações e/ou acções não serão tomadas nem adoptadas pelo MicroBanco, a menos que sejam aprovadas por accionistas representando, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco:
  220. Número ou marcador, página 21: a) Qualquer negócio com uma entidade correlacionada, designadamente entre o MicroBanco e um accionista, se aplicável, que não seja celebrado no âmbito dos negócios usuais em termos de valor de mercado ou que prejudique a independência das parte;
  221. Número ou marcador, página 21: b) A alteração dos estatutos do Micro- -Banco;
  222. Número ou marcador, página 21: c) Emissão de acções, alteração do capital social, ou criação de novas acções;
  223. Número ou marcador, página 21: d) Distribuição, alocação, e aplicação de dividendos;
  224. Número ou marcador, página 21: e) Recompra de acções;
  225. Número ou marcador, página 21: f) Designação ou destituição de qualquer administrador do MicroBanco ou aumento ou redução do número de administradores;
  226. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de qualquer fusão, liquidação, dissolução voluntária, ou não, ou aquisição do MicroBanco;
  227. Número ou marcador, página 21: h) Abertura de novas filiais;
  228. Número ou marcador, página 21: i) Celebração de quaisquer acordos para a compra ou venda de bens, no decurso usual das actividades ou não, ou venda da totalidade ou parte substancial do negócio ou quaisquer acções, promessas ou bens do MicroBanco ou das suas filiais, ou de qualquer sociedade, na qual o MicroBanco detenha acções;
  229. Número ou marcador, página 21: j) Qualquer alteração no auditor, contabilista ou políticas de auditoria, contabilidade do MicroBanco;
  230. Número ou marcador, página 21: k) Constituição de opções ou direito a respeito de quaisquer acções, obrigações ou outras garantias;
  231. Número ou marcador, página 21: l) Emissão de garantias;
  232. Número ou marcador, página 21: m) A aquisição de novo negócio, acções, obrigações ou outras similares, excepto se no decurso normal das actividades;
  233. Número ou marcador, página 21: n) Alteração da natureza do negócio do MicroBanco, ou cessação de actividade;
  234. Número ou marcador, página 21: o) Constituição de ónus ou de outros direitos de terceiros sobre o MicroBanco ou seus bens, ou sobre qualquer participada ou qualquer dos seus bens; e
  235. Número ou marcador, página 21: p) Celebrar contratos de parceria, associação em participação ou de consórcio.
  236. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
  239. Número ou marcador, página 21: Um) A administração do MicroBanco será exercida, por um Conselho de Administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
  240. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, executivos e não executivos, serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, desde que cada accionista tenha o direito a propor um administrador sob condição de ser detentor de catorze porcento do capital social do MicroBanco.
  241. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do conselho de administração deve ser nomeado pelos accionistas do MicroBanco sob proposta do Conselho de Administração.
  242. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de existência de um número par de directores, um administrador independente será seleccionado pela maioria dos outros administradores.
  243. Número ou marcador, página 22: Cinco) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
  244. Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado até ao máximo de doze anos para os administradores indicados pelos accionistas e de oito anos para os administradores independentes.
  245. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho de Administração
  247. Número ou marcador, página 22: Um) As actividades do MicroBanco são geridas pelos administradores, os quais poderão exercer e fazer o que for necessário para realização do objecto, propósitos, deveres e funções do MicroBanco, salvo as que pelo código comercial ou pelos presentes estatutos, tenham que ser exercidos pela Assembleia Geral, e sujeitas a regulamentação conforme definido pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das funções acima mencionadas, os administradores deverão conformar as suas actuações com os presentes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outro, bons princípios de gestão societária e melhores práticas, os quais podem periodicamente, ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção-Geral, para o exercício de determinadas funções, o qual poderá incorporar um ou mais administradores, assim como quaisquer outras pessoas que julgue competentes e necessárias ao melhor desempenho deste comité, desde que os membros do comité executivo ou Direcção-Geral sejam, na sua maioria, administradores do MicroBanco. O Comité Executivo ou Direcção- Geral exercerá os poderes que lhe foram delegados em conformidade com qualquer regulamentação que seja periodicamente aprovada ou de outra forma imposta pelo Conselho de Administração. Excepto no que contrarie o acima exposto, as reuniões e procedimentos do Comité Executivo ou Direcção-Geral serão reguladas pelas disposições destes estatutos aplicáveis aos procedimentos reuniões do Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração não poderá delegar ao comité executivo, os seus poderes em relação a:
  251. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de relatórios e contas anuais;
  252. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de cauções e garantias;
  253. Número ou marcador, página 22: c) Extensões ou reduções da actividade do MicroBanco;
  254. Número ou marcador, página 22: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação do MicroBanco.
  255. Número ou marcador, página 22: e) Nomear Comités especializados nomeadamente de comité de auditoria, comité de gestão de risco, comité de gestão de activos e passivos, comité de nomeações e comité de remunerações.
  256. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 22: Convocação da reunião do Conselho de Administração
  259. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se considera necessário para interesses do MicroBanco e, pelo menos, a cada três meses. As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador, excepto se retardada em conformidade com o cumprimento de número dois do presente artigo ou n.º 4 do artigo décimo sexto (reunião conselho de educação e quórum constitutivo).
  260. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito a todos os administradores e de forma a serem recebidas pelos administradores com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data da reunião, salvo se este prazo for dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
  261. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações previstas na ordem de trabalhos.
  262. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 22: Reunião do Conselho de Administração e o quórum constitutivo
  264. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, trimestralmente, em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, no entanto, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro lugar.
  265. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representado o quórum no início da reunião e no momento em que seja submetida à votação para qualquer deliberação.
  266. Número ou marcador, página 22: Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se o quórum não estiver reunido a reunião será adiada por, pelo menos, cinco dias úteis ou para outra data a acordar por todos
  268. Texto do artigo, página 22: os administradores. Qualquer administrador pode, e a pedido de qualquer administrador o Conselho de Administração notificará os membros do Conselho de Administração sobre a nova data para realização da reunião, sendo que os administradores presentes em tal data constituíram quórum suficiente.
  269. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões poderão ter lugar pessoalmente, com recurso telefônico, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação que permite as pessoas que participam nas reuniões comunicarem umas com as outras simultaneamente e instantaneamente, devendo, em tal caso as deliberações ser aprovadas por unanimidade e constar de documento escrito.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 22: Deliberação do Conselho de Administração
  272. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma deliberação por escrito assinada por todos os administradores, quer seja assinada num único documento ou em exemplares, será tão válida e eficaz quanto se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada e reunida.
  274. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de qualidade e, em caso de impasse na tomada de determinada deliberação a mesma será submetida a decisão pelos accionistas.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 22: Gestão diária da sociedade
  277. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária do MicroBanco é confiada a Direcção-Geral liderada por um administrador executivo, que poderá ser independente, designado mediante deliberação do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo pautará a sua atuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 22: Três) Os poderes delegados à DirecçãoGeral pelo Conselho de Administração no âmbito da gestão diária são os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 22: a) Praticar actos inerentes a negociação de contratos sem prejuízo de posterior validação pelo conselho;
  281. Número ou marcador, página 22: b) Executar operações da gestão diária aprovados pelo Conselho de Administração do SOCREMO de acordo com o plano de negócios bem como o seu plano estratégico;
  282. Número ou marcador, página 22: c) Celebração de contratos de fornecimento e prestação de serviços conforme aprovado pelo Conselho
  283. Texto do artigo, página 23: de Administração do SOCREMO quer numa base ad hoc ou aprovado no plano de negócios apresentado pelo Conselho de Administração.
  284. Número ou marcador, página 23: d) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis necessários para a actividade do SOCREMO;
  285. Número ou marcador, página 23: e) Celebrar contratos de mútuo entre SOCREMO e os seus credores dentro dos limites de sustentabilidade financeira;
  286. Número ou marcador, página 23: f) Praticar todos os actos que mostrem, necessário para responder as entidades de supervisão da actividade;
  287. Número ou marcador, página 23: g) Abertura ou encerramento de balcões em observância ao plano estratégico e de negócios devidamente aprovado pelo Conselho de Administração;
  288. Número ou marcador, página 23: h) Implementação da política de recursos humanos executando e modificando os contratos de trabalho incluindo o exercício do poder disciplinar, de cessação das relações laborais com os colaboradores, por acordo ou no culminar dos processos disciplinares com exclusão dos colaboradores seniores fazem parte da Direcçao-Geral;
  289. Número ou marcador, página 23: i) Sugerir os membros para a sua composição e remeter a ractificação junto do Conselho de Administração;
  290. Número ou marcador, página 23: j) Representar SOCREMO, através dlo Director Geral, perante quaisquer Conservatórias, repartições públicas, tribunais, ministérios ou juízos, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, e aí tratar de todos os assuntos que lhe digam respeito e praticando tudo o que for próprio e conveniente para defender os interesses do SOCREMO e que tenham a ver exclusivamente com a gestão corrente do SOCREMO; e os poderes para transigir, confessar, desistir, receber cheques, conceder quitação, requerer;
  291. Número ou marcador, página 23: k) Movimentação contas bancárias em nome do SOCREMO, em quaisquer bancos ou instituições financeiras, designadamente sacar, aceitar e endossar letras, assinar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento a bancos ou a terceiros e proceder a transferências bancárias, assinar contratos de crédito, escrituras públicas de constituição de garantias hipotecárias e não só, cartas de distrate de hipotecas e tudo mais que venha a ser preciso, próprio e conveniente para o completo desempenho deste mandato;
  292. Número ou marcador, página 23: l) Preparação dos documentos de prestação de contas para aprovação pelo Conselho de Administração;
  293. Número ou marcador, página 23: m) Aprovação das normas de funcionamento interno;
  294. Número ou marcador, página 23: n) Constituição de mandatários, judiciais e não só, para a prática de actos determinados ou categoria de actos em quais instituições públicas ou privadas incluindo toda a categoria de tribunais e entidades judiciárias.
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 23: Um) O MicroBanco ficará obrigado pela assinatura de qualquer pessoa ou pessoas autorizada(s) para assinar em nome do SOCREMO por deliberação do Conselho de Administração.
  298. Número ou marcador, página 23: Dois) O Microbanco fica também obrigado pela assinatura do Director-Geral no âmbito e nos limites estabelecidos nos poderes delegados à Direcção-Geral.
  299. Número ou marcador, página 23: Três) O Microbanco obriga-se também pela assinatura do Director-Geral e demais membros da Direcção-Geral.
  300. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  301. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 23: Composição
  303. Número ou marcador, página 23: Um) A supervisão de todos os negócios do MicroBanco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três a cinco membros, e consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um dos membros do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  304. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia-geral e permanecem em funções até a primeira Assembleia Geral ordinária anual a realizar após a sua eleição.
  305. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral, quando eleger um membro, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício das funções de membro do conselho fiscal não está sujeito a apresentação de garantias.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 23: Convocação das reuniões do Conselho Fiscal
  309. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente do Conselho Fiscal, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, em pelo menos cada quatro meses do ano fiscal.
  310. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessárias a tomada de deliberações constante da ordem de trabalhos.
  311. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, todavia, sempre que o presidente do Conselho Fiscal o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 23: Reuniões e quórum constitutivo
  314. Texto do artigo, página 23: Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, representados na reunião, os quais não serão permitidos delegar as suas funções.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho Fiscal
  317. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
  321. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal terá a competência para:
  322. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  323. Número ou marcador, página 23: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 23: c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração e seus comités, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas a alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão do MicroBanco;
  325. Número ou marcador, página 23: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo MicroBanco; e)Assegurar que os livros do MicroBanco, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  327. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 24: Reuniões conjuntas
  329. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser realizados reuniões conjuntas do conselho de administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses do MicroBanco o aconselhem, ou quando a lei o determine.
  330. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos deverão ser convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições dos presentes estatutos que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberações.
  332. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Das contas e distribuição de resultados
  333. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 24: Contas do MicroBanco
  335. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício financeiro do MicroBanco coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados do MicroBanco fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 24: Livros de contabilidade
  339. Número ou marcador, página 24: Um) Serão mantidas na sede social do Microbanco os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 24: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado do MicroBanco, bem como reflectir as transações que hajam sido efetuadas.
  341. Número ou marcador, página 24: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações do MicroBanco, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  344. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada exercício fiscal, o MicroBanco reterá um montante não inferior a quinze por cento do lucro líquido do exercício como reserva legal, do MicroBanco, até ao momento em que o montante de reserva legal seja equivalente ao montante do capital social do MicroBanco, caso em que não será mais obrigatório fazer retenções para a reserva legal.
  345. Número ou marcador, página 24: Dois) O MicroBanco constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
  346. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  350. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação do MicroBanco regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
  351. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Téc-
  352. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 24: Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101730360, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos-Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Araújo Gimo Caetano Matias, casado, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100689804J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2021, residente em Nampula, Muhala-Expansão.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 24: Denominação
  357. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços, SU, LDA.
  358. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 24: Sede
  360. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 24: Objecto
  364. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  365. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 24: a) Venda e aluguer de som, luz e outros equipamentos multimédia;
  367. Número ou marcador, página 24: b) Catering;
  368. Número ou marcador, página 24: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  369. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  370. Número ou marcador, página 24: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
  371. Número ou marcador, página 24: f) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de marketing e publicidade e actividade cultural; g)Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E;
  372. Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  373. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 24: Capital
  377. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Araújo Gimo Caetano Matias.
  378. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  380. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Araújo Gimo Caetano Matias, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  381. Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 25: Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824160, uma entidade denominada, Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  384. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
  385. Texto do artigo, página 25: Sócio único. Nelson João Ramadane, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Mocuba, Aeroporto 1º, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118103B, emitido a 1 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  386. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistênca, n.º 1455, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  396. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto venda de material informático, artigos de papelaria, produtos de limpeza e artigos de telecomunição.
  399. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
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