III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 194/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 194
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 194
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes no Distrito de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Futebol e Ecologia − FUTECO, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol e Ecologia − FUTECO.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, Chimoio, aos 13 de Novembro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, Tchaimite-sede com sede em Tchaimite-sede, na localidade de Tchaimite-sede, Posto Administrativo de Tchaimite requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, aos 26 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Brigida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Abelha da comunidade de Guja requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Abelha de Guja.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais do Uape (ANAWAPE), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé o
Texto do artigo · p. 2 reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de carácter social com fins de gestão sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento da comunidade que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé (ANAWAPE), com sede na Localidade de Uape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gile, aos 15 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Futebol e Ecologia (FUTECO)
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de treze de Novembro de dois mil e dezassete, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, no exercício de funções de Governador, compareceram como outorgantes: Xavier Razão Peremo, solteiro maior , residente em Manica, Chote Cover Chikwandingwa, casado, residente em Manica, Marcelino Chichone, solteiro maior, residente em Manica, Simão Jaime Massingue, solteiro maior, residente em Manica, Angélica Muaher Sualé, solteira maior, residente em Manica, Domingas Augusto Chico, solteira Manior, residente em Manica, Zambo Filipe Zambo, solteiro maior, residente em Manica, Justina Tomás Verniz, solteira maior, residente em Manica, Cristóvão Danessa Simango, solteiro maior, residente em Manica, Cherife Joere José, solteiro maior, residente em Manica.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que por Despacho n.º 112, de 17 de Dezembro de 2015, do Governo Provincial de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Futebol e Ecologia (FUTECO), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação FUTECO, é fundado em 20 de Julho de 2017, é uma associação que nasce da vontade dos cidadãos jovens residentes nesta urbe, e tem como suas pedras
Texto do artigo · p. 2 preponderantes a massa associativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia Administrativa, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos Departamentos que venham a ser aprovados. A Associação ostenta a sigla FUTECO com camisola Verde/branco.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação FUTECO, tem a sua sede no Distrito de Manica, sita no Bairro Vumba Madjekatcheka na Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Das insígnias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 São insígnias da Associação FUTECO, a Bandeira com cores Verde/branca, bola e árvore.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos sociais
Texto do artigo · p. 2 A associação FUTECO, visa promover
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento social amplo e baseado, incluindo o desenvolvimento socioeconómico. Isso inclui, como ferramenta, a prática de atividades desportivas, recreativas e culturais dentro das diretrizes, para proporcionar a todos os associados, trabalhadores, jovens e crianças com um desenvolvimento físico harmonioso e mentalidade para realizar seus objetivos de desenvolvimento em todos os níveis, Especificamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilização e treinamento de desporto em locais de trabalho, escolas e locais aos quais a associação está conectada;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de desporto estruturados e competitivos e uma academia de futebol denominado Chipangura United;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e estimular actividades culturais e recreativas com o objectivo de reunir líderes, atletas, parceiros e apoiantes da associação, promovendo a diversidade e a coesão social;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a educação e a boa vida saudável;
Número ou marcador · p. 2 e) Projetos diversos e empreendimentos sociais para geração de renda sem fins lucrativo; f)Cooperação nacional e internacional para os objectivos de desenvolvimento sustentável (SDG);
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a igualdade de género e o desenvolvimento juvenil; h)Promover a sustentabilidade ambiental, a paz e a democracia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser sócios da Associação todos indivídios de 18 anos ou maiores ou através de reptresentação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 2 a) Aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com as suas finalidades.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os Membros e Sócios classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Sócios Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Sócios Correspondentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Sócios Atletas;
Número ou marcador · p. 2 e) Adeptos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sócios efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) São os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Sócios correspondentes:
Número ou marcador · p. 3 a) São os sócios correspondentes os que tem residências permanentes fora da localidade ou Distrito onde esteja sediada a Associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Sócios atletas:
Número ou marcador · p. 3 a) São sócios atletas os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividade.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Adeptos:
Número ou marcador · p. 3 a) São adeptos de todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Único: Os sócios tem direito de recorrência à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 3 a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as resoluções dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja ele eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dos direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos Membros Fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Os fundadores têm o direito, se optarem por aplicá-lo, para ser um membro da associação por um período de tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas Assembleia Gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pode representar a Associação como delegado junto as entidades Desportivas oficiais. Essa
Texto do artigo · p. 3 representação deve ser aprovado pela Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação; f)Utilizar as instalações de acordo com os respeitivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)Participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Subordinação das estruturas inferiores às superiores;
Número ou marcador · p. 3 b) Conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos de gestão da Associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reune ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seu direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste orgão indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa de Assembleia
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice Presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário geral da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 b) Testemunhar relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Testemunhar relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar ou alterar Estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho de assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir às reuniões da Assembleia e seus procedimentos; b)Manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Considerar as correcções do Secretário em caso de erro ou supervisão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o Presidente no exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 3 b) Substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Considerar as correcções do Secretário em caso de erro ou supervisão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao Secretário da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Providenciar pelo expediente;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar as actas das reuniões e auxiliar o Presidente naquilo que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar contas através do aconselhamento do Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituido por um participante escolhido pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionadose o aviso convocatória; o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da Assembleia Geral, são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Dirreção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
Texto do artigo · p. 4 N/B: Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 De tudo o que ocorre nas sessões de Assembleia Geral, lavrar-se-á uma acta se avaliação que será assinado pelos membros da mesa da assembleia 2/3 os presente depois de aprovação na sessão seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do conselho consultivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Definição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Consultivo reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Número ou marcador · p. 4 Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Servir do elo de ligação nas relações com outras estruturas nomeadamente.
Número ou marcador · p. 4 a) Associação-Empresa;
Número ou marcador · p. 4 b) Associação-Escola;
Número ou marcador · p. 4 c) Associação-Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Consultivo reúne-se uma vez por mês. Seja em pessoa ou usando ferramentas tecnológicas, como Skype e correio eletrônico.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Da direcção executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 e) Três Directores Executivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da direcção da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reunirá ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Composição e funcionamento dos departamento, serão objectos de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competência da direcção da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Direcção, praticar todos actos de gestão Administração com ressalva da competência dos outros orgãos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Representar FUTECO. Três) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do orgão estatal que superintende sobre o Desporto e as deliberações dos outros orgãos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Administrar os fundos do FUTECO. Cinco) Elaborar propostas de alteração
Texto do artigo · p. 4 de estatuto e regulamento e submete-las a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Elaborar o programa anual das actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Elaborar anualmente o relatório de contas relactivo ao ano económico findo ditruirlo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Propor a Assembleia Geral a nomeação do Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dez) Convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Onze) Organizar e manter a actualizados, por inermédia dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Doze) Cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência.
Número ou marcador · p. 4 Treze) Dar cumprimento de contractos, operações de crédito e ou decisões jurídicas.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) Manter actualizado o invetário dos bens patrimoniais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO Ao presidente da direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar todos documentos comprovativos, cartões de de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
Número ou marcador · p. 4 e) Rubricar os livros da secretaria da Associção e assinar os respeitivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 4 f) Procurar fundos para funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Ser um dos assinante do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da dirreção escolhidos;
Número ou marcador · p. 4 h) Escolher a empresa de auditoria independente.
Texto do artigo · p. 4 NB: Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Ajudar o Presidente nos assuntos de todas as atividades operacionais;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituição do Presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Finanças controla especialmente documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Liderança e supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar juntamente com o Presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 5 e) Pertinentes eventos desportivos, emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira; f)Analise e preparação para aprovação do Conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor aos diretores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegure-se de que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegure-se de que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir correspondência actualizada com outras Associações (comunicados e mais);
Número ou marcador · p. 5 d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO X Do departamento de projectos, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Departamento é composto por: a) Gerente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Gerente pode nomear junto com a Direcção Executiva outro ajudantes de projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) O departamento reunir-se-á uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar, composição e funcionamento
Texto do artigo · p. 5 Quando for necessário o Conselho Consultivo será formado considerados os artigos 24 e 25.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Disciplinar é constituídos por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
Número ou marcador · p. 5 Três) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houverem lugar bem como a menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competência
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Disciplinar a deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ainda ao conselho disciplinar, dar os parceres que em materia de disciplina lhes forem solicitados pela direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na sua reunião regular semanal,
Texto do artigo · p. 5 o Conselho Disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Disciplinar não delibera todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO XII Do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 Quando for necessário o Conselho Consultivo será formada considerada artigos 26 e 27.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Jurisdicional é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Relator.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional, se leverá uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competência
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em materia da competência;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos números anteriores no prazo máximo de 120(cento e vinte) horas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice Presidente preparará os pareceres e o Secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reune ordinalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos orgãos administrativos da Associação e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro orgão Associativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação extraordinária de Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Função social
Texto do artigo · p. 6 O fundo social da Associação, é constituido por bens imóveis que a Associação possue ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Rendimento da associação
Texto do artigo · p. 6 O rendimento da Associação, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Receitas ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem se receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
Número ou marcador · p. 6 b) Juros a mais rendimentos de qualquer valor da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Rendimentos derivados das empresas sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Rendimento de todos departamentos desportivos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, Centro social ou qualquer dependência da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem receitas extraordinárias: a) Donactivos em dinheiro não classificado em subsídios;
Número ou marcador · p. 6 b) As importâncias de receitas de multas e indeminizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer receitas que sajam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Das despesas
Texto do artigo · p. 6 Encargo da Associação divide-se em despesas ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 6 a) As despesas ordinárias deverão cingirir-se, aos planos anuais e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias, deverão ser apreciadas com a Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
Texto do artigo · p. 6 O Estatuto aprovado na Assembleia Geral da Associação e entra em vigor apartir do dia 20 de Julho de 2017. Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, aos vinte e
Texto do artigo · p. 6 sete de Novembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GROW UP − Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100925516, uma entidade denominada, GROW UP − Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 6 Paula Alexandra Bettencourt Freitas, solteira, nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na Avenida Tomás Nduda, 1040, Bairro Polana, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00075464A, emitido em 4 de Novembro de 2016, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, casada, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 471, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00070874P, emitido em 8 de Agosto de 2017, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade adopta a denominação GROW UP - Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e representações
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 112, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País ou fora dele, desde que seja devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 6 a) A exploração e gestão de colégios, centros de ensino, centros infantis, escolas primárias, centro de estudos e prestação de serviços escolares;
Número ou marcador · p. 6 b) Promoção de actividades de ocupação de tempos livres e lazer infantil, organização e gestão de festas e eventos, aluguer de espaços e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de assistência a bebés e crianças, em ambiente escolar ou ao domicílio;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de transporte de crianças;
Número ou marcador · p. 6 e) Confecção e fornecimento de refeições e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 f) Formação profissional e pedagógica;
Número ou marcador · p. 6 g) Produção, edição e venda de publicações e material escolar;
Número ou marcador · p. 6 h) Promoção, desenvolvimento e prestação de cuidados de saúde e assistência médica;
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ter participações noutras sociedades independentemente do objecto social destas, participar em Sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, formar consórcios do tipo Joint – Venture, adquirir quotas, acções ou partes sociais doutras empresas ou constituir empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotascarece de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo das sócias Paula Alexandra Bettencourt Freitas e Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, desde já nomeadas como Administradoras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As administradoras poderão nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bizak Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Bizak Moçambique, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti n.º 252, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a indústria e comércio grossista de produtos hospitalares, medicamentos, material técnico cirúrgico, distribuição, armazenamento, transporte, logística, formação, treinamento, assistência técnica preventiva e correctiva, agenciamento e representação de marcas, importação e exportação entre outras actividades a fins no ramo de saúde, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções são nominativas enquanto o capital não estiver integralmente realizado, podendo posteriormente serem transformadas em acções ao portador.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 194
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 194
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: Governo da Província de Manica
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes no Distrito de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Futebol e Ecologia − FUTECO, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol e Ecologia − FUTECO.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, aos 13 de Novembro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, Tchaimite-sede com sede em Tchaimite-sede, na localidade de Tchaimite-sede, Posto Administrativo de Tchaimite requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos Estatutos da sua Constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, aos 26 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Brigida Anita Jorge Mathavele.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  34. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Abelha da comunidade de Guja requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  36. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Abelha de Guja.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais do Uape (ANAWAPE), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé o
  43. Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de carácter social com fins de gestão sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento da comunidade que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé (ANAWAPE), com sede na Localidade de Uape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gile, aos 15 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Futebol e Ecologia (FUTECO)
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de treze de Novembro de dois mil e dezassete, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane, no exercício de funções de Governador, compareceram como outorgantes: Xavier Razão Peremo, solteiro maior , residente em Manica, Chote Cover Chikwandingwa, casado, residente em Manica, Marcelino Chichone, solteiro maior, residente em Manica, Simão Jaime Massingue, solteiro maior, residente em Manica, Angélica Muaher Sualé, solteira maior, residente em Manica, Domingas Augusto Chico, solteira Manior, residente em Manica, Zambo Filipe Zambo, solteiro maior, residente em Manica, Justina Tomás Verniz, solteira maior, residente em Manica, Cristóvão Danessa Simango, solteiro maior, residente em Manica, Cherife Joere José, solteiro maior, residente em Manica.
  50. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  51. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por Despacho n.º 112, de 17 de Dezembro de 2015, do Governo Provincial de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Futebol e Ecologia (FUTECO), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação FUTECO, é fundado em 20 de Julho de 2017, é uma associação que nasce da vontade dos cidadãos jovens residentes nesta urbe, e tem como suas pedras
  55. Texto do artigo, página 2: preponderantes a massa associativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia Administrativa, regulando-se pelos seus estatutos regulamento da gestão e pelos Departamentos que venham a ser aprovados. A Associação ostenta a sigla FUTECO com camisola Verde/branco.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação FUTECO, tem a sua sede no Distrito de Manica, sita no Bairro Vumba Madjekatcheka na Cidade de Manica.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Das insígnias
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 2: São insígnias da Associação FUTECO, a Bandeira com cores Verde/branca, bola e árvore.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Objectivos sociais
  62. Texto do artigo, página 2: A associação FUTECO, visa promover
  63. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento social amplo e baseado, incluindo o desenvolvimento socioeconómico. Isso inclui, como ferramenta, a prática de atividades desportivas, recreativas e culturais dentro das diretrizes, para proporcionar a todos os associados, trabalhadores, jovens e crianças com um desenvolvimento físico harmonioso e mentalidade para realizar seus objetivos de desenvolvimento em todos os níveis, Especificamente:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Mobilização e treinamento de desporto em locais de trabalho, escolas e locais aos quais a associação está conectada;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Prática de desporto estruturados e competitivos e uma academia de futebol denominado Chipangura United;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Promover e estimular actividades culturais e recreativas com o objectivo de reunir líderes, atletas, parceiros e apoiantes da associação, promovendo a diversidade e a coesão social;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Promover a educação e a boa vida saudável;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Projetos diversos e empreendimentos sociais para geração de renda sem fins lucrativo; f)Cooperação nacional e internacional para os objectivos de desenvolvimento sustentável (SDG);
  69. Número ou marcador, página 2: g) Promover a igualdade de género e o desenvolvimento juvenil; h)Promover a sustentabilidade ambiental, a paz e a democracia.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser sócios da Associação todos indivídios de 18 anos ou maiores ou através de reptresentação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Associação.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros fundadores:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com as suas finalidades.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) Os Membros e Sócios classificam-se em:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Sócios Efectivos;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Sócios Correspondentes;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Sócios Atletas;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Adeptos.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sócios efectivos:
  82. Número ou marcador, página 3: a) São os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) Sócios correspondentes:
  84. Número ou marcador, página 3: a) São os sócios correspondentes os que tem residências permanentes fora da localidade ou Distrito onde esteja sediada a Associação.
  85. Número ou marcador, página 3: Seis) Sócios atletas:
  86. Número ou marcador, página 3: a) São sócios atletas os que representam Associação em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividade.
  87. Número ou marcador, página 3: Sete) Adeptos:
  88. Número ou marcador, página 3: a) São adeptos de todos os indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à associação em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
  89. Texto do artigo, página 3: Único: Os sócios tem direito de recorrência à mesa da Assembleia Geral sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
  92. Texto do artigo, página 3: Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo:
  93. Texto do artigo, página 3: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidas;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da Associação;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as resoluções dos órgãos directivos;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja ele eleitos ou nomeados.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: Dos direitos
  100. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos Membros Fundadores:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Os fundadores têm o direito, se optarem por aplicá-lo, para ser um membro da associação por um período de tempo indefinido.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos sócios:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas Assembleia Gerais;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Pode representar a Associação como delegado junto as entidades Desportivas oficiais. Essa
  106. Texto do artigo, página 3: representação deve ser aprovado pela Direção Executiva;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de novos sócios;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da associação; f)Utilizar as instalações de acordo com os respeitivos regulamentos da decisão da direcção da Associação; g)Participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Associação esteja registada de acordo com os respectivos regulamentos.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  112. Texto do artigo, página 3: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Subordinação das estruturas inferiores às superiores;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: Composição
  118. Texto do artigo, página 3: Os órgãos de gestão da Associação são:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Executivo.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, é a reunião de todos sócios maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 3: Reunião e convocação
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reune ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seu direitos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executiva deste orgão indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da assembleia é composta por:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Vice Presidente da Assembleia;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Secretário geral da Assembleia.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo Presidente da Assembleia.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 3: Competência
  139. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar regulamentos internos;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Testemunhar relatório de actividades;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Testemunhar relatório de contas;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar ou alterar Estatutos;
  144. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho de assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da Associação.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Presidir às reuniões da Assembleia e seus procedimentos; b)Manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Considerar as correcções do Secretário em caso de erro ou supervisão.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidente no exercício do seu cargo;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Considerar as correcções do Secretário em caso de erro ou supervisão.
  152. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao Secretário da Assembleia Geral compete:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Providenciar pelo expediente;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar as actas das reuniões e auxiliar o Presidente naquilo que lhe for solicitado;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Prestar contas através do aconselhamento do Presidente.
  156. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituido por um participante escolhido pela Assembleia.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  159. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionadose o aviso convocatória; o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral, são ordinárias ou extraordinárias.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 4: Cinco) A eleição dos órgãos associativos, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
  164. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Dirreção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  165. Número ou marcador, página 4: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa assembleia geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
  166. Texto do artigo, página 4: N/B: Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: De tudo o que ocorre nas sessões de Assembleia Geral, lavrar-se-á uma acta se avaliação que será assinado pelos membros da mesa da assembleia 2/3 os presente depois de aprovação na sessão seguinte.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do conselho consultivo
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: Definição
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis sócios eleitos em Assembleia Geral, dos quais nomeia-se o seu órgão directivo composto por:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Consultivo reúne uma vez por mês.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: Competência
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Servir do elo de ligação nas relações com outras estruturas nomeadamente.
  182. Número ou marcador, página 4: a) Associação-Empresa;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Associação-Escola;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Associação-Comunidade.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Consultivo reúne-se uma vez por mês. Seja em pessoa ou usando ferramentas tecnológicas, como Skype e correio eletrônico.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  187. Texto do artigo, página 4: Da direcção executiva
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A Direcção é composta por:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Vice- Presidente;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Secretário;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Três Directores Executivos.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da direcção da associação
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunirá ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Associação.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
  199. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Composição e funcionamento dos departamento, serão objectos de um regulamento específico.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 4: Competência da direcção da associação
  202. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Direcção, praticar todos actos de gestão Administração com ressalva da competência dos outros orgãos.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Representar FUTECO. Três) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do orgão estatal que superintende sobre o Desporto e as deliberações dos outros orgãos.
  204. Número ou marcador, página 4: Quatro) Administrar os fundos do FUTECO. Cinco) Elaborar propostas de alteração
  205. Texto do artigo, página 4: de estatuto e regulamento e submete-las a Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Seis) Elaborar o programa anual das actividades.
  207. Número ou marcador, página 4: Sete) Elaborar anualmente o relatório de contas relactivo ao ano económico findo ditruirlo pelos sócios pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 4: Oito) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 4: Nove) Propor a Assembleia Geral a nomeação do Secretário Geral.
  210. Número ou marcador, página 4: Dez) Convocar reuniões dos membros e sócios da Associação, para fins de julgar o conveniente.
  211. Número ou marcador, página 4: Onze) Organizar e manter a actualizados, por inermédia dos serviços da secretária da Associação, fichas individuais e quota dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 4: Doze) Cuidar das instalações da Associação e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência.
  213. Número ou marcador, página 4: Treze) Dar cumprimento de contractos, operações de crédito e ou decisões jurídicas.
  214. Número ou marcador, página 4: Catorze) Manter actualizado o invetário dos bens patrimoniais da Associação.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO Ao presidente da direcção compete:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: d) Assinar todos documentos comprovativos, cartões de de livre transito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
  220. Número ou marcador, página 4: e) Rubricar os livros da secretaria da Associção e assinar os respeitivos termos de abertura e encerramento;
  221. Número ou marcador, página 4: f) Procurar fundos para funcionamento da Associação;
  222. Número ou marcador, página 4: g) Ser um dos assinante do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da dirreção escolhidos;
  223. Número ou marcador, página 4: h) Escolher a empresa de auditoria independente.
  224. Texto do artigo, página 4: NB: Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
  225. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao Vice-Presidente:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Ajudar o Presidente nos assuntos de todas as atividades operacionais;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Substituição do Presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo Vice-Presidente.
  229. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao tesoureiro:
  231. Número ou marcador, página 4: a) Finanças controla especialmente documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Liderança e supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Assinar juntamente com o Presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Pertinentes eventos desportivos, emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira; f)Analise e preparação para aprovação do Conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
  236. Número ou marcador, página 5: g) Propor aos diretores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à associação;
  237. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo Presidente;
  238. Número ou marcador, página 5: i) Assegure-se de que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
  239. Número ou marcador, página 5: j) Assegure-se de que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao secretário:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Associação;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Garantir correspondência actualizada com outras Associações (comunicados e mais);
  245. Número ou marcador, página 5: d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO X Do departamento de projectos, composição e funcionamento
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Departamento é composto por: a) Gerente;
  249. Número ou marcador, página 5: b) O Gerente pode nomear junto com a Direcção Executiva outro ajudantes de projectos;
  250. Número ou marcador, página 5: c) O departamento reunir-se-á uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar, composição e funcionamento
  252. Texto do artigo, página 5: Quando for necessário o Conselho Consultivo será formado considerados os artigos 24 e 25.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Disciplinar é constituídos por:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houverem lugar bem como a menção dos resultados da votação.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 5: Competência
  263. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Disciplinar a deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Associação.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda ao conselho disciplinar, dar os parceres que em materia de disciplina lhes forem solicitados pela direcção da Associação.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Na sua reunião regular semanal,
  266. Texto do artigo, página 5: o Conselho Disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Disciplinar não delibera todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Associação.
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO XII Do Conselho Jurisdicional
  269. Texto do artigo, página 5: Composição
  270. Texto do artigo, página 5: Quando for necessário o Conselho Consultivo será formada considerada artigos 26 e 27.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Jurisdicional é constituído por:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Relator.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional, se leverá uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
  278. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 5: Competência
  281. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho jurisdicional:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em materia da competência;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos números anteriores no prazo máximo de 120(cento e vinte) horas.
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  287. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  288. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  289. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  290. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice Presidente preparará os pareceres e o Secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
  292. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reune ordinalmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
  293. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 6: Competência
  296. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos orgãos administrativos da Associação e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancentes;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro orgão Associativo;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação extraordinária de Assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Função social
  305. Texto do artigo, página 6: O fundo social da Associação, é constituido por bens imóveis que a Associação possue ou venha a possuir.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: Rendimento da associação
  308. Texto do artigo, página 6: O rendimento da Associação, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Receitas ordinárias e extraordinárias
  311. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem se receitas ordinárias:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Juros a mais rendimentos de qualquer valor da Associação;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos derivados das empresas sociais;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Rendimento de todos departamentos desportivos da Associação;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, Centro social ou qualquer dependência da Associação.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem receitas extraordinárias: a) Donactivos em dinheiro não classificado em subsídios;
  318. Número ou marcador, página 6: b) As importâncias de receitas de multas e indeminizações;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer receitas que sajam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: Das despesas
  322. Texto do artigo, página 6: Encargo da Associação divide-se em despesas ordinárias e extraordinárias:
  323. Número ou marcador, página 6: a) As despesas ordinárias deverão cingirir-se, aos planos anuais e respectivos orçamentos;
  324. Número ou marcador, página 6: b) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias, deverão ser apreciadas com a Direcção.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
  328. Texto do artigo, página 6: O Estatuto aprovado na Assembleia Geral da Associação e entra em vigor apartir do dia 20 de Julho de 2017. Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, aos vinte e
  329. Texto do artigo, página 6: sete de Novembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: GROW UP − Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100925516, uma entidade denominada, GROW UP − Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada; entre:
  332. Texto do artigo, página 6: Paula Alexandra Bettencourt Freitas, solteira, nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na Avenida Tomás Nduda, 1040, Bairro Polana, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00075464A, emitido em 4 de Novembro de 2016, nesta cidade de Maputo; e
  333. Texto do artigo, página 6: Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, casada, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 471, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00070874P, emitido em 8 de Agosto de 2017, nesta cidade de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: Denominação
  337. Texto do artigo, página 6: A Sociedade adopta a denominação GROW UP - Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 6: Sede e representações
  340. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 112, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País ou fora dele, desde que seja devidamente autorizada em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 6: Duração
  343. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  347. Número ou marcador, página 6: a) A exploração e gestão de colégios, centros de ensino, centros infantis, escolas primárias, centro de estudos e prestação de serviços escolares;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Promoção de actividades de ocupação de tempos livres e lazer infantil, organização e gestão de festas e eventos, aluguer de espaços e equipamentos;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de assistência a bebés e crianças, em ambiente escolar ou ao domicílio;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de transporte de crianças;
  351. Número ou marcador, página 6: e) Confecção e fornecimento de refeições e produtos alimentares;
  352. Número ou marcador, página 6: f) Formação profissional e pedagógica;
  353. Número ou marcador, página 6: g) Produção, edição e venda de publicações e material escolar;
  354. Número ou marcador, página 6: h) Promoção, desenvolvimento e prestação de cuidados de saúde e assistência médica;
  355. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ter participações noutras sociedades independentemente do objecto social destas, participar em Sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, formar consórcios do tipo Joint – Venture, adquirir quotas, acções ou partes sociais doutras empresas ou constituir empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 7: Capital social e quotas
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na Lei.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: Cessão, divisão e amortização de quotas
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotascarece de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo das sócias Paula Alexandra Bettencourt Freitas e Lícia Cristina Franco de Freitas Caetano, desde já nomeadas como Administradoras.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) As administradoras poderão nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de uma das administradoras.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 7: Omissões
  376. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: Bizak Moçambique, S.A.
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Bizak Moçambique, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti n.º 252, rés-do-chão, em Maputo.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a indústria e comércio grossista de produtos hospitalares, medicamentos, material técnico cirúrgico, distribuição, armazenamento, transporte, logística, formação, treinamento, assistência técnica preventiva e correctiva, agenciamento e representação de marcas, importação e exportação entre outras actividades a fins no ramo de saúde, nos termos previstos na lei.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  395. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de dez meticais cada.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são nominativas enquanto o capital não estiver integralmente realizado, podendo posteriormente serem transformadas em acções ao portador.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição