III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -20º 11’ 20,00’’ -20º 11’ 20,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 14’ 00,00’’ -20º 14’ 00,00’’ | 33º 02’ 50,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 02’ 50,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -20º 11’ 20,00’’ -20º 11’ 20,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 14’ 00,00’’ -20º 14’ 00,00’’ | 33º 02’ 50,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 02’ 50,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
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| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
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| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
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| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
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| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
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| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
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| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
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| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
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| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
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| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
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| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
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| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
| 2 | -18º 20’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 3 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 33’ 00,00’’ |
| 4 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 5 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 24’ 40,00’’ |
| 6 | -18º 23’ 50,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 7 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 30’ 00,00’’ |
| 8 | -18º 24’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 9 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 25’ 40,00’’ |
| 10 | -18º 27’ 10,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 11 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 21’ 30,00’’ |
| 12 | -18º 25’ 40,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 13 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 23’ 30,00’’ |
| 14 | -18º 23’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 15 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 20’ 30,00’’ |
| 16 | -18º 21’ 00,00’’ | 33º 19’ 40,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 199
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 199
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Garimpeiros de Six-Mael. World Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrigotel – Armazenagem Frigorífica, Limitada. Moveis Carvalho Mocambique, Limitada. Im Capital Transportes & Logística, Limitada CFFG Consulting, Limitada. Meta Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyound Group, Limitada. MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heber Light – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maglen e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mono Pri Investimentos, Limitada. Stardata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Homemoney. Toscana Group, Limitada. Raul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LeoMar Vilas e Lodges, Limitada. Shoeside – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Spa, Limitada. Zarpar Produtos Investimentos, Limitada. Microsolutions Business Focus, Limitada. Fazila Ismail – Calçado e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Manga, Limitada. Mutuana Logistica, Limitada. Sixmaritime Transport e Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Sanca Construções, Limitada. Vm e Am Construções e Consultoria, Limitada. Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cézio Salvador Tsautana, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Thomas Lunga Tsautana.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Garimpeiros de Six-MAEL.
- Texto do artigo, página 1: Governado da Província de Sofala, na Beira, 10 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei
- Parágrafo, página 1: de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 1 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9422L, válida até 17 de Julho de 2023 para
- Texto do artigo, página 2: Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Mossurize, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-20º 11’ 20,00’’
-20º 11’ 20,00’’
-20º 21’ 40,00’’
-20º 21’ 40,00’’
-20º 14’ 00,00’’
-20º 14’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -20º 11’ 20,00’’ -20º 11’ 20,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 14’ 00,00’’ -20º 14’ 00,00’’ 33º 02’ 50,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 02’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 50,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 02’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -20º 11’ 20,00’’ -20º 11’ 20,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 21’ 40,00’’ -20º 14’ 00,00’’ -20º 14’ 00,00’’ 33º 02’ 50,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 09’ 30,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 06’ 10,00’’ 33º 02’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada a Licença de Propecção e Pesquisa n.º
- Texto do artigo, página 2: 9273L, válida até 17 de Julho de 2023 para Ouro e minerais associados, no distrito de Bárué e Macossa, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-18º 20’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 19’ 40,00’’
2
-18º 20’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 00,00’’
3
-18º 21’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 00,00’’
4
-18º 21’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 24’ 40,00’’
5
-18º 23’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 24’ 40,00’’
6
-18º 23’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 30’ 00,00’’
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-18º 24’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 30’ 00,00’’
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-18º 24’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 25’ 40,00’’
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-18º 27’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 25’ 40,00’’
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-18º 27’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 30,00’’
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-18º 25’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 23’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 23’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 20’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 20’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 19’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -18º 20’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 2 -18º 20’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 3 -18º 21’ 00,00’’ 33º 33’ 00,00’’ 4 -18º 21’ 00,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 5 -18º 23’ 50,00’’ 33º 24’ 40,00’’ 6 -18º 23’ 50,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 7 -18º 24’ 10,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 8 -18º 24’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 9 -18º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 40,00’’ 10 -18º 27’ 10,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 11 -18º 25’ 40,00’’ 33º 21’ 30,00’’ 12 -18º 25’ 40,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 13 -18º 23’ 00,00’’ 33º 23’ 30,00’’ 14 -18º 23’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 15 -18º 21’ 00,00’’ 33º 20’ 30,00’’ 16 -18º 21’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Garimpeiros de Six−MAEL
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Garimpeiros de Six−MAEL, matriculada sob NUEL 101029166, entre Horácio João Joaquim, solteiro, natural, da cidade da Beira, nascido em 24 de Junho de 1987, filho de João Joaquim João e de Francisca Colaço, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100686576I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 13 de Novembro de 2017, residente na cidade da Beira; Armando Pedro Mussate, solteiro, natural da cidade da Beira, nascido em 13 de Maio de 1994, filho de Pedro Mussate Manhoca e de Joana Armando Mugadui, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101129264P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 2 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Beira; Bonifácio Baptista Jasse, solteiro, natural da cidade da Beira, nascido em 27 de Julho de 1982, filho de Baptista Jasse e de Maria Maite Teixeira, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 72641321, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil da Beira, em 7 de Maio de 2018, residente na cidade da Beira; Edú Meque Filipe, solteiro, natural da cidade da Beira, nascido em 13 de Abril de 1994, filho de Macoio Pascoal e de Maria Pascoal, portador de Bilhete de Identificação n.º 070102841642B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 28 de Abril de 2016, residente na cidade da Beira; Francisco Janeiro Chichausse, solteiro, natural do distrito de Chibabava,
- Texto do artigo, página 2: província de Sofala, nascido em 21 de Maio de 1989, filho de Janeiro Chichausse e de Isabel Filipe, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101142549C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 31 de Janeiro de 2017, residente na cidade da Beira; Halima João Jorge Malangaze, solteira, natural da cidade da Beira, nascida em 24 de Outubro de 1989, filha de João Jorge Malangaze e de Maria Mafaha Joaquim, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408760F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21 de Abril de 2016, residente na cidade da Beira; Joaquim Mateus José, solteiro, natural da cidade da Beira, nascido em 26 de Dezembro de 1999, filho de Mateus José Machimba e de Madalena Maconhere Armando, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107187893Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 17 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Beira; José Pedro Mussate, solteiro, natural da cidade da Beira, nascido em 25 de Dezembro de 1984, filho de Pedro Mussate Manhoca e de Helena Manuel, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 78606567, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 6 de Novembro de 2016, residente na cidade da Beira; Mário Inácio Francisco, solteiro, natural da Cidade da Beira, nascido em 25 de Novembro de 1996, filho de Inácio Soares Charles e de Rosa Mário Chico, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105941477D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 19 de Maio de 2017, residente na cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 2: Tomás Joaquim Manuel, natural da cidade da Beira, nascido em 5 de Outubro de 1983, filho de Joaquim Manuel e de Zemuja Chisajua Metoé, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411956N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 15 de Agosto de 2013, residente na cidade da Beira, todos moçambicanos, residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto--Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Garimpeiros de Six-Mael, que regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Garimpeiros de Six-Mael, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Garimpeiros de Six-Mael, é constituída por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 3: contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Garimpeiros de SixMael, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: São os objectivos da Associação dos Garimpeiros de Six−Mael
- Número ou marcador, página 3: a) Executar actividade mineira, artesanal e empresariado bem organizado;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a mineração artesanal legalizada;
- Número ou marcador, página 3: c) Sensibilizar a comunidade na prática da actividade mineira de forma objectiva e construtiva no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover investimento e emprego na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a solidariedade e ajuda mutua no seio da comunidade com vista ao seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Efectuar prospecção e pesquisa para novos projectos de geração de rendimentos na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o investimento e desenvolvimento socioeconómico na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover o desenvolvimento comunitário baseada na exploração mineira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação dos Garimpeiros de Six-Mael, todos cidadãos nacionais maiores de 18 (dezoito) anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a actividade mineira, e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da Associação dos Garimpeiros de Six-Mael, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membro da Associação dos Garimpeiros de Six-Mael,classificam-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: todas pessoas singulares, que vierem a ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: pessoa singular ou colectivo, nacional ou estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha-se distinguido de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos requisitos e estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de oportunidade de formação que for criada pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Defendere pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as eleições e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: g) Informar-se da ajuda e assistência criada pela associação; h)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar em debates ou reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associaçãoou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: j) Receber reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Beneficiardas condições adquiridas pela associação, na em função das necessidades e situações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e fazer cumprir escrupulosamente os presentes estatutos e outras deliberaçõesdos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Não utilizar os bens e serviços da associação para fins pessoais ou alheios sem a devida autorização;
- Número ou marcador, página 3: g) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas; h)O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que praticam actos contrários aos objectivos da associação ou desprestigiem o bom nome;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresenta justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que forem condenados a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos directivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações dasassembleias gerais são por maioria absoluta dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, sendo a primeira no mês de Fevereiro, a segunda em Julho a terceira em Dezembro, que culmina com balanço financeiro anuale extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretáriogeral com mandato de 3 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Convocatória
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo presidente pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos. Expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Da convocatória deverá constar local da reunião, horas e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Texto do artigo, página 4: Constitui quórum para deliberações da Associação dos Garimpeiros de Six-Mael, ½ dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete nomeadamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob proposta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestres de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o relatório de actividade do Conselho de Fiscal bem como o balanço financeiro anual e fixar as contribuições sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a se criar para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar subsídio dos membros em deslocações em serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Rectificar a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção é órgão colegial de gestão e administrativa da associação, composta por três membros que serão eleitos por voto directo, secreto e um funcionário admitido para o efeito, com mandatos de três anos renováveis até ao máximo de dois anos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira a exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação no intervalo das Sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar o relatório anual e balanço da contas, a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de 3 anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e património da associação de acordo com os programas;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a regularidade dos livros e registos contabilísticos dos respectivos documentos, comprovativos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das eleições dos cargos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das eleições dos cargos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A titularidade dos cargos sociais é determinada por eleições, periódicas, secretas e directas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aduração de mandatos são de três anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção poderá ser composto com pessoas singulares não membros da associação, mediante a deliberação da Assembleia Geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Não carece de prestação de caução para o efeito de titularidade de cargos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do exercício social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Exercício social
- Número ou marcador, página 4: Um) O Ano de exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas de exercício social serão enceradas com referência a três de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e as contas da associação, bens como propostas relativos aos resultados serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral. Nos termos da alínea e do artigo décimo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Destino das vendas
- Número ou marcador, página 5: Um) Caberá a Assembleia Geral deliberar sobre aplicação das deduzidas quantidades para fins de reservas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os montantes serão destinados aos investimentos na proporção que forem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação dos Garimpeiros de Six-Mael.
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 5: c) Bens móveis.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Garimpeiros de SixMael, só será dissolvida nos termos e nos casos previstas na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das omissões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), Código Civil, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Beira, 2 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: World Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade World Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100214261, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Júlio Pedro Sitoe, dicidiu aumentar o capital social
- Texto do artigo, página 5: em mais novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Júlio Pedro Sitoe.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AFRIGOTEL - Armazenagem Frigorífica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade AFRIGOTEL - Armazenagem Frigorífica, Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100483394, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais e transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade anónima, passando deste modo a denominar-se AFRIGOTEL - Armazenagem Frigorífica, S.A., assim como a saída e entrada de novos accionistas e em consequência das alterações verificadas são alteradas, integralmente os estatutos, que passarão a regerse pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AFRIGOTEL - Armazenagem Frigorífica, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade anônima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela oitocentos e cinquenta do compartimento doze, e confronta por sul e seguindo por oeste com as
- Texto do artigo, página 5: parcelas número oito mil quinhentos e quarenta, seiscentos e quarenta e nove e oitocentos e quarenta e nove.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) De preparação e conservação de carnes e produtos de carnes;
- Número ou marcador, página 5: b) De preparação e conservação de produtos de pesca e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 5: c) De conservação de frutos, hortícolas e de todos os produtos frescos e congelados;
- Número ou marcador, página 5: d) De conservação de produtos farmacêuticos e vacinas;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços técnicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Compra e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 5: g) Agenciamento e representação comercial, prestação de serviços em áreas conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços diretos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 6: numerário, representado por novecentas acções ordinárias e seiscentas acções preferenciais, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 6: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 6: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 6: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 6: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, e o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 6: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 6: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Para além dos direitos e vantagens conferidos por lei, os titulares de acções preferenciais terão o direito a receber um dividendo prioritário e acrescido definido na deliberação, da Assembleia Geral, de emissão das acções preferenciais, bem como o direito a eleger, em separado, um membro do Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à sociedade com o conhecimento dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, procederse-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No caso dos accionistas não exercerem o seu direito de preferência (não respondendo à notificação da administração referida no número três acima no prazo previsto) ou renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de trinta vezes o valor do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos
- Texto do artigo, página 7: direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 7: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, directamente ou mediante proposta de uma comissão de remunerações que a Assembleia Geral nomeará especificamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 7: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Deliberar sobre a distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a contratação de gestores seniores para a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a nomeação de auditor independente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar os orçamentos anuais da sociedade e quaisquer planos de negócios relativos à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais e/ou a alteração dos direitos conferidos às mesmas; k)Deliberar sobre a alteração de quaisquer direitos conferidos a qualquer accionista ou tipo de acções da sociedade ou das suas subsidiárias ou sobre a constituição de qualquer direito, opção ou garantia relativo à aquisição ou subscrição de acções na sociedade ou em qualquer das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e o reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: o) Deliberar sobre qualquer processo de insolvência ou recuperação judicial da sociedade ou de suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 8: p) Deliberar sobre a exclusão de accionistas e a amortização de acções;
- Número ou marcador, página 8: q) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias;
- Número ou marcador, página 8: r) Deliberar sobre a contratação de serviços ou a aquisição de bens a entidades ou pessoas relacionadas com os accionistas ou em condições que não sejam as normais de mercado;
- Número ou marcador, página 8: s) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores e sobre a venda de acções representativas do capital social da sociedade ao público;
- Número ou marcador, página 8: t) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: u) Deliberar sobre a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de garantias, pessoais ou reais;
- Número ou marcador, página 8: v) Deliberar sobre a extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: w) Deliberar sobre o estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: x) Deliberar sobre a aprovação de propostas, celebração de contratos, incluindo, mas sem limitar, para a compra ou venda de bens, e contratação de quaisquer outras obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 8: y) Deliberar sobre a aquisição de qualquer negócio ou incorporação de qualquer entidade comercial ou veículo;
- Número ou marcador, página 8: z) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; aa) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por um dos seus vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por aviso convocatório publicado num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão. A publicação do aviso convocatório poderá ser substituída por expedição de cartas dirigidas a todos os accionistas com a mesma antecedência de trinta dias, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos acionistas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
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