III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2018

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Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas
Texto do artigo · p. 9 vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à próxima reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 9 e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 9 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a
Texto do artigo · p. 9 prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for
Texto do artigo · p. 10 convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e
Texto do artigo · p. 10 pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de liquidação, o activo da Sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento do dividendo)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446.º do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 10 Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração é composto pelos Exmos Senhores Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, Nelson Diogo da Silva e Miguel Rodrigues Murargy, exercendo este último as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moveis Carvalho Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876086, uma entidade denominada Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Francisco Carneiro de Carvalho, casado com Virgínia Goncalves Nunes de Carvalho, sob o regime de comunhão de bens, nascido a 12 de Janeiro de 1970, portador do Passaporte n.º M 912770, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Sef. Serv. Estr e Fronteiras em Paredes -Porto, por ele e em representação do menor Arlindo Nunes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua da Sagrada Família n.º 145, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos
Texto do artigo · p. 11 alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, carpintaria, marcenaria, comércio e venda de madeira, seus derivados e conexos
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a duas quotas uma no valor de doze mil meticais, pertencente a Francisco Carneiro de Carvalho, correspondente a sessenta por cento e outra no valor de oito mil meticais, pertencente a Arlindo Nunes de Carvalho restantes quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Carneiro de Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Francisco Carneiro de Carvalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Interdição
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IM Capital Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma entidade denominada IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Aspasia Iveth Doris Macaringue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998737F, válido, na.cidade. de.Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Victor Enio Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 10010053120J, válido, residente, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ivan Magoudine Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293250Q, válido, residente, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas areas de consultoria para os negócios e gestão, contabilidade, estudos
Texto do artigo · p. 11 de mercado e sondagem de opnião, serviços administrativos, logística, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Car wash, montagem de pneus, balanceamento de pneus e direcção de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral de sobressalente de automóveis e afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Aspasia Iveth Doris Macaringue, outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Victor Enio Manhiça e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Magudine Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelos sócios Ivan Magoudine Manhiça e Aspásia Iveth Doris Macaringue, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura dos mesms sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, eh necessária, a assinatura de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos a actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CFFG Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951983, uma entidade denominada CFFG Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Gilberto Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, zero, oito, três, sete, seis, dois, P, emitido a vinte e oito de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Gilberto Muianga;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Arsénio Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, quatro, sete, quatro, nove, quatro, cinco, três, C, emitido a vinte e três de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Arsénio Muianga;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Edson Sebastião Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, um, cinco, oito, quatro, sete, cinco, Q, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Edson Muianga.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CFFG Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Acácias n.º 123, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, financeira, de gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representativas de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencenteao sócio Gilberto Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma com o valor nomimal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) representativas de 20% (vinte por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma com o valor nomimal de 2.000,00MT (dois mil meticais) representativas de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e
Texto do artigo · p. 12 condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato dos administrdores eleitos é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assmebleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052362, uma entidade denominada Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 António Boaz Xirinda, no estado civil de casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134927N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 22 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social nobairro de Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito municipal n.° 4, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento da actividade de marketing e servicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria em publicidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Execução de propagandas e planeiamento de comunicação; d)Desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiarias;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é devinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, António Boaz Xirinda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício
Texto do artigo · p. 13 e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Texto do artigo · p. 13 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Beyond Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014754, uma entidade denominada Beyond Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Filipe Manuel Mosse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 10100216449N, de 16 de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Márcio Fernando Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 11010399006060J, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil número 5 de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Quarto.Telma Edna Mathe Saramala, casada natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 15H50340 de 5 de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Beyond Group, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Carlos Albers n.º 38, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviço na área de imobiliária e consultoria para negócio e gestão incluindo importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) Corretagem de seguros; e c)Formação profissional, construção civil e gestão de estaleiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Filipe Manuel Mosse Júnior, com o valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Márcio Fernando Mathe, com o valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Sílvia Andrieta Mathe, com o valor de 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 14 d) Telma Edna Mathe Saramala com o valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerências
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Telma Edna Mathe Saramala com todos poderes para gestão, transacções financeiras da empresa bastando uma assinatura de um do sóciodo mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046559 uma entidade denominada MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Márcio Sérgio Sampaio Bravo, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N452791, emitido em Portugal aos 5 de Fevereiro de 2015 e válido até 5 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 609, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de montagem e desmontagem de andaimes e outras conexas ligadas à construção civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Márcio Sérgio Sampaio Bravo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Márcio Sérgio Sampaio Bravo, que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990857, uma entidade denominada Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Narciso Guilherme Zango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 100800992035P, emitido em 28 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 32, casa n.º 155, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, e adopta a firma Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, distrito municipal 5, Magoanine C, Maputo e poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional mediante decisão de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Manutenção, instalação diagnóstico e reparação de geradores industriais e instalação eléctrica de edifícios. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT) representado pelo senhor Narciso Guilherme Zango na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Narciso Guilherme Zango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 15 Cabe ao administrador da representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  6. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Local e acta)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Suspensão)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas
  19. Texto do artigo, página 9: vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  20. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à próxima reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar a cooptação de administradores;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Mandatários)
  53. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a
  54. Texto do artigo, página 9: prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  63. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da fiscalização
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Órgão de fiscalização)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for
  77. Texto do artigo, página 10: convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Actas do Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 10: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  91. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  94. Texto do artigo, página 10: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e
  97. Texto do artigo, página 10: pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
  98. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de liquidação, o activo da Sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Pagamento do dividendo)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446.º do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  108. Texto do artigo, página 10: Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração é composto pelos Exmos Senhores Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, Nelson Diogo da Silva e Miguel Rodrigues Murargy, exercendo este último as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de dois mil e dezoito.
  113. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Moveis Carvalho Moçambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876086, uma entidade denominada Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 10: Francisco Carneiro de Carvalho, casado com Virgínia Goncalves Nunes de Carvalho, sob o regime de comunhão de bens, nascido a 12 de Janeiro de 1970, portador do Passaporte n.º M 912770, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Sef. Serv. Estr e Fronteiras em Paredes -Porto, por ele e em representação do menor Arlindo Nunes de Carvalho.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Denominação
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moveis Carvalho Moçambique, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: Sede
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, rua da Sagrada Família n.º 145, província de Maputo, Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Duração
  129. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos
  133. Texto do artigo, página 11: alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, carpintaria, marcenaria, comércio e venda de madeira, seus derivados e conexos
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  136. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a duas quotas uma no valor de doze mil meticais, pertencente a Francisco Carneiro de Carvalho, correspondente a sessenta por cento e outra no valor de oito mil meticais, pertencente a Arlindo Nunes de Carvalho restantes quarenta por cento.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  141. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
  145. Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Francisco Carneiro de Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Francisco Carneiro de Carvalho.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: Interdição
  149. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2018. —
  153. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: IM Capital Transportes & Logística, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma entidade denominada IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
  157. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Aspasia Iveth Doris Macaringue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998737F, válido, na.cidade. de.Maputo;
  158. Texto do artigo, página 11: Segundo. Victor Enio Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 10010053120J, válido, residente, na cidade da Matola; e
  159. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ivan Magoudine Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293250Q, válido, residente, na cidade da Matola.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de IM Capital Transportes & Logística, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria para os negócios e gestão, contabilidade, estudos
  172. Texto do artigo, página 11: de mercado e sondagem de opnião, serviços administrativos, logística, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Car wash, montagem de pneus, balanceamento de pneus e direcção de automóveis;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral de sobressalente de automóveis e afins.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Aspasia Iveth Doris Macaringue, outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Victor Enio Manhiça e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Magudine Manhiça.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelos sócios Ivan Magoudine Manhiça e Aspásia Iveth Doris Macaringue, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura dos mesms sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, eh necessária, a assinatura de ambos os gerentes.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos a actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: CFFG Consulting, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951983, uma entidade denominada CFFG Consulting, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gilberto Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, zero, oito, três, sete, seis, dois, P, emitido a vinte e oito de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Gilberto Muianga;
  191. Texto do artigo, página 12: Segundo. Arsénio Sebastião Muianga, solteiro vivendo maritalmente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, quatro, sete, quatro, nove, quatro, cinco, três, C, emitido a vinte e três de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Arsénio Muianga;
  192. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edson Sebastião Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, um, cinco, oito, quatro, sete, cinco, Q, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Edson Muianga.
  193. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Forma de reger a sociedade)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CFFG Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Acácias n.º 123, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do territorio nacional.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto do contrato)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, financeira, de gestão.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representativas de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencenteao sócio Gilberto Sebastião Muianga;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nomimal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) representativas de 20% (vinte por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Uma com o valor nomimal de 2.000,00MT (dois mil meticais) representativas de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sebastião Muianga.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  218. Texto do artigo, página 12: Quarto) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  221. Texto do artigo, página 12: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e
  222. Texto do artigo, página 12: condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por administradores eleitos pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos administrdores eleitos é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Livros e registos)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assmebleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052362, uma entidade denominada Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 13: António Boaz Xirinda, no estado civil de casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134927N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 22 de Abril de 2015.
  255. Texto do artigo, página 13: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social nobairro de Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito municipal n.° 4, cidade da Maputo.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento da actividade de marketing e servicos;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria em publicidades;
  268. Número ou marcador, página 13: c) Execução de propagandas e planeiamento de comunicação; d)Desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiarias;
  269. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social é devinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, António Boaz Xirinda.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único o qual será designado por director-geral.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
  281. Número ou marcador, página 13: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  284. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício
  285. Texto do artigo, página 13: e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  292. Texto do artigo, página 13: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Beyond Group, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014754, uma entidade denominada Beyond Group, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Manuel Mosse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 10100216449N, de 16 de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 14: Segundo. Márcio Fernando Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 11010399006060J, de 22 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil número 5 de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 14: Quarto.Telma Edna Mathe Saramala, casada natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 15H50340 de 5 de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Beyond Group, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Carlos Albers n.º 38, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: Duração
  314. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: Objecto
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço na área de imobiliária e consultoria para negócio e gestão incluindo importação e exportação de produtos diversos;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Corretagem de seguros; e c)Formação profissional, construção civil e gestão de estaleiros.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: Capital social
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Filipe Manuel Mosse Júnior, com o valor de 10.000,00MT;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Márcio Fernando Mathe, com o valor de 10.000,00MT;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Sílvia Andrieta Mathe, com o valor de 10.000,00MT; e
  326. Número ou marcador, página 14: d) Telma Edna Mathe Saramala com o valor de 10.000,00MT.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  329. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: Administração e gerências
  332. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Telma Edna Mathe Saramala com todos poderes para gestão, transacções financeiras da empresa bastando uma assinatura de um do sóciodo mesmo.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046559 uma entidade denominada MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Márcio Sérgio Sampaio Bravo, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N452791, emitido em Portugal aos 5 de Fevereiro de 2015 e válido até 5 de Fevereiro de 2020.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 609, nesta cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de montagem e desmontagem de andaimes e outras conexas ligadas à construção civil.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Márcio Sérgio Sampaio Bravo, representativa de cem por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Márcio Sérgio Sampaio Bravo, que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990857, uma entidade denominada Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Narciso Guilherme Zango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
  369. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 100800992035P, emitido em 28 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 32, casa n.º 155, cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, e adopta a firma Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, distrito municipal 5, Magoanine C, Maputo e poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional mediante decisão de sócio.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  383. Texto do artigo, página 15: Manutenção, instalação diagnóstico e reparação de geradores industriais e instalação eléctrica de edifícios. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT) representado pelo senhor Narciso Guilherme Zango na sua totalidade.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  392. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Narciso Guilherme Zango.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  395. Texto do artigo, página 15: Cabe ao administrador da representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
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